EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SMS/PMF
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SMS/PMF
A Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - SMS, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, nomeada pela Portaria N°. 1023/2017, em conformidade, com a Lei 8.666/93, com a Lei Nº. 8.080/90, com a Portaria nº. 2567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de seleção e possível contratação de prestadores de serviços para realização de Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos das condições estabelecidas no presente instrumento de acordo com os códigos e procedimentos constante na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, Grupo 2-Procedimentos com finalidade diagnóstica, respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I).
Tipo de Licitação: Credenciamento n° 007/2019
Expedido Edital no dia: 12/03/2019
Período para o credenciamento: 25/03/2019 até 12/04/2019.
Local do credenciamento: Sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
Ato de abertura dos envelopes: 15/04/2019 – 15:30h, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC.
DO OBJETO
A
presente seleção tem por objetivo a contratação de entidades
públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços de
saúde para realização de
Procedimentos do Fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar,
conforme descrição na “na Tabela de
acordo com a descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde - SUS”, disponível através do SIGTAP – Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde –
SUS no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx,
respeitando as especificações no Termo de Referência (Anexo I) e
no Plano Operativo Assistencial - POA (Anexo II).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF nº 1023/2017, que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético
VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005.
Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 15 de maio de 2015.
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010 “Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006 “Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012 “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários, revoga a Recomendação nº 10/2009, e dá outras providências.”
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (ART. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
3.1 – Poderão participar no credenciamento todas as empresas que ofertarem os procedimentos contidos no item 1 e no Quadro 01 da Oferta de Procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar do Termo de Referência deste Edital (ANEXO I), que tenha seu objeto contratual compatível com o que se almeja contratar no presente processo, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, em especial os itens 5 e 6.
3.2 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III, do art. 87, da Lei n 8.666/93;
3.3 – Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n 8.666/93 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação por força do disposto no art. 97), que tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou estejam cadastradas nos impedidos de licitar no site do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Poderão participar apenas pessoas jurídicas.
3.5 - Será credenciada a empresa que apresentar todos os documentos enumerados no item 6 deste instrumento.
4 – DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
4.1 – As empresas interessadas poderão inscrever-se para credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Município de Florianópolis, na sala do Protocolo Central da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 – Trindade, Florianópolis/SC, no período de 25/03/2019 até 12/04/2019, no horário das 12h00min às 17h00min.
4.2 – Será considerada credenciada a empresa que apresentar os documentos enumerados nos itens 5 e 6, deste instrumento.
4.3 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço eletrônico da SMS xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI, da Lei nº 8.666/93)
5.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados nos itens 5 e 6 deste Edital para a Secretaria Municipal de Saúde, na sala do Protocolo Central, no horário das 12h00min às 17h30min, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no período de 25/03/2019 até 12/04/2019, em envelope fechado com as seguintes indicações:
6-DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (Art. 40, VI e art. 27 da Lei nº 8.666/93)
6
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
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Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde - Procedimentos Fonoaudiológicos Clínicos no Âmbito Domiciliar
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.1.1 RELATIVOS À CAPACIDADE JURÍDICA
a) Identificação do proponente, com CNPJ, nome, endereço, inscrição municipal e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail);
b) Cédula de Identidade dos sócios-diretores e Certidão de Matrícula na Junta Comercial, no caso de firma individual;
c) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado e acompanhado das alterações posteriores, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de alterações e prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamada Pública nº 007/2019/SMS/PMF e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, conforme (Anexo III);
g) Alvará Sanitário de Funcionamento;
h) Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta corrente;
i) Declaração emitida pela empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
6.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União, inclusive as decorrentes da Seguridade Social), Estadual e Municipal, sendo os dois últimos expedidos pela localidade sede;
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o art. 27, “a”, da Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990.
6.1.3 - RELATIVOS À IDONEIDADE FINANCEIRA
a) Demonstrativos financeiros consistentes do balanço e demonstração de resultados do último exercício social, considerados forma e calendários legais acompanhados de índices contábeis;
b) Certidões Negativas de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
- As certidões que não indicarem o prazo de validade deverão ter sido expedidas, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de recebimento das propostas;
- Os balanços, bem como os índices deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável da proponente, o número das folhas do livro diário, bem como seu registro na Junta Comercial ou Cartório de registro de Títulos e documentos;
- Os documentos que não possam ter sua autenticidade aferida por meio digital deverá estar devidamente autenticado, podendo ser em tabelionato/cartório oficial ou por servidor da Comissão de Credenciamento.
6.1.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
A proponente deverá apresentar para qualificação técnica e oferta de serviços num segundo envelope, o de nº 02, hermeticamente fechado de forma a não permitir a visualização de seu conteúdo, os seguintes documentos:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SALA DO PROTOCOLO CENTRAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019/SMS/PMF
Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde – Procedimentos Fonoaudiológicos Clínicos no Âmbito Domiciliar
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.1.4.1 - Documentos Relativos à Oferta de Serviços
6.1.4.1.1 Ofício indicando sua capacidade total de oferta e quantidade por mês de Atendimentos de Fonoaudiologia no Âmbito Domiciliar conforme descrição na “na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS, e no Sistema de Regulação Municipal nos termos das condições estabelecidas neste Edital (ANEXO IV);
6.1.4.1.2 Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo V;
6.1.4.2 - Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Relação nominal dos profissionais que executarão os procedimentos, informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional, quando for o caso (Anexo VI);
d) Declaração que a instituição não possui servidor público do Município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição (anexo VIII);
e) Registro do Título de Especialista (RTE) em Disfagia no Conselho Federal de Fonoaudiologia, do responsável técnico e seu substituto, conforme RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010;
f) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização e Registro do Titulo de Especialista (RTE), conforme subitem e, do item 6.1.4.2;
g) Nos casos em que a instituição terceirize seus serviços, apresentar contrato de terceirização;
7. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE E DO VALOR
7.1 CONDIÇÕES GERAIS
O prestador contratado deverá realizar os procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, conforme Termo de Referência (ANEXO I) aos usuários residentes no município de Florianópolis e ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, a partir do agendamento via Central de Regulação Municipal, sendo necessário realizar:
Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano de terapêutico assistencial no que tange aos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e de acordo com a Resolução CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006;
Execução dos Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I;
Após realização da Consulta Domiciliar inicial, o prestador contratado deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Especialista (Fonoaudiólogo) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para iniciarem os atendimentos. Neste, deverá conter as seguintes especificações: identificação do usuário atendido; data de nascimento; idade; história clinica; avaliação funcional (descrição dos protocolos utilizados e resultados); hipótese diagnóstica/parecer fonoaudiológico com nome, assinatura, número do registro profissional (CRFa-3ªR XXXXX) do profissional executante; bem como a descrição do Plano terapêutico;
O prestador contratado deverá emitir relatório mensal de acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF e ao Fonoaudiólogo responsável pelo usuário para fins de acompanhamento conjunto do caso;
O prestador contratado se compromete a fornecer informações sobre a assistência domiciliar relacionada ao plano terapêutico realizado às equipes ESF e Fonoaudiólogo, sempre que solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário;
O prestador contratado deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável de acordo com a Resolução CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012;
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios do prestador contratado conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital;
O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos usuários;
O prestador contratado deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
A execução dos atendimentos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos usuários, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Municipal de Saúde de Florianópolis ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde ou Comissão designada para tal;
O prestador contratado poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
A capacidade instalada total do prestador, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser informada no preenchimento do Oficio conforme Anexo IV;
O quantitativo a ser ofertado pelo prestador contratado deverá ser obrigatoriamente via Sistema de Regulação Municipal;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde;
Os arquivos das produções mensais deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx);
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios, valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios ;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado serão disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com certificação digital;
O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
Integridade física;
b)
privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores
éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
O prestador contratado deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
O prestador contratado poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos atendimentos/, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
Quanto à finalização dos atendimentos, esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação de das ESF/NASF e validação judicial; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
Quando da finalização dos atendimentos/procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, independente do motivo desta, o prestador contratado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a identificação do usuário (nome e data de nascimento), o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou por responsável técnico;
Não poderá haver interrupção dos atendimentos prestados, exceto nas situações mencionadas no item 7.1.22 deste Edital;
Não utilizar, e nem permitir que terceiros utilizem, o usuário para fins de experimentação fora das normas que regulamentam pesquisas em seres humanos (Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Ministério da Saúde)
e sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Ética em Pesquisa, devidamente registrado no Ministério da Saúde;Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “7.1.26”;
7.2 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação e ao Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
Respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Instrução Normativa Nº 003/2013, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação de Florianópolis. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
Atender aos usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Florianópolis, em dia e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização de agendas, (iv) reagendamento dos usuários e (v) monitoramento do absenteísmo e reutilização do teto financeiro.
i) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado em até 48h, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (licença saúde) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iii) Modelo de agenda: O prestador deverá fornecer a agenda conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
iv) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de afastamento de agenda e nestas já tenham usuários agendados, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
Todos os Encaminhamentos Médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, deverão obedecer aos conceitos definidos nos Protocolos de Acesso à média e alta complexidade utilizado pelo Município de Florianópolis. Todas as solicitações deverão conter: dados clínicos que denotem a necessidade do referido exame/encaminhamento, descrição de resultado de exames ou outros achados relevantes que contribuam para a classificação de risco a ser realizada pelo profissional regulador;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
7.3 DO VALOR
7.3.1. Os valores utilizados para remuneração dos procedimentos do objeto deste Edital serão calculados de acordo com os seguintes critérios:
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 01 – Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos; Forma de organização 07 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências – Terapia Fonoaudióloga Individua (03.01.07.011-3) - Disfagia, serão pagos pelos valores discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, acrescidos de complementação de R$ 109,10 para os procedimentos/atendimentos com valor de R$ 10,90 (SIGTAP), perfazendo o total de R$ 120,00 por atendimento (sessão), com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.;
Valor da Tabela SUS por procedimento, conforme explicitado no Termo de Referência deste Edital (ANEXO I);
Os valores dos procedimentos serão os previstos na Tabela SUS, sendo para estes utilizados os recursos da Média e Alta Complexidade – MAC e complementação com recursos próprios.
A eventual cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
As complementações de recursos próprios do município estão definidas conforme discriminado no Quadros 01 do Termo de Referência (Anexo I) do respectivo edital.
Na ocorrência de atualização monetária dos valores referentes aos procedimentos contidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS serão ajustados os valores das dos procedimentos contidos na Tabela SIGTAP, pagos com recursos vinculados.
7.3.2 O pagamento pelos serviços ora credenciados, será individualizado por atendimento (sessão) realizado conforme produção apresentada e processada nos Sistemas do Ministério da Saúde. Não será permitida a utilização de dois ou mais códigos mesmo que haja indicação de mais de um procedimento por sessão, não excedendo o valor máximo de R$ 160,00 por atendimento (sessão). Para cumprimento desta cláusula não poderá haver prejuízo ao paciente, devendo ser realizados todos os procedimentos indicados no plano terapêutico original;
7.3.3 A eventual cobrança de qualquer valor excedente dos usuários ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E OBRIGAÇÕES
Apresentar a documentação exigida neste edital;
Só poderão participar os prestadores de serviços com sede na Grande Florianópolis;
Integrar-se ao Complexo Regulador de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação –ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema;
Realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema de Regulação Municipal;
Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pelo prestador;
A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
Os prestadores contratados responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Para fins de comprovação da realização do serviço, o prestador deve comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
Na hipótese de identificação de irregularidades na oferta dos procedimentos, o prestador será notificado. Caso a situação não seja restabelecida ou ocorra reincidência, o prestador será novamente notificado. Ressalta-se que as referidas notificações ocorrerão mediante anuência do Gestor Municipal. Na ocorrência de duas notificações, o contrato poderá ter aplicação de multa conforme “CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES”, contida da Minuta Contratual, e/ou ser suspenso temporariamente para apuração dos fatos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro
Os prestadores contratados deverão manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
Manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial, ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir todas as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado e deverão ser prestados no município de Florianópolis. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
O prestador contratado deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato;
Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia-3R, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico deverá ter o Título de Especialista em disfagia, conforme Resolução CFFa nº 383, de 20 de março de 2010;
III – A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto da presente licitação;
Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e/ou Gestor Municipal deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pelo prestador;
Na hipótese da necessidade da elaboração do Plano de Ajuste de Conduta pelo prestador, este Plano deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre o referido prestador e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
9. NÃO PODERÃO CONTRATAR
a) Aqueles que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
b) Prestadores declarados inidôneos por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e/ou municipal;
c) Aquele que se encontrar em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) É vedada a participação de prestadores em consórcio.
10. DAS VISTORIAS TÉCNICAS, AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES
a) As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anterior ou posteriormente a assinatura do contrato, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis;
b) Todo o prestador contratado ficará sujeito à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato ou até quando a legislação vigente possibilitar tal ação, realizadas por auditores.
c) Todo prestador auditado pela Secretaria Municipal deverá:
Disponibilizar local para os auditores;
Responder relatório no tempo solicitado pela auditoria;
Disponibilizar documentação solicitada pela auditoria.
11. DA SELEÇÃO
Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato.
12. DO CONTRATO E TETO FINANCEIRO
a) Os prestadores selecionados serão chamados para assinatura do contrato, cuja Minuta consta no Anexo VIII deste Edital, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, momento em que tomarão conhecimento do seu teto financeiro.
b) No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
c) Em caso de desistência de algum prestador selecionado, o seu teto financeiro será redistribuído entre os demais interessados aptos a contratar.
d) A assinatura do contrato e a distribuição do teto financeiro ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
13. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
13.1 O(s) prestador (es) contratado(s) deverá(ão) utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da Saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local;
13.2 – Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx);
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios e valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados nos Anexos XI e XII deste Edital de Chamada Pública;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com certificação digital;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
13.3 Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos Relatórios Financeiros, realizar uma pré-análise da documentação. Caso não sejam realizadas as correções, em tempo hábil para pagamento na competência, o prestador poderá não receber naquele mês, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte.
13.4 Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhada à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento.
13.5 O pagamento será efetuado por meio da apresentação da nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, tipo do recurso a ser utilizado (Recursos Vinculados ou Complementação de Recursos Próprios), o objeto do contrato e competência da produção;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Estando o prestador selecionado apto para firmar contrato com o município, será providenciado o processo de Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de empresas preste serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, no intuito de ampliar e facilitar o acesso da população.
14.2 - O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Municipal e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx.
14.3 - A Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis terá o prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento dos envelopes de documentação para avaliar e divulgar o resultado.
14.4 - O prazo para entrega dos documentos estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14.5 - Faz parte deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Plano Operativo Assistencial – Atendimento Fonoaudiológico Domiciliar;
Anexo III - Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo IV - Modelo de Ofício indicando sua capacidade de oferta e quantidade;
Anexo V – Declaração de Aceitação dos Preços;
Anexo VI – Modelo de Agenda;
Anexo VII - Relação de profissionais que compõem a equipe técnica;
Anexo VIII – Serviços de Saúde
Xxxxx XX – Declaração que a instituição não possui servidor público do município de Florianópolis, como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente da instituição;
Anexo X – Minuta do Contrato;
Anexo XI – Relatório Financeiro Resumido
Anexo XII – Relatório Financeiro Detalhado.
14.6 Esclarecimentos e informações a respeito deste Edital serão prestados pela Comissão Especial de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, em dias úteis, por meio dos telefones 0000-0000/0000-0000, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx), ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Diretoria de Inteligência em Saúde – Gerência de Controle e Avaliação, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC.
Florianópolis, 12 de março de 2019.
_______________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Comissão de Credenciamento
SMS/PMF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CHAMADA PÚBLICA nº 007/2019/SMS/PMF
Este Termo de Referência tem como finalidade detalhar o interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para a futura contratação de prestadores de serviços de saúde para a realização de Atendimentos em Fonoaudiologia no âmbito domiciliar – Disfagia.
1.1 JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
Considerando a demanda de processos judiciais indicando a Secretaria Municipal de Saúde a obrigação de realizar o Atendimento em Fonoaudiologia em âmbito Domiciliar à usuários do Sistema Único de Saúde com diagnóstico de disfagia e considerando que esta Secretaria não dispõe de equipe especializada para realização destes atendimentos, faz-se necessário a realização de processo de credenciamento de prestadores destes serviços, para atender a demanda de 30 atendimentos mensais.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Os Atendimentos Fonoaudiológicos Clínicos no âmbito domiciliar a serem contratados neste Edital estão de acordo com as nomenclaturas do Sistema de Regulação Municipal e com os códigos da “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, e se encontra disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Código |
Procedimento |
Descrição |
Serviço Classificação |
Valor Tabela SUS |
Valor Complementação |
Total |
03.01.07.011-3 |
TERAPIA FONOAUDIÓLOGICA INDIVIDUAL |
Habilitação e Reabilitação Fonoaudiológica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição
|
135-010: Atenção Fonoaudiológica (Serviço de Reabilitação)
|
R$ 10,90 |
R$ 109,10 |
R$ 120,00 |
ANEXO II
MODELO DE PLANO OPERATIVO ASSISTENCIAL
ATENDIMENTOS EM FONOAUDIOLOGIA NO ÂMBITO DOMICILIAR - DISFAGIA
Objeto do Plano Operativo Assistencial
Este Plano Operativo é parte integrante do Contrato XXX/2019, sendo seu objeto formalizar a prestação de serviços de saúde para promover acesso aos Atendimentos em Fonoaudiologia no Âmbito Domiciliar - Disfagia aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrição de códigos e procedimentos constante na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”.
A CONTRATADA deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF nº 1023/2017, que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o egulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético
VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005.
Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 15 de maio de 2015.
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010 “Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006 “Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012 “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários, revoga a Recomendação nº 10/2009, e dá outras providências.”
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública nº 006/2019:
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, conforme Termo de Referência (ANEXO I) aos usuários residentes no município de Florianópolis e ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, a partir do agendamento via Central de Regulação Municipal, sendo necessário realizar:
Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano de terapêutico assistencial no que tange aos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e de acordo com a Resolução CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006;
Execução dos Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I;
Após realização da Consulta Domiciliar inicial, a CONTRATADA deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Especialista (Fonoaudiólogo) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para iniciarem os atendimentos. Neste, deverá conter as seguintes especificações: identificação do usuário atendido; data de nascimento; idade; história clinica; avaliação funcional (descrição dos protocolos utilizados e resultados); hipótese diagnóstica/parecer fonoaudiológico com nome, assinatura, número do registro profissional (CRFa-3ªR XXXXX) do profissional executante; bem como a descrição do Plano terapêutico;
A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF e ao Fonoaudiólogo responsável pelo usuário para fins de acompanhamento conjunto do caso;
A CONTRATADA se compromete a fornecer informações sobre a assistência domiciliar relacionada ao plano terapêutico realizado às equipes ESF e Fonoaudiólogo, sempre que solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário;
A CONTRATADA deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável de acordo com a Resolução CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012;
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
A CONTRATADA deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos usuários;
A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
A execução dos atendimentos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos usuários, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Municipal de Saúde de Florianópolis ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde ou Comissão designada para tal;
A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
A capacidade instalada total da CONTRATADA, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser informada no momento do credenciamento, conforme orientações no referido Edital de Chamada Pública;
O quantitativo a ser ofertado pelo prestador contratado deverá ser obrigatoriamente via Sistema de Regulação Municipal;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde;
Os arquivos das produções mensais deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx);
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios, valor total dos procedimentos realizados pagos com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado serão disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com certificação digital;
O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
Integridade física;
b)
privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores
éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos atendimentos, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
Quanto à finalização dos atendimentos, esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação de das ESF/NASF e validação judicial; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
Quando da finalização dos atendimentos/procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, independente do motivo desta, o prestador contratado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a identificação do usuário (nome e data de nascimento), o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou por responsável técnico;
Não poderá haver interrupção dos atendimentos prestados, exceto nas situações mencionadas no item 3.1.21 deste Edital;
Não utilizar, e nem permitir que terceiros utilizem, o usuário para fins de experimentação fora das normas que regulamentam pesquisas em seres humanos (Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Ministério da Saúde)
e sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Ética em Pesquisa, devidamente registrado no Ministério da Saúde;Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá a CONTRATADA deixar de comparecer na reunião de que trata o item “3.1.26”;
DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar – (SIH/SUS), destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
Respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Instrução Normativa Nº 003/2013, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação – Florianópolis. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
Atender aos usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de saúde de Florianópolis, em dia e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização de agendas, (iv) reagendamento dos usuários e (v) monitoramento do absenteísmo e reutilização do teto financeiro.
i) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado em até 48h, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (licença saúde) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iii) Modelo de agenda: O prestador deverá fornecer a agenda conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
iv) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de afastamento de agenda e nestas já tenham usuários agendados, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
Todos os Encaminhamentos Médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, deverão obedecer aos conceitos definidos nos Protocolos de Acesso à média e alta complexidade utilizado pelo Município de Florianópolis. Todas as solicitações deverão conter: dados clínicos que denotem a necessidade do referido exame/encaminhamento, descrição de resultado de exames ou outros achados relevantes que contribuam para a classificação de risco a ser realizada pelo profissional regulador;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Apresentar a documentação exigida no respectivo Edital de Chamada Pública;
A CONTRATADA deverá ter sede na Grande Florianópolis;
A CONTRATADA deverá integrar-se ao Complexo Regulador de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema;
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema de Regulação;
Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pela CONTRATADA;
A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Para fins de comprovação da realização do serviço, A CONTRATADA deve comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
Na hipótese de identificação de irregularidades na oferta dos procedimentos, a CONTRATADA será notificada. Caso a situação não seja restabelecida ou ocorra reincidência, a CONTRATADA será novamente notificada. Ressalta-se que as referidas notificações ocorrerão mediante anuência do Gestor Municipal. Na ocorrência de duas notificações, a CONTRATADA poderá ter aplicação de multa conforme “CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES”, contida da Minuta Contratual, e/ou ser suspenso temporariamente para apuração dos fatos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro
A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
Manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial, ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir todas as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado e deverão ser prestados no município de Florianópolis. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
A CONTRATADA deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato;
Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia-3R, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico deverá ter o Título de Especialista em disfagia, conforme Resolução CFFa nº 383, de 20 de março de 2010;
III – A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto da presente licitação;
Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e/ou Gestor Municipal deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pela CONTRATADA;
Na hipótese da necessidade da elaboração do Plano de Ajuste de Conduta pela CONTRATADA, este Plano deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa;
QUANTIDADE, VALORES E TETOS FÍSICOS E FINANCEIROS
CONDIÇÕES GERAIS
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ _________, apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 007/2019 e respectivos Instrumento Contratual e este Plano Operativo Anual;
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Recurso MAC: R$ XXXX
- Recursos próprios: R$ XXXX
A remuneração dos procedimentos objeto do Edital de Chamada Pública nº 007/2019 compreenderá o valor dos procedimentos realizado conforme Tabela SIGTAP s acrescido de complementação de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Florianópolis:
Código |
Procedimento |
Descrição |
Serviço Classificação |
Valor Tabela SUS |
Valor Complementação |
Total |
03.01.07.011-3 |
TERAPIA FONOAUDIÓLOGICA INDIVIDUAL |
Habilitação e Reabilitação Fonoaudiológica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição
|
135-010: Atenção Fonoaudiológica (Serviço de Reabilitação)
|
R$ 10,90 |
R$ 109,10 |
R$ 120,00 |
__________________________________________________________________
(Nome do Responsável Técnico/Proprietário do Prestador Contratado)
Nome da Instituição Contratada
_________________________________________
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na................................................................................................ ........................................................................................................., Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SMS/PMF, que trata da seleção e possível contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de Atendimentos em Fonoaudiologia no Âmbito Domiciliar, discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde de Florianópolis.
Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE
(Inserir logo marca da instituição) (data/mês/ano)
Conforme solicitação do item 5.1.4.1 referente os Documentos Relativos à Oferta de Serviços, letra a, segue abaixo a proposta de oferta de exames de Diagnóstico em Endoscopia a ser disponibilizada ao SUS:
Código |
Procedimento |
Oferta Mensal Capacidade Instalada |
Oferta Mensal para SUS |
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Oferta Mensal - Capacidade Instalada (Possível oferta SUS + contrato/convênio+ particular)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na......................................................................................................................................................................................................, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ nº............................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante legal, abaixo firmado, em atenção ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SMS/PMF, vem manifestar sua aceitação aos preços praticados pela “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS), estando também ciente de que os reajustes aplicados aos referidos procedimentos obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
Florianópolis,.................................
_______________________________
NOME:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE AGENDA
ANEXO VII
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do profissional
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CPF
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Cargo Função
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Carga horária semanal
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Número do Conselho
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Florianópolis, .................................
_______________________________
NOME:
CPF:
ANEXO VIII
SERVIÇOS DE SAÚDE
SERVIÇOS DE SAÚDE PRÓPRIOS MUNICIPAL
DISTRITOS SANITÁRIOS |
CENTROS DE SAÚDE |
Distrito Sanitário Centro End: Av. Rio Branco, nº 90 – Centro Telefones:0000-0000/0000-0000 |
Agronômica: R. Xxx Xxxxxxx, s/n° - T.: 32281862/32281809/ 32281310 Centro: Xx. Xxx Xxxxxx,00 T: 39520123/ 39520124 Monte Serrat: X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - X.: 3223-7816/ 3223-3910 Policlínica Centro: Xx. Xxx Xxxxxx, 00 - X.: 3952-0100 - 3952-0102 - 3952-0131 Prainha: X. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Prainha T.: 3225-7647/ 3225-8134 Saco dos Limões: R. Xxxx Xxxxx, s.n° T.: 3333-6797/ 3223-4563 Pantanal: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - X: 3234-7880/ 3238-2232 Trindade: Confluência da rua Xxxxxx Xxxxxxxxx x/ xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 32340177/32349577 Córrego Grande: Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx 0000 - X: 3234-1328/3234-0291 Itacorubi: Xxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X.: 3234-7236 (coordenação) 3334-0096 3334-5555 Xxxx Xxxxx: X. Xxxx Xxxxx,0000
|
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Continente End: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 Telefones:0000-0000/0000- 000
|
Abraão: R. Xxxx Xxxxxxxxx, s/n° - T: 3249-5844 / 3249-5962 Balneário: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Capoeiras: Av. Santa Catarina, 1.570 - T: 3248-1620 / 3244-4904 Coloninha X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 - X: 3244-2891/ 3244-4902 Coqueiros: Av: Engenheiro Xxx xx Xxxxx S/N - Coqueiros -Telefones: (00) 0000 0000/0000 0000 Estreito: X. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - X: 3244 1200/3348 5682 Jardim Atlântico: X. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 -T: 3240-2168/ 3348-9595 Monte Cristo: R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n° T: 3240 8809 3348 7467 3348 9065 Novo Continente: Rua Prof. Xxxxxxxxxx Xxxxx esquina com a Rua Osvaldo de Oliveira -T:3244 8488 3249 2448 Policlínica Continente: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 -Recepção:3271-1713, Farmácia: 3271-1716 Sapé: Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - X: 3240 6602/3240 9382 Vila Aparecida: X. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 -T: 3248-1611/ 3244-6724 |
Distrito Sanitário Norte
End: X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx: 0000-0000 |
Xxxxx xx Xxxxx: X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - X.: 3232 3302/ 3226 7281 Cachoeira do Bom Jesus: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 x xxx. c/ Servidão Gabriel T: 3284-8077 / 3284-6045 Canasvieira: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 000 x XX 403 T:3269-6902 3266-7063 Ingleses: Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 -T:3269-2100 3369 5937 3369 3229 Jurerê: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - T: 32821670 32829761 Policlínica Norte: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC 403. Telefone:3261 0000 0000 0000 Ponta das Canas: R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n°- T: 0000 0000 0000 0000 Ratones: X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - T: 0000 0000 0000 6436 Rio Vermelho: Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - X: 3269 7100/3269 9857 Saco Grande: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - T: 3238-0110/ 3238-0608/ 3234-6995 Santinho: Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000 Telefones: (00) 0000 0000 ou 0000 0000 Santo Antônio de Lisboa: Rodovia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n T: 3235 1176 3235 3294 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Norte da Ilha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx XX 401 e SC403.Telefone: (00)0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000/ 0000 0000 Vargem Grande: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - XXX 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx – Florianópolis/SC T: 3269-5034/ 3369-3425 / 3266-6293 Vargem Pequena: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, s/n° T: 3269-5898 |
Distrito Sanitário Sul
End: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000- Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000 |
Alto Ribeirão R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx 0 -Telefones: 0000-0000 / 0000-0000 (recepção) Armação: Xxx. XX-000, 0.000 - X.: 3389-5014, 0000-0000 Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx: Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 - X.: 3237-6239/ 3237-6483 Campeche: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - X.: 3237-4524/ 3237-4074 Canto da Lagoa: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - X.: 3232-6121 Costa da Lagoa: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 00 - X: 3335-3119 e 3335-3048 Carianos: X. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x - X.: 3338-1125, 3236-1333 Costeira do Pirajubaé: R. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n - T.: 3338-1125, 3236-1333 Fazenda do Rio Tavares: R do Conselho s/n T.: 3233 4347 / 3338-3049 Lagoa da Conceição: X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - X: 3232 0639/3233 6990/3234 4322 Morro das Pedras: Xxxxxxx XX-000, 0.000 - X.: 3237-9013/ 3338-7627 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul da Ilha: Xxx XX 000, xx 000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000 Pântano do Sul: R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n° - T.: 3237-7032/ 3389-2840 Policlínica Sul: Xxx XX 000, xx000 cep: 88.063-700 Fone:(00) 0000 0000/ 0000 0000 Ribeirão da Ilha X. Xxxx Xxxx X'Xxxxx, x.xx X/XXX.:0000-0000/0000-0000 Xxx Xxxxxxx: X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x - X.: 3232-6118/ 3226 8030 Tapera: Xxx xxx Xxxxxx, x/x - T.: 3337-0289/ 3338-4531 |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE A INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, COMO REPRESENTANTE LEGAL/MEMBRO DA DIRETORIA/SÓCIO ADMINISTRADOR/PROPRIETÁRIO E/OU PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
A instituição ________________________________________________________ ___________________________________________________________________, Pessoa jurídica de direito privado, _____________ (com/sem) fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº _________________________________, com sede na cidade de ___________________, filial na cidade de _________________________, por meio de seu ______________________________________________, DECLARA, que a instituição não possui servidores públicos do Município de Florianópolis como representante legal/membro da diretoria/sócio administrador/proprietário e/ou presidente, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019/SMS/PMF, que trata do credenciamento de prestadores/instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessados em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Florianópolis - SC.
Município de Florianópolis, ______ de ____________________ de 2019.
________________________________________
Nome do diretor/responsável legal etc. da instituição
CPF:
__________________________________________
Ass. do diretor/responsável legal etc. da instituição
CPF:
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, com sede situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.935.681/0001-91, situada à Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 6100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________ e a empresa _____________, representada pelo(a) Sr.(a) _____________, RG _____________, CPF _____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 007/2019, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadora de serviços de saúde especializada na realização de Atendimentos em Fonoaudiologia no Âmbito Domiciliar – Disfagia conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Termo de Referência do Edital de Chamada Pública nº 007/2019 e Plano Operativo Assistencial.
Os procedimentos que constam do objeto deste edital - do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) – SIGTAP:
Grupo 03 – Procedimentos Clínicos; Sub Grupo 01 – Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos; Forma de organização 07 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências:
03.01.07.011-3 - Terapia Fonoaudióloga Individual - Disfagia
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
Lei 8.666/1993 e alterações;
PORTARIA SMA/PMF nº 1023/2017, que cria a Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde para Contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, para Secretaria Municipal de Saúde Florianópolis;
Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Portaria n° 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
PORTARIA Nº 788, DE 15 DE MARÇO DE 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2012. Manual Técnico Operacional SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais -Aplicativos de captação da produção ambulatorial APAC Magnético – BPA Magnético
VERSIA – DE-PARA – FPO Magnético. Disponível em:xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxx/Xxxxxx_Xxxxxxxxxxx_XXX_x_0.xxx
Instrução Normativa nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis que regulamenta o processo de agendamento de consultas e exames especializados.
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Caderno 3: Orientações Técnicas sobre Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS. 2005.
Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 15 de maio de 2015.
Enunciado n° 18 COMESC/SC - Os profissionais de saúde que atendem pacientes encaminhados pelo Poder Público ou pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, seja em estabelecimento privado conveniado ou contratado com o SUS, ou em estabelecimento eminentemente particular, são equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização e devem observar as diretrizes e princípios que norteiam o sistema público de saúde, incluindo a observância dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e a proibição de cobrança ao paciente pelos serviços prestados.
RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010 “Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006 “Dispõe sobre regulamentação dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012 “Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários, revoga a Recomendação nº 10/2009, e dá outras providências.”
E novas Legislações ou outras que venham a substituir as existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal estimado do teto financeiro será de R$ _________, apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n° 007/2019;
A remuneração dos procedimentos objeto deste contrato compreenderá o valor dos procedimentos realizados acrescido de incentivos financeiros:
Quadro 1: Procedimentos Objeto Edital de Chamada Pública nº 007/2019
Código |
Procedimento |
Descrição |
Serviço Classificação |
Valor Tabela SUS |
Valor Complementação |
Total |
03.01.07.011-3 |
TERAPIA FONOAUDIÓLOGICA INDIVIDUAL |
Habilitação e Reabilitação Fonoaudiológica nas áreas de linguagem, motricidade orofacial, voz e audição
|
135-010: Atenção Fonoaudiológica (Serviço de Reabilitação)
|
R$ 10,90 |
R$ 109,10 |
R$ 120,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA (TETO MAC)
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
- Fonte 82 – Recursos Próprios:
- Fonte 2115 – Recursos MAC:
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital de Chamada Pública n° 007/2019:
A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, conforme Termo de Referência (ANEXO I) aos usuários residentes no município de Florianópolis e ou dos municípios da Região da Grande Florianópolis, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, a partir do agendamento via Central de Regulação Municipal, sendo necessário realizar:
Consulta Domiciliar inicial para avaliação das demandas exigidas pelo quadro clínico do usuário, visando estabelecer um plano de terapêutico assistencial no que tange aos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar e de acordo com a Resolução CFFa nº 337, de 20 de outubro de 2006;
Execução dos Procedimentos Fonoaudiológicos clínicos no âmbito Domiciliar que deverá compreender todas as ações previstas no item I;
Após realização da Consulta Domiciliar inicial, a CONTRATADA deve emitir relatório direcionado à Equipe de Saúde da Família (ESF) / Especialista (Fonoaudiólogo) do território do usuário para que aconteça, em até 48h, a aprovação e pactuação do plano terapêutico, para iniciarem os atendimentos. Neste, deverá conter as seguintes especificações: identificação do usuário atendido; data de nascimento; idade; história clinica; avaliação funcional (descrição dos protocolos utilizados e resultados); hipótese diagnóstica/parecer fonoaudiológico com nome, assinatura, número do registro profissional (CRFa-3ªR XXXXX) do profissional executante; bem como a descrição do Plano terapêutico;
A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal de acompanhamento que deverá ser direcionado à ESF e ao Fonoaudiólogo responsável pelo usuário para fins de acompanhamento conjunto do caso;
A CONTRATADA se compromete a fornecer informações sobre a assistência domiciliar relacionada ao plano terapêutico realizado às equipes ESF e Fonoaudiólogo, sempre que solicitado, assim como poderá buscar informações com as equipes quando julgar necessário;
A CONTRATADA deverá realizar e manter atualizado o registro dos atendimentos em prontuário, que ficará em posse do paciente/responsável de acordo com a Resolução CFFa nº 415 de 12 de maio de 2012;
Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de estrutura (incluindo deslocamento), recursos materiais e humanos próprios da CONTRATADA conforme o nível de complexidade para o atendimento da demanda encaminhada pela contratante, durante toda a vigência do contrato, não sendo permitida a inexecução do objeto do contrato por falta de quaisquer destes itens;
A CONTRATADA deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital;
As empresas que possuírem matriz e filial(is) somente poderão participar da presente Chamada Pública por meio de um único CNPJ com sede no município de Florianópolis, por meio do qual receberão os pagamentos caso sejam contratadas. O CNPJ deverá ser identificado em ofício de encaminhamento e nos respectivos documentos exigidos nos Itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 do Edital de Chamada Pública nº 007/2019;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos usuários;
A CONTRATADA deverá executar, conforme a melhor técnica, os atendimentos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas e regulamentações respectivas;
A execução dos atendimentos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar deverá ser realizada por meio de profissionais capacitados responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos usuários, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência;
A CONTRATADA deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Municipal de Saúde de Florianópolis ou Comissão designada para tal atividade. Para isto, a o prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde ou Comissão designada para tal;
A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
A capacidade instalada total da CONTRATADA, bem como a proposta de oferta para o SUS, deverá ser informada no momento do credenciamento, conforme orientações contidas no Edital de Chamada Pública nº 007/2019;
O quantitativo a ser ofertado pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente via Sistema de Regulação Municipal;
produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelos prestadores por meio dos seguintes instrumentos de registro: 1) Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; 2) Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; 3. Sendo que os sistemas utilizados para o processamento da produção são os Sistemas de Informação Ambulatorial - SIA/SUS do Ministério da Saúde;
Os arquivos das produções mensais deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx);
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios, valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado serão disponibilizados pela Gerência de Controle e Avaliação;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com certificação digital;
O atendimento ao usuário do SUS será humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH (Ministério da Saúde, 2004) e a Carta de Direitos do Usuário do SUS (Ministério da Saúde, 2011), conforme o item III do terceiro princípio que assegura ao cidadão atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável:
“III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:
Integridade física;
b)
privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores
éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional”;
O atendimento prestado deverá ser pautado por protocolos clínicos assistenciais baseados em evidências científicas em saúde e pelas normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS;
A CONTRATADA deverá estar disponível para a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento de assinatura do contrato;
A CONTRATADA poderá enviar solicitação de revisão das indicações dos atendimentos/, nos casos discordantes à Secretaria Municipal de Saúde para reavaliação da necessidade;
Quanto à finalização dos atendimentos, esta ocorrerá nas seguintes condições: Óbito do usuário; Alta por indicação de das ESF/NASF e validação judicial; Desistência do tratamento pelo usuário e/ou responsáveis, desde que registrado formalmente;
Quando da finalização dos atendimentos/procedimentos fonoaudiológicos clínicos no âmbito domiciliar, independente do motivo desta, o prestador contratado deverá entregar relatório dos atendimentos realizados à equipe de referência. O relatório deverá conter a identificação do usuário (nome e data de nascimento), o período em que os serviços foram realizados, quais foram os procedimentos executados e descrição da evolução do quadro clínico-funcional. É obrigatória a assinatura deste, pelo profissional que executou os serviços ou por responsável técnico;
Não poderá haver interrupção dos atendimentos prestados, exceto nas situações mencionadas no item 7.1.21 do Edital de Chamada Pública nº 001/2019;
Não utilizar, e nem permitir que terceiros utilizem, o usuário para fins de experimentação fora das normas que regulamentam pesquisas em seres humanos (Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012 - Ministério da Saúde)
e sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Ética em Pesquisa, devidamente registrado no Ministério da Saúde;Após finalização do processo de credenciamento, a CONTRATADA será convocada para realização de reunião com as áreas técnicas envolvidas da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, para repasse de informações operacionais e assinatura do Plano Operativo Assistencial;
Não poderá o prestador contratado deixar de comparecer na reunião de que trata o item “26”;
Respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, estabelecido na Instrução Normativa Nº 003/2013, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação de Florianópolis. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Gerência de Regulação, o procedimento não será pago;
Atender aos usuários agendados pelo Complexo Regulador Municipal, provenientes da Rede Municipal de saúde de Florianópolis, em dia e horário previamente acordados com a Gerência de Regulação, com garantia de atendimento integral em todos os procedimentos contratualizados e de acordo com os tetos físico e financeiro, programado para cada grupo de procedimentos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização de agendas, (iv) reagendamento dos usuários e (v) monitoramento do absenteísmo e reutilização do teto financeiro.
i) Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado em até 48h, pelo prestador. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
ii) Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (licença saúde) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
iii) Modelo de agenda: O prestador deverá fornecer a agenda conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
iv) Reagendamento de usuários: Nos casos em que ocorra necessidade de afastamento de agenda e nestas já tenham usuários agendados, a responsabilidade da comunicação do reagendamento é do prestador. Estão ressalvadas as situações que apresentarem justificativa por escrito, que serão avaliadas pelo gestor do contrato. Nos casos em que haja previsão de afastamento do profissional (a exemplo: exoneração, férias, congressos, etc) devem ser comunicadas com antecedência mínima 30 (trinta) dias a Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Florianópolis para que esta efetue os ajustes necessários.
Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
Todos os Encaminhamentos Médicos, solicitações de exames especializados originados pelo prestador, deverão obedecer aos conceitos definidos nos Protocolos de Acesso à Média e Alta Complexidade utilizado pelo Município de Florianópolis. Todas as solicitações deverão conter: dados clínicos que denotem a necessidade do referido exame/encaminhamento, descrição de resultado de exames ou outros achados relevantes que contribuam para a classificação de risco a ser realizada pelo profissional regulador;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, no prazo máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTACÃO DOS SERVICOS DA CONTRATADA
Apresentar a documentação exigida no Edital de Chamada Pública nº 007/2019;
A CONTRATADA deverá ter sede na Grande Florianópolis;
A CONTRATADA deverá integrar-se ao Complexo Regulador de Florianópolis, por meio do Sistema Nacional de Regulação ambulatorial para agendamento dos procedimentos, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o sistema;
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos/procedimentos somente quando indicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, agendados pelo Sistema de Regulação Municipal;
Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos usuários do SUS e os demais usuários atendidos pela CONTRATADA;
A cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal;
A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Secretaria Municipal de Saúde;
Para fins de comprovação da realização do serviço, A CONTRATADA deve comprovar a execução deste por meio de registro em prontuário e apresentar documento devidamente identificado, assinado pelo paciente ou representante confirmando o atendimento realizado pelo profissional executante e datado;
Em caso de não cumprimento da oferta contratada, a CONTRATADA deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Gerência de Regulação e Gerência de Controle e Avaliação, em um prazo de no máximo 07 dias. O gestor do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observado o processo legal;
Na hipótese de identificação de irregularidades na oferta dos procedimentos, a CONTRATADA será notificada. Caso a situação não seja restabelecida ou ocorra reincidência, a CONTRATADA será novamente notificada. Ressalta-se que as referidas notificações ocorrerão mediante anuência do Gestor Municipal. Na ocorrência de duas notificações, a CONTRATADA poderá ter aplicação de multa conforme “CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES”, contida da Minuta Contratual, e/ou ser suspenso temporariamente para apuração dos fatos;
Seguir os seguintes critérios referentes à: (i) confirmação do atendimento; (ii) disponibilização das agendas; (iii) modelo de agenda; (iv) reagendamento de usuários e; (v) monitoramento de absenteísmo e reutilização do teto financeiro
A CONTRATADA deverá manter-se, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento;
Manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES os dados referentes aos profissionais, alvará sanitário, serviços oferecidos, atendimento prestado, instalações físicas, dados bancários, equipamentos, postos de coleta, telefone, endereço e horário de funcionamento;
A produção dos serviços prestados deverá ser registrada e apresentada mensalmente pelo Sistema de Informação Ambulatorial, ou outro sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde;
No caso de a empresa terceirizar seus serviços, a instituição terceirizada deve possuir todas as documentações exigidas pelo gestor neste edital. Os serviços terceirizados não devem ultrapassar 25% dos procedimentos realizados pelo estabelecimento contratado e deverão ser prestados no município de Florianópolis. Toda e qualquer terceirização necessitará da aprovação, por escrito do gestor municipal;
A CONTRATADA deverá estar disponível a prestação do serviço contratado a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis a partir do momento da assinatura do contrato;
Não poderá haver qualquer obstáculo ou impedimento às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
A CONTRATADA ficará sujeita à auditoria do Sistema Único de Saúde durante a vigência do contrato;
Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar a Secretaria de Saúde de Florianópolis ou terceiros, tendo como agente ao prestador contratado, na pessoa de prepostos ou estranhos;
Apresentar sempre que solicitado pela Secretaria de Saúde, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
Aceitar, nos termos do §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 a CONTRATADA, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Estar em conformidade com os seguintes critérios para Habilitação:
I - O serviço deve ter um responsável técnico habilitado, registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia-3R, e um profissional legalmente habilitado para substituí-lo;
II - O responsável técnico deverá ter o Título de Especialista em disfagia, conforme Resolução CFFa nº 383, de 20 de março de 2010;
III – A empresa proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica referente ao objeto, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade do proponente em prestar serviços compatíveis em especificação quantidade e prazos, conforme objeto da presente licitação;
Na situação de suspensão contratual temporária, caberá a Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e/ou Gestor Municipal deliberarem pela sua manutenção ou retomada dos serviços, de forma que na hipótese da última citada, essa ocorrerá mediante a elaboração e apresentação de um Plano de Ajuste de Conduta, pela CONTRATADA;
Na hipótese da necessidade da elaboração do Plano de Ajuste de Conduta pela CONTRATADA, este Plano deverá ser aprovado pela Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde e Gestor Municipal;
Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, à Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e à Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, juntamente das demais áreas técnicas que se considerarem necessárias, realizar o monitoramento e avaliação das ações descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta;
Na inobservância das cláusulas descritas e pactuadas no Plano de Ajuste de Conduta firmado entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá o Gestor Municipal, juntamente dos membros da Comissão de Credenciamento de Serviços de Saúde, e/ou Comissão de Avaliação de Qualidade dos Serviços realizados no Sistema Único de Saúde, avaliar acerca da rescisão do contrato, respeitando o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTACÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá utilizar deverá utilizar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde, ou qualquer outro que venha a ser substituído ou solicitado pelo Ministério da Saúde, para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após processamento e liberação pelo Ministério da Saúde, obedecendo ao procedimento e aos prazos estabelecidos pelo Gestor Local.
2. Os arquivos da produção mensal deverão ser entregues de acordo com as seguintes orientações:
a) os arquivos provenientes do SIA deverão ser encaminhados por e-mail para o Setor de Processamento (xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx);
b) o Relatório Financeiro Resumido deverá conter as seguintes informações: código do procedimento, nome do procedimento, quantitativo de procedimentos realizados, valor de cada procedimento de acordo com SIGTAP, valor total dos procedimentos realizados de acordo com SIGTAP, valor de cada procedimento pago com recursos próprios e valor total dos procedimentos realizados pago com recursos próprios;
c) o Relatório Financeiro Detalhado deverá conter as seguintes informações: nome do usuário, código do procedimento realizado, nome do procedimento realizado, quantitativo de procedimentos realizados e o valor de cada procedimento, de acordo com SIGTAP e recursos próprios;
d) Os modelos dos Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado deverão estar de acordo com os modelos disponibilizados nos Anexos XI e XII deste Edital de Chamada Pública;
e) os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio eletrônico (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) com certificação digital;
f) Os Relatórios Financeiros Resumido e Detalhado das produções mensais poderão ser modificados, a qualquer tempo, pela Gerência de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, mediante aviso prévio;
3. Caberá a Gerência de Controle e Avaliação, após recebimento dos relatórios financeiros, realizar uma pré-análise das documentações. Caso não sejam realizadas as correções, em tempo hábil para pagamento na competência, o prestador poderá não receber naquele mês, devendo apresentar a produção corrigida na competência seguinte.
4. Após a entrega do arquivo do processamento (5º dia útil), o relatório de crítica do arquivo processado deverá ser divulgado em até 25 (vinte e cinco) dias. Após sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do pedido de nota pelo Setor Financeiro, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal na Gerência de Controle e Avaliação, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 15 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado à Assessoria Financeira para efetuar o pagamento.
5. O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do Setor Financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
2) Pelo retardamento no início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
3) Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infra-legais aplicáveis à espécie;
4) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
5) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, II e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação, para interpor recurso contra a aplicação de qualquer penalidade, a ser dirigido diretamente ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor de eventuais multas será descontado dos pagamentos devidos à contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito de contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO - A violação ao disposto na Cláusula Oitava deste contrato, além de sujeitar a contratada às sanções previstas nesta cláusula, autorizará a contratante a reter, do montante devido à contratada, o valor indevidamente cobrado, para fins de ressarcimento do usuário do SUS.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá garantir o acesso às suas dependências do Conselho de Saúde, no exercício do seu poder de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, sendo que os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela obedecerão às determinações do Ministério da Saúde.
Os valores de complementação com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde não sofrerão os reajustes que tratam o item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.o 8.666/93 em seu artigo 78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, à verificação do movimento dos exames e de quaisquer outros dados necessários ao controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratante poderá efetuar vistorias nas instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, de acordo com os critérios vigentes na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da contratada poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pela contratante sobre os serviços ora contratados não eximirá a contratante da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria contratante ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa o/a servidor/a ___________________________para atuar como fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGENCIA
O prazo do contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICACÃO
O presente Xxxxx xxxxxxx ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERACÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1 A rescisão contratual poderá ser:
1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que haja a notificação da CONTRATADA com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência;
1.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
1.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima;
1.3 Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
1.4 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art 78 acarretará as consequências previstas no art 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Florianópolis,
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CONTRATANTE
_____________________________________________ CONTRATADA
ANEXO XI RELATÓRIO FINANCEIRO RESUMIDO
ANEXO XII RELATÓRIO FINANCEIRO DETALHADO
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Responsável Técnico da Empresa |
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Responsável Faturamento |
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Carimbo |
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Carimbo |
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