AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 038/2024 RLE (SRP) Nº 43/2024
Processo Administrativo nº 169/24-37
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “APS”, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx (entrada pelo Portão nº 23), bairro Macuco, CEP: 11015-900, na cidade de Santos, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 44.837.524/0001-07, neste ato representada pelo seu Presidente, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, e seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de RLE, na forma eletrônica, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para o Aquisição, por meio de registro de preços, de certificados digitais para uso na emissão de documentos fiscais, acesso a serviços e criptografia na troca de informações em sistemas para a Autoridade Portuária de Santos – APS, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, sendo partes integrantes desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME | ||
CNPJ: 38.597.881/0001-42 | Fone: (00) 0000 0000 | Cep: 00000-000 |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000, Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX | ||
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx | ||
Cargo que Ocupa: Sócio Administrador | CPF: 000.000.000-00 | |
Banco: Banco do Brasil | Agência: 1386-2 | C/C: 54043-9 |
Item | Descrição do material | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4 | SSL (TLS) – Wildcard (12 meses) – Sectigo – PremiumSSL Wildcard OV | 5 | R$ 1.400,00 | R$ 7.000,00 |
Valor total: | R$ 7.000,00 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
• Por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, garantias, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades, revisões, cancelamento e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 81 da Lei nº 13.303/16.
5.3. A ata de realização da sessão pública do certame, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n.º 7.892, de 2014.
5.4. Todas as entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da APS, no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – XXXXXX/XXXX 00, das 08:00 às 17:00, de segunda à sexta.
5.5. O gestor e fiscal da presente contratação serão designados pela Superintendência de Tecnologia da Informação - SUPTI, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
5.6. A APS e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa, que constitui parte integrante desta Ata.
5.7. Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária.
5.7.1. Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
6. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
a) A APS e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do APS, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao APS será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais
coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da APS;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela APS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da APS, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a APS no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações doPoder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à APS quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da APS ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da APS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da APS, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecidoneste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
7. DA SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
As partes acordam que o presente contrato deve seguir as diretrizes de segurança e privacidade da informação preconizadas no Sistema de Gestão de Privacidade da Informação
- SGPI (Políticas e Normativos Específicos), bem como o Plano de Segurança da Informação, contemplado no Termo de Referência, relativo aos serviços a serem prestados ou materiais porventura fornecidos.
Parágrafo Primeiro
Abrangendo a contratação acesso a ativos de informação da APS, situados na Companhia ou transferidos para locais fora de suas dependências, a CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações:
I - Referentes à segurança funcional:
a) promoção de ações de sensibilização para o pessoal envolvido na execução do contrato, a fim de garantir que estejam informados sobre os instrumentos normativos de segurança da informação vigentes;
b) disponibilização apenas de empregados com as habilidades de conhecimento e técnicas necessárias em segurança da informação para a realização de tarefas que lhes são confiadas na vigência do contrato.
II - Referentes à segurança física:
a) manutenção de lista atualizada das instalações e dos edifícios onde as atividades e resultados são realizados e produzidos;
b) responsabilização por quaisquer potenciais impactos causados pela falta de proteção física.
Parágrafo Segundo
Abrangendo a contratação ativos de informação da APS sujeitos a códigos maliciosos, no que pertine aos recursos de TI, a CONTRATADA deverá assegurar proteção contra malware, através de um sistema de proteção contra códigos maliciosos, considerando que a disseminação de malware para os recursos utilizados na vigência do contrato possa afetar a entrega do serviço previsto ou até causar danos aos sistemas de TI da APS.
Parágrafo Terceiro
Abrangendo a contratação ativos de informação da APS sujeitos a tratamentos (ou processamento) em ambientes localizados fora da APS e por terceiros, a CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações:
I - Referentes a rastreabilidade e monitoração:
a) adoção de mecanismos de registro de operações relacionadas com a utilização de recursos de TI para gerar, armazenar, proteger e reproduzir as informações, de modo a registrar a origem, a hora e a natureza das operações;
b) realização de análises periódicas do conteúdo dos registros de computador para detectar anomalias e incidentes de segurança.
II - Referentes a controle de acesso:
a) adoção de mecanismos de identificação e autenticação;
b) utilização de sistemas e procedimentos para gerenciar e controlar os direitos de acesso do pessoal agindo em seu nome e acessando recursos utilizados para a realização de atividades contratuais;
c) informação das características de sua política relacionada com a identificação-autenticação de acessos aos recursos, bem como os seus procedimentos de gestão de direitos de acesso, aos seus empregados.
III - referentes à gestão de incidentes de segurança da informação:
a) aplicação de medidas técnicas e organizacionais para detectar e notificar o mais rapidamente possível os incidentes de segurança que afetam os recursos utilizados para a realização de atividades relacionadas ao contrato, para responder eficazmente, dependendo da natureza dos incidentes de segurança detectados, e atenuar seus impactos, bem como para resolver rapidamente e formalmente todos os incidentes de segurança;
b) alerta da APS de qualquer incidente de segurança da informação que afete a segurança dos recursos utilizados para a realização de atividades;
c) fornecimento de uma visão geral de todos os incidentes que afetaram a segurança dos recursos.
IV - Referentes à continuidade de negócios:
a) avaliação dos riscos de indisponibilidade dos recursos necessários para a execução de atividades, no âmbito do contrato, e implementação de soluções (técnicas e organizacionais) destinadas a cobrir os cenários de indisponibilidade identificados;
b) fornecimento de uma descrição dos planos de continuidade de negócios implementados para mitigar os riscos de indisponibilidade dos recursos necessários para a execução de atividades.
V - Referentes à conformidade:
a) garantia de sua conformidade com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis a todos os meios utilizados para a realização das atividades previstas, cobrindo os seguintes campos:
i. proteção dos dados pessoais e acompanhamento de indivíduos;
ii. propriedade intelectual relacionada a softwares e bancos de dados;
iii. uso de dispositivos de criptografia.
8. CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere à presente Ata;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
8.2. A CONTRATADA e os membros do Grupo da X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do subitem 7.1
acima, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário e/ou representante da APS;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar a presente Xxx sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata;
iv. não fraudar a presente Xxx, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com a presente Ata.
8.3. Para efeitos deste item 7, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
8.4. A CONTRATADA se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME referentes à Ata. A CONTRATADA se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela APS.
8.5. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - ME cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência desta Ata, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
8.6. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a APS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas neste item 7 e nas Leis Anticorrupção.
8.7. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista neste item 7.
8.8. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a esta Ata:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no subitem 7.1;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento desta Ata;
v. Cumprir a legislação aplicável.
8.9. A CONTRATADA se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto da presente Xxx, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou neste item 7, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste item 7.
8.10. A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o “Manual de Conduta e Integridade”, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
8.11. O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto neste item 7 será considerado um inadimplemento à Ata e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata da mesma, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento deste item, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
9. PENALIDADES
9.1. Na vigência desta Ata de Registro de Preços, quando o fornecedor for convocado para retirada de Instrumento Contratual (Contrato ou Pedido de Compra), sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a APS;
9.1.2. Multa moratória de 0,5% (05 décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.1.3. Multa de 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto;
9.1.4. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.5. Multa compensatória, de até 20% (vinte por cento), em caso de inexecução parcial, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a APS, pelo prazo de até dois anos;
9.1.7. Condenação da empresa contratada ao pagamento de prejuízos ao erário, após devido processo legal, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço; Também ficam sujeitas à penalidade dos subitens acima, as empresas ou profissionais que:
9.1.8. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.1.9. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.10. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações da APS e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999.
9.3. As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, autorizadas pelo Diretor responsável, e deverão ser depositadas na Tesouraria da APS, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da correspondente notificação. Caso a CONTRATADA não o faça, os valores das multas poderão ser deduzidos de créditos a receber da mesma.
9.4. De qualquer multa imposta, a Contratada poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, recorrer ao Presidente da APS.
9.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da APS por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
9.7. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à APS e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
9.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santos, 15 de agosto de 2024.
XXXXXXXX
Assinado de forma
POMINI:19390 POMINI:19390612888
digital por XXXXXXXX
612888
Dados: 2024.08.16
15:27:26 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:450306857
_15
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:45030685715 Dados: 2024.08.16 13:40:00
-03'00'
Anderson Pomini
Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças AUTORIDADE PORTUÁRIA
DE SANTOS S.A.
XXXXXX XXXXXX:007951249 61
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:00795124961
Xxxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador X.XXXXXXX BRASIL SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO LTDA. - ME
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
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