PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2019 – COM ADENDO Processo PAD TRE/CE n.º 1243/2019
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 62/2019 – COM ADENDO
Processo PAD TRE/CE n.º 1243/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2020-00 A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, CNPJ n.º 06.026.531/0001-30, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º 169/2019, com fundamento no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 62/2019, publicado no DOU do dia 11/12/2019, bem como a homologação da licitação publicada no DOU de 9/3/2020, e a respectiva classificação das propostas, conforme Documento nº 204.355/2019 e Documento nº 9.784/2020 do Processo n.º 1.243/2019, RESOLVE, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º 10.520/02, bem como no Decreto Federal n.º 7.892/13, REGISTRAR OS PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE SOLUÇÃO DE TIC, conforme especificações do ANEXO I, nos termos e condições das cláusulas que compõem esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS EMPRESAS REGISTRADAS. Conforme resultado da licitação, a presente Ata tem por fim registrar os preços e produtos da empresa:
SEPROL – COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
76.366.285/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 300, 10º Andar, Continente Office Prime, Bairro Capoeiras, CEP: 88085-110, em Florianópolis/SC, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Operacional, portador do RG n.º 1/R 2.561.689 SSP/SC, CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , de acordo com as especificações que constam no Anexo I deste Instrumento, pelo preço registrado, o quantitativo, a marca, a empresa fornecedora e o nome do representante legal, em obediência à ordem de classificação das propostas, junto com a documentação e as propostas de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste Instrumento, naquilo que não o contrariem.
Parágrafo primeiro. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo . É vedada a contratação de item adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único. As aquisições serão realizadas na medida das necessidades do órgão gerenciador, mediante formalização do Instrumento previsto no art. 62 da Lei 8.666/93, não importando este registro obrigatoriedade de aquisição do total estimado, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-CE – O TRE/CE obriga-se a:
a) notificar o Fornecedor registrado, através da transmissão, por Fax ou E-mail da Nota de Empenho;
a) acompanhar a entrega e verificar as condições do material recebido e certificar a nota fiscal;
b) permitir ao pessoal do Fornecedor o acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
c) notificar o Fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na ARP;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
f) solicitar as aquisições necessárias mediante a comunicação da emissão da Nota de Xxxxxxx;
g) negociar junto aos Fornecedores registrados a alteração dos preços, em virtude de modificações mercadológicas, nos termos dos arts. 17 a 19 do Decreto n.º 7.892/13;
h) promover, através de seu representante (Gestor da ARP), o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando ao Fornecedor as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas ou aplicação de penalidades;
i) fornecer as informações necessárias e dirimir quaisquer dúvidas sobre a entrega do material, proporcionando ao Fornecedor facilidades para que possa realizar normalmente o fornecimento dos materiais;
j) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações fornecidas e aceitas;
k) aplicar, garantida a prévia defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata ou da inexecução contratual, em relação às suas próprias contratações;
l) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga o TRE/CE a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, observada a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, no caso de haver igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR - São responsabilidades do Fornecedor:
a) assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convocação;
a) cobrir todos os custos envolvidos na execução do serviço, tais como transportes, mão de obra, seguro, frete, etc, que ficarão a cargo da Contratada;
b) Informar, após a assinatura da ARP, número de telefone, fax e correio eletrônico, bem como o endereço da sede da empresa, a fim de poder receber as notificações e comunicações do TRE-CE;
c) Responsabilizar-se integralmente por qualquer dano causado por seus empregados, quer seja a terceiros ou ao patrimônio deste TRE-CE;
d) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados e, ainda, por danos eventuais causados ao TRE/CE, bem como a terceiros, quando praticados, ainda que involuntariamente, por seus empregados, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
f) apresentar, para fins de pagamento, as certidões de regularidade fiscal que foram exigidas na licitação;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A vigência da Ata de Registro
de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
Parágrafo primeiro – O Instrumento que formaliza as contratações deverá ser assinado enquanto vigente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DA GARANTIA TÉCNICA
Vide itens 8 e 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO - Após verificado que os equipamentos e serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo primeiro – As empresas deverão apresentar junto com a nota fiscal/fatura prova de regularidade com: Fazenda Federal, Seguridade Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Justiça do Trabalho.
Parágrafo segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, além da documentação acima, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
Parágrafo terceiro - Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
Parágrafo quarto - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE/CE, entre a data prevista e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Parágrafo quinto – O pagamento será efetuado quando da entrega total dos produtos previstos no Contrato, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo sexto – Tanto a matriz quanto a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.
Parágrafo sétimo – Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do Contrato, deverá comprovar, por ocasião do pagamento, a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES - Caso o Fornecedor apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução da ARP, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
Parágrafo primeiro – A Contratada, durante a execução do Contrato, ficará sujeita a penalidades variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
Tabela 1: Dos Graus e Correspondências
Grau | Correspondência |
01 | Advertência formal. |
02 | 0,5% sobre o valor da parcela não cumprida. |
03 | 0,1% sobre o valor total do contrato. |
04 | 0,2% sobre o valor da Nota Fiscal. |
Tabela 2: Das Infrações, Penalidades e Correspondências
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formal- mente notificada, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. | 02 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 02 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 03 |
5 | Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. | 04 |
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, ainda, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
c. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo terceiro – Será configurada a inexecução parcial do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste Instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na Tabela 1 para a aplicação de multa de mora sejam extrapolados. No caso de atraso na entrega por período superior ao da Tabela 2, a critério da Administração, os equipamentos e as licenças poderão não ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo quarto - Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, na ocorrência de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a Contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993
Parágrafo quinto - As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato celebrado.
Parágrafo sexto - A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos/serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
Parágrafo sétimo - O período de atraso será contado em dias corridos.
Parágrafo oitavo – Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo nono - As sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas ao Fornecedor junto com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo décimo - As situações ensejadoras de penalidade serão previamente analisadas pelo Gestor da ARP, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, observado o devido contraditório.
Parágrafo décimo primeiro – A aplicação de penalidade deverá ser precedida de notificação, abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso administrativo.
Parágrafo décimo segundo – Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
Parágrafo décimo terceiro - Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a Contratada será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O gerenciamento
deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, sendo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Azevedo seu suplente, competindo-lhes:
a) encaminhar a solicitação dos materiais que vierem a ser adquiridos através da comunicação da Nota de Empenho via Fax ou E-mail, seguindo a classificação e as condições estabelecidas nesta Ata;
b) efetuar controle dos Fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos, das especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação desta Ata;
c) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, de forma a avaliar o mercado constantemente, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
d) observar, durante a vigência da presente Xxx, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
f) informar aos órgãos participantes eventuais alterações na Ata de Registro de Preços, bem como indicar os fornecedores quando da manifestação de interesse na aquisição;
g) consultar o Fornecedor, observada a ordem de classificação, quanto ao interesse em fornecer o material a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP, respeitando-se os quantitativos previstos para as adesões, nos termos do art. 22, §§ 3º e 4º.
Parágrafo primeiro – As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como poderão ser utilizadas pesquisas efetuadas por outros órgãos públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo segundo – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Parágrafo terceiro – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o TRE/CE poderá:
a) liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais Fornecedores, visando a conceder-lhes igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo quinto - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo sexto - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo TRE para determinado item.
Parágrafo sétimo - As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO - Os preços registrados na
presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito quando:
a) o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços;
b) o Fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) o Fornecedor sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo TRE;
e) a pedido do fornecedor.
Parágrafo primeiro - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo TRE/CE, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo segundo – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de cancelamento do registro do primeiro colocado, as aquisições poderão ser feitas com os fornecedores remanescentes registrados, respeitando-se a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL - Será exigida prestação de garantia nas contratações decorrentes deste Instrumento, nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993, cabendo ao CONTRATADO cumpri-la em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, bem como optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
Parágrafo primeiro - A garantia equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
Parágrafo segundo – A garantia deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser liberada somente mediante comprovação de que a contratada cumpriu todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO - Para dirimir as questões oriundas do presente Ajuste, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal nesta Capital.
Fortaleza/CE, de de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral do TRE-CE SEPROL – COMÉRCIO E CONSULTORIA EM
INFORMÁTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DA ARP Nº 004/2020 - TRE-CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Pregão Eletrônico n.º 62/2019 - TRE/CE
1. OBJETO E NATUREZA DA AQUISIÇÃO
1.1. Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de equipamentos ativos de rede de dados do tipo comutadores – switches – e postos de acesso de rede sem fio (WiFi), unidades controladoras, transceivers, licenciamento de solução de gerência integrada e de controle de acesso, bem como serviço de instalação e configuração lógica com repasse tecnológico hands-on.
1.2. Natureza da aquisição: A contratação pretendida consiste no fornecimento de equipamentos, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands-on.
1.3. A solução objeto deste TR é composta do disposto na Tabela 1.
1.4. Todos os itens devem ser entregues com 60 (sessenta) meses de garantia do fabricante.
1.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à licitante registrada em igualdade de condições.
1.6. Justificativa de separação em lotes: A solução é separada em lotes em função da necessidade de que garantir a interoperabilidade dos itens de cada lote, uma vez que compõem solução integrada, sendo seus itens componentes interdependentes.
Tabela 1: Objeto da Aquisição
Lote | Item | Produto | Qtde. do lote | Qtde. total a re- gistrar |
LOTE 1 – Rede de Dados Cabeada: Equipamentos, acessórios, repasse tecnológico e software | ||||
1. | Switch tipo 1 – Núcleo de rede, empilhável. | |||
Camada 3, 48 portas SFP+ e 6 portas QSFP+ | 2 | 4 | ||
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
2. | Switch tipo 2 – Distribuição Topo de Rack, empi- | |||
lhável. Camada 3, 24 portas 10GBase-T, 4 portas SFP+ | 10 | 20 | ||
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
3. | Switch tipo 3 – Xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxx. | |||
Xxxxxx 0, 00 xxxxxx 0000Xxxx-X PoE+ e 2 por- | 32 | 64 | ||
tas SFP+ | ||||
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
1 | 4. | Switch tipo 4 – Xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxx. Xxxxxx 0, 00 xxxxxx 0000Xxxx-X PoE+ e 2 por- | 10 | 20 |
tas SFP+ | ||||
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
5. | Transceiver QSFP+ 40GBASE-SR | 12 | 24 | |
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
6. | Transceiver SFP+ 10GBASE-SR | 94 | 188 | |
CATMAT genérico: XX0000000 | ||||
7. | Solução de gerência integrada dos switches. | 1 | 1 | |
CATSER: 2747-2 | ||||
8. | Instalação lógica e configuração dos equipamen- | |||
tos e software, com repasse tecnológico “hands- | 1 | 2 | ||
on” em pacote de 40h. CATSER: 2697-2 | ||||
LOTE 2 – Rede Sem Fio (WiFi): Equipamentos, repasse tecnológico e software |
Lote | Item | Produto | Qtde. do lote | Qtde. total a re- gistrar |
LOTE 1 – Rede de Dados Cabeada: Equipamentos, acessórios, repasse tecnológico e software | ||||
2 | 1 | Unidade controladora de rede sem fio WLAN CATSER: 2747-2 | 2 | 2 |
2 | Ponto de acesso (AP) de rede sem fio indoor, Wave 2, 3x3 MIMO. CATMAT: XX0000000 | 52 | 52 | |
3 | Solução de gerência integrada e controle de aces- so de usuários internos e externos. CATSER: 2747-2 | 1 | 1 | |
4 | Instalação lógica e configuração dos equipamen- tos e software, com repasse tecnológico “hands- on” em pacote de 40h. CATSER: 2697-2 | 1 | 1 |
2. JUSTIFICATIVA E ANEXOS
2.1. JUSTIFICATIVA: A disponibilidade dos serviços de Tecnologia da Informação mantidos pelo TRE/CE depende da disponibilidade da rede de dados e data center, cuja infraestrutura se apóia no cabeamento estruturado e nos ativos de rede, dentre os quais se incluem os switches de rede de acesso, de distribuição e de núcleo (core), roteadores e pontos de acesso de rede sem fio (WiFi).
2.2. Atualmente, encontra-se em construção a nova sede do TRE/CE, que deverá contar com o cabeamento estruturado de rede a ser fornecido como parte integrante da construção. Os ativos de rede, entretanto, hão de ser adquiridos em procedimento licitatório autônomo1.
2.3. A opção pela celebração de Ata de Registro de Preços é fundamentada pela necessidade, além da contratação imediata, de implantação gradual de equipamentos, conforme estimativa de crescimento da demanda, de acordo com as xxxxxxx XX e IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
I. Considerando essencialmente, a urgência da presente aquisição, que visa a atender a demanda de infraestrutura de TIC para a nova sede do TRE/CE, a ser entregue no ano vindouro, sugere-se a não abertura de Intenção de Registro de Preços a fim de agilizar o procedimento.
2.4. DOS ANEXOS: É parte integrante deste Termo de Referência o Subanexo 1, contendo as Especificações Técnicas dos produtos e serviços.
3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
3.1. Os objetivos estratégicos associados à contratação são:
I. Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará – PEJECE 2015-2020
I.a) 8º Macrodesafio: Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC
II. Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC 2015-2020 Perspectiva: Excelência Operacional
II.a) Objetivo: Garantir a infraestrutura de TIC necessária às atividades da Justiça Eleitoral
II.b) Objetivo: Garantir a disponibilidade dos serviços de TIC necessários às atividades da J.E.
3.2. Além de contribuir para os objetivos estratégicos mencionados acima, esta aquisição colaborará em assegurar a continuidade das atividades essenciais desta Justiça especializada, pela garantia de operação da rede de dados tanto das unidades remotas quanto do edifício-sede da Justiça Eleitoral do Ceará.
3.3. Referência aos Estudos Preliminares e relação entre a demanda e o objeto a ser contratado:
A presente contratação decorre dos Estudos Preliminares da STIC documentados no Processo Administrativo Digital (PAD) nº 001243/2019, que visam atender à demanda manifesta no referido processo.
4. DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR
4.1. Os preços cotados são fixos, irreajustáveis e expressos em Real.
1 Processo PAD nº 016379/2018, docs. nºs 178327/2018, 210719/2018, 216292/2018, 217681/2018 e 007852/2019.
4.2. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, respeitados os preços de referência estabelecidos para cada item.
4.3. A proposta apresentada incluirá todos os custos necessários para a entrega completa do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a contratação.
A proposta de preços deverá conter o número do CNPJ, razão social, endereço completo, telefone de contato, endereço eletrônico e nome do representante legal.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, sempre que houver necessidade de fornecimento dos produtos/serviços, o TRE/CE convocará a empresa adjudicatária, para assinatura do termo de contrato correspondente.
5.2. Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa registrada obriga-se a executar o objeto, conforme especificações e condições contidas no Edital de Licitação e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
5.3. A empresa convocada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados pelo órgão gerenciador e pelos partícipes, se houver, durante a validade da ata de registro de preços.
5.4. Cada contrato terá duração de 12 (doze) meses meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, suficiente para cobrir todo o prazo de entrega dos equipamentos.
5.5. O término do prazo de validade do contrato não elide nem diminui a obrigação da licitante vencedora em prestar suporte aos produtos entregues dentro dos termos da ARP.
5.6. Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, será exigido do fornecedor registrado a prestação de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a for- ma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro-garantia; ou
III. Fiança bancária.
5.7. Para a garantia do Contrato, caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
5.8. Caso a licitante vencedora opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito junto à instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
5.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
5.10. A garantia deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser liberada somente mediante comprovação de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais.
5.11. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à
CONTRATADA e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos da legislação vigente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATANTE obriga-se a:
I. Relacionar-se com a CONTRATADA por meio de pessoa por ela credenciada;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à plena execução contratual;
III. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas condições do Termo de Referência e dos instrumen- tos editalício e contratual;
IV. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
V. Gerenciar a ata de registro de preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, da empresa registrada, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo aos quantitativos definidos no Edital de Licitação;
VI. Notificar a CONTRATADA quanto à execução do objeto, por meio de ordem de fornecimento;
VII. Notificar a empresa registrada para assinar o termo de contrato, consignando o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação;
VIII.Notificar a CONTRATADA das irregularidades encontradas na execução do objeto;
IX. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados;
X. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços registrados e à aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
XI. Permitir o acesso da CONTRATADA às instalações do TRE/CE, sempre que se fizer necessá- rio para a execução dos serviços ora celebrados, desde que seus representantes estejam devidamente munidos de credenciais para tal fim
7. Obrigações da CONTRATADA
7.1. A licitante vencedora obriga-se a assinar a ata e o termo do contrato, nos prazos determinados.
7.2. Uma vez efetivado contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer o objeto adjudicado para o qual se sagrar vencedora, em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo e na licitação pertinente, bem como naquelas resultantes de sua proposta, devendo já estar inclusos nos valores propos- tos todos os custos, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do preço;
II. Comprovar através de documentação do fabricante que os todos os equipamentos forneci- dos são novos e de primeiro uso, e que não estarão fora da linha de produção nos próximos 90 (noventa) dias após a entrega dos mesmos;
III. Caso os produtos entregues não sejam de fabricação nacional, deverá apresentar docu- mentos que comprovem sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referen- tes, sob pena de rescisão contratual e multa;
IV. Retirar o empenho em até 5 (cinco) dias úteis após notificação pela CONTRATANTE;
V. Durante o recebimento, substituir o equipamento não aceito pela CONTRATANTE em prazo não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados da ciência da rejeição;
VI. Substituir qualquer equipamento durante o prazo de garantia do fabricante, se houver mais de 3 (três) chamados referentes ao mesmo problema (desde que a causa raiz deste seja atribuída ao equipamento), ou mais de 5 (cinco) chamados referentes a problemas distintos (desde que a causa raiz dos mesmos seja atribuída ao equipamento);
VII. Responsabilizar-se pelo ônus de retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de suporte técnico fora das dependências da CONTRATANTE;
VIII.Comprovar, quando solicitado, a qualificação técnica dos funcionários que atenderão ao Tri- bunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE);
IX. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos, instala- ções, patrimônios e bens da Administração ou de terceiros, em decorrência da entrega ou retirada dos produtos e da execução dos serviços;
X. Garantir o sigilo de todas as informações a que tiver acesso, sendo vedada a sua divulga- ção no todo ou em parte, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a autorização expressa da CONTRATANTE. Aceitar o fato de que as informações obtidas em decorrência da execução do presente Xxxxx deverão ser mantidas em sigilo, não podendo qualquer partícipe divulgá- las fora do âmbito deste instrumento, exceto se previamente acordado por escrito, ou pre- vista a sua divulgação;
XI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados sobre os produ- tos e serviços contratados.
XII. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
XXXX.Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notifi- cação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
XXX.Xxxxxxxxx, sempre que houver mudança, seus dados e as informações de seus representan- tes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail, dentre outros.
XV. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações oriundas da adjudicação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8. DA ENTREGA
8.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar os produtos, mediante prévio agendamento, conforme Ordem de Fornecimento específica para esse fim, emitida pela CONTRATANTE, no endereço do depósito de equipamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) – Seção de Controle Patrimonial (SEPAT), sito no endereço Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XX-000 – Rodovia Santos Dumont (BR-116), Km 6, nº 2555 – Galpão 11 – Bairro: Cajazeiras. CEP: 60842-395. Fortaleza, CE, observando-se eventuais mudanças de endereço, conforme orientação da CONTRATANTE.
8.2. A entrega deve ocorrer em dias de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
8.3. A empresa CONTRATADA deverá entregar os produtos, a documentação técnica atualizada, drivers e outros programas necessários ao funcionamento dos equipamentos, os quais poderão ser armazenados em mídia óptica (CD/DVD) ou disponibilizados de forma eletrônica. As atualizações deverão ser disponibilizadas para download via internet no sítio do fabricante.
8.4. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro uso, deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas e serão entregues devidamente protegidos, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das notas fiscais de remessa.
8.5. Os equipamentos deverão ser entregues com a comprovação da forma de prestação dos serviços de suporte técnico, assim como dos documentos que comprovem sua origem e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando os produtos não sejam de fabricação nacional, sob pena de rescisão contratual e multa.
8.6. A entrega deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa CONTRATADA, o qual não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
8.7. Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação da Administração para entregar nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
8.8. Caso se veja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no item anterior, a empresa CONTRATADA deverá, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes de expirado o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
I. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser en- caminhado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá, de modo justificado, acolher ou não o pedido.
8.9. Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades contratuais.
8.10. O objeto adjudicado somente será considerado entregue quando emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Bens pela CONTRATANTE.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto do presente instrumento será recebido:
9.1. a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, para posterior verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
9.1.b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis depois do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após inspeção técnica dos equipamentos para verificação da sua qualidade, quantidade, integridade física, aderência às especificações da licitação, funcionamento adequado e aceitação.
9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato e suas obrigações acessórias.
9.3. Se, após o recebimento provisório, se constatar que os equipamentos, acessórios e/ou componentes foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação, incompletos, contendo inconformidades, defeito por transporte e/ou por processo fabril, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9.4. A CONTRATADA deverá sanar todas as pendências identificadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a notificação da CONTRATANTE. A inobservância desse prazo ensejará a aplicação das penalidades contratuais.
10. DA GARANTIA TÉCNICA
10.1. A garantia dos equipamentos deverá ser do fabricante e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
10.2. O acionamento da garantia será através de telefone 0800 do fabricante ou assistência técnica autorizada pelo fabricante, com capacidade de atendimento em regime de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos.
10.3. A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases.
10.4. Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização do firmware de todos os equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para o TRE/CE além daquele já cotado na proposta.
10.5. Forma de Atendimento da Garantia:
I. O atendimento para hardware será do tipo “on site” mediante manutenção corretiva nas de- pendências do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, realizado por profissionais especializa- dos e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
II. O tempo para o atendimento inicial do chamado será de 2 (duas) horas, após a abertura do chamado, e o prazo máximo para solução deverá ser de 3 dias úteis após a abertura do chamado;
III. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou mode- los diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada median- te análise e autorização do TRE/CE;
IV. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre novos e de primeiro uso;
V. Caso um mesmo equipamento apresente ao menos três defeitos consecutivos, relaciona- dos ou não, a CONTRATADA fica obrigada a substituir inteiramente a unidade defeituosa por outro igual, sem defeitos.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado quando da entrega total dos produtos previstos no Contrato, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.2. Após verificado que os equipamentos e serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a contratante efetuará o pagamento à contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
11.3. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a Nota Fiscal a declaração prevista no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.4. “Tanto a matriz quanto a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação” (TCU, Acórdão 3056/2008 – Plenário).
11.5. Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião do pagamento.
12. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades:
I. Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
II. Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
III. Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracteri- ze a necessidade de tal medida;
IV. Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela contratada das suas obrigações constantes do contrato.
12.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
12.3. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas;
12.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
12.5. Indicam-se como gestor e suplente de gestor da futura Ata de Registro de Preços:
I. Gestor da ARP e dos contratos: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
II. Gestor Suplente da ARP e dos contratos: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
12.6. Os gestores, titular e suplente, da ata de registro de preços, anteriormente indicados, atuarão também como gestores dos contratos efetivados a partir da referida ARP.
12.7. Indica-se como fiscal técnico dos contratos: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto n.º 10.024/2019 e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE/CE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
13.2. No caso de a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento, do ressarcimento dos danos causados à Administração e das demais cominações legais.
13.3. A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades variáveis de acordo com a gravidade dos casos, conforme Tabela 2.
13.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o TRE/CE, impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada cumuladamente às multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, depois de transitada em julgado a decisão.
13.5. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na Tabela 2 para a aplicação de multa de mora sejam extrapolados. No caso de atraso na entrega por período superior ao da Tabela 3, a critério da Administração, os equipamentos e as licenças poderão não ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da obrigação assumida.
13.6. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
Tabela 2: Dos Graus e Correspondências
Grau | Correspondência |
01 | Advertência formal. |
02 | 0,5% sobre o valor da parcela não cumprida. |
03 | 0,1% sobre o valor total do contrato. |
04 | 0,2% sobre o valor da Nota Fiscal. |
Tabela 3: Das Infrações, Penalidades e Correspondências
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 |
2 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada, por ocor- rência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. | 02 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 02 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipa- mentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 03 |
5 | Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. | 04 |
13.7. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato celebrado.
13.8. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
13.9. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos/serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
13.10. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada à CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
13.11. O TRE/CE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
13.12. O período de atraso será contado em dias corridos.
13.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
13.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
14. DO ORÇAMENTO
14.1. As despesas decorrentes de cada contratação correrão à conta dos recursos específicos para bens e serviços de Tecnologia da Informação, consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
14.2 As despesas para aquisição dos equipamentos especificados deverão ser classificados sob a Classificação Orçamentária 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados – Programa de Trabalho Resumido – PTRES nº 084573 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativa).
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1. As especificações técnicas completas dos itens cotados deverão ser confirmadas através de documentos oficiais do fabricante anexados à proposta, devendo constar nestes os códigos do fabricante (part numbers) dos materiais e serviços cotados, de forma a viabilizar sua conferência pelo TRE.
I. Os documentos oficiais do fabricante podem ser: folhetos técnicos (datasheets), manuais técnicos, especificações, ou ainda, reproduções de páginas de sítios web oficiais do fabricante.
II. No caso da entrega de reproduções de páginas de sítios web, o endereço (URL) da página deve ser inteira e claramente identificada, de forma a permitir sua verificação.
15.2. A licitante vencedora deverá apresentar conjunto de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, os serviços e o fornecimento de equipamentos de natureza similar aos descritos neste Termo de Referência, na quantidade descrita na Tabela 4.
I. Os referidos atestados de capacidade técnica devem conter os seguintes elementos:
I.a) Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato.
I.b) Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da CONTRATANTE nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da CONTRATADA.
I.c) Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
Tabela 4: Da Comprovação de Capacidade Técnica
Lote | Item | Produto | Qtdes. mínimas a comprovar | Comprovação |
LOTE 1 – Rede de Dados Cabeada: Equipamentos, acessórios, repasse tecnológico e software | ||||
1 | 1 | Switch tipo 1 – Núcleo de rede, empilhável. Camada 3, 48 portas SFP+ e 6 portas QSFP+ | 1 | Atestado de capacidade técnica |
2 | Switch tipo 2 – Distribuição Topo de Rack, empilhável. Camada 3, 24 portas 10GBase-T, 4 portas SFP+ | 5 | Atestado de capacidade técnica | |
3 | Switch tipo 3 – Xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxx. Xxxxxx 0, 00 xxxxxx 0000Xxxx-X PoE+ e 4 portas SFP+ | 15 | Atestado de capacidade técnica | |
4 | Switch tipo 4 – Xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxx. Xxxxxx 0, 00 xxxxxx 0000Xxxx-X PoE+ e 4 portas SFP+ | 5 | Atestado de capacidade técnica | |
5 | Transceiver QSFP+ 40GBASE-SR | |||
6 | Transceiver SFP+ 10GBASE-SR | |||
7 | Solução de gerência integrada dos switches. | 1 | Atestado de capacidade técnica | |
8 | Instalação lógica e configuração dos equipamentos e software, com repasse tecnológico “hands-on” em pacote | 1 | Atestado de capacidade técnica |
Lote | Item | Produto | Qtdes. mínimas a comprovar | Comprovação |
de 40h | ||||
LOTE 2 – Rede Sem Fio (WiFi): Equipamentos, repasse tecnológico e software | ||||
2 | 1 | Unidade controladora de rede sem fio WLAN | 1 | Atestado de capacidade técnica |
2 | Ponto de acesso (AP) de rede sem fio indoor, Wave 2, 3x3 MIMO | 25 | Atestado de capacidade técnica | |
3 | Solução de gerência integrada e controle de acesso de usuários internos e externos. | 1 | Atestado de capacidade técnica | |
4 | Instalação lógica e configuração dos equipamentos e software, com repasse tecnológico “hands-on” em pacote de 40h | 1 | Atestado de capacidade técnica |
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
16.2. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17. DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
17.1. Este projeto se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRE/CE, a ser definida pelo Comitê Socioambiental da Justiça Eleitoral do Ceará, instituído pela Portaria TRE/CE nº 857/2015, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015.
Fortaleza, seg, 9 de setembro de 2019
Elaborado a partir dos Estudos Preliminares (doc. PAD TRE/CE nº 051884/2019). por:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxx Junior Coordenador de Infraestrutura
Especificações Técnicas revisadas por: Aprovado por:
xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
SUBANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SEÇÃO I – REQUISITOS GERAIS (LOTES 1 E 2)
1. Todos os equipamentos, produtos, peças ou software ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e não constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não deverão ter previsão de descontinuidade de serviço, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante e cobertos por contratos de suporte e atualiza- ção de versão do fabricante pelo período de 60 (sessenta) meses.
2. Todos os equipamentos devem ser entregues com 60 (sessenta) meses de garantia comprovada do fa- bricante.
3. Deverão ser fornecidos todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamen- to, suporte e manutenção dos equipamentos fornecidos.
4. Garantia (conforme cláusula 10 do TR, p. 7):
4.1. A garantia dos equipamentos deverá ser do fabricante e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
4.2. O acionamento da garantia será através de telefone 0800 do fabricante ou de assistência técnica credenciada pelo fabricante, com capacidade de atendimento em horário comercial. Tais serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecido.
4.3. A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software in- cluindo atualização de versões e releases.
5. Licenciamento:
5.1. Todos os equipamentos devem ser fornecidos com a versão de software mais recente e completa disponível.
5.2. Todos os equipamentos devem ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as suas funcionalidades disponíveis.
Seção II - Requisitos Específicos – Lote 1: Rede de dados cabeada
1. Requisitos Comuns a todos os switches do lote 1:
II.1.1. Switches de rede em camada 3, com suporte a roteamento IPv4 e IPv6.
II.1.2. Formato e acessórios (para cada unidade):
II.1.2.1. Montável em rack/bastidor de 19”, conforme padrão EIA;
II.1.2.2. Altura máxima de 1U;
II.1.2.3. Vir acompanhado de kit para montagem em rack 19”;
II.1.2.4. Vir acompanhado de cabo de empilhamento de comprimento mínimo de 1m e, caso reque- rido, os transceivers e módulos correspondentes.
II.1.2.5. Possuir LEDs para sinalização de status do sistema, portas ativas, sistema de ventilação (“fan”) e fontes de alimentação.
II.1.2.6. Todos os itens devem vir acompanhados dos cabos de alimentação.
II.1.3. Ambiente de operação:
II.1.3.1. Temperatura de 0 a 40ºC;
II.1.3.2. Ambiente com umidade relativa do ar de 15% a 90%, sem condensação.
II.1.4. Sustentabilidade:
II.1.4.1. Devem ser produzidos com suporte as diretivas de Restrição de Certas Substâncias Peri- gosas ou Restriction of Certain Hazardous Substances (RoHS).
II.1.5. Normas de segurança e regulatórias que devem ser atendidas: Os equipamentos devem aten- der às resoluções da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
2. Lote I – Requisitos específicos:
II.2.1. Além dos requisitos das demais seções, a tabela 5 apresenta requisitos específicos para os swit- ches do Lote 1. Para cada especificação apresentada, considerar que esta deve ser implementada e suportada pelo equipamento, conforme indicado nas colunas de cada item do lote (itens de 1 a 5).
II.2.2. Para a cláusula 2.1.2.– portas de uplink do switch tipo 2 (topo de rack ) –, admite-se o fornecimen- to das portas através da divisão (splitting) de portas de maior capacidade, desde que respeitadas a quantidade e velocidade finais das referidas portas e sua compatibilidade com as portas de produção do switch tipo 1, mantida ainda a possibilidade de conexão das fibras, não se admitindo a utilização exclusiva de cabo específico que limite o alcance da conexão entre os switches tipos 1 e 2 a menos de 100m.
Tabela 5: Lote I - Especificações Técnicas: Requisitos Específicos
2 | Tipos e quantidade mínima de .1. portas de comunicação | 54 | 28 | 50 | 26 |
2.1.1. | Portas 40GbE padrão QSFP+ | 6 | 0 | 0 | 0 |
2.1.2. | Portas 1/10GbE automáticas, padrão SFP+ | 48 | 4 | 2 | 2 |
2.1.3. | Portas 1/10GbE automáticas, padrão RJ-45 | 0 | 24 | 0 | 0 |
2.1.4. | Portas 10/100/1000 automáticas, padrão RJ-45, PoE+ | 0 | 0 | 48 | 24 |
2 | .C2o. mpatibilidade com transceivers | ||||
2.2.1. | Ser compatível com transceivers 10Gbps SR e LR | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.2.2. | Ser compatível com transceivers 1000base-SX e 1000base-LX | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.2.3. | Ser compatível com transceivers 1Gbps com conectores RJ-45 | - | Sim | Sim | Sim |
2 | .T3e.cnologias de comunicação | ||||
2.3.1. | IEEE 802.3z – 1 Giga Ethernet | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.3.2. | IEEE 802.3ae – 10 Giga Ethernet | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.3.3. | IEEE 802.3ba – 40 Giga Ethernet | Sim | Sim | Não | Não |
2 | Fontes de alimentação elétrica .4. (principal e redundante) | ||||
2.4.1. | Fontes de alimentação 100/127 e 200/240 VAC 60Hz com chaveamento automático, adequada à configuração solicitada | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.4.2. | Ser fornecida fonte de alimentação redundante | Interna | Interna | Não | Não |
2.4.3. | Fontes de alimentação principal e redundante devem suportar inserção e troca a quente (“hot-insertable” / “hot-removable” ou "hot-swappable") | Sim | Sim | Não | Não |
2 | .S5i.stema de ventilação forçada | ||||
2.5.1. | Ser adequado à operação do equipamento. | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.5.2. | Utilizar sistema de redundância modular com troca a quente (“hot- swappable"). | Sim | Sim | Não | Não |
2 | .P6o. wer Over Ethernet (PoE) | ||||
2.6.1. | IEEE 802.3at – Power Over Ethernet plus (POE+) | Não | Não | Sim | Sim |
2.6.2. | Implementar PoE+ em cada porta 10/100/1000BaseT | Não | Não | Sim | Sim |
2.6.3. | Potência nominal mínima da fonte de alimentação interna para alimentar todas as portas PoE+ | - | - | 000 X | 000 X |
2 | Suporte a protocolos de Data .7. Center Bridging | ||||
2.7.1. | Implementar Data Center Bridging Exchange (DCBX) | Sim | Sim | Não | Não |
2 | Empilhamento e agregação de link .8. – Link Aggregation (LAG) | Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 |
2.8.1. | Quantidade mínima de switches que podem ser empilhados | 4 | 4 | 8 | 8 |
2.8.2. | Suportar empilhamento em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue funcionando | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.8.3. | Pilha de switches gerenciável através de um único endereço IP | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.8.4. | Suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.8.5. | Suportar empilhamento através de portas 40 Gigabit Ethernet O empilhamento poderá ser realizado utilizando as portas de produção do switch solicitadas ou através de portas específicas | Sim | Sim | Não | Não |
2.8.6. | Suportar empilhamento através de portas de uplink, sem comprometimento das portas de produção do switch, incluídas as portas SFP+ solicitadas, com taxa de transferência de, pelo menos, 20Gbps | Não | Não | Sim | Sim |
2 | Gerenciamento, monitoramento e .9. atualização | ||||
2.9.1. | Possuir interface serial para console no padrão RJ-45 para gerenciamento local do switch | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.2. | Possuir porta RJ-45 para gerenciamento Ethernet "out-of-band" | Sim | Sim | Não | Não |
2.9.3. | Possuir interface USB para gerenciamento de arquivos | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.4. | Suportar Command Line Interface (CLI) para gerenciamento | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.5. | Suportar Network Time Protocol (NTP) ou versão simplificada (SNTP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.6. | Trivial File Transfer Protocol (TFTP) ou Secure File Transfer Protocol (SFTP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.7. | SYSLOG local e remoto | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.8. | Simple Network Management Protocol – SNMPv2 e SNMPv3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.9. | RFC 4292 – IP Forwarding Table MIB | Sim | Não | Não | Não |
2.9.10 | RFC 4293 – Management Information . Base for the Internet Protocol (IP) | Sim | Não | Não | Não |
2.9.11 | .RFC 3176 – sFlow | Sim | Sim | Não | Não |
2.9.12 | Suportar ping e traceroute para IPv4 e . IPv6 | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.9.13 | .Remote Monitoring (RMON) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2 | .S1e0g. urança da Informação | ||||
2.10.1 | Suportar a criação de listas de controle de acesso – ou access . control lists (ACL) – para endereçamento IPv4 e IPv6 | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.2 | .Implementar/suportar IEEE 802.1x | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.3 | Implementar autenticação baseada .em web para clientes não suplicantes IEEE 802.1x | Não | Não | Sim | Sim |
2.10.4 | Remote Authentication Dial-In User . Service (RADIUS) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.5 | Terminal Access Controller Access- Control System Plus (TACACS+) ou . protocolo similar com criptografia para autenticação de usuário. | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.6 | .Secure Shell versão 2 (SSHv2) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.7 | Implementar proteção contra ataques ao Address Resolution Protocol . (ARP), como ARP Spoofing ou ARP Poisoning | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.10.8 | Controle de acesso a console .baseado em perfis (role based access control) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2 | .D11e.sempenho | ||||
2.11.1 | Quantidade mínima de imagens .armazenáveis simultaneamente em memória FLASH | 2 | 2 | 2 | 2 |
2.11.2 | Arquitetura wire-speed (non-blocking), ou possuir hardware específico com .tecnologia ASICs (Application- Specific Integrated Circuits) para garantia de baixa latência. | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.11.3 | Capacidade mínima de comutação . (switch fabric) | 1,44 Tbps | 960 Gbps | 176 Gbps | 128 Gbps |
2.11.4 | Capacidade mínima de .encaminhamento (forwarding capacity) | 1070 Mpps | 714 Mpps | 112 Mpps | 95 Mpps |
2.11.5 | Capacidade mínima do buffer de . pacotes (packet buffer) | 12 MB | 9 MB | 4MB | 4MB |
2.11.6 | .Capacidade mínima de memória RAM | 4 GB | 2 GB | 1GB | 1GB |
2.11.7 | Capacidade mínima de . armazenamento em memória FLASH | 1 GB | 512MB | 256MB | 256MB |
2.11.8 | .Latência máxima | 1 µs | 3,3 µs | 8 µs | 8 µs |
2.11.9 | IEEE 802.3az – Energy-Efficient . Ethernet (EEE) | Não | Não | Sim | Sim |
2 | Dynamic Host Configuration .12. Protocol (DHCP) | ||||
2.12.1 | .DHCP Client | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.12.2 | .DHCP Relay | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.12.3 | .DHCP Snooping | Sim | Sim | Sim | Sim |
2 | Outras funcionalidades de camada .13. 2 | ||||
2.13.1 | Quantidade mínima de VLANs . suportadas conforme IEEE 802.1Q | 4K | 4K | 4K | 4K |
2.13.2 | Quantidade mínima de endereços . suportados na tabela MAC | 96K | 96K | 32K | 32K |
2.13.3 | .Tamanho de jumbo frames, em bytes | 9K | 9K | 9K | 9K |
2.13.4 | Implementar espelhamento de portas para monitoramento do tráfego de TX . e RX de forma simultânea (inbound/outbound) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.13.5 | IEEE 802.1ab – Link Layer Discovery . Protocol (LLDP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.13.6 | Implementar Link Layer Discovery .Protocol – Media Endpoint Discovery (LLDP-MED) | Não | Não | Sim | Sim |
2.13.7 | IEEE 802.1d – Spanning Tree . Protocol (STP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.13.8 | IEEE 802.1Qbb – Priority Flow . Control (PFC) | Sim | Sim | Não | Não |
2.13.9 | IEEE 802.1s – Multiple Spanning Tree . Protocol (MSTP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.13.1 | IEEE 802.1w – Rapid Spanning Tree 0. Protocol (RSTP) | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.13.1 | 1IE. EE 802.3x – Flow Control | Sim | Sim | Sim | Sim |
Per-VLAN spanning tree (PVST) ou Per-VLAN spanning tree plus 2.13.12(P. VST+) ou Rapid Per-VLAN
spanning tree plus (RPVST+) ou, ainda, protocolo compatível
2.13.13Im. plementar túneis VxLAN
Outras funcionalidades de camada 2.14.
3
2.14.1.Suportar dual stack IPv4/IPv6 Suportar rotas estáticas para os
2.14.2.
protocolos IPv4 e IPv6
Quantidade mínima suportada de 2.14.3.
rotas IPv4 (estáticas + dinâmicas)
Quantidade mínima suportada de 2.14.4.
rotas IPv6 (estáticas + dinâmicas)
2.14.5.Policy Based Routing (PBR)
Virtual Routing and Forwarding (VRF)
2.14.6.
ou mecanismo similar.
2.14.7.Virtual Router Redundancy Protocol
Open Shortest Path First Protocol
2.15.
(OSPF)
2.15.1.RFC 2328 – OSPFv2
2.15.2.RFC 5340 – OSPFv3 (OSPF for IPv6)
2.B1o6.rder Gateway Protocol (BGP)
RFC 4271 – A Border Gateway 2.16.1.
Protocol 4 (BGP-4)
2.M17u.lticast
2.17.1.Implementar multicast IPv4 e IPv6
Internet Group Management Protocol
2.17.2.
– IGMPv1
2.17.3.RFC 2236 – IGMPv2
2.17.4.RFC 3376 – IGMPv3
2.17.5.IGMP Snooping
2.S1o8f.tware Defined Networking
Implementar OpenFlow 1.3 ou superior ou solução equivalente O tráfego gerado pelo protocolo SDN
2.18.1.
(OpenFlow ou similar) deve ser
logicamente separado dos demais tipos de tráfego no equipamento.
2.Q19u.ality of Service (QoS)
Classificar fluxo baseado nos endereços MAC de origem e destino,
2.19.1.
endereços IPv4 e IPv6 de origem e
destino, portas, protocolo e VLAN
Quantidade mínima de filas de 2.19.2.prioridade em cada perfil ("profile") de
QoS por porta
Sim
Sim
Sim Sim
128K
6K
Sim Sim Sim
Sim Sim
Sim
Sim Sim
Sim Sim Sim
Sim
Sim
8
Sim
Não
Sim Sim
16K
8K
Não Não Não
Não Não
Não
Sim Sim
Sim Sim Sim
Sim
Sim
8
Sim
Não
Sim Sim
2K
1K
Não Não Sim
Sim Sim
Não
Sim Sim
Sim Sim Sim
Não
Sim
8
Sim
Não
Sim Sim
2K
1K
Não Não Sim
Sim Sim
Não
Sim Sim
Sim Sim Sim
Não
Sim
8
2.19.3 | Implementar algoritmos para escalonamento de filas Strict Priority .(SP) e Weighted Round Robin (WRR) ou algoritmo para escalonamento de filas equivalente. | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.19.4 | .IEEE 802.1p – QoS na camada MAC | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.19.5 | RFC 2474 – Definition of the . Differentiated Services Field | Sim | Sim | Sim | Sim |
2.19.6 | RFC 2597 – Assured Forwarding . PHB Group | Sim | Sim | Sim | Sim |
3. Especificações – Lote 1, item 5: Tranceiver QSFP+ 40Base-SR
II.3.1. Cumprir as especificações IEEE 802.3.
II.3.2. Deve possuir terminação de 40GBps.
II.3.3. Deve ser produzido ou homologado pelo fabricante dos equipamentos deste lote para operar com os modelos oferecidos, de forma a garantir a compatibilidade técnica e de desempenho, gerência, suporte e garantia.
4. Especificações – Lote 1, item 6: Tranceiver SFP+ 10Base-SR
II.4.1. Cumprir as especificações IEEE 802.3.
II.4.2. Permitir conectar fibras ópticas multimodo, devendo ser compatível com o padrão 10GBase-SR para fibras de até 300m de comprimento.
II.4.3. Possuir conector LC e taxa de transmissão de 10GbE.
II.4.4. Deve ser produzido ou homologado pelo fabricante dos equipamentos deste lote para operar com os modelos oferecidos, de forma a garantir a compatibilidade técnica e de desempenho, gerência, suporte e garantia.
5. Especificações – Lote 1, item 7: Solução de gerência integrada dos switches
II.5.1. A solução de gerência integrada deve ser fornecida em equipamento físico (appliance) ou máquina virtual.
II.5.1.1. Caso seja fornecida em máquina virtual, deve estar totalmente licenciada para instalação e funcionamento, devendo ser compatível com, pelo menos, uma das seguintes plataformas de virtualização: Microsoft HyperV ou VMWare vSphere Hypervisor ou VMWare ESXi na versão
5.5 ou superior.
II.5.1.1.1. A máquina virtual deverá ser instalada em equipamento servidor da contratante.
II.5.2. Fornecida com a capacidade de gerenciar todos os dispositivos deste lote 1, devendo ser do mes- mo fabricante dos switches, de maneira a garantir total compatibilidade e plena capacidade de geren- ciamento dos recursos dos dispositivos.
II.5.3. O licenciamento de todo o software da solução de gerência deverá ser de caráter perpétuo ou si- milar. Ou seja, a solução de gerência deve permanecer plenamente funcional mesmo após o encer- ramento do período de garantia3.
II.5.4. A Gerência, configuração e monitoramento:
5.4.1.Acesso à configuração e gerência através de HTTPS. 5.4.2.Permitir gravação dos eventos em Syslog remoto.
5.4.3.Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real. 5.4.4.Suportar SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet;
5.4.5.Possuir ferramentas de depuração e log de eventos para gerência em primeiro nível.
5.4.6. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a ge- ração de traps.
5.4.7. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
5.4.8. Possibilitar a obtenção, via SNMP, de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
5.4.9. Possibilitar a gerência e identificação individualizada de cada switch.
5.4.10. Permitir a administração centralizada dos switches sem a necessidade de configurá-los indi- vidualmente.
5.4.11. Disponibilizar em painel gráfico de controle informações referentes à:
5.4.11.1.1. Sistemas operacionais e tipos de dispositivos que estão se conectando a rede; 5.4.11.1.2. Chamadas de voz, seus protocolos e qualidade das mesmas;
5.4.11.1.3. Tipos de aplicações mais utilizados; e 5.4.11.1.4. Usuários conectados.
5.4.12. Suportar a administração através de IPv6.
6. Especificação – Lote 1, item 8: Serviço de instalação lógica e configuração dos equipamentos e software com repasse tecnológico “hands-on” em pacote de 40h.
6.1. O serviço de instalação e configuração dos equipamentos se darão em localidade restrita ao muni- cípio de Fortaleza-CE.
6.2. O serviço de instalação dos equipamentos inclui a fixação de cada switch no rack correspondente, bem como a interconexão dos cabos; todo conforme orientação da equipe técnica da CONTRA- TANTE.
6.3. A instalação da solução de gerência integrada dos switches se dará em plataforma virtual VMWare ou Microsoft HyperV, conforme orientação da equipe técnica da contratante.
6.4. A configuração dos equipamentos será realizada primordialmente através da solução de gerência integrada, o que servirá também para comprovar sua eficácia.
6.4.1. Poderá ser necessária a configuração local e individual de alguns dos switches.
6.5. O repasse tecnológico “hands-on” será realizado no ambiente operacional da contratante, devendo abranger todos os tópicos necessários para conhecimento das funcionalidades e configuração dos equipamentos adquiridos, conforme instruções oficiais de seu fabricante.
6.5.1. O repasse tecnológico “hands-on” deve ter duração de, pelo menos 40h.
Seção III - Requisitos Específicos – Lote 2: Rede de dados sem fio (WiFi)
1. Lote 2 – Especificações comuns aos itens 1 (controladora) e 2 (pontos de acesso):
III.1.1. A fim de garantir a conformidade e segurança ambiental da solução oferecida, tanto a controlado- ra quanto os pontos de acesso da solução de WiFi devem ser certificadas pela “WiFi Alliance” (https:// xxx.xx-xx.xxx/), comprovando atenderem às seguintes normas e padrões:
1.1.1. RFC 4851 – The Flexible Authentication via Secure Tunneling Extensible Authentication Pro- tocol Method (EAP-FAST);
1.1.2. RFC 4186 – Extensible Authentication Protocol Method for Global System for Mobile Com- munications (GSM) Subscriber Identity Modules (EAP-SIM);
1.1.3. RFC 5216 – The EAP-TLS Authentication Protocol;
1.1.4. EAP-TTLS/MSCHAPv2;
1.1.5. PEAPv0/EAP-MSCHAPv2 e PEAPv1/EAP-GTC;
1.1.6. Padrões WiFi: IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11d, 802.11g, 802.11n e IEEE 802.11ac;
1.1.7. Packet Aggregation (A-MPDU);
1.1.8. Short Guard Interval (SGI);
1.1.9. WMM® e WMM® Power Save;
1.1.10.WPA® Enterprise/Personal e WPA2® Enterprise/Personal.
III.1.2. Integração entre controladora (item 1) e equipamentos de ponto de acesso (item 2):
III.1.2.1. Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância, ou seja, se uma controladora WLAN falhar, os equipamentos de ponto de acesso (AP) a ela associados, deverão, automaticamente, se associar a outra controladora WLAN alterna- tiva, não permitindo que a rede sem fio se torne inoperante.
2. Especificações – Lote 2, item 1: Unidade controladora de rede sem fio WLAN
2.1. Formato e acessórios:
2.1.1. Baseada em hardware dedicado (appliance) de mesmo fabricante que os equipamentos de ponto de acesso e da solução de gerência da rede sem fio ou em máquina virtual.
2.1.2. Caso seja fornecido em máquina virtual, deve estar totalmente licenciado para instalação e funcionamento, devendo ser compatível com, pelo menos, uma das seguintes plataformas: Microsoft HyperV ou VMWare vSphere Hypervisor ou VMWare ESXi na versão 5.5 ou supe- rior.
2.1.3. Caso seja fornecido em hardware (appliance), a controladora deverá:
2.1.3.1. Possuir LEDs para a indicação do status das portas e atividade.
2.1.3.2. Ser montável em rack padrão de 19”, devendo vir acompanhado de todos os aces- sórios necessários para tanto.
2.1.3.3. Vir acompanhada de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documen- tação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instala- ção, configuração e operacionalização do equipamento.
2.1.3.4.Fontes de alimentação:
2.1.3.4. a) Possuir seleção automática de tensão 100-240 VAC.
2.1.3.4.b) Vir acompanhado de fonte de alimentação redundante.
2.1.3.4.C) Permitir a troca da fonte de alimentação a quente, ou seja, sem que seja necessária a parada do equipamento.
2.1.3.5. Sistema de ventilação forçada: Permitir a troca dos módulos de ventila-
ção sem que seja necessária a parada do equipamento.
2.1.3.6. Portas: Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces SFP+ ou XFP 10 Gbps, compatíveis com as interfaces dos switches especificados no lote 1.
2.2. Dimensionamento e licenciamento:
2.2.1. Ser dimensionada e licenciada a gerenciar, pelo menos, a quantidade de pontos de acesso estabelecidos no item 2 do presente lote 2 simultaneamente, centralizando as funcionalidades de autenticação.
2.2.2. Suportar e permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 15 mil clientes wireless.
2.3. Configuração e monitoramento:
2.3.2. Administrar a configuração e gerenciar o tráfego dos APs centralizadamente.
2.3.3. Caso fornecida como appliance física:
2.3.3.x.Xxxxxxx, pelo menos, uma interface RJ-45 livre para gerenciamento.
2.3.3.b.Armazenar a configuração em memória não volátil, possibilitando sua recuperação e retorno à operação normal após qualquer interrupção da alimentação elétrica.
2.3.3.c. Permitir a gravação de múltiplas configurações no próprio equipamento.
2.3.4. Acesso ao sistema da controladora através de HTTPS.
2.3.5. Suportar SYSLOG.
2.3.6. Implementar gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equi- pamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento.
2.4. Desempenho:
2.4.2. Caso fornecida como appliance física, implementar aceleração de criptografia por hardware.
2.4.3. Permitir operação em modo mesh e permitir a utilização de mesh com os pontos de acesso solicitados sem restrições.
2.4.4. Permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente.
2.4.5. Implementar IEEE 802.11h.
2.4.6. Implementar IEEE 802.1w – Rapid Spanning Tree.
2.4.7. Suportar roteamento e switching de camadas L2 e L3.
2.4.8. Possibilitar criação de pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes.
2.4.9. Possuir servidor DHCP embutido.
2.4.10. Implementar VRRP – Virtual Routing Redundancy Protocol.
2.4.10.a. Suportar redundância de controladores conectados em camada 3.
2.4.11. Oferecer recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada 2.
2.4.12. Oferecer recursos de proxy de endereços IP e proxy DHCP para roaming entre redes em camada 3.
2.4.13. Implementar IEEE 802.1Q para marcação (tagging) de VLANs.
2.4.14. Implementar IEEE 802.1d – Spanning Tree Protocol (STP).
2.4.15. O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos APs por ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI.
2.4.16. Realizar descoberta automática dos APs na infraestrutura wireless.
2.4.17. Permitir a conexão e controle de todos os pontos de acesso mediante topologia em malha, ou WiFi Mesh.
2.4.17.a. A rede em malha deverá prover auto-redundância das camadas física (RF) e ca- mada 2 com comportamento determinístico.
2.4.18. Ajustar, automaticamente, na ocorrência de inoperância de um ponto de acesso (AP), a po- tência dos APs adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida.
2.4.19. Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as con- dições de RF baseado em performance.
2.4.20. Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e con- trole da propagação indesejada de RF.
2.4.21. Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre APs próximos, para otimizar a performance.
2.4.22. Implementar balanceamento entre APs, fornecendo todas as licenças necessárias.
2.4.23. Detectar áreas de sombra de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção, au- tomaticamente.
2.4.24. Ajustar, dinamicamente, o nível de potência e canal de rádio dos APs, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade.
2.4.25. Permitir o uso de voz e dados sobre um mesmo SSID.
2.4.26. Prover tempo de fast-roaming inter-switch.
2.4.27. Suportar 802.11e incluindo:
2.4.27.a. WiFi Multimidia (WMM);
2.4.27.b. Unscheduled Automatic Power Save Delivery (U-APSD) e
2.4.27.c. Traffic Specification (T-SPEC).
2.4.28. Otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência.
2.4.29. Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, videoconferência, dentre outras.
2.4.30. Implementar conexão site to site VPN utilizando padrão IPSec. Caso a solução fornecida não possua a funcionalidade, será aceita solução de VPN adicional.
2.4.31. Permitir a conexão de APs de maneira remota e segura.
2.4.32. Conectar APs através de redes públicas e/ou privadas com garantia de segurança através de conexão criptografada.
2.4.33. Permitir a propagação de SSIDs de maneira segura para qualquer AP legitimamente cadas- trado na controladora, independente de onde este AP esteja conectado.
2.4.34. Permitir a autenticação do AP remoto através de certificado digital ou de usuário e senha ca- dastrados em servidor AD e Radius.
2.5. Autenticação e Segurança:
2.5.2. Statefull firewall integrado à solução de rede sem fio:
2.5.2.a. Administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN através de statefull firewall integrado e baseado em identidade do usuário.
2.5.2.b. O firewall deve permitir, pelo menos, 2.000.000 sessões simultâneas.
2.5.2.c. O firewall deve possuir capacidade de 20 Gbps de throughput.
2.5.2.d. Caso o controlador não possua firewall do tipo statefull integrado poderão ser for- necidos appliances, do mesmo fabricante, que contemplem as solicitações e ca- racterísticas solicitadas para o firewall.
2.5.2.e. Firewall integrado à rede WLAN de modo a permitir a desassociação de usuários da rede sem fio WLAN com base na violação de políticas de tráfego. Exemplo: de- sassociar da rede WLAN e colocar em quarentena um notebook com determinado endereço MAC, caso este viole um requisito de segurança.
2.5.2.f. Permitir o bloqueio de comunicação entre clientes wireless – L2 bridging.
2.5.2.g. Implementar filtros baseados em protocolos e em endereços MAC.
2.5.2.h. Implementar recurso de “blacklisting”, permitindo o bloqueio de clientes especifica- dos.
2.5.2.i. Implementar os recursos de NAT (Network Address Translation) tanto para destino quanto para origem.
2.5.2.j. Oferecer detecção e proteção integrada contra ataques de negação de serviços ou
denial of service (DOS) a Aps e estações.
2.5.2.k. Detectar e alertar, pelo menos, os seguintes tipos de ataques na rede WLAN:
2.5.1.11.a) Impersonalização de AP válido;
2.5.1.11.b) Flood de Frames; 2.5.1.11.c) Fake Ap, Airjack;
2.5.1.11.d) Broadcasts de autenticação; 2.5.1.11.e) ASLEAP;
2.5.1.11.f) Ataques baseados em probes;
2.5.2.l. Ser capaz de gerar alarmes e efetuar contra-ataques no caso de detecção de um ataque.
2.5.3. Políticas de Acesso:
2.5.3.a. Implementar IEEE 802.11i. – WiFi Protected Access version 2 (WPA2).
2.5.3.b. Suportar criptografia centralizada com os protocolos: AES-CCMP, TKIP e WEP.
2.5.3.c. Implementar listas de controle de acesso (ACLs).
2.5.3.d. Realizar o controle de autorização baseado em perfis de acesso.
2.5.3.e. Permitir se configurar um perfil de acesso submetido às regras de firewall aplica- das, para o qual será direcionado o usuário após sua autenticação.
2.5.3.f. Controlar a banda disponível (bandwith contracts) por usuário ou através de perfis de usuários.
2.5.3.g. Possibilitar criar políticas com base em horários e na localização do usuário.
Exemplo: bloqueio do tráfego FTP após as 18 horas.
2.5.3.h. Permitir aplicação de políticas de camada 4 de acordo com o perfil do usuário. Exemplo: um usuário que pertença ao grupo de gerentes (cadastrado no Radius ou Active Directory) terá permissão de acesso ao protocolo FTP no servidor de BD.
2.5.3.i. Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA.
2.5.3.j. Gerenciar centralizadamente a autenticação de usuários.
2.5.3.k. Permitir a autenticação, através de endereço MAC, portal cativo (captive portal) ou IEEE 802.1X), de usuários conectados à rede WLAN (wireless) ou usuários conec- tados às portas cabeadas do controlador. Também deverá permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x.
2.5.3.l. Possuir base de dados de usuários interna para autenticação de usuários convida- dos ou temporários (acesso guest).
2.5.3.m. Permitir autenticação em, no mínimo, os seguintes sistemas de base de dados de usuários: Microsoft Active Director e FreeRadius.
2.5.3.n. Permitir provisionamento de usuários convidados (guests) através de interface web por meio de usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas para este fim.
2.5.3.o. Identificar aplicações através de análise de tráfego, provendo informações acerca das aplicações mais utilizadas na interface gráfica do gerenciamento.
2.5.3.p. Permitir a criação de políticas de acesso baseadas nas aplicações, incluindo di- mensionamento de tráfego (traffic shapping).
2.5.4. Possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com, pelo menos, os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, PEAP/EAP-GTC, PEAP/EAP-MSCHAPv2, EAP-TLS e EAP-TTLS com utilização de base de usuários interna ou servidor externo RADIUS ou LDAP.
2.5.4.a. Permitir a seleção / uso de servidor Radius ou LDAP com base no SSID.
2.5.4.b. Suportar EAP Offload, podendo terminar o túnel EAP na própria controladora.
2.5.5. Portal Cativo (Captive Portal):
2.5.5.a. Oferecer recurso de captive portal com suporte a vários portais simultâneos.
2.5.5.b. Suportar utilização de captive portal externo ao controlador.
2.5.6. Associar dinamicamente usuário a VLAN, com base nos parâmetros da autenticação.
2.5.7. Permitir o espelhamento de sessão e logs detalhados por pacote a fim de possibilitar análi- ses forenses.
2.6. Qualidade de Serviço (QoS):
2.6.2. Implementar Qualidade de Serviço com marcação de pacotes utilizando Diffserv e suporte a IEEE 802.1p para QoS de rede.
2.6.3. Possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas nos pontos de acesso (CAC).
2.6.4. Implementar “Channel load balancing”, distribuindo, automaticamente, os clientes entre pon- tos de acesso adjacentes operando em canais distintos, com o objetivo de balancear a car- ga entre os pontos de acesso.
2.6.5. Implementar “Band Steering/Select”, permitindo que clientes com suporte a faixa de fre- quência de 5GHz se conectem aos pontos de acesso utilizando, preferencialmente, a referi- da faixa de 5GHz.
2.6.6. Implementar QoS automático para protocolos de voz SIP, SVP e SCCP utilizando inspeção automática de pacotes, sem a necessidade de fazer marcação (tagging) prévia de pacotes.
2.6.7. Caso seja fornecido como appliance física, deve ter desempenho mínimo de tráfego cabea- do de 20 Gbps.
2.6.8. Suportar, no mínimo, 4000 VLANs.
2.7. Monitoramento e varredura de sinal:
2.7.2. Efetuar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.1n e 802.11ac para identificação de ataques e APs intrusos ou não autorizados (rogues).
2.7.3. Efetuar varredura no canal de operação dos APs sem impacto no desempenho da rede WLAN.
2.7.4. Efetuar varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para localização e classificação de in- terferências não 802.11 e evitá-las automaticamente.
2.7.5. Possuir analisador gráfico de espectro para detecção de interferências nas faixas de fre- quência de 2.4 e 5 GHz, sejam elas IEEE 802.11 ou não. A solução de gerência deve apre- sentar gráficos de espectrograma; caso a funcionalidade não possa ser apresentada, deve ser fornecido um equipamento ou software do mesmo fabricante que o faça.
2.7.6. Utilizar os APs como “sensores” de RF para a monitoração do ambiente wireless.
2.7.7. Implementar mecanismos para detecção, classificação e contenção de APs não autorizados (rogues), sendo capaz de rastreá-los e localizá-los fisicamente através da técnica de trian- gulação de radiofrequência.
2.7.7.a. A contenção dos Aps rogue deve ser efetuada simultaneamente na rede WLAN e na rede cabeada.
2.7.8. Ser capaz de identificar e conter redes “ad-hoc”.
2.7.9. Ser capaz de detectar e bloquear o bridging entre estações da rede WLAN.
2.7.10. A solução de gerência deve apresentar, graficamente, informações relativas à utilização de soluções de comunicações unificadas (UC) sobre a infraestrutura WLAN, permitindo relacio- nar o nível de sinal recebido pelo usuário e a qualidade da chamada.
2.8. Normas e Padrões. Suportar as demais especificações abaixo:
2.8.2.a. RFC 1027 – Proxy ARP.
2.8.2.b. RFC 1519 – Classless Inter-Domain Routing (CIDR);
2.8.2.c. RFC 2328 – OSPFv2;
2.8.2.d. RFC 2338 – Virtual Router Redundancy Protocol;
2.8.2.e. RFC 2408 – Internet Security Association and Key Management Protocol (ISAKMP);
2.8.2.f. RFC 2409 – The Internet Key Exchange (IKE);
2.8.2.g. RFC 2548 – Microsoft Vendor-specific RADIUS Attributes;
2.8.2.h. RFC 2661 – Layer Two Tunneling Protocol “L2TP”;
2.8.2.i. RFC 3602 – The AES-CBC Cipher Algorithm and Its Use with IPsec;
2.8.2.j. RFC 3948 – UDP Encapsulation of IPsec ESP Packets.
3. Especificações – Lote 2, item 2: Ponto de acesso (AP) de rede sem fio indoor, Wave 2, 3x3 MIMO.
3.2. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio WiFi (WLAN), configurável via software, com operação simultânea nos padrões IEEE 802.11a/n/ac 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz (concur- rent dual-band);
3.3. Possuir antenas compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac e 802.11/ b/g/n com ganho de, pelo menos, 3 dBi, com padrão de irradiação omnidirecional.
3.4. Para a frequência de 5GHz, operar com canais de 40MHz e 80MHz.
3.5. Possuir interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX.
3.6. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conec- tor RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB.
3.7. Possuir rádio Bluetooth Low-Energy (BLE) nativo no equipamento; caso o equipamento não o pos- sua nativamente, deve ser ofertado separadamente respeitando a quantidade de pontos de acesso.
3.8. Possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet.
3.9. Suportar alimentação elétrica local e via padrão PoE+ (IEEE 802.3at).
3.10. Possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação.
3.11.Vir acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (poden- do ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.
3.12.Possuir trava padrão "Kensington security lock point" ou similar, devendo ser fornecido o cabo para esse tipo de proteção.
3.13. Gerência e monitoramento:
3.13.2. Implementar operação em modo gerenciado por controladora WLAN, para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF.
3.12.1.1. O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao con- trolador WLAN, inclusive via roteamento da camada de rede OSI.
3.12.2. Armazenar sua configuração em memória não volátil, permitindo sua restauração numa eventual queda e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltando o equipamen- to à operação normal, sem perda de configuração.
3.12.3. Permitir atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces Ethernet ou serial (terminal assíncrono).
3.12.4. Implementar funcionamento em modo auto-gerenciado, sem necessidade de controladora WLAN para configuração de seus parâmetros de rede wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF. Mesmo neste modo de operação auto-gerenci- ado, o equipamento deve atender a todas as especificações descritas neste documento.
3.12.4.1. Permitir a formação de conjuntos de pontos de acesso que se comuniquem e compartilhem das mesmas configurações (clusters).
3.12.4.2. A solução em modo auto-gerenciado deve ser redundante dentro do cluster e não deve depender única e exclusivamente de um elemento do cluster, de modo que, em caso de falha de um ou mais pontos de acesso a solução deve continuar funcionando, mes- mo que só com um ponto de acesso.
3.12.5. Dispor de ferramentas de depuração (debug) e log de eventos.
3.12.6. Configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede.
3.12.7. Dispor de interface gráfica de gerência, única e centralizada, acessível por HTTPS com, pelo menos, as seguintes funcionalidades:
3.12.7.1.a. Configuração e atualização centralizadas do conjunto de pontos de acesso (cluster).
3.12.7.1.b. Execução de cópia de segurança (backup) e restauração da configuração.
3.12.7.1.c. Permitir a conversão de modo auto-gerenciado para modo gerenciado por con- troladora WLAN, permitindo que os demais pontos de acesso pertencentes ao mesmo clus- ter sejam também convertidos automaticamente.
3.12.7.1.d. No modo de funcionamento auto-gerenciado, disponibilizar informações dos usuários conectados, qualidade de sinal e trafego de dados na rede.
3.13. Desempenho:
3.13.1. Implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático:
3.13.1.1. IEEE 802.11 a/g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
3.13.1.2. IEEE 802.11 b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;
3.13.1.3. IEEE 802.11n (2.4GHz): MSC0 – MSC15 (6.5 a 300Mbps);
3.13.1.4. IEEE 802.11n (5GHz): MSC0 – MSC23 (6.5 a 450Mbps);
3.13.1.5. IEEE 802.11ac (5GHz): MCS0 – MCS9, NSS = 1 a 3 (6.5 a 1300 Mbps) para canais de 20/40/80MHz.
3.13.2. Possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 21 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac.
3.13.3. Possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual a -92 dBm a 6Mbps tanto no padrão 802.11g quanto no padrão 802.11a.
3.13.4. Suportar operação em no mínimo 3x3:3 MIMO.
3.13.5. Possibilitar ajuste da potência de transmissão em intervalos de 1 dBm ou menos.
3.13.6. Ser capaz de selecionar automaticamente o canal de transmissão.
3.13.7. Permitir ajuste dinâmico do nível de potência e canal de rádio, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF.
3.13.8. Suportar, pelo menos, 16 SSIDs.
3.13.9. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID.
3.13.10. Implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID.
3.13.11. Implementar padrão WiFi Multimidia (WMM) da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, su- portando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras.
3.13.12. Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID.
3.13.13. Implementar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q.
3.13.14. Possuir servidor DHCP interno.
3.14. Segurança e controle de acesso:
3.14.1. Permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a, 802.11n e 802.11ac.
3.14.2. Implementar multi-user MIMO (MU-MIMO) com 2 spatial streams em 5GHz.
3.14.3. Implementar associação dinâmica de usuários à VLANs com base nos parâmetros da etapa de autenticação.
3.14.4. Possuir uma base de usuários interna que diferencie usuários visitantes de funcionários, para ser usada em autenticação 802.1x ou portal cativo (captive portal).
3.14.5. Permitir autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (wireless) através de: MAC Address, captive portal, 802.1x em base local e 802.1x em base externa RADIUS e LDAP.
3.14.6. Permitir a seleção/uso de servidor de autenticação específico com base no SSID.
3.14.7. Não deve haver licença restringindo o número de usuários por ponto de acesso.
3.14.8. Implementar statefull firewall interno à solução, com definição das políticas baseadas na identi- dade do usuário autenticado.
3.14.8.1. Deve suportar filtro de conteúdo.
3.14.8.2. Permitir a criação de políticas de firewall em camada 7.
3.14.8.3. Implementar mecanismos para controle e priorização de aplicações em Camada 7. Caso o equipamento não realize esta função deverá ser fornecido solução que realize a prioriza- ção e controle de aplicativos em camada 7.
3.14.9. Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac, para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempe- nho.
3.14.10. Permitir o bloqueio da configuração do ponto de acesso via rede wireless.
3.14.11. Implementar IEEE 802.1x, com, pelo menos, os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, EAP- FAST, EAP-TLS, PEAP-GTC, PEAP-MSCHAPv2.
3.14.12. Permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados.
3.14.13. Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA.
3.14.14. Implementar criptografia do tráfego local.
3.14.15. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário.
3.14.16. Implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC.
3.14.17. Xxxxxxxxxxx XXX0 com algoritmo de criptografia AES, 128/256 bits, IEEE 802.11i.
3.14.18. Possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de
2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas.
3.14.19. Possibilitar análise de espectro nos canais em que estiver provendo acesso, sem desconec- tar os usuários.
3.14.20. Disponibilizar informações gráficas de análise de espectro em conjunto com a controladora WLAN.
3.14.21. Suportar sua própria autenticação com a controladora via certificado digital.
4. Especificações – Lote 2, item 3: Solução de gerência integrada e controle de acesso de usuá- rios internos e externos.
4.1. A solução de gerência integrada e a de controle de acesso podem ser distintas ou fornecidas em um só produto, desde que, em ambos os casos, sejam do mesmo fabricante dos equipamentos (controlado- ra e pontos de acesso).
4.2. A solução de gerência integrada e de controle de acesso deve ser fornecida em equipamento físico (appliance) ou máquina virtual.
4.2.1. Caso seja fornecido em máquina virtual, deve estar totalmente licenciado para instalação e funcio- namento, devendo ser compatível com, pelo menos, uma das seguintes plataformas: Microsoft Hy- perV ou VMWare vSphere Hypervisor ou VMWare ESXi na versão 5.5 ou superior.
4.2.1.1. A máquina virtual deverá ser instalada em equipamento servidor da contratante.
4.3. Fornecido com a capacidade de gerenciar todos os dispositivos deste lote 2.
4.4. O licenciamento de todo o software da solução de gerência deverá ser de caráter perpétuo ou simi- lar. Ou seja, a solução de gerência deve permanecer plenamente funcional mesmo após o encerramento do período de garantia3.
4.5. Gerência, configuração e monitoramento:
4.5.1. Acesso à configuração e gerência através de HTTPS.
4.5.2. Permitir gravação dos eventos em Syslog remoto.
4.5.3. Prover organização hierárquica de equipamentos, permitindo que um equipamento receba as con- figurações lógicas e as replique a outros equipamentos.
4.5.4. Considerar a área de cobertura e a banda por usuário desejada.
4.5.5. Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real.
4.5.6. Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF (áreas de sombra).
4.5.7. Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal.
4.5.8. Ser capaz de identificar e listar dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser per- cebidos por AP.
4.5.9. Possuir capacidade de projeto automatizado de redes sem fio nos padrões 802.11a, 802.11b e 802.11g, 802.11n e 802.11ac, segundo a planta do prédio.
4.5.9.1. Importar plantas baixas nos formatos gráficos: CAD, DWG, JPEG/JPG e PNG).
4.5.9.2. Apresentar informação visual e gráfica, exibindo, na planta baixa dos andares: 4.5.9.2..a)APs instalados, e seu estado de funcionamento;
4.5.9.2.b) Mapa de calor de RF (heatmap);
4.5.9.2.c) Localização de ativos conectados à rede (equipamentos 802.11); e
4.5.9.2.d) Localização de rogue APs.
4.5.10. Suportar listagem, em tempo real (on-line) da localização de usuário, endereços IP e MAC, nível de potência de recepção e dados de associação e de autenticação 802.1x.
4.5.10.1. Caso esta funcionalidade não esteja disponível no sistema de gerência, deve ser forneci-
do software do mesmo fabricante para atender este item contemplando toda a rede com re- dundância.
4.5.11. Permitir configuração gráfica completa da controladora WLAN e respectivos APs.
4.5.12. Possibilitar geração de relatórios dos seguintes tipos:
4.5.12.1. Listagem de clientes wireless;
4.5.12.2. Listagem de APs;
4.5.12.3. Informações de configuração das controladoras WLAN;
4.5.12.4. Utilização da rede; e
4.5.12.5. Detalhes dos APs não autorizados (rogues) detectados.
4.5.13. Suportar SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet;
4.5.14. Possuir ferramentas de depuração e log de eventos para gerência em primeiro nível.
4.5.15. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a ge- ração de traps.
4.5.16. Suportar RFC 1213 – Management Information Base for Network Management of TCP/IP-based internets (MIB-II)
4.5.16.1.1. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funciona- mento do equipamento.
4.5.17. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
4.5.18. Possibilitar a obtenção, via SNMP, de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
4.5.19. Possibilitar a gerência e identificação individualizada de cada AP remoto.
4.5.20. Permitir a administração centralizada dos APs sem a necessidade de configurar os APs indi- vidualmente.
4.5.21. Possibilitar a identificação de paredes e divisórias com respectivos níveis de atenuação por tipo (alvenaria, vidro, drywall e divisória).
4.5.22. Disponibilizar em painel gráfico de controle informações referentes à:
4.5.22.1.1. Sistemas operacionais e tipos de dispositivos que estão se conectando a rede; 4.5.22.1.2. Chamadas de voz, seus protocolos e qualidade das mesmas;
4.5.22.1.3. Tipos de aplicações mais utilizados; e 4.5.22.1.4. Usuários conectados.
4.6.Segurança e controle de acesso:
4.6.1. Deve possuir informação sobre possíveis ameaças a rede detectadas pelos sistemas geren- ciados.
4.6.2. Deve possibilitar criação de regras de detecção de ameaças e correlacionar todos os dispo- sitivos gerenciados.
4.6.3. Deve suportar o monitoramento das requisições de associação, autenticação, DNS e DHCP dos clientes wireless, permitindo monitorar os tempos de resposta das requisições e o índi- ce de falhas para cada um dos tipos de requisição.
4.6.4. A solução de controle centralizado de acesso deve dar suporte às seguintes plataformas de bases de dados:
4.6.4.1.1. Microsoft Active Directory (AD);
4.6.4.1.2. Kerberos;
4.6.4.1.3. diretório compatível com LDAP;
4.6.4.1.4. servidor de banco de dados compatível com ODBC;
4.6.4.1.5. Token servers; e
4.6.4.1.6. Base SQL interna.
4.6.5. A solução de controle centralizado de acesso deve implementar/suportar:
4.6.5.1.1. “Single sign-on" (SSO) através de SAML v2.0.
4.6.5.1.1. Gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários baseadas em:
4.6.5.1.2. Atributos do usuário autenticado; 4.6.5.1.2.a. Hora do dia, dia da semana; 4.6.5.1.2.b. Tipo de dispositivo utilizado; 4.6.5.1.2.c. Localização do usuário; e 4.6.5.1.2.d. Tipo de autenticação utilizado.
4.6.5.1.3. Visualização de todas informações relativas a cada transação/autenticação em uma única tela, como data e hora, endereço MAC do dispositivo, classificação do dispositi- vo, usuário, equipamento que requisitou a autenticação (origem), método de autenticação utilizado, fonte de autenticação utilizada para validação, perfil de acesso aplicado, todos atri- butos de entrada do protocolo utilizados na requisição (ex. RADIUS), informações de res- posta da solução para o elemento de rede, alertas em caso de falha, e exibição dos log já filtrados para a requisição em análise.
4.6.5.1.4. Possuir dashboard personalizável, que ofereça a visualização, no mínimo, das seguintes informações:
4.6.5.1.4.a. Lista com os últimos alertas do sistema;
4.6.5.1.4.b. Gráfico com todas as requisições de autenticação dos últimos 7 dias, incluindo RADIUS, TACACS+ e autenticação web;
4.6.5.1.4.c. Gráfico com o status das autenticações aceitas e rejeitadas nos últi- mos 7 dias;
4.6.5.1.4.d. Gráfico com a categorização dos dispositivos classificados pela so- lução, divididos de acordo com as categorias de classificação;
4.6.5.1.4.e. Últimas falhas de autenticação;
4.6.5.1.4.f. Gráfico com as requisições de avaliação de postura dos dispositi- vos, divididos entre saudáveis (dentro das políticas estabelecidas) e não-sau- dáveis (que estão fora das políticas estabelecidas);
4.6.5.1.4.g. Lista das últimas autenticações;
4.6.5.1.4.h. Lista das últimas autenticações com sucesso; e
4.6.5.1.4.i. Utilização de CPU do sistema, no mínimo, dos últimos 30 minutos.
4.6.5.1.5. Realizar classificação automática de dispositivos (“device profiling”), de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede.
4.6.5.1.5.a. A classificação dos dispositivos deve categorizá-los em pelo menos 3 níveis: tipo de dispositivo (ex. computador, smartdevice, impressora, etc.),
tipo do sistema operacional (Windows, Linux, MacOS, etc.) e versão do referido sistema operacional (ex. Windows 7, Windows 2008 Server, etc.).
4.6.5.1.5.b. Para a classificação, deve suportar a coleta de informações usan- do, no mínimo: DHCP, HTTP User-Agent, MAC OUI, ActiveSync, SNMP, subnet scanner, IF-MAP, Mobile Device Management (MDM) e TCP Fingerprinting.
4.6.5.1.6. Possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada.
4.6.5.1.7. Suportar mecanismo de atualização das regras e categorias pré-configuradas.
4.6.5.1.8. Implementar os serviços de autenticação, profiling e autorização para no míni- mo 2.000 (dois mil) usuários e ou dispositivos.
4.6.5.1.8.a. Caso exista licenciamento distinto para usuários/dispositivos da rede sem fio (wireless) e usuários/dispositivos da rede cabeada, deverão ser fornecidas as duas licenças para o número total de usuários solicitados.
4.6.5.1.9. Possuir recursos integrados de AAA: RADIUS, TACACS+ e Kerberos. 4.6.5.1.10. Suportar RADIUS CoA, Web authentication e SAML v2.0.
4.6.5.1.11. Suportar no mínimo os seguintes métodos de autenticação: 4.6.5.1.11.a. EAP-FAST (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS);
4.6.5.1.11.b. PEAP (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP-TLS, EAP-PEAP-
Public);
4.6.5.1.11.c. TTLS (EAP-MSCHAPv2, EAP-GTC, EAP- TLS, EAP-MD5, PAP, CHAP);
4.6.5.1.11.d. EAP-TLS;
4.6.5.1.11.e. PAP, CHAP, MSCHAPv1, MSCHAPv2, and EAP-MD5;
4.6.5.1.11.f. Windows machine authentication;
4.6.5.1.11.g. MAC address authentication (dispositivos não-802.1X).
4.6.5.1.12. Suportar a verificação de vulnerabilidade através de varredura de portas (NMAP e NESSUS).
4.6.5.1.13. Suportar aplicação de políticas em ambiente multivendor de wireless, cabeado e VPN.
4.6.5.1.14. Suportar a integração com plataforma de terceiros usando HTTP/RESTful API.
4.6.5.1.15. Permitir que a solução faça consultas em bases SQL, com o objetivo de buscar informação a serem utilizadas durante o processo de autenticação dos usuários.
4.6.5.1.16. Suportar a administração através de IPv6.
4.6.5.1.17. Permitir se gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autoriza- ção e contabilidade de usuários visitantes através de um portal web seguro.
4.6.5.1.18. Suportar, no mínimo, 1.000 (mil) dispositivos visitantes conectados simultanea- mente na rede via portal web.
4.6.5.1.19. Implementar a criação de grupos de autorizadores com privilégios distintos, por SSID, de criação de credenciais temporárias e atribuição de permissões de acesso aos cli- entes.
4.6.5.1.20. Autenticar os autorizadores em base externa do tipo Microsoft Active Directory
ou LDAP, atribuindo o privilégio ao autorizador de acordo com o seu perfil.
4.6.5.1.21. Implementar as funcionalidades de geração aleatória de lotes de credenciais
temporárias pré-autorizadas.
4.6.5.1.22. Implementar a importação e exportação da relação de credenciais temporárias através de arquivos texto (TXT) ou valores separados por vírgula (CSV).
4.6.5.1.23. Permitir a criação de validade das credenciais, baseando o início da validade na criação da conta ou no primeiro login da conta.
4.6.5.1.24. Permitir que o visitante crie sua própria credencial temporária (“self-service”) através do portal web, sem a necessidade de um autorizador.
4.6.5.1.25. Permitir a personalização do formulário de criação de credenciais, a ser preen- chido pelo autorizador ou pelo visitante (em caso de auto-serviço), especificando quais infor- mações cadastrais dos visitantes são obrigatórias ou opcionais.
4.6.5.1.25.a. Permitir a customização do nível de segurança da senha temporá- ria que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de carac- teres e o uso de caracteres especiais e números para compor a senha.
4.6.5.1.25.b. Exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no primeiro login.
4.6.5.1.25.c. Permitir o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens Short Message Service (SMS), e-mail e impressão local.
4.6.5.1.25.d. Permitir que a personalização da página de registro de visitantes, para campos relacionados, a confirmação de patrocínio (sponsorship).
4.6.5.1.26. Permitir o gerenciamento das credenciais de visitantes.
4.6.5.1.27. Permitir a configuração de contas de usuários visitantes com, pelo menos, as seguintes características: prazo de validade e largura de banda.
4.6.5.1.28. Realizar o caching de endereço MAC dos usuários visitantes. 4.6.5.1.29. Permitir o login automático de usuários que realizem o auto-registro.
4.6.5.1.30. Permitir a autenticação de usuário anônimo sem necessidade de prover usuário e senha.
4.6.5.1.31. Permitir a criação de token de acesso.
4.6.5.1.32. Permitir a criação e gerenciamento de múltiplas contas de usuários visitantes.
4.6.5.1.33. Prevenir que funcionários acessem a rede de visitante com computador corpo- rativo.
4.6.5.1.34. Permitir a desconexão de múltiplas sessões ativas.
4.6.5.1.35. Permitir autenticação através de social login nativa na solução.
4.6.5.1.36. Possibilitar se modificar ou desconectar uma sessão ativa de visitante através de RADIUS Dynamic Authorization.
5. Especificações – Lote 2, item 4: Instalação lógica e configuração dos equipamentos e software, com repasse tecnológico “hands-on” em pacote de 40h.
5.6.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos se darão em localidade restrita ao município de Fortaleza. CE.
5.6.2. O serviço de instalação dos equipamentos inclui a fixação de cada controladora no rack cor- respondente e de cada ponto de acesso em seu local de instalação correspondente, bem como a interconexão dos cabos; todo conforme orientação da equipe técnica da CONTRATANTE.
5.6.3. A instalação da solução de gerência integrada e controle de acesso da solução WiFi, se for-
necida em máquina virtual, dar-se-á em plataforma virtual VMWare ou Microsoft HyperV, conforme orientação da equipe técnica da CONTRATANTE.
5.6.4. A configuração dos equipamentos será realizada primordialmente através da solução de ge- rência integrada, o que servirá também para comprovar sua eficácia.
5.6.4.1. Poderá ser necessária a configuração local e individual de alguns dos APs.
5.6.5. O repasse tecnológico “hands-on” será realizado no ambiente operacional da CONTRATANTE, devendo abranger todos os tópicos necessários para conhecimento das funcionalidades e configuração dos equipamentos adquiridos, conforme instruções oficiais de seu fabricante.
5.6.5.1. O repasse tecnológico “hands-on” deve ter duração de, pelo menos 40h.
ANEXO II DA ARP Nº 004/2020
MINUTA DE CONTRATO
(Anexo IV do Pregão Eletrônico TRE/CE Nº 62/2019)
CONTRATO N.º /2020
Contrato de aquisição de switches que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa SEPROL – COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, XXX, no uso da competência atribuída pela Portaria nº _, e a empresa SEPROL – COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 76.366.285/0001-40, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 300, 10º Andar, Continente Office Prime, Bairro Capoeiras, CEP: 88085-110, em, Florianópolis/SC, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Operacional, portador do RG n.º 1/R 2.561.689 SSP/SC e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SWITCHES, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico Nº 62//2019, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º
10.024/2019;
a) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º ;
• não contrariem o interesse público;
a) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) Nos preceitos do Direito Público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos ativos de rede de dados do tipo comutadores – switches – e postos de acesso de rede sem fio (WiFi), unidades controladoras, transceivers, licenciamento de solução de gerência integrada e de controle de acesso, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 62/2019 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DA GARANTIA TÉCNICA
Vide itens 8 e 10 do Termo de Referência anexo
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. Pela aquisição dos equipamentos, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, R$ ............... (........................) o valor unitário de R$ ............... ( ).
4.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
4.3. É vedada a contratação de item adjudicado por preço global, de forma isolada, quando o preço unitário adjudicado ao vencedor do grupo não for o menor lance válido ofertado na disputa relativo ao item.
4.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Após verificado que os equipamentos e serviços encontram-se de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, a Contratante efetuará o pagamento à Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal, conforme as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
5.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.
5.4 O pagamento será efetuado quando da entrega total dos produtos previstos no Contrato, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.5 Tanto a matriz quanto a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.6 Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião do pagamento.
5.7 O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os serviços prestados não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.8 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
5.9 A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.10 Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND/INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS e da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
5.11 O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 5.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
Onde:
EM = I x N x VP
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Será exigida prestação de garantia na presente contratação, nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993, cabendo ao CONTRATADO cumpri-la em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, bem como optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária;
6.2. A garantia equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
6.3. A garantia deverá se estender até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser liberada somente mediante comprovação de que a contratada cumpriu todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
a) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
b) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da
contratante.
c) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93;
f) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no item 7 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O contratante compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
a) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
b) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
c) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
d) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
f) demais obrigações previstas no item 6 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
9.1 À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
9.2 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
9.3 Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.4 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Vide item 12 do Termo de Referência anexo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O término do prazo de validade do contrato não elide nem diminui a obrigação da licitante vencedora em prestar suporte aos produtos entregues dentro dos termos da ARP.
11.2. O contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho ,
no Elemento de Despesa: .........................., no Subelemento: .........................................
12.2. Foi emitida em ..../...../......, a Nota de Empenho do tipo ..........., identificada pelo número 2019NE000...., no valor de R$ ............. (................) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 10.024/2019 e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no
§2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
13.2. A contratada, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
Tabela 2: Dos Graus e Correspondências
Grau | Correspondência |
01 | Advertência formal. |
Grau | Correspondência |
02 | 0,5% sobre o valor da parcela não cumprida. |
03 | 0,1% sobre o valor total do contrato. |
04 | 0,2% sobre o valor da Nota Fiscal. |
Tabela 3: Das Infrações, Penalidades e Correspondências
Infrações | ||
Item | Descrição | Grau |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. | 01 | |
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formal- mente notificada, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. | 02 | |
Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 02 | |
Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. | 03 | |
Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. | 04 |
13.3. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, ainda, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
a. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002;
b. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
13.4. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na Tabela 02 acima para a aplicação de multa de mora sejam extrapolados. No caso de atraso na entrega por período superior ao da Tabela 03, a critério da Administração, os equipamentos e as licenças poderão não ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da obrigação assumida.
13.5. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na ocorrência de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato na ocorrência de inexecução parcial, reconhecendo, desde já, a contratada os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato celebrado.
13.7. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos/serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
13.8. O período de atraso será contado em dias corridos.
13.9. Se o motivo do descumprimento ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, o Fornecedor ficará isento das penalidades mencionadas.
13.10. As sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas ao Fornecedor juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
13.11. As situações ensejadoras de penalidade serão previamente analisadas pelo Gestor da ARP, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e os eventuais prejuízos sofridos pela Administração, observado o devido contraditório.
13.12. A aplicação de penalidade deverá ser precedida de notificação, abertura de prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso administrativo.
13.13. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
13.14. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quarta (Das Penalidades).
14.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
a) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
b) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
c)ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
d) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
e) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
f) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
g) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
h) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93;
14.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
14.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
14.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS
15.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
16.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º /2019;
a) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante às fls._ do Processo n.o _/2019;
b) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2019.
_
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO III DA ARP Nº 004/2020 RELAÇÃO DE FORNECEDORES
SEPROL – COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 76.366.285/0001-40
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁ- RIO | VALOR TOTAL |
Switch tipo 1 – Xxxxxx xx | ||||||
xxxx, xxxxxxxxxx. | ||||||
0 | Camada 3, 48 portas SFP+ e 6 portas QSFP+ | UN | 4 | R$ 59.450,00 | R$ 237.800,00 | |
Marca: HPE/ARUBA | ||||||
Modelo: HPE FF 5940 | ||||||
Switch tipo 2 – Distribuição | ||||||
Topo de Rack, empilhável. | ||||||
2 | Camada 3, 24 portas 10GBase-T, 4 portas SFP+ | UN | 20 | R$ 43.090,00 | R$ 861.800,00 | |
Marca: HPE/ARUBA | ||||||
Modelo: HPE 5710 | ||||||
Switch tipo 3 – Acesso de | ||||||
rede, empilhável. | ||||||
Camada 3, 48 portas | ||||||
3 | 1000Base-T PoE+ e 2 por- | UN | 64 | R$ 9.300,00 | R$ 595.200,00 | |
tas SFP+ | ||||||
Marca: HPE/ARUBA | ||||||
Modelo: Aruba 2930F | ||||||
Switch tipo 4 – Acesso de | ||||||
rede, empilhável. | ||||||
1 | 4 | Camada 3, 24 portas 1000Base-T PoE+ e 2 por- | UN | 20 | R$ 6.920,00 | R$ 138.400,00 |
tas SFP+ | ||||||
Marca: HPE/ARUBA | ||||||
Modelo: Aruba 2930F | ||||||
Transceiver QSFP+ | ||||||
5 | 40GBASE-SR Marca: HPE/ARUBA | UN | 24 | R$ 2.020,00 | R$ 48.480,00 | |
Modelo: HPE X140 | ||||||
Transceiver SFP+ | ||||||
6 | 10GBASE-SR Marca: HPE/ARUBA | UN | 188 | R$ 1.620,00 | R$ 304.560,00 | |
Modelo: HPE X130 | ||||||
Solução de gerência integra- | ||||||
7 | da dos switches. Marca: HPE/ARUBA | UN | 1 | R$ 60.100,00 | R$ 60.100,00 | |
Modelo: HPE IMC | ||||||
Instalação lógica e configu- | ||||||
ração dos equipamentos e | ||||||
8 | software, com repasse tec- | UN | 2 | R$ 20.600,00 | R$ 41.200,00 | |
nológico “hands-on” em pa- | ||||||
cote de 40h | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 2.287.540,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Unidade controladora de rede | ||||||
9 | sem fio WLAN Marca: HPE ARUBA | UN | 2 | R$ 89.046,00 | R$ 178.092,00 | |
Modelo: Aruba 7210 (RW) | ||||||
Ponto de acesso (AP) de | ||||||
rede sem fio indoor, Wave 2, | ||||||
10 | 3x3 MIMO | UN | 52 | R$ 2.100 | R$ 109.200,00 | |
Marca: HPE ARUBA | ||||||
Modelo: Aruba IAP-305 | ||||||
2 | Solução de gerência integra- da e controle de acesso de | |||||
11 | usuários internos e externos. Marca: HPE/ARUBA | UN | 1 | R$ 305.000,00 | R$ 305.000,00 | |
Modelo: Aruba E-LTU | ||||||
Modelo: Aruba E-LTU | ||||||
Instalação lógica e configura- | ||||||
ção dos equipamentos e | ||||||
12 | software, com repasse tecno- | UN | 1 | R$ 22.000,00 | R$ 22.000,00 | |
lógico “hands-on” em pacote | ||||||
de 40h | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 614.292,00 |