CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Nº 0144/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS Nº 0144/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 96871539034, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.926.887/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Machado, no Município de Santa Maria - RS, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1572 - Centro, XXX 00000-000 na cidade de Santa Maria - RS, portador da cédula de Identidade nº 0000000000 SJS/RS e CPF nº 968.715.390- 34, representante legal por Procuração Púbica de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 2055964072, expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, com nome artístico “Baitaca”, de ora em diante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Musicais, de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2017, pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se pelo presente a apresentar um Show Tradicionalista Gaúcho por
parte do artista “Baitaca”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços Musicais, descritos na Cláusula Segunda, deverão ser executados no dia 19 de setembro do
corrente ano, com início por volta das 21h00min, no CTG Cordeiro do Pago.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO SHOW
O Show terá duração aproximada de 1h30min (uma horas e trinta minutos).
Subcláusula única - Caso o grupo ultrapasse o tempo estabelecido, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado.
CLÁUSULA QUINTA- DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Compromete-se o CONTRATANTE pagar à contratada, o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil com
quinhentos reais), referentes aos serviços descritos na Cláusula Segunda, em parcela única, após o encerramento do Show.
Subcláusula Primeira - Considerar-se-ão inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, tais como encargos sociais, transportes, benefícios, despesas indiretas, tributos (3% ISS).
Subcláusula Segunda - Fica a Contratada obrigada a apresentar a nota fiscal de serviços com as devidas retenções.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.00 Secretaria Municipal De Cultura e Desporto - 05.01 Secretaria Municipal de Cultura
2.068 Festividades de Emancipação Político Administrativa
3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada, para execução dos serviços;
III – empenhar os recursos necessários, garantido o pagamento da Nota Fiscal em dia após a prestação dos serviços;
IV – controlar e acompanhar toda a execução do contrato; VI – arcar com as despesas de alimentação e hospedagem;
V – Providenciar e instalar, no local do evento, os equipamentos de iluminação e sonorização necessários à realização do Show, bem como estrutura de palco e energia elétrica;
VI – providenciar o pagamento de tributos e taxas legais para liberação do show; e
VII – arcar com as despesas decorrentes de propagandas e promoções para divulgação do evento à exceção de 30(trinta) cartazes que serão gratuitamente fornecidos pela Contratada.
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I - Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando-lhes salários, indenizações e demais encargos e cominações legais; e
II - Deslocar-se com ônus próprio, até a sede do Município, objetivando a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Fica terminantemente proibida qualquer forma de gravação e ou reprodução do Show ora contratado,
no todo, ou em parte, com o objetivo de gravar ou transmitir sons ou imagens, para fins comerciais, salvo se houver expressa autorização da Contratada. Fica, portanto somente autorizada à gravação do Show para ser arquivada uma cópia no CTG Cordeiro do Pago.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA
Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes, nem de modificação
do horário e do local.
Subcláusula Primeira - Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra o cancelamento do evento por culpa de uma das partes Contratantes a que deu causa ao cancelamento deve ressarcir a outra no valor integral deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução parcial ou total do presente Contrato, por parte da Contratada, além das demais
medidas e penalidades previstas na legislação, fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) do valor consignado na Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sra. Xxxx X. Xxxxx Xxxxxx, como fiscal desta contratação.
Subcláusula Primeira – A fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; comunicar ao Contratante sobre descumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização atuará desde o início dos serviços até o término da vigência do presente contrato.
Subcláusula Terceira - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Fica acordada a possibilidade da modificação que afete os termos, condições ou especificações do
presente contrato, mediante Termo Aditivo, desde que por mútuo acordo, devidamente assinado pelas partes, que passará a fazer parte integrante e indivisível deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Centro Administrativo Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2017.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 96871539034 Contratada
Xxxx X. Galli Fachim Subsecretária Municipal da Educação e Cultura
Fiscal da Contratação
Testemunhas:
Nome: Carine Cover Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Sfredo
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00