EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [**] EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**] MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**]
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [**]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**]
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO: melhor proposta em razão da combinação do menor valor da contraprestação MENSAL a ser paga pela Administração Pública, com o CRITÉRIO de melhor técnica, CONFORME o disposto no art. 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 11.079/2004.
OBJETO: CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAL DE GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESIDUOS (CGTR) DO MUNICIPIO DE BARREIRAS -BA ATRAVÉS DE PARCERIA PUBLICO PRIVADA.
PRAZO DA CONCESSÃO: 25 ANOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**]
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS - BA, por intermédio da sua Secretaria de Administração e Planejamento, torna público, pelo presente Edital de Licitação n. [**], a abertura de Licitação, acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta mais vantajosa para a Concessão da implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA através de parceria público privada , de acordo com a Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre Parcerias Público-Privada; com a Lei Municipais n° 895/2010, que institui o Programa de Parceria Público Privada no Município, Lei Municipal n° 969/2011 que institui o Fundo Garantidor das PPP no Município e Lei Municipal n°1192/2015 que autoriza a concessão dos serviços de tratamento de resíduos no município através de Parceria Público Privada; com a Lei Federal n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata de Concessões de Serviços Públicos; com a Lei Federal n. 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e, subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas vigentes sobre a matéria, observadas as regras do presente Edital.
Nas referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital estão abrangidas as normas subsequentes que as modifiquem ou substituam.
A Concessão está disciplinada pela Lei Municipal n. 895/2010, que institui o Programa de Parceria Público-Privada no Município de Barreiras e dá outras providências, além de estabelecer as condições e os procedimentos de delegação e outorga.
A licitação foi precedida de consulta pública, realizada no período entre [**] a [**], nos termos do art.10, inciso VI, da Lei Federal n. 11.079/2004.
A licitação será precedida de etapa de habilitação, e o critério de julgamento será o de melhor proposta em razão da combinação do menor valor da Contraprestação Mensal a ser paga pela administração pública, com o critério de melhor técnica, de acordo com o disposto no art. 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 11.079/2004.
Os envelopes contendo a documentação necessária à participação na Licitação deverão ser entregues pelos interessados, impreterivelmente, até o dia [**], às [**], na Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, localizada na [**] para a Comissão de Licitação onde será realizada a Sessão Pública de abertura dos envelopes.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [**]
SUMÁRIO
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 13
DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 24
DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
Para os fins do presente Edital, seus Anexos e do Contrato e sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, são estabelecidas as seguintes definições básicas:
Adjudicação: ato pelo qual a autoridade competente do poder concedente conferirá à licitante vencedora o objeto da licitação;
Adjudicatário: licitante a qual será adjudicado o objeto da Licitação.
Anexos: todos os documentos integrantes deste Edital,
Bens da Concessão: bens transferidos à concessionária pela concedente mediante Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, para utilização durante a concessão na forma estabelecida na minuta do contrato de concessão.
Bens Reversíveis: são todos os bens da concessão que serão utilizados durante a Concessão e, uma vez finda a concessão, retornarão ao contratante.
Comissão de Licitação: comissão instituída pela Prefeitura Municipal de Barreiras, que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à licitação.
Concessão: Concessão para a realização do objeto, outorgada à concessionária pelo prazo previsto no contrato.
Concessionária ou Contratada: Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de executar o objeto da concessão.
Consorciado: sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica integrante de consórcio Licitante.
Consórcio: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação econômico-financeira e técnica-operacional para participação na licitação e, sendo vencedor, constituir-se em SPE.
Conta Garantia: é a conta corrente a ser aberta pelo poder concedente no agente fiduciário para garantia de cumprimento das obrigações deste contrato.
Contraprestação Mensal: valor que será pago mensalmente a concessionária pela execução do contrato, na forma prevista pelo contrato, conforme ofertada pela concessionária em sua proposta econômica.
Contraprestação Mensal Efetiva: valor que será efetivamente pago mensalmente a concessionária pela execução do contrato, após as apurações mensais do cumprimento dos índices de desempenho, na forma prevista pelo contrato.
Contratante: Município de Barreiras, representado pela Secretaria de Administração e Planejamento.
Contrato: instrumento jurídico que estabelece direitos, deveres e obrigações, celebrado entre o Município de Barreiras, representado pela Secretaria de Administração e Planejamento e a Licitante vencedora, para a outorga da Concessão através de PPP, para implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA através de parceria público privada, nos termos do ANEXO VII do edital – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
Controlada: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo controle é exercido por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.
Controladora: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento.
Controle Societário: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo devoto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente, para:
Exercer de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou,
Efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
Cronograma de Execução: cronograma físico para a execução do objeto do contrato, conforme previsto no memorial técnico descritivo e proposta técnica.
Data da Assunção: dia em que os bens da concessão forem transferidos à concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária e o Poder Concedente, na forma estabelecida na minuta do contrato de concessão.
Data e hora de Entrega das Propostas: até o dia [**], às [**], na Prefeitura Municipal de Barreiras – BA, localizada na [**] para a Comissão de Licitação na [**], onde será realizada a Sessão Pública de abertura dos envelopes, todos os documentos necessários à participação na Licitação.
Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no presente Edital destinados a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a habilitação econômico-financeira e a capacidade técnica das licitantes.
Edital: o presente instrumento que contém o conjunto de instruções, regras e condições necessárias à orientação da Licitação.
Encargos: conjunto de serviços, obras e fornecimento a ser desenvolvido pela Concessionária no âmbito da Concessão.
Financiador: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à Concessionária para a execução do objeto do contrato.
Financiamento: todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à Concessionária, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do Contrato.
Fiscalização do Poder Concedente: é o processo dirigido por pessoa física ou jurídica designada ou contratada pelo Poder Concedente para fiscalizar a execução do contrato.
Garantia da Proposta: garantia fornecida pelas Licitantes como condição para participação na licitação, destinada a assegurar a manutenção da proposta econômica apresentada, em todos os seus termos, conforme o disposto neste Edital.
Garantia de Execução do Contrato: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do contrato de concessão, a ser mantida pela Concessionária em favor do município de Barreiras, nos montantes e nos termos definidos no ANEXO VII - Minuta do Contrato de Concessão e ANEXO VIII - REQUISITOS DA GARANTIA CONTRATUAL.
Garantia Pública: garantia a ser constituída pelo Poder Concedente em favor da Concessionária para o cumprimento de suas obrigações pecuniárias a serem assumidas no contrato.
Indicadores de Desempenho: conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, estabelecidos no Memorial Técnico Descritivo (ANEXO I).
Licitação: Concorrência Pública de n. [**] conduzida pela Comissão de Licitação, para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste edital.
Licitante: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou Consórcio participante da licitação.
Manutenção corretiva: tipo de manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento dos equipamentos após os mesmos falharem ou sofrer danos irreversíveis.
Manutenção preditiva: a manutenção preditiva, também chamada de manutenção planejada, é aquela que visa realizar intervenções ou ajustes nos equipamentos quando necessário para evitar que os mesmos venham a falhar. Consiste em acompanhamento direto e constante, tornando possível prever falhas de qualquer natureza, saber quando será necessário fazer uma intervenção e, então, realizar manutenções preditivas, por exemplo, controlando a quantidade de horas de uso de determinado equipamento.
Manutenção preventiva: é a manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar o dano ou a queda no desempenho dos equipamentos. Para isso, utiliza-se um plano de manutenção antecipado com intervalos de tempo definidos. Nesse tipo de manutenção, os cuidados preventivos servem para evitar danos que acarretam as falhas.
Metas Quantitativas: conjunto de indicadores numéricos do volume de ações efetuadas pela SPE, considerando ações de operação, manutenção (podendo ser considerada corretiva, preventiva e preditiva, relacionadas aos níveis de serviço objetivados pelo contratante), melhorias (atualização tecnológica projetada), eliminação à demanda reprimida, atendimento ao crescimento vegetativo das bases instaladas.
Mobilização: período que inicia no dia posterior à assinatura do contrato e que se estende por até 90 dias corridos, desde que já tenham sido efetivadas as condições de eficácia.
Objeto: a Concessão da implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA como definida no Memorial Técnico Descritivo (ANEXO I).
Obras: atividades de construção ou reconstrução de Infraestrutura no local destinado pela Prefeitura de Barreiras para o objeto desta concessão
Parceiro Privado: Contratada ou Concessionária.
Partes: Contratante e Contratada ou Concedente e Concessionária.
Poder Concedente ou Concedente: Município de Barreiras.
Prazo da Concessão: considera-se o prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da Data da Assunção.
Proponente: pessoa jurídica ou consórcio participante da licitação.
Proposta Econômica: Proposta a ser apresentada pela licitante, indicando o valor da Contraprestação Mensal a ser paga pela administração pública à SPE pela execução do Contrato de Concessão.
Proposta Técnica: Proposta a ser elaborada pela licitante, de acordo com as especificações e critérios técnicos definidos no Memorial Técnico Descritivo (ANEXO I) nas diretrizes para a elaboração da proposta técnica e critérios de pontuação (ANEXO V).
Receitas Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados: receitas advindas de atividades complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados ao objeto do contrato, que se somem à remuneração da Concessionária nos termos do Contrato.
Sessão Pública: Reuniões, abertas ao público, entre os representantes do Poder Concedente, as Licitante se demais interessados, realizadas no âmbito deste procedimento licitatório.
SPE: a Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela Licitante vencedora, obrigatoriamente antes da assinatura do Contrato de Concessão que resultar da presente licitação, com objetivo exclusivo de implantar e gerir o Objeto.
Valor Estimado do Contrato: Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, consubstanciado na soma do valor do Aporte e das Contraprestações Mensais a serem pagas ao longo de todo Prazo da Concessão.
Verificador independente: entidade imparcial, não vinculada à Concessionária e nem ao Concedente, que atua de forma neutra e com independência técnica, fiscalizando a execução do contrato e aferindo o desempenho da Concessionária com base no sistema de mensuração e desempenho (indicadores de qualidade) e no mecanismo de pagamento, constantes no edital.
DA INTERPRETAÇÃO
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
As definições do edital serão igualmente aplicadas na forma singular e plural;
No caso de divergência entre os Anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no Edital;
No caso de divergência entre o Contrato e os Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato de Concessão;
No caso de divergência entre os Anexos, prevalecerão aqueles emitidos pelo Contratante; e
No caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Contratante, prevalecerá aquele de data mais recente.
Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
XXXXX X – MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
XXXXX XX – REQUISITOS DA GARANTIA DE PROPOSTA
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MODELOS DE DOCUMENTOS PADRÃO
ANEXO V – ELEMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX XX – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
XXXXX XXXX – REQUISITOS DA GARANTIA CONTRATUAL
ANEXO IX – MATRIZ DE RISCO
ANEXO X – DIRETRIZES PARA O PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
DO OBJETO DO EDITAL
A presente Licitação tem como objeto a Concessão, conforme definido no art. 2º, § 2º, da Lei Federal n. 11.079/2004, para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos do Município de Barreiras -BA conforme as características e especificações técnicas descritos neste Edital e seus Anexos.
A execução do Objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente Edital e em seus Anexos, bem como na documentação apresentada pela Adjudicada.
A especificação do objeto referido no item 3.1 acima está detalhada no ANEXO I –Memorial Técnico Descritivo.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
A presente Licitação adotará como critério de julgamento a seleção da melhor proposta em razão da combinação do menor valor da Contraprestação Mensal a ser paga pela Administração Pública, com o critério de melhor técnica, de acordo com o disposto no art. 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 11.079/2004.
DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
A principal fonte de receita da Concessionária advirá da Contraprestação Mensal paga pelo Concedente.
A Concessionária também poderá auferir outras fontes de receitas complementares, acessórias ou de projetos associados, nos termos do Contrato de Concessão.
As condições para reajuste do valor da Contraprestação Mensal e para revisão do contrato estão indicadas no Contrato de Concessão.
O Valor Estimado do Contrato de Concessão é de R$ 208.045.185,00 (duzentos e oito milhões, quarenta e cinco mil e 185 reais) correspondente à soma da Receita estimada da Concessionária ao longo de todo Prazo da Concessão, à data base de dezembro de 2020.
PRAZO
O Prazo de vigência do Contrato de Concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da Data da Assunção, podendo ser prorrogado apenas para o efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições estabelecidas na minuta do Contrato (ANEXO VII).
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
O Edital e Anexos poderão ser obtidos a partir de [**], das [**] às [**] horas no endereço: [**] – Barreiras - BA, ou por meio da página eletrônica [**]. Demais informações disponíveis poderão ser retiradas junto à Comissão de Licitação mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprodução dos documentos.
O Poder Concedente não se responsabiliza pela autenticidade do teor do edital e anexos obtidos ou conhecidos de forma ou em locais distintos daqueles previstos neste item.
A documentação fornecida pelo Concedente às licitantes não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
A obtenção do edital não é condição para participação no certame, sendo certo que a participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do edital, bem como das demais normas a ela aplicáveis.
As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à Concessão e disponibilizados pelo Poder Concedente têm caráter meramente indicativo e estão à disposição dos interessados na Comissão de Licitação.
Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao processo concorrencial e à concessão, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo de suas propostas e pelos custos e despesas necessárias à elaboração de suas propostas e à participação na licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do edital, a qual deverá ser apresentada à Comissão de Licitação até 7 (sete) dias úteis antes da data fixada para a Sessão Pública de abertura do certame, em uma das seguintes formas:
Por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [**], acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável ― “.doc”;
ou
Por meio de correspondência protocolada no endereço [**] – Barreiras - BA, no horário das [**] às [**], contendo as questões em meio impresso e magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato editável ― “.doc”.
8.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual daqueles realizados por correio eletrônico.
A Comissão de Licitação não responderá a questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 8.1 acima, bem como não serão considerados pedidos de esclarecimentos recebidos via fax ou por telefone.
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar através da indicação do CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, além de disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
As respostas da Comissão de Licitação aos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico [**] sem identificação da fonte do questionamento, e enviadas para o e-mail indicado na forma do item 8.1, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para Sessão Pública de abertura da licitação ou, se a Comissão de Licitação entender conveniente, em data anterior.
Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à Comissão de Licitação serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às [**]:00 ([**]) horas do dia [**] (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
Todas as respostas da Comissão de Licitação aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste edital.
A participação na Licitação pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da licitação, não restando direito às licitantes para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital.
Sob pena de decadência deste direito, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Barreiras, no endereço [**], no horário das [**] às [**] para a Comissão de Licitação em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega das propostas, tendo a Comissão de Licitação a obrigação de responde-las em 3 (três) dias úteis, e, por aqueles que irão participar da licitação, até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega das propostas.
As impugnações ao edital deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, dirigidas ao Presidente da Comissão de Licitação e entregues no endereço e nos prazos mencionados no item 9.1, no horário das [**] às [**].
A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na licitação até a decisão da Comissão de Licitação.
O parecer da Comissão de Licitação favorável à impugnação somente alterará o período de recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no edital afetar as condições de elaboração das Propostas Técnica e Econômica ou da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, hipótese na qual o edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Licitação, nos termos deste edital, as pessoas jurídicas nacionais, isoladamente ou reunidas em consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste edital, observadas as demais condições estabelecidas.
Os consórcios poderão ser formados com, no máximo, 4 (quatro) empresas.
Pessoas físicas;
Pessoa jurídica estrangeira;
Pessoa jurídica ou física que tenha sofrido qualquer sorte de penalidade administrativa ou judicial, que lhe impeça de participar de Licitação perante qualquer órgão e entidade da Administração Pública nacional.
Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 10.3, a existência de vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial entre as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e a licitante ou qualquer empresa do(s) grupo(s) econômico(s) da licitante.
No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
A comprovação de capacidade econômica-financeira, referida no subitem 10.5 acima, deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
DA PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE CONSÓRCIO
A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância das seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do edital:
Procuração, assinada por todos os participantes do Consórcio, outorgando à empresa líder do Consórcio poderes expressos, irrevogáveis e irretratáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta Licitação;
Cada Consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no item 15 deste Edital;
As exigências para a habilitação econômico-financeira deverão ser atendidas conjuntamente pelo Consórcio, na proporção da participação de cada consorciada no Consórcio, à exceção do item 15.3.2;
As exigências de habilitação técnica deverão ser totalmente atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos Consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos seus Consorciados;
A desclassificação de qualquer Consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
Xxxxxxx Xxxxxxxxx poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas. Somente se admitirá a participação de sociedades Controladas, Controladoras ou sob Controle comum de uma mesma Licitante quando no mesmo Consórcio;
Caso uma licitante participe de um Consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da Licitação;
Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a data de publicação do contrato, observadas, para todos os efeitos, as regras de transferência da Concessão e de transferência do Controle da Concessionária previstas no Contrato de Concessão;
A licitante vencedora deverá promover, antes da celebração do Contrato de Concessão, a constituição da SPE, conforme previsto neste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no Contrato de Concessão e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do instrumento de constituição de Consórcio (ANEXO IV – MODELOS DE DOCUMENTOS PADRÃO);
A líder do Consórcio é a sua representante perante o Poder Concedente durante o processo de licitação e até a constituição da SPE, sendo que todas as comunicações, quando for o caso, lhe serão dirigidas e todas as comunicações do Consórcio para o Poder Concedente devem ser firmadas por ela.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Além dos documentos de credenciamento e da Garantia da Proposta, a documentação a ser apresentada pelas Licitantes na presente Licitação constará de:
Documentos de Habilitação;
Proposta Técnica; e
Proposta Econômica.
Os documentos de Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Econômica serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão, para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão para a implantação e operação Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº [**] Concessão, para a implantação e operação de Central de Gerenciamento e Tratamento de Resíduos (CGRT) do Município de Barreiras -BA. [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO] [NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇO DE E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S)CREDENCIADO(S)] ENVELOPE 4 – PROPOSTA ECONÔMICA |
Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste edital, sendo de responsabilidade dos licitantes que os mesmos estejam disponíveis para a comissão de licitação no dia e horário previstos para entrega e abertura dos envelopes.
Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 2 (duas) vias, sendo uma via original e a outra via cópia do original, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total. Essa documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que não serão numerados pelas Licitantes.
Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei.
Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil.
Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas devem obrigatoriamente estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa e autenticados pelos respectivos consulados ou apostilados nos termos Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do Envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste edital, incluindo a Garantia de Proposta, os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Econômica, poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por ato motivado, ou pelas próprias licitantes, quando pertinente.
Para fins desta licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento ou estabelecido por Xxx.
Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a licitante com as consequências da ausência da documentação.
Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em Lei ou neste edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva etapa desta licitação, conforme o caso. O não exercício ou o exercício fora do prazo previsto neste edital de qualquer faculdade ou prerrogativa não será considerado para fins desta licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa.
CREDENCIAMENTO
A comprovação dos poderes de representação dos Representantes Credenciados será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da licitante, todos os atos referentes à licitação, com firma reconhecida e acompanhada dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração ou atas de assembleia arquivada no registro empresarial ou cartório competente);
No caso de Consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de: (a) procurações outorgadas pelos Consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas ou atas de assembleia nos registros empresariais ou cartórios competentes);
Os documentos acima deverão ser colocados fora dos envelopes e entregues, para o devido credenciamento, no início da sessão pública de abertura dos envelopes.
É resguardado aos Representantes Credenciados o direito de se manifestarem formalmente, por escrito, para solicitar esclarecimentos ou registrarem protesto em ata.
Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única licitante.
DA GARANTIA DA PROPOSTA
O ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA, deverá conter a Garantia de Proposta que as licitantes deverão oferecer, conforme definido no Anexo II deste edital, no valor de R$ 2.080.451,82 (dois milhões, oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 1% (um por cento) do Valor Estimado do Contrato.
É de integral responsabilidade das Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [**], Agência [**], Conta Corrente [**], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
Encerrada esta licitação, as Garantias de Proposta serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado.
A Garantia de Proposta poderá ser executada:
Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou
A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste edital, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela licitante quanto à participação nesta Licitação.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e sem prejuízo dos documentos indicados nos itens subsequentes, a licitante deverá apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Para habilitação jurídica a Licitante deverá apresentar:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das posteriores alterações.
Prova de eleição dos administradores da Licitante, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
Além dos documentos referidos acima, a Licitante deverá apresentar, conforme sugerido no ANEXO IV deste Edital – MODELOS DE DOCUMENTOS PADRÃO, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
Instrumento de constituição de Consórcio, se for o caso;
Declaração da Licitante de que, caso Adjudicatário, constituirá a SPE para assinatura do Contrato, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Barreiras, Estado da Bahia;
Declaração da Licitante de inexistência de processo falimentar, atestando que a mesma não se encontra em processo de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
Declaração da Licitante de que concorda com todos os termos e condições do presente Edital e dos seus Anexos, obtendo para si, sob sua própria responsabilidade, os riscos e ônus de todas as informações que possam ser relevantes e necessárias para a elaboração da proposta e adjudicação do serviço, se vencedora da Licitação;
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
Declaração da Licitante da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal;
Declaração da Licitante de que não dispõe em seus quadros, dirigente(s), gerente(s), sócio(s) ou controlador(es), responsável(is) técnico(s) ou legal(is) seja(m), na data da publicação deste Edital, servidores ou dirigentes ligados ao Município de Barreiras ou a qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas a este Edital
Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, quando for o caso. Essa declaração somente terá seus efeitos se a Licitante se apresentar sozinha ou se os demais membros do Consórcio igualmente se enquadrarem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado.
Para habilitação econômico-financeira a Licitante deverá apresentar:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art.2º do Decreto Federal n. 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega, nos termos do Decreto Federal nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei n. 6.404/1976 em seu art.132. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do Livro Diário, indicando-se as folhas do ―Livro Diário, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreendido do início das atividades até data próxima à abertura das propostas.
A situação financeira da Licitante será comprovada através dos seguintes índices:
-
-
-
-
ÍNDICES FINANCEIROS
LG = Liquidez Geral:
AC + RPL
PC + ELP
> 1,0
LG = Liquidez Corrente:
AC
PC
> 1,0
-
-
-
AC: Ativo Circulante
RLP: Realizável a longo prazo
PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível a longo prazo
Os índices acima deverão ser cumpridos individualmente por todos os membros do Consórcio.
Para comprovação dos índices acima a Licitante deverá apresentar os cálculos, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador.
Certidão Negativa de Falência, Concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a Licitante está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro dia do período para recebimento dos envelopes, quando não constar expressamente no documento seu prazo de validade;
Para comprovação de regularidade fiscal a Licitante deverá apresentar:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de regularidade, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, por meio de certidões;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei Federal n. 12.440/2011, que veio dar nova redação aos arts. 27, inciso IV e 29, inciso V da Lei Federal n. 8.663/1993).
Para comprovação de habilitação técnica a Licitante deve apresentar:
Certidão de registro ou inscrição no conselho de fiscalização profissional competente;
Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no conselho de fiscalização profissional, que comprove(m) que a Licitante tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente Licitação, cujos itens de maior relevância técnica e de valores significativos são os seguintes:
Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
Tratamento de resíduos
Reciclagem de resíduos
;Comprovação da Licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data da apresentação da documentação, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho de fiscalização profissional e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços com características técnicas similares à do objeto da presente Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
Gerenciamento de resíduos sólidos urbanos
Tratamento de resíduos
Reciclagem de resíduos
A comprovação do vínculo entre o profissional e a licitante dar-se-á por meio de qualquer um dos seguintes documentos:
Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943);
No caso de sócios, a Licitante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social ou estatuto social em vigor;
Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia, referente a sua investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social em vigor;
Quando se tratar de profissional autônomo contratado, a Licitante poderá apresentar contrato de trabalho, carta de intenções ou contrato de compromisso, com firma reconhecida e vigente na data de abertura da Licitação, indicando que, em caso de êxito da licitante no certame, o profissional assumirá obrigação de prestar os serviços da concessão e em conformidade com a sua competência técnica.
Declaração da Licitante de pleno conhecimento das reais condições de execução das obras e serviços, das informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta econômica.
As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de habilitação serão aceitas, quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes do primeiro dia do Período de Recebimento dos Envelopes.
PROPOSTAS
O ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentado por meio da Carta de Apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital – ELEMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA.
O ENVELOPE 4 – PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser apresentado por meio da Carta de Apresentação da Proposta Econômica, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA.
A Licitante deverá considerar:
Que a Proposta Econômica é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
Que a Proposta Econômica deverá considerar o limite da Contraprestação Mensal Máxima estabelecida em valor de R$ 265.631,60 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) referenciado à data-base de dezembro de 2020, sob pena de desclassificação da Licitante;
Que a Proposta Econômica deverá considerar a contratação de serviços de Verificador Independente durante todo o prazo da concessão, conforme diretrizes publicadas pela SEDUR do Governo do Estado da Bahia, com valor mensal mínimo estabelecido em R$ 16.467,00 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) referenciado `a data base de Dezembro de 2020, sob pena de desclassificação da Licitante;
Que a Proposta Econômica terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apresentação da documentação e propostas;
Que a Proposta Econômica deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários ao pleno cumprimento do Contrato de Concessão;
Que a Proposta Econômica levará em consideração todos os riscos assumidos pelo Parceiro Privado no Contrato de Concessão;
Que a Proposta Econômica considerará o prazo de 25 (vinte e cinco) anos da Concessão a partir da Data da Assunção.
DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS
A Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação.
A Comissão de Licitação poderá solicitar auxílio a outros servidores da Administração Municipal de Barreiras que não integrem a Comissão de Licitação, ou, quando necessário, de especialistas contratados para suporte técnico.
Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão de Licitação poderá:
Solicitar às Licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Licitante;
Prorrogar os prazos de que trata este Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
O presente Edital poderá ser modificado na forma da lei.
Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da Proposta Técnica e/ou da Proposta Econômica e/ou dos Documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação poderá alterar a data prevista para a entrega das propostas, abertura dos envelopes e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Qualquer alteração neste Edital será publicada através dos mesmos meios utilizados para disponibilização da documentação.
A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital poderá ensejar a desclassificação da Licitante.
DA VISITA TÉCNICA
No período de [**] a [**], as interessadas poderão acessar presencialmente os locais referentes à atual e futura prestação dos serviços de destinação de resíduos sólidos do Município de Barreiras.
Serão divulgados, por comunicado, os horários específicos para visitação.
Para fins no disposto neste Item, as interessadas deverão solicitar o agendamento da visitação ou verificação por meio do endereço eletrônico: [**], indicando a(s) instalação (ões) a ser(em) visitada(s) ou verificada(s).
ETAPAS DA LICITAÇÃO
No dia e horário designados no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública da Licitação cujo procedimento obedecerá às seguintes etapas:
Entrega dos envelopes;
Credenciamento dos Representantes das Licitantes;
Abertura dos envelopes no 1 e verificação da Garantia de Proposta;
Abertura dos envelopes no 2 e verificação dos Documentos de Habilitação;
Abertura dos envelopes no 3 e análise das Propostas Técnicas;
Abertura dos envelopes no 4 e análise das Propostas Econômicas;
Classificação final das Licitantes;
Publicação do resultado da Licitação.
Entrega dos Envelopes
Os envelopes 1, 2, 3 e 4 referidos neste Edital, contendo a Garantia de Proposta, os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica, e a Proposta Econômica, respectivamente, deverão ser entregues, pessoalmente, na data, hora, local e forma estipulados neste Edital, na sessão de abertura da Licitação.
Após declarado o encerramento do recebimento dos envelopes pela Comissão de Licitação, nenhum outro documento será recebido para os fins da licitação, não cabendo qualquer direito de reclamação pelas licitantes ou interessados.
Credenciamento
Após o recebimento dos envelopes terá início o credenciamento dos representantes das licitantes junto à Comissão de Licitação, conforme regramento e requisitos deste Edital.
Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes referidos neste Edital, diretamente à Comissão de Licitação, quando assim solicitado na Sessão Pública.
Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar seus representantes, observada a limitação quantitativa, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão, nos termos deste Edital.
O credenciamento de representante da Licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes.
Garantia de Proposta
Encerrada a fase de Credenciamento, serão abertos os envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA (ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA) de cada Licitante, observados os requisitos e regramento constantes no item 14 deste Edital.
As Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta serão inabilitadas.
Documentos de Habilitação
Encerrada a fase de verificação das Garantias de Proposta, serão abertos os envelopes contendo os demais Documentos de Habilitação (ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) de cada Licitante.
Os Documentos de Habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida juntado ao respectivo processo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital.
Proferida a decisão quanto aos Documentos de Habilitação, as Licitantes terão direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual recurso.
Caso todas as licitantes declinem expressamente o direito de recorrer, serão abertos na mesma Sessão Pública os envelopes contendo as Propostas Técnicas.
Proposta Técnica
Encerrada a fase de verificação dos Documentos de Habilitação, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas (ENVELOPE 3 – PROPOSTA TÉCNICA) das licitantes julgadas habilitadas.
A documentação será rubricada pelos membros da Comissão de Licitação, facultada a rubrica aos representantes das licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida, juntada ao processo respectivo.
A avaliação das Propostas Técnicas será feita com base nos parâmetros e regras definidos nos ANEXOS I e V deste Edital, com a atribuição de Nota Técnica para cada Licitante, considerado o cumprimento de cada uma das exigências ali consignadas.
Será desclassificada a Proposta Técnica:
Que descumprir as exigências técnicas constantes dos Anexos I e V deste Edital;
Que não preveja condições de atendimento da normalização técnica de desempenho, conforme estabelecido pelo memorial técnico descritivo;
Proferida a decisão quanto à pontuação das Propostas Técnicas, as Licitantes terão direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual recurso.
Caso todas as licitantes declinem expressamente o direito de recorrer, serão abertos na mesma Sessão Pública os envelopes correspondentes às Propostas Econômicas.
Proposta Econômica
Encerrada a fase de julgamento das Propostas Técnicas, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, serão abertos os envelopes contendo as Propostas Econômicas (ENVELOPE 4 – PROPOSTA ECONÔMICA) das Licitantes habilitadas e classificadas.
A Proposta Econômica deverá indicar o valor de Contraprestação Mensal que a Licitante espera receber da Administração Pública a partir do 13o mês da concessão, quando estará concluída a fase de investimentos iniciais
O valor da Contraprestação Mensal a ser proposto pela Licitante na sua CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA, a partir do 13o mês da concessão, não poderá ser superior a R$ 265.631,60 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), referenciado à data-base de dezembro de 2020.
Os demais valores das Contraprestações Mensais a serem pagas pela Administração Pública representam os seguintes percentuais do valor proposto:
PERÍODO |
Contraprestação mensal máxima (valor absoluto) |
Contraprestação mensal máxima (valor relativo) |
|
ANO |
MÊS |
||
01 |
01 a 12 |
(*) |
xx% |
2 ao 25 |
13 a 300 |
(*) |
100,0% (*) |
(*) VALOR PROPOSTO PELA LICITANTE
A Comissão de Licitação verificará a exequibilidade da Proposta Econômica e desclassificará a licitante que não atender à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital, implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste Edital ou for considerada inexequível.
O julgamento da Proposta Econômica, para fins de classificação, será feito mediante a atribuição de 1.000 (mil) pontos à Licitante que apresentar o menor valor e a atribuição de pontos proporcionais aos demais licitantes, calculados pela seguinte fórmula:
Onde:
NCproponente = Nota Comercial da PROPONENTE.
CPMproponente = CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertada pela proponente.
CPMmenor = Valor da menor CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertada.
Acaso a diferença entre a proposta de menor e de maior valor seja superior a 20% (vinte por cento), o julgamento da Proposta Econômica, para fins de classificação, será feito mediante a atribuição de 1.000 (mil) pontos à Licitante que apresentar o menor valor e a atribuição de 800 (oitocentos) pontos à Licitante que apresentar o maior valor. As demais notas comerciais correspondentes estarão no intervalo entre 800 a 1.000 pontos, adotando a seguinte fórmula para interpolação das notas no intervalo:
Onde:
NCproponente = Nota Comercial da PROPONENTE.
CPMproponente = CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertada pela proponente.
CPMmaior = Valor da maior CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertada.
CPMmenor = Valor da menor CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertada.
Em caso de empate entre mais de uma Licitante, o Poder Concedente dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio na forma do art. 45, § 2º, do mencionado diploma legal.
Resultado Final do Julgamento
Na mesma oportunidade de julgamento das propostas econômicas, conhecidas as Notas Técnicas e as Notas Comerciais das Licitantes, proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver o maior valor de avaliação final.
O valor de avaliação final será determinado pelos fatores de ponderação e com a somatória dos resultados, conforme a seguinte fórmula:
Onde:
AFproponente: Avaliação Final da PROPONENTE;
NT: Nota Técnica;
NC: Nota Comercial.
A classificação das Licitantes será realizada pela ordem decrescente de valor de Avaliação Final.
As NOTAS TÉCNICAS, NOTAS COMERCIAIS e a Avaliação Final serão calculadas com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem qualquer aproximação.
Proferida a decisão quanto ao Resultado Final do Julgamento, as Licitantes terão direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual recurso contra o julgamento das propostas econômicas e contra o Resultado Final do Julgamento.
Caso todas as Licitantes declinem expressamente o direito de recorrer, o processo será encaminhado para a homologação e adjudicação.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Licitação ao [**] do Município de Barreiras para homologação e posterior expedição do ato especial.
A divulgação da Licitante vencedora será realizada através de aviso a ser publicado nos termos da Lei, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barreiras [**] e afixado no quadro de avisos existente na Prefeitura Municipal de Barreiras.
O Poder Concedente adjudicará o Objeto da Licitação, após homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, a Adjudicatária para assinatura do Contrato de Concessão, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
O prazo previsto no item 20.3 poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, desde que solicitado com antecedência mínima de 6 (seis) dias do seu transcurso pela Adjudicatária e desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo Poder Concedente.
Em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, a Adjudicatária deverá:
Apresentar ao Poder Concedente os documentos que comprovem ter constituído a SPE, em observância ao disposto neste Edital, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Comprovante de integralização parcial, em moeda corrente nacional, no montante mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da SPE.
Comprovar ao Poder Concedente que prestou a Garantia de Execução do Contrato conforme definida no ANEXO VIII deste Edital;
Comprovar ao Poder Concedente que contratou os seguros exigidos, nos termos do Contrato de Concessão;
Comprovação do pagamento do valor de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais) ao Município de Barreiras, pelos custos incorridos na realização dos estudos de relacionados ao objeto da Concessão, na conta bancária: Banco [**], ag. [**], [**], por meio de transferência eletrônica - TED, conforme autorizado pelo art. 21 da Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação previstas neste Edital;
Apresentar ao Poder Concedente o Plano de Negócios de acordo com a Proposta Econômica vencedora, conforme diretrizes definidas no ANEXO X, acompanhado de carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou o plano de negócios e que atesta a sua viabilidade e exequibilidade.
a.1.) A instituição ou entidade financeira mencionada neste item deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser nacional;
Ter seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
Não ser a Licitante, nem Controladora, Controlada ou Coligada da Licitante, nem controladora, controlada, coligada ou entidade sob controle comum da Licitante
Deixando a Adjudicatária de assinar o Contrato de Concessão no prazo fixado, poderá o Poder Concedente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital ao faltoso e da execução da Garantia da Proposta, convocar as Licitantes remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do art.13, III, da Lei Federal n. 11.079/2004.
Na hipótese do item anterior e em virtude de fatos supervenientes, o Poder Concedente poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada em prol do interesse público.
As Licitantes que participarem da Licitação poderão recorrer das decisões da Comissão de Licitação após cada etapa de habilitação e de classificação das Propostas Técnicas e do Resultado Final do Julgamento, abrangendo este qualquer reclamo relacionado à classificação das Propostas Econômicas.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, seja durante a Sessão Pública, seja, conforme o caso, após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Para todo recurso será considerado para contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da intimação em qualquer das formas mencionadas neste edital, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de notificação.
Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação mediante protocolo seguinte endereço [**] - Barreiras - BA, e observada a seguinte identificação:
Recurso Administrativo
[pessoa a quem for endereçado]
Licitação n. [**]
[Razão Social da Licitante ou Denominação do Consórcio]
At. Sr. _____________________
A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de a Comissão de Licitação não reconsiderar sua decisão anterior, submeterá seu parecer à autoridade superior, que decidirá os recursos em última instância, observado também para esse caso o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
Ser protocolados exclusivamente por escrito, no suporte físico em papel, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à Comissão de Licitação no endereço indicado neste Edital, nos dias úteis, entre o horário de [**] até às [**].
Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, será dada publicidade nos termos da Lei bem como o resultado será divulgado no sítio eletrônico [**].
DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
A Licitante vencedora obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, anteriormente à celebração do Contrato de Concessão, a constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE) com o exclusivo objetivo de prestação dos serviços, observadas as exigências contempladas no presente Edital.
A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do Contrato de Concessão e até que todas as suas obrigações perante a Contratante tenham sido cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
A SPE a ser constituída possuirá a forma de sociedade anônima e terá sede no Município de Barreiras -Bahia.
Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei n. 11.079/2004, a Sociedade de Propósito Específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei n. 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A SPE constituída pela Licitante vencedora poderá fazer jus a qualquer benefício tributário, ou de qualquer natureza, conferido pelo Poder Concedente.
A transferência do controle acionário da SPE será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência da Contratante, após aferição e comprovação de manutenção de todos os requisitos para a prestação dos serviços, conforme previstos neste edital e aplicáveis ao tempo da efetiva transferência de controle, na forma do art. 27 da Lei n. 8.987/1995, podendo a prévia autorização ser dispensada no caso de transferência do controle da sociedade de propósito específico aos financiadores da implementação dos serviços, conforme previsto na cláusula 19 do Contrato de Concessão (ANEXO VII deste Edital).
O capital mínimo de constituição da SPE deverá ser 1% (um por cento) do valor do contrato, o qual deverá estar integralmente subscrito e integralizado no prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato de Concessão.
Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de responsabilidade solidária entre os acionistas da SPE pela integralização do seu capital social.
A SPE não poderá, durante todo o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da Contratante.
Em se tratando de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, a SPE deverá apresentar a mesma participação do Consórcio Licitante observadas as condições firmadas no termo de constituição de Consórcio apresentado na fase de habilitação.
A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.
A vedação não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
A SPE estará vinculada, durante todo o prazo da Concessão, ao disposto no Contrato de Concessão, no Edital, na documentação por ela apresentada, em especial a Proposta Técnica e Proposta Econômica, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal, e as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato de Concessão dentro do prazo estabelecido pelo Poder Concedente permitirá a aplicação das seguintes sanções:
Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do Contrato de Concessão, que poderá ser executada por meio da Garantia da Proposta; e
Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses sendo ainda executada a Garantia da Proposta;
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à Adjudicatária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
A Licitante que no curso da Licitação tenha praticado atos ilícitos com má-fé estará sujeita à aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo da execução da Garantia da Proposta.
DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO DE CONCESSÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO
O Contrato de Concessão obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VII deste Edital.
A assinatura do Contrato de Concessão ficará condicionada à apresentação, pela Adjudicatária, dos documentos exigidos no item 20.5.
Caso o Contrato de Concessão venha a ser celebrado em exercício fiscal posterior ao exercício da publicação do edital, sua assinatura será precedida de atualização dos estudos e demonstrações a que se refere o § 2º do art. 10 da Lei Federal n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Assinado o Contrato de Concessão, os Bens da Concessão serão transferidos à Concessionária mediante a assinatura de Termo de Arrolamento e Transferência de Bens entre a Concessionária e o Poder Concedente, na forma estabelecida na minuta do Contrato de Concessão.
O Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Contrato de Concessão, bem como de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado da Bahia, nos termos da legislação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As Licitantes interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares do Objeto a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua Proposta Econômica ou do perfeito cumprimento do Contrato de Concessão.
A anulação referida no item precedente somente deve ocorrer se os vícios apontados não puderem ser convalidados e se causarem efetivo prejuízo à competitividade.
A licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o Poder Concedente, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente Edital.
A apresentação da Proposta Econômica implica aceitação plena e total das condições deste Edital, ficando automaticamente prejudicada a Proposta Econômica que contrarie suas normas.
Os prazos estabelecidos em dias, neste Edital e seus Anexos, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e contar-se o último.
Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Poder Concedente, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
A Comissão de Licitação dará ciência às licitantes das decisões pertinentes a esta licitação através de publicação no Diário Oficial, conforme indicado no preâmbulo deste Edital.
Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Município de Barreiras são meramente indicativos, devendo as Licitantes realizarem os estudos próprios para a elaboração de suas propostas.
A Comissão de Licitação poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer- se de assessoramento técnico, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes.
Barreiras, xx de xx de 2021
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PREFEITO MUNICIPAL