CONTRATO N.: 006
PREGÃO ELETRÔNIO nº 00002/2022 - EMPAV PROCESSO nº 1.806/2022
CONTRATO N.: 006
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0XX0-0X0X-0X0X e informe o código 8A29-1CF1-8A2C-5A6E
CONTRATO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM A EMPAV - EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO E A CONSERVO RECURSOS HUMANOS LTDA
A EMPAV - EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO,
empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o n.: 17.783.044-0001-38, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 36.020-110, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e por sua Diretora Administrativo/Financeiro Liciane Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSERVO RECURSOS HUMANOS LTDA, com sede na AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX N.º 4.333 – 2º ANDAR BAIRRO: CALAFATE - CEP.: 30.535-550 CIDADE: BELO HORIZONTE – UF: MG, inscrita noCNPJ
sob o nº. 02.985.667/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por XXXXXX XXXXXXXX MONKEN, BRASILEIRO CASADO DOCUMENTOS: C C.I N.º MG-5.081.852 SSP/MG. CPF N.º 000.000.000-00 CARGO:
ADMINISTRADOR, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n° 00002/2022 - EMPAV, conforme consta doprocesso administrativo próprio nº 1.806/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 7.596/2002 e subsidiariamente a Lei nº13.303/2016, RILC-EMPAV-Regulamento Interno de licitações e contratos (Portaria nº 091/2019 de 04/11/2019) e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra temporária para execução das atividades complementares e acessórias vinculadas ao setor de Parques e Jardins, para atender demanda da EMPAV, conforme especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2022, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PESSOAL
2.1 - A CONTRATADA fornecerá a mão de obra objeto deste Contrato, para realização das atividades da categoria profissional, conforme funções e descrição das atividades a serem desenvolvidas, em atendimento às necessidades da EMPAV, descritas no quadro demonstrativo da página a seguir.
2.2 - A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório em Juiz de Fora/MG com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da EMPAV.
2.3 - A CONTRATADA será responsável pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo a EMPAV perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
Função | Descrição da atividade |
Encarregado 44h Semanais | Contato direto com o setor de Parques e Jardins, o encarregado é responsável por repassar todas as demandas da equipe, necessidade de manutenção de equipamentos, verificar as condições do veículo de transporte, bem como receber a programação diária de serviços. O encarregado também é responsável pela supervisão da equipe, buscando o pleno atendimento da programação diária, evitando intercorrências, perda de produtividade da equipe e prezando sempre pela segurança de todos no entorno. Cabe ao encarregado a captura de fotografias dos serviços em execução e realizados visando a comprovação do atendimento do serviço solicitado. |
Operador de roçadeira 44h Semanais | O operador de roçadeira é o responsável pelos serviços de poda de grama em praças, parques e jardins de forma efetiva, contando auxílio de roçadeiras laterais ou intercostais, a depender da necessidade do equipamento. O operador deve ainda prezar pela conservação dos equipamentos fornecidos, verificar e comunicar ao encarregado quaisquer carências de manutenção. É obrigatória a apresentação de certificados de formação em cursos das Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 31 do Ministério do Trabalho e Previdência. |
Auxiliar de serviço 44h Semanais | O auxiliar de serviço tem como função básica atender às necessidades do operador e do encarregado no que diz respeito ao apoio durante a execução dos serviços. Durante a poda da grama, o auxiliar fica responsável por carregar as telas de segurança para evitar a projeção de resíduos perfurantes e cortantes em transeuntes. Após os serviços de poda de grama, cabe ao auxiliar de serviço rastelar o resíduo podado, varrer calçadas que estejam com esses resíduos e acondicionar os mesmos em balaios e encaminhar para disposição correta. |
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2.4 - Os trabalhadores destinados à execução dos serviços deverão trabalhar uniformizados, e portando equipamento de proteção individual – EPI`s, quando a natureza do cargo assim o exigir.
2.4.1 - O fornecimento dos uniformes será feito no ato da admissão e durante o prazo do contrato, quando necessário, e os trabalhadores deverão estar devidamente uniformizados desde o primeiro dia da prestação dos serviços.
2.4.2 - Os trabalhadores destinados à execução dos serviços não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais etrabalhistas, 13º salário, férias, vales transporte, auxílio-alimentação, seguro de acidente de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos emlei ou em normas coletivas de trabalho.
2.4.3 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que xxxxxx a sofrer seus empregados.
2.4.4 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, especialmente quando:
a) for encontrado(a) ingerindo bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho;
b) apresentar-se embriagado(a) ou sob efeito de substâncias tóxicas ao local de trabalho;
c) não ter urbanidade no tratamento com o pessoal;
d) não se identificar quando solicitado por qualquer preposto da CONTRATANTE;
e) não atender às orientações dadas por autoridade de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO REAJUSTE DA FORMA DE PAGAMENTO
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3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ 1.081.644,00 (um milhão oitenta e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais) conforme lancevencedor registrado em Ata de Realização do Pregão, que integra o presente instrumento eque é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores os seguintes:
Item | Função | Unidade | Quantidade de colaboradores | Preço unitário Mensal | Preço Total |
(a) | (b) | (c) = (a) x (b) x 3 meses | |||
1 | Encarregados com jornada de 44 h semanais | Un. | 11 | R$ 5.044,61 | R$ 166.472,13 |
2 | Operador de roçadeira com jornada de 44 h semanais | Un. | 25 | R$ 3.427,61 | R$ 257.070,75 |
3 | Auxiliares de Serviços com jornada de 44 h semanais | Un. | 64 | R$ 3.427,61 | R$ 658.101,12 |
TOTAL: R$ 1.081.644,00 |
3.1.1 - A EMPAV pagará mensalmente à Contratada o valor correspondente à parcela do contrato executada no mês, conforme nota Fiscal, observados os preços totais anuais registrados na Ata de realização do Pregão/Mapas de Apuração.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias pela EMPAV, creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
3.2.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: 001 BANCO DO BRASIL AG. 3392-8 Tiradentes C/C.: 6690-7.
3.3 - Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxx estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
3.3.1 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 3.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a EMPAV autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
3.3.2 - A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
3.3.3 - Quando ocorrer a situação prevista no item 3.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
3.3.4 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
3.4. Ocorrendo o atraso de pagamento por culpa exclusiva da EMPAV, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento)ao mês.
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3.4.1. Para a hipótese definida no item3.4, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização e financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da EMPAV.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS, bem como certidão negativa débitos tributários Federal, Estadual e Municipal.
3.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
3.8- No ato de retirada da ordem de fornecimento, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.10 - A EMPAV e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo comolimite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO E DO PRAZO
4.1 - O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a contar de sua assinatura.
4.2 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, devidamente justificado e mediante devido processo legal.
4.4 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DA CONTRATADA:
5.1.1 – Prestar o Serviço de fornecimento de mão de obra para execução das atividades complementares e acessórias vinculadas ao setor de Parques e Jardins.
5.1.2 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.1.3 – A contratada será também responsável, por xxxxxxxxx xxxx, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributários, previdenciários.
5.1.4 - Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da licitação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela EMPAV, com base nos preços unitários contratados.
5.1.5 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
5.1.6 - Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
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5.1 - A CONTRATADA é considerada como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com a CONTRATANTE:
5.1.1 - Responsabilizar-se pela inspeção de seu pessoal, de forma a assegurar a qualidade da mão de obra fornecida e apta à execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrando treinamentos, selecionando, adquirindo e provendo o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI), cuja efetiva utilização seja de sua inteira responsabilidade com devida orientação de seu técnico de Segurança do Trabalho;
5.1.2 - Alocar os empregados que desenvolverão os serviços contratados nos postos deserviços somente após efetiva comprovação de capacitação realizada pertinente às funções, com avaliação do conteúdo programático, tais como: Uso correto de Uniforme e Equipamentode Proteção Individual (EPI), comportamento e disciplina compatível com o de desempenho de suas atividades, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer as normas e deveres, nas rotinas de trabalho a serem executadas;
5.1.3 - Apresentar-se pontualmente na EMPAV, no horário designado pela CONTRATANTE, devidamente uniformizado e de posse dos respectivos EPI’s, para composição da equipe e posterior designação da frente de serviço a que se integra.
5.1.4 - Os funcionários da CONTRATADA deverão seguir todas as instruções efetuadas pela supervisão da CONTRATANTE, através de seu Técnico ou Engenheiro responsável pela atividade em pauta.
5.1.5 - A contratada se responsabilizará, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, por todos os danos e prejuízos materiais e/ou pessoais causados por seus funcionários à EMPAV e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
5.1.6 - Os funcionários da CONTRATANTE terão sua assiduidade, acompanhada diariamente, com o respectivo controle de carga horária, apontando, ainda, as faltas, as quais em sua ocorrência, através de comunicação da CONTRATANTE deverá ser reposta pela CONTRATADA, de forma a não prejudicar continuidade e o bom andamento dos serviços.
5.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.8 - No caso de descontinuidade do serviço em função de falta de qualquer empregado, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de até duas horas a substituição, devendo, para isso, dispor de reserva técnica adequada para cobrir qualquer falta de seus funcionários;
5.1.9 - Relatar ao Responsável designado pela CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços;
5.1.10 - Instruir seus prepostos quanto à necessidade de acatar as orientações do Responsável designado pela CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo seu fiel cumprimento;
5.1.11 - Assumir, por meio dos seus prepostos, todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, que porventura venham se acidentar ou sofram algum mal súbito;
5.1.12 - Cumprir, obrigatoriamente, as normas legais vigentes de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, tomando-se por base os laudos técnicos assinados por engenheiro ou médico de segurança do trabalho para fins de definição do percentual de insalubridade ou periculosidade aplicável, que deverão ser avaliados e, se for o caso, validados pelo CONTRATANTE;
5.1.13 - A contratada não poderá repassar os custos de uniforme e equipamentos aos seus empregados;
5.1.14 - Os serviços devem ser realizados dentro da carga horária estipulada no contrato, não podendo em hipótese alguma haver alteração de horário no trabalho, prestação de hora extra, compensação no banco de horas;
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5.1.15 - A Contratada, obrigatoriamente, em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado mediante justificativa emitida por escrito, deverá estar com todos os seus funcionários devidamente uniformizados, conforme exigências acima, sob pena das penalidades aqui previstas.
5.1.16 - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do Contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a EMPAV, sendo, ainda, de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
5.1.17 - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pelo CONTRATANTE, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do presente Contrato;
5.1.17.1 – Conservar sob sigilo todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, que são de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, para qualquer fim,senão com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente no país;
5.1.18 - Manter um escritório funcionando diariamente, dentro do perímetro urbano deste município, com pelo menos um preposto, em horário comercial (8:00 às 18:00) horas para solucionar assuntos relativos à contratação junto à Prefeitura e atender os funcionários contratados pela empresa. Caberá também a empresa contratada, supervisionar todos os serviços realizados, orientar e fiscalizar os mesmos. Os custos relativos à instalação doescritório e ao preposto deverão ser incluídos nas despesas indiretas da CONTRATADA;
5.1.19 - Realizar às suas expensas, nas formas da legislação aplicável, tanto na admissão, como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos;
5.1.20 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura, em tempo hábil, qualquer alteração, devendo, ainda, reapresentar os documentos de habilitação sempre que a vigência dos mesmos expirar;
5.1.21 - A contratada deverá efetuar o pagamento de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, ascomprovações respectivas.
5.1.22 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE.
5.1.23 - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, à partir da assinatura do Contrato, a fazer o desconto das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,quando estes não forem adimplidos, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.1.24 - A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações e conceder aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT) de cada categoria.
5.1.25 - Havendo rescisão do contrato de trabalho e a respectiva substituição do empregado, a CONTRATADA deverá apresentar, relativamente ao empregado desligado, os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão do Contrato do Trabalho (TRCT), devidamente homologado, na hipótese de o trabalhador contar mais de 01 (um) ano de serviços prestados à contratada;
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b) Documento comprovando a concessão de aviso-prévio pelo empregador ou pelo empregado;
c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento do Seguro Desemprego (SD), nas hipóteses em que o trabalhador tiver direito ao benefício.
d) Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social(GRPS) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador for dispensado sem justa causa ou por extinção do contrato por prazo determinado;
e) Cópia de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame demissional.
5.1.26 - Fornecer à CONTRATANTE, o extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s)contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.1.27 - Fornecer também os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
5.1.28 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.2 - DA CONTRATANTE:
5.2.1 – Designar servidor incumbido da fiscalização da execução contratual, ao qual competirá:
I – Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução dos serviços ou fornecimento;
II – Atestar a execução dos serviços de acordo com as especificações; IV – Aceitar o objeto do contrato, para efeito de pagamento;
V – Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas da CONTRATADA ou de falha na execução dos serviços ou fornecimento.
5.2.2 – Aplicar à proponente contratada penalidades, quando for o caso;
5.2.3 – Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
5.2.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.2.5- Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2.6 - É responsabilidade da CONTRATANTE garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
5.2.7 - A CONTRATANTE exercerá o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 - O prazo de fornecimento da prestação de serviço será de 30 dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela EMPAV.
Parágrafo único: O fornecimento de prestação de serviço deverá ser feito no seguinte endereço, nesta cidade de Juiz de Fora/MG: Av. Brasil, 1.055 – Poço Rico – CEP: 36.020- 110.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 - Observado o disposto na Lei nº 13.303/2016, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência da mão de obra apresentada serão realizadas pela EMPAV.
7.2 - O Responsável pelo acompanhamento técnico do contrato atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviço nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
Parágrafo único: O recebimento definitivo do objeto deste Termo de Referência,somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 83 da Lei 13.303/2016, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a EMPAV, no prazo de até 02 (dois) anos;
8.2 - Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Unidade de Gestão de Licitações da EMPAV todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
8.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela EMPAV.
8.4 - Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.5 - O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor Presidente da EMPAV, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido.
8.6 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.7 - A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperações judiciais e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à EMPAV;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
8.8 - A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público.
8.9 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência do Diretor Presidente da EMPAV.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - No que se refere à inexecução e à rescisão do contrato, aplica-se o disposto nos arts. 395 a 399 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMPAV.
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9.2 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
9.3 - Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados nos arts. 391 a 394 do RILC.
9.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV;
c)judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
10.1 - A CONTRATADA deve realizar exames médicos admissionais e periódicos, regulamentados pela Norma Regulamentar NR 7 da Portaria n° 3214 de 08 de junho de 1978, com a devida comprovação à CONTRATANTE;
10.2 - A Contratada deve atender o disposto na Portaria n° 3.214/78 do Ministério doTrabalho e Emprego.
10.3 - A Contratada deve observar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, da CONTRATANTE, elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ouMédico do Trabalho devidamente habilitado;
10.4 - A Contratada deve cumprir as obrigações trabalhistas relativas aos profissionais designados para a prestação de serviços, mantendo atualizados os respectivos registros e anotações trabalhistas, apresentando-os, sempre que solicitado pela EMPAV, através do responsável designado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando o exame admissional;
b) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO;
d) Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
e) Nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/93 é vedado à Contratada utilizar empregados que sejam servidores municipais para prestação de serviços terceirizados no âmbito das unidades administrativas do contratante.
10.5 - A Contratada deve obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, bem como os regulamentos do Ministério do Trabalho que tratam das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento, conforme disposto no art. 68 e 69, V, da Lei nº 13.303, de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.2 - A garantia contratual deverá ser apresentada ao fiscal do Contrato em até 10 (dez) dias a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, a critério da CONTRATANTE, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à EMPAV convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do instrumento de contrato, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. Apesar disso, a não apresentação da garantia contratual é fato impeditivo à liberação do pagamento.
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11.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.4 - A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.4.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.4.2 - Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
11.4.3 - As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
11.4.4 - Obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
11.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
11.6 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme Decreto n. 1737/1979.
11.7 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.8 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade conforme previsto no item 11.3.
11.9 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10 - No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo único: O não atendimento deste item é fato impeditivo de pagamento e considerado descumprimento contratual.
11.12 - A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13 - Será considerada extinta a garantia:
11.13.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO;
11.13.2 - No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
11.13.3 - Em havendo ocorrência de sinistros, o prazo da garantia contratual será ampliado,
nos termos da respectiva comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da EMPAV e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório do certame.
12.2 - É expressamente vedado à CONTRATADA a cessão, subcontratação ou sub-rogação, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação. (este item se opõe ao 12.1)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Assinado por 2 pessoas: LICIANE CRIVELLARI e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Parágrafo único: Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora, 14 de março de 2022.
DIRETOR PRESIDENTE EMPAV
DIRETORA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - EMPAV
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por MARCIO XXXXXXXX
XXXXXX:00000000 MONKEN:81153082691
691
Dados: 2022.03.16 17:23:03
-03'00'
EMPRESA
Testemunha 1
Ass.: Nome: C.I.:_
C.P.F.:
Testemunha 2
Ass.: Nome: C.I.:_
C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8A29-1CF1-8A2C-5A6E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LICIANE CRIVELLARI (CPF 805.XXX.XXX-20) em 14/03/2022 17:50:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 088.XXX.XXX-64) em 15/03/2022 09:14:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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