Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Chamada Pública BRDE/FSA Cinema - Novos Realizadores 2022
Perguntas Frequentes
Sumário
Questões Gerais 2
Condições para inscrição 4
Inscrições 11
Seleção 12
Contratação 14
Execução 14
QUESTÕES GERAIS
1. Qual o objetivo da Chamada?
Selecionar propostas de novos realizadores de produção independente de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem de ficção, documentário e animação com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes.
Assim, busca-se contribuir para a expansão da participação do filme brasileiro no mercado de salas de exibição, promovendo a inserção de novos realizadores, além da regionalização da produção audiovisual e fortalecimento das empresas brasileiras do setor.
2. Que tipo de projeto poderá será contemplado nesse edital?
Podem ser inscritos, nesta Chamada, projetos de produção independente de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de ficção, documentário ou animação com destinação inicial ao mercado de salas de exibição, apresentados por produtoras brasileiras independentes, classificadas como produtora brasileira de nível 1 (um) ou 2 (dois), nos termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015, na data de publicação do Edital (25/01/2022).
Os projetos deverão contar com a aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de abertura das inscrições (14/03/2022). Apenas serão admitidos projetos cujo diretor tenha, na data de publicação do edital (25/01/2022), até 1 (uma) obra de longa-metragem, registrada no CPB como de sua direção, lançada comercialmente, conforme registrado no sistema SADIS.
De acordo com o item 3.1, Características das Propostas:
São elegíveis propostas que possuam todas as seguintes características:
a) Projeto de produção de obra cinematográfica brasileira de longa-metragem de ficção, documentário ou animação com destinação inicial ao mercado de salas de exibição;
b) Projeto com aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de abertura das inscrições;
c) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE;
d) Projeto de obra cinematográfica cujo diretor tenha, na data de publicação do edital, até
1 (uma) obra de longa-metragem, registrada no CPB como de sua direção, lançada comercialmente, conforme registrado no sistema SADIS.
3. Existe limite de projetos para inscrições?
Sim. Cada produtora ou grupo econômico pode inscrever um único projeto. Caso sejam inscritos mais de um, será avaliada apenas a última proposta com inscrição concluída no Sistema FSA/BRDE.
4. Qual o limite de investimento por projeto?
Será investido em cada projeto, no máximo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
5. Existe limite de orçamento para o projeto?
Não. O Edital não estabelece limite de orçamento para o projeto. Entretanto é importante observar que o limite de investimento é de R$ 2.000.000,00 e que a proponente deverá comprovar a integralização de no mínimo 80% do orçamento de itens financiáveis de acordo com o art. 32 da Instrução Normativa nº 158/2021, incluindo o valor do FSA, para que o projeto seja contratado.
6. Há previsão de Cotas Regionais para a seleção?
Sim. As propostas deverão ser selecionadas de forma a garantir no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos disponíveis para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos disponíveis para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Apenas os projetos regionais que comprovarem a qualificação regional serão classificados dentro dos critérios de indução regional. Caso a qualificação regional do projeto não seja comprovada, ele será classificado segundo a ordem dos projetos de ampla concorrência.
7. Há limite para participação de empresas distribuidoras?
Não, o edital não prevê limite para a participação ou seleção de projetos de uma mesma distribuidora.
8. Como tiro dúvidas sobre a Chamada Pública?
Caso após a leitura do Edital e anexos e deste FAQ, ainda persistam dúvidas, elas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos abaixo, de acordo com a natureza da dúvida:
a) xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica;
b) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o processo seletivo;
c) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a etapa de habilitação;
d) xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto;
e) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
9. Apenas produtoras podem se inscrever na Chamada?
Sim. Segundo o item 2.1 do edital, as propostas devem ser apresentadas por empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, que estejam com registro regular na ANCINE e que tenham como atividade principal ou secundária os seguintes CNAES:
59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
10. Quais documentos devo apresentar para fazer a inscrição?
A listagem dos documentos necessários para a inscrição está disponível no Anexo I do edital e traz:
a) Formulário do projeto de obra audiovisual, conforme modelo constante do Anexo II (cabe observar que o item 5 do formulário, referente à Visão do Diretor, diz respeito à apresentação da obra cinematográfica proposta, independente do gênero, embora o documento especifique o gênero ficção);
b) Xxxxxxx, storyboard ou Estrutura de documentário;
c) Bíblia, para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado link de acesso no
“Formulário do projeto de obra audiovisual”;
d) Contrato de distribuição em salas de exibição em território nacional ou declaração de distribuição própria;
e) Contrato celebrado entre a empresa produtora e o diretor principal;
f) Última atualização do Ato Constitutivo da empresa produtora que envolva alteração da sede social, se aplicável;
g) Pedido de desistência, caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, conforme item 3.1.3.
11. Xxxx apresentar obrigatoriamente o storyboard para obras de animação na inscrição do projeto?
Não, a proponente poderá apresentar roteiro OU storyboard.
Já a bíblia é documento obrigatório para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado
link de acesso no “Formulário do projeto de obra audiovisual”.
12. O que compõe a “Estrutura” em caso de documentário?
Conforme o §1º do art. 28 da IN 158/2021, para os projetos de obras não ficcionais, poderão ser aceitos, como substitutivos do roteiro, os seguintes documentos que comprovem o conhecimento do tema e das condições de produção da obra proposta:
I - pesquisa sobre o tema;
II - fotos ou ilustrações sobre o tema, as locações, os cenários e/ou de personagens; III - descrição da dramaturgia e das técnicas a serem utilizadas; e
IV - texto contendo o resumo da obra proposta.
13. É possível inscrever um projeto novo, que ainda não tenha sido aprovado pela Ancine anteriormente?
Sim. No entanto, o projeto deve ter a Aprovação para Captação solicitada ou aprovada até a data de abertura das inscrições.
14. Uma produtora classificada como nível 1 ou 2 e que participa de grupo econômico com empresas de classificação 3, 4 ou 5 pode se inscrever nessa chamada?
Não, caso a proponente faça parte de grupo econômico, será considerada a classificação de nível mais elevada dentre as integrantes do grupo.
15. Caso a proponente esteja classificada como nível 1 ou 2 e suas coprodutoras possuam nível mais elevado, ela poderá se inscrever nessa chamada?
Xxx, o nível considerado será o da produtora proponente, que deverá ser a detentora da titularidade sobre a maior parcela dos direitos patrimoniais da OBRA em relação aos demais coprodutores brasileiros independentes.
É importante observar que se existir relação de grupo econômico entre as coprodutoras, será considerada a classificação de nível mais elevada dentre as integrantes do grupo.
16. Preciso apresentar o contrato de distribuição da obra no momento da inscrição?
Sim, a apresentação do contrato de distribuição em salas de exibição no Brasil é obrigatória no momento da inscrição, conforme Anexo I do edital. Tal exigência não ocorrerá apenas no caso de distribuição própria, conforme explicado mais abaixo.
A distribuidora do projeto deverá apresentar registro regular na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, e como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE 5913-8/00 - distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
O contrato de distribuição deverá conter:
a) A discriminação expressa dos segmentos de mercado e dos territórios licenciados à distribuidora e;
b) Os prazos de licenciamento, bem como a sua remuneração e a de eventuais associados.
17. Posso enviar a minuta do contrato de distribuição?
Não, os contratos e quaisquer outros documentos enviados deverão conter a assinatura dos responsáveis legais dos agentes econômicos.
18. Uma coprodutora minoritária pode fazer a distribuição da obra, como distribuição própria?
Sim, o edital considera distribuição própria a exploração econômica da obra pelos cotitulares independentes de direitos, sem licenciar este direito a terceiros. Importante observar que a coprodutora deverá apresentar como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 5913-8/00 - distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
19. Caso a produtora opte pela distribuição própria, qual documento deverá ser apresentado?
Caso a distribuição seja de responsabilidade da própria produtora, é necessário encaminhar na inscrição uma declaração de distribuição própria. A empresa deverá apresentar, no registro da ANCINE, como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 5913-8/00 -distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
20. No caso de coprodução, serão aceitos contratos redigidos em língua estrangeira?
Não, no caso de contratos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português, admitido contrato bilíngue em duas colunas. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
21. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção?
Sim. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
22. Projetos selecionados e/ou contratados em outras chamadas públicas podem participar?
Sim, exceto projetos que já tenham sido selecionados ou contratados em outras chamadas destinadas à complementação de recursos de obras cinematográficas. Também é necessário observar se os editais ou contratos anteriores limitam a participação em outros processos seletivos.
23. Projetos inscritos em outras Chamadas do FSA podem participar?
Não. Projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento do FSA não podem participar. Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública, cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, a proponente deverá apresentar pedido de desistência na outra chamada em que estiver concorrendo. O pedido de desistência poderá ser apresentado na inscrição no sistema do BRDE/FSA, junto com os documentos de inscrição.
24. Posso continuar captando recursos após a inscrição do meu projeto na Chamada?
O Edital não traz vedação a novas captações, desde que respeitados contratos e orçamento apresentado.
25. Posso alterar o projeto?
Durante o processo seletivo, é vedada solicitação de alterações da proposta apresentada. Qualquer alteração no projeto após a seleção estará condicionada à análise técnica da alteração, que avaliará a manutenção da elegibilidade do projeto no âmbito desta Chamada, a aderência normativa dos contratos adicionais porventura envolvidos, bem como a adequação da alteração ao orçamento aprovado.
26. Tenho um projeto de produção em análise de aprovação ou já aprovado na ANCINE que não tem captação, mas tem orçamento de Itens Financiáveis inferior a R$ 2.000.000,00. Ele pode ser inscrito nessa chamada?
Sim. O projeto inscrito nesta chamada pode solicitar investimento do FSA no limite de até de 2.000.000,00. É importante lembrar que nos casos de projetos em que a Aprovação para Captação ainda estiver em análise na Ancine, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
27. É possível solicitar 100% dos recursos nessa chamada?
Sim, é possível solicitar a totalidade dos itens financiáveis do orçamento de produção nesta chamada.
28. Como inscrevo meu projeto para captação de recursos federais de incentivos fiscais?
Um manual para apresentação de projetos está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo- sistemas/sad/ManualdeAcessoaoMdulodeFomento.pdf.
O e-mail para tirar dúvidas sobre apresentação de projetos no SAD é xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx
29. Caso o projeto não preveja em suas fontes recursos de leis de incentivo, apenas recursos do FSA, como realizar a inscrição no Sistema Ancine Digital - SAD?
A Instrução Normativa 158/21 redefiniu a forma como os projetos devem ser apresentados. Ao final da IN 158, com acesso pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158 , encontram-se os links para o “Perguntas Frequentes (FAQ) – IN 158” e para o “Manual de Acesso ao Módulo de Fomento” com orientações para acesso e correto preenchimento dos campos do sistema SAD/SANFOM, onde devem ser cadastrados os projetos para aprovação.
O sistema ainda não está adaptado para as novas regras da Instrução Normativa 158/2021, mas, seguindo as instruções do manual e os próprios alertas automáticos, é possível concluir a apresentação do projeto. É importante que a proponente envie anexado pelo sistema, conforme indicado no manual, o formulário para aprovação (link), preenchido e assinado, com o plano de financiamento real do projeto, além das declarações obrigatórias, pois ele é que será considerado na análise, já que o formulário do próprio sistema ainda pedirá a inserção de valores obrigatórios em campos que não se aplicam ao caso de projetos cuja única fonte de recursos seja o FSA.
Dúvidas sobre apresentação de projetos podem ser tratadas através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
30. Devo solicitar o redimensionamento do projeto para adaptar o orçamento aprovado ao limite de investimento estabelecido no edital?
Se o projeto possui apenas o orçamento aprovado para captação, não é necessário solicitar o redimensionamento. A proponente poderá inscrever o projeto nesta chamada com um orçamento diferente, maior ou menor, do que o já aprovado para captação. Caso o projeto seja selecionado, a
comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
No entanto, caso o projeto já tenha Análise Complementar aprovada ou Aprovação para Execução (já nos termos da nova IN 158/2021), ao ter a obra selecionada com um orçamento diferente, a proponente deverá, além de comprovar todas as condições para contratação, solicitar o redimensionamento do orçamento nos termos da IN 158/2021 para adequar o orçamento já aprovado na Ancine ao orçamento apresentado, e selecionado, no processo seletivo da chamada. Caso o redimensionamento seja indeferido, a proponente deverá se manifestar sobre o interesse ou não de seguir com o processo de contratação com o valor do orçamento anteriormente aprovado na Análise Complementar/Aprovação para Execução, lembrando que o valor investido pelo FSA poderá ser reduzido. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o valor do orçamento final, definido após a análise do redimensionamento.
31. Posso alterar o orçamento apresentado na inscrição e selecionado nesta chamada quando for solicitar a Aprovação para Execução?
Sim. O orçamento aprovado para captação e selecionado na chamada é considerado uma estimativa de custos e, conforme art. 29 da IN 158/2021, pode ser diferente do apresentado na Aprovação para Execução sem que seja considerado um redimensionamento.
32. Cada produtora pode ser proponente de apenas um projeto. Quanto ao diretor, o profissional pode estar envolvido em mais de uma proposta, com empresas proponentes diferentes?
O Edital não traz vedação à participação de profissional em mais de um projeto.
33. Se uma produtora, com sede em região de cotas, tem menos de 3 anos de constituição, ela pode se inscrever na chamada?
Sim. Não é exigido tempo mínimo de estabelecimento da empresa ou de seu registro na ANCINE para que o projeto possa se inscrever na chamada. No entanto, caso a empresa não comprove o mínimo de 3 anos completos em região de atendimento às cotas regionais, como disposto no item 2.2, o projeto participará da seleção no grupo de ampla concorrência.
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores.
34. No momento de inscrição na chamada é necessário já estar com o projeto aprovado na Ancine com o número do SALIC?
O projeto deve ter aprovação para captação, solicitada ou aprovada, até a data de abertura das inscrições (14/03/2022). Como o número SALIC só é emitido depois da aprovação do projeto, ele não é necessário na inscrição do projeto nesta chamada.
Nos casos em que a Aprovação para Captação do projeto ainda estiver em análise na Ancine, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
35. Minha empresa não tem registro na Ancine, posso me inscrever nesta chamada?
Não, o edital determina que as empresas devem estar registradas na ANCINE e classificadas como nível 1 ou 2 na data de publicação do edital.
36. Fui codiretor de duas obras de longa metragem com CPB emitido. Posso inscrever um projeto?
Não. Na emissão do CPB são considerados todos os diretores da obra. Logo, um diretor que codirigiu duas obras de longa-metragem com CPB emitidos e lançadas comercialmente não é elegível nesta chamada. Importante reforçar que o critério é obra com CPB emitido e lançada comercialmente, de acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas - SADIS.
37. O diretor pode ter no máximo uma obra de longa-metragem, registrada no CPB como de sua direção, lançada comercialmente, conforme registrado no sistema SADIS. Obras lançadas em TV ou serviços de streaming não contam para esse limite?
Não. Segundo o edital da chamada, apenas obras lançadas comercialmente e registradas no Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas - SADIS contam para o limite de experiência do diretor do projeto.
38. Exibição em Festival é considerada exibição comercial?
Não. Caso a obra tenha sido registrada apenas para exibição em festivais de cinema, não se considera o lançamento comercial e essa exibição é dispensada de registro no SADIS.
39. Haverá equivalência de direção de obras seriadas para o limite de uma obra de longa-metragem dirigida e lançada comercialmente?
Não. O edital não faz referência a direção de obras seriadas para esse limite, citando apenas obras de longa-metragem com CPB e lançadas comercialmente, de acordo com os dados do Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas - SADIS.
INSCRIÇÕES
40. Qual o prazo para inscrição das propostas?
As propostas podem ser inscritas, exclusivamente pelo Sistema FSA/BRDE, de 14 de março de 2022 (segunda-feira) até as 18 horas do dia 13 de maio de 2022 (sexta-feira).
41. Qual o endereço do Sistema FSA/BRDE?
O sistema está disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx.
42. Existe limite para inscrição de projetos?
Sim. Cada produtora ou seu grupo econômico pode inscrever apenas um projeto. No caso de mais de uma proposta inscrita pela mesma proponente ou por um mesmo grupo econômico, será considerada a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
43. Como faço para comprovar a localização da sede da minha produtora para que ela seja incluída no critério de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores. Poderá ser apresentada
durante a inscrição eventual alteração do contrato social que tenha mudado o endereço da empresa e que ainda não esteja atualizado no Sistema Ancine Digital - SAD.
44. Como faço para comprovar a atuação profissional do sócio da minha empresa na região passível de ser incluída nos critérios de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à atuação profissional de sócio, será considerada a participação societária em empresa da área audiovisual, cujo CNAE seja compatível com atividades audiovisuais de produção, distribuição, exibição ou programação de TV (Aberta ou por assinatura), na região a qual esteja sendo pleiteada a indução regional pelo período mínimo de três anos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições. Serão utilizados os dados de registro de empresas constantes nos sistemas da ANCINE e contratos sociais encaminhados na inscrição, se a proponente julgar necessário.
45. O que será considerado como Item Financiável?
Serão considerados Itens Financiáveis do projeto de produção o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual. Para projetos de coprodução internacional, será considerado o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
SELEÇÃO
46. Como se dará a seleção?
A seleção será em regime de concurso público. Os projetos inscritos passarão pelas fases de (i) habilitação, (ii) decisão de investimento por uma Comissão de Seleção.
A habilitação tem por finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública (link para o manual de habilitação). A Decisão de Investimento será realizada por uma comissão de seleção nomeada para esse fim.
47. Como os projetos serão avaliados?
Na fase de habitação, serão verificadas a compatibilidade e a adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, através dos documentos apresentados na inscrição e dos dados disponíveis nos sistemas da ANCINE.
Depois, os projetos serão selecionados em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório. A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta de forma paritária por servidores da Xxxxxx e por profissionais do setor audiovisual com notório saber. Todos os membros da comissão de seleção analisarão conjuntamente as propostas, que concorrem em igualdade de condições, visando atingir os objetivos determinados para o edital (item 1.1), devendo avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Estratégia comercial e potencial de retorno comercial da obra audiovisual nos diversos segmentos do mercado audiovisual;
e) Perspectiva de participação em mostras e festivais nacionais e internacionais e a consequente difusão e valorização da cultura nacional.
A comissão de seleção pontuará cada um destes critérios com notas de 1 (um) a 5 (cinco), em números inteiros. A nota do projeto será a pontuação resultante da soma da nota de cada critério. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. Caso haja empate na pontuação, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no critério previsto no item 6.3.4, a. Permanecendo o empate, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no critério previsto no item 6.3.4, b.
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente. Os percentuais mínimos de indução regional são considerados nessa etapa.
48. Existe nota de corte nesta chamada?
Não há previsão de nota de corte nessa chamada. Os projetos serão pontuados na etapa de decisão de investimento, quando serão classificados por ordem decrescente de nota para distribuição dos
recursos em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
CONTRATAÇÃO
49. Em que momento será realizada a verificação da integralização mínima de 80% dos itens financiáveis do orçamento de produção? O valor solicitado entra no cálculo da integralização?
De acordo com o item 7.2, a comprovação da integralização será realizada durante a verificação das condições para contratação do projeto, que acontece no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação da Decisão de Investimento no Diário Oficial da União. O valor aportado nesta chamada, somado a outras captações, investimentos e contrapartida (se aplicável) irão compor o mínimo de 80% dos itens financiáveis do orçamento.
EXECUÇÃO
50. Qual o prazo conclusão do objeto após a contratação dos recursos da chamada?
Para os projetos de animação (com duração superior a 70 minutos) o prazo é de 36 meses e os demais projetos de produção o prazo é de 24 meses, ambos a contar da data da primeira liberação de recursos. Para projetos com fomento indireto e direto (como FSA), observar-se-á o prazo que vencer por último e para projetos com mais de um contrato com o FSA, será observado o prazo contratual que vencer por último.
51. Qual o prazo de execução de despesas para os projetos selecionados nesta chamada?
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Dario Oficial da União e;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.