EDITAL
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº CE 001/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº CE 001/2024
O município de Itabela, estado da Bahia, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - XXX: 45.848-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.234.429/0001-83 através de sua Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução direta, mediante o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022 e demais condições estabelecidas neste Edital, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE SALAS E VESTIARIO DA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX DO MUNICIPIO DE ITABELA.
I – DAS DATAS
Data de Início de Acolhimento das Propostas: 15/08/2024 Data Limite para Impugnações: 26/08/2024
Data Limite para Pedidos de Esclarecimento: 26/08/2024
Data Limite para Acolhimento das Propostas: 29/08/2024 2024 às 00:00 Data de Abertura das Propostas: 30/08/2024 as 09:30
Data e Horário de Início da Sessão Pública: 02/09 às 16:00 Modo de Disputa: Aberto e fechado
II – DA SESSÃO PÚBLICA
Esta licitação ocorrerá de forma eletrônica, com Sessão Pública de disputa realizada através do portal: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
III – PRAZO DE EXECUÇÃO
A licitante deverá executar o objeto no prazo máximo de 2 4 0 (duzentos e quarenta) dia s, iniciados após a assinatura docontrato, a partir da data
de emissão da 1ª Ordem de Serviço Total ou Parcial, a critério da fiscalização.
IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO 207 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 20701 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE PROJETO -2011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO DESPESA – 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE RECUROS – 1749000 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA
Valor estimado : R$ 778.294,04 (setecentos e setenta e oito mil Duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).
V – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados conforme Anexo IV deste Edital.
SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS
XXXXX X – Memorial Descritivo
ANEXO II – Planilha Orçamentária ANEXO III – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO IV – Projeto/Croqui
ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VI – Modelo de Declaração prevista pelo § 1º do Art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21
ANEXO VII – Minuta do Contrato
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 A presente licitação será regida pela seguinte norma: Lei Federal nº 14.133/21.
1.2 TIPO/REGIME
1.2.1 Menor Preço global;
1.2.2 Empreitada por Preço global.
2. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE SALAS E VESTIARIO DA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX DO MUNICIPIO DE ITABELA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital, sendo vedada a participação de:
3.1.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.1.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14 da Lei nº 14.133/21;
3.1.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.1.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.1.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.1.6 Nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.2. Não será permitida a participação de pessoa física nesta licitação, exceto na condição de observador;
3.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.3.1 Não será permitida a participação de empresas declarados inidôneas por ato da Administração Pública, devendo a licitante apresentar certidão negativa de licitantes inidôneos - TCU;
3.4 Que seja prestada garantia de manutenção da proposta, nos termos do Art. 58 da Lei nº 14.133/21, correspondente a 1% do valor estimado da licitação:
3.5 O documento comprobatório deste item deverá ser incluso junto à Proposta de Preços.
3.6 São modalidades da garantia mencionada no subitem anterior:
a) Caução em dinheiro, em títulos da dívida pública da União ou fidejussória
b) Seguro-garantia
c) Fiança bancária
3.7 A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas anteriormente, terá o prazo de validade de até 90 (noventa) dias, contado da data
de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços.
3.8 A garantia de manutenção de proposta será liberada em até 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 2º, Art. 58, Lei nº 14.133/21, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, devendo apresentar o comprovante de pagamento.
4. DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente
deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em
campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas.
5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
5.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Agente de Contratação atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos.
5.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. O pedido de esclarecimento referente a esta licitação será encaminhado ao Agente de Contratação da Comissão de Contratação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, quando os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao portal: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
6.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
7. DA PARTICIPAÇÃO EM FORMA DE CONSÓRCIO
7.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e aquelas estabelecidas neste Edital.
7.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma licitante, ou em mais de um consórcio.
7.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
7.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
7.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das licitantes que o integram. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
7.7. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital.
7.8. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de
qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido
mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A participação no certame ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da sua Proposta de Preços, no valor total;
8.2 Após a divulgação do Edital, os licitantes deverão encaminhar Proposta de Preços inicial com o valor (em Reais) ou, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de acolhimento de propostas;
8.3 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances dados durante a sessão pública;
8.4 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
8.5 Nas propostas, serão apresentados e considerados obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos, sendo necessário a apresentação da composição de preço unitário e detalhamento de encargos sociais sob pena de desclassificação;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão Pública desta licitação.
8.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.8 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante antes da fase de lances, importará na desclassificação da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.9 A Licitante arrematante, após convocada pela agente de contratação deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico, ou na ausência de campo especifico, juntamente com os documentos de proposta ou habilitação, as seguintes declarações:
8.9.1. Que está ciente das condições do Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos por ele e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
8.9.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.9.3. Para fins do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal;
8.9.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do Art. 1° e no inciso III, do Art. 5° da Constituição Federal;
8.9.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente.
8.10. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo.
8.11. Exigir-se-á, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ANEXO VI);
8.12. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos para licitar como Poder Público.
8.13. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no Art. 299 do Código Penal, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/21.
8.14. A licitante deverá apresentar declaração que assume total responsabilidade sobre a execução dos serviços, objeto deste edital.
8.15. A proposta deverá ser devidamente preenchida por meio mecânico ou
informatizado, em papel timbrado do licitante, assinada pelo representante legal da
licitante e seu responsável técnico, sem emendas e/ou rasuras, sob pena de desclassificação;
8.15. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a Proposta de Preços adequada ao lance de arremate, no prazo de 4 (quatro) horas, sujeitando-se à desclassificação
8.16. A proposta deverá ser apresentada com preços unitários e totais, cronograma físico-financeiro e composição/detalhamento do BDI.
9. DA FASE DE DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1 A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminares apresentadas pelos licitantes interessados.
9.2 O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 O Agente de Contratação fará a desclassificação das propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória.
9.5. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
9.6. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR GLOBAL.
9.7. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignado no registro de cada lance.
9.8. Durante o transcurso da sessão, as Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
9.10. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.11. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
recebido e registrado primeiro.
9.13. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais).
9.15. Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônica, o seguinte modo de disputa: ABERTO E FECHADO, nos termos do Art. 56 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.16. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após o decurso deste tempo, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.17. Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 5 (cinco) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18. Encerrados os prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.19. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste Edital.
9.22. Após realizadas as análises prescritas nos subitens anteriores, o Agente de Contratação realizará a declaração do vencedor respectivo via sistema.
9.23. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, sem prejuízo ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, através dos seguintes critérios:
I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão
cumprimento de obrigações;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.24. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
10.1.1. Contenha vícios insanáveis;
10.1.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
10.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
10.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
10.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório.
10.16 Apresente qualquer divergência entre os quantitativos e descritivos da planilha do licitante em relação à planilha constante neste edital.
10.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada;
10.2.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no Art. 59, § 4º
10.2.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no Art. 59, §5º da Lei Federal nº 14.133/21.
10.3. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes;
10.4. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global;
10.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
10.7. Conforme item 8.15, a Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a Proposta de Preços adequada ao lance de arremate, no prazo de 4 (quatro) horas, sujeitando-se à desclassificação
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de julgamento das propostas, será solicitado pelo Agente de Contratação o envio da documentação de Habilitação da arrematante do lote/item, via Sistema BLL, no prazo máximo de 02 (duas) horas;
11.2. Se a licitante desatender as exigências para Habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao edital;
11.3. Como condição prévia ao exame de Habilitação da Arrematante, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
11.3.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei n. 8.429/92
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.3.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12. DA HABILITAÇÃO
Para que seja declarada Habilitada neste certame, a licitante deverá apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos:
12.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 62, I, Lei Federal nº 14.133/21)
12.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.2.1 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.1.2.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria.
12.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Art. 62, III, Lei Federal nº 14.133/21)
12.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.2.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
12.2.3 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;
12.2.4 Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.2.5 Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos
Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (CND);
12.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a empresa, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte;
12.2.7 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante.
12.3 HABILITAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA (Art. 62, IV, Lei Federal nº 14.133/21)
12.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
12.3.2 Balanço Patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, com demonstrações contábeis, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente acompanhado das notas explicativas, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devendo apresentar a CRP/CHP em validade a época do respectivo registro ou transmissão do balanço, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios;
12.3.2.1 No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial;
12.3.2.2 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou noutro órgão competente;
12.3.2.3 No caso de empresa obrigada a apresentar o Balanço Patrimonial
expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema;
12.3.2.5 A licitante que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as
demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá
apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
12.3.3 Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral (ILG), o Índice de Solvência Geral (ISG) e o Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
ILG=
ATIVO CIRCULANTE (AC) + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (RLP)
PASSIVO CIRCULANTE (PC) + PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC)
ISG= ATIVO TOTAL (AT)
PASSIVO CIRCULANTE (PC) + PASSIVO NÃO CIRCULANTE (PNC)
ILC=
ATIVO CIRCULANTE (AC)
PASSIVO CIRCULANTE (PC)
12.3.4 Junto com a comprovação dos índices acima referidos, as licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo na ordem de 10% do valor estimado da contratação, na forma do § 4º do Art. 69, da Lei Federal nº 14.133/21;
12.3.5 Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC
Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
12.3.5 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a
sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
12.3.5 A licitante deverá apresentar em documento próprio a Disponibilidade Financeira Liquida – DFL, igual ou superior ao valor do orçamento oficial da obra.
DFL= (10 X Patrimônio Líquido) – VA
Onde VA= Somatórios dos saldos contratuais das obras em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através de relação de compromissos assumidos, que deverá ser apresentada pela licitante em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, do(s)compromisso(s) contratual(ais) contraído(s) pela proponente, informando, no mínimo, o(a) CONTRATANTE, nº do contrato, objeto e saldo financeiro dos serviços ainda não medidos no(s) contrato(s).
12.3.6 A licitante deverá apresentar a certidão simplificada emitida pela junta comercial competente.
12.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para a qualificação técnica da Licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.4.1 Prova de Registro/Inscrição da Licitante no Conselho Regional competente da região da sede da Licitante. Comprovando assim atividade relacionada com o objeto desta licitação e observada a necessidade de indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho de tais serviços, nos termos do inciso V, do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21;
12.4.2 No caso de a Licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos em conselho competente do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão por ocasião de assinatura de contrato;
12.4.3 Indicação de responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto desta licitação, bem como das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a sua realização, assim como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do inciso III, do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21;
12.4.3.1 Para cumprimento do subitem anterior será exigido tambem Termo de Anuência, onde o(s) profissional(is) aceita sua indicação para fazer parte da equipe técnica, devidamente datado e assinado pelo(s) profissional(is) comprometidos com a Licitante com data posterior a publicação deste edital, somados dos seus respectivos currículos profissionais.
12.4.3 Comprovação de que a Licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados neste Edital, que demonstre capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A comprovação
será feita por meio de apresentação de certidões ou atestados, regularmente
emitidos pelo conselho competente que comprove a execução de cada um dos itens considerados de maior relevância, conforme tabela abaixo;
12.4.4 Observado o disposto no § 2º do Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21, exige- se, a título de parcela de relevância, a quantidade mínima de 50% dos seguintes itens da planilha orçamentária, constantes no(s) atestado(s) apresentado(s) pela Licitante:
DESCRIÇÃO | UND. | QT. MINIMA EXIGIDA |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015. | m³ | 32,65 |
FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS. | M2 | 161 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | H | 260 |
REBOCO C/ ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA ESP=20 mm P/ PAREDE | m² | 257,95 |
12.4.6 A título de capacidade técnica-profissional, serão exigidos os seguintes documentos:
12.4.6.1 Prova de Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional competente da região a que estiver vinculado;
12.4.6.2 Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo conselho competente, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obra de características semelhantes aos indicados neste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância definidos;
12.4.6.3 As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-
profissional da Licitante, na forma do Art. 67, III da Lei Federal nº 14.133/21, são:
DESCRIÇÃO | UND. |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015. | m³ |
FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS. | M2 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. | H |
REBOCO C/ ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA ESP=20 mm P/ PAREDE | m² |
12.4.6.4 O(s) profissional (is) indicado(s) pela Licitante para fins de comprovação
da capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante. Entende-se como pertencente ao quadro permanente:
12.4.6.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
12.4.6.4.2 Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
12.4.6.4.3 Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
12.4.6.4.4 Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
12.4.6.4.4.1 Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício;
12.4.6.4.4.2 Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação de serviço futuro. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
12.4.6.4.5 O profissional indicado pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital;
12.4.6.4.6 Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do(s) Responsável(is) Técnico(s), podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados;
12.4.6.4.7 No caso de duas ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas;
12.4.6.4.8 Comprovação de que a licitante realizou a visita técnica (facultativa) e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12.4.6.4.8.1 Para as licitantes que optarem pela realização da visita técnica deverá
ser realizada através de profissional qualificado, integrante do quadro permanente da empresa licitante até o terceiro dia útil anterior a data de abertura da Sessão Pública;
12.4.6.4.8.2 A referida visita deverá ser agendada previamente junto a Secretaria de Infraestrutura, cujo atestado emitido pela Prefeitura deverá constar da documentação de habilitação;
12.4.6.4.8.3 Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da Licitante. Procedida a visita técnica, o setor competente da prefeitura fornecerá declaração ou atestado de visita técnica do local onde serão executadas as obras/serviços;
12.4.6.4.8.4 A não realização da vista técnica não implicará na inabilitação do licitante, entretanto o interessado deverá apresentar declaração emitida pelo licitante em que conste, cumulativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante, devendo ser assinada pelo representante legal da licitante e seu responsavel técnico, com data posterior a publicação deste edital;
12.4.6.4.9 Declaração da Licitante de que dispõe/disporá Técnico em Segurança do Trabalho devidamente inscrito junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, informando seu nome, CPF e Identidade e apresentando comprovante do seu registro;
12.4.6.4.10 Declaração do Técnico em Segurança do Trabalho supracitado de que o mesmo aceitará a indicação ou compõe o Quadro técnico da Licitante, datada e assinada com data posterior a publicação desta licitação.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
A Licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, no mesmo sítio
onde acontecerá a Sessão Pública: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, nos termos do Art. 165, I da Lei Federal nº 14.133/21, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.1 A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação
ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a
autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, sendo concedido para tanto o prazo de 03 (três) dias úteis;
13.2 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e terá início na data da divulgação do ato recorrido no portal da Sessão Pública, consoante o § 4º do Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21;
13.3 Será assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido de respectiva procuração;
15.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
15.3 Deixando a Adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Agente de Contratação, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as
microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo tal licitante então declarada vencedora;
15.4 A Adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação, nos termos deste Edital;
15.5 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
15.5.1 A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo
de 30% (trinta por cento) do objeto, sendo vedada a subcontratação das parcelas
de maior relevância e valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório;
15.5.2 A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no Art. 122 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.6 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato;
15.7 Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
15.7.1 O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
15.7.2 a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em leipara a continuidade da execução contratual.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Deverá ser prestada garantia financeira, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim;
16.2 A garantia contratual será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21;
16.3 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida;
16.4 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação de penalidade;
16.5 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
17. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1 A obra será recebida:
17.1.1 Provisoriamente, quando a Contratada comunicar a Contratante que a obra se encontra em condições de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato. A partir da comunicação, a Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados dessa comunicação, para imitir-se na posse da obra;
17.1.2 Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados após
o recebimento provisório, a Contratante realizará o recebimento definitivo, que
ocorrerá somente se a obra estiver conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do presente Memorial Descritivo;
17.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
17.1.4 O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
17.1.5 Se a Contratante constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que a obra realizada não corresponde ao exigido no presente Memorial Descritivo, a Contratada deverá providenciar o(s) ajustes(s) na obra no prazo fixado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, visando ao atendimento total das especificações deste Memorial Descritivo, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetivamente realizado após a aprovação do boletim de medição;
18.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicaçãodas sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes;
18.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
18.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada;
18.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
18.3.3 Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante noCronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo;
18.3.4 A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
18.4 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;
18.5 Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, ede memória de cálculo detalhada;
18.6 A liberação do pagamento da medição inicial ficará vinculada à entrega da:
a) Vistoria Cautelar;
b) ART;
c) Apresentação da documentação de segurança;
d) A liberação do pagamento da medição final ficará vinculada a apresentação e entrega completa dosprojetos “AS BUILT”.
18.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.8 Sobre o valor devido ao contratado, a Administraç ão efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12;
18.9 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
18.10 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado;
18.11 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será
precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o
contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes;
18.12 O dever de pagamento das obrigações patronais deve recair exclusivamente sobre a Contratada.
19. DAS PENALIDADES
19.1 A esta licitação são aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21;
19.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação;
19.2.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
19.3 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato (ANEXO VII);
19.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;
19.5 Das decisões de aplicação de penalidade caberão recurso administrativo, nos termos dos Art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os pedidos de vistas acerca desta licitação, feitos pelos participantes do processo, deverão ser realizados pelo seguinte e-mail: xxxxxxXxxxxxx@xxxxx.xxx;
20.2 É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21;
20.3 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o
proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Agente de Contratação no momento da convocação;
20.4 A norma disciplinadora desta licitação será sempre interpretada em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21;
20.6 A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e
irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
20.7 Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento;
20.8 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
Xxxxxxx – BA, 14 de agosto de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONSTRUÇÃO DE SALAS E VESTIARIOS DA ESCOLA XXXXXX XXXXXXX DESTE MUNICIPIO – ITABELA BA
MEMORIAL DESCRITIVO
1 OBJETIVOS
Este Memorial Descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para a Construção de salas e vestiarios da Escola Xxxxxx Xxxxxxx deste Municipio, com fornecimento de material e mão de obra.
2 DESCRITIVO
LOCAÇÃO DA OBRA.
Considerou-se nessa especificação como o serviço topográfico da área da obra representada nos projetos.
A medição será realizada por metro quadrado de área locada.
PARÂMETROS DE IMPLANTAÇÃO
Para definir a implantação do projeto no terreno a que se destina, devem ser considerados alguns parâmetros indispensáveis ao adequado posicionamento que irá privilegiar a edificação das melhores condições:
Característicasdo terreno: avaliar dimensões, forma e topografia do terreno, existência de vegetação, mananciais de água e etc.
Localização do terreno: privilegiar localização próxima a demanda existente, com vias de acesso fácil, evitando localização próxima a zonas industriais, vias de grande tráfego ou zonas de ruído; garantir a relação harmoniosa da construção com o entorno, visando o conforto ambiental dos seus usuários (conforto hidrotérmico, visual, acústico, olfativo/qualidade do ar);
Adequação da edificação aos parâmetros ambientais: adequação térmica, à insolação, permitindo ventilação e iluminação natural adequadas nos ambientes;
Adequação ao clima regional: considerar as diversas características climáticas em função da cobertura vegetal do terreno, das superfícies de água, dos ventos, do sol e de vários outros elementos que compõem a paisagem, a fim de antecipar futuros problemas relativos ao conforto dos usuários;
Características do solo: conhecer o tipo de solo presente no terreno possibilitando dimensionar corretamente as fundações para garantir segurança e economia na construção da quadra. Para a escolha correta do tipo de fundação, é necessário conhecer as carac terísticas mecânicas e de composição do solo, mediante ensaios de pesquisas e sondagem de solo;
Topografia: Fazer o levantamento topográfico do terreno observando atentamente suas características procurando identificar as prováveis influências do relevo sobre a edificação, sobre aspectos de fundações e de escoamento das águas superficiais;
Localização da Infraestrutura: Avaliar a melhor localização da quadra com relação aos alimentadores das redes públicas de água, energia elétrica e esgoto, neste caso, deve-se preservar a salubridade das águas dos mananciais utilizando-se fossas sépticas, quando necessárias.
Orientação da edificação: buscar a orientação ótima da edificação, atendendo tanto aos requisitos de conforto ambiental e dinâmica de utilização da quadra quanto à minimização da carga térmica e consequente redução do consumo de energia elétrica. A correta orientação deve levar em conta o direcionamento dos ventos favoráveis, considerando-se a temperatura média no verão, e inverno característica do Município.
PARÂMETROS FUNCIONAIS E ESTÉTICOS
Para a elaboração do projeto e definição do partido arquitetônico foram condicionantes alguns parâmetros, a seguir relacionados:
Programa arquitetônico – elaborado com base no número de usuários e nas necessidades operacionais cotidianas básicas de uma unidade escolar;
Volumetria do bloco – Derivada do dimensionamento dos ambientes e da tipologia de coberturas adotada, a volumetria é elemento de identidade visual do projeto;
Áreas e proporções dos ambientes internos – Os ambientes internos foram pensados sob o ponto de vista do usuário;
Layout – O dimensionamento dos ambientes internos foi realizado levando-se em consideração os equipamentos e mobiliário adequados ao bom funcionamento da quadra;
Elementos arquitetônicos deidentidadevisual – elementosmarcantes do partido arquitetônico, como pórticos, volumes, revestimentos etc.
Funcionalidade dos materiais de acabamentos – os materiais foram especificados levando em consideração os seus requisitos de uso e aplicação: intensidade e característica do uso, conforto antropodinâmico, exposição a agentes e intempéries;
Especificações das louças e metais – para a especificação destes foi considerada a tradição, a facilidade de instalação/uso e a existênciadeles emváriasregiõesdo país. Foramobservadas as características físicas, durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.
ACESSIBILIDADE
Com base no artigo 80 do Decreto Federal N°5.296, de 2 de Dezembro de 2004, a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoaportadora de deficiência ou commobilidade reduzida”. O projeto arquitetônico baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços comdimensionamentos adequados, todos os equipamentosde acordo com o especificado na norma. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê: • Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido;
SISTEMA ESTRUTURAL
Piso
Neste item a orientação e de tijolos holandes com pigmentação de cores azul e vermelho na parte supeior da praça, e na parte inferior com tilojos tipo ossinho na cor cimento, e no estacionamento será de uso dos blocos sextavado.
Considerações Gerais
Neste item estão expostas algumas considerações sobre o sistema estrutural adotado, composto de elementos estruturais em concreto armado. Para maiores informações sobre os materiais empregados, dimensionamento e especificações, deverá ser consultado o projeto executivo de estruturas. Quanto à resistência do concreto adotada:
Estrutura FCK (MPa)
Vigas 25 MPa Pilares 25 MPa Lajes 25 MPa Sapatas 25 MPa
Fundações
A escolha do tipo de fundação mais adequado para uma edificação é função das cargas da edificação e da profundidade da camada resistente do solo. O projeto padrão fornece as cargas da edificação, porém as resistências de cada tipo de solo serão diferentes para cada terreno. O projeto executivo confirmará ou não as previsões de cargas e dimensionamento fornecidas no projeto básico. Deverá ser adotada uma solução de fundações compatível com a intensidade das cargas, a capacidade de suportedo solo e a presença do nível d’água. Combase na combinação destas análises optar-se-á pelo tipo que tiver o menor custo e o menor prazo de execução.
Pilares
As formas dos pilares deverão ser aprumadas e escoradas apropriadamente, utilizando-se madeira de qualidade, sem a presença de desvios dimensionais, fendas, arqueamento, encurvamento, perfuração por insetos ou podridão. Antes daconcretagem, as formasdeverão ser molhadasaté a saturação. A concretagemdeveráser executada conforme os preceitos da norma pertinente. A cura deverá ser executada conforme norma pertinente para se evitar a fissuração da peça estrutural.
Lajes
O escoramento das lajes deverá ser executado com escoras de madeira de primeira qualidade ou com escoras metálicas, sendo as últimas mais adequadas. As formas deverão ser molhadas até a saturação, antes da concretagem. Após a concretagem a cura deverá ser executada para se evitar a retração do concreto e fissuração da superfície. A desforma deverá seguir os procedimentos indicados em norma.
ABNT NBR 5738, Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos-de prova; ABNT NBR 5739, Concreto – Ensaios de compressão de corpos-de-prova cilíndricos; ABNT NBR 6118, Projeto de estruturas de concreto – Procedimentos;
ABNT NBR 7212, Execução de concreto dosado em central;
ABNT NBR 8522, Concreto – Determinação do módulo estático de elasticidade à compressão; ABNT NBR 8681, Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
ABNT NBR 14931, Execução de estruturas de concreto – Procedimento;
IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilização com Tinta betuminosa
A tinta betuninosa deve cobrir toda a superfície da viga baldrame, com a alvenaria de vedação. ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais padronizados, resistentes e de fácil aplicação. Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria (aproximadamente 7 dias) e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o térmico da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
Pintura de Superfícies Metálicas
As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme especificado em projeto e quadro abaixo. Material: Tinta esmalte sintético CORALIT Qualidade: de primeira linha Cor: Conforme quadro do anexo 6.3 Acabamento: conforme anexo 6.3 Fabricante: Coral ou equivalente. Aplicar Pintura de base com primer: Kromik Metal Primer 74 ou equivalente Pintura de acabamento Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um
acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo entre duas demãos subsequentes indicados pelo fabricante do produto. Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico de referência.
- ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação; _ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Paredes externas – Pintura Acrílica
As paredes externas receberão revestimento de pintura acrílica para fachadas sobre reboco desempenado fino e acabamento fosco.
- Modelo de Referência: tinta Suvinil Fachada Acrílico contra Microfissuras, ou equivalente, nas cores indicadas em projeto Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitários, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses
testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas. As áreas a serem pintadas devem estar perfeitamente secas, a fim de evitar a fo rmação de bolhas. O revestimento ideal deve ter três camadas: chapisco, emboço e reboco liso, antes da aplicação da massa corrida.
- ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
- ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em edificações não industriais - Preparação de superfície.
Paredes externas – Cerâmica 10cmx10cm
Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas externas, nas cores branco e azul escuro, conforme projeto.
Ressalta-se a importância de teste das tubulações hidrossanitários, antes de iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das justas e o umedecimento da área a ser revestida. As peças serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas externas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas, realizando o rejuntamento com rejunte epóxi, recomendado pelo fabricante.
- ABNT NBR 13755: Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento;
Paredes internas – áreas molhadas
Com a finalidade de diferenciar os banheiros uns dos outros, mantendo a mesma especificação de cerâmica para todos, as paredes receberão faixa de cerâmica 10x10cm nas cores vermelha (feminino) e azul (masculino), a 1,80m do piso, conforme especificação de projeto. Abaixo dessa faixa, será aplicada cerâmica 30x40cm, e acima dela, pintura com tinta acrílica, acabamento acetinado, sobre massa acrílica PVA, conforme esquema de cores definido no projeto.
Cerâmica (30x40cm): Revestimento em cerâmica 30X40cm, branca. - Comprimento 40cm x Largura 30cm. - Modelo de Referência: Marca: Xxxxxx; Linha: Forma Slim; Modelo: Branco AC 30 x 40 cm.
- Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com especificação indicada pelo modelo referência.
Cerâmica (10x10cm): Revestimento em cerâmica 10X10 cm, para áreas interna, nas cores azul escuro e vermelho, conforme projeto
Pintura:
- As paredes (acima da faixa de cerâmica de 10x10cm até o teto) receberão revestimento de pintura acrílica sobre massa corrida, aplicada sobre o reboco desempenado fino, cor: BRANCO GELO. - Modelo de referência: Tinta Suvinil Banheiros e Cozinha (epóxi a base de água), com acabamento acetinado, cor Branco Gelo, ou equivalente. As cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial indicada para áreas internas, obedecendo rigorosamente a orientação do fabricante quanto à espessura das juntas. A última demão de tinta deverá ser feita após a instalações das portas e divisórias quando da finalização dos ambientes.
Piso em Cerâmica 40x40 cm
- Pavimentação em piso cerâmico PEI-5; - Peças de aproximadamente: 0,40m (comprimento) x 0,40m (largura) O piso será revestido em cerâmica 40cmx40cm branco gelo PEI -05, assentada com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica e espaçadores plásticos em cruz de dimensão indicada pelo modelo referência. Será utilizado rejuntamento epóxi cinza platina com
dimensão indicada pelo modelo referência. As pecas cerâmicas serão assentadas com argamassa industrial adequada para o assentamento de cerâmica, sobre contrapiso de concreto. O encontro com os fechamentos verticais revestidos com cerâmica.
4.7.7.4 Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento;
ABNT NBR 13816, Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia; _ ABNT NBR 13817, Placas cerâmicas para revestimento – Classificação; _ ABNT NBR 13818, Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios;
Piso em Cimento desempenado
Pavimentação em cimento desempenado, com argamassa de cimento e areia; com 3cm de espessura e acabamento camurçado; - Placas de: aproximadamente 1,00m (comprimento) x 1,00m (largura) x 3cm (altura)
Serão executados pisos cimentados com 3cm de espessura de cimento e areia, traço 1:3, acabamento camurçado, sobre piso de concreto com 7 cm de espessura. Os pisos levarão juntas de dilatação com perfis retos e alinhados, distanciadas a cada 1,00m. Deve ser previsto um traço ou a adição de aditivos ao cimentado que resultem em um acabamento liso e pouco poroso. Deve ser considerada declividade mínima de 0,5% em direção às canaletas ou pontos de escoamento de água. A superfície final deve ser desempenada.
calçadas de acesso à escola, calçadas de contorno dos blocos, área de serviço externa e Estrutura do piso: - Espessura da placa: 8cm - com tolerância executiva de +1cm/-0,5cm; - Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel: • a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis e que atendam a NBR 7481. - Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm; comprimento 35cm, metade pintada e engraxada;
Sub Base: • A sub base de 8cm com tolerância executiva de +2cm/- 1cm deverá ser preparada com brita graduada simples, com granulometria com diâmetro máximo de 19 mm.
4.7.12.2 Seqüência de execução:
Preparo da sub-base: • A compactação deverá ser efetuada com rolos compactadores vibratórios lisos ou com placas vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases devese proceder à compactação com placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor modificado.
Isolamento da placa e sub-base: • O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de 0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma superposição de pelo menos 15cm.
• As formas devem ser metálicas, rígidas o suficiente para suportar as pressões e ter linearidade superior a 3mm em 5m;
Colocação das armaduras: • O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm; • A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela soldada.
Barras de transferência: • -As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa para impedir a aderência ao concreto; • Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e concomitantemente ao eixo da placa; • Nas juntas serrada s, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio de espaçadores, que deverão possuir dispositivo s de fixação que garantam o paralelismo citado; • Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas; • É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com emulsões asfálticas.
Plano de concretagem: • A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos agregados;
Acabamento superficial: • A regularização da superfície do concreto deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido.
Desempeno mecânico do concreto:
• Deverá ser executado, quando a superfície estiver suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade. O desempeno deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória,
obedecendo sempre a mesma direção. Após o desempeno, deverá ser executado o alisamento superficial do concreto.
Cura: • A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida. Nos locais onde houver pintura, a cura química deverá ser removida conforme especificação do fabricante
Serragem das juntas: • as juntas do tipo serradas deverão ser cortadas logo (em profundidade mínima de 3 cm) após o concreto tenha resistência sufi ciente para não se desagregar devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento;
Selagem das juntas: • A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração final; • Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito.
Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo. Após limpeza e secagem total, fazer o m olde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas.
NBR 7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado.
NBR 7481 - Tela de aço soldada, para armadura de concreto. _NBR 7212 - Execução de concreto dosado em central - Procedimento.
NBR 11578 - Cimento Portland Composto.
NBR 5735 - Cimento Portland de Alta Resistência Inicial. NBR 5733 - Cimento Portland de Alto Forno.
NBR 11801 - Argamassa de Alta Resistência Mecânica para Pisos. NBR 5739 - Ensaio de Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos.
NBR 7223 - Determinação da Consistência pelo Abatimento de Tronco de Cone - Método de Ensaio. _ASTM C309-03 - Standard
Specifi cation for Liquid Membrane Forming Copounds for Curing Concrete. _ASTM E - 1155/96 - Standard Test Method for Determining FF Floor Flatness and FL Floo Levelness Numbers. _BS 8204 -2:2003 - Screeds, Bases and in Situ Floorings - Part 2: Concrete Wearing Surfaces.
Tetos – Pintura
Pintura PVA cor BRANCO NEVE (acabamento fosco) sobre massa corrida PVA. Louças
Visando facilitar a aquisição e futuras substituições das bacias sanitárias, das cubas e dos lavatórios, o projeto padrão ado ta todas as louças da escola na cor branca e com as seguintes sugestões, conforme modelos de referência abaixo.
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA
Sistema de Abastecimento
Para o abastecimento de água potável dos estabelecimentos de ensino, foi considerado um sistema indireto, ou seja, a á gua proveniente da rede pública não segue diretamente aos pontos de consumo, ficando armazenada em reservatórios, que têm por finalidade principal garantir o suprimento de água da edificação em caso de interrupção do abastecimento pela concessionária local de água e uniformizar a pressão nos pontos e tubulações da rede predial. A reserva que foi estipulada é equivalente a d ois consumos diários da edificação. A água da concessionária local, após passar pelo hidrômetro da edificação, abastecerá diretamente o reservatório tipo castelo d’água elevado, instalada em local especificado em projeto, com capacidade para 15.000L. A água, a partir do reservatório, segue pela coluna de distribuição predial para a edificação, como consta nos desenhos do projeto.
Os hidrômetros deverão ser instalados em local adequado, a 1,50m, no máximo, da testada do imóvel e devem ficar abrigados em caixa ou nicho, de alvenaria ou concreto. O hidrômetro terá dimensões e padrões conforme dimensionamento da concessionária local de água e esgoto. A partir do hidrômetro, haverá uma tubulação de 25mm, em PVC Rígido, para abastecer o reservatório. Deve haver livre acesso do pessoal do Serviço de Águas ao local do hidrômetro de consumo.
Reservatório
O reservatório é destinado ao recebimento da água da rede pública. ABNT NBR 5626, Instalação predial de água fria;
ABNT NBR 5648, Tubo e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria – Requisitos; ABNT NBR 5680, Dimensões de tubos de PVC rígido;
ABNT NBR 5683, Tubos de PVC – Verificação da resistência à pressão hidrostática interna; − ABNT NBR 9821, Conexões de PVC rígido de junta soldável para redes de distribuição de água
Tipos – Padronização;
ABNT NBR 14121, Ramal predial – Registros tipo macho em ligas de cobre – Requisitos; ABNT NBR 14877, Ducha Higiênica – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 14878, Ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários – Requisitos e métodos de ensaio; ABNT NBR 15097-1, Aparelhos sanitários de material cerâmico – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaios; ABNT NBR 15097-2, Aparelhos sanitários de material cerâmico – Parte 2: Procedimentos para instalação; ABNT NBR 15206, Instalações hidráulicas prediais – Chuveiros ou duchas – Requisitos e métodos de ensaio; ABNT NBR 15423, Válvulas de escoamento – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 15704-1, Registro – Requisitos e métodos de ensaio – Parte 1: Registros de pressão;
ABNT NBR 15705, Instalações hidráulicas prediais – Registro de gaveta – Requisitos e métodos de ensaio; DMAE - Código de Instalações Hidráulicas;
EB-368/72 - Torneiras;
NB-337/83 - Locais e Instalações Sanitárias Modulares.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
No projeto foram definidos distribuição geral dos postes de iluminação, pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteçõ es e equipamentos. O atendimento foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária local em 220V.
Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os alimentado res deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QDL, localizado no pátio coberto, que seguem em eletrodutos conforme especificado no projeto.
Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais de alta sensibilidade para garantir a segu rança. As luminárias especificadas no projeto preveem lâmpadas de baixo consumo de energia como as led.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma aproveita -se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
6.1.1 Normas Técnicas Relacionadas
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores; ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão; ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores;
ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais; ABNT NBR 5461, Iluminação;
ABNT NBR 5471, Condutores elétricos;
ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais; ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência;
ABNT NBR IEC 60081, Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral;
ABNT NBR IEC 00000-0-0, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Parte2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos;
ABNT NBR IEC 00000-0-0, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos;
ABNT NBR NM 247-1, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD);
ABNT NBR NM 60669-1, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD);
ABNT NBR NM 60884-1, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD).
3 DISPOSIÇÕES GERAIS
Xxxxxxx ser observadas rigorosamente as disposições do memorialdescritivo, valendo estas como transcritas fossem no contrato da obra.
Toda vez que surgir neste memorial a expressão “ou similar”, fica subentendido que tal alternativa será sempre
precedida de consulta e sujeita à aprovação.
A condição de “contratada” refere-se à empresa vencedora de processo licitatório. Anteriormente ao início das obras, está previsto levantamento técnico das condições necessárias à execução dos serviços através de visita prévia ao local da obra, bem como de completa verificação do projeto físico e deste memorial descritivo. A empresa deverá também conferir os quantitativos de serviços e, havendo divergências, deverá considerar em seus custos redução ou ampliação do valor apresentado.
É de total responsabilidade da empresa executante da obra o conhecimento dos projetos fornecidos, bem como normas de trabalho impressos e a visitação prévia ao local em tempo hábil antes do processo licitatório.
O dimensionamento e a organização da mão de obra para a execução dos diversos serviços, serão atribuições da
contratada, que deverá considerar a qualificação técnica do profissional da obra, a eficiência e a conduta no canteiro daobra. A fiscalização poderá exigir da contratada a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que
verificada sua incompetência para execução das tarefas, bem como por conduta nociva à boa administração docanteiro.
Todos os equipamentos, ferramentas, veículos e mão de obra, salvo disposição contrária serão fornecidos pela contratada, sem ônus ao município.
Nos preços ofertados deverão ser computadas as despesas com instalação do canteiro de obras, tais como placa de
obra, galpão de obra, limpeza e outros serviços eventuais. Deverão também estar computadas as despesas decorrentesde impostos, legislação de previdência social, encargos sociais e todos e quaisquer ônus que recaiam sobre a natureza dos serviços.
Em caso de dúvidas na interpretação dos projetos, deverá ser consultado o técnico do Departamento de Engenharia
da Secretaria de Obras que será o agente fiscalizador da obra.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não o encarecimento da obra, deverá ser executada sem autorização do departamento técnico, para tanto é necessário que a contratada peça permissão por escrito via protocolo.
Os trabalhos que não estiverem de acordo com as condições contratuais serão impugnados pela fiscalização, devendo o empreiteiro providenciar as reexecuções necessárias, imediatamente após o registro da ordem de serviço.
4 PROJETO
Será anexado a este memorial um projeto básico que servirá de referência para execução da obra.
Antes de ser iniciada a obra a contratada deverá apresentar ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal a ART de execução dos serviços e o modelo de diário de obras.
5 SEGURANÇA
Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR 18, do Ministério do Trabalho.
Será de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, EPI, conforme disposição de norma reguladora NR-6, do Ministério do Trabalho.
As partes móveis de ferramentas e equipamentos deverão ser protegidas. Os equipamentos e ferramentas não poderão ser abandonados sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho. Todos e quaisquer riscos e acidentes de traba lho serão de inteira responsabilidade da empresa à qual for adjudicada a obra ou serviço.
6 INÍCIO DA OBRA
O início da obra se dará através da Carta de Início de Obras, emitido pelo técnico do Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras, responsável pela fiscalização da obra. Neste momento a empresa contratada deverá apresentara ART de execução dos serviços e o diário de obra.
7 FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A administração pública fiscalizará obrigatoriamente a execução das obras eserviços contratados, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos do edital de licitação.
A fiscalização ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato àautoridade superior. Esta providenciará a designação de comissão de recebimento, para lavrar termo de verificação, o qual estando conforme, sucederá o termo de aceitação provisória, e posterior termo de aceitação definitiva. A obra ou serviço poderá ser utilizada a partir da emissão do termo de recebimento provisório.
8 PRAZOS
O prazo máximo de execução dos serviços e obras contidos no contrato será de 4 (quatro) meses fixados em edital, prorrogáveis pelo mesmo período. O prazoproposto somente será prorrogado mediante solicitação por escrito da empresa contratada, e justificada pela interrupção ocorrida motivada por causas independentes de sua vontade, devidamente aceita pelos representantes do Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras.
9 LOCALIZAÇÃO
A obra fica localizadas na Escola Xxxxxx Xxxxxxx na sede do município de Itabela .
10 PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados de acordo com a medição dos serviços realizados. Nos preços unitários apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com mão de obra, leis sociais, limpeza e retirada de sobras de material, equipamentos, administração, despesas indiretas, encargos diversos e todos os eventuais necessários para a perfeita execução dos serviços.
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quan t. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Pes o (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.792,48 | 0,49 % | ||||||
1.1 | 74209/00 1 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | 505,67 | 632,08 | 3.792,48 | 0,49 % |
2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES | 24.315,63 | 3,12 % | ||||||
2.1 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 117,3 4 | 55,71 | 69,63 | 8.170,38 | 1,05 % |
2.2 | 73965/00 9 | SINAPI | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO, DE 1,5 ATE 3M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO. | m³ | 39,91 | 232,30 | 290,37 | 11.588,66 | 1,49 % |
2.3 | 94098 | SINAPI | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | m² | 100,3 6 | 8,25 | 10,31 | 1.034,71 | 0,13 % |
2.4 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 50,58 | 55,71 | 69,63 | 3.521,88 | 0,45 % |
3 | FUNDAÇÕES | 111.214,9 1 | 14,29 % | ||||||
3.1 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES | 71.272,23 | 9,16 % | ||||||
3.1.1 | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | m² | 110,3 9 | 20,92 | 26,15 | 2.886,69 | 0,37 % |
3.1.2 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 41,42 | 149,81 | 187,26 | 7.756,30 | 1,00 % |
3.1.3 | 92720 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 65,3 | 642,60 | 803,25 | 52.452,22 | 6,74 % |
3.1.4 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 107,6 | 13,20 | 16,50 | 1.775,40 | 0,23 % |
3.1.5 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 30 | 14,35 | 17,93 | 537,90 | 0,07 % |
3.1.6 | 92720 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 7,3 | 642,60 | 803,25 | 5.863,72 | 0,75 % |
3.2 | CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÃO - VIGAS BALDRAMES | 39.942,68 | 5,13 % | ||||||
3.2.1 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 68,04 | 149,81 | 187,26 | 12.741,17 | 1,64 % |
3.2.2 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 680,4 | 14,35 | 17,93 | 12.199,57 | 1,57 % |
3.2.3 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 388,8 | 13,20 | 16,50 | 6.415,20 | 0,82 % |
3.2.4 | 92720 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 10,69 | 642,60 | 803,25 | 8.586,74 | 1,10 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 95.715,55 | 12,30 % | ||||||
4.1 | CONCRETO ARMADO - VIGAS | 59.445,46 | 7,64 % | ||||||
4.1.1 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 116,6 4 | 149,81 | 187,26 | 21.842,00 | 2,81 % |
4.1.2 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 972 | 13,20 | 16,50 | 16.038,00 | 2,06 % |
4.1.3 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 680,4 | 14,35 | 17,93 | 12.199,57 | 1,57 % |
4.1.4 | 92720 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - | m³ | 11,66 | 642,60 | 803,25 | 9.365,89 | 1,20 % |
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | |||||||||
4.2 | CONCRETO ARMADO - LAJE E PILARES | 36.270,09 | 4,66 % | ||||||
4.2.1 | 96535 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 69,48 | 149,81 | 187,26 | 13.010,82 | 1,67 % |
4.2.2 | 92760 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 220 | 13,20 | 16,50 | 3.630,00 | 0,47 % |
4.2.3 | 92759 | SINAPI | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 135 | 14,35 | 17,93 | 2.420,55 | 0,31 % |
4.2.4 | 92720 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 16 | 642,60 | 803,25 | 12.852,00 | 1,65 % |
4.2.5 | 74202/00 1 | SINAPI | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | m² | 36 | 96,82 | 121,02 | 4.356,72 | 0,56 % |
5 | SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES) | 33.582,41 | 4,31 % | ||||||
5.1 | 87477 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 257,9 5 | 53,17 | 66,46 | 17.143,35 | 2,20 % |
5.2 | 93202 | SINAPI | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM XXXXXX XXXXXX. AF_03/2016 | M | 77,79 | 30,77 | 38,46 | 2.991,80 | 0,38 % |
5.3 | 93183 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 30 | 66,10 | 82,62 | 2.478,60 | 0,32 % |
5.4 | C4070 | SEINFR A | DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=2cm | m² | 18 | 487,50 | 609,37 | 10.968,66 | 1,41 % |
6 | ESQUADRIAS | 44.483,20 | 5,72 % | ||||||
6.1 | PORTAS DE MADEIRAS | 18.775,90 | 2,41 % |
6.1.1 | 91335 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA TIPO VENEZIANA, PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 5 | 1.756,3 2 | 2.195,4 0 | 10.977,00 | 1,41 % |
6.1.2 | 91329 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 60X210CM, ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 6 | 834,11 | 1.042,6 3 | 6.255,78 | 0,80 % |
6.1.3 | 90844 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1 | 1.234,5 0 | 1.543,1 2 | 1.543,12 | 0,20 % |
6.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | 1.764,66 | 0,23 % | ||||||
6.2.1 | 91304 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 6 | 118,11 | 147,63 | 885,78 | 0,11 % |
6.2.2 | 91305 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 6 | 117,19 | 146,48 | 878,88 | 0,11 % |
6.4 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 13.162,57 | 1,69 % | ||||||
6.4.1 | 94559 | SINAPI | JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | m² | 3,9 | 729,48 | 911,85 | 3.556,21 | 0,46 % |
6.4.2 | 94562 | SINAPI | JANELA DE AÇO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | m² | 11,55 | 665,38 | 831,72 | 9.606,36 | 1,23 % |
6.5 | VIDROS | 10.780,07 | 1,39 % | ||||||
6.5.1 | 84959 | SINAPI | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 6MM | m² | 15,45 | 359,31 | 449,13 | 6.939,05 | 0,89 % |
6.5.2 | 85005 | SINAPI | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 4,4 | 698,37 | 872,96 | 3.841,02 | 0,49 % |
7 | SISTEMA DE COBERTURA | 124.256,9 2 | 15,97 % |
7.1 | 100361 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 7 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | UN | 15 | 2.265,7 0 | 2.832,1 2 | 42.481,80 | 5,46 % |
7.2 | 92575 | SINAPI | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR RIPAS E CAIBROS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 322 | 72,24 | 90,30 | 29.076,60 | 3,74 % |
7.3 | 94204 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 322 | 49,41 | 61,76 | 19.886,72 | 2,56 % |
7.4 | 96486 | SINAPI | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | m² | 322 | 81,52 | 101,90 | 32.811,80 | 4,22 % |
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 8.439,97 | 1,08 % | ||||||
8.1 | 74106/00 1 | SINAPI | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | m² | 463,4 8 | 14,57 | 18,21 | 8.439,97 | 1,08 % |
9 | REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO | 62.178,37 | 7,99 % | ||||||
9.1 | 87879 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 515,9 | 5,06 | 6,32 | 3.260,48 | 0,42 % |
9.2 | C4002 | SEINFR A | REBOCO C/ ARGAMASSA PRÉ- FABRICADA ESP=20 mm P/ PAREDE | m² | 515,9 | 62,81 | 78,51 | 40.503,30 | 5,20 % |
9.3 | C4443 | SEINFR A | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ- FABRICADA ATÉ 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | m² | 191,4 | 76,97 | 96,21 | 18.414,59 | 2,37 % |
10 | SISTEMA DE PISO INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO) | 70.836,54 | 9,10 % | ||||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | 27.049,54 | 3,48 % | ||||||
10.1. 1 | 87640 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 4CM. AF_06/2014 | m² | 204,6 | 53,39 | 66,73 | 13.652,95 | 1,75 % |
10.1. 2 | C2284 | SEINFR A | SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm | M | 5 | 97,13 | 121,41 | 607,05 | 0,08 % |
10.1. 3 | 87251 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA | m² | 204,6 | 50,01 | 62,51 | 12.789,54 | 1,64 % |
EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | |||||||||
10.2 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 43.787,00 | 5,63 % | ||||||
10.2. 1 | 98680 | SINAPI | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | m² | 89,09 | 52,87 | 66,08 | 5.887,06 | 0,76 % |
10.2. 2 | 94963 | SINAPI | CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 17,82 | 483,01 | 603,76 | 10.759,00 | 1,38 % |
10.2. 3 | 94265 | SINAPI | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 27,3 | 48,40 | 60,50 | 1.651,65 | 0,21 % |
10.2. 4 | 6514 | SINAPI | FORNECIMENTO E LANCAMENTO DE BRITA N. 4 | m³ | 11,28 | 156,03 | 195,03 | 2.199,93 | 0,28 % |
10.2. 5 | 97088 | SINAPI | ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-92. AF_09/2021 | KG | 1360, 36 | 13,70 | 17,12 | 23.289,36 | 2,99 % |
11 | PINTURA | 7.264,01 | 0,93 % | ||||||
11.1 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 118,8 | 13,53 | 16,91 | 2.008,90 | 0,26 % |
11.2 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 118,8 | 12,50 | 15,62 | 1.855,65 | 0,24 % |
11.3 | 74065/00 2 | SINAPI | PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | m² | 22,64 | 32,01 | 40,01 | 905,82 | 0,12 % |
11.4 | 74065/00 1 | SINAPI | PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | m² | 62,56 | 31,89 | 39,86 | 2.493,64 | 0,32 % |
12 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 8.987,63 | 1,15 % | ||||||
12.1 | 94495 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 62,97 | 78,71 | 157,42 | 0,02 % |
12.2 | 94496 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 85,79 | 107,23 | 214,46 | 0,03 % |
12.3 | 94497 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1 | 108,74 | 135,92 | 135,92 | 0,02 % |
12.4 | 94498 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1 | 149,96 | 187,45 | 187,45 | 0,02 % |
12.5 | 94499 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 297,05 | 371,31 | 742,62 | 0,10 % |
12.6 | 89985 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 6 | 91,94 | 114,92 | 689,52 | 0,09 % |
12.7 | 89401 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 23 | 10,63 | 13,28 | 305,44 | 0,04 % |
12.8 | 89446 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 8 | 4,54 | 5,67 | 45,36 | 0,01 % |
12.9 | 89447 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 3 | 8,80 | 11,00 | 33,00 | 0,00 % |
12.10 | 89448 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 11 | 13,34 | 16,67 | 183,37 | 0,02 % |
12.11 | 89449 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 4 | 14,81 | 18,51 | 74,04 | 0,01 % |
12.12 | 89450 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 69 | 23,51 | 29,38 | 2.027,22 | 0,26 % |
12.14 | 89358 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 14 | 8,40 | 10,50 | 147,00 | 0,02 % |
12.15 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 15 | 9,94 | 12,42 | 186,30 | 0,02 % |
12.16 | 89497 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8 | 12,14 | 15,17 | 121,36 | 0,02 % |
12.17 | 89413 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 42 | 12,20 | 15,25 | 640,50 | 0,08 % |
12.18 | 89505 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2 | 34,76 | 43,45 | 86,90 | 0,01 % |
12.19 | 89400 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2 | 19,35 | 24,18 | 48,36 | 0,01 % |
12.20 | 89400 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | 19,35 | 24,18 | 24,18 | 0,00 % |
12.21 | C2410 | SEINFR A | TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X40mm (1 1/2"X1 1/4") | UN | 2 | 36,97 | 46,21 | 92,42 | 0,01 % |
12.22 | C2410 | SEINFR A | TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X40mm (1 1/2"X1 1/4") | UN | 5 | 36,97 | 46,21 | 231,05 | 0,03 % |
12.23 | C2410 | SEINFR A | TÊ REDUÇÃO PVC SOLD. MARROM D=50X40mm (1 1/2"X1 1/4") | UN | 2 | 36,97 | 46,21 | 92,42 | 0,01 % |
12.24 | 89438 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 6 | 10,53 | 13,16 | 78,96 | 0,01 % |
12.25 | 89395 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 4 | 13,64 | 17,05 | 68,20 | 0,01 % |
12.26 | 89628 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8 | 40,78 | 50,97 | 407,76 | 0,05 % |
12.27 | 89623 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1 | 17,59 | 21,98 | 21,98 | 0,00 % |
12.28 | 102623 | SINAPI | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 2 | 777,77 | 972,21 | 1.944,42 | 0,25 % |
13 | INSTALAÇÕES SANITARIAS | 13.190,14 | 1,69 % | ||||||
13.1 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1 | 45,70 | 57,12 | 57,12 | 0,01 % |
13.2 | 89710 | SINAPI | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 9 | 17,43 | 21,78 | 196,02 | 0,03 % |
13.3 | 1666 | ORSE | Terminal de ventilação em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm | un | 3 | 12,14 | 15,17 | 45,51 | 0,01 % |
13.4 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 77 | 37,07 | 46,33 | 3.567,41 | 0,46 % |
13.5 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 28 | 21,61 | 27,01 | 756,28 | 0,10 % |
13.6 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 25 | 26,61 | 33,26 | 831,50 | 0,11 % |
13.7 | 89849 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 2 | 50,19 | 62,73 | 125,46 | 0,02 % |
13.8 | 89726 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4 | 10,46 | 13,07 | 52,28 | 0,01 % |
13.9 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 20 | 10,28 | 12,85 | 257,00 | 0,03 % |
13.10 | 89783 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM | UN | 9 | 14,77 | 18,46 | 166,14 | 0,02 % |
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | |||||||||
13.11 | 89797 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 5 | 47,83 | 59,78 | 298,90 | 0,04 % |
13.12 | 89809 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 8 | 28,21 | 35,26 | 282,08 | 0,04 % |
13.13 | 89797 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 3 | 47,83 | 59,78 | 179,34 | 0,02 % |
13.14 | 74166/00 1 | SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 10 | 309,98 | 387,47 | 3.874,70 | 0,50 % |
13.15 | C4026 | SEINFR A | CANALETA DE CONCRETO 20cm x 20cm C/ TAMPA EM CHAPA DE ALUMÍNIO CORRUGADO | M | 8,42 | 237,57 | 296,96 | 2.500,40 | 0,32 % |
14 | LOUÇAS E METAIS | 7.423,91 | 0,95 % | ||||||
14.1 | 86942 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 7 | 268,18 | 335,22 | 2.346,54 | 0,30 % |
14.2 | 86906 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 9 | 78,65 | 98,31 | 884,79 | 0,11 % |
14.3 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 2 | 32,39 | 40,48 | 80,96 | 0,01 % |
14.4 | 2034 | ORSE | Porta toalha inox para papel toalha em rolo | un | 5 | 136,83 | 171,03 | 855,15 | 0,11 % |
14.5 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 5 | 69,32 | 86,65 | 433,25 | 0,06 % |
14.6 | 86920 | SINAPI | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2 | 805,36 | 1.006,7 0 | 2.013,40 | 0,26 % |
14.7 | 9535 | SINAPI | CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 6 | 107,98 | 134,97 | 809,82 | 0,10 % |
16 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO | 900,36 | 0,12 % | ||||||
16.1 | 83635 | SINAPI | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2 | 267,74 | 334,67 | 669,34 | 0,09 % |
16.2 | 11853 | ORSE | Placa de sinalizacao de seguranca contra incendio, fotoluminescente, retangular, *20 x 40* cm, em pvc *2* mm anti-chamas (simbolos, cores e pictogramas conforme nbr 13434) | Un | 2 | 46,61 | 58,26 | 116,52 | 0,01 % |
16.3 | 72947 | SINAPI | SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | m² | 5 | 18,32 | 22,90 | 114,50 | 0,01 % |
17 | INSTALAÇÕES ELETRICAS E TELEFÓNICAS 220V | 30.531,96 | 3,92 % | ||||||
17.1 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | 2.600,49 | 0,33 % | ||||||
17.1. 1 | 74131/00 4 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1 | 579,80 | 724,75 | 724,75 | 0,09 % |
17.1. 2 | 74130/00 1 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 6 | 15,08 | 18,85 | 113,10 | 0,01 % |
17.1. 3 | 74130/00 3 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 20 | 64,10 | 80,12 | 1.602,40 | 0,21 % |
17.1. 4 | 74130/00 3 | SINAPI | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2 | 64,10 | 80,12 | 160,24 | 0,02 % |
17.2 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | 3.339,93 | 0,43 % | ||||||
17.2. 1 | 91852 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 250 | 9,29 | 11,61 | 2.902,50 | 0,37 % |
17.2. 2 | 00002611 | SINAPI | CURVA 45 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM ACO GALVANIZADO ELETROLITICO, DIAMETRO DE 40 MM (1 1/2") | UN | 2 | 14,56 | 18,20 | 36,40 | 0,00 % |
17.2. 3 | 92693 | SINAPI | LUVA, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 15 (1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 9 | 15,34 | 19,17 | 172,53 | 0,02 % |
17.2. 4 | 92693 | SINAPI | LUVA, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 15 (1/2"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 | 15,34 | 19,17 | 38,34 | 0,00 % |
17.2. 5 | 92662 | SINAPI | LUVA, EM FERRO GALVANIZADO, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 40 (1 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 | 40,45 | 50,56 | 50,56 | 0,01 % |
17.2. 6 | 91943 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5 | 22,34 | 27,92 | 139,60 | 0,02 % |
17.3 | CABOS E FIOS (CONDUTORES) | 22.470,26 | 2,89 % | ||||||
17.3. 1 | 91927 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2357, 2 | 4,54 | 5,67 | 13.365,32 | 1,72 % |
17.3. 2 | 92984 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 56,8 | 24,69 | 30,86 | 1.752,84 | 0,23 % |
17.3. 2 | 91931 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 630 | 9,34 | 11,67 | 7.352,10 | 0,94 % |
17.4 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | 2.121,28 | 0,27 % | ||||||
17.4. 1 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 30 | 30,42 | 38,02 | 1.140,60 | 0,15 % |
17.4. 3 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 6 | 29,11 | 36,38 | 218,28 | 0,03 % |
17.4. 4 | 97610 | SINAPI | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 40 | 15,25 | 19,06 | 762,40 | 0,10 % |
19 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 3.035,25 | 0,39 % | ||||||
19.1 | C1869 | SEINFR A | PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm | M | 25 | 97,13 | 121,41 | 3.035,25 | 0,39 % |
20 | SERVIÇOS FINAIS | 2.960,00 | 0,38 % | ||||||
20.1 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 1000 | 2,37 | 2,96 | 2.960,00 | 0,38 % |
21 | ADM LOCAL | 125.184,8 0 | 16,08 % | ||||||
21.1 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 520 | 122,30 | 152,87 | 79.492,40 | 10,21 % |
21.2 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 520 | 38,88 | 48,60 | 25.272,00 | 3,25 % |
21.3 | 90766 | SINAPI | ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 520 | 31,42 | 39,27 | 20.420,40 | 2,62 % |
Tipo de Licitação | Total sem BDI | 622.682,30 |
Abertura da Licitação | Total do BDI | 155.611,74 |
Número do Processo Licitatório | Total Geral | 778.294,04 |
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO IV – PROJETO/BASICO
ANEXO V |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
À
Prefeitura Municipal de iTABELA
Ref.: Concorrência Eletrônica nº xxx/2024 Processo Administrativo nº xxx/2024
Prezados,
Encaminhamos nossa proposta para o processo em epigrafe.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ........................
• Prazo de validade: ....... ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: ..................................., contados a partir da data de emissão da Ordem de Início, pelo Município de Itabela
• Responsável(eis) Técnico(s) ;
• Responsável Legal: .......................................................................................... .
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA)
ANEXO VI |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS TRABALHISTAS |
Processo Administrativo nº xxx/2024 Concorrência Eletrônica nº xxx/2024
Eu................................................ (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa............................................, sediada à................................., DECLARO, para os devidos fins, que
compreendemos a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da Sessão Pública, nos termos do § 1º, do Art. 63, da Lei Federal nº 14.133/21.
..........................................., .........de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VII |
MINUTA DE CONTRATO |
PROCESSO nº. 0xx/2024 – CONCORRÊNCIA Nº. 0x/2024 – CONTRATO Nº XXX/2024 |
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABELA E A EMPRESA XXXXXX.
O Município de Itabela, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx - XXX: 45.848-000, inscrito nº. CNPJ sob o nº ........, neste ato representado pela Prefeita Municipal, ........., portador do RG n° XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ nº
................., com sede em......, CEP..............., dor av ante CONTRATADA, neste ato representada pelo
Senhor................., portador do RG nº................e CPF nº..........., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 0xx/2024 e o resultado final da Concorrência Eletrônica n° 0xx/2024, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de XXXXXXXXXX, para execução no regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com este contrato, seus anexos e com a proposta apresentada.
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n 14.133/2021.
§ 3º O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário, ou seja, a prestação devida à CONTRATADA é fixada em função das unidades determinadas, a serem efetivamente executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas nesta licitação e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/21.
§ 1º Os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 2º A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas.
§ 3º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
§ 1º São competências do Fiscal Técnico:
I – zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao PJSC;
II – verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado;
IV – indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
§ 2º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do § 1º do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21;
§ 3º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, mediante decisão motivada do gestor do contrato;
§ 4º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados;
§ 5º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – promover condições para a execução dos serviços objeto deste contrato;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pela CONTRATADA para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
IV – fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
V – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Município, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos da Prefeitura de Itabela/BA.
VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
5.2 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I – contatar com a Prefeitura de Itabela/BA, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
II – executar os serviços nas condições estabelecidas neste contrato e Anexos xxxx;
III – refazer imediatamente, por sua conta, o serviço não aceito pela fiscalização, mantendo o local de execução limpo ao término do dia em que foi realizado;
IV – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local de execução de serviços, incluindo o uso de uniforme e crachá de identificação;
V – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
VI – respeitar os prazos contratuais previstos no Edital e neste instrumento;
VII – não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE; (A SUBCONTRATAÇÃO É PARCIAL. PARA HAVER SUBCONTRATAÇÃO E, PORTANTO, ESTE INCISO NO CONTRATO, É NECESSÁRIO QUE A CONTRATANTE DEFINA QUAIS OS SERVIÇOS PODEM SER SUBCONTRATADO E QUANTOS EM % DESSE SERVIÇO PODE SER SUBCONTRATADO);
VIII – comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
IX – providenciar o imediato afastamento de empregado e/ou preposto que se torne prejudicial ou inconveniente aos serviços;
X – assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; XI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária – 0000; Programa – 0000; Elemento de Despesa – 000000000; Fonte de Recurso – 000000000.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as importâncias estipuladas no orçamento sintético da sua Proposta de Preços;
7.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado;
7.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes;
7.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
b) Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
c) Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo;
d) A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados;
e) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente;
f) A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;
g) Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada;
h) O pagamento será precedido de comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital;
j) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12;
7.6 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável;
7.7 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
7.8 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado;
7.9 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes;
7.10 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLAUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Mediante expresso pedido da CONTRATADA, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IGP
- DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observados os valores de mercado, desde que decorrido 1 (um) ano a partir de XX/XX/XXX, data do Termo de Consolidação de Pesquisa de Preços.
§ 1º Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes: I - do advento da data base referente ao reajuste subsequente;
II - da assinatura de aditivo de prorrogação contratual; III - do encerramento do contrato.
§ 2º O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado.
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
9.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro emsistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seusvalores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficarádesobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou oadimplemento pela Administração;
§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do subitem 9.2;
§ 4º O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deveráacompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
§ 5º O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pagado o prêmio nas datasconvencionadas.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções administrativas serão:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Itabela/BA;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcrono Título IV – Das Irregularidades, Capítulo I – Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/21.
§ 1º A penalidade de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso Ido caput do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, qual seja dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidademais grave;
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
I – [percentual de multa por atraso na entrega]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atrasona entrega]% (... por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
II – [percentual de multa por atraso na execução dos serviços]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador damulta por atraso na execução]% (... por cento), sobre o valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
III – [percentual de multa por execução de serviços em desacordo]% (...por cento) ao dia, limitada a [percentual limitadorda multa por execução de serviços em desacordo]% (...por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviçoem desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
VI - [percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual]% (...por cento) ao dia, limitado a [percentualde multa por atraso na apresentação da garantia contratual]% (...por cento), sobre o valor total dos itens xxxx, pelo atraso na apresentação dagarantia contratual.
§ 3º Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
§ 4º Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 5º Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente.
§ 6º A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correção monetária, conforme índice utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, sem aplicação de juros de mora.
§ 7º Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazosestipulados neste contrato, notificação de cobrança à
CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
I – as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cadauma delas;
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 8º A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Itabela/BA será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sob o saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
I – Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviçospúblicos ou ao interesse coletivo;
II – Dar causa à inexecução total do contrato;
III – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de sua proposta;
III – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
IV – Não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; V – Descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
§ 9º A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, nos seguintes casos:
I – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V – Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei n. 12.846/13.
CLAUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
11.1 Este contrato terá os seguintes prazos:
I – De vigência: a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações;
II – De execução dos serviços: XXXX dias, a contar do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, mediante aditivo, se houver interesse das partes;
III – De apresentação da garantia de execução do contrato: 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato;
IV – De apresentação da garantia complementar: 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual forma e teor.
Itabela - BA ,.........de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA