EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S10378/2016. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de dezembro de 2016. HORÁRIO:14h00min.
LOCAL:Rua General Xxxxxxxx, nº 680, Centro – CURITIBA/PR – CEP: 80060-150.
INFORMAÇÕES:Telefone: (00) 0000-0000 (Xxxxxxxxxx – Pregoeiro) E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI 6ª
REGIÃO/PR, por intermédio do Pregoeiro no final assinado, designado pela Portaria nº 034/2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO”, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, pela Lei Complementar n°123/06 e por este Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 – DO OBJETO.
1.1 – Este Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cartão de crédito, conforme especificações constantes no “ANEXO I” deste Edital.
2 – DOS ANEXOS.
2.1 Integram este Edital, como se dele fizessem parte, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência – ANEXO I.
b) Modelo de Carta de Credenciamento – ANEXO II.
c) Modelo de Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação – ANEXO III
d) Minuta de Contrato – ANEXO IV.
3 – DA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas legalmente constituídas que apresentarem o seguinte: (i) representante portando os documentos de credenciamento indicados no item 04; (ii) PROPOSTA COMERCIAL (envelope 1); e (iii) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope 2).
3.2 – Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a administração pública e em particular com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
4.1 – No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento dos representantes dos licitantes. Para tanto será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia da certidão simplificada da junta comercial do estado ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tanto, comprovando esta capacidade jurídica;
b) Cópia da procuração particular ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas verbais e a pratica de todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados na alínea “a”, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de translado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo contido no ANEXO II deste edital.
c) Declaração que cumpre com os requisitos de habilitação conforme previsto no inciso VII, do Art. 4º da lei 10.520.
d) Cópia de documento comprobatório que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso.
e) Na hipótese de haver necessidade de outras sessões do Pregão e o credenciado não possa estar presente, será necessário que o substituto apresente um novo credenciamento com documento já exigível na alínea “b”.
4.2 O representante do licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro a documentação de credenciamento, juntamente com a respectiva cópia da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto), em separado dos envelopes.
4.3 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome deste, sempre que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
4.4 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, impossibilitará a participação de tal(is) licitante(s) no certame quanto aos lances verbais, concorrendo apenas com a proposta escrita.
4.5 Os representantes das empresas concorrentes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL.
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL AO PREGOEIRO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI 6ª REGIÃO/PR
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S/10.378/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
DATA: 13/12/2016. HORÁRIO: 14h00min
5.2 – A PROPOSTA COMERCIAL a ser entregue deverá ser elaborada visando atender as normas deste Edital e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, de preferência em papel timbrado do proponente licitante redigido em língua portuguesa, clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais e conter o seguinte:
a) Taxa de Administração cotada em percentual (%), computando apenas duas casas decimais após a vírgula, item a item, expressando o valor unitário e o valor total, em algarismo e preferencialmente por extenso, o qual deverá ser condizente com os valores praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, incluindo todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, inclusive embalagem, frete, carreto, seguro, impostos e taxas em geral;
b) Validade da proposta por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação, excluídos os prazos de recursos administrativos;
c) Compromisso de que a empresa, se ganhadora, realizará o objeto conforme exigido
no Anexo I.
5.3 Apresentar uma declaração, preferencialmente, em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal, mencionando ainda o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. (Obs: Essas informações também podem ser inseridas no final da proposta, se assim desejar a licitante, o que dispensa o instrumento em separado).
5.4 A licitante, uma vez entregue, poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ou verbal ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo citado agente.
6 – DA HABILITAÇÃO.
6.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, contendo na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ – CRECI 6ª REGIÃO/PR
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S/10.378/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
DATA: 13/12/2016. HORÁRIO: 14h00min
6.2 – A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, os quais são:
6.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar 01 (um) atestado de fornecimento dos serviços pertinentes e compatíveis em
características com o objeto desta licitação fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado;
b) Certificado de inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores de qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade.
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede do(a) licitante, datada no máximo com 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da sessão pública de processamento deste Pregão caso não haja data de validade. Havendo data de validade, esta prevalecerá.
6.6 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por
força do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão de quitação de tributos e contribuições federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão negativa quanto à divida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 84.702, de 13/05/80;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão quanto a Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante, quando for o caso;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7/07/2011 e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho de 24/08/2011.
6.7 DECLARAÇÔES.
a) Declaração do licitante informando inexistir fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme sugerido no modelo abaixo, nos termos do parágrafo 2º, Art. 32 da Lei 8.666/93.
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ...................., CNPJ nº.............., sediada (endereço completo)
..........,declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Processo de Licitação nº S/10.378/2016 – Pregão Presencial nº 004/2016, promovido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
........................................................
Assinatura
b) Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, redigida nos termos a seguir:
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
A Empresa..........................................., sediada à ..............................inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) .................................., portador da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
…………………………………….
Assinatura
7 – DO PROCEDIMENTO.
7.1 Nenhum documento será recebido pelo Pregoeiro depois de encerrado o credenciamento, como também não se admitirá qualquer adendo ou alteração à documentação tempestivamente apresentada.
7.2 No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos interessados e da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope 1) e a
“Documentação de Habilitação” (envelope 2), sendo os trabalhos ordenados como segue:
a) O Pregoeiro, na hora marcada para início da sessão, começará o credenciamento dos representantes dos licitantes interessados, ocasião em que será assinada a lista de presença com a identificação de todos os credenciados;
b) Depois de aberta a sessão pública de processamento do presente certame e recolhidos os envelopes dos concorrentes credenciados, serão eles exibidos a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade.
c) Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Propostas Comercial” (envelope nº 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório; dando continuidade, o Pregoeiro divulgará o resultado dessa análise, comunicando os valores das propostas regulares por ordem crescente de valor (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), para conhecimento de todos;
d) Ordenadas as propostas regulares, o Pregoeiro procederá à indicação dos concorrentes que poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar esses lances (na fase competitiva) aquelas empresas cujas propostas escritas indicarem valores não superiores a 10% (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo quatro licitantes cujos valores propostos estejam compreendidos na faixa dos valores de até 10% (dez por cento), serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos licitantes quantos forem necessários para completar o número máximo de quatro concorrentes nessas condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor valor entre as propostas escritas, independente dos valores cotados, à luz da legislação vigente;
e) Havendo absoluta igualdade de valores entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
f) Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva oportunidade em que as empresas poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior). O Pregoeiro convidará individualmente cada representante para fazê-lo de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor até o menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não apresentação de lance, por parte de representante convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor valor), como sua melhor proposta;
g) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica
na sua exclusão da fase dos lances verbais. Mantém-se, entretanto, o valor da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas;
h) Dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos manifestarem o desinteresse em apresentar novos lances verbais. Nesse caso, serão registrados os valores finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
i) Feito isso (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do menor valor proposto (baseado no valor estimado acostado aos autos) podendo negociar junto ao particular cuja proposta contenha o menor valor no intuito da obtenção de melhores condições para a Administração. Fica esclarecido que, nessa ocasião, qualquer impugnação ou manifestação do desejo de recorrer deverá ser apresentado para o devido registro em ata, sob pena de preclusão;
j) Será considerado empate técnico, as situações em que as propostas finais apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte cujo intervalo percentual seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor valor;
k) Para efeito do disposto na alínea anterior, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de valor inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
VI - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
m) O disposto na alínea “j” somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
n) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
o) Dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, o Senhor Xxxxxxxxx poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica que se efetivará através de parecer que integrará o processo;
p) Aceito o valor final negociado ou proposto, o Pregoeiro procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor valor, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
q) Entretanto, caso seja desclassificada a proposta de menor valor (ou lance), ou na hipótese prevista na alínea “n” deste item, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar visando obter melhores condições para a Administração; aceito o valor negociado, será também analisada a proposta quanto aos requisitos objetivos fixados no edital; e assim sucessivamente, até que se tenha uma proposta que atenda ao interesse da Administração e às regras do edital;
r) Xxxxxxxxx a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” desse licitante, passando os documentos constantes do mesmo para a análise e rubrica dos presentes, sendo esclarecido que qualquer impugnação e eventuais contrarrazões deverão ser formuladas naquele momento para o devido registro na ata dos trabalhos;
s) Consequentemente, o Pregoeiro procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada a mais vantajosa à Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
t) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, combinado com o § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155/2016).
u) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
v) Inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados nas alíneas “r” e “t” deste item; e assim continuamente, até que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo valor interesse à administração;
w) Identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada(s) em ata a(s) razões do(s) recurso(s); neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto
ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contrarrazões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
x) O Pregoeiro disponibilizará as demais propostas escritas e todos os envelopes “Documentação de Habilitação” aos presentes para rubricar, sendo esclarecido que tais envelopes apenas poderão ser resgatados, pelos respectivos representantes, no prazo de
30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato, sob pena de inutilização dos mesmos; e,
y) Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes que assim desejar.
7.3 O Pregoeiro poderá solicitar, face à complexidade do objeto, a apresentação de nova planilha de valores, unitários e totais, com os valores compatíveis ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.4 Na hipótese de não ser ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado acostado nos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao particular para obter melhores condições em favor do CRECI/PR.
8 – DO JULGAMENTO.
8.1 – O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues os envelopes “Proposta Comercial”; assim como, não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados na proposta e que ponham em dúvida informações essenciais à compreensão;
b) Xxxxx desclassificadas as propostas que não atendam às especificações contidas neste ato convocatório e seus anexos, assim como, as que infrinjam preceitos contidos em legislação específica;
c) Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titular ou sócia (o) de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública em geral, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido;
d) Valores manifestamente superiores ao de mercado ou inexequíveis, comprovados através de pesquisa de mercado e/ou planilhas de custos constantes nos autos, serão desclassificados, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
e) Propostas ou lances que contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, serão desclassificadas;
f) Não serão consideradas, para efeito de julgamento, ofertas de quaisquer vantagens não previstas neste instrumento de convocação;
g) No julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
8.2 – O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) Serão inabilitadas as concorrentes que não atenderem quaisquer das exigências estipuladas no ITEM 06 – DA HABILITAÇÃO deste ato convocatório, bem como as que transgredirem quaisquer normas da legislação vigente;
b) Os participantes que apresentarem quaisquer dos documentos com a data da validade vencida serão inabilitados;
c) Documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados acarretarão a inabilitação do licitante.
9 - DOS RECURSOS.
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões, querendo, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Ser-lhes-á assegurado vista imediata ou posteriormente dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor da melhor proposta.
9.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao concorrente vencedor.
9.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sala destinada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, de segunda à sexta- feira.
9.7 – No caso de apresentação de recurso administrativo, deverá ser obedecido o horário estipulado no subitem anterior.
10 – DA ADJUDICAÇÂO.
10.1 – Concluído os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação do Senhor Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, para expedição e publicação do ato homologatório, ou outra deliberação que a aquela autoridade entender aplicável.
11 – DO CONTRATO.
11.1. O contrato será firmado entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR) e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes, cujo instrumento fará parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.
11.2. O licitante vencedor será convocado a retirar ou aceitar e assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4. É facultado ao CRECI/PR, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos valores, de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
11.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pelo CRECI/PR.
11.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.8. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.9. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação quando ao preço, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1 – A aquisição do objeto do presente certame, de que trata este Edital, ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte: Elementos de despesas: 6.3.1.3.04.01.012 – Taxas e Cobranças Bancárias – Fonte de recursos: PRÓPRIA.
13 – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
13.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de movimentação judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a entregar o objeto de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se; e,
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná.
13.2 – Por acordo, entre as partes, amigavelmente, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência ao Contratante.
13.3 – Judicialmente, nos termos da legislação.
13.4 – Fica prevista a rescisão, ainda para os seguintes casos:
a) Por parte do Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão, salvo se celebrado com a concordância da contratada;
b) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
14.1 – O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO PARANÁ efetuará o pagamento em uma única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e recebimento definitivo dos produtos/serviços contratados, mediante apresentação da fatura/nota fiscal.
14.2 – O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, indicada na proposta, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, ou através de outro meio convencionado entre as partes.
14.3 – Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS - Decreto nº 17.518, de 21/05/2004.
14.4 – Ao Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto/serviço for entregue em desacordo com a descrição constante do Edital.
14.5 – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
14.6 – A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor correspondente ao da Ordem de Compra/Empenho, e deverá, obrigatoriamente, discriminar a mercadoria/serviços e a quantidade efetivamente entregue.
14.7 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação sem erros.
15 – DO RECEBIMENTO.
15.1 – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório, pela fiscalização deste contrato, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo em tempo hábil, sempre que ocorrer falha.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CRECI/PR, caracteriza o
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 11.04, do Edital.
16.2 – Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no subitem 05.02, alínea “f”, do Edital, sujeitará a Contratada à multa, na forma estabelecida a seguir:
(i) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e,
(ii) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRECI/PR ou cobradas judicialmente, quando for o caso.
16.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CRECI/PR poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato;
c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral do CRECI/PR, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o subitem 16.04, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, em despacho fundamentado do Senhor Presidente do CRECI/PR.
16.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16.7 – A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Presidente do CRECI/PR que, querendo, poderá ouvir previamente a Assessoria Jurídica do órgão.
16.8 – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
16.9 A licitante que, convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.10 A licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CRECI/PR, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, Departamento de Compras e Licitações.
17.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
17.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
17.8 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou
irregularidade que o viciarem, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
a. Nesta hipótese, caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.9 O Pregoeiro responderá ao recurso através de decisão que será publicada na internet, no endereço: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.10 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.
17.11 Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
17.12 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
18. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. – O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 6ª REGIÃO/PR, na defesa do interesse público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
18.2. - Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes, bem como os documentos de habilitação, poderão ser apresentados por cópias, ou através de publicação em órgão da imprensa oficial. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência.
18.3. – As declarações exigidas poderão ser assinadas durante o decorrer do Pregão.
Curitiba, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO/CRECI/PR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Tabela 1: Referencial de taxas de administração e mensalidades das máquinas.
ITEM | PinPad/TEF |
Quantidade | 12 (doze) |
Valor Unitário Mensal | R$ 69,00 |
Valor Total Mensal | R$ 828,00 |
Taxa Administrativa Débito | 1,80% |
Taxa Administrativa Crédito Rotativo | 2,80% |
Taxa Administrativa Crédito PSJ | 2 a 3 parcelas = 3,25% 4 a 6 parcelas = 3,50% 7 a 10 parcelas = 4,00% |
Observação: O valor estimado de gasto foi definido pelo percentual da receita anual estimada obtida por meio do pagamento de anuidades e demais serviços do CRECI/PR, através de cartões de crédito/débito. Trata-se de expectativa de arrecadação por esse sistema. A estimativa teve como base a receita obtida nos anos de 2015/2016.
1. JUSTIFICATIVA.
Considerando o quantitativo de mais de 16.000 (dezesseis mil) profissionais corretores de imóveis inscritos no CRECI/PR, como pessoas físicas e mais aproximadamente 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas jurídicas e que, dentre esse número existem mais de 30% (trinta por cento) de inadimplentes; considerando que o CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS/COFECI, através da Resolução nº 1.386/2016, que fixa os valores das anuidades para o exercício de 2017, faculta o seu parcelamento em até 10 vezes, desde que seja através de cartão de crédito; considerando que o dever de instituir instrumentos para facilitar o pagamento e poupar tempo dos nossos inscritos, bem como é necessário cumprir a citada Resolução de hierarquia superior e também que é salutar obter meios para a redução da inadimplência; considerando a necessidade de ampliar as formas de pagamento das anuidades e parcelamentos; considerando que o pagamento através de cartão de crédito possibilitará maior comodidade para os profissionais e, sobretudo, segurança para o CRECI/PR, resolve determinar a contratação de empresa especializada para efetivar os pagamentos das anuidades e taxas de outros serviços através de cartão de crédito/débito.
2. OBJETO.
Contratação de empresa especializada em serviços de solução de pagamento por meio eletrônico, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de
transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito e/ou débito, à vista e/ou parcelado, através de terminais móveis PinPad/TEF, com aceitação mínima das bandeiras VISA, MASTERCARD, HIPERCARD e ELO.
3. FUNDAMENTO LEGAL.
3.1 A aquisição do objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei 10.520/2002, que dispõe sobre o Pregão Presencial e Eletrônico e no Decreto nº 3.555/00, que regula sobre Termo de Referência.
4. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS.
Para melhor entendimento e esclarecimento, definem-se os seguintes termos:
4.1 Sistema de Cartões de Crédito/Débito: é sistema que institui o aceite dos cartões de créditos/Débito, indicados pelo objeto deste certame, pelos CONTRATANTES, como meio de pagamento de bens e serviços aceitos nas suas Unidades, afiliado as redes de estabelecimentos identificados pelas Bandeiras dos respectivos cartões de Crédito/Débito.
4.2 Bandeiras são as instituições detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas ou logomarcas que identificam os Meios de Pagamento responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Meios de Pagamento, afiliação de Estabelecimentos, uso e padrões operacionais e de segurança.
4.3 Cartão de crédito é cartão plástico fornecido ao portador (consumidor) mediante sua filiação ao Sistema de Cartões de Crédito/Débito. Portanto, é o instrumento nominativo e intransferível de identificação do portador, que o habilita a adquirir bens e serviços nas Unidades dos CONTRATANTES, nos termos e condições constantes do Contrato mantido entre aquele e a Administradora dos mesmos.
4.4 Portador: pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular.
4.5 Comprovante de Venda (CV): documento emitido no estabelecimento dos CONTRATANTES, que discrimina a data da compra realizada com o cartão de crédito/débito pelo seu portador. Esse documento, que conterá identificação do cartão, a data da transação, o valor e a forma de pagamento, devidamente autorizada pela Administradora do Cartão, representa o reconhecimento do débito pelo titular e o compromisso de pagamento aos CONTRATANTES pela CONTRATADA.
4.6 Domicílio Bancário – Banco, Agência e conta corrente cadastrados para receber créditos e débitos decorrentes de transações com Meios de Pagamento.
4.7 Emissor – Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
4.8 Transação – Operação em que os CONTRATANTES celebram através do Meio de Pagamento a quitação da venda dos seus produtos.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
5.1 Este objeto contempla o fornecimento de canais de utilização com funções para pagamento de anuidades dos profissionais inscritos no CRECI/PR, nas modalidades de crédito à vista, crédito rotativo, crédito parcelado e débito, conforme detalhamento contido no item subsequente.
a) Canais de utilização.
I. Terminais móveis: são equipamentos que não ficam instalados em caixa fixo, isto é, funcionam “sem fio”, com total mobilidade. Seu funcionamento precisa de sinal de internet. 01 servidor pode atender (fazer a leitura) de diversos PinPad.
5.2 A instalação e desinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a sua realização em endereço e horários indicados pelo CRECI/PR, sendo que, a princípio serão esses os locais:
a) Sede, à Rua General Xxxxxxxx, nº 680 (duas máquinas móveis – PinPad/TEF), Curitiba/PR. Delegacias Sub-Regionais: (ii) Londrina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000; (iii) Maringá, Avenida Xxxxxxxx Xxxx, nº 135; (iv) Cascavel, Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000; (x) Xxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Colares, nº 320; (vi) Foz do Iguaçu, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 314; (vii) Pato Branco, Rua Itacolomi, nº 1954;
(viii) Umuarama, Avenida Presidente Castelo Branco, nº 3806; (ix) Guarapuava, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 896; (x) Matinhos, Avenida XX xx Xxxxxxxx, nº 1002; (xi) Santo Antônio da Platina, Rua Tiradentes, nº 540.
5.3 Caberá à CONTRATADA realizar a manutenção necessária ao pleno funcionamento dos terminais disponibilizados ao Contratante, substituindo aqueles impróprios para o uso, sem qualquer custo adicional.
5.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivos em CSV e/ou Excel, com as transações realizadas com os clientes do CRECI/PR, na modalidade de recebimento por Cartão de Crédito e/ou Débito.
5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar Relatórios de Conciliação, com informações de Localizadores das transações financeiras, realizadas com o recebimento por Cartão de Débito e/ou Crédito, na Sede e nas Sub-Regionais do CRECI/PR. Esses relatórios devem
contemplar o recebimento por data, valores, clientes, rejeições e negociações. Devem ter a opção para serem gerados por Unidade, como também devem ter a opção para serem gerados de forma gerencial entre todas as Unidades.
6. OBRIGAÇÕES.
6.1 Da Contratada:
a) Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito;
b) Isentar a taxa de adesão ao sistema;
d) Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos mensais, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração;
e) Creditar em favor do CRECI/PR, na conta indicada da Caixa Econômica Federal, os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado;
f) Fornecer mediante locação, 12 (doze) máquinas, sendo todas móveis para operacionalização das transações, pelo período do evento;
g) Fornecimento das bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as máquinas necessárias;
h) Prestar os serviços de sua alçada com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
i) Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
j) Garantir o pagamento das compras efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e/ou Débito e capturados pelo seu Sistema, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade;
k) Realizar o credenciamento da CONTRATADA para integrar as Unidades do CONTRATANTE, habilitando-as para aceitar os Cartões de Crédito/Débito das bandeiras indicadas na Cláusula Primeira deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões, bem como a usufruir dos respectivos produtos;
l) Administrar o repasse das transações negociadas na sede e nas Sub-Regionais do CRECI/PR, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelos sistemas do Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório;
m) A conciliação e repasse aos CONTRATANTES do valor negociado nas transações comerciais realizadas na modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado;
n) Ser responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizada
o) Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelos CONTRATANTES através de Cartões de Crédito e/ou Débito nas suas Unidades, em todo o Estado do Paraná;
p) A proponente deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao CRECI/PR, abaixo relacionadas:
I. Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
II. Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
III. Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
IV. Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
V. Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos;
VI. Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
6.2 Do Contratante – CRECI/PR:
a) O CONTRATANTE não poderá fazer qualquer tipo de discriminação entre as bandeiras;
b) Permitirá que a CONTRATADA promova em suas Unidades a exposição da Bandeira, promoções e ofertas dos seus serviços e equipamentos, por meio de adesivos, displays, faixas e outros materiais promocionais, sempre em comum acordo entre as partes;
c) Observar rigorosamente as normas e orientações que lhe forem transmitidas por escrito pela CONTRATADA, para o funcionamento de toda operação com segurança;
d) Não aceitar meios de pagamentos de titularidade de terceiros;
e) Não fornecer ou restituir ao portador quantias em dinheiro em troca de emissão de comprovantes de venda;
f) Designar um empregado como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
g) Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento, reservando-se ao direito de suspender o pagamento da CONTRATADA até que os serviços sejam executados em conformidade com o contratado.
7. PROPOSTA.
7.1 As licitantes deverão apresentar em suas propostas o maior desconto global sobre as taxas de administração e as mensalidades das máquinas que constam na Tabela 1: Referencial de taxas de administração e mensalidades das máquinas, sendo permitida taxa igual a zero ou negativa, referente aos serviços licitados, devendo estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços.
7.2. VALOR ESTIMADO DE CONSUMO E DO CONTRATO.
7.2.1 A expectativa de transações por meio de cartões de crédito e de débito para o período de 12 meses é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). O valor estimado do contrato (arrecadação por meio de cartões de crédito/débito), para o período da contratação, será calculado após a realização do certame, com os valores e taxas definidos.
7.2.2 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o CRECI/PR obrigado a realizá-las em sua totalidade. Logo, não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização por eventual descompasso desses valores.
7.2.3 A CONTRATADA terá direito ao pagamento em contraprestação somente das quantidades efetivamente transacionadas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo CRECI/PR.
8. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS (REPASSE DOS VALORES RECEBIDOS).
8.1 A CONTRATADA fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de Cartão de Débito e/ou Crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado entre as partes.
8.2 O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos:
a) - Transações de recebimento por Débito: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação, descontando as taxas negociadas.
b) - Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 30 dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas.
c) - Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer 30 dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes, deve ser seguida a mesma regra, cujo repasse dar-se-á 30 dias após o pagamento da parcela anterior.
d) – De modo que a CONTRATADA efetuará o repasse dos valores devidos ao CRECI/PR da seguinte forma:
I - Cartão de débito – prazo de 01 (um) dia corrido após a transação;
II – Cartão de crédito e/ou Crédito Rotativo – prazo de 30 (trinta) dias corridos após a transação.
Obs: Se a data prevista para o repasse do valor devido ao CRECI/PR ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
e) - O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente na conta bancária do CRECI/PR, após negociação com o cliente-pagador. A conta bancária será disponibilizada somente após a assinatura do Contrato.
9. VIGÊNCIA DE CONTRATO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer informações ou arquivos eletrônicos, equivalentes
à transação financeira na modalidade de Recebimento por Xxxxxx, solicitadas pelo CONTRATANTE, durante o seu processo de desenvolvimento do Sistema Financeiro.
9.2 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado por meio de Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 meses, conforme permissão contida no inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/93, desde que haja o interesse das partes.
10. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1 – Elementos de despesas: 6.3.1.3.04.01.012 – Taxas e Cobranças Bancárias –
Fonte de Recursos: Própria.
11. UNIDADES DO CRECI/PR.
11.1 A CONTRATADA deverá atender a Sede em CURITIBA e as Sub-Regionais, localizadas nas cidades de Londrina, Maringá, Cascavel, Pato Branco, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Umuarama, Guarapuava, Matinhos e Santo Antônio da Platina.
11.2 Eventualmente, o CONTRATANTE poderá incluir novas Sub-Regionais e/ou Escritórios Regionais em outros Municípios, assim como poderá excluir alguma Unidade, conforme sua conveniência.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto da realização do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
Curitiba, 30 de novembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro/CRECI/PR.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S/10.378/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
(usar, preferencialmente, papel timbrado da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
Ao
Pregoeiro do Conselho Regional de Corretores de imóveis do Paraná (CRECI/PR)
Senhor Pregoeiro.
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP do Estado de , CPF nº _, para representar esta empresa no Processo de Licitação nº S/10.378/2016 – Pregão Presencial 004/2016 /CRECI/PR, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso como interpor recurso e apresentar impugnação, bem como assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE COM AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº S/10.378/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016
(usar, preferencialmente, papel timbrado da empresa)
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa ..........................................., sediada à ..............................inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)
.................................., portador da Carteira de Identidade nº
...................... e do CPF nº
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do art. 4º da Lei nº 10.520, de de 17 de julho de 2002, que cumpre com todos os requisitos de habilitação para participar da licitação em referência.
Local e data.
.................................................................................
Assinatura
ANEXO IV
M I N U T A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO/PR., E A EMPRESA .......................
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (CRECI 6ª REGIÃO/PR), pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº , neste ato representado por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do RG nº........., inscrito no CPF sob nº..............residente e domiciliado na cidade de , doravante denominado
“CONTRATANTE”, e a empresa................................................, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o
nº .................... Representada neste ato por......................... – RG
nº....................,inscrito no CPF sob nº.................., doravante designada apenas como “CONTRATADA”, sendo este instrumento vinculado ao Processo de Licitação nº S/10.378/2016 – Pregão Presencial nº 004/2016, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no respectivo Edital como também aos termos da proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de cartão de crédito, nos termos deste contrato e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO.
2.1. A contratação dos serviços objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudicação ocorridos no Processo de Licitação nº S/10.378/2016 - Pregão Presencial nº 004/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.
3.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do Processo de Licitação – Pregão Presencial nº 004/2016, seus respectivos anexos, a proposta vencedora, as atas de abertura e julgamento da
documentação e das propostas e o instrumento legal que dá poderes ao representante da Contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas para fazer face ao presente contrato correrão da forma a seguir: Elemento de despesa: 6.3.1.3.04.01.012 – Taxas e Cobranças Bancárias - Fonte: PRÓPRIA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES.
5.1. Pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Transcrever os dados da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
6.1. Este contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em xx/xx/xxxx , com término em xx/xx/xxxx, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo até atingir o período máximo de 60 (sessenta) meses, considerando tratar-se de serviços continuados (art. 57, II, da Lei 8.666/93).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO.
7.1. A aceitação dos serviços objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo considerado satisfatório pela fiscalização deste contrato, designada especialmente para este fim, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituí-lo em tempo hábil, sempre que ocorrer eventual falha.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
8.1. A Contratada obriga-se a:
a) Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito;
b)ar a taxa de adesão ao sistema;
c) Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos mensais, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração;
d)Creditar em favor do CRECI/PR, na conta indicada da Caixa Econômica Federal, os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado;
e) Fornecer mediante locação, 12 (doze) máquinas, sendo todas móveis para operacionalização das transações, pelo período do evento;
f) Fornecimento das bobinas de impressão dos comprovantes de compra para as
máquinas necessárias;
g)Prestar os serviços de sua alçada com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessários;
h)Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
i) Garantir o pagamento das compras efetuadas pelos portadores de Cartões de Crédito e/ou Débito e capturados pelo seu Sistema, no prazo convencionado no presente instrumento, assumindo o risco de crédito nas vendas nesta respectiva modalidade;
j) O credenciamento da CONTRATADA para integrar as Unidades do CONTRATANTE, habilitando-as para aceitar os Cartões de Crédito/Débito das bandeiras indicadas na Cláusula Primeira deste instrumento e meios de pagamento através de débito em conta corrente do usuário dos cartões, bem como a usufruir dos respectivos produtos;
k) Administrar o repasse das transações negociadas na sede e nas Sub-Regionais do CRECI/PR, na modalidade de recebimento por cartão de crédito e/ou débito, transmitidas pelos sistemas do Adquirente, fornecendo todo o suporte necessário para o bom funcionamento do objeto desta licitação;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório;
m) A conciliação e repasse aos CONTRATANTES do valor negociado nas transações comerciais realizadas na modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito, já descontando as Taxas de Administração, conforme percentual acordado;
n)Ser responsável pela emissão, geração e transmissão de arquivos eletrônicos às transações realizadas nas vendas, através da modalidade de recebimento por cartão de débito e/ou crédito;
o)Promover a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações comerciais efetuadas pelos CONTRATANTES através de Cartões de Crédito e/ou Débito nas suas Unidades, em todo o Estado do Paraná;
p)A proponente deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade para fornecer as consultas e transações sem qualquer ônus ao CRECI/PR, abaixo relacionadas:
I. Venda diária: à vista de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
II. Venda diária: parcelada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
III. Venda diária: via débito de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
IV. Fatura diária detalhada de todos os estabelecimentos + valor da tarifa;
V. Fatura detalhada e resumida mensal de todos os estabelecimentos;
VI. Ordens estornadas/canceladas diária e mensal.
q) Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CRECI/PR, com a finalidade de execução do contrato;
r) Cumprir as normas e demais condições constantes dos anexos contidos neste edital de Processo de Licitação nº S/10.378/2016 – Pregão Presencial nº 004/2016, que integram o presente contrato; PARÁGRAFO ÚNICO: o exercício da fiscalização pela Contratante não excluirá, nem reduzirá, as responsabilidades de competência da Contratada.
s) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário; 22.1.9. Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
t) O repasse para dos valores arrecadados deverá ser efetuado no seguinte prazo:
I. 01 - Cartão de Crédito e/ou Crédito Rotativo – De, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação;
II. 02 - Cartão de débito – De, no máximo, 01 (um) dia corrido após a transação;
8.2. O Contratante obriga-se a:
a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS;
b) Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação do serviço em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
e) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu serviço objeto deste instrumento.
f) Fiscalizar a execução contratual, através de sua Administração;
g) Publicar no Diário Oficial da União/DOU, o extrato deste contrato no prazo legal.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1. O pagamento do valor ofertado pela licitante vencedora no presente certame licitatório será efetuado em uma única parcela, mediante apresentação no setor financeiro, da nota fiscal/fatura emitida conforme legislação vigente, no prazo máximo de 30 dias;
9.2. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou através de boleto bancário.
9.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21/05/2004.
9.4. O CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto
for entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de valor;
9.6. Caso a CONTRATADA tenha optado pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.7. Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a acompanhem, o CRECI/PR devolverá a fatura integral para acerto, cujo prazo para pagamento reiniciará a partir da data da nova apresentação.
9.8. Os valores serão fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição de demanda judicial ou notificação extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a entregar o serviço de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se; e,
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do CRECI/PR.
10.2. Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência ao Contratante.
Judicialmente, nos termos da legislação aplicável ao caso.
10.3. Está prevista a rescisão, ainda para os seguintes casos:
a) Supressão, por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
b) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras prognosticadas,
assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pelo Contratante, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a Contratada, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 10.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
11.1 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitando o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) e o teto para a tomada de preços (inciso 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, através de aditamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CRECI/PR, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o subitem 10.04, do Edital.
12.2. Atrasar injustificadamente a entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido pelo Contratante e estabelecido neste Edital, sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e,
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRECI/PR ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná poderá aplicar as seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato;
c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral do CRECI/PR, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
d)Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
e)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO.
13.1. As eventuais tolerâncias por parte do CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1 Ficam designados como fiscais deste contrato, o Superintendente XXXX XXXXXX XXXXXXX e/ou o Coordenador de Finanças XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO.
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Jurídica do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Curitiba,..........de de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior Presidente Empresa contratada PRESIDENTE Xxxxx Administrador
Testemunha:
Nome:
CPF:
Testemunha:
Nome:
CPF: