CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO E OUTRAS AVENÇAS
De um lado:
PINBANK BRASIL PAGAMENTOS INTELIGENTES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 17.079.937/0001-05, com sede Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 131 B, Sala 1D, Torre Norte, Tamboré, Barueri, Município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “PINBANK”; e
GENIAL IDEIAS E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.642.872/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxx de Vento, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00000- 080, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “APOIA”;
E, do outro lado,
doravante denominado “CANDIDATO”;
XXXXXXX, APOIA e CANDIDATO designados, em conjunto, como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
(I) A PINBANK é uma facilitadora de pagamentos que possui parceria com credenciadoras de cartões (“CREDENCIADORAS”) e arranjos de pagamento do mercado (“BANDEIRAS”) para viabilizar a prestação de serviços de administração dos recebimentos e envios de pagamentos mediante a captura, transmissão, processamento de dados e liquidação das transações realizadas com cartões e outros meios de pagamento necessários para registro e aprovação de transações não financeiras (“SERVIÇOS PINBANK”);
(II) A PINBANK possui uma solução eletrônica própria para captura de transações de cartões nos equipamentos de captura (“TERMINAIS”), doravante denominada “SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES”;
(III) Conforme determina a Circular n.º 3.765, de 25 de setembro de 2015, do Banco Central do Brasil (“BACEN”) os SERVIÇOS PINBANK estão integrados na grade de liquidação centralizada da Câmara Interbancária de Pagamentos (“CIP”), de modo que todas transações realizadas na SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES são certificadas pela CIP dentro do ambiente monitorado pelo BACEN;
(IV) A PINBANK atua como gestora de conta de pagamento (“CONTA DIGITAL PINBANK”) e proporciona aos usuários a realização de transferências de recursos e pagamento de contas;
(V) A APOIA é uma instituição que promove técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, nos termos da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei n.º 9.504/1997”), conforme alterada, para viabilizar a prestação de serviços de captação de doações para campanhas eleitorais, por meio de sua plataforma (“SERVIÇOS APOIA”). Os sistemas da plataforma utilizada para a prestação dos SERVIÇOS APOIA são auditados por renomada empresa de auditoria independente;
(VI) A APOIA atua em nicho estratégico de mercado e possui o projeto de oferecer, em todo o território nacional, a sua plataforma e os SERVIÇOS APOIA para os candidatos, pré- candidatos e partidos políticos durante as eleições a serem realizadas em 2020;
(VII) A APOIA e a PINBANK, designados em conjunto como “PRESTADORES”, celebraram Contrato de Parceria, conforme disposto no artigo 23, § 8°, da Lei n.º 9.504/1997, a fim de prestar serviços de financiamento coletivo para candidatos, pré-candidatos e partidos políticos (“SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO”);
(VIII) A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”) n.º 930, de 01 setembro de 2016, estabeleceu critérios e procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartões de crédito e de débito; e
(IX) A Lei n.º 13.488, de 6 de outubro de 2017 (“Lei n.º 13.488/2017”), alterou substancialmente a legislação eleitoral e determinou critérios objetivos para doações de campanhas eleitorais, inclusive dispôs acerca das regras para a arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo. Xxxxxxxx Xxx foi regulamentada pela Resolução TSE n.º 23.607, de 17 de Dezembro de 2019 (“RESOLUÇÃO”).
Resolvem as Partes, na melhor forma de direito e observando a boa-fé contratual, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Financiamento Coletivo (“Contrato”), que será regido conforme as cláusulas e condições abaixo descritas.
I. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação dos SERVIÇOS APOIA e dos SERVIÇOS PINBANK ao CANDIDATO, para arrecadação eleitoral de recursos, pelo CANDIDATO, para as eleições do ano de 2020, mediante o pagamento das taxas e tarifas estabelecidas no Anexo I deste Contrato. Para fins do presente Contrato, o termo “CANDIDATO” compreende o período de pré-candidatura e a figura do pré-candidato.
1.2. Os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO serão utilizados pelo CANDIDATO exclusivamente para (i) o recebimento de doações eleitorais (“DOAÇÕES”) e (ii) comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo CANDIDATO, na forma da legislação vigente.
1.2.1. Os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO não serão utilizados pelo CANDIDATO para o recebimento de valores provenientes de (i) pessoas jurídicas, (ii) origem estrangeira e (iii) pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.
1.3. Caso a APOIA e/ou a PINBANK, por qualquer motivo, ou por determinação de qualquer autoridade, CREDENCIADORA ou BANDEIRA, fique impedida de prestar os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO para o CANDIDATO, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer uma das Partes, mediante simples comunicação, independentemente de qualquer multa ou indenização.
1.4. O CANDIDATO, neste ato, outorga mandato aos PRESTADORES, constituindo-os seus legítimos procuradores, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO.
1.5. O CANDIDATO expressamente declara-se ciente que: (i) os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias, consistindo em uma forma de facilitação para arrecadação eleitoral; e (ii) os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO se destinam tão somente a viabilizar a realização de transações em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional.
1.6. O CANDIDATO declara-se ciente e de acordo que os PRESTADORES: (i) não são parte da relação jurídica estabelecida entre o CANDIDATO e o doador (“DOADOR”), ficando os PRESTADORES isentos de qualquer responsabilidade relativas às DOAÇÕES realizadas; (ii) não têm responsabilidade sobre o cumprimento dos requisitos legais por parte dos CANDIDATOS, incluindo a regularidade das DOAÇÕES, as condições de elegibilidade e registro de candidatura ou da prestação de contas para a Justiça Eleitoral; (iii) pela origem dos recursos ou por eventuais expectativas de crédito que tenham sido criadas, sendo que as DOAÇÕES são realizadas entre DOADOR e CANDIDATO; e (iv) não garantem que os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO estarão sempre livre de erros, interrupções, oscilações e não poderão, dessa forma, serem responsabilizadas por danos morais ou materiais causados a terceiros.
1.7. OS PRESTADORES poderão realizar processo de verificação do CANDIDATO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei n.º
9.613, de 03 de março de 1998 (“Lei n.º 9.613/1998”), e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
1.8. OS PRESTADORES reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CANDIDATO quando de seu cadastramento. Poderão, entre outras medidas, solicitar ao CADIDATO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CANDIDATO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias. Caso os PRESTADORES constatem haver informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas repassadas pelo CANDIDATO ou, ainda, se o CANDIDATO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, a PINBANK reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CANDIDATO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CANDIDATO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.
1.8.1. São causas de suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato: (i) a falta de envio aos PRESTADORES de documentos solicitados; (ii) na hipótese de os PRESTADORES constatarem que os documentos fornecidos sejam falsos ou contenham qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; e (iii) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes.
II. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
2.1. As DOAÇÕES poderão ser realizadas (i) pela internet na plataforma da APOIA ou
(ii) por meio de TERMINAIS. Nas DOAÇÕES realizadas, por meio de TERMINAIS, a correlação entre o DOADOR e o titular do cartão e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados serão de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO.
2.1.1. Nos termos do artigo 22, § 1º, da RESOLUÇÃO, em nenhuma hipótese os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO poderão ser utilizados para receber DOAÇÕES e/ou comercialização de serviços com valor superior a R$ 1.064,09 (um mil e sessenta e quatro reais e nove centavos) de um mesmo DOADOR, ainda que de forma fracionada em um mesmo dia. Qualquer DOAÇÃO acima do mencionado limite deverá ser realizada meio de transferência bancária identificada da conta do DOADOR para o CANDIDATO.
2.1.2. Observados os demais requisitos legais e as condições estabelecidas neste Contrato, as DOAÇÕES realizadas por meio de cartão de crédito e/ou débito capturadas pela PINBANK somente serão admitidas se e quando realizadas pelo
próprio titular/portador do cartão.
2.1.3. Caso a PINKBANK e/ou a APOIA identifique que o CANDIDATO não está cumprindo os termos da legislação vigente e/ou os termos deste Contrato, a PINBANK e/ou a APOIA poderão suspender e/ou bloquear o CANDIDATO, bem como o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente pela PINBANK ou pela APOIA, mediante simples comunicação ao CANDIDATO, independentemente de qualquer multa ou indenização.
2.2. OS PRESTADORES poderão modificar os procedimentos e requisitos para a aceitação e/ou manutenção dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO prestados ao CANDIDATO de tempos em tempos, a critério próprio ou para atender a novas regras das BANDEIRAS, BACEN e CREDENCIADORAS (denominados em conjunto “REGULADORES DO MERCARDO DE CARTÕES”) e/ou da Justiça Eleitoral. Em caso de modificação desses procedimentos ou requisitos, a PINBANK e/ou a APOIA notificarão previamente por escrito o CANDIDATO quanto à modificação em questão.
2.3. O CANDIDATO se declara ciente desde já que, por determinação dos REGULADORES DO MERCARDO DE CARTÕES, a PINBANK não pode liquidar, em nenhuma hipótese, transações capturadas na SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES em nome de terceiros que não sejam o próprio CANDIDATO, tampouco em nome de outro facilitador de pagamentos ou qualquer instituição ou empresa intermediária.
2.4. O CANDIDATO desde já autoriza que a PINBANK faça a retenção dos valores referentes à remuneração dos SERVIÇOS APOIA, de modo que a PINBANK possa atuar como spliter no processo de repasse das doações capturadas por meio dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO. Assim, as DOAÇÕES capturadas em favor do CANDIDATO, por meio da SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, serão liquidadas com as deduções das remunerações da APOIA e da PINBANK.
2.5. Na hipótese de o CANDIDATO alugar TERMINAL da APOIA, o CANDIDATO autoriza que a PINBANK faça o débito do valor da locação mensal do TERMINAL, de propriedade da APOIA, da CONTA DIGITAL PINBANK, inclusive no período de pré- candidatura.
2.6. Na hipótese de arrecadação insuficiente, inadimplemento ou de término do período de arrecadação eleitoral, as taxas e tarifas referentes à remuneração dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, bem como o aluguel dos TERMINAIS poderão ser debitados previamente ao repasse de qualquer valor devido ao CANDIDATO, inclusive no período de pré-candidatura.
2.7. Na hipótese de perda, dano ou inutilização de TERMINAL, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser ressarcido pelo CANDIDATO poderá ser debitado de qualquer valor devido ao CANDIDATO, inclusive no período de pré-candidatura.
2.8. Todo o recurso arrecadado durante o período de pré-candidatura será mantido na CONTA DIGITAL PINBANK, sendo vedada a sua movimentação por parte do CANDIDATO até a confirmação do registro da candidatura pelo órgão eleitoral competente e/ou utilização em investimentos ou aplicações financeiras por parte da PINBANK. Caso o CANDIDATO confirme o registro da candidatura, a PINBANK realizará, por conta e risco e ordem da APOIA e mediante o pagamento da tarifa bancária devida, a transferência dos recursos financeiros referente às DOAÇÕES arrecadadas na plataforma de financiamento coletivo para a conta corrente de campanha de titularidade do CANDIDATO, aberta na forma da legislação vigente. Os valores das DOAÇÕES depositados na CONTA DIGITAL PINBANK não estão sujeitos a qualquer tipo de atualização/correção financeira.
2.8.1. Caso o CANDIDATO não confirme a sua candidatura com o referido registro no órgão eleitoral, os recursos depositados na CONTA DIGITAL PINBANK serão
(i) estornados ao DOADOR, líquido das taxas e tarifas cobrados em razão da prestação dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO ou (ii) objeto de DOAÇÃO para o partido político do pré-candidato.
2.9. Na hipótese de chargeback (“CHARGEBACK”) do valor arrecadado pelo CANDIDATO, fica desde já garantido aos PRESTADORES o direito de regresso sobre o valor estornado. Caso o índice de ocorrência de CHARGEBACK seja igual ou maior que 1% (um por cento) das transações capturadas na SOLUCÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES no mês antetior à verificação do mencionado índice, qualquer um dos PRESTADORES ficam autorizados a rescindir o presente Contrato mediante simples notificação escrita para o endereço eletrônico do CANDIDATO, sem prejuízo dos PRESTADORES reterem as DOAÇÕES do CANDIDATO por 90 (noventa) dias.
2.10. O CANDIDATO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelos PRESTADORES, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; e (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CANDIDATO.
2.11. Deverá, ainda, o CANDIDATO criar uma conta no website do APOIA para utilizar os SERVIÇOS APOIA. O CANDIDATO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. Caso não o faça, o processo de cadasatro não será concluído e lhe será vedado o acesso aos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO.
2.12. O CANDIDATO, quando do preenchimento do formulário no website do APOIA, deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com
os PRESTADORES e mantê-lo atualizado em caso de alteração. O CANDIDATO reconhece que o e-mail cadastrado será uma forma válida e eficaz de comunicação com os PRESTADORES e aceita como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato.
2.13. O CANDIDATO deverá, obrigatoriamente, possuir uma conta bancária de sua titularidade aberta na forma da legislação eleitoral, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
III. DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO
3.1. Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, caberá ao CANDIDATO:
a) Fornecer aos PRESTADORES todas as declarações, documentos e requisitos obrigatórios que forem solicitados para credenciamento junto aos PRESTADORES, de tal modo a evitar que os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO sejam utilizados em atividades ilegais ou indesejadas ou mesmo atividades que não são permitidas pelos REGULADORES DO MERCADO DE CARTÕES e/ou pela Justiça Eleitoral;
b) Verificar a origem dos recursos doados, especialmente no que se refere à Cláusula 1.2.1;
c) Na hipótese de DOAÇÃO por meio de TERMINAIS, conferir a correlação entre o DOADOR e o titular do cartão, bem como verificar a origem e a licitude dos recursos doados, especialmente no que se refere à Cláusula 1.2.1;
d) Pagar todas as taxas e tarifas para uso dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, conforme estabelecidas no Anexo I deste Contrato;
e) Manter cadastro atualizado no endereço eletrônico dos PRESTADORES para que possa receber comunicados relacionados ao presente instrumento;
f) Respeitar os termos de uso dos SERVIÇOS APOIA e dos SERVIÇOS PINBANK;
g) Indenizar os PRESTADORES de todos os prejuízos decorrentes de chargeback;
h) Xxxxxxx e manter indene a APOIA e a PINBANK de qualquer ônus ou reinvindicação de qualquer terceiro decorrentes de ato ou omissão causado por sua culpa exclusiva, incluindo, mas não se limitando, àqueles de natureza cível, penal, tributária, trabalhista, eleitoral e regulatório; e
i) Não realizar qualquer tratativa com qualquer terceiro em nome da APOIA e/ou da PINBANK, salvo se previamente autorizado pela APOIA e/ou pela PINBANK.
3.2. O CANDIDATO desde já reconhece que (i) preenche os requisitos estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997; e (ii) não tem nenhum impedimento legal, inclusive àqueles relativos à Lei Complementar n.º 135, de 4 de junho de 2010; e ainda, (iii) que tem registro na Justiça Eleitoral, exceto na hipótese de ser pré-candidato até 15.08.2020.
3.3. O CANDIDATO reconhece que não detém, por si ou por qualquer pessoa por este indicada, qualquer direito ou poder para, expressa ou implicitamente, se identificar ou se apresentar como sócios, administradores ou funcionários da APOIA e/ou da PINBANK,
bem como não detém qualquer direito ou poder para obrigar, agir ou contratar em nome da APOIA e da PINBANK e nenhuma das disposições do presente Contrato será interpretada de forma estabelecer um vínculo societário, joint venture, relação fiduciária ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre as Partes.
3.4. Considerar-se-á falta grave do CANDIDATO a realização de transações com emissão de boletos ou com cartões de crédito ou débito capturadas na SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES e/ou na CONTA DIGITAL PINBANK que não estejam relacionadas com arrecadação de recursos eleitorais em campanha eleitoral conforme disposto neste Contrato. Em nenhuma hipótese o CANDIDATO poderá oferecer, prometer ou praticar qualquer ato que tenha como objeto único e exclusivo objetivo a operação de mútuo, fomento comercial, pirâmide (ainda que denominada de marketing multinível, franquia ou outra denominação) ou qualquer outro instrumento jurídico relacionado com operações de empréstimo e/ou financiamento de capital de giro por meio da compra de recebíveis que não sejam objeto de uma transação disposta neste Contrato. Inclui-se na vedação desta Cláusula, sem se limitar, a utilização do cartão de crédito do próprio CANDIDATO e seus respectivos seus sócios, administradores, funcionários, cônjuges, ascendente, descendente e qualquer pessoa que tenha parentesco de terceiro grau para antecipação dos recebíveis para realização de operações de mútuo na SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES da PINBANK.
3.5. Em casos de simulação, fraude, ou qualquer ato, doloso ou culposo, que tenha por objetivo a omissão de informação à APOIA e à PINBANK por parte do CANDIDATO, o mesmo será responsabilizado perante a APOIA e a PINBANK e/ou terceiros na forma da lei e deste Contrato.
IV. DAS RESPONSABILIDADES DE APOIA
4.1. Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, caberá à APOIA:
a) Disponibilizar a sua plataforma para arrecadação eleitoral de recursos ao CANDIDATO, na forma da legislação vigente;
b) Verificar a origem dos recursos doados, especialmente no que se refere à Cláusula 1.2.1;
c) Na hipótese de DOAÇÃO por meio da plataforma, na internet, emitir recibo para o DOADOR contendo as seguintes informações: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no cadastro de pessoas físicas; (iii) CEP; (iv) identificação do beneficiário, com a indicação de CNPJ ou CPF, na hipótese de pré-candidato, e a eleição a que se refere; (v) valor; (vi) forma de pagamento; (vii) data do pagamento e (viii) identificação da APOIA, com a indicação de razão social e do CNPJ;
d) Enviar para a Justiça Eleitoral, na forma por ela estabelecida, e para o CANDIDATO as seguintes informações relativas às DOAÇÕES arrecadadas por meio da plataforma: (i) nome completo dos DOADORES, (ii) número de inscrição no cadastro de pessoas físicas
dos DOADORES, (iii) valor das quantias doadas individualmente, (iv) forma de pagamento e (v) data das respectivas DOAÇÕES;
e) Disponibilizar em seu site lista com identificação dos DOADORES e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova DOAÇÃO;
f) Informar à Justiça Eleitoral, na forma por ela fixada, o endereço eletrônico de seu site, bem como identificar a PINBANK como instituição que atende aos critérios para operar arranjos de pagamento, nos termos da lei e da regulamentação do BACEN;
g) Dar ampla ciência ao CANDIDATO e DOADORES acerca das taxas e tarifas a serem cobradas pela realização dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO;
h) Observar o calendário eleitoral para a arrecadação de recursos, bem como os dispositivos legais relativos à propaganda na internet;
i) Disponibilizar Central de Atendimento para o CANDIDATO para resolução de dúvidas e todas as ocorrências relacionadas ao SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, inclusive liquidação de transações e possíveis problemas técnicos relacionados com os TERMINAIS.
V. DAS RESPONSABILIDADES DA PINBANK
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, caberá à PINBANK:
a) Disponibilizar os SERVIÇOS PINBANK contratados pelo CANDIDATO, na forma da legislação vigente;
b) Garantir ao CANDIDATO o regular funcionamento da SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES durante toda vigência deste Contrato, esclarecendo desde já que a PINBANK não será responsável por indisponibilidade de serviços de terceiros, incluindo, mas não se limitando: indisponibilidade de rede causada por operadora de telefonia, CREDENCIADORAS, adquirentes e bancos emissores do sistema de meios de pagamento; e
c) Observar o calendário eleitoral para a arrecadação de recursos, bem como os dispositivos legais relativos à propaganda na internet.
VI. DAS TRANSAÇÕES RELATIVAS ÀS DOAÇÕES, CONTESTAÇÃO (CHARGEBACK) E CANCELAMENTO
6.1. As DOAÇÕES serão realizadas por meio por meio da plataforma eleitoral da APOIA e/ou dos TERMINAIS, conforme especificado a seguir: (i) cada DOAÇÃO será evidenciada por um registro em um formulário aprovado como um recibo físico ou virtual, o qual conterá informações exigidas pela Justiça Eleitoral (“RECIBO DE DOAÇÃO”); e (ii) cada CANDIDATO responsabilizar-se-á junto aos PRESTADORES pela legitimidade e exatidão do RECIBO DE DOAÇÃO emitido, de modo que cada RECIBO DE DOAÇÃO reflita uma DOAÇÃO efetivamente realizada pelo DOADOR, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelos REGULADORES DO MERCADO DE CARTÕES.
6.1.1. As DOAÇÕES somente serão concluídas quando aprovadas pela PINBANK, pela CREDENCIADORA e pela BANDEIRA. As transações (“TRANSAÇÕES”) nos TERMINAIS somente podem ser realizadas com cartões (“CARTÕES”) das bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO. Qualquer alteração quanto à aceitação de BANDEIRAS será informada pelos PRESTADORES.
6.2. Fica desde já esclarecido que o TERMINAL somente realiza TRANSAÇÕES com CARTÕES com chip, não sendo possível a realização de TRANSAÇÕES manuais e/ou com a leitura de tarja dos CARTÕES.
6.3. É vedado ao CANDIDATO aceitar os CARTÕES para DOAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a desmembrar uma única DOAÇÃO em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO. Caso realize a divisão de TRANSAÇÕES, a PINBANK poderá cancelar a TRANSAÇÃO e/ou fazer a retenção dos valores referentes às DOAÇÕES, cabendo ao CANDIDATO fornecer comprovantes de cada TRANSAÇÃO solicitada pela PINBANK, a fim de comprovar a veracidade das DOAÇÕES.
6.4. O CANDIDATO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela PINBANK, que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO e/ou TERMINAL e que estejam em desacordo com as normas e padrões da indústria de cartões.
6.5. O CANDIDATO se compromete a colaborar com a PINBANK e com os REGULADORES DO MERCADO DE CARTÕES e com o BACEN no fornecimento de dados e informações relativas às DOAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.
6.6. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do CARTÃO será integralmente do CANDIDATO.
6.7. Na hipótese de contestação (“CONTESTAÇÃO”) de DOAÇÕES, a PINBANK receberá a informação da CREDENCIADORA e solicitará ao CANDIDATO, quando cabível, a comprovação da DOAÇÃO.
6.7.1. O CANDIDATO será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO. Desta forma, o CANDIDATO deverá solucionar diretamente com o DOADOR toda e qualquer controvérsia sobre os valores doados, isentando os PRESTADORES de qualquer responsabilidade relativa a tais DOAÇÕES. O CANDIDATO se compromete a defender e isentar os PRESTADORES contra quaisquer demandas e reclamações, judiciais ou extrajudiciais, que digam respeito à
relação jurídica com o DOADOR e a indenizá-la por quaisquer prejuízos daí advindos.
6.7.2. Na hipótese de CONTESTAÇÃO, o CANDIDATO: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à DOAÇÃO contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das BANDEIRAS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e (iii) prestará à PINBANK, às CREDENCIADORAS ou às BANDEIRAS ou aos bancos emissores as informações necessárias para efetivar um estorno.
6.8. O CANDIDATO deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à PINBANK cópias legíveis e sem rasuras dos RECIBOSDE DOAÇÃO assinados pelos DOADORES (na qualidade de portadores), bem como qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da solicitação da PINBANK. Se o CANDIDATO não apresentar a cópia dos documentos mencionados acima no prazo fixado, estará sujeito ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.
6.8.1. Para cumprimento do disposto acima, o CANDIDATO deve manter em arquivo a via original assinada ou não dos RECIBOS DE DOAÇÃO, bem como de qualquer documentação adicional que comprove a DOAÇÃO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da TRANSAÇÃO.
6.8.2. Os dados impressos nos RECIBOS DE DOAÇÃO têm vida útil de até 5 (cinco) anos, desde que se evite o contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessivos, à luz solar e à iluminação de lâmpadas fluorescentes. Para maior segurança, recomenda-se que o CANDIDATO tire cópias dos RECIBOS DE DOAÇÃO.
6.9. A TRANSAÇÃO que deu origem à DOAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela PINBANK nas seguintes hipóteses: (i) se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude, nos termos da lei ou deste Contrato; (ii) não reconhecimento da DOAÇÃO pelo DOADOR, em razão de suspeita de fraude; ou (iii) não cumprimento, pelo CANDIDATO, dos termos deste Contrato e/ou os manuais emitidos pelas BANDEIRAS e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
6.10. Caso a TRANSAÇÃO relativa à DOAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, o valor correspondente poderá ser estornado pela PINBANK e deduzido de qualquer pagamento devido ao CANDIDATO. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a controvérsia sobre a DOAÇÃO não for solucionada entre CANDIDATO e o DOADOR ou se o DOADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (ii) se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do RECIBO DE DOAÇÃO; (iii) se o RECIBO DE DOAÇÃO estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado; (iv) se o
RECIBO DE DOAÇÃO for duplicado, falsificado ou copiado de outro; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CANDIDATO; (vi) se o código de autorização for negado ou se o CARTÃO estiver vencido; (vii) se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido; (viii) se o CANDIDATO realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÃO suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pela PINBANK e/ou pelas CREDENCIADORAS.
6.11. No caso de CONTESTAÇÃO e/cou cancelamento de TRANSAÇÃO relativa à DOAÇÃO já liquidada ao CANDIDATO, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na CONTA DIGITAL PINBANK de titularidade do CANDIDATO, a critério dos PRESTADORES, o que fica desde já autorizado pelo CANDIDATO para todos os fins de direito. O CANDIDATO deverá ter saldo suficiente na CONTA DIGITAL PINBANK para suportar a restituição de valores devidos aos PRESTADORES. Em caso de insuficiência de saldo, os PRESTADORES poderão utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo, inclusive, solicitar a inclusão do nome do CANDIDATO nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CANDIDATO ressarcir os PRESTADORES por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança.
6.11.1 O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CANDIDATO à PINBANK, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos.
VII. RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS
7.1. É terminantemente proibida a utilização dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, SERVIÇOS APOIA, SERVIÇOS PINBANK, CONTA DIGITAL PINBANK, SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES e/ou TERMINAIS para a realização de atividades que sejam consideradas ilegais ou fraudulentas, que desrespeitem a legislação brasileira. Neste sentido, os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, SERVIÇOS APOIA, SERVIÇOS PINBANK, CONTA DIGITAL PINBANK, SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES e/ou TERMINAIS não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, nas seguintes situações: (i) as que o CANDIDATO indicado esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CANDIDATO; (ii) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este Contrato; (iii) cujo motivo determinante seja ilícito; (iv) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros; (v) que constitua simulação, no sentido do artigo 167, § 1°, do Código Civil
brasileiro; ou (vi) que o CANDIDATO saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
7.2. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação por parte do CANDIDATO, a PINBANK e a APOIA poderão suspender a SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES e/ou a CONTA DIGITAL PINBANK (pagamento ou movimentação), até que se esclareça a situação, sem prejuízo de eventual rescisão do Contrato, caso a situação não seja satisfatoriamente esclarecida, a critério da APOIA e/ou da PINBANK.
7.3. O descumprimento, pelo CANDIDATO, de qualquer Cláusula deste capítulo autorizará os PRESTADORES a rescindir este Contrato por justa causa, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo do ressarcimento, pelo CANDIDATO, das perdas e danos resultantes para os PRESTADORES.
VIII. DO FORNECIMENTO DE TERMINAIS E DO REPASSE AOS CANDIDATOS
8.1. Caberá ao CANDIDATO a aquisição dos TERMINAIS para leitura de cartões devidamente homologados pela PINBANK e com a SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES, instalada com um chip de conectividade correspondente, mediante o pagamento de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a serem pagos à PINBANK.
8.1.1. Caso o CANDIDATO não deseje adquirir os TERMINAIS, poderá realizar a locação dos TERMINAIS para leitura de cartões devidamente homologados pela PINBANK e com a SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES, instalada com um chip de conectividade correspondente, mediante o pagamento definido nos termos de uso no momento da contratação da locação em nosso painel de controle.
8.2. Os TERMINAIS serão fornecidos ao CANDIDATO com as devidas orientações para manuseio, conforme manual fornecido pelo fabricante. Em caso de dúvidas, o CANDIDATO tem à disposição o manual de utilização disponibilizado na instalação do equipamento. Se ainda assim o CANDIDATO tiver qualquer dúvida, a APOIA, exclusivamente, fará o atendimento do CANDIDATO mediante Central de Atendimento.
8.3. Em razão da aquisição ou locação do TERMINAL, o CANDIDATO deverá adotar e observar todas as condições de uso dispostas no manual de instruções encaminhado pelo fabricante.
8.4. AAPOIA será responsável pelo processo de logística e entrega do TERMINAL no endereço indicado pelo CANDIDATO neste instrumento.
8.5. O TERMINAL terá garantia do fabricante, conforme estabelecido no manual. O CANDIDATO se obriga a cumprir e observar todos os termos e condições da garantia do produto estabelecidas no manual que acompanhará o TERMINAL.
8.5.1. SÃO INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO: (I) O USO DO TERMINAL EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE INSTRUÇÕES DO FABRICANTE E AS ORIENTAÇÕES DA APOIA; (II) CULPA EXCLUSIVA DO CANDIDATO OU DE TERCEIROS; (III) O USO DO TERMINAL POR QUALQUER TERCEIRO QUE NÃO O CANDIDATO; (IV) OCORRÊNCIA DE EVENTOS DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR QUE PREJUDIQUEM O FUNCIONAMENTO DO TERMINAL, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DESCARGAS ELÉTRICAS; (V) AVARIAS DECORRENTES DE MAU USO, VANDALISMO, INCÊNDIO, FORÇAS DA NATUREZA, FALHAS NA REDE ELÉTRICA OU DE TELEFONIA, INUNDAÇÃO, RAIO E ENCHENTE; (VI) AVARIAS OCASIONADAS POR AGENTES EXTERNOS AO TERMINAL (LÍQUIDO, QUEDA) E DEMAIS USOS IRREGULARES; E (VII) DEFEITOS OCASIONADOS POR REPAROS REALIZADOS POR EMPRESAS NÃO CREDENCIADAS PELO FABRICANTE.
8.6. O CANDIDATO deverá instalar todas e quaisquer atualizações disponibilizadas pela PINBANK, de modo a assegurar a continuidade do uso dos SERVIÇOS PINBANK e SERVIÇOS APOIA.
8.7. Em relação aos TERMINAIS, o CANDIDATO obriga-se a: (i) conferir os dados cadastrais impressos no RECIBO DE DOAÇÃO emitido pelo TERMINAL; (ii) usar os TERMINAIS corretamente, respeitando estritamente os termos de uso dos PRESTADORES, respondendo pelos custos de conserto e manutenção na hipótese de sua quebra ou falha decorrentes de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos; (iii) adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade e a perfeita conservação e funcionamento dos TERMINAIS, sendo vedado ao CANDIDATO realizar qualquer reparação ou modificação em tais TERMINAIS, comprometendo-se a comunicar imediatamente à APOIA qualquer intervenção ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos relativamente ao TERMINAL; (iv) reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos TERMINAIS são de titularidade da PINBANK e incorporam a propriedade intelectual da PINBANK, podendo o CANDIDATO apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos no presente Contrato, sob pena de imediata rescisão, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados; (v) assumir a total responsabilidade, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial e descuido no manuseio; (vi) em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o CANDIDATO deverá comunicar imediatamente
os PRESTADORES e fazer o respectivo Boletim de Ocorrência, que deve constar, obrigatoriamente, os dados que identifiquem o TERMINAL; e (vii) comunicar imediatamente os PRESTADORES caso haja suspeita ou confirmação de fraude no TERMINAL.
8.8. O CANDIDATO reconhece o direito da PINBANK de efetuar interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS PINBANK e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os tais serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo ou manutenção.
8.9. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, OS PRESTADORES NÃO GARANTEM, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZAM PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
8.10. Os PRESTADORES não se responsabilizam por eventuais falhas, atrasos ou interrupções decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou, ainda, por qualquer outro fato alheio à vontade dos PRESTADORES.
8.11. Do repasse de valores para o CANDIDATO: Os valores das DOAÇÕES serão disponibilizados ao CANDIDATO nos prazos máximos estabelecidos pelos REGULADORES DO MERCADO DE CARTÕES.
8.11.1. Caso a data prevista para o repasse do valor líquido da DOAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário no Município de São Paulo, o repasse será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.11.2. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a PINBANK poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de DOAÇÃO.
8.11.3. O CANDIDATO terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito na CONTA DIGITAL PINBANK para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o repasse da DOAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de repasses não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da DOAÇÃO será irrestrita e irrevogável.
8.11.4. Se o CANDIDATO não cumprir com todas as suas obrigações constantes do Contrato, o seu valor não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: (i) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CANDIDATO; ou (ii) se o CANDIDATO realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pela BANDEIRA.
IX. DO PRAZO
9.1. O presente Contrato vigorará, a partir de sua assinatura, até o dia 30 de outubro de 2020, com possibilidade de prorrogar em caso de mudança de data nas eleições 2020 .
9.2. Não obstante o disposto na Cláusula 9.1 acima, caso o CANDIDATO seja um pré- candidato e, durante a vigência deste Contrato, não realize o registro definitivo de sua candidatura para concorrer às eleições do ano de 2022 ou as eleições do ano 2022 não sejam realizadas, o presente Contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer ônus para quaisquer das Partes, respeitando a clausula 9.8. Neste caso, todas as DOAÇÕES feitas até então ao CANDIDATO por meio da utilização dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO serão estornadas, no prazo de até 30 (trinta) dias.
9.3. É facultada às Partes o direito de rescindir o presente Contrato sem justa causa e sem qualquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do aviso. Nestes casos, deverão as Partes quitar qualquer obrigação em relação a outra Parte.
9.4. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, decretada ou requerida.
9.5. Também motiva a rescisão de pleno direito, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, as seguintes hipóteses: (i) se o CANDIDATO ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem domicílio bancário para receber seus créditos transferidos diretamente da PINBANK; (ii) por determinação da CREDENCIADORA e/ou da BANDEIRA neste sentido; e (iii) caso o CANDIDATO, de qualquer forma, comprometer a imagem pública dos PRESTADORES.
9.5.1. Nos casos previstos na Cláusula acima, a PINBANK não estará obrigada a cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, podendo efetivar a rescisão no momento de sua ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima.
9.6. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito dos PRESTADORES de haver as quantias porventura devidas pelo CANDIDATO, em razão dos SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO prestados anteriormente à rescisão, nem o direito de receber a indenização porventura devida.
9.7. Caso o término do presente Contrato se dê por culpa do CANDIDATO, os PRESTADORES poderão bloquear os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO e o acesso à plataforma.
9.8. Caso o término do presente Contrato se dê por culpa do CANDIDATO, por o CANDIDATO não efetivar a sua candidatura ou por as eleições 2022 não acontecerem, Os Prestadores ficarão com a Taxa de SETUP sem obrigariedade a realizar a devolução da mesma.
X. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Cada uma das Partes compromete-se a tratar como estritamente confidencial e privilegiada, e a não fazer uso de (exceto conforme estritamente necessário para o cumprimento das obrigações assumidas por essa Parte no presente Contrato), ou revelar a terceiros, qualquer informação ou documento relacionado aos ativos, passivos, estratégias, tecnologias, estudos, contratos, clientes, fornecedores, sócios, executivos, empregados, parceiros, dados financeiros ou informações similares pertinentes a qualquer uma das outras Partes a que venha a ter acesso ou de que tome conhecimento em decorrência da celebração do presente Contrato e das transações por ele contemplada, exceto pelas informações que: (i) são ou venham a ser de domínio público sem o descumprimento do dever de confidencialidade tratado nesta Cláusula; (ii) já eram de conhecimento da Parte receptora da informação à época em que ocorreu tal revelação pela outra Parte; ou (iii) forem licitamente recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros que não estejam, de qualquer maneira, sujeitos a qualquer obrigação de confidencialidade para com a outra Parte.
10.2. Cada uma das Partes cuidará para que seus sócios, executivos, empregados, consultores, agentes e representantes vinculem-se e se sujeitem ao dever de confidencialidade, tratado nesta Cláusula.
10.3. Cada uma das Partes se compromete a não revelar, sob as penas da lei, a quaisquer terceiros, qualquer informação referente às demais Partes, exceto mediante aprovação expressa e por escrito da Parte afetada. Não será considerada violação aos termos dessa Cláusula, a informação prestada em razão de requerimento judicial ou a autoridade competente, inclusive qualquer agente da indústria de cartões, sendo certo que, nestes casos, as Partes farão seus melhores esforços para que a informação que deva ser prestada a tais autoridades seja mantida e tratada com a devida confidencialidade.
10.4. As Partes comprometem-se, no caso da divulgação não autorizada de quaisquer informações confidenciais, comunicar imediatamente a outra Parte, especificando os atos praticados para corrigir a causa de tal acesso não autorizado, bem como a defender e fazer valer em favor da outra Parte, se necessário, judicialmente, todos os direitos por estes detidos, decorrentes deste Contrato ou previstos em lei, e a compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação.
10.5. No término deste Contrato, por qualquer motivo ou, ainda, mediante solicitação de uma Parte, a(s) outra(s) Parte(s) deverá(ão) devolver todos os originais e cópias das informações confidenciais da(s) outra(s) Parte(s) em seu poder, fixadas em qualquer suporte tangível, e excluir de seus arquivos, banco de dados e hardwares tais informações. O dever contratual de confidencialidade das informações confidenciais permanecerá em vigor durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de seu término, sem prejuízo de o dever legal de confidencialidade permanecer em vigor por prazo indeterminado.
XI. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Os direitos relativos à SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES, SERVIÇOS PINBANK, CONTA DIGITAL PINBANK, SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO, SERVIÇOS APOIA e de qualquer sistema disponibilizado ao CANDIDATO durante este Contrato pertencem com exclusividade à PINBANK e à APOIA, conforme o caso, sendo protegidos na forma da legislação vigente. Este Contrato não confere ao CANDIDATO nenhum direito sobre nenhuma propriedade intelectual da XXXXXXX e da APOIA.
11.2. É vedado ao CANDIDATO reproduzir, alugar, emprestar, vender ou comercializar por qualquer modo, reinstalar, decompilar ou fazer engenharia reversa na SOLUÇÃO DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES de titularidade da PINBANK.
11.3. O CANDIDATO obriga-se a respeitar a propriedade intelectual da APOIA e da PINBANK sobre os SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO COLETIVO e também sobre qualquer software e marcas de titularidade da APOIA e da PINBANK, obrigando-se, por si e seus prepostos a envidar seus melhores esforços na cessação de eventuais atos de violação da propriedade intelectual da APOIA e da PINBANK. Da mesma forma, deverão a APOIA e a PINBANK respeitar todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade do CANDIDATO, sendo vedado às mesmas utilizar ou praticar qualquer ato de violação de tal propriedade sem a prévia e expressa autorização do CANDIDATO.
XII. DAS BOAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS ANTICORRUPCÃO
12.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do
presente Contrato (“Regras Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
12.1.1. Para os fins da presente Xxxxxxxx, as Partes declaram, ainda, que: (i) não violaram ou violarão as Regras Anticorrupção; (ii) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhecem as consequências possíveis de tal violação.
12.2. As Partes por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agirem em seu nome, se obrigam a conduzir suas operações, durante a consecução do presente Contrato de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Durante a vigência deste Contrato, nem as Partes nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção ("Pagamento Proibido").
12.3. As Partes terão o direito de realizar procedimento de auditoria e inspeção para certificar-se da conformidade contínua das declarações de boas práticas prestadas acima.
12.4. A PINBANK é uma instituição de pagamento e sujeita ao cumprimento das normas editadas pelo BACEN. Desta forma, o CANDIDATO está ciente que a PINBANK, em cumprimento àquelas normas, poderá cadastrar e enviar as informações do CANDIDATO ao BACEN e/ou à Justiça Eleitoral, sempre que necessário ou exigido. O CANDIDATO também se declara ciente que a APOIA enviará à Justiça Eleitoral todas as informações relativas às DOAÇÕES feitas em sua plataforma, nos termos da legislação vigente. Além disso, o CANDIDATO se compromete a: (i) não incorrer, bem como garantir que os seus acionistas, diretores, empregados, terceiros e representantes não incorram em qualquer atividade, prática, ou conduta que se constitua por corrupção, suborno ou qualquer outro ato com oferecimento de vantagem indevida em troca da formalização de uma negociação ou para qualquer outro fim, devendo ser observadas em qualquer contratação as previsões da Legislação Brasileira de anticorrupção; (ii) manter, durante todo o prazo do Contrato, políticas apropriadas, processos e treinamentos, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos adequados sobre anticorrupção, visando impedir atos de suborno e corrupção pelos seus acionistas, diretores, empregados, terceiros e representantes; (iii) não violar a legislação vigente no Brasil, mormente o Código Penal brasileiro; (iv) não exercer quaisquer atividades que possam ser consideradas uma violação aos princípios da Administração Pública no Brasil, legislação aplicável ou ainda qualquer acordo ou tratado internacional do qual o Brasil é signatário; (v) não submeter seus empregados a condições desumanas e/ou análogas à escravo, cumprindo toda a legislação pertinente; observam
práticas que visam a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, nos termos previstos na legislação aplicável; e (vi) atualizar todas as suas informações cadastrais sempre que houver qualquer alteração, respondendo integral e isoladamente pelas informações fornecidas e sua veracidade.
12.5. Qualquer descumprimento das Regras Anticorrupção por quaisquer das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer delas transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento, sem prévia e expressa autorização da outra Parte.
13.3. O CANDIDATO declara que, por sua conta e risco, procurou a APOIA e a PINBANK para celebração do presente Contrato, ciente de todos os riscos do negócio proposto e, especialmente, teve a oportunidade e tempo necessário para analisar o mercado de pagamentos que a APOIA e a PINBANK estão inseridas, consultar assessores jurídicos e contábeis para se certificar e preparar para o risco de eventual insucesso financeiro do Contrato, risco este inerente a qualquer atividade econômica/empresarial. O CANDIDATO declara, ainda, que não fez e não fará nenhum investimento relevante para a execução de suas atividades, sendo certo que a resilição ou rescisão do Contrato seja qual for o motivo não ensejará, em nenhuma hipótese, a indenização da APOIA e/ou da PINBANK por qualquer quantia despendida para implantação desta relação jurídica.
13.4. O presente Contrato constitui a totalidade do entendimento entre as Partes com relação às matérias ora acordadas, e somente poderá ser alterado mediante instrumento por escrito, assinado por ambas as Partes. O presente Contrato substitui todo e qualquer ajuste, escrito ou verbal, celebrado entre as Partes com relação às operações objeto do presente Contrato.
13.5. Em nenhuma hipótese a APOIA e a PINBANK, suas controladas, sócias, subsidiárias, coligadas, parceiros, diretores, funcionários, no Brasil ou no exterior, serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações se tal falha ou atraso for causado por ato ou fato considerado como caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza. Caso o ato ou fato previsto nesta Cláusula venha a
inviabilizar o cumprimento do Contrato, à Parte lesada caberá, a seu exclusivo critério, a rescisão do Contrato ou a suspensão do mesmo até que cesse o impedimento.
13.6. O CANDIDATO concorda que qualquer indenização devida pela APOIA e/ou pela PINBANK, nos termos do presente Contrato, deverá incluir apenas os danos diretos sofridos pelo CANDIDATO, apurados em devido processo judicial, excluindo-se expressamente qualquer obrigação de indenizar danos indiretos, danos emergentes ou lucros cessantes, bem como danos decorrentes de contratos com terceiros, celebrados pela outra Parte de forma voluntária.
13.6.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual dos PRESTADORES terá como limite o valor total da remuneração paga pelo CANDIDATO aos PRESTADORES por conta da utilização da plataforma de financiamento coletivo durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual.
13.6.2. Os PRESTADORES se eximirão de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
13.7. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de Contrato, os PRESTADORES não se responsabilizarão por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CANDIDATO em suas atividades.
13.8. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte (ou responsável), assim definido na respectiva norma tributária.
13.9. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas a partir de seu recebimento, conforme os dados constantes do preâmbulo do presente Contrato.
13.10. Todos os termos e condições deste Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários do CANDIDATO e dos PRESTADORES, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do Contrato vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
13.11. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da Parte de exercê-las a qualquer tempo.
13.12. O CANDIDATO reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à PINBANK,
a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CANDIDATO detenha junto a XXXXXXX, oriundos das transações, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes.
13.13. As Partes reconhecem e declaram que este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa, joint venture ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das Partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as Partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido. Não há e não haverá, ainda, entre as Partes qualquer relação de representação comercial.
13.14. Cada Parte se responsabiliza, integralmente, por todos seus atos e omissões realizados no âmbito deste Contrato.
13.15. Na hipótese de ocorrerem reclamações (incluindo reclamações de terceiros e/ou portadores de cartões), sanções, sentenças, perdas, danos, multas, despesas ou outros custos (incluindo honorários advocatícios razoáveis), ou de serem ajuizadas demandas ou processos administrativos (em especial aqueles relacionados à relações com consumidores e/ou clientes), em face da APOIA e da PINBANK, suas afiliadas, diretores, conselheiros, empregados e representantes, seus respectivos sucessores e cessionários, em decorrência das atividades sob a responsabilidade do CANDIDATO em razão de descumprimento do presente Contrato, o CANDIDATO se obriga a indenizar e manter indene a APOIA e a PINBANK, bem como a assumir de imediato o processo judicial ou procedimento administrativo, na qualidade de única parte legítima, reivindicando para si as obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos e requerendo a exclusão da Parte inocente do polo passivo da ação, isentando-a de qualquer responsabilidade. Não sendo possível a exclusão da Parte inocente de que trata a Cláusula acima, o CANDIDATO se obriga, desde logo, a ressarcir a Parte inocente de todos os valores comprovadamente despendidos em razão de eventuais condenações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação da Parte inocente.
13.16. Os representantes que assinam este Contrato declaram que têm poderes e legitimamente para assumir as obrigações estabelecidas no âmbito do presente Contrato.
XIV. DA LEI E DO FORO
14.1. O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de são Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas da aplicação do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as Partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso.
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E OUTRAS AVENÇAS FIRMADO COM PINBANK PAGAMENTOS INTELIGENTES S/A E GOIÁ SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
I. DAS TAXAS DOS SERVIÇOS PINBANK E SERVIÇOS APOIA
1.1. Para as eleições de 2022, fica ajustado entre as Partes que o CANDIDATO pagará à PINBANK e à APOIA as seguintes taxas:
a) APOIA cobrara do CANDIDATO a Taxa de SETUP no Plano PIX de R$ 399,0 (trezentos e noventa e nove reais) em contrapartida pela habilitação e ativação da plataforma e Taxa administrativa de 1,99% sobre o total arrecadado pelo CANDIDATO.
b) APOIA cobrara do CANDIDATO a Taxa de SETUP no Plano TOTAL de R$ 49,0 (quarenta e nove reais) em contrapartida pela habilitação e ativação da plataforma e Taxa administrativa de 4,99% sobre o total arrecadado pelo CANDIDATO.
c) APOIA cobrara do CANDIDATO no Plano TAXA ÚNICA a Taxa administrativa de 8,99% sobre o total arrecadado pelo CANDIDATO.
d) APOIA cobrara uma taxa de R$4 por cada transferência realizada à CONTA DE CAMPANHA DO CANDIDATO desde o 15/08/2022.
1.4. Não serão realizados, em hipótese alguma, quaisquer transferências e/ou pagamento em contas bancárias de titularidade de terceiros e/ou para conta corrente do CANDIDATO que não esteja ativa e regularmente constituída na forma da legislação eleitoral vigente.
1.5. Para efetuar a cobrança dos valores devido neste Contrato, os PRESTADORES poderão adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao CANDIDATO; (ii) realizar lançamentos a débito na CONTA DIGITAL do CANDIDATO;
(iii) permitir que o CANDIDATO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a PINBANK, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (iv) efetuar cobrança judicial e extrajudicial, na forma da legislação vigente.
1.6. Eventual atraso no pagamento de qualquer quantia devida total ou parcialmente pelo CANDIDATO aos PRESTADORES implicará multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base no IPC/FGV, calculados pro rata die, ou na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua, sem prejuízo da inclusão dos débitos do CANDIDATO no cadastro de Pendências Financeiras de demais órgãos de proteção ao crédito.