CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE INVENTÁRIO, DIAGNÓSTICO GEORREFERENCIADO E SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE DADOS DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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O Município de Balneário Camboriú, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM, sob o CNPJ 83.102.285/0001-07, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Parque Natural Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Malta, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando o credenciamento de pessoa jurídica para contratação de inventário, diagnóstico com indicações de plantio e mapeamento de vegetação arbórea e palmeiras existentes no perímetro urbano de Balneário Camboriú, com informações levantadas hospedadas em software já desenvolvido pela licitada, com possibilidade de atualizações de dados futuros e gestão de dados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Para esse chamamento deve considerar: 1) O inventário e diagnóstico será da totalidade de vegetação arbórea e palmeiras no perímetro urbano, portanto, de parques, praças, jardins, bosques, orla marítima, incluindo também as plantadas nas calçadas, passeios, canteiros das ruas, estacionamentos e cemitérios. 2) O diagnóstico deverá apresentar dados e locais possíveis de plantio de novas mudas, com avaliação, mapeamento, georreferenciamento, e identificação botânica, localizadas nas áreas públicas da cidade, considerando fiação elétrica, tubulações de gás, água e esgoto, tamanho do passeio, acesso de veículos e demais obstáculos; 4) O inventário, diagnóstico e mapeamento deste chamamento público deve ser ser disponível em software já desenvolvido pela licitada e seus arquivos podem ser exportados a acessíveis em qualquer tempo para outra plataforma de geoprocessamento; 5) A licitada dará suporte técnico para operação do software pelo período de 6 meses.
1. OBJETIVO
1.1 Constitui objetivo deste chamamento público buscar a contratação de serviços técnicos para a elaboração do Inventário, diagnóstico georreferenciado da arborização urbana de Balneário Camboriú e acesso aos dados por software já desenvolvido pela licitada. Utilizando-se dos dados diagnosticados da arborização urbana no município, busca-se atuar preventivamente em demandas de podas e cortes de árvores, bem como,
ter maior agilidade em despachos aos contribuintes da nossa cidade. Com o diagnóstico e operando por software específico, será otimizado a atuação de profissionais técnicos desta Secretaria do Meio Ambiente, que atualmente desprendem-se em vistoria in loco para parecer quanto a pedidos de podas ou corte de árvores.
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1.2 Foi diagnosticado através do Geoprocessamento da Prefeitura Municipal a existência de 6.339 árvores que estão nas áreas públicas. No entanto, há uma margem de erro já que que algumas árvores podem estar próximo ao limite de áreas privadas e outras podem ser agrupamentos de árvores onde as copas se encostam e o software não diferencia estas informações.
2. DO OBJETO:
2.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de instituição com serviços técnicos para diagnóstico georreferenciado e inventário da arborização urbana de Balneário Camboriú com informações levantadas hospedadas em software já desenvolvido pela licitada, com possibilidade de atualizações de dados futuros e gestão de dados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
2.1.1 O levantamento de informações quali-quantitativas da arborização urbana deve ser por avaliação física in loco, de cada vegetação arbórea ou palmeira, sendo essa, uma avaliação visual 360º de copa, tronco, raízes expostas e entorno dos indivíduos, conforme norma ABNT NBR 16.246.
2.1.2 Deve ser levantado a localização georreferenciada de cada vegetação arbórea ou palmeira
2.1.3 O diagnóstico deve apresentar pareceres sobre plantio, manejo de árvores, indicando o local, levando em consideração fiação elétrica, as tubulações de água e esgoto, o tamanho do passeio, os acessos de veículos, e demais barreiras, de modo a garantir que a árvore a ser plantada não será afetada ou afetará a infraestrutura urbana;
2.1.4 Deve-se incluir a avaliação de árvores com risco de queda;
2.1.5 O inventário deve ser realizado em todos os bairros do município, Aririba, Barra, Centro, Dos Pioneiros, Dos Estados, Taquarinhas, Taquaras, Estaleirinho, Estaleiro, Laranjeiras, Vila Real, Jardim Iate Clube, São Judas Tadeu, Jardim Parque Bandeirantes, Várzea do Ranchinho e Praia dos Amores;
2.1.6 Os dados levantados por esse diagnóstico devem ser hospedados em software objeto deste edital;
2.1.7 O diagnóstico deve apresentar características de cada árvore, com informações de: identificação da espécie (nome popular e botânico), diâmetro do tronco (DAP), altura, condição fitossanitária, presença de pragas, necessidade de manejo (poda etc.);
2.1.8 A localização das árvores existentes e os locais para novos plantios devem ser apresentados em forma de mapas e em arquivo SIG;
2.1.9 Deverá ser disponibilizado para a continuidade do inventário, um software, com acesso mobile e por computador, com sistema de segurança para acesso, pelo período mínimo de 12 meses após início do seu uso;
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2.1.10 A partir do inventário individualizado, deve ser possível acesso pelo software objeto deste edital o agrupamento de informações e apresentação em planilha e gráfica com os aspectos de número total de árvores, espécies existentes, percentagem de cada espécie em relação ao número total de árvores, diversidade de espécies, diâmetro médio ou classes diamétricas por espécie, altura média ou classes de altura por espécie, classes de condição das árvores, presença de pragas ou doenças, necessidades de poda, necessidade de remoção, quantitativo de novos locais para plantio, com possibilidade de relação e correlação de cada aspecto;
2.1.11 As considerações sobre cada indivíduo objeto do inventário da arborização do município deve constar descritivo, quali-quantitativo de:
a) Espécies exóticas invasoras;
b) Árvores senescentes;
c) Arborização composta por uma única espécie;
d) Podas drásticas;
e) Acessibilidade de pedestres; e
f) Bairros pouco arborizados etc. A ilustração dos principais pontos críticos deverá ser feita por meio de fotos;
g) Identificação da espécie (nome popular e botânico);
h) Número total de árvores;
i) Diâmetro do tronco (DAP);
j) Altura média ou classes de altura;
k) Condição fitossanitária da árvore;
l) Conflito com fiação e mobiliário urbano;
m) Galhos secos, podres ou com risco de queda;
n) Presença de poda drástica;
o) Árvores senescentes ou mortas;
p) Espécies existentes;
q) Informações qualitativas e quantitativas prevendo quantidade de árvores por espécie contabilizando nativas, exóticas e exóticas invasoras;
2.1.12 Com base nos principais problemas encontrados, a equipe técnica deve apontar quais devem ser as prioridades de atuação do município quanto ao planejamento da arborização urbana;
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2.1.13 Considera-se requisitos mínimos do software:
a) Senha de acesso a pelo menos 10 usuários, sob gestão do Departamento de Tecnologia e Informação da Prefeitura de Balneário Camboriú e Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
b) Para cada alteração cadastral, o sistema deve informar o usuário que o fez;
c) A plataforma pode ser acessada por computador e dispositivos móveis, do tipo tablets e smartphones, sendo compatível com os sistemas operacionais ANDROID (versão 4.4 e superiores), iOS (versão 8 e superiores) e nos browsers Chrome, Firefox, IE, Safari entre outros, com utilização de internet.
d) Deverá apresentar mapa do município, com interações conforme seleção de indicadores, como por exemplo “árvores exóticas + invasoras + Bairro das Nações”, indicando através de pontos coloridos a posição geográfica de cada árvore;
e) Os arquivos que vierem alimentar o software devem estar em formato compatível com outros softwares de geoprocessamento, podendo ser feito a integração dos arquivos com o geoprocessamento oficial de Balneário Camboriú;
2.1.14 Em cada parecer de vegetação arbórea ou palmeiras a ser suprimido, devem ser indicados cinco locais para plantio, com informação de espécie e considerando suas características em local mais próximo da que será suprimida.
2.1.15 O diagnóstico de arborização deve conter indicação pormenorizada de no mínimo
2 mil locais para plantio de árvores ou palmeiras a serem plantadas em Balneário Camboriú, com sugestão de espécie e considerando suas características e local de plantio, não contabilizando as do item 2.1.14.
3. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
3.1 A credenciada deverá oferecer garantia de suporte e assistência técnica do software à Prefeitura de Balneário Camboriú, cujo suporte e assistência se dará por técnico especializado para atendimento presencial, nas dependências da Prefeitura ou de forma remota em situação de urgência, cujos serviços de suporte e assistência se darão nas seguintes modalidades:
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a) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da credenciada, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
b) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software;
c) Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela credenciada, ou ainda inexistente no momento do recebimento do software;
3.2 As melhorias e novas funções introduzidas no software, serão distribuídas toda vez que a credenciada às concluir, visando beneficiar à Prefeitura de Balneário Camboriú sempre com a última versão do sistema durante a vigência do contrato.
4. DO TREINAMENTO
4.1 A credenciada deverá realizar o treinamento dos usuários para uso do software, que deverá ser ministrado nas instalações da Secretaria do Meio Ambiente, com carga horária de 4 (quatro) horas;
4.2 O serviço de treinamento previsto tem por propósito capacitar servidores da Prefeitura de Balneário Camboriú na administração e uso pleno da solução. Ao final do treinamento, os usuários administradores da solução devem estar aptos a utilizar os recursos da ferramenta e serem capazes de efetuar a operação e configurações básicas;
4.3 O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas se necessário;
4.4 O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso;
4.5 O treinamento e o material didático, caso houver, devem ser apresentados em língua portuguesa. O material deve ser fornecido para cada um dos participantes;
4.6 Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória, pela maioria simples dos alunos, a Prefeitura de Balneário Camboriú poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus ao município;
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4.7 O treinamento e suporte quanto a utilização do Software deve ser realizado pelo período mínimo de 6 meses.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O recurso disponível para a contratação de inventário, diagnóstico georreferenciado com indicações de plantio de novas árvores ou palmeiras e suporte para gestão de software é de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais);
5.2 Considerando o item 1.2 deste edital, limitando-se ao diagnóstico de 7.500 árvores ou palmeiras; considerando itens diversos para o alcance do objeto deste chamamento, atribui-se valores de:
a) Diagnóstico e inventário total das árvores e palmeiras urbanas de Balneário Camboriú em até R$ 96.000,00 (considerando o valor unitário de R$12,80);
b) Assessoria e suporte técnico para uso de software por 6 meses em até R$12.400,00;
c) Indicação para plantio de 2.000 árvores ou palmeiras, considerando o item 2 do preâmbulo deste edital em até R$19.600,00 (considerando o valor unitário de R$9,80).
5.3 A licitada deve apresentar proposta que atenda a totalidade do item 5.2.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O procedimento de seleção reger-se-á de forma subsidiária pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de forma a garantir a observância aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além das condições previstas neste Chamamento.
6.2 Caso haja mais de uma pessoa jurídica interessada no presente Chamamento, será selecionada a proposta que cumprir todos os requisitos presentes nos itens 6, 7, 8 e 9 deste edital e apresentar a proposta mais vantajosa para o município, ou seja, a proposta de menor valor.
6.3 Após o credenciamento será realizada a contratação da credenciada por inexigibilidade, conforme o Art. 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA
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7.1 Este chamamento entra em vigor a partir da data de publicação e terá validade de 20 (vinte) dias corridos.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Podem participar deste chamamento público pessoas jurídicas que apresentem e comprovem os requisitos técnicos mínimos exigidos, para realizar diagnóstico e inventário georreferenciado de arborização urbana, conforme os termos requeridos neste edital.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 A seleção da credenciada será realizada por meio do atendimento dos requisitos estabelecidos nos itens 5 a 8, por comissão especialmente designada pela Secretaria do Meio Ambiente para tal fim, que analisará aquela que melhor demonstre os requisitos técnicos e capacidade operacional, referente à matéria objeto do presente chamamento público;
9.2 A seleção se dará em conformidade com Art. 45 da Lei 8666/1993;
9.2 Em caso de empate será realizado sorteio em sessão pública a ser designada, conforme § 2° do Art.45 da Lei 8666/1993;
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1 As inscrições deverão ser realizadas, via processo administrativo no protocolo online 1Doc (xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/), a ser remetido para a Secretaria do Meio Ambiente, apresentando-se cópia da seguinte documentação e informações:
10.1.1. Cartão CNPJ;
10.1.2. Contrato Social com suas posteriores atualizações, ou Contrato Social consolidado;
10.1.3. Endereço Eletrônico
10.1.4. Comprovação da qualificação técnica e capacidade operacional da credenciada, que deverá apresentar Declaração onde informa que possui todos os requisitos exigidos no presente edital;
10.1.5. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado. Dessa forma, devem ser apresentadas as seguintes certidões negativas de débitos: federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista, de falência e concordata.
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11. FASES DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1 | INSCRIÇÃO / CREDENCIAMENTO | |
2 | AVALIAÇÃO | |
3 | RESULTADO | |
4 | CONTRATAÇÃO | |
5 | INÍCIO DO CONTRATO E TREINAMENTO |
11.1. Na etapa da Inscrição, o Projeto para elaboração do Software deve estar devidamente planejado contendo todas as etapas de execução;
12. CRONOGRAMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DESEMBOLSO
O pagamento seguirá conforme Cronograma Físico-Financeiro.
FASE | DESCRIÇÃO | PRAZO | VALOR(R$) | % |
FASE 1 | Elaboração e validação do cronograma e planejamento de implantação do projeto. Inicio de diagnóstico da arborização urbana de Balneário Camboriú, Bairro Centro Estimado 2.245 árvores | 1º mês | R$32.000,00 | 25% |
FASE 2 | Diagnóstico da arborização urbana de Balneário Camboriú, Pioneiros, Nações, Aririba, Praia dos Amores, Estados, Várzea do Ranchinho e Municípios Estimado 1.852 árvores | 2º mês | R$32.000,00 | 25% |
FASE 3 | Diagnóstico da arborização urbana de Balneário Camboriú, Bairros Vila Real, Jardim Iate Clube, Bairros Nova Esperança, Barra, São Judas Tadeu, Parque Bandeirantes, Estaleirinho, Estaleiro, Taquaras e Laranjeiras. Estimado 2.242 árvores | 3° mês | R$32.000,00 | 25% |
FASE 4 | Apresentação do diagnóstico, funcionamento do Software, treinamento de funcionários para gestão do software - entrega de relatório para plantio de 1 mil árvores | 4º mês | R$12.900,00 | 10.08% |
FASE 5 | Entrega de relatório para plantio de 1 mil árvores, monitoramento, avaliação e suporte na gestão do software | 5º mês | R$12.900,00 | 10.08% |
FASE 6 | Monitoramento, avaliação e suporte na gestão do software | 6° mês | R$3.100,00 | 2.42% |
FASE 7 | Monitoramento, avaliação e suporte na gestão do software | 7° mês | R$3.100,00 | 2.42% |
FASE 8 | Monitoramento, avaliação e suporte na gestão do software | 8° mês | R$00,00 | 0 |
FASE 9 | Monitoramento, avaliação e suporte na gestão do software | 9° mês | R$00,00 | 0 |
TOTAL | 100% |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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12.1. Logo que sejam divulgados os resultados, uma reunião será agendada pela Secretaria do Meio Ambiente com a credenciada vencedora para elaboração final do cronograma proposto e início da prestação do serviço.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital, deverão ser encaminhados a Secretaria do Meio Ambiente, até o segundo dia útil que anteceder a avaliação das credenciadas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico: xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou pelo telefone nº (00) 0000-0000, indicando no assunto “Edital Chamamento Público nº 01/2022”.
13.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Secretaria do Meio Ambiente, em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação, no mesmo endereço eletrônico indicado no item 12.1, bem como entrados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos requisitos exigidos ou o princípio da isonomia.
13.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo dirigente máximo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
13.5. A credenciada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a sua eliminação do presente chamamento público, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do termo de cooperação, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções contratuais.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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13.6. A Administração Pública Municipal não cobrará dos participantes, taxa para inscrição deste Chamamento Público.
13.7. Todos os demais custos decorrentes à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos participantes do certame, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte do Município de Balneário Camboriú.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 02 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXX X. X. XXXXXXX XXXXX
Secretária do Meio Ambiente
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO XXX/2022 |
1. OBJETO: Contratação de instituição credenciada com serviços técnicos para diagnóstico georreferenciado e inventário da arborização urbana de Balneário Camboriú e implantação de sistema (software) já desenvolvido para gerenciamento dos dados de arborização urbana. |
2. JUSTIFICATIVA: A arborização urbana desempenha importante função ecológica no meio urbano pela prestação de serviços ambientais, como a estabilidade climática, o conforto ambiental, a melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado. Além de ser um serviço público, a arborização urbana é um patrimônio que deve ser conhecido e conservado para as futuras gerações, pois traz muitos benefícios ao homem, como proporcionar um melhor efeito estético, sombra para os pedestres e veículos, proteger e direcionar o vento, amortecer o som, amenizar a poluição sonora, melhorar a qualidade do ar e preservar a fauna silvestre. Desta forma, é de fundamental importância para o município que seja realizado um plano de arborização urbana, para haver um planejamento do manejo vegetal e de novos plantios, visando que seja uma ação governamental contínua e organizada. Deve-se ater ainda às demandas da Secretaria do Meio Ambiente, em que pese a parecer sobre poda de árvores, que movimenta diferentes servidores e após o diagnóstico georreferenciado poderá ser emitido de imediato, sem mais deslocamento. |
3. LOCAIS DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DE ÁRVORES: Aririba (94 árvores aproximadas); Praia dos Amores (297 árvores aproximadas); Pioneiros (54 árvores aproximadas); Nações (694 árvores aproximadas); Centro (2245 árvores aproximadas); Nova Esperança (614 árvores aproximadas); Região das Praias (612 árvores aproximadas); Municípios (559 árvores aproximadas); Barra (456 árvores aproximadas); Vila Real (276 árvores aproximadas); Estados (148 árvores aproximadas); Jardim Iate Clube (130 árvores aproximadas); São Judas Tadeu (94 árvores aproximadas); Jardim Parque Bandeirantes (60 árvores aproximadas); Várzea do Ranchinho (6 árvores aproximadas). O quantitativo de árvores foi feito através do Geoprocessamento da Prefeitura Municipal a existência totalizando 6.339 árvores que estão nas áreas públicas. No entanto, há uma margem de erro já que que algumas árvores podem estar próximo ao limite de áreas privadas e outras podem ser agrupamentos de árvores onde as copas se encostam e o software não diferencia estas informações. |
4. Descrição, definição dos métodos e critérios para a execução dos serviços 4.1 ESTRUTURA DO DIAGNÓSTICO PARA APRESENTAÇÃO 4.1.1 DADOS INICIAIS: Informação sobre equipe de técnica, que deverá ser composta por profissionais habilitados, contendo o nome, cargo e número do registro profissional no Conselho de Classe do responsável técnico, ou da equipe técnica. A licitada deverá apresentar atestado de capacidade técnica de no mínimo um profissional com acervo na execução de um Plano de Arborização. Deve ser incluído: a) Cronograma de Ação: Apresentar um cronograma detalhado referente ao diagnóstico, inserções no software, no qual devem constar todas as etapas, prazos e responsáveis por colocar em prática cada um dos itens previstos no |
planejamento da arborização de ruas. O cronograma deve ser periodicamente revisado. b) Referências Bibliográficas: Indicar qual foi o referencial bibliográfico consultado para a elaboração do diagnóstico e inventário de arborização urbana. c) Anexos: Apresentar os anexos relevantes e pertinentes ao diagnóstico e inventário. Neste item deve ser apresentado ART de equipe que irá atuar na execução dos serviços, com comprovada atuação no objeto de atuação. d) Informações quali-quantitativas: Descrever sucintamente o método utilizado para o levantamento das principais informações quali-quantitativas das árvores urbanas existentes no município e para a indicação de locais para a implantação da arborização urbana. Deve-se incluir a avaliação de árvores com risco de queda considerando ABNT 16.246-3 2019 e) Da abrangência do inventário: O diagnóstico deverá ser da totalidade das árvores urbanas, conforme estimativa apresentada em item 3 deste Termo de Referência. f) Características das árvores: Identificação da espécie (nome popular e botânico), diâmetro do tronco (DAP), altura da árvore, condição fitossanitária da árvore, presença de pragas, necessidade de manejo (poda etc.) g) Características do meio: Largura da calçada, quantidade e tipo de tráfego, presença de redes de serviços (eletricidade, telefonia etc.), presença de marquises, identificação do local de novos plantios de árvores e outras informações, como distâncias de postes e esquinas. h) Mapeamento de árvores: A localização das árvores existentes e os locais para novos plantios devem ser apresentados em forma de mapas e em arquivo SIG, a partir de um cadastro georreferenciado. Deverá ser disponibilizado para a continuidade do inventário um software, com acesso por smartphone, tablet e computador para a atualização contínua do banco de dados. i) Características da arborização do município: A partir do inventário individualizado, deve ser possível acesso pelo software objeto deste edital o agrupamento de informações e apresentação em planilha e gráfica com os aspectos de número total de árvores, espécies existentes, percentagem de cada espécie em relação ao número total de árvores, diversidade de espécies, diâmetro médio ou classes diamétricas por espécie, altura média ou classes de altura por espécie, classes de condição das árvores, presença de pragas ou doenças, necessidades de poda, necessidade de remoção, quantitativo de novos locais para plantio, com possibilidade de relação e correlação de cada aspecto; j) Apresentação de demandas: Realizar considerações sobre a atual situação da arborização do município, elencando os pontos críticos, como espécies exóticas invasoras, árvores senescentes, podas drásticas, acessibilidade de pedestres, falta de arborização, e descritivo para ordem de serviço. k) Quanto a indicações de plantio: O plantio de árvores deve descrever: o quê, como, onde e quando plantar. É preciso considerar fatores básicos como: condições locais, espaço físico disponível e características das espécies a utilizar. Deve considerar conforto para as moradias, sombreamento, abrigo e alimento para a avifauna, contribuir para a biodiversidade, permitir a permeabilidade do solo, colaborar com a diminuição dos índices de poluição e proporcionar melhora das condições do ambiente urbano como um todo. l) Quanto às espécies para a arborização: Para a seleção de árvores para |
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compor a arborização deve-se considerar o desenvolvimento, porte, copa (forma, densidade e hábito), floração, frutificação, raízes, resistência a pragas, doenças e poluição, ausência de princípios tóxicos; adaptabilidade, sobrevivência e desenvolvimento no local de plantio (devido às características do solo, por exemplo), bem como necessidade de manutenção. Ainda devem ser avaliadas as restrições de uso para o espaço físico tridimensional disponível no local de plantio. É de se considerar também a vegetação da região, dentro da cidade e nos arredores, procurando selecionar espécies que são recomendadas para a arborização urbana e que apresentam crescimento e vigor satisfatórios. Deverá ser considerado para todas as ações a Lei Municipal nº 4.107 de 19 de março de 2018. Dispõe sobre as Normas de Arborização Urbana no âmbito do Município de Balneário Camboriú. |
5.0 ESTRUTURA MÍNIMA DO SOFTWARE O Software para gestão da arborização urbana de Balneário Camboriú, já desenvolvido pela credenciada, que será alimentado de dados técnicos, objeto deste edital, deverá: a) Senha de acesso a pelo menos 10 usuários, sob gestão do Departamento de Tecnologia e Informação da Prefeitura de Balneário Camboriú e Secretaria Municipal do Meio Ambiente; b) Para cada alteração cadastral, o sistema deve pedir preenchimento de motivo da alteração; c) A plataforma pode ser acessada por computador e dispositivos móveis, do tipo tablets e smartphones, sendo compatível com os sistemas operacionais ANDROID (versão 4.4 e superiores), iOS (versão 8 e superiores) e nos browsers Chome, Firefox, IE, Safari entre outros, com utilização de internet. d) Deverá apresentar mapa do município, com interações conforme seleção de indicadores, como por exemplo “árvores exóticas + invasoras + Bairro das Nações”, indicando através de pontos coloridos a posição geográfica de cada árvore; |
6.0 EQUIPE DE TRABALHO Para o levantamento dos dados em campo do inventário da arborização de Balneário Camboriú, será utilizado equipe técnica composta por biólogos e/ou engenheiros agrônomo e/ou engenheiros florestais, que assinaram documento de responsabilidade técnica pelo diagnóstico. Na etapa de análise dos dados coletados a campo, validação e elaboração do relatório técnico será necessária uma equipe formada por um biólogo e/ou engenheiro agrônomo e/ou engenheiro florestal e um engenheiro cartográfico e/ou geógrafo. 6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico adequados à realização do objeto, e de indicação de responsáveis técnicos pela execução do objeto da licitação, sendo pelo menos 1(um) engenheiro florestal (ou agrônomo ou biólogo) e 1 (um) engenheiro cartográfico (ou geógrafo), pertencente ao quadro da licitante e devidamente registrados nos conselhos de classe competentes; b) A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-00X0-0XX0 e informe o código 173E-2D10-98B2-0EB6
carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível contrato de prestação de serviço; c) O responsável técnico indicado pela licitante deverá participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo contratante. d) Prova de registro da licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) indicado(s), junto ao Conselho de Classe, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade. e) Comprovação de capacidade técnica profissional, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que o responsável(eis) técnico(s) indicado(s) comprove(m) ter executado obra e/ou serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber: inventário fitossociológico florestal; ou projeto cartográfico georreferenciado. |
7.0 DO JULGAMENTO O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.1. O preço unitário e o preço global máximo admitido é o constante no item 5 deste Chamamento Público. |
8.0 FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Matrícula n° 38.605 |
9.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar do recebimento da ordem de início dos serviços pelo contratado, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II da lei 8666/1993. |
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão medidos e pagos mensalmente mediante a apresentação e aprovação dos relatórios parciais por bairros, em dez parcelas. |
12. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES a) Diagnóstico, inventário da arborização urbana de Balneário Camboriú, com gráficos e relatório técnico pormenorizado por bairros, além compilação de dados individualizados, georreferenciados sobre cada vegetação arbórea e palmeira do município, a ser alimentado em software já desenvolvido pela licitada; b) Arquivos com dados coletados, prontos para serem hospedados em outro tipo de software de geoprocessamento; c) Software para gerenciamento e atualização de dados, com visualização por mapa georreferenciado das árvores pelo período de 12 meses; d) Indicação de cinco pontos para plantio de árvore ou palmeira, para cada indicação de supressão arbórea; e) Relatório e indicações georreferenciadas de pelo menos 2 mil pontos para plantio de árvores ou palmeiras; e |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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f) Assessoria no período de 6 meses após a entrega do Diagnóstico e utilização do Software. |
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