CONVÊNIO Nº 009/2013
CONVÊNIO Nº 009/2013
Convênio que celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o CTG SENTINELA DOS PAMPAS ,
para a realização do Rodeio Crioulo do CTG Sentinela dos Pampas, que acontecerá nos dias 13 a
14 de abril do corr ente, autorizado pela Lei Municipal nº 801, de 08 de janeiro de 2013 .
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 1665, nesta cidade, CNPJ nº 87.568.911/0001 -06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX , doravante denominado CONVENENTE e do outro lado o CTG SENTINELA DOS PAMPAS ,
CNPJ Nº 93.297.174/0001 -49, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 358, em Candelária, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX , doravante denominado CONVENIADO , de acordo com a Lei Municipal nº 801, de 08 de janeiro de 2013 , firmam o presente Xxxxxxxx que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Constitui objeto des te Convênio, a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas a realização d o Rodeio Crioulo do CTG Sentinela dos Pampas, que acontecerá neste município, junto ao Parque Municipal de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxxx, n os dias 13 e 14 de abril do corrente, mediante a liberação de auxílio financeiro para custear as despesas provenientes deste evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações:
Constitui obrigação do Município de Candelária:
a) Repassar ao CTG SENTINELA DOS PAMPAS, a importância total de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem utilizados conforme Plano de Aplicação em anexo, valor este que será pago através de depósito pelo Conveniente em conta bancária do Conveniado, em instituição oficial (Banco do Brasil, Banrisul S.A ou Caixa Econômica Federal).
Constitui obrigação do CTG SENTINELA DOS PAMPAS:
a) Efetuar o pagamento das despesas com a sonorização d e toda a programação do Evento, que acontecerá nos dias 13 e 14 de abril do corrente , conforme especificado no Plano de Aplicação em anexo;
b) Divulgar o nome do Município durante a realização do Evento;
c) Prestar contas ao final do evento, da verba recebida, no prazo de 90 dias, contados do encerramento do evento, e,
d) Realizar as atividades descritas na Cláusula Sétima, a título de contraprestação ao valor recebido.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos:
Os recursos para satisfação do valor conveniado correrão por conta do orçamento do Município na seguinte rubrica: 11 001 2020 335041.
CLÁUSULA QUARTA – Do Período de Execução:
O presente Xxxxxxxx terá sua execuç ão no período de 12 a 15 de abril de 2013 .
CLÁUSULA QUINTA - Do período de vigência:
O presente Xxxxxxxx xxxxxx pelo período de 12 de abril a 15 de julho de 2013 .
CLÁUSULA SEXTA - Da Prestação de Contas:
O Conveniado prestará contas ao Município, junto ao Setor de Prestação de Contas, da aplicação do valor recebido no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 16 de abril de 2013 .
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Contraprestação:
O CTG SENTINELA DOS PAMPAS, em contraprestação ao valor recebido, se comprometerá em participar gratuitamente, sempre que requisitado com suas invernada s artísticas, das etapas do Roteiro de Gastronomia Sabores Coloniais .
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização da contrapartida será realizada pela Secretaria competente.
CLÁUSULA OITAVA - Da Fundamentação Legal:
A celebração deste Convênio está autorizada pela Lei Municipal nº 801, de 08 de janeiro de 2013 .
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão:
A infração de cláusula deste convênio importará na sua rescisão, estando sujeito o Conveniado a o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor recebido, reservando -se, ainda, a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO : No caso de descumprimento das Cláusulas Segunda (Obrigações do Conveniado), Quarta, Sexta e Sétima, o Conveniado deverá, ainda, devolver ao Convenente o valor total recebido, corrigido monetariamente, bem como ficará impedido de firmar novos Convênios com o Município pelo período de até 24 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio e que não possam ser resolvidas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Candelária – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Xxxxxxxx, as partes o assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Candelária, 12 de abril de 2013 .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DO CTG SENTINELA
DOS PAMPAS
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass: Ass.: