1. OBJETO
1.1 O objeto deste Projeto Básico é execução de serviços de assistência técnica (manutenção) preventiva e corretiva, com fornecimento de peças da Central Telefônica PABX, marca Ericsson, modelo XX 000, instalada na Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde - CGVS, sita na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/ XX.
1.2 A Central Telefônica PABX, tem a seguinte composição e equipamentos:
120 | Ramais analógicos |
08 | Ramais digitais |
16 | Troncos analógicos |
30 | Troncos digitais |
01 | Mesa operadora DBC 214 |
04 | Telefones digitais DBC 212 |
01 | Conjunto de baterias |
01 | Retificador |
02 | Placas VMU-HD |
•
• Sistema Telefônico com componentes (‘Hws’/‘Sws’) integrantes do mesmo.
• Equipamentos de Suporte Operacional e de Energia.
1.3 A relação anexa poderá sofrer alterações como inclusões, exclusões e/ ou substituição de equipamentos, conforme prévio acordo entre as partes;
1.4 Os equipamentos que forem substituídos pela CONTRATANTE, em razão da baixa por não terem mais condições economicamente viáveis para conserto, devem ser substituídos por semelhantes com as mesmas características;
1.5 No caso de equipamentos serem substituídos por outros de características diferentes, devem ser analisados pela CONTRATADA e CONTRATANTE podendo ser objeto de alteração dos valores cobrados, de comum acordo.
2. PRAZOS E GARANTIAS CONTRATUAIS
2.1 O prazo de vigência desta contratação será de 12 (doze) meses;
2.2 Todas as peças e componentes substituídos terão garantia de 1 (um) ano, a contar de sua instalação, contra defeitos de fabricação;
2.3 Os serviços de mão de obra terão validade mínima de 90 (noventa) dias.
3. SERVIÇOS CONTEMPLADOS
3.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção Preventiva visa minimizar os efeitos das intervenções corretivas ou emergenciais e segue as recomendações do fabricante dos referidos equipamentos.
3.1.1 A CONTRATADA deverá realizar mensalmente a assistência técnica preventiva nos equipamentos, objeto deste Contrato;
3.1.2 As visitas para manutenção Preventiva serão agendadas diretamente pela CONTRATADA com o responsável pela telefonia na CGVS e/ ou Fiscal do Contrato, designado pela SMS/ CGVS para fins de acompanhamento;
3.1.3 A realização da manutenção preventiva será independente das intervenções de manutenção corretiva e deverá ser comprovada através de planilha ou Ordem de Serviço (O.S.) , onde constem os serviços que foram executados, o diagnóstico das condições do equipamento e as condições técnicas para sua conservação;
3.1.4 A referida planilha ou O.S. deverá ser assinada pelo responsável na CGVS para comprovação quando da apresentação da fatura mensal de serviços.
3.1.5 Na primeira intervenção preventiva nos equipamentos a CONTRATADA deverá emitir relatório para avaliar futuras manutenções, verificando:
1) Condições ambientais do local onde o equipamento esta instalado;
2) Condições da instalação elétrica de alimentação do equipamento;
3) Estado geral de conservação do equipamento e se há necessidade de efetuar uma intervenção Corretiva;
4) Quaisquer anormalidades que possam interferir no funcionamento do equipamento ou que já tenham causado dano ao mesmo;
3.1.6. As manutenções preventivas mensais, compreendem a limpeza externa (sempre que necessário) e os serviços específicos para cada tipo de equipamento, conforme as orientações do respectivo fabricante e as Normas pertinentes.
3.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.1 A realização da manutenção corretiva será independente das visitas de assistência técnica preventiva e deverá ser comprovada através de documento, assinado onde conste o nome e matrícula do responsável pela telefonia ou fiscal designado pela SMS/ CGVS devendo ser anexada na fatura dos serviços realizados mensalmente;
3.2.2 O pedido de manutenção Corretiva será comunicado pelo responsável da telefonia da CGVS através de E-mail, memorando, fax ou telefone constando qual equipamento e o defeito apresentado.
3.2.3 A CONTRATADA atenderá o chamado no tempo máximo conforme tabela a seguir:
3.2.4
Descrição | Tipo | Prazos de atendimento |
a) manutenção preventiva | Local | Mensal |
b) manutenção corretiva | Remota normal | 2h úteis após contato |
Remota emergencial | 2h úteis após contato |
Local normal | 2h úteis após contato |
Local emergencial | 2h úteis após contato |
Reprogramações (PABX e/ou ‘SWs’): 2 (duas) solicitações/ mês | Em até 4 hs úteis |
Plantão: 24 horas/ 7 dias por semana - atendimento estendido fora do horário |
comercial, no caso de avarias emergenciais.
3.2.4 Os serviços compreendem além do serviço de mão-de-obra, o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de todas as peças necessárias, independente do motivo da danificação do equipamento, ou do tempo transcorrido desde o último conserto, exceto nos casos compreendidos no item deste Contrato PEÇAS E SERVIÇOS SEM COBERTURA;
3.2.5 As peças a serem substituídas deverão ser novas e da mesma marca do equipamento a ser consertado;
3.2.6 Além do atendimento específico para correção do problema apresentado, a CONTRATADA deverá efetuar os seguintes serviços nos equipamentos:
1) Limpeza externa (sempre que necessário);
2) Substituição de peças com defeito;
3) Quaisquer outros serviços que a CONTRATADA considerar necessários para perfeito funcionamento do equipamento;
4) Testes finais.
3.2.7 A manutenção corretiva deverá ser no horário de expediente do local indicado, exceto nos casos emergenciais solicitados pela CGVS.
3. 3 SUPORTE DE ‘SOFTWARE’ (operacional PABX e aplicativos)
3.3.1 A CONTRATADA fornecerá os seguintes serviços de assistência técnica e suporte dos ‘softwares’ operacionais do PABX e aplicativos;
3.3.2 Deverá implantar as correções (‘releases’/’services packs’) dos ‘softwares’, de forma eliminar falhas e/ou situações que possam vir a gerá-las, de acordo as recomendações dos respectivos fabricantes. Estas correções serão efetuadas através de atualização remota (quando possível e aplicável) ou no local de instalação;
3.3.3 Além da assistência técnica corretiva incluídos PABX (‘software’ operacional) e/ou ‘sws’ aplicativos amparados pelo contrato a ser firmado, serviços de reprogramações (dados de parâmetros) remotas ou locais dos mesmos conforme estabelecidos no contrato;
3.3.4 Solicitações serão encaminhadas pela CONTRATANTE, por qualquer meio (telefone, carta, fax ou email) e serão atendidas pela CONTRATADA (desde que, não causem ou, possa vir a causar, avarias na operação normal e/ou integridade dos PABX/aplicativos) nos prazos estabelecidos no contrato;
3.3.5 As reprogramações serão executadas através das facilidades inerentes de cada PABX (‘software’ operacional) ou ‘sws’ aplicativos.
3.4 COBERTURA DOS SERVIÇOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS
3.4.1 Manutenção dos equipamentos da Central Telefônica, desde que os mesmos tenham utilização normal com reparo e/ ou troca de placas defeituosas;
3.4.2 Alteração de programações das facilidades e classificação de ramais.
3.4.3 A manutenção preventiva será executada através de envio de um técnico à CONTRATANTE, conforme programação, com o objetivo de minimizar a
necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e funcional do sistema no que se refere à: classes de alarme; ‘Hws’ e ‘Sws’; ‘back-up (no HDU)’, enlaces PCM e aplicativos.
3.4.4 A manutenção corretiva remota será executada com o objetivo de atender os chamados da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos no contrato, objetivando a restauração operacional normal do sistema ou executar as reprogramações que tenham sido solicitadas.
3.4.5 A manutenção local corretiva será executada através do envio de um técnico à CONTRATANTE, para remoção das avarias que não puderam ser diagnosticadas e/ou solucionadas remotamente ou proceder às reprogramações que sejam possíveis de execução apenas no local de instalação do sistema.
3.4.6 Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes avarias: parada total do PABX, o PABX não recebe e não origina chamadas internas, parada de um LIM (caso MD110), paralisação maior ou igual a 50% por tipos de portas do PABX (ramais/troncos/junções) e/ou paralisação total de qualquer ‘sw’.
3.4.7 As despesas referentes ao deslocamento para atendimento de chamadas, assim como para manutenções preventivas são de responsabilidade da CONTRATADA e estão incluídas no valor da parcela mensal;
3.4.8 Todos os atendimentos serão documentados através de Ordem de Serviço elaborada e preenchida pela CONTRATADA;
3.4.9 Esta O.S. será, de preferência, em 3 vias sendo a 1º via para ser anexada junto à fatura de pagamento, a 2º via com o responsável na CGVS e a 3º via com a Assistência Técnica da CONTRATADA;
3.4.10 Sempre que possível a manutenção deverá ser prestada no local em que se encontra o equipamento, preferencialmente com o acompanhamento do responsável na CGVS;
3.4.11 A retirada e devolução de componentes do equipamento aos seu local de origem é parte dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA, e devem ser autorizadas formalmente por servidor responsável na CGVS;
3.4.12 Os funcionários da CONTRATADA devem apresentar-se nos locais de realização dos serviços portando crachás de identificação;
3.4.13 O equipamento deve ser testado no ato da entrega com acompanhamento do responsável na CGVS que dará na OS o aceite (ou não) do recebimento do equipamento em perfeitas condições operacionais;
3.4.14 No caso de ser verificado uso inadequado na operação do equipamento ou nas condições ambientais que venha a causar risco para o operador ou equipamento, a CONTRATADA deverá relatar o fato e as providências a serem tomadas para o fiscal do Contrato;
3.4.15 A CONTRATADA deverá fornecer toda mão-de-obra, material, ferramentas, dispositivos eletrônicos e transporte para execução dos serviços.necessários;
3.4.16 Nos casos de persistência de falhas de mesma natureza ou reincidência de defeitos, o Fiscal da CGVS procederá a solicitação de providência já acompanhada da aplicação da cláusula penal pertinente à natureza da falha apontada;
4 PEÇAS E SERVIÇOS SEM COBERTURA
4.1 A responsabilidade da detecção e reparação de defeitos restringe-se exclusivamente ao equipamento, não sendo de responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA a reparação de defeitos comprovadamente localizados além de determinação do equipamento no distribuidor geral;
4.2 São considerados como serviços sem cobertura e, portanto, plausíveis de cobrança adicional (através da aprovação formal de proposta técnica/ comercial específica), aqueles decorrentes de avarias:
4.3 No sistema proveniente de ambientes inadequados onde se encontram atualmente instalados assim como: energia elétrica, temperatura, umidade relativa do ar e aterramento fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes;
4.4 Nos sistemas de negligências, imprudências, imperícias e uso inadequado do mesmo pela CONTRATANTE, incluindo seu uso para fins diferentes daqueles para o qual foi projetado; e
4.5 No sistema, causadas por anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, agentes externos (queda de objetos / líquidos), roubo, incêndio, sabotagem e outros casos fortuitos ou de força maior ou ainda por serviços realizados por terceiros não autorizados.
4.6 Nos serviços cuja necessidade não decorram do uso normal do equipamento, mas provocados por outros fatores tais como: interferência de pessoas não autorizadas, forças da natureza ou submissão do equipamento a condições fora dos limites especificados;
4.7 Em serviços que modifiquem a configuração do equipamento tais como ampliações e mudanças de local;
4.8 Nos reparos de baterias após o período de garantia de fornecimento;
4.9 Em equipamentos periféricos tais como: microcomputador, terminais de dados, impressoras e modens;
4.10 Nos defeitos atendidos e comprovadamente provenientes da rede pública;
4.11 Em testes de qualquer natureza em linhas externas.
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 Inspeção e vistorias mensais nos equipamentos, durante o prazo contratual, pelos técnicos da CONTRATADA;
5.2 Revisão eletro-eletrônica de partes e peças componentes dos equipamentos;
5.3 Reparo e/ou substituição de placas e/ou peças defeituosas;
5.4 Atualizações técnicas corretivas recomendadas pelos fabricantes de modo a manter os equipamentos dentro das reais condições de utilização;
5.5 Executar os serviços de manutenção de acordo com o chamado realizado pela CONTRATANTE, por telefone, bip, email ou fax, dentro dos prazos estabelecidos na tabela do item 3;
5.6 Alteração de programas de facilidades e classificação de ramais;
5.7 Prestar os serviços na forma ajustada;
5.8 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
5.9 Submeter-se a fiscalização do Município, através da Secretária Municipal de Saúde ou da PROCEMPA quando solicitada;
5.10 Submeter-se às disposições legais em vigor;
5.11 Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.12 Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5.13 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato;
5.14 Respeitar as obrigações e determinações constantes no instrumento contratual;
5.15 Fornecer mão de obra, material, ferramentas, transporte, etc., necessários à realização dos serviços contratados;
5.16 Pagamento de todas as obrigações com a legislação social e trabalhista em vigor;
5.17 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos de seus funcionários e/ou prepostos que, por imprudência, imperícia, dolo ou má fé venha causar dano ou prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada;
5.18 Refazer de imediato os serviços mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; e
5.19 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação;
5.20 A CONTRATADA deverá ter responsável técnico da área de Engenharia ou Eletrotécnico com habilitação vigente e com as obrigações em dia perante o CREA/ RS que se responsabilize pelos serviços executados perante à CONTRATANTE.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Comunicar imediatamente à CONTRATADA os defeitos ou deficiências que constatar nos equipamentos;
6.2 Garantir livre acesso a seus técnicos, bem como aos documentos necessários para prestação dos serviços específicos de manutenção.
6.3 Acatar, conforme o caso, as orientações fornecidas pela CONTRATADA quanto a utilização dos equipamentos.
6.4 Manter as condições do local de instalação do equipamento dentro das especificações ambientais e elétricas, conforme orientação da CONTRATADA, fornecidas gratuitamente pela CONTRATADA à CONTRATANTE, quando solicitadas;
6.5 Designar funcionário da área de manutenção para acompanhar os serviços prestados que, após sua conclusão, deverá assinar o relatório de atendimento.
6.6 Comunicar a CONTRATADA sempre que houver transferência dos equipamentos dos locais onde se encontram instalados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE os custos decorrentes da transferência;
6.7 A CONTRATANTE designará um servidor do quadro permanente da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde-CGVS, para fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA, apontar as correções necessárias e atestar os serviços executados nas faturas.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A forma de pagamento é mensal, por contra-empenho;
7.2 A medição será feita mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE e pela empresa vencedora da licitação;
7.3 O pagamento ficará sujeito à aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE, que verificará prazos, conclusão e qualidade dos serviços.