CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 2065/2017 – CONCORRÊNCIA Nº. 03/2017
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados que, às nove horas (09h00min) do dia 11 de dezembro de 2017 (11-12-2017), a Comissão Permanente de Licitação, da Administração Pública Municipal, se reunirá, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 180, com a finalidade de receber propostas, do tipo maior oferta, para a CONCESSÃO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA ORLA DA LAGOA DOS PATOS, para
exploração comercial durante o período de dezembro de 2017 a abril de 2018, conforme trata este Edital.
Poderão participar desta Concorrência, pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições de habilitação do Edital.
DO OBJETO
Art. 1º. Constitui objeto desta Licitação, Modalidade Concorrência, a CONCESSÃO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA ORLA DA LAGOA DOS PATOS, para exploração
comercial durante o período de dezembro de 2017 a abril de 2018, de acordo com o que segue descrito.
I – do objeto: Exploração comercial de ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO DE LANCHES E BEBIDAS NA ORLA DA LAGOA, localizadas na orla da Lagoa dos Patos na sede do município, junto ao passeio público, no período compreendido entre os dias 12 de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018 (de 12/12/2017 até 01/04/2018);
II – das vantagens:
a. Espaço público pra a instalação de trailer ou similares para instalação de comércio de bebidas, lanches e refeições;
III – das obrigações:
a) Limpeza diária, sendo autorizada a comercialização de qualquer tipo de produto manufaturado, colonial ou industrializado desde que esteja adequado ao funcionamento de acordo com as normas da Vigilância Sanitária Municipal.
b) Prestação de serviços de copa e cozinha, com fornecimento de lanches, bebidas e refeições, proporcionais à variação de demanda.
c) Possuir fonte de energia elétrica própria no veículo.
d) Possuir fonte de água potável própria no veículo.
e) O veículo não poderá ser estacionado em local que atrapalhe o trânsito dos pedestres.
f) Disponibilizar no mínimo 02 (duas) lixeiras.
g) Não será autorizada a construção de qualquer tipo de estrutura.
h) O veículo deverá atender a legislação sanitária.
Parágrafo Único: Localização
I – Ponto 01 – área pública às margens da lagoa, próximo à esquina Xxxxxx Xxxxx com o calçadão da praia, ponto de referência em frente ao centro de eventos Inúbia, área de 5x6mt totalizando 30m²; pelo período de 12 de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018;
II – Ponto 02 – área pública às margens da lagoa, próximo à esquina Ivan Xavier Pereira com José Neres Gama, ponto de referência em frente ao término da Rua Xxxx Xxxxx Xxxx junto ao Passeio, área de 5x6mt totalizando 30m²; pelo período de 12 de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018
III – Ponto 03 – área pública às margens da lagoa, próximo à esquina Ivan Xavier Pereira com Lothar Hofstatter, ponto de referência em frente ao término da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx junto ao Passeio, área de 5x6mt totalizando 30m²; pelo período de 12 de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018;
IV – Ponto 04 – área pública às margens da lagoa, próximo à esquina Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx com o limite da quadra do Camping Municipal, ponto de referência em frente a cerca da divisa, junto ao Passeio, área de 5x6mt totalizando 30m²; pelo período de 1º de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018;
V – Ponto 05 – área pública às margens da lagoa, próximo à esquina Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx próximo a porteira 01 de entrada do Parque Municipal de Eventos, junto ao Passeio, área de 5x6mt totalizando 30m²; pelo período de 1º de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: TODOS OS ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A CONCESSÃO REAL DE USO SERÃO ENTREGUES NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM SENDO QUE PARA SEU FUNCIONAMENTO, QUALQUER REPARO OU MANUTENÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIO SERÁ DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE SEU CONCESSIONÁRIO.
DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Art. 2º. Poderão participar desta Concorrência, Pessoas Físicas ou Jurídicas que atendam as condições de habilitação previstas neste Edital, com a apresentação dos documentos a seguir descritos, conforme sua classificação:
OBS: Esta licitação tão somente permite concessão real de uso dos espaço público, devendo esta para obter licença de funcionamento obedecer à legislação tributária e sanitária vigente (federal, estadual e municipal), arcando com todos os custos para o licenciamento.
I – Pessoa Jurídica
a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da empresa licitante;
b) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
c) Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT.
II – Pessoa Física
a) Cópia de Documento de Identificação com foto;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência;
Parágrafo Único. Os documentos constantes nos Incisos I e II, do Artigo 2º, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo estar dentro de seus prazos de validade. Sendo que poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração Municipal de Arambaré, a documentação que por ventura não estiver autenticada poderá ser por funcionário do Município no momento da abertura dos envelopes.
Art. 3º. A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até às nove horas (09h00min) do dia 11 de dezembro de 2017, devendo estas ser apresentadas em dois envelopes distintos, de forma clara e isenta de rasuras, datilografadas ou em letra legível, com identificação da parte interessada e da Área a que tiver interesse em participação escrita na parte externa do envelope, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais, em envelopes distintos e fechados.
§ 1º. Para identificação dos envelopes sugerem-se as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CONCORRÊNCIA Nº. 03/2017 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE –
ÁREA NÚMERO –
AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CONCORRÊNCIA Nº. 03/2017 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA PROPONENTE –
ÁREA NÚMERO –
§ 2º. O envelope nº. 01 deverá conter os documentos exigidos para a Habilitação, elencados nos Incisos I ou II do Artigo 2º deste Edital, conforme a classificação da licitante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
§ 3º. O envelope nº. 02 deverá conter a proposta financeira, com o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) com cotação em moeda corrente nacional, constando o valor total ofertado, contando duas casas decimais depois da vírgula, numerada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo proponente interessado.
§ 4º. Os licitantes vencedores da concorrência deverão fazer depósito, na tesouraria do Município, de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de garantia de despesas com energia e água do prédio ou área concedida, o valor da caução será restituído no final do contrato após a apresentação da quitação das despesas.
§ 5º. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
§ 6º. Se a proponente se fizer representar por terceira pessoa, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes desta Licitação. A procuração deverá ser apresentada, preferencialmente, em envelope distinto do da documentação, e antes da abertura da mesma, com firma devidamente reconhecida em cartório.
Art. 4º. As propostas devem ser apresentadas com perfeita identificação dos proponentes, preenchidas de forma clara e isentas de rasuras, devendo ser assinadas ao final e rubricadas nas demais folhas, devendo constar o nome da empresa ou da pessoa física e endereço completo.
Art. 5º. O prazo de validade da proposta será de sessenta (60) dias, a contar da data da entrega da proposta financeira.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º. Esta Licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos Art.s 43 e 44 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Art. 7º. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão iniciará os trabalhos, abrindo os envelopes das documentações, as quais serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes, ou seus representantes presentes, onde será verificada a apresentação da documentação.
Art. 8º. Uma vez abertos os envelopes, não será admitido cancelamento ou inclusão de documentos, ou ainda, alteração nas condições estabelecidas.
Art. 9º. Havendo renúncia expressa, de todas as licitantes, quanto ao prazo recursal, referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras das empresas consideradas habilitadas, nesta mesma sessão.
Art. 10. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação.
DO JULGAMENTO
Art. 11. Esta Licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o maior valor ofertado para cada área.
Art. 12. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos Artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/1993.
Art. 13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os proponentes.
Art. 14. É de inteira responsabilidade do proponente o valor ofertado; os erros ou equívocos deverão ser constatados na hora da abertura das propostas e lavrados em Ata, para posterior análise da Comissão de Licitação.
Art. 15. O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de avisos do Centro Administrativo Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de três (03) dias úteis, independentemente de sua publicação em órgão da imprensa oficial.
Art. 16. Serão desclassificadas as propostas:
I – Que não atenderem as exigências ou especificações deste Edital; II – Que apresentarem preços abaixo do limite mínimo estipulado;
III – Que apresentarem outras irregularidades, defeitos ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento.
IV – Que apresentem mais de uma oferta para o mesmo objeto.
Art. 17. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Art. 18. Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não sejam menores que o limite do valor estimado pelo Município para a concessão das áreas públicas, objeto desta Licitação.
Parágrafo Único. O valor mínimo aceito pelo Município para a concessão das áreas públicas está descrito no § 3º do Artigo 3º deste edital, para exploração comercial durante a Temporada de Veraneio 2017/2018.
Art. 19. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital.
DOS RECURSOS
Art. 20. Em todas as fases desta Licitação, serão observadas normas previstas nos Incisos, Alíneas e Parágrafos do Art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, devendo o recurso ser dirigido ao Prefeito Municipal, e protocolado no Protocolo Geral da Secretaria da Administração.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA CONCESSÃO DO OBJETO LICITADO
Art. 21. Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas e, tendo sido este procedimento homologado pelo Prefeito Municipal, convocar-se-á imediatamente o proponente vencedor para assinatura dos instrumentos legais e recebimento do objeto licitado.
Art. 22. A entrega do imóvel, objeto deste processo, desde que atendidas as especificações deste Edital, poderá dar-se:
I – Provisoriamente, através do órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da área;
II – Definitivamente, após a assinatura do Contrato, verificado o cumprimento de todas as exigências previamente estabelecidas.
Art. 23. O proponente vencedor deverá proceder ao pagamento do valor da concessão da respectiva área, integralmente e de uma só vez, no ato da assinatura do Contrato, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Arambaré.
Art. 24. O proponente vencedor das áreas deverá realizar no mesmo dia da assinatura do contrato o depósito do valor referente à garantia caução mencionado no § 4º do Artigo 3º.
DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
Art. 25. Será de até três (03) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação de adjudicação, o prazo em que o proponente vencedor deverá contratar o objeto a ser concedido, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
Art. 26. Em caso de o proponente vencedor desistir, ou não assinar, injustificadamente, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso no prazo previsto no Artigo 24, a Administração Municipal convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a entrega do objeto licitado, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará esta Licitação, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no Artigo 29 deste Edital.
Art. 27. O prazo de duração do Contrato de Concessão Real de Uso da Área Pública, objetos deste procedimento, será o descrito no Inciso I do Art. 1º, deste Edital.
Parágrafo Único. Em caso de rescisão contratual solicitada pelo concessionário, antes do término do prazo de concessão, será aplicada a penalidade prevista no Inciso II, do Artigo 29, deste Edital.
Art. 28. Nenhuma benfeitoria será realizada nos espaços públicos concedidos como objeto de Concessão, sem a expressa autorização do setor competente, dada ciência à Administração.
Art. 29. Mesmo que autorizadas pela Administração, nenhuma benfeitoria nos prédios ou espaços públicos gerará direito à indenização, de qualquer espécie, aos concessionários. Art. 30. São as seguintes as penalidades a que estará sujeito o contratado, na hipótese de inadimplemento contratual:
I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II – Multa, de até 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do contrato, por atraso ou irregularidade no cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (01) ano;
III – Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.
Parágrafo Único. As penalidades descritas neste Artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. A Autoridade Competente para aprovação desta Licitação poderá revogar este Edital, no todo ou em parte, bem como o respectivo processo licitatório, a qualquer tempo, antes da assinatura do(s) Contrato(s), quando houver, ou da oficialização do pedido, por interesse público, em despacho fundamentado, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista aos proponentes direito a indenização de qualquer espécie.
Art. 32. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, salvo quanto ao disposto no Artigo 10, deste Edital.
Art. 33. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
Art. 34. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Art. 35. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições deste Edital, bem como da Minuta de Contrato, anexa a este, exceto quanto às clausulas tempestivas impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
Art. 36. Não serão lançadas em Ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira.
Art. 37. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários.
Art. 38. O proponente vencedor, a partir da assinatura do Contrato de Concessão da respectiva Área Pública, será responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel concedido, bem como sobre a atividade desenvolvida, inclusive Taxas de Funcionamento, além das taxas de água e energia elétrica, para utilização de equipamentos e realização de atividades não previstas neste Edital ou no Contrato.
Art. 39. O valor ofertado e pago para a concessão do imóvel, não engloba as demais taxas e impostos que venham a ser lançados em virtude da utilização da Área Pública ou da atividade desenvolvida.
Art. 40. A participação neste processo de Concorrência Pública implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
Art. 41. O presente procedimento de concessão é regido pelas condições deste Edital e pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 42. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
Art. 43. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: I – minuta do Contrato.
Parágrafo Único. O protocolo de recebimento do Edital deve ser preenchido, assinado e enviado à Administração Municipal de Arambaré, através de e-mail, fax ou apresentado quando da entrega da documentação de habilitação.
Art. 44. Informações poderão ser prestadas aos interessados no horário das 07h30min às 11h30min, na Prefeitura Municipal de Arambaré, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxx. Xxxxxxxx/XX, ou pelo Fone/Fax nº. 00 0000 0000 – Ramal 207, ou ainda pelo E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx.
Arambaré, 07 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 180, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que ao final assina;
CONCESSIONÁRIO: (Nome) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , residente e domiciliado no município de (cidade) , à Rua (endereço) , portador do RG nº. e CPF sob o nº.
;
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONCESSÃO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO sem infraestrutura, para exploração comercial durante o período de 12 de dezembro de 2017 a 1º de abril de 2018, de acordo com o que segue descrito.
I – do objeto: Exploração comercial do ESPAÇO PÚBLICO, localizado , para comércio de bebidas, no período compreendido entre os dias 12 de dezembro de dois mil e dezessete e 1º de abril de dois mil e dezoito (de 12/12/2017 até 01/04/2018);
II – das vantagens:
a) Espaço público pra a instalação de trailer ou similares para instalação de comércio de bebidas, lanches e refeições;
III – das obrigações:
a) Limpeza diária, sendo autorizada a comercialização de qualquer tipo de produto manufaturado, colonial ou industrializado desde que esteja adequado ao funcionamento de acordo com as normas da Vigilância Sanitária Municipal;
b) Prestação de serviços de copa e cozinha, com fornecimento de lanches, bebidas e refeições, proporcionais a variação de demanda.
c) Possuir fonte de energia elétrica própria no veículo.
d) Possuir fonte de água potável própria no veículo.
e) O veículo não poderá ser estacionado em local que atrapalhe o trânsito dos pedestres.
f) Disponibilizar no mínimo 02 (duas) lixeiras
g) Não será autorizada a construção de qualquer tipo de estrutura
h) O veículo deverá atender a legislação sanitária.
VALOR DA CONCESSÃO: R$ ( ).
Por este Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o CONCEDENTE, supra referido e qualificado, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, concede ao CONCESSIONÁRIO, igualmente referido e qualificado, o Direito Real de Uso do mencionado imóvel, mediante termos e condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCESSIONÁRIO recebe, nesta data o espaço supra descrito e caracterizado, com a finalidade de exploração comercial, não podendo alugá-lo, emprestá-lo ou de qualquer forma cedê-lo a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONCESSIONÁRIO deverá promover o uso do espaço, mantendo-o sempre, e em qualquer circunstância, completamente limpo e cuidado, executando, as suas custas, todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários. Quaisquer benfeitorias, destinadas a tornar o uso mais cômodo, dependerão de autorização prévia e escrita do CONCEDENTE, sem que o CONCESSIONÁRIO assista direito de indenização ou retenção, a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONCESSIONÁRIO torna-se responsável, a partir da assinatura deste instrumento, pelo pagamento de todas e quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou pela atividade a que se propor a desempenhar, inclusive a Licença de Localização, inclusive as tarifas de água e energia elétrica.
CLÁUSULA QUARTA: A concessão de uso do espaço, objeto deste Contrato, se dará exclusivamente no período de 12/12/2017 até 1º/04/2018, sendo que a posse será concedida na data do décimo segundo dia do mês de dezembro de dois mil dezessete, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de concessão.
CLÁUSULA QUINTA: Este Contrato ficará rescindido de pleno direito, obrigando a restituição do espaço ao CONCEDENTE, caso o CONCESSIONÁRIO venha a transferi- lo, alugá-lo, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA: O preço único e total a ser pago pelo CONCESSIONÁRIO, ao CONCEDENTE, referente ao período descrito na Cláusula Quarta é de R$
( ), acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de garantia caução, que deverá ser recolhido à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no ato da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONCESSIONÁRIO compromete-se a manter o imóvel em perfeitas condições de limpeza e higiene, fornecer material de higiene e limpeza para conforto dos usuários, bem como orientá-los sobre as possíveis supervisões da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: O CONCESSIONÁRIO deverá obedecer ao horário de funcionamento, que não ultrapassará o limite das 22:00 horas, nos Domingos e nos dias úteis da semana; e o limite das 24:00 horas nos Sábados e véspera de feriados. Fica proibida a utilização de aparelhagem de som, música e barulhos, com alta intensidade, após as 21:00 horas.
CLÁUSULA NONA: O CONCESSIONÁRIO ao término da duração deste Contrato deverá proceder à desocupação e entrega do espaço, independente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONCESSIONÁRIO declara desde logo, ter pleno conhecimento de absolutamente todos os termos do Edital de Concorrência nº. 03/2017, concordando integralmente com todos seus dispositivos, o qual, passa a fazer parte integrante deste Contrato, no que couber, ou este for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O critério de reajustamento de preços e atualização financeira observará a forma e condições constantes dos índices do IGPM/FGV, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem, de comum e pleno acordo, o Foro da Comarca de Camaquã, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas legais instrumentárias.
Arambaré/RS, de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Concedente Concessionário
Testemunha 01 Testemunha 02
CPF: CPF: