CONTRATO Nº 114/2019-UFMS
Unidade Gestora: [FACOM/UFMS]
CONTRATO Nº 114/2019-UFMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL-FUFMS E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC.
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 6.674, de 05 de julho de 1979, com sede à Av. Xxxxx x Xxxxx, s/nº, Cidade Universitária, CEP 79070-900, em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, XXXXXXX XXXXX PORTELLA MALHEIROS, portador do CPF/MF n° 024.985.168- 75, conforme delegação de atribuição objeto da Portaria n° 785, de 30.05.2019, e do outro lado, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA (FAPEC), entidade sem
fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.513.690/0001-50, com endereço à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, domiciliado e residente em Campo Grande/MS, portadora da Carteira de Identidade nº 214.263 SSP/MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e considerando o contido no processo nº 23104.044309/2019-67, celebram este Contrato, com fundamento no Inciso XIII, do Art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC encontra-se devidamente registrada no MEC/MCTIC como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Portaria Conjunta MEC/MCTIC n. 33 de 12/05/2016), declarada de utilidade pública municipal (Lei 2.050, de 15/06/1982), registrada e credenciada junto ao CNPq (Nº 900.0785/2000), registrada junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/MS (Registro nº E-0102, Certidão nº 064/2016).
CONSIDERANDO que a Fundação FAPEC é a única entidade autorizada a apoiar a FUFMS, nos projetos de pesquisa, ensino, extensão, de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e inovação de interesse da Universidade, especialmente no que concerne a gestão administrativa e financeira necessária a execução dos projetos;
CONSIDERANDO a existência de requisitos legais e administrativos prévios para que a Fundação FAPEC possa se relacionar com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos princípios da Administração Pública, princípios e preceitos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; da Lei 8.958, de 20 de dezembro de
1994, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, Lei 12.863, de 24 de setembro de
2013, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016; regulamentada pelo Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e alterações determinadas pelo Decreto 7.544, de 02 de agosto de 2011, Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016, e ainda, em consonância com as Resoluções UFMS nº 133/2015, 135/2015, 133/2017 e 278/2017, bem como a Legislação competente em vigor aplicável à espécie, o qual, na melhor forma de direito, reger-se-à, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de “CONTRATANTE” para a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul e de “CONTRATADA” para a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional Intitulado: “Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS”, etapa I, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1712152).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente contrato é celebrado por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do Art. 24 da Lei n. 8.666/93, e amparado no artigo 1º da Lei n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Executar o Projeto de Extensão;
4.2. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a FAPEC as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
4.3. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado;
4.4. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
4.5. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho.
5. CLÁUSULA QUARTA - DO DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
5.2. designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
5.3. manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
5.4. não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização da CONTRATANTE;
5.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
5.6. atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
5.7. executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
5.8. abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
5.9. apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
5.10. possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
5.11. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
5.12. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
5.13. cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
5.14. observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho;
5.15. apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
5.16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato.;
5.17. observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
5.18. submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
5.19. responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
5.20. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
5.21. administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
5.22. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros;
5.23. aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
5.24. observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
5.25. atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
5.26. formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho;
5.27. atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AOS CUSTOS OPERACIONAIS INCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), provenientes do Termo de Execução Descentralizada do MCTIC.
6.2 – A CONTRATADA não fará jus ao ressarcimento de despesas administrativas decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
6.4 - Caso tenha saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos financeiros, a serem transferidos pela UFMS, serão obrigatoriamente movimentados pela CONTRATADA por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Contrato cujos extratos integrarão as respectivas Prestações de Contas.
7.2 - O recurso será antecipado de forma integral à CONTRATADA para execução do projeto, tendo em vista que não há previsão de ressarcimento de despesas administrativas.
7.3 - A movimentação dos recursos gerenciados pela CONTRATADA deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
7.3- As despesas correrão à conta de dotação orçamentária do oriundos do TED do MCTIC e Nota de Empenho nº 2019NE806816.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada por GESTOR designado pela CONTRATANTE, o qual se incumbirá de proceder a anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe assegurada, ainda, a prerrogativa de supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas.
8.2 A supervisão exercida pelo GESTOR da CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
8.3 Ante o princípio da segregação de funções, o coordenador do plano de trabalho não poderá ser designado para o encargo de GESTOR do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Os termos, cláusulas e condições deste ajuste poderão ser alterados mediante Termo Aditivo, nas situações e limites permitidos pela Lei n. 8666/93, e amparado no artigo 1º da Lei
n. 8.958/94, regulamentada pelos Decretos n. 7.423/2010 e Decreto Nº 8.241, de 21 de maio de 2014, observando o interesse público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
b) por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93; e
c) judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
d) pelo não recredenciamento tempestivo da CONTRATADA pelo MCT/MEC, conforme Decreto 7423/2010.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICÁ- LAS
11.1 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
11.2 - Sem prejuízo do contido no item 10.1, será aplicada à CONTRATADA:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
11.3 - Além de poder ser cumulada com outras penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, a multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas na execução do contrato.
11.4 - A CONTRATADA será notificada da irregularidade e poderá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, apresentar defesa por escrito e requerer as provas que pretende produzir. Produzidas as provas, será notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, alegações finais, decidindo a autoridade em igual prazo.
11.5 - Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sem efeito suspensivo, para a autoridade superior, salvo se for ela mesmo a autoridade que tenha aplicado a sanção, quando então caberá pedido de reconsideração em igual prazo.
11.6 - As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros administrados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério do Planejamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
12.1 - As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
12.2 - Durante a execução do contrato, o GESTOR do contrato deverá avaliar a regularidade da prestação do serviço de gestão contratado, formulando, quando necessário, as determinações para corrigir eventuais inadequações.
12.3 - Os relatórios parciais sobre a execução do contrato apresentados pela CONTRATADA deverão ser submetidos ao GESTOR do contrato.
12.4 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada pela Lei
8.666/93, devendo a CONTRATADA, outrossim, apresentar a devida prestação de contas, na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e, no que couber, na forma da Portaria
Interministerial 424, de 30 de dezembro de 2016.
12.5 - A prestação de contas final será analisada pelo setor de contadoria e finanças da CONTRANTE ou por órgão equivalente, devendo ser elaborado laudo ou parecer técnico sobre a regularidade da prestação de contas.
12.6 - À vista do parecer ou laudo técnico sobre a prestação de contas final, o
GESTOR designado pela CONTRATANTE receberá, ou não, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
13.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar na execução dos trabalhos/serviços ora avençados, inclusive o pessoal alocado em tarefas no interior do plano de trabalho, não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista ou empregatícia com a CONTRATANTE, não podendo demandar desta quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
13.2 - Todo o pessoal que a CONTRATADA utilizar na execução dos trabalhos/serviços, mesmo que remunerado com recursos oriundos da arrecadação, ser-lhe-á diretamente vinculado, não se estabelecendo vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE. Se eventualmente a CONTRATANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, a CONTRATADA a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente.
13.3 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho, gerenciado pela CONTRATADA, ocorrerá nos termos da Lei 8.958/94, da Lei 12.772/2012, da Lei 12.708/2012 e do Decreto 7423/2010.
13.4 - A CONTRATANTE poderá autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente, a participação de seus servidores na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA e nas atividades executadas pela CONTRATADA, tudo na forma da Lei 8.958/94, do Decreto 7423/2010, do regime jurídico de cada categoria de servidores e sem prejuízo das respectivas atribuições funcionais.
13.5 - A participação de servidores da CONTRATANTE na execução do plano de trabalho gerido pela CONTRATADA, devidamente autorizada na forma da Lei 8.958/94 e demais normas aplicáveis, não cria vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, na forma do plano de trabalho em que se funda o presente contrato, pagar bolsas de ensino, pesquisa ou de extensão.
13.6 - É vedada aos servidores da CONTRATANTE a participação nos projetos gerenciados pela CONTRATADA durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos legalmente, salvo a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, tudo na forma das normas previstas na Lei 8.958/94, no Decreto 7423/2010 e na Resolução nº 132/2015-CD/UFMS.
13.7 - É vedada a utilização, pela CONTRATADA, dos servidores da CONTRATANTE para a contratação como pessoal administrativo, de manutenção, docência ou pesquisador para prestar serviços ou atender necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE, tal como regulado no § 3º do artigo 4º da Lei 8.958/94.
13.8 - Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento, a qualquer título, de débitos contraídos pela CONTRATADA em relação ao pessoal por ela contratado, inclusive quanto ao pessoal alocado em tarefas internas do plano de trabalho.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 – O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, pelo prazo necessário à concretização das metas traçadas no plano de trabalho, respeitado o disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
14.2 – O não cumprimento do prazo de execução do objeto, por culpa da contratada, levará à rescisão unilateral do contrato, na forma da lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. - É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS
16.1 - A CONTRATANTE providenciará, no prazo da Lei n. 8.666/93, a publicação do extrato desse termo de contrato no Diário Oficial da União.
16.2 - Reservam-se em favor da CONTRATANTE, em sua integralidade, os direitos sobre inventos, inovações, tecnologias, novos conhecimentos comercializáveis e direitos autorais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Declaram as Partes que este Instrumento corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre eles celebrado.
17.2 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas nas normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - E por estarem firmes no propósito de criar o vínculo jurídico, assinam eletronicamente o presente contrato.
Campo Grande/MS.
Pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E A CULTURA
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 31/12/2019, às 16:40, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 31/12/2019, às 16:44, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária Fone:
CEP 79070-900 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.044309/2019-67 SEI nº 1721918
PLANO DE TRABALHO
Órgão Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS | CNPJ 15.461.510/0001-33 | |||
Endereço Av. Costa e Silva, s/n – Cidade Universitária | ||||
Cidade Campo Grande | UF MS | CEP 79.070-900 | Esfera Administrativa Federal | |
DDD 67 | Fone 0000-0000 | Fax -x- | ||
Nome do Responsável Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG / Órgão Expedidor 16.103.320-9 SSP/SP | Cargo Professor do Magistério Superior | Função Reitor | Matrícula 23216365 |
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES I - Entidade (Proponente/Contratante)
II - Entidade (Contratada)
Órgão/Entidade Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) | CNPJ 15.513.690/0001-50 | |||
Endereço Xxx 0 xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | Esfera Administrativa Privada sem fins lucrativos | |||
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Nº RG/Órgão Expedidor 000.214.263 SSP/MS | Cargo Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | Função Diretor Presidente Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | DDD 67 | Telefone: 0000-0000 |
2 - DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
Título do Projeto/Programa | Período de Execução | |
Museu da Ciência e Tecnologia | Início Data da Assinatura | Término Data da assinatura + 24 meses |
Coordenador do Projeto/Programa - Unidade Vinculada Xxxxxxx Xxxxxxx Cheung - FACOM | ||
Objeto Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional Intitulado: “Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS”, etapa I. | ||
Justificativa da Proposição A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul já desenvolve projetos de divulgação científica de forma consolidada, entre eles destacamos o MuArq e a Casa da Ciência. Criado em 2006, o MuArq está localizado no Memorial da |
Cultura e da Cidadania Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, em Campo Grande, em uma área cedida pelo Governo do Estado. O acervo tem mais de 150 mil peças encontradas em território sul-mato-grossense, algumas com até 12 mil anos de história. O material é resultado dos estudos realizados por mais de duas décadas pela equipe do Laboratório de Pesquisas Antropológicas do curso de História, do campus de Aquidauana. O museu coleta e investiga os dados pré- históricos, a etnologia e a história regional, e é responsável pelo registro dos sítios arqueológicos do estado como patrimônio histórico da União. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Já a Casa da Ciência tem por missão a popularização da ciência, estimular jovens de todas as camadas sociais para carreiras científicas e difundir a ciência como forma de promover a inclusão social. Como parte da Casa de Ciência, o Clube de Astronomia Xxxx Xxxxx tem como objetivo a difusão da Ciência e Tecnologia, e da Educação Ambiental. Há mais de dez anos o Clube de Astronomia realiza diversas ações temporárias e permanentes, como atividades culturais, palestras, espaços lúdicos de aprendizagem e materiais virtuais e impressos de divulgação científica. O clube dispõe de dois grandes telescópios para serem usados em observações e também de outros equipamentos, como dois grandes instrumentos ópticos refletores. A atuação ocorre por meio de observações do céu abertas e gratuitas na universidade e em escolas públicas, cursos básicos de astronomia, grupos de estudo, palestras e conversas sobre o tema. Também conta com o grupo LARA que é o Laboratório de Radioastronomia Amadora, um grupo voltado também para a divulgação de ciência e tecnologia. A casa da ciência também tem dado apoio a exposições itinerantes de projetos de extensão oriundos da UFMS seguindo seus princípios de divulgação científica. Devido ao seu pequeno espaço e propósito, a Casa não tem espaço suficiente para apresentar um acervo permanente. Deseja- se incorporar o Muarq na estrutura do museu de Ciência e Tecnologia, para permitir assim que o visitante vivencie também outras experiências de ciências, além das apresentadas pelo Muarq. Além do mais, a visita de estudantes vindos ou não em caravanas escolas ao espaço da UFMS é, por si só, motivador e inspirador. As exposições da Casa da Ciência também farão parte das exposições do Museu otimizando a Casa da Ciência para atividades com grupos acadêmicos. Apesar dos espaços citados anteriormente e de outros museus, o estado de Mato Grosso do Sul sofre com uma carência de espaços e museus de ciência com um acervo fixo que possam atender a demanda das escolas e população. A proposta de implantação do Museu de Ciência e Tecnologia vem ao encontro do objetivo de diminuir as desigualdades regionais, proporcionando a nucleação de um grande conglomerado de lazer, cultura e divulgação da ciência e tecnologia ao cidadão brasileiro. Assim o objeto deste plano de trabalho é a implantação do Museu da Ciência e Tecnologia, em área anexa ao Parque da Ciência da UFMS, proporcionando um laboratório voltado as atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. O Museu da Ciência e Tecnologia tem a proposta de apresentar a ciência e tecnologia entremeada com a história e a vocação de nosso estado por meio de um acervo interativo e dinâmico, bem como trabalhar o tema Ciência de forma educativa e interativa visando a complementação do conhecimento e da formação dos visitantes. O Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS ocupará área aproximada de 1000m² localizada embaixo das arquibancadas do Morenão, espaço hoje ocupado por alguns setores administrativos da UFMS, que já se encontram em processo de realocação para outros prédios.
Importante reforçar que no Plano de Desenvolvimento Instituconal da UFMS 2015/2019, disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-xxxxxxxxxx-0000-0.xxx, uma das carências institucionais identificadas se refere aos museus, conforme trecho descrito na página 111: “os espaços destinados a museus, herbários e coleções científicas ainda são precários e precisam ser ampliados para atender aos cursos de graduação comprometidos com o desenvolvimento científico e tecnológico.” Aliado a isso o presente projeto se encontra alinhado com os seguintes objetivos e metas do Plano de Desenvolvimento Institucional: ÁREA ESTRATÉGICA: 1- ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO 1.1 – Consolidar o Ensino Graduação e Pós-Graduação PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1.1.1- Ampliar o contingente de alunos matriculados na graduação. ÁREA ESTRATÉGICA: 2 – PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E INTEGRAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL 2.1 – Fortalecer a
Pesquisa, Extensão, Empreendedorismo e Inovação em âmbito Nacional e Internacional 2.1.3 - Elevar a quantidade de ações extensionistas com fomento externo. 2.1.4 – Aumentar os acordos de cooperação, convênios, parcerias, cooperações, transferência ou licenciamento de tecnologia no âmbito nacional e internacional. 2.1.7 – Elevar a quantidade de pessoas atendidas com serviços, cursos e programas de atendimento à população externa. 2.1.8 – Aumentar as ações de integração dos cursos de graduação e pós-graduação com a educação básica. ÁREA ESTRATÉGICA: 4 – INFRAESTRUTURA 4.1 – Modernizar a Infraestrutura 4.1.1 – Ampliar as revitalizações nas Unidades de Administração Central e Setorial. 4.1.2 –Aumentar a eficiência dos serviços em manutenção nas Unidades de Administração Central e Setorial. 4.1.3 – Aumentar as adaptações para acessibilidade.
Justificativa para formalização de Contrato com a FAPEC
A contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), encontra embasamento jurídico no art. 1º, da Lei nº 8.958/1994, combinado com o inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, uma vez que a referida Fundação: 1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira; 2) está incumbida estatutariamente de apoiar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; 3) possui inquestionável reputação ético-profissional, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone; 4) apoia, de forma significativa, o
desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência e 5) não possui fins lucrativos.
E ainda, que o projeto em si abarca as previsões constantes na Lei n° 8.958/1994, no tocante a possiblidade de celebração de convênios e contratos com a fundação de apoio com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional.
3 – DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
I – INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES
Objetivo Geral
Ampliar o interesse e o conhecimento da sociedade com relação a ciência, a tecnologia e a inovação, por intermédio do Museu da Ciência e Tecnologia da UFMS.
Objetivos Específicos
1. Desenvolver o projeto de implantação do Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS;
2. Implantar o Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS, anexo ao Parque da Ciência localizado no Estádio Morenão;
3. Divulgar o acervo do Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS, ampliando o interesse das pessoas em
conhecer as atividades desenvolvidas;
4. Fortalecer o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio da necessária interação entre universidade e sociedade.
Metas
1. Liberação de recursos e contratação de Fundação de Apoio;
2. Contratação de serviço para adequação predial;
3. Montagem das exposições permanentes e temporárias;
4. Inauguração do espaço e início das visitações;
5. Elaboração de relatório final.
Resultados Esperados
Espera-se atender no mínimo 20 mil pessoas ao ano, por meio de atendimento via parceria com Governo do Estado e Secretarias Municipais de Educação dos 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul, com fortalecimento da formação de professores da rede de ensino e do processo de ensino-aprendizagem de jovens do estado de Mato Grosso do Sul.
Mecanismos para mensuração dos resultados
1. Número de atendimentos realizados no Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS;
2. Número de parcerias com colégios no Estado de Mato Grosso do Sul;
3. Número de ações/eventos realizados para fins de sensibilização dos visitantes.
Responsabilidades de cada ente Da UFMS:
1. Executar o Projeto de Desenvolvimento Institucional;
2. Planejar e organizar atividades previstas e encaminhar a FAPEC as demandas necessárias à execução das atividades previstas;
3. Encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações e documentos que se façam indispensáveis à adequada execução do serviço de gestão contratado.
4. Colocar à disposição da CONTRATADA os recursos financeiros necessários à regular execução da gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, fornecendo-lhe, sempre que isso lhe fizer exigível, dados indispensáveis para ao bom e fiel cumprimento do objeto contratado;
5. Especificar a CONTRATADA, conforme contido no Plano de Trabalho e na forma da lei, os serviços, bens e demais objetos a serem contratados no interesse do plano de trabalho.
Da FAPEC:
1. Supervisionar, acompanhar e avaliar os serviços objeto deste contrato, visando assegurar os propósitos estabelecidos pela CONTRATANTE;
2. Designar um responsável para representar a CONTRATADA durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no art. 68 da Lei no 8.666/93;
3. Manter a CONTRATANTE informada de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
4. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer serviços a que se comprometa prestar, sem autorização da CONTRATANTE;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
6. Atender ao exigido no Decreto no 7.203, de 04.06.2010 - Lei do Nepotismo;
7. executar suas atividades visando à implementação e o desenvolvimento do serviço de gestão contratado, tudo de forma a atingir os fins objeto do plano de trabalho a ser gerenciado;
8. abrir e manter conta bancária específica para receber e movimentar os recursos financeiros alocados à execução do presente contrato, bem como pagar os respectivos fornecedores de bens e serviços, ou de qualquer outro tipo de contrato, por meio de transferências bancárias em favor do beneficiário contratado;
9. apresentar à CONTRATANTE, quando exigível, os relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do gerenciamento do plano de trabalho;
10. possibilitar ao fiscal do contrato o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias efetuadas, bem como o acesso à emissão de extratos e saldos bancários;
11. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente contrato;
12. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas em razão da execução do contrato, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
13. cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pelos representantes da CONTRATANTE;
14. observar fielmente as obrigações e detalhamentos estabelecidos no plano de trabalho, devendo atender, outrossim, as determinações e orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pelo fiscal do contrato e pelo coordenador do plano de trabalho;
15. apresentar à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após o final da execução do contrato, prestação de contas contábil/financeira, devendo incluir em tal prestação de contas as transferências à CONTRATANTE dos bens que forem adquiridos com recursos do plano de trabalho, bem como instruí-la, no que for aplicável, com as peças referenciadas no artigo 62 da Portaria Interministerial/CGU/MF/MPOG no 424 de 30 de dezembro de 2016 e com os comprovantes efetivos dos contratos e pagamentos efetuados no interesse do plano de trabalho, entre outros;
16. A CONTRATADA divulgará anualmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste Contrato.;
17. observar, nos respectivos processos de contratação de bens e serviços, o Decreto 8.241/2014, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços pelas fundações de apoio, podendo e devendo utilizar nas respectivas contratações, caso mais vantajosas, as atas de registro de preços mantidas pela CONTRATANTE ou por outro órgão público federal;
18. submeter-se à fiscalização da execução do contrato pela CONTRATANTE e pelos órgãos de auditorias externa e interna competentes, tais como CGU e TCU, na forma e limites da lei;
19. responsabilizar-se, exclusivamente, pela contratação e pagamento dos salários/remunerações/bolsas/contratos de seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e fornecedores, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais (previdenciários e trabalhistas) e tributos devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas, inclusive quanto às obrigações acessórias tributárias e previdenciárias;
20. manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, Justiça do Trabalho (CNDT) e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei para a contratação;
21. administrar e responder por todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, prestadores de serviços, fornecedores e colaboradores, inclusive aqueles contratados para atuar diretamente no interesse da execução do plano de trabalho;
22. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato a outra fundação de apoio, ou mesmo delegar o núcleo do contrato (gestão administrativa e financeira do plano de trabalho) a terceiros;
23. aplicar no mercado financeiro, na forma do §4° do artigo 116 da Lei no 8.666/93, sempre que houver possibilidade, os saldos de recursos que estiverem parados na conta bancária aberta para transitar os recursos transferidos para gerir o plano de trabalho, devendo os respectivos rendimentos fazer parte da prestação de contas a ser apresentada ao final;
24. observar, em qualquer ação durante a execução do presente contrato de gestão administrativa e financeira do plano de trabalho, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
25. atender, na forma da lei e do plano de trabalho, as especificações para a contratação de bens e serviços encaminhada, por escrito, pelo coordenador do plano de trabalho;
26. formalizar, mediante autuação e registro sequencial prévios dos respectivos procedimentos, todas as ações que envolvam contratação e pagamento, no interesse e com recursos do plano de trabalho; 27. atender, nas contratações de bens e serviços necessários à execução do plano de trabalho, rigorosamente aos preços de mercado. |
Equipamentos a serem utilizados no Projeto/Programa Da UFMS: Equipamentos em geral da UFMS. FAPEC: não se aplica. |
Espaço físico a ser utilizado no Projeto/Programa Da UFMS: Espaços físicos em geral da UFMS. FAPEC: não se aplica. |
II – RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS NO PROJETO/PROGRAMA (Nome e grau de vinculação com a IFES)
Participantes Vinculados à UFMS – Servidores
Nome Completo | Vínculo UFMS (1) | Titulação (2) | Carga Horária (3) | Valor da Remuneração (R$) (4) | Quantidade de meses para recbto. (5) | Função(6) |
XXXXXXX XXXXXXX CHEUNG | D | D | 208 | -x- | -x- | Coordenadora |
ALÉM XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Vice- Coordenador |
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXX XXXXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXXX XXXXXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXXX XXXXX CAVALCANTE | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXXX XXXXXXX ENNES | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
LAIS APARECIDA DUEK DE ARAUJO | T | M | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | T | M | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
LUDIMILA CANUTO FACCIONI | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | T | M | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXX XXXX XXXXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | D | D | 208 | -x- | -x- | Membro |
1. Vínculo UFMS = informar qual o vínculo do servidor com a UFMS; Técnico (T) ou Docente (D).
2. Titulação = informar qual a titulação do servidor; Graduado (G) ou Especialista (E) ou Mestre (M) ou Doutor (D).
3. Carga Horária = estimativa da carga horária total a ser destinada, pelo servidor, para a execução do projeto.
4. Valor da Bruto da Remuneração.
5. Quantidade de meses para recebimento de Bolsas.
6. Função = informar qual a atribuição que exercerá no projeto.
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Etapa | Especificação | Indicador Físico | Período | |||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | Levantamento de necessidades e planejamento das ações | 1 | 1 | Dez/19 | Fev/19 | |
2 | Elaboração de estudos para fins de contratação de serviço para adequação predial | 1 | 1 | Jan/20 | Dez/20 | |
3 | Montagem das exposições permanentes e temporárias | 1 | 1 | Out/20 | Nov/21 | |
4 | Inauguração do espaço e início das visitações | 1 | 1 | Nov/21 | Nov/21 | |
5 | Elaboração de relatório final | 1 | 1 | Nov/21 | Dez/21 | |
TOTAL |
4 – FONTES DE FINANCIAMENTO E PLANO DE APLICAÇÃO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
I – Fontes de Financiamento/Envolvimento de Recursos
A fonte de financiamento do presente Projeto de Desenvolvimento Institucional é oriunda de Termo de Execução Descentralizada do MCTIC, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
A Fundação de Apoio (FAPEC) fará a gestão administrativa e financeira dos recursos repassados para a execução do projeto.
II - Plano de Aplicação Geral
PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | ||||
DESPESAS DE CUSTEIO | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Física (PF) | -x- | -x- | ||
Obrigações Tributárias e Contributivas (PF) | -x- | -x- | ||
Auxílio Financeiro a Estudantes | -x- | -x- | ||
Auxílio Financeiro a Pesquisador | -x- | -x- | ||
Passagens e despesas com Locomoção | -x- | -x- | ||
Diárias | -x- | -x- | ||
Material de Consumo | -x- | -x- | ||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -x- | -x- | ||
Ressarcimentos | UFMS (Res. 278/2017-CD) | -x- | -x- | |
Fundação de Apoio (DOAS) | -x- | -x- | ||
DESPESAS DE CAPITAL | ||||
Especificação | Financiador (es) | Valor | ||
Equipamentos e Material Permanente | TED MCTIC | R$500.000,00 | ||
Obras e Instalações | TED MCTIC | R$1.000.000,00 | ||
TOTAL GERAL | R$1.500.000,00 |
DETALHAMENTO DO PLANO DE APLICAÇÃO
1. DESPESAS DE CAPITAL
Equipamentos e Material Permanente
Descrição do Item | Quantidade | Valor Total |
(Estimativa) | ||
Equipamentos e Material Permanente necessários a execução do projeto (*a definir) | -x- | R$500.000,00 |
Obras e Instalações necessários a execução do projeto (*a definir) | -x- | R$1.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$1.500.000,00 |
Observações:
* O Coordenador do Projeto formulará à CONTRATADA, por escrito, de forma detalhada e com a antecedência necessária, as demandas necessárias para a realização do Projeto, observadas as especificações estabelecidas neste Plano de Trabalho.
* Os itens e despesas constantes neste plano de trabalho são necessários e exclusivos para atender as ações de execução do projeto "Museu de Ciência e Tecnologia da UFMS", devendo ser devidamente motivadas e justificadas pelo Coordenador da ação.
* Para o pagamento de diárias deverá ser observado os valores fixados no Decreto n.º 5992, de 19 de dezembro de 2006, não devendo ultrapassar os valores ali fixados.
* Constam inclusos em Material de Consumo, Equipamentos e Material Peranente os eventuais encargos decorrentes da aquisição destes materiais.
*A concessão de bolsas deverá observar o disposto na Resolução n° 144/2018-CD/UFMS e demais normas que regem a matéria.
III - Cronograma de Desembolso (R$1.500.000,00)
Execução do Projeto
Conta Vinculada ao Projeto - (Em virtude da especificidade do Projeto e das grandes demandas iniciais, faz-se necessário que o valor destinado à execução do Projeto seja desembolsado em uma única parcela à Contratada.)
Ano 1
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 | R$1.500.000,00 | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
-x- | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
Despesas Operacionais e Administrativas (DOA´s) da FAPEC – (Não haverá a cobrança de despesas operacionais e administrativas)
Ano 1
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 1 Meta 2 Meta 3 Meta 4 | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
-x- | -x- | -x- | -x- | -x- | -x- |
5 – DECLARAÇÕES/APROVAÇÕES
I – Coordenador do Projeto
Na qualidade de Coordenador do Projeto, declaro ser o responsável pelas informações prestadas acima e atesto ciência de que o presente Plano de Trabalho será cumprido em sua integralidade, após aprovação do Conselho respectivo.
Campo Grande/MS, / /
II – Direção da Unidade
Na qualidade de Diretor da Unidade de origem do presente Plano de Trabalho, delibero pela:
( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
III – Da Reitoria
Após análise do Plano de Xxxxxxxx, consoante Projeto apresentado a esta reitoria, delibero pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
VI – Da Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC
Após análise do Plano de Trabalho, esta Fundação de Apoio delibera pela: ( x ) Aprovação
( ) Não aprovação
Campo Grande/MS, / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Professor do Magisterio Superior, em 24/12/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx(a), em 24/12/2019, às 11:21, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 24/12/2019, às 11:22, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 24/12/2019, às 11:48, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1712152 e o código CRC DC20B9DC.
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