EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 6/2020 | Data de Abertura: 29/01/2020 às 09:00 h no sítio | ||
Objeto | |||
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, DE NATUREZA CONTINUADA, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGENS. | |||
Valor Global Estimado | |||
R$ 7.090.074,00 (sete milhões e noventa mil e setenta e quatro reais) | |||
Registro de Preços? | Vistoria* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVA | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
* Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000 – com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM XII)* | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos – TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; - Certidão do cadastro Nacional e Empresas Punidas – CNEP; - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido. | Requisitos Específicos: - Atestado de capacidade técnica; - Registro na Autoridade Competente; - Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular. |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de 1%, nos termos da condição do item VIII do edital.
Observações Gerais
Relação dos Grupos/Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Amostra/ Demonstr. ? | Decreto 7.174? | Valor Estimado (R$) |
Contratação da prestação de serviços de agenciamento de viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, compreendendo cotação, reserva, marcação de assento, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada, a ser instalado nas dependências do Cofen, em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades deste | Não | Não | Não | Não | 7.090.074,00 |
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Cofen pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG 389320. O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DIVISÃO DE GESTÃO DE SERVIÇOS/SETOR DE PASSAGENS
(Processo Administrativo nº 1.261/2019)
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Cofen n.º 1.896, de 25 de novembro de 2019, tornam público, na forma da Lei n.º 10.520/2002, e Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto, se torna público a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/01/2020
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO UASG: 389320
Obs.: Todos os horários registrados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviços de agenciamento de viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, compreendendo cotação, reserva, marcação de assento, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada, a ser instalado nas dependências do Cofen, em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades deste Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF, de acordo com as especificações/condições constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 7.090.074,00
(sete milhões e noventa mil e setenta e quatro reais), conforme o orçamento em anexo.
2.1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 – Passagens aéreas.
2.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica para executar o objeto licitado;
3.2.12. Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
3.2.13. Participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
3.2.13.1. Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
3.2.13.2. Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
3.2.13.3. Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. DAVISTORIA
4.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar o local, devendo efetuá-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário. O imóvel que abriga o Conselho Federal de Enfermagem está localizado SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP.: 70.736-550 – Brasília - DF.
4.1.1. Para realizar a vistoria deve ser agendada através do telefone: (00) 0000-0000 – com Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx responsável pelo Setor de Passagem;
4.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Edital.
4.2.1. Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes para efeito de apresentação das propostas.
V. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.5. Em caso de empate haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.5.1. O critério de desempate é o do item anterior, salvo no caso em que haja o envio de lances após o início da fase competitivo.
8.5.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
8.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
IX. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
9.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.1.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
X. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XI. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance e/ou documentos complementares, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP 70.736-550 – Brasília - DF.
11.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
11.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.3.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.3.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.3.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
11.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.7.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item
11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
11.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
XII. DA HABILITAÇÃO
12.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
12.1.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital e Anexo.
12.1.1.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constam no Sicaf.
12.1.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão pública.
12.1.1.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
12.1.2. Certidão de Licitantes Inidôneos – Órgão emissor TCU;
12.1.3. Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) – Órgão emissor CNJ;
12.1.4. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.5. Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP) – Órgão emissor Portal da Transparência;
12.1.6. As certidões dos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser emitidas na
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no seguinte sítio: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
12.1.6.1. Caso o sítio do item anterior não esteja em funcionamento, os licitantes deverão emitir as certidões nos respectivos órgãos emissores.
12.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
12.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.2. Apresentar ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
12.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado para a presente licitação;
12.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
12.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
12.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
12.3. Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010.
12.3.1. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA).
12.3.1.1. Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidor de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato;
12.4. Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL/VARIG, LATAM, AVIANCA, PASSAREDO e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias.
12.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.6.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.6.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, situado no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX.
12.6.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.6.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.6.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XIII. DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
XIV. DO RECURSO
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PAD nº 1261/2019 franqueada aos interessados, no endereço constante no rodapé deste Edital.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XV. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
15.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de serviços similares que tem por intuito viabilizar os deslocamentos dos servidores/colaboradores deste Conselho Federal de Enfermagem com sede em Brasília-DF, para os Conselhos Regionais de Enfermagem, e demais localidades do território nacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do Cofen. Isso porque, os serviços aqui listados são da mesma natureza e guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganha em economia de escala.
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XVI. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Cofen.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XVII. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
17.1. As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XVIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
18.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
18.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
XIX. DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
XX. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
20.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou
suprimido até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
20.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
XXI. DAS SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, da Lei n.º 10.520, de 2002, observando as disposições contidas na Norma Operacional DIRAD n.º 2, de 2017, o licitante/adjudicatário que, dentre outros:
21.1.1. Não assinar/celebrar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.1.4. Entregar documentações em desacordo com o instrumento convocatório;
21.1.5. Deixar de entregar os esclarecimentos formais solicitados, para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para o certame;
21.1.6. Ensejar o retardamento da execução do certame/objeto;
21.1.7. Não mantiver a proposta;
21.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.9. Cometer fraude fiscal;
21.1.10. Comporta-se de modo inidôneo.
21.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções:
21.2.1 .Advertência;
21.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
21.3.1. A notificação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
21.3.2. Os licitantes/adjudicatários devem manter os dados cadastrais no Sicaf atualizados para eventuais consultas.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
21.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 9 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXII. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
22.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
22.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
22.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
22.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos seguintes: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
XXIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxx.xxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário das 8 horas às 17 horas mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
XXIV. ANEXOS
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.3. Anexo II – Minuta de Contrato.
XXV. DO FORO
25.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Brasília/DF, de janeiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
SETOR DEMANDANTE: Departamento Administrativo/Divisão de Gestão de Serviços/Setor de Passagens
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação da prestação de serviços de agenciamento de viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, compreendendo cotação, reserva, marcação de assento, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada, a ser instalado nas dependências do Cofen, em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades deste Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada no referido serviço é necessária tendo em vista que este Conselho Federal de Enfermagem, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, é um órgão fiscalizador e tem jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República, conforme previsto no Art. 3º da Lei 5.905/73, bem como, à vista das seguintes razões:
2.1.1. Promover a continuidade dos serviços, bem como, viabilizar os deslocamentos dos servidores/colaboradores deste Conselho Federal de Enfermagem com sede em Brasília-DF, para os Conselhos Regionais de Enfermagem, e demais localidades do território nacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do Cofen;
2.1.2. Possibilitar os deslocamentos dos servidores/colaboradores quando da realização de outros eventos, cursos, seminários, congressos, reuniões, treinamentos ou encontros, os quais tenham relação com as atividades do Cofen;
2.1.3. Além disso, foi realizada adequação da estimativa anual, de acordo com o contrato vigente.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Quanto aos serviços essenciais ao cumprimento do contrato, listamos o que segue:
3.1.1. Execução de reserva on-line e emissão de seu comprovante;
3.1.2. Emissão de bilhetes nacionais e internacionais on-line, em tempo razoável (média de 3 horas para bilhetes nacionais e 5 horas para internacionais, após a solicitação do setor responsável);
3.1.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas poderá ser solicitada pelo Cofen, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
3.1.4. Consulta e informação on-line de melhor rota, percurso, conexões e frequência de voos (partida/chegada), além de esclarecimento quanto às dúvidas em relação às regras de cada companhia aérea, a alteração e cancelamento de passagens, o auxílio quando da escolha entre uma remarcação e/ou cancelamento, marcação de assentos quando solicitado, de tarifas promocionais e etc.
3.1.5. Consulta on-line da frequência de voos e equipamentos;
3.1.6. Consulta on-line à menor tarifa disponível, com o envio de cotações, em tempo razoável, de todas as companhias aéreas para a escolha do melhor voo;
3.1.7. Alteração/remarcação/cancelamento de bilhetes, com preferência pelo cancelamento sem ônus de bilhetes emitidos no mesmo dia;
3.1.8. Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto;
3.1.9. O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos.
3.1.10. Envio de faturas em formato pré-acordados entre a Contratada e o Cofen, de forma a facilitar a conferência por esta Autarquia;
3.1.11. Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo Cofen junto à Contratada;
3.1.12. Possibilitar o passageiro alterar por conta própria seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência.
3.1.13. Emissão de passagens terrestres por meio de transporte coletivo, em viagens nacionais ou internacionais;
3.1.14. Emissão de passagens terrestres para translado entre aeroportos;
3.1.15. Para fins de instalação do Posto de Atendimento Avançado da Contratada, o Edifício Sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 70.736-550 e Telefone: (00) 0000-0000. Contudo, ressalta-se que a sede do Cofen poderá ter seu endereço alterado, mas sempre dentro da cidade de Brasília-DF.
3.1.16. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias, relativas às passagens constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
3.1.17. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
3.1.18. A Contratada poderá prestar aos servidores do Contratante, sem qualquer ônus ou intermediação do Cofen, os serviços regulares por ela comercializados, de acordo com as condições usuais.
4. META FÍSICA ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO
4.1. Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores abaixo não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o Cofen, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Cofen, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
Serviço | Valor Unitário | A Quantidade Anual de Passagens | B Remuneração do Agente Viagem – RAV (R$) | C= A x B RAV Total (R$) | D Valor Anual das Passagens (R$) | E= C + D Valor Anual Estimado da Contratação (R$) |
Passagen s aéreas nacionais | R$ 970,16 | 6.700 | ||||
Passagen | R$ 2500,01 | 200 |
s aéreas internaci onais | ||||||
Passagen s terrestres nacionais | R$ 100,01 | 500 | ||||
Passagen s terrestres internaci onais | R$ 400 | 100 | ||||
Totais | 7.500 |
4.1.1. Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso represente toda a contratação;
4.1.2. Passagem terrestre compreende passagens rodoviárias, metroviárias e ferroviárias coletivas.
4.1.3. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou ser o percurso realizado por mais de uma companhia aérea.
4.1.4. Do valor da Xxxxxx e da Remuneração do Agente de Viagem – RAV
4.1.4.1. O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte, inclusive quanto às classes promocionais.
4.1.4.2. Serão repassadas ao Contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
4.1.4.3. Serão repassadas ao Contratante as menores tarifas que a Contratada obtiver junto às companhias, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas.
4.1.4.4. À Administração do Contratante reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens.
4.1.4.5. A Contratada repassará ao Contratante todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a Contratada e as empresas) que vier a celebrar com as companhias.
4.1.4.6. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa à emissão de cada passagem.
4.1.4.7. Caso a Contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
5.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo e celular de contato da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
5.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
5.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
5.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer irregularidade, fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.1.5. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
5.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
5.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
5.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
5.1.10. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores e resultantes do cumprimento do objeto;
5.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
5.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
5.1.13. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
5.1.14. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
5.1.15. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o órgão ou entidade, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
5.1.16. Reservar, emitir, marcar e cancelar bilhete de passagens, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede do órgão ou entidade, no Brasil ou no exterior;
5.1.17. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa própria, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
5.1.18. Entregar/enviar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo Contratante;
5.1.19. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroporto ou demais estações (no caso de passagens terrestres) no Brasil ou no exterior;
5.1.20. Reembolsar ao Contratante o valor correspondente ao preço da passagem, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
5.1.21. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
5.1.22. Reembolsar, pontualmente, as companhias, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o órgão solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
5.1.23. Manter parceria e convênio com todas as companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil, informando periodicamente ao órgão ou entidade as inclusões e/ou exclusões;
5.1.24. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no país, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com as suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
5.1.25. O fornecimento de passagens aéreas deve estar em conformidade com os dispositivos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil e/ou outros órgãos correspondentes em nível internacional;
5.1.26. O fornecimento de passagens terrestres deve estar em conformidade com os dispositivos previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais órgãos competentes nível nacional e internacional;
5.1.27. Operar o sistema de emissão e controle de passagens de acordo com as instruções do contratante;
5.1.28. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados no trato de tarifas e emissão de passagens, nacionais e internacionais;
5.1.29. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.30. Instalar, no espaço físico determinado pelo Contratante, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Posto de Atendimento Avançado, capacitado para a prestação de todos os serviços contidos no objeto do contrato, com funcionamento ininterrupto das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, equipado com computador, impressora, telefone, sem prejuízo das demais obrigações;
5.1.31. Responsabilizar-se pelas despesas de funcionamento do Posto de Atendimento Avançado, inclusive de terminais telefônicos que venha a instalar, por sua iniciativa, mediante prévia autorização do Cofen;
5.1.32. Instalar, no Posto de Atendimento Avançado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do início da prestação dos serviços, sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do País, das principais empresas internacionais e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre e Amadeus;
5.1.33. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;
5.1.34. Fornecer ferramenta on line de autoagendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclus ive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas;
5.1.35. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens, acrescido da taxa de embarque, quando for o caso.
5.1.36. Emitir relatório mensal, listando os casos de no-show, contendo nome, nº do bilhete e data do voo.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
6.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
6.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
6.1.7. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;
6.1.8. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
6.1.9. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.1.10. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias em razão do cancelamento das passagens não utilizadas deverão ser consideradas;
6.1.11. Realizar pesquisas nas companhias, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado;
6.1.12. Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
6.1.13. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada;
6.1.14. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica;
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
7.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
7.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
8. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
8.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
8.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto (conforme subitem 8.1.1.1 abaixo), o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
8.1.1.1. A nota fiscal deve vir acompanhada de planilha anexa, que discrimine o tipo de passagem, aérea ou terrestre, nacional ou internacional, e os usuários, servidores ou autoridades, e por companhia, detalhando na planilha, ainda:
a) Nome do passageiro;
b) Número do bilhete;
c) Valor da tarifa;
d) Taxas aeroportuárias ou outras;
e) Valor da remuneração do agente de viagem-RAV; e
f) Indicação de tarifa-acordo (tarifa negociada entre a Contratada e as empresas)
8.1.1.2. O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por cada passagem, do valor das taxas aeroportuárias ou outras e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV. Observação: Taxas aeroportuárias ou outras são os valores cobrados pelas autoridades de transporte, pagos às companhias além do valor da tarifa.
8.1.1.3. Caso a Contratada ofereça RAV igual a 0 (zero), não que há se falar em pagamento da RAV.
8.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
8.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
8.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
8.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
8.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
9. SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
9.1.1. Apresentar documentação falsa;
9.1.2. Fraudar a execução do contrato;
9.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
9.1.5. Fizer declaração falsa.
9.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
9.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
9.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
9.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
9.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
9.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo | 2 | Por item e por |
de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | ocorrência. | ||
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
9.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
9.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
11.2. Justifica-se a necessidade de adjudicação global por se tratar de serviços similares que tem por intuito viabilizar os deslocamentos dos servidores/colaboradores deste Conselho Federal de Enfermagem com sede em Brasília-DF, para os Conselhos Regionais de Enfermagem, e demais localidades do território nacional, que, no desempenho de suas atribuições, estejam a serviço do Cofen. Isso porque, os serviços aqui listados são da mesma natureza e guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global proporcionará economia de escala e o fato de lidar com um único prestador de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganha em economia de escala.
12. VIGÊNCIA
12.1. O contrato decorrente deste termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
12.1.1. Prestação regular dos serviços;
12.1.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
12.1.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
12.1.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
12.1.5. Concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
13.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do Contratante à continuidade do contrato.
15. REAJUSTE
15.1. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
15.1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do subitem 15.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
15.2. Caso a Contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
15.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
15.3.1. Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
15.3.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
15.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do subitem 15.1.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
16.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
16.2. A despesa total estimada para o objeto deste Termo será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 05/2014, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço para o valor anual estimado da contratação previsto na coluna E da tabela inserida no item 4.
17.2. Será desclassificada a proposta que apresentar valores superiores aos estimados nas colunas B e E da tabela constante do item 4.
17.3. Será desclassificada a proposta que apresentar quantidades superiores ou inferiores ao estimado na coluna A da tabela constante do item 4.
17.4. Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços considerada manifestadamente inexequível.
17.5. Será considerada manifestamente inexequível proposta inferior a R$ 7.090.000,00 (sete milhões e noventa mil reais) no valor total anual das passagens, constante da coluna D.
18. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
18.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
18.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
18.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
18.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
18.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
18.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
18.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
18.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
18.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
18.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
18.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
18.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
18.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
19. PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupo, formado por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência.
19.1.1. Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
19.1.2. Todos os preços unitários e totais devem estar abaixo do estimado, o que deve ser observado e exigido.
19.2. Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
19.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
19.4. A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
19.5. Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
20. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
20.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
20.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
20.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
21.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
21.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
21.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
21.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
22. ANEXOS
22.1. Faz parte integrante deste Termo:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
Elaborado pelo Departamento Técnico de Contratações/Cofen.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Serviço | Valor Unitário | A Quantidade Anual de Passagens | B Remuneração do Agente Viagem – RAV (R$) | C= A x B RAV Total (R$) | D Valor Anual das Passagens (R$) | E= C + D Valor Anual Estimado da Contratação (R$) |
Passagens aéreas nacionais | R$ 970,16 | 6.700 | 0,01 | 67,00 | 6.500.000,00 | 6.500.067,00 |
Passagens aéreas internacion ais | R$ 2.500,01 | 200 | 0,01 | 2,00 | 500.000,00 | R$ 500.002,00 |
Passagens terrestres nacionais | R$ 100,01 | 500 | 0,01 | 5,00 | 50.000,00 | R$ 50.005,00 |
Passagens terrestres internacion ais | R$ 400 | 100 | - | - | 40.000,00 | 40.000,00 |
TOTAIS 🡪 | 7.500 | 7.090.074,00 |
Observação 1: Não serão aceitos valores superiores aos descritos nas tabelas acima.
Observação 2: Por se tratar de estimativas, as quantidades e valores acima não constituem, em hipótese alguma, compromissos futuros para o Cofen, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Cofen, sem que isso justifique qualquer indenização à Contratada.
LOCAL E DATA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RG/CPF
FONE DE CONTATO NA EMPRESA
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2020
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/DF nº. 143.136, inscrito no CPF sob o nº. 002.246.941/97.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu (cargo), Senhor (a) (inserir nome completo), portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 1261/2019 (Pregão Eletrônico nº 6/2020), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação da prestação de serviços de agenciamento de viagens, de natureza continuada, por intermédio de operadora ou agência de viagens, compreendendo cotação, reserva, marcação de assento, emissão, remarcação, cancelamento e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, por meio de
atendimento remoto (e-mail e telefone) e de Posto de Atendimento Avançado da Contratada, a ser instalado nas dependências do Cofen, em regime de empreitada por preço unitário, para atender as necessidades deste Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em Brasília-DF, de acordo com as especificações/condições constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 6/2020).
CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 – Passagens aéreas, correrá conforme a Nota de Empenho nº
, de / / .
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato decorrente deste termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.1.1. Prestação regular dos serviços;
4.1.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
4.1.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
4.1.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
4.1.5. Concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
5.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
5.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto (conforme subitem 5.2.1.1 abaixo), o número do Contrato e os dados bancários da empresa;
5.2.1.1. A nota fiscal deve vir acompanhada de planilha anexa, que discrimine o tipo de passagem, aérea ou terrestre, nacional ou internacional, e os usuários, servidores ou autoridades, e por companhia, detalhando na planilha, ainda:
a) Nome do passageiro;
b) Número do bilhete;
c) Valor da tarifa;
d) Taxas aeroportuárias ou outras;
e) Valor da remuneração do agente de viagem-RAV; e
f) Indicação de tarifa-acordo (tarifa negociada entre a Contratada e as empresas)
5.2.1.2. O faturamento deverá corresponder ao somatório do valor das tarifas cobradas por cada passagem, do valor das taxas aeroportuárias ou outras e do valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV. Observação: Taxas aeroportuárias ou outras são os valores cobrados pelas autoridades de transporte, pagos às companhias além do valor da tarifa.
5.2.1.3. Caso a Contratada ofereça RAV igual a 0 (zero), não que há se falar em pagamento da RAV.
5.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
5.2.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal.
5.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
5.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
5.5. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Quanto aos serviços essenciais ao cumprimento do contrato, listamos o que segue:
6.1.1. Execução de reserva on-line e emissão de seu comprovante;
6.1.2. Emissão de bilhetes nacionais e internacionais on-line, em tempo razoável (média de 7 horas para bilhetes nacionais e 5 horas para internacionais, após a solicitação do setor responsável);
6.1.3. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagens aéreas poderá ser solicitada pelo Cofen, sem a obediência aos prazos previstos no subitem anterior, devendo à Contratada, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
6.1.4. Consulta e informação on-line de melhor rota, percurso, conexões e frequência de voos (partida/chegada), além de esclarecimento quanto às dúvidas em relação às regras de cada companhia aérea, a alteração e cancelamento de passagens, o auxílio quando da escolha entre uma remarcação e/ou cancelamento, marcação de assentos quando solicitado, de tarifas promocionais e etc.
6.1.5. Consulta on-line da frequência de voos e equipamentos;
6.1.6. Consulta on-line à menor tarifa disponível, com o envio de cotações, em tempo razoável, de todas as companhias aéreas para a escolha do melhor voo;
6.1.7. Alteração/remarcação/cancelamento de bilhetes, com preferência pelo cancelamento sem ônus de bilhetes emitidos no mesmo dia;
6.1.8. Atendimento em horário de 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, preferencialmente, por mais de um atendente. Após o horário estipulado citado acima e também nos fins de semanas e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o Contratante, plantão de telefones fixos e celulares que possibilite contato imediato com o preposto;
6.1.9. O preposto deverá dispor de autonomia para fazer reservas, emitir bilhetes e permutar horários de voos.
6.1.10. Envio de faturas em formato pré-acordados entre a Contratada e o Cofen, de forma a facilitar a conferência por esta Autarquia;
6.1.11. Possibilitar o reembolso de bilhetes não utilizados pelo Cofen junto à Contratada;
6.1.12. Possibilitar o passageiro alterar por conta própria seu voo diretamente junto à Cia Aérea, sem a dependência da agência.
6.1.13. Emissão de passagens terrestres por meio de transporte coletivo, em viagens nacionais ou internacionais;
6.1.14. Emissão de passagens terrestres para translado entre aeroportos;
6.1.15. Para fins de instalação do Posto de Atendimento Avançado da Contratada, o Edifício Sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.736-550 e Telefone: (00) 0000-0000. Contudo, ressalta-se que a sede do Cofen poderá ter seu endereço alterado, mas sempre dentro da cidade de Brasília- DF.
6.1.16. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias, relativas às passagens constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento.
6.1.17. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia, a Contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
6.1.18. A Contratada poderá prestar aos servidores do Contratante, sem qualquer ônus ou intermediação do Cofen, os serviços regulares por ela comercializados, de acordo com as condições usuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo e celular de contato da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados no Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer irregularidade, fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.10. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores e resultantes do cumprimento do objeto;
7.1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
7.1.13. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação;
7.1.14. Xxxxxx preposto para representá-la quando da execução do contrato;
7.1.15. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o órgão ou entidade, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
7.1.16. Reservar, emitir, marcar e cancelar bilhete de passagens, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrônico, quando fora da Sede do órgão ou entidade, no Brasil ou no exterior;
7.1.17. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa própria, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem;
7.1.18. Entregar/enviar bilhete de passagem fora do horário de expediente, em local indicado pelo Contratante;
7.1.19. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroporto ou demais estações (no caso de passagens terrestres) no Brasil ou no exterior;
7.1.20. Reembolsar ao Contratante o valor correspondente ao preço da passagem, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em virtude da não utilização do bilhete, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual;
7.1.21. Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento;
7.1.22. Reembolsar, pontualmente, as companhias, independentemente da vigência do contrato, não respondendo o órgão solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da contratada;
7.1.23. Manter parceria e convênio com todas as companhias aéreas nacionais e internacionais que operam no Brasil, informando periodicamente ao órgão ou entidade as inclusões e/ou exclusões;
7.1.24. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no país, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditícia; que se encontra em dia com as suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas;
7.1.25. O fornecimento de passagens aéreas deve estar em conformidade com os dispositivos previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil e/ou outros órgãos correspondentes em nível internacional;
7.1.26. O fornecimento de passagens terrestres deve estar em conformidade com os dispositivos previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais órgãos competentes nível nacional e internacional;
7.1.27. Operar o sistema de emissão e controle de passagens de acordo com as instruções do contratante;
7.1.28. Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados no trato de tarifas e emissão de passagens, nacionais e internacionais;
7.1.29. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.1.30. Instalar, no espaço físico determinado pelo Contratante, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, Posto de Atendimento Avançado, capacitado para a
prestação de todos os serviços contidos no objeto do contrato, com funcionamento ininterrupto das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, equipado com computador, impressora, telefone, sem prejuízo das demais obrigações;
7.1.31. Responsabilizar-se pelas despesas de funcionamento do Posto de Atendimento Avançado, inclusive de terminais telefônicos que venha a instalar, por sua iniciativa, mediante prévia autorização do Cofen;
7.1.32. Instalar, no Posto de Atendimento Avançado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do início da prestação dos serviços, sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do País, das principais empresas internacionais e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Sabre e Amadeus;
7.1.33. Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), bem como de outros recursos a serem disponibilizados pela Contratada, os quais deverão permitir ao(s) usuário(s) responsável(eis) realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis;
7.1.34. Fornecer ferramenta on line de autoagendamento (self booking), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os dias da semana, inclus ive feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas;
7.1.35. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do serviço de agenciamento de viagens e outra com o valor das passagens, acrescido da taxa de embarque, quando for o caso.
7.1.36. Emitir relatório mensal, listando os casos de no-show, contendo nome, nº do bilhete e data do voo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto n. 10.024/19, da Lei n. 10.520/02, da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
8.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
8.1.7. Comunicar à contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais;
8.1.8. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente;
8.1.9. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.1.10. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias em razão do cancelamento das passagens não utilizadas deverão ser consideradas;
8.1.11. Realizar pesquisas nas companhias, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado;
8.1.12. Solicitar formalmente à Contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a Contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela contratada;
8.1.13. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada;
8.1.14. Definir a reserva da passagem aérea ao menor preço e em classe econômica;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n º 6/2020);
9.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do item do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
11.1.1. O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
O atraso injustificado na entrega do objeto;
11.1.2. A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
11.1.3. A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
11.1.4. O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.1.5. A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.1.6. O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula Oitava;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A prestação dos serviços objeto deste Contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/19, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 6/2020, bem como à proposta da CONTRATADA, constantes do PAD nº 1261/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor conforme cada caso citados neste item, a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Fraudar a execução do contrato;
13.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. Fizer declaração falsa.
13.2. Para os fins do subitem “comportar-se de modo inidôneo”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
13.4.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
13.5.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
13.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
13.6.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
13.7. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para | 4 | Por ocorrência |
fins diversos do objeto do contrato | |||
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
13.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
13.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. O valor da Remuneração do Agente de Viagem – RAV, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou, na insubsistência deste, por outro índice que
vier a substituí-lo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
14.1.1. Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do subitem 15.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
14.2. Caso a Contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
14.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
14.3.1. Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
14.3.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
14.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do subitem 14.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
15.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
15.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.
Brasília, de de 2020.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX GOES DA SILVA MONTE ALEGRE
Procuradora Geral