CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 20220091. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022/INFRA.
CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E TOPOGRAFIA, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA E S SOUSA EIRELI.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ nº 05.077.102/0001-29, com sede na XXXXXXX 00 XX
XXXXX, xx 00, Xxxxxx: XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, CEP: 68.580-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, inscrito no RG nº 73053764 – SSP/PA, residente e domiciliado na XXXXX XXX.XXXXXXXXXXXXXX, XX 00, Xxxxxx: XXXXXXX, XXXXXXXXXX – PARÁ, CEP: 68.580-000.
CONTRATADA: E S SOUSA EIRELI, sediada na: TV SÃO RAIMUNDO – S/N, CEP: 68.580-000,
ITUPIRANGA – PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.948.162/0001-05, Inscrição Estadual n. 15.649.285-7, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7459880 – PC//PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua São José, SN – Centro, Itupiranga – PA, CEP: 68.580-000.
As Partes acima identificadas, tem entre si justo e acertado o presente Instrumento de Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
I - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato é proveniente do Credenciamento, oriundo da realização de Procedimento Administrativo do Chamamento Público nº 001/2022, o qual foi devidamente ratificado pelo Gestor da Prefeitura Municipal, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante o Termo de Homologação do Processo emitido em 15/06/2022, constante no Processo Administrativo nº 009/2022-INFRA, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento Contratual, tendo como fundamentação legal e norteadora as normativas constantes no Edital do Instrumento Convocatório, no Projeto Básico-Anexo I, e demais legislações pertinentes ao objeto.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E TOPOGRAFIA.
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2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E DOS VALORES TABELADOS
2.1. Os serviços a serem complementados por este Credenciamento são:
2.1.1. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA:
a) O projeto executivo de arquitetura deverá ser elaborado de acordo com todas as normas e legislação vigente, garantindo sempre o correto uso da edificação, atendendo ao público esperando e preservando sempre as boas técnicas de execução e de gestão de materiais de construção. Deverá atender as normas técnicas de desemprenho e as normas e leis de acessibilidade, garantindo sempre o acesso de pessoas com necessidades especiais, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência visual a todo e qualquer serviço disponível nas edificações públicas. São partes constituintes do projeto executivo de arquitetura os seguintes elementos:
b) Planta baixa;
c) Planta de Cobertura;
d) Planta de locação ou localização;
e) Planta de Situação;
f) Corte Longitudinais e Transversais;
g) Fachadas;
h) Layout;
i) Indicies Urbanísticos (T.O., C.A., T.P. etc)
j) Quadro de Esquadrias;
k) Quadro de Revestimentos;
l) Notas Técnicas.
2.1.2. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELETRICAS/SPDA/CABEAMENTO ESTRUTURADO/ TELEFONICA/ REDE LÓGICA
a) O projeto de instalações elétricas deverá ser elaborado pro profissional devidamente habilitado para a demanda elétrica da obra, respeitando o limite imposto pelo sistema CREA/CONFEA no tocante a possibilidade de elaboração de projetos elétricos por engenheiros Xxxxx e Eletricistas. Deverá ser elaborado respeitando as normas e leis vigentes que regulamentam este tipo de projeto, atendendo ainda as exigências da concessionária local. No rol de projeto de instalações elétricas aqui descritos, estão incluídos projetos de instalações elétricas em baixa tensão, em média tensão e alta tensão, assim como projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), projeto de cabeamento
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estruturado, projeto de telefônica e rede lógica, e para entrega dos projetos, deverão conter no mínimo os seguintes itens:
I) Planta Baixa Elétrica, com simbologia conforme NBR’s;
II) Quadro de Cargas;
III) Diagramas Unifilares ou Bifilares dos diversos quadros que compõem o projeto;
IV) Lista de Materiais;
V) Notas Técnicas.
2.1.3. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRAULICAS/ SANITARIAS/ PREVENÇÃO E COMBATE INCENDIO
a) O Projeto de instalações hidráulicas compreende todos os projetos de água fria, água quente, esgoto, sistema de tratamento de esgoto, sistema de drenagem de águas pluviais de edificações, instalação de gás e sistema de prevenção e combate incêndio. O projeto de instalações hidráulicas deverá ser elaborado conforme as normas e legislações vigentes, o destino correto dos dejetos deverá ser indicado e sempre que possível deverá ser utilizado métodos que executem o tratamento do esgoto. Em toda e qualquer edificação pública deverá ser previsto e instalado o sistema de prevenção e combate incêndio, seja por meio de extintores, seja por meio de mangueira ou sprinkler.
b) Para entrega dos projetos hidráulicos, o mesmo deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
c) Planta baixa do Sistema de instalações selecionado;
d) Detalhes isométricos de cada sistema, divido por ambientes;
e) Lista de Materiais e indicações;
f) Notas Técnicas;
g) Locação dos Extintores ou dos Equipamentos Responsáveis por extinguir chamas;
h) Locação dos pontos de Consumo de Água e de Despejo de esgotos;
i) Detalhamento dos Sistema séptico.
2.1.4. PROJETO DE FUNDAÇÃO
a) O Projeto de Fundação deverá ser feito de acordo com Parecer Técnico emitido por profissional/empresa especialista em solos, com base nos dados do laudo de sondagem do terreno e do levantamento planialtimétrico e deve conter, no mínimo, as informações listadas abaixo:
I) Locação dos elementos de apoio;
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II) Nome e dimensionamento de todas as peças estruturais;
III) Indicação do fck do concreto;
IV) Armação de todas as peças estruturais e quadro de ferros por prancha de detalhamento;
V) A representação gráfica será feita, no mínimo, por meio de desenho de plantas, cortes e elevações que permitam a perfeita análise e compreensão de todo o projeto no nível de execução;
VI) Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: plantas de locação, plantas de formas, se não contemplada na planta de locação; plantas de armação;
VII) A planta geral de locação deverá ser em escala adequada e apresentar as distâncias entre eixos dos pilares, a partir de um ponto de referência bem definido, além de cotas necessárias para o correto posicionamento dos elementos estruturais. Pode-se utilizar a mesma planta para os desenhos de locação dos pilares e da fundação.
VIII) Na Planta de Formas, deverão constar as dimensões dos elementos de fundação, em planta e em corte, cotas de assentamento em relação ao sistema de referência.
IX) Na Planta de Armação, deverão ser apresentadas as seções longitudinais e transversais, mostrando a quantidade, o diâmetro, a posição, os espaçamentos e os comprimentos de todas as armaduras longitudinais e transversais dos elementos de fundação. Deverão ser indicadas, também, as ferragens de arranque dos pilares. Caso se faça necessário o detalhe de armaduras em mais de uma prancha, cada uma das pranchas deverá possuir um quadro de ferro e um quadro resumo de consumo de materiais (aço, concreto).
2.1.5. PROJETO DE ESTRUTURA
a) O Projeto de Estrutura deverá ser elaborado em conformidade com as normas da ABNT pertinentes ao tema ou, na falta delas, com outras normas que regulamentam o assunto. Na análise estrutural deve ser considerada a influência de todas as ações que possam produzir efeitos significativos para a estrutura, levando-se em conta os possíveis estados limites últimos e de serviço.
b) O projetista desenvolverá e apresentará o Projeto de Estrutura, após estudar as diversas opções de estruturas, analisar as vantagens e desvantagens de cada uma, sob o ponto de vista de viabilidade técnica, econômica e de execução. Para tanto é de responsabilidade do projetista informar-se acerca das características do local da obra no tocante a:
I) Tipo e custo da mão-de-obra disponível;
II) Tipo e custo dos materiais disponíveis;
III) Disponibilidade de equipamentos;
IV) Possibilidade de utilização de técnicas construtivas.
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2.1.6. ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
As plantas de forma devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Cotas de todas as dimensões necessárias à execução das estruturas; numeração de todos os elementos estruturais; indicação da seção transversal das vigas e pilares, das aberturas e rebaixos de lajes, o valor e localização das contra flechas em vigas e lajes;
b) Quando houver mudança de seção transversal do pilar em determinado pavimento deverão ser indicadas as duas seções junto ao nome do pilar, a que morre e a que continua;
c) Indicação se as vigas forem invertidas;
d) Convenção de pilares, indicando os pilares que nascem, continuam e morrem nos pavimentos;
e) No caso de lajes pré-fabricadas, treliçadas ou nervuradas, indicação do sentido de armação das nervuras, o detalhe da laje, informando a sua altura, a largura das nervuras, a distância entre eixos das nervuras, a espessura da capa de concreto, características do elemento de enchimento e, para as lajes treliçadas, a especificação da armação da treliça;
f) No caso de lajes cogumelo, posição e dimensões dos capitéis;
g) Cortes, no mínimo nas duas direções principais da planta baixa e em regiões específicas (escadas, caixas d'água). Os cortes podem contemplar todos os pavimentos da estrutura em uma mesma prancha, ou serem apresentados separadamente por pavimento, junto à respectiva planta de forma.
2.1.6.1. A planta de armação deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:
a) Seção longitudinal de todas as peças mostrando a posição, a quantidade, o diâmetro e o comprimento de todas as armaduras longitudinais, em escala adequada;
b) Seções transversais de todas as peças, mostrando a disposição das armaduras longitudinais e transversais (estribos), e as distâncias entre as camadas das armaduras longitudinais, em escala 1:20 ou 1:25;
c) Nas lajes nervuradas deve ser indicado, juntamente com as armaduras, o posicionamento dos moldes e das zonas maciças, quando estas forem necessárias.
d) Consumo de materiais (Quadro de ferros) e resistência característica à compressão do concreto
– fck
2.1.6.2. O detalhe da armadura deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:
a) Número da posição;
b) Quantidade de barras;
c) Diâmetro da barra;
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d) Espaçamento das barras, quando necessário;
e) Comprimento total da barra;
f) Xxxxxxx retos e dobras com cotas.
2.1.6.3. Cada prancha de armação dos elementos estruturais deverá conter o Quadro de Ferros respectivo, contendo no mínimo:
a) Tipo de aço (CA50, CA60);
b) Posição (numeração da ferragem);
c) Diâmetro da armadura (em mm);
d) Quantidade de barras de mesma posição;
e) Comprimento unitário da barra (em cm);
f) Comprimento total das barras de mesma posição, em cm.
2.1.6.4. Cada prancha de armação dos elementos estruturais deverá conter o Quadro Resumo de Ferros respectivo, contendo no mínimo:
a) Tipo de aço (CA50, CA60);
b) Diâmetro da armadura (em mm);
c) Comprimento total (em m) por diâmetro de barra;
d) Xxxxx (em kg) das barras de mesmo diâmetro, considerando perdas;
e) Massa total (em kg) por tipo de aço, considerando perdas.
2.1.6.5. As notas explicativas deverão conter as seguintes informações mínimas:
a) Unidade das medidas utilizadas nos desenhos;
b) Classe do concreto (C-20, C-25 etc.);
c) Cobrimento da armadura;
d) Indicar a sobrecargas utilizadas no cálculo;
e) Outras informações necessárias à total compreensão do projeto.
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2.1.7. ESTRUTURA EM MADEIRA
a) A representação gráfica do Projeto de Superestrutura em Madeira será feita por meio de desenho de plantas, cortes e elevações que permitam a análise e compreensão de todo o projeto. Deverão conter de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução e montagem da estrutura. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
I) Planta de todas as estruturas do sistema;
II) Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
III) Especificação dos materiais utilizados;
IV) Lista completa de materiais.
b) As escalas adotadas, para a representação das estruturas de madeira, deverão estar em função dos tipos de desenhos e de acordo com cada caso. Dessa forma, recomenda-se o emprego das seguintes escalas:
I) Desenhos de conjuntos: 1:50, 1:100;
II) Desenhos de detalhes: 1:1, 1:5, 1:10, 1:20;
III) Desenhos de montagem (esquemas): sem escala ou com escala conveniente, de acordo com a complexidade do problema.
c) As pranchas de desenho deverão apresentar, no mínimo, quadro de madeiramento, com os seguintes requisitos:
I) Seção das peças;
II) Comprimento;
III) Tipo de madeira;
IV) Quantidade de cada peça, prevendo folga para perdas no corte da madeira.
d) O sistema estático do projeto estrutural deve ser o mais simples e adequado às características do material, de modo a reduzir, ao mínimo, as incertezas quanto aos valores dos esforços nas seções críticas.
e) Deve-se procurar fazer prevalecer, sempre que possível, a simetria geométrica, tanto nas dimensões estruturais como nas seções transversais.
f) Nos casos em que o método construtivo for capaz de causar esforços significativos na estrutura, deverá fazer parte do projeto estrutural um memorial com o plano de execução e montagem da estrutura, abordando os seguintes aspectos:
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I) Sequência de montagem;
II) Dimensões e pesos das peças da estrutura;
III) Posicionamento dos olhais de içamento;
IV) Equipamentos de montagem.
2.1.8. ESTRUTURA METÁLICA
a) A representação gráfica do Projeto de Estrutura metálica será feita por meio de plantas, cortes. Estes desenhos deverão permitir perfeitas condições de análise e compreensão de todo o conjunto estrutural e será composta de: desenhos de projeto, fabricação e montagem.
b) Deverão ser indicadas nesses desenhos as contra flechas de vigas e treliças, adotadas no cálculo, as especificações relativas ao tipo de proteção contra corrosão, além das especificações quanto ao tipo de proteção fogo-retardante, nos casos em que essas forem exigidas pelas normas e legislações vigentes.
c) Os desenhos de fabricação deverão traduzir fielmente, para as informações contidas nos desenhos de projeto, fornecendo informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, posição dos furos, tipo e dimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo e lista completa de todos os materiais. Em casos especiais, será necessário indicar a sequência de execução das ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas.
d) Os desenhos de montagem deverão indicar as dimensões principais da estrutura, numerações ou marcas das peças, dimensões de barras, elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e demais informações necessárias à montagem da estrutura. Deverão ser claramente indicados todos os elementos, permanentes ou temporários, essenciais à integridade da estrutura parcialmente montada.
2.1.9. ESTRUTURA MISTA
a) A representação gráfica do Projeto de Estrutura Mista seguira o mesmo das Estruturas Metálicas, será feita por meio de plantas, cortes. Estes desenhos deverão permitir perfeitas condições de análise e compreensão de todo o conjunto estrutural e será composta de: desenhos de projeto, desenhos de fabricação, desenhos de montagem.
b) Deverão ser indicadas nesses desenhos as contra flechas de vigas e treliças, adotadas no cálculo, as especificações relativas ao tipo de proteção contra corrosão, além das especificações quanto ao tipo de proteção fogo-retardante, nos casos em que essas forem exigidas pelas normas e legislações vigentes.
c) Os desenhos de fabricação deverão traduzir fielmente, para as informações contidas nos desenhos de projeto, fornecendo informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura.
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d) Os desenhos de montagem deverão indicar as dimensões principais da estrutura, numerações ou marcas das peças, dimensões de barras, elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e demais informações necessárias à montagem da estrutura.
2.1.10. DRENAGEM PLUVIAL
a) Os projetos de drenagem devem representar a melhor solução para o caminhamento das águas visando a permanência e estabilidade das condições determinadas nos projetos de urbanismo e terraplenagem e o estabelecimento de uma situação que evite acidentes como enchentes, escorregamento de taludes.
b) Se o problema que se apresenta exigir galerias elas deverão projetadas.
c) O memorial descritivo e justificativo deverá conter a descrição da solução de projeto adotada bem como as memórias de cálculo do dimensionamento das redes até o ponto de lançamento e/ou sua interligação com a rede existente e de todos os dispositivos necessários ao sistema de drenagem, entre os quais o reservatório para detenção de águas pluviais que atenda a legislação. Se o projeto exigir galerias elas deverão ser dimensionadas e o memorial de cálculo apresentado.
c1) O memorial deve conter ainda as orientações para a execução das obras.
d) Deverão ser elaboradas planilhas de verificação da capacidade das vias e planilhas de dimensionamento das canaletas e galerias projetadas.
e) As planilhas de quantidades deverão discriminar e quantificar o levantamento de materiais e serviços acima descritos.
2.1.10.1. Os produtos e serviços técnicos deste item são:
I) Planta com a identificação das bacias e sub-bacias de contribuição com delimitação das áreas e localização dos empreendimentos;
II) Planta (s) de Drenagem das Redes Condominiais;
III) Planta (s) de Drenagem das Redes Públicas;
IV) Planta (s) com todos os detalhes e dispositivos de drenagem;
V) Perfis Longitudinais das Galerias (se houver);
VI) Memorial dos Projetos de Drenagem;
VII) Planilha de verificação da capacidade das vias;
VIII) Planilha de dimensionamento das canaletas e galerias;
IX) Quantificação dos produtos e serviços.
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2.1.11. PROJETO DE INFRAESTRUTURA
a) Movimentação de terra e terraplenagem
b) A resolução do projeto de terraplenagem deverá buscar a compensação da movimentação de terra em consonância com as características geotécnicas e morfológicas da área.
c) Deverá conter em sua documentação informações que permitam a sua total compreensão, tais como: cotas dos patamares, dos acessos, dos estacionamentos, das vias de circulação interna e de outros pontos notáveis, representar os taludes e arrimos (se houver) e o detalhamento necessário.
d) O memorial descritivo deverá conter:
I) Os parâmetros adotados para a concepção do projeto, metodologia aplicada aos cálculos de quantidade de serviços de terraplenagem e procedimentos para a execução e conservação das obras;
II) O plano de manejo dos solos identificando áreas de empréstimo e/ou bota-foras, levando- se em conta a distância da obra.
III) As planilhas de quantidades deverão discriminar os serviços acima descritos.
e) Os produtos e serviços técnicos deste item são:
I) Planta (s) de Cotas;
II) Planta (s) de Perfis Longitudinais das Vias e Acessos
III) Secções dos Patamares;
IV) Secções Transversais das Vias;
V) Planta (s) de detalhes e Seções Modelo de Acabamento (se necessário);
VI) Memorial Descritivo de Terraplenagem;
VII) Quantificação de Materiais e Serviços;
VIII) Certificação da Área de Empréstimo ou Bota-Fora (se necessário).
f) Pavimentação:
I) O projeto de pavimentação deve ser elaborado com base nos estudos e ensaios realizados e considerando a hierarquização das ruas definida no projeto de Urbanismo.
II) Os produtos e serviços técnicos deste item são:
III) Planta com a hierarquização das ruas;
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IV) Planta da implantação destacando as áreas a serem pavimentadas e respectivas seções tipo;
V) Memorial descritivo de pavimentação;
VI) Quantificação dos produtos e serviços.
g) As especificações conterão as características abaixo discriminadas:
I) Materiais do Subleito: profundidade e escarificação, sempre que necessária; energia de compactação; desvio de umidade admissível em relação à umidade ótima na energia especificada; grau de compactação;
II) Materiais para Reforço do Subleito: limites de consistência; distribuição granulométrica; energia de compactação; desvio de umidade admissível em relação à umidade ótima na energia especificada; grau de compactação; índice de suporte Califórnia-CBR e expansão;
III) Material para Base e/ou Sub-base: limites de consistência, quando necessário; distribuição granulométrica; resistência ao desgaste por abrasão; teor de substâncias nocivas e impurezas; durabilidade; índice de forma; índice de suporte Califórnia- CBR; expansão; energia de compactação; desvio de umidade admissível em relação à umidade ótima na energia especificada; grau de compactação.
2.2. ORIENTAÇÕES QUANTO AO CONTEÚDO DOS CADERNOS DE ESPECIFICAÇÕES, PLANILHAS DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO:
2.2.1. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ENCARGOS As especificações técnicas deverão conter:
a) Informações técnicas necessárias à caracterização da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
b) Especificações detalhadas, definindo com clareza e precisão:
I) As características dos materiais a serem utilizados, sendo que marcas ou modelos serão meramente referenciais e
II) poderão ser substituídos pelos rigorosamente equivalentes, ou seja, com mesma função e desempenho técnico;
III) Procedimentos de execução;
IV) Aspecto e desempenho finais desejados;
c) Descrições pormenorizadas das estruturas contendo: tipo de estrutura, técnicas de execução, especificações e controle tecnológico dos materiais;
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d) Descrição pormenorizada de cada uma das instalações, detalhando suas características técnicas, seus princípios de funcionamento, bem como, todas as recomendações necessárias, quanto às técnicas ideais de execução e aos padrões exigidos pelas diversas concessionárias locais;
2.2.2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
a) A planilha geral, de quantitativos e preços, deverá considerar todos os encargos sociais e trabalhistas, conforme legislação em vigor, incidentes sobre o custo da mão-de-obra. Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: Item, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário (mão-de-obra e material) e custo total por bloco a ser edificado ou reformado.
b) Na planilha analítica deverão constar as composições de todos os custos unitários. c) - Deverá ser apresentada a composição do BDI e Encargos Sociais.
2.2.3. ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
a) O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras. As planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e financeiro da obra, tendo por objetivo o seguinte:
I) Fisicamente – demonstrar a previsão da evolução física dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto;
II) Financeiramente – converter a demonstração física em termos monetários, através do somatório dos quantitativos dos preços unitários em cada etapa do cronograma físico, que representará o desembolso mensal do contratante.
III) Os orçamentos deverão seguir as normas da ABNT.
IV) A empresa/pessoa física contratada deverá realizar a elaboração de levantamento dos quantitativos de materiais e serviços de todos os projetos de maneira clara e sem dúvidas ou pendências.
2.3. O quadro abaixo ilustra os serviços a serem contratados com respectiva remuneração – conforme Decreto Vigente:
DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS VALORES POR SERVIÇO/HORA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR HORA TÉCNICA (R$) |
1 | Serviço técnico especializado Arquitetura | R$ 32,46 |
2 | Serviço técnico especializado Engenharia Civil | R$ 32,46 |
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3 | Serviço técnico especializado Engenharia Elétrica | R$ 32,46 |
4 | Serviço técnico especializado Engenharia Mecânica | R$ 32,46 |
5 | Serviços Técnicos especializados de Topografia | R$ 19,48 |
VALORES POR SERVIÇO/DIÁRIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA (R$) |
1 | Serviço técnico especializado Arquitetura | R$ 227,27 |
2 | Serviço técnico especializado Engenharia Civil | R$ 227,27 |
3 | Serviço técnico especializado Engenharia Elétrica | R$ 227,27 |
4 | Serviço técnico especializado Engenharia Mecânica | R$ 227,27 |
5 | Serviços Técnicos especializados de Topografia | R$ 136,36 |
VALORES POR SERVIÇO/MÊS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) |
1 | Serviço técnico especializado Arquitetura | R$ 5.000 |
2 | Serviço técnico especializado Engenharia Civil | R$ 5.000 |
3 | Serviço técnico especializado Engenharia Elétrica | R$ 5.000 |
4 | Serviço técnico especializado Engenharia Mecânica | R$ 5.000 |
5 | Serviços Técnicos especializados de Topografia | R$ 3.000 |
2.4. Nas Tabelas acima constam os valores fixados por meio do Decreto Municipal nº 007 de 13 de Abril de 2022, sendo sua aplicação uniforme a todas as Credenciadas/Contratadas.
2.5. Eventuais reajustes dos valores obedecerão aos estabelecidos por Órgão Regulamentador de classe responsável – por cada, quando houver, ou tabela aprovada por Conselho do Município.
2.6. Qualquer cobrança de algum valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e Responsabilização Civil e Criminal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução dos serviços encontra-se condicionada ao Credenciamento firmado, conforme habilitação realizada mediante Chamamento Público devidamente homologado, após assinatura do instrumento contratual e a homologação do Credenciamento junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura/Prefeitura Municipal de Itupiranga.
3.1.1. Às Credenciadas/Contratadas fica autorizado o início da execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato, fincando a critério da Credenciante/Contratante, caso julgue necessário, a
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emissão de Ordem de Serviço, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pela Credenciante/Contratante.
3.1.2. A execução dos serviços deverá seguir as normas da ABNT, INMETRO ou outro equivalente ao executado, do Conselho Regional de Classe Responsável, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e demais normas pertinentes à execução do objeto.
3.1.3. As Credenciadas/Contratadas deverão possuir capacidade física/operacional/pessoal/instrumental devidamente capaz de realizar os serviços constantes deste Projeto Básico.
3.1.4. As Credenciadas/Contratadas responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Credenciante/Contratante.
3.1.5. A Contratante será responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários, arcando com todos os custos inerentes a esta operação (veículos, ajudantes, motoristas, seguros, escolta etc), conforme o caso.
3.1.6. As Credenciadas/Contratadas limitar-se-ão à realização dos serviços solicitados e autorizados pela Credenciante/Contratante através de servidor responsável.
3.1.7. As Credenciadas/Contratadas não poderão, em nenhuma hipótese, sob pena de aplicação de sanções e possibilidade de responder civil e criminalmente, cobrar de terceiro, qualquer complementação de pagamento de valores pelos serviços prestados.
3.1.8. Deverão ser realizadas reuniões sempre que solicitadas pela Credenciante/Contratante.
3.1.9. Os indicadores de performance deverão ser definidos em comum acordo entre Credenciadas/Contratadas e Credenciante/Contratante. Esses indicadores, quando necessário, serão revisados e discrepâncias serão corrigidas, sanadas e eliminadas.
3.2. Da Distribuição dos Serviços entre as Credenciadas/Contratadas
3.2.1. Caberá à Credenciante/Contratante determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de Infraestrutura e Serviços Públicos de qualidade.
3.2.2. Serão adotados critérios objetivos de distribuição da demanda entre as Credenciadas/Contratadas, para realização de contratação imediata e simultânea de todas as Credenciadas habilitadas.
3.2.3. A distribuição dos serviços entre as Credenciadas/Contratadas será realizada de forma igualitária conforme a necessidade da Credenciante, no que couber, observando-se os critérios de preferência, conforme Conveniência Administrativa.
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3.2.4. Se por ventura alguma das Credenciadas não puder realizar o a quantidade de serviços solicitados, tal deficiência deverá formalizada mediante documento justificando sobre a inabilidade para atender a demanda proposta/assumida. Podendo a Credenciante fazer o remanejamento necessário entre as demais Credenciadas.
3.2.5. Os serviços a serem realizados pelas Credenciadas/Contratadas terão origem dos atendimentos nas diversas localidades do Município, seja em perímetro urbano ou rural.
3.2.6. Os encaminhamentos serão direcionados para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais serão submetidos à análise do Gestor Responsável e Equipe Técnica, lotados nesta. Após autorização deste, a Credenciante agendará o serviço com as Credenciadas/Contratadas e fornecerá informações aos usuários sobre a execução do serviço.
3.3. Da Quantidade Mínima de Serviços a serem Realizados pelas Credenciadas/Contratadas
3.3.1. As Credenciadas/Contratadas deverão reservar agenda mensal para atendimento aos serviços credenciados para atender no mínimo a quantidade resultante da divisão do quantitativo total estimado para cada vaga.
3.3.2. As Credenciadas/Contratadas deverão ofertar, caso seja necessário e mediante solicitação da Credenciante/Contratante, 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos totais para atendimento às demandas emergenciais – quando o caso.
3.4. Quanto aos Serviços Prestados as Credenciadas/Contratadas Deverão
3.4.1. Esclarecer aos interessados seus direitos de demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por escrito as razões técnicas quando da não realização de qualquer ato profissional necessário, ou a efetividade da execução dos procedimentos previstos neste Instrumento;
6.4.3. Indenizar usuários ou terceiros vinculados a estes, e aos Órgãos atendidos, sempre que lhe causarem danos, quer sejam morais e/ou materiais em decorrência da execução do contrato.
3.5. Quanto aos Insumos Necessários para a Execução do Objeto
3.5.1. Os insumos necessários a serem utilizados nos serviços são de responsabilidade exclusiva da Contratante, não indiciando nos pagamentos mensais.
3.6. Da Entrega dos Atestos/Projetos/Serviços e demais
3.6.1. Os serviços realizados deverão entregues pelas Credenciadas/Contratadas ao solicitante de forma impressa ou por meio eletrônico, no prazo de 07 (sete) dias úteis, em horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto, ou em casos de fato superveniente, o que demanda redução do referido prazo conforme a necessidade do e possibilidade técnica viável.
3.6.2. Todas as despesas referentes à emissão de documentos de modo geral são de total responsabilidade da Contratante, podendo as Credenciadas/Contratadas utilizar funcionários para execução das atribuições, materiais de expediente, tais como papéis, envelopes, cartuchos e toners para
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impressoras, bem como a manutenção dos sistemas (softwares) e equipamentos de informática. Excluem-se os custos aqui mencionados quando realizados em equipamentos que não sejam da Contratante.
3.7. Da Designação de Fiscais/Supervisores
3.7.1. A Credenciante/Contratante poderá designar fiscais/supervisores para exercer em seu nome o gerenciamento e supervisão da execução dos serviços e das atividades prestadas pelas Credenciadas/Contratadas.
3.7.2. O Fiscal/Supervisor deverá, dentre outras atividades:
a) Acompanhar periodicamente os serviços, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega e prestação dos serviços nos tempos previstos e na qualidade esperada;
b) Acompanhar e garantir que os pedidos/requisições sejam preenchidos em formulário padrão da Credenciante/Contratante com informações claras e legíveis;
c) Informar às Credenciadas/Contratadas, nomes e telefones dos coordenadores/supervisores, bem como o dos Gestores responsáveis, quando necessário;
d) Elaborar lista de verificação para a avaliação do serviço prestado, tanto na fase de implantação quanto na de implementação, contemplando fluxos de informação, fluxos de entrega, realização e liberação de serviço, qualidade no processamento dos serviços, quantidade de serviços realizados e tempo de entrega de resultados.
3.8. Da Denúncia
3.8.1. Será admitida a denúncia, por qualquer das partes, a qualquer tempo, quando constatado descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas, ficando respectivamente responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência do ato firmado.
4. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE ATENDIMENTO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. Os serviços serão realizados nas dependências das Contratante ou em local por ela indicado com toda a sua infraestrutura e tecnologia necessária para o atendimento.
4.1.2. As Credenciadas/Contratadas deverão executar os serviços de forma devidamente capacitado e habilitado e inscrito no referido órgão de classe, sendo de responsabilidade das Credenciadas/Contratadas todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais a respeito dos mesmos.
4.1.3. Caberá à Contratante disponibilizar todos os recursos estruturais, físicos, materiais, insumos, equipamentos de proteção individual, materiais tecnológicos, permanentes, de expediente, de consumo necessários e profissionais devidamente capacitados e suficientes para a realização dos serviços para atender a demanda.
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4.1.4. Os profissionais das Credenciadas/Contratadas, ou Profissionais Credenciados deverão exercer suas atividades devidamente equipados com todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários – quando o caso.
4.1.5. As instalações das Contratante deverão ser amplas e arejadas considerando-se as restrições necessárias ao cenário epidemiológico – quando em local fechado ou necessário. Sendo as Contratantes responsáveis pela salubridade e boa acomodação dos usuários e prestadores de serviços.
4.1.7. Sendo necessária adaptação do espaço, será de inteira responsabilidade da Contratante arcar com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das adaptações locais
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Não obstante as Credenciadas/Contratadas ser única e exclusiva responsáveis pela execução de todos os serviços, é reservado à Credenciante/Contratante, por meio do Gestor/Fiscal designado, o direito de, sem qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização sobre os serviços prestados.
5.2. Às Credenciadas/Contratadas sujeitar-se-ão mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Credenciante/Contratante, encarregada de acompanhar a execução do objeto, prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as execuções dos serviços e anexar a Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhada por um encarregado.
5.3. A Credenciante/Contratante deverá manter permanente fiscalização junto às Credenciadas/Contratadas, providenciando se necessário, parecer de auditoria independente, sempre que houver indícios de desvio do objeto contratado.
5.4. À Credenciante/Contratante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a execução do objeto pelos efetivamente prestados, podendo a qualquer tempo, justificadamente proceder ao descredenciamento das Credenciadas/Contratadas, em casos comprovados de má prestação/execução dos serviços, apurada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.5. Para fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato e atesto das notas fiscais será(ão) nomeado
(s) /designado(s) o(s) servidor(es) por Ato Próprio da Credenciante/Contratante, observando-se no que couber ao (s) fiscal(is), às obrigações elencadas neste Projeto Básico e no Contrato a ser firmado atribuídas à Credenciante/Contratante e às Credenciadas/Contratadas, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e legislação específica pertinente ao objeto.
5.6. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pelas Credenciadas/Contratadas sem ônus para a Credenciante/Contratante.
5.7. A comunicação entre a Fiscalização e Credenciadas/Contratadas será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da execução do objeto.
5.8. No exercício da fiscalização dos serviços deve a Credenciante/Contratante, por meio do Fiscal do Contrato:
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a) Examinar, sempre que necessário, as Carteiras Profissionais dos profissionais elencados pelas Credenciadas/Contratadas colocados a seu serviço, ou os próprios profissionais – quando credenciados, para comprovar o registro de função profissional;
b) Se utilizar, caso haja, do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade;
c) Conferir e vistar os relatórios dos serviços realizados pelas Credenciadas/Contratadas;
d) Avaliar mensalmente relatório (s) dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis às Credenciadas/Contratadas, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
e) Encaminhar às Credenciadas/Contratadas o Relatório Mensal dos Serviços, para conhecimento e avaliação.
5.10. Se constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto a regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação a Credenciante/Contratante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que as Credenciadas/Contratadas estejam sujeitas.
5.11. A Fiscalização exercida por interesse da Credenciante/Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade das Credenciadas/Contratadas, durante a vigência do Contrato, por danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, por qualquer irregularidade de seus agentes ou prepostos, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.12. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução do Contrato, não poderá ser invocada para eximir as Credenciadas/Contratadas da responsabilidade de execução em qualidade adequada do objeto.
5.13. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Credenciante/Contratante.
5.14. Fica atribuída como competência de fiscalização a Secretaria Municipal de Infraestrutura, os atos de revisar, aprovar e glosar os documentos comprobatórios de execução dos serviços, observando as informações atinentes à quantidade e à qualidade dos serviços, bem como demais elementos que julgar necessários ao fiel cumprimento do contrato, em prol do interesse público.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este contrato o Valor Total de R$ R$ 476.323,30 (quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e trinta centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total constante no item anterior é referente à somatória dos valores tabelados no procedimento de credenciamento, conforme estipulado Projeto Básico-Anexo I do Edital do Chamamento Público de Credenciamento, bem como na tabelas constantes do item 2.3 deste Contrato.
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6.3. Nos valores acordados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a qual sujeita, previdenciários, acidentários, seguros, despesas com mão-de- obra profissionais, materiais, equipamentos pessoais, dentre outros.
7. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos pelos serviços devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados no Decreto Municipal.
7.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após o Atesto de Execução dos Serviços, através de Ordem Bancária na conta corrente das Credenciadas/Contratadas, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, de acordo com a execução da prestação dos serviços, no período referente, mediante o respectivo atestado pela fiscalização, desde que não haja fator impeditivo imputável às Credenciadas/Contratadas, e será efetuado.
7.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), CPF – quando o caso, sob os qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado no Credenciamento.
7.4. A execução do pagamento pelos serviços executados será efetuada após a aprovação por parte da Contratante.
7.5. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Projeto Básico, no Edital e seus anexos e no Contrato a ser firmado.
7.6. O valor mensal a ser pago será definido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante laudo de aprovação quanto ao quantitativo e a qualidade dos serviços efetivamente prestados.
7.7. Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior – quando o caso.
7.8. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pela Credenciante/Contratante.
7.9. As Credenciadas/Contratadas deverão emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao procedimento/serviço/objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.10. A Nota Fiscal/Faturas emitidas pelas Credenciadas/Contratadas deverá conter, em local de fácil visualização Nº do Processo Administrativo, Nº do Chamamento Público, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.11. A Nota Fiscal será conferida e atestada por servidor/responsável competente da Credenciante/Contratante, e deverá estar acompanhada dos pedidos solicitados e das faturas emitidas pelas Credenciadas/Contratadas referente aos serviços realizados e, se for o caso, de Requisição (ões) /Solicitação
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(ões), os referidos pedidos de execução de serviços deverão, impreterivelmente, estar assinados e carimbados pelo Gestor solicitante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.12. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, observada as condições específicas nos casos de Pessoa Física ou MEI, conforme legislação aplicável.
7.13. Nenhum pagamento será efetuado às Credenciadas/Contratadas enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.14. As Credenciadas/Contratadas terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que for cientificada, para apresentar recurso caso haja rejeição de suas contas, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o referido recurso será dirigido ao Secretário de Infraestrutura de Itupiranga/PA, que terá no máximo 15 (quinze) dias de prazo para julgá-lo e, caso o pagamento já tenha sido efetuado, fica autorizado à detração do valor pago indevidamente no mês seguinte, face aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do credenciamento correrão à conta dos recursos previstos nas dotações orçamentárias:
Exercício 2022
✓ Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itupiranga | Unidade Orçamentária: 04 – Sec. Mun. de Infra. e Ord. Territorial, sendo:
• Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros serv. de terc. Pessoa jurídica; Subelemento: 3.3.90.39.05 – Salário – Serviços Técnicos Profissionais e;
• Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros serv. de terceiro pessoa física; Subelemento: 3.3.90.36.05 – Direitos autorais.
9. CLÁUSULA NONA – DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, DA VIGÊNCIA E DA PUBLICIDADE
9.1. Da Contratação
9.1.1. O Credenciamento será usado como forma de contratação paralela e não excludente, desde que seja viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
9.1.2. A contratação decorrente do Credenciamento será formalizada mediante celebração de Instrumento Contratual após a homologação do Procedimento do Credenciamento.
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9.1.3. Serão contratadas, primeiramente, as empresas/pessoas físicas credenciadas no período de inscrição estabelecido no preâmbulo deste Edital. As empresas/pessoas físicas credenciadas após o referido período serão contratadas conforme necessidade e conveniência da Credenciante.
9.1.4. As contratações ocorrerão conforme disponibilidade de recursos financeiros, ao teto físico existente, às condições técnicas e à capacidade operacional de cada Credenciada, e à necessidade e Conveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
9.1.5. As empresas/pessoas físicas devidamente habilitadas serão convocadas pela Secretaria Municipal Infraestrutura por intermédio da CPL para assinar o Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida Convocação.
9.1.6. Caso não cumpram com o prazo estipulado para a assinatura, perderão o direito de Credenciadas e consequentemente de serem contratadas para a execução do objeto.
9.1.7. Firmado o Contrato a empresa/pessoa física estará autorizada a iniciar a execução dos Serviços credenciados.
9.2. Da Vigência do Contrato
9.2.1. O Contrato firmado terá vigência até 31 de Dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que observada o Interesse Público e a Conveniência Administrativa, sem prejuízos para a Contratante, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo Aditivo devidamente instruído.
9.2.2. Sendo o Contrato aditivado, deverão as Contratadas apresentarem a documentação necessária para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista exigida no Projeto Básico e neste Contrato, bem como se necessário, a documentação para comprovação de qualificação técnica, conforme verificação da CPL ou do fiscal do Contrato.
9.3. Da Publicidade do Contrato
9.3.1. Este Contrato terá sua publicidade formalizada mediante a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Estado do Pará e no Diário Oficial dos Municípios, e sua íntegra no site oficial da Prefeitura Municipal de Itupiranga.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações constantes na Lei Federal nº 8.666/93, as contidas no Edital, no Projeto Básico, bem como as estipuladas por determinação legal pertinente:
a) Transmitir à Contratada as informações necessárias à realização dos serviços;
b) Promover, através de seu fiscal ou representante com competência para atestar o efetivo serviço, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicando à Contratada a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da mesma;
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c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
d) Auditar, por meio de servidor designado, as faturas apresentadas;
e) Efetuar, nos prazos previstos o pagamento à Contratada exclusivamente referente aos serviços prestados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA, além das obrigações constantes na Lei Federal nº 8.666/93, as contidas no Edital, no Projeto Básico, bem como as estipuladas por determinação legal pertinente:
a) Executar a prestação dos serviços na forma, condição e prazo pactuados com qualidade e bom desempenho;
b) Executar fielmente suas atividades dentro do melhor padrão de qualidade exigidas pelos Conselhos de Classe, Normas e Legislações vigentes inerentes ao Serviço prestado (ABNT, INMETRO e/ou outro que se fizer equivalente ao Objeto;
c) Submeter-se às regulações e condições instituídas neste Contrato e normas pertinentes à execução do objeto;
d) Permitir à Contratante por meio de seus prepostos, exercer a fiscalização referente aos serviços executados/realizados, sendo-lhe reservado o direito de recusar ou sustar os serviços em desacordo às regras estabelecidas neste Contrato ou na legislação em vigor;
e) Sempre que convocado, participar das reuniões de planejamento promovidas pela Contratante, para fim de atualização da forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho do serviço credenciado;
f) Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela Contratante sobre os serviços ou quaisquer intercorrências relacionadas ao serviço credenciado;
g) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
h) Manter as mesmas condições de habilitação do Credenciamento durante o período de vigência do Contrato;
i) Zelar por eventuais espaços, equipamentos e/ou materiais disponibilizados pela Contratante, respondendo por eventuais danos;
j) Auxiliar, se for o caso, na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente, inclusive participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
k) Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas;
l) Não transferir a outrem as obrigações assumidas.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Contrato e sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93.
12.2. A inobservância, pela Contratada, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Administração Pública a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
c) Multa de 0,3% (três por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até no máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública de modo geral, do Município de Itupiranga/PA pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, respeitados os limites legais;
e) Suspensão definitiva dos serviços;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerado, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
12.3. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.4. As multas e penalidades serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura mediante respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
12.5. Pela inobservância do disposto no Edital, Projeto Básico e Contrato, poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em credenciamento/licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública observada o devido processo e amplo direito de defesa.
12.6. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior aquele que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste processo de credenciamento.
12.7. A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s) motivar, avaliando-se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que ele ocorreu dentro do devido processo legal.
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12.8. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste Contrato não ilidirá o direito da Administração Pública de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos da Prefeitura Municipal, população em Geral e terceiros, independentemente de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
12.9. Na eventualidade de aplicação de descredenciamento em virtude de irregularidade cometida pela Credenciada, respeitados o contraditório e a ampla defesa, aquela a quem se impôs tal penalidade ficará impedida de novamente se credenciar e de contratar Administração, pelo período de até 2 anos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
13.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto, o presente Contrato ou qualquer direito dele decorrente, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
13.2. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Dar-se-á rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos pertinentes contidos na Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observando-se, no que couber, nas hipóteses previstas no Art. 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções nela previstas e as neste Contrato.
14.3. Qualquer cobrança de algum valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e Responsabilização Civil e Criminal.
14.4. Por parte da Contratada o pedido de rescisão deverá ser solicitado formalmente à Contratante, independentemente do motivo e justificativa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou situação cabível ou imposta não prevista neste Instrumento, devidamente justificada e aceita pela Contratante.
14.5. Ao longo da execução do Contrato, caso a Contratada queira romper com o Contrato firmado, deverá solicitar formalmente à Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Sendo que o fato de ser solicitado não é suficiente para que a Contratada deixe de atender aos procedimentos agendados, de atender ou agendar procedimentos, dentro do referido prazo.
14.6. A rescisão deste Contrato será amigável quando a Contratada, justificada e formalmente, antes do início da execução dos serviços e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informar à Contratante que pretende desistir execução do objeto. Sendo necessário a ciência e concordância desta acerca dos motivos expostos, devendo ser formalizado o ato administrativo próprio referente ao descredenciamento e/ou distrato.
14.7. Serão ainda motivos de rescisão do Contrato:
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14.7.1. O impedimento ou o embaraço às atividades de acompanhamento e fiscalização desenvolvidas pela Credenciante.
14.7.2. A não manutenção das condições de habilitação apresentadas para Credenciamento, durante a vigência do credenciamento e deste Contrato.
14.7.3. A comprovação de irregularidades através das atividades de controle, avaliação e auditoria e/ou o descredenciamento feito pelo Conselho de Classe competente.
14.7.4. A denúncia efetivada pela Credenciada nos termos do Edital e deste instrumento.
14.7.5. O descumprimento das condições do Credenciamento ou deste Contrato.
14.7.6. A execução irregular ou insatisfatória dos serviços.
14.7.7. A revogação do Credenciamento.
14.7.8. Outras condições e infortúnios não previstos no Edital ou seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e comprovações, no que couber, conforme previsto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, caso seja necessário, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os valores dos serviços não sofrerão reajuste pelo período de vigência deste instrumento, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou situação cabível devidamente justificada ficando, portanto, vedado o pagamento de qualquer sobretaxa com relação aos valores ou do comprometimento a terceiros da atribuição de proceder ao Contrato e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestado.
15.4. Eventuais reajustes dos valores obedecerão aos estabelecidos pelo Decreto Municipal, ou, se/quando houver, tabela aprovada pelo Município – balizando-se nos valores praticados de mercado e em consulta aos Órgãos Reguladores/Conselhos de Classe – mediante conveniência Administrativa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
16.1. Os serviços estabelecidos neste contrato não possuem qualquer vinculação trabalhista com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer relações legais com o quadro pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato cunho independente e devendo a Contratada manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação com os profissionais que executarão os serviços, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos pagamentos ou remuneração e demais encargos trabalhistas e previdenciários dos mesmos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre Contratante e a Contratada.
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16.2. A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida entre a Contratante e o pessoal do quadro de empregados/prestadores de serviços/profissionais da Contratada, é imputável única e exclusivamente a desta, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente a Contratante nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente declarado como existente, inclusive pertinente a possíveis danos morais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS
17.1. Dos pagamentos devidos à empresa/pessoa física contratada, serão retidos e descontados os valores correspondentes aos impostos devidos, pagando-se à contratada o valor líquido devido, conforme determina a legislação em vigor.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Edital de Chamamento Público e seus Anexos são parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
18.2. O descumprimento das condições do Credenciamento ou do Contrato, a execução irregular ou insatisfatória dos serviços, a não manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do credenciamento e do contrato, será motivo para o descredenciamento e consequente rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
18.3. As Partes declaram que exercem a sua liberdade de contratar em estrita observância aos preceitos de ordem pública e aos princípios da função social, da economicidade, da razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance do respectivo objetivo societário da Contratada, por meio da prestação de serviços médicos à coletividade e, consequentemente, em consonância com a função social da Contratante.
18.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Itupiranga, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente instrumento. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ITUPIRANGA – PA, 17 de Junho de 2022.
MUNICIPIO XX XXXXXXXXXX:00000000000000
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ITUPIRANGA:05077102000129
Dados: 2022.06.17 08:21:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA CNPJ: 05.077.102/0001-29
CONTRATANTE
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
TASCA:209
digital por XXXXXXXX
TASCA:20925026034 Dados: 2022.06.17
X X XXXXX
Assinado de forma digital por E S SOUSA EIRELI:33948162000105
EIRELI:33948162000105 Dados: 2022.06.17 08:30:08
-03'00'
25026034
08:21:57 -03'00'
E S SOUSA EIRELI
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx-Proprietário CONTRATADA
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Testemunhas:
1. . CPF: . . -
2. . CPF: . . -
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