MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE GESTÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 44/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, CNPJ n.º 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Secretário de Administração, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 49.146D, CREA-RJ, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Administração Substituto, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 1454364548, SSP/BA, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhes foi atribuída nos termos da Portaria ESMPU n.º 92, de 22 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviço de junho de 2020 e do Regimento Interno da ESMPU, aprovado pela Resolução CONAD nº 05, de 22 de junho de 2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.142.978/0001-05, com sede situada na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000- Xxxxxx, 0x xxxxx, xxxxx 00 x 00, Xxx/XX que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, residente e domiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade n. 2.223.686 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, conforme Instrumento Particular de Procuração e Contrato Social, que confere a qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº 15/2021 e dos autos dos Processos ESMPU nº 0.01.000.1.001439/2020-81 e 0.01.000.1.003107/2021-50, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para aquisição de licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica ( Microsoft Products and Services Agreement Academic ), para o fornecimento de licenciamento de datacenter, serviços de área de trabalho remota, plataforma corporativa e unificada de comunicação e colaboração, solução de e-mail, solução de inteligência de negócios e solução de gerenciamento de projetos, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico n. 15/2021; ao Termo de Referência n. 368/2021; bem como aos demais documentos constantes dos Processos ESMPU nº 0.01.000.1.001439/2020-81 e 0.01.000.1.003107/2021-50 que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deste instrumento contratual trata-se da aquisição e/ou subscrição de licenciamento de produtos Microsoft pelo menor preço, conforme tabela abaixo:
Tabela 1. Produtos Microsoft a serem contratados.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENÇA | QUANTIDADE |
1.1 | AAA - 3038 0 | Windows Server Datacenter per 2 Cores | Tipo 1 Aquisição de licença perpétua e 36 meses de Software Assurance (SA) | 48 | |
1.2 | AAA - 0378 7 | Windows Server CAL | Tipo 1 Aquisição de licença perpétua e 36 meses de Software Assurance (SA) | 300 | |
1.3 | AAA - 0387 3 | Windows Remote Desktop Server | Tipo 1 Aquisição de licença perpétua e 36 meses de Software Assurance (SA) | 50 | |
AAA | |||||
1 | 1.4 | - 1182 | Microsoft Office 365 Educacional A3 Cloud Srvc | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 200 |
4 | |||||
AAA | |||||
1.5 | - 1263 | Microsoft Power BI Pro Educacional Cloud Srcv | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 60 | |
0 | |||||
AAA | |||||
1.6 | - 2245 | Project Plan 3 Edu p/User | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 1 | |
7 | |||||
AAA | |||||
1.7 | - 2254 | Project Online Premium P5 EDU p/User Cloud Service | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 1 | |
3 | |||||
AAA | |||||
1.8 | - 2243 | Project Online Essential Edu p/User Cloud Srvc | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 1 | |
9 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do Lote 1:
I. As licenças serão de dois tipos:
a. Tipo 1: licenças do tipo perpétua com garantia de suporte e atualização do tipo Software Assurance (SA) por 36 meses;
b. Tipo 2: licenças em forma de subscrição de software por 36 meses.
II. Devido ao modelo de subscrição anual da Microsoft para as licenças do tipo 2, a CONTRATADA compromete-se a efetuar a renovação a cada 12 meses junto à Microsoft, de forma a garantir a continuidade da solução pelo prazo de 36 meses, conforme especificações do Termo de Referência e deste instrumento contratual.
III. Em caso de descontinuidade da licença junto ao fabricante no momento da renovação, a CONTRATADA deverá, em comum acordo com a CONTRATANTE, providenciar novo licenciamento compatível com os serviços e funcionalidades previstas.
IV. Item 1.1 - Windows Server Datacenter per 2 Cores:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-30380
b. Quantidade: 48 (quarenta e oito) licenças perpétuas.
c. Cada licença deverá permitir o uso de 2 cores por processador.
d. Cada licença deverá possuir 36 meses de Software Assurance (SA) providos pela Microsoft.
V. Item 1.2 - Windows Server CAL:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-03787
b. Quantidade: 300 (trezentas) licenças perpétuas.
c. Cada licença deverá possuir 36 meses de Software Assurance (SA) providos pela Microsoft.
VI. Item 1.3 - Windows Remote Desktop Server:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-03873
b. Quantidade: 50 (cinquenta) licenças perpétuas.
c. Cada licença deverá possuir 36 meses de Software Assurance (SA) providos pela Microsoft.
VII. Item 1.4 - Microsoft Office 365 Educacional A3 Cloud Srvc:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-11824
b. Quantidade: 200 (duzentas) licenças por subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
VIII. Item 1.5 - Microsoft Power BI Pro Educacional Cloud Srcv:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-12630
b. Quantidade: 60 (sessenta) licenças por subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
IX. Item 1.6 - Project Plan 3 Edu p/User□:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-22457
b. Quantidade: 1 (uma) licença por subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
X. Item 1.7 - Project Online Premium P5 EDU p/User Cloud Service:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-22543
b. Quantidade: 1 (uma) licença por subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
XI. Item 1.8 - Project Online Essential Edu p/User Cloud Srvc□:
a. Stock Keeping Unit (SKU): AAA-22439
b. Quantidade: 1 (uma) licença por subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quanto à garantia e níveis mínimos dos serviços:
I. A CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica e administrativa na correta ativação de todo o licenciamento previsto no objeto.
II. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
III. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de
vigência contratual.
IV. As licenças do tipo perpétua devem possuir garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses, garantindo atualização das versões dos produtos adquiridos e substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições.
V. O suporte técnico deverá estar disponível no regime 24x7x365.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
PARÁGRAFO QUARTO – A empresa deverá, no momento da assinatura do contrato, apresentar:
I. Cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP
– Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais.
II. Cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume.
PARÁGRAFO QUINTO – Todas as licenças contratadas deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Será realizada reunião inicial em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Entrega dos Objetos:
As licenças dos softwares contratados, bem como suas chaves de ativação e demais itens necessários para a implantação e operação do produto, devem ser disponibilizadas em até 10 dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto deste instrumento contratual será recebido pelos fiscais do contrato:
I. Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para posterior verificação da conformidade do produto/serviços com a especificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
II. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a implantação e verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no Termo de Referência, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de entrega de materiais, deverão ser entregues na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da ESMPU, localizada na SGAS 603, lote 22, CEP: 70200-630, Asa Sul, Brasília-DF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo determinado pela CONTRATANTE, a partir da data da notificação oficial, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Em casos de divergência nas exigências neste Contrato e as contidas no Edital, prevalecerá o definido no Edital. A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou produto, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a ESMPU por qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. A escolha pela empreitada por preço unitário deu-se em razão de se tratar de serviço cuja quantidade pode ser mensurada por unidades de medida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes do termo de referência e dos termos de sua proposta.
II. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
III. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
IV. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços.
V. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços.
VII. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
VIII. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
IX. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
X. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
XI. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar os serviços conforme especificações deste contrato, do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e na sua proposta;
II. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
III. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV. Manter, durante todo o período de prestação do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, bem como o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades.
V. Relatar ao CONTRATANTE irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto.
VI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
VII. Notificar o CONTRATANTE nas situações em que a segurança das informações tenha sido comprometida.
VIII. Acatar as normas de acesso de pessoas às instalações da CONTRATANTE.
IX. Responder pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato.
X. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
XI. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
XII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fazem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
XIII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIV. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
XV. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das Categorias Econômicas 4.4.9.0.40.05
- Aquisição de Software Pronto, 33.90.40-06 - Locação de Software, constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foram emitidas as Notas de Empenho nº 2021NE000314, de 21/12/2021, no valor de R$ 119.215,81 (cento e dezenove mil duzentos e quinze reais e oitenta e um centavos) e 2021NE000315, de 21/12/2021, no valor de 137.625,92 (cento e trinta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 256.841,73 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), conforme valores unitários abaixo.
LOTE | ITEM | SKU | DESCRIÇÃO | TIPO DE LICENÇA | QUANTIDADE | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Tipo 1 | |||||||
Aquisição de | |||||||
Windows | licença | ||||||
1.1 | AAA- 30380 | Server Datacenter per | perpétua e 36 meses de | 48 | 1.968,54 | 94.489,92 | |
2 Cores | Software | ||||||
Assurance | |||||||
(SA) | |||||||
Tipo 1 | |||||||
Aquisição de | |||||||
licença | |||||||
1.2 | AAA- 03787 | Windows Server CAL | perpétua e 36 meses de | 300 | 94,62 | 28.386,00 | |
Software | |||||||
Assurance | |||||||
(SA) | |||||||
Tipo 1 | |||||||
Aquisição de | |||||||
Windows | licença | ||||||
1.3 | AAA- 03873 | Remote Desktop | perpétua e 36 meses de | 50 | 295,00 | 14.750,00 | |
Server | Software | ||||||
Assurance | |||||||
1 | (SA) | ||||||
Microsoft | Tipo 2 | ||||||
1.4 | AAA- 11824 | Office 365 Educacional | Subscrição de software por | 200 | 410,43 | 82.086,00 | |
A3 Cloud Srvc | 36 meses | ||||||
1.5 | AAA- 12630 | Microsoft Power BI Pro Educacional Cloud Srcv | Tipo 2 Subscrição de software por 36 meses | 60 | 539,83 | 32.389,80 | |
Tipo 2 | |||||||
1.6 | AAA- 22457 | Project Plan 3 Edu p/User | Subscrição de software por | 1 | 1.650,00 | 1.650,00 | |
36 meses | |||||||
Project Online | Tipo 2 | ||||||
1.7 | AAA- 22543 | Premium P5 EDU p/User | Subscrição de software por | 1 | 3.090,00 | 3.090,00 | |
Cloud Service | 36 meses | ||||||
Project Online | Tipo 2 | ||||||
1.8 | AAA- 22439 | Essential Edu p/User Cloud | Subscrição de software por | 1 | 0,01 | 0,01 | |
Srvc | 36 meses | ||||||
TOTAL
256.841,73
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento em 3 (três) parcelas anuais de igual valor, de acordo com o seguinte cronograma:
I. PARCELA 1: em até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento definitivo e após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA;
II. PARCELA 2: em até 20 (vinte) dias úteis, após 1 (um) ano da data de assinatura do contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA;
III. PARCELA 3: em até 20 (vinte) dias úteis, após 2 (dois) anos da data de assinatura do contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento de maneira anual antecipada é consonante à prática de mercado para o objeto almejado. Tal característica é peculiar e indissociável às subscrições de plataforma de software, pelo fato de que, ao receber o licenciamento, recebe-se o software completo, de forma que a infraestrutura necessária ao seu funcionamento fica sob responsabilidade do subscritor.
1. Além disso, o modelo de licenciamento do MPSA (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx-xxx-Xxxxxxxx-Xxxxxxxxx- MPSA, página 5), determina que a cobrança por assinaturas dever ser integral, no momento do pedido, ou em parcelas anuais antecipadas. Dessa forma, optou-se pela cobrança anual antecipada, como forma de mitigar o risco da antecipação total.
2. Em caso de inexecução do objeto, será devida a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
PARÁGRAFO QUINTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO OITAVO – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SEXTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste será realizado por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa da solicitação do reajuste e o encargo do cálculo minucioso do reajustamento e do saldo contratual a ser reajustado, juntando-se o respectivo memorial de cálculo, que deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
I. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. falhar ou fraudar na execução do contrato;
IV. comportar-se de modo inidôneo;
V. cometer fraude fiscal;
VI. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II. Multa de:
a. 0,5% por dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
IV. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, e serão descontadas dos pagamentos devidos pela ESMPU ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO– Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUARTO– A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO QUINTO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO OITAVO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO NONO – As sanções administrativas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos nos casos de rescisão por inexecução das obrigações assumidas e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão e impedimento de licitar, do item de Sanções Administrativas, conforme art. 109, alíneas d, e, f da lei 8.666/93, deverão ser apresentados por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União ou do recebimento de comunicado da aplicação da penalidade, conforme o caso;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para pedido de reconsideração da sanção de declaração de inidoneidade, do item de Sanções Administrativas, é de 10 (dez) dias úteis, conforme previsão especial do inc. III do art. 109 da Lei n. 8.666/93, contados da data de publicação da decisão no Diário Oficial da União ou do recebimento de comunicado da aplicação da penalidade, conforme o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A publicação da decisão no Diário Oficial da União será feita nos casos das sanções de suspensão, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar, previstas no item de Sanções Administrativas, conforme artigo 109, §1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE informará o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de até cinco anos, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO QUINTO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de aplicação da penalidade prevista no artigo 87, IV, da Lei 8666/93, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O recurso e o pedido de reconsideração interposto, deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo da CONTRATANTE, localizado no edifício-sede da Escola Superior do Ministério Público da União, situado no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, nos dias úteis, das 12 h às 18 h.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente
fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
PARÁGRAFO QUINTO – O fiscal, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEXTO – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) a contar da data da última assinatura eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O término da vigência contratual não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas durante o período de garantia dos materiais e serviços, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato, no caso de descumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº
3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Nascentes, Usuário Externo, em 24/12/2021, às 09:30 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Secretário de Administração, em 27/12/2021, às 14:27 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0315235 e o código CRC B755816B.
Processo nº: 0.01.000.1.003107/2021-50 ID SEI nº: 0315235
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXX 46836250759 (CNPJ 16.538.960/0001-40). Objeto: Prestação de
serviço de transcrição editada de aproximadamente 12 horas e 30 minutos de áudio em português e 3 horas e 30 minutos em espanhol, produzidos em Seminário, para composição de revista eletrônica (anais de evento). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993. Vigência: de 29/12/2021 até 12/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 2.769,00. Nota de empenho: 2021NE000317, datada de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.05. Processo: 2617/2020-91. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 44/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 57.142.978/0001-05). Objeto: Aquisição de
licenças de produtos Microsoft, com software assurance (SA), e subscrição, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade MPSA Acadêmica (Microsoft Products and Services Agreement Academic). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 27/12/2024. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 256.841,73. Nota de empenho: 2021NE000314 e 2021NE000315, ambas datadas de 21/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.40.05 e 33.90.40.06. Processo: 3107/2021-50. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXXX XXXX NASCENTES, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 43/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA (CNPJ 18.607.653/0001-07). Objeto: Implantação
de solução de segurança para o acervo bibliográfico com tecnologia RFID - Identificação por Rádio Frequência. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: de 27/12/2021 até 25/02/2022. Data de Assinatura: 27/12/2021. Valor Total: R$ 258.020,02. Nota de empenho: 2021NE000310, 2021NE000311 e 2021NE000312, todas datadas de 17/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.24, 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.05. Processo: 102/2021-93. Signatários: XXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (CNPJ
04.689.445/0001-81). Objeto: Repactua, revisa e altera o objeto contratado. Vigência: de 29/12/2021 até 07/02/2022. Data de Assinatura: 29/12/2021. Valor Total: R$ 893.821,80. Nota de empenho: 2021NE000018, datada de 26/01/2021. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 33.90.37.03. Processo: 2488/2020-82. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Termo de Permissão nº 01/2017. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência da permissão; resguardar o direito de o PERMITENTE reajustar o valor da taxa de remuneração mensal; alterar a redação de cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: pelo Permitente, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pelo Permissionário, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.021435/2018-70.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO MPF/PRR5 Nº 13/2021
Contratantes: União/PRR-5ª Região e a IMTEC - IMPERIAL TECNOLOGIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.836.094/0001-9. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de impermeabilização da fachada e da laje da cobertura do prédio-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Vigência: O contrato terá vigência da data da assinatura até 60 dias após o recebimento definitivo. Processo nº 0.00.000.000000/0000-00. Assinaram eletronicamente, em 30/12/2021, pela PRR-5ª Região, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Melo, Secretária Regional Substituta e, pela empresa, Iataanderson Xxxxx Xxxxx, representante legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 15/2021
O Pregoeiro da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), UASG 200023, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 15/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mediante ressarcimento, e materiais de consumo diversos, em dois nobreaks de 50 kVA cada, incluindo banco de baterias, instalados no edifício-sede da PRDF, tendo como vencedora, pelo critério de menor preço global anual, pelo valor de R$ 31.063,82 (trinta e um mil, sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), a empresa EFL SILVA MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES, CNPJ 24.798.024/0001-04. Processo nº 1.16.000.001453/2021-71.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/12/2021) 200100-00001-2021NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO Nº 17/2014
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 47/2021. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: NIVA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CNPJ 09.053.350/0001-90). Objeto: Renovação
da garantia e suporte técnico para a solução de tratamento de dados e acelerador de aplicações F5 BIG-IP Virtual Edition. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 16/2021. Vigência: de 30/12/2021 até 13/02/2025. Data de Assinatura: 30/12/2021. Valor Total: R$ 491.115,00. Nota de empenho: 2021NE000331, datada de 30/12/2021. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.07. Processo: 871/2021-88. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXX XXXXX XXXXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Contrato nº 001/SG/MPDFT/2021. Processo nº 08191.076508/2021-23. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZONIA LTDA; CNPJ:
10.181.964/0001-37. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2022, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 82/2021, fundamentada no art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 30.12.20212 até 30.12.20212. Valor Anual Estimado: R$ 317.300,02. Programa de Trabalho: 00000000000000000, Elemento de Despesa: 339033. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral; CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/12/2021.
Data de assinatura CONTRATADA: 30/12/2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
P.A. n° 1.21.000.000976/2013-20. Objeto: rescisão unilateral, por parte da Contratante do Contrato PRMS nº 17/2014, celebrado pela União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul, com a empresa São Bento Imobiliária Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 13.830.982/0001-90, referente à locação de imóvel da sede da PRM de Naviraí. Fica rescindido de pleno direito, o contrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União em 5/12/2014, cujos efeitos cessarão em 31/12/2021. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato em conformidade com a Cláusula Décima Quarta. Data da Assinatura: 29/12/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Uemura, Secretária Estadual, pela Contratante, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Sócio - proprietário pela Contratada. Ratificação da Autoridade Superior: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021
O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregão supracitado foi declarado deserto, face a ausência de interessados na sessão pública.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 32/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Serviço de Licença pelo Uso de Software, especificado no item 2 do Termo de Referência. Beneficiária: OTIMO TECNOLOGIA EIRELI; CNPJ: 20.411.148/0001-26. Preços totais registrados: Item 02: R$ 19.780,00 (dezenove mil, setecentos e oitenta reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001730/2021-19. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo beneficiário da Ata.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA. CNPJ: 08.220.275/0001-42.
Objeto: prorrogar a vigência contratual, retificar a ementa do Quarto Termo Aditivo e alterar a Cláusula Quinta - Das Obrigações. Vigência: 01/03/2022 a 28/02/2023. Data de Assinatura: 15/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 465.075,10. Valor global do Contrato: R$ 2.325.375,50. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.019172/2018-39.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 47/2018. Contratantes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA. CNPJ:
43.217.850/0001-59. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual; suprimir o item 1, Jurís Síntese DVD, que corresponde ao percentual de 15,06%; retirar a expressão "online" ao final dos itens, nos termos do inciso I, alínea "a", do art. 65 da Lei nº 8.666/93; alterar Cláusulas do contrato para adequar à LGPD. Vigência: 01/01/2022 a 30/06/2023. Data de Assinatura: 17/12/2021. Valor Total do Termo Aditivo: R$ 12.662,98. Valor Global do Contrato: R$ 52.625,99. Signatários: pelo Contratante, DJALMA XXXXXXX XXXXXX, Secretário de Administração; e pela Contratada, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014033/2018-19.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 33/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Maleta Ferramentas, especificados no item 4 do Termo de Referência. Beneficiária: A C DO A D XXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 28.037.573/0001-09. Preços totais registrados: Item 04: R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001731/2021-55. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxx Xxxxxxxx do Amor Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2021
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 35/2021, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 07/2021-PR/PA. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de Fonte Alimentação Ininterrupta, especificados no item 6 do Termo de Referência. Beneficiária: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX. CNPJ: 332.953.789/0001-91. Preços totais registrados: Item 06: R$ 75.935,00 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais). Data da Assinatura: 29/12/2021. Vigência da Ata: 29/12/2021 a 28/12/2022. Processo: 1.23.000.001733/2021-44. Base Legal: Lei n° 8.666/93, Decretos n° 7.982/13. Assinatura: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Estadual da PR/PA, pela unidade gestora e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, pela beneficiária da Ata.
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