CONTRATO TRT Nº 018/2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO TRT Nº 018/2024
1 / 31 REGINA
UCHÔA DE AZEVEDO
09/05/2024 09:57
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE PUBLICAÇÃO DE AVISOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, EM PRETO E BRANCO, EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA XXXXXXXX X XXXXXX.
PROAD TRT8 nº 2197/2024
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Pará, CEP: 66.050-100, e a Empresa XXXXXXXX X XXXXXX, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O A Senhora REGINA UCHÔA DE AZEVEDO, Diretora Geral,
CPF/MF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e a Senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF nº : 000.000.000-00, residente e
domiciliado(a) à cidade de São Luís/Ma, Estado do Maranhão, representa a
CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Xxx xxx xxxxxxxxxxx xx 00 xxxx 000 xxxxxx xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx-XX, XXX: 00.000-010, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 10.277.241/0001-36.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 16/2024, Processo T.R.T. Nº 2197/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto nº 11.246/2022, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
PONTIN:102772410 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09 12:03:09
00136
-03'00'
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações constantes deste Termo. | 450 | Cm/Cl | R$ 65,00 | R$ 29.250,00 |
3.2. As especificações técnicas do(s) item(ns) contratado(s) no item único estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu(s) anexo(s)/apenso(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
PONTIN:102772 PONTIN:10277241000136
Minutado e revisado LHRC
41000136
Dados: 2024.05.09 12:03:24
-03'00'
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do serviço deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, sobretudo em seu item 10.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos, contados a partir da data de seu publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma dos artigos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
6.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
6.1.2. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.3. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
Minutado e revisado LHRC
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
6
XXXXXXXX X
PONTIN:1027 PONTIN:1027724100013
7241000136
Dados: 2024.05.09
12:03:38 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 12 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 13 do ANEXO I
- Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do objeto ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por
PONTIN:1027724100
XXXXXXXX X
PONTIN:10277241000136
0136
Dados: 2024.05.09 12:03:51 -03'00'
chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx;
9.9. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a
comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao objeto;
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 16/2024;
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital
Minutado e revisado LHRC
por XXXXXXXX X
PONTIN:10277 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09
241000136
12:04:02 -03'00'
11.4. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.5. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.6. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade da prestação do objeto;
11.7. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.8. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.9. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.10. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do serviço no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.11. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES | |||||
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; | |||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | ||||||
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | ||||||
Prestar informações técnicas ao Gestor, administrativa e financeira do Contrato; | para | possibilitar | a | análise | ||
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | ||||||
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer impossibilidade de cumprimento do Contrato. | fato | que | gere | atraso | ou | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato; | |||||
Gerenciar a execução do Contrato; | ||||||
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | ||||||
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | ||||||
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e |
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por
PONTIN:102772410001
XXXXXXXX X
PONTIN:10277241000136
36 Dados: 2024.05.09 12:04:21 -03'00'
financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.12. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
11.12.1. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.12.1.1. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seu(s) anexo(s)/apenso(s) e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.13. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) objeto(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14 - Compete ao(s) FISCAL(IS) TÉCNICO(S) auxiliar(em) o GESTOR DO CONTRATO no exercício de suas funções, recaindo a indicação preferencialmente em servidor lotado nas unidades servidas pelos postos terceirizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. Provisoriamente, imediatamente após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento da obrigação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contratuais;
12.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação do pleno cumprimento dos serviços indicados.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
PONTIN:10277241 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09 12:04:36
000136
-03'00'
contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto deste contrato nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste instrumento contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sendo creditado em conta corrente do CONTRATADO, através de ordem bancária, mediante a apresentação da fatura juntamente com a nota fiscal, emitidas em 2 (duas) vias, de acordo com a legislação fiscal vigente, após o recebimento definitivo dos serviços.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.2.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressamente os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXX X
PONTIN:1027 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09
7241000136 12:04:48 -03'00'
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.4.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo, portanto, o prazo de dez dias; outrossim, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á, após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
14.5. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.5.1. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.6.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.7. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação de serviço objeto deste instrumento contratual;
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma como disciplina os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
PONTIN:10277 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09 12:05:01
241000136
-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a
extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X
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escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da
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União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
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Dados: 2024.05.09 12:05:44 -03'00'
12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TRIBUNAL pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste
será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
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18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, por se tratar objeto de baixo valor estimado, pelo que temos um baixo risco de sua inexecução, outrossim, para não onerar o valor das propostas, conforme instrução do item 20 do ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
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20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante;
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
20.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços/objetos já executados/fornecidos;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
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Dados: 2024.05.09 12:06:21 -03'00'
21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 16/2024 e seu(s) anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
23.4. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
23.5. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (a qual estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx- norelacionamento-com-colaboradores-prestadores-de-servicos-e
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 09 de maio de 2024
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral
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Contratado
Minutado e revisado LHRC
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações constantes deste Termo.
1.2. A contratação classifica-se como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Art. 6º, XIII, Lei n.14.133/2021).
1.3. A execução do objeto desta contratação será realizada de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A contratação deverá ser realizada em atendimento ao art. 54 § 1º da Lei 14.133 de 2021 c/c art. 37, caput da CF de 1988, tendo em vista a obrigatoriedade da Administração Pública em dar publicidade aos seus atos, bem como à exigência de publicação em jornal de grande circulação, garantindo, assim, a transparência, publicidade e ampla concorrência no âmbito das licitações e contratos do Tribunal Regional da 8ª Região:
“Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município,ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (grifo nosso)
2.2. A ausência da presente contratação implicará em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, bem como no descumprimento dos dispositivos legais acima mencionados, podendo até ser causa de nulidade de atos licitatórios, comprometendo a efetivação da missão institucional e do Planejamento Estratégico deste Tribunal.
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Dados: 2024.05.09 12:07:03
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3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação do presente serviço tem como fundamento dar efetivo cumprimento à exigência legal prevista na parte final do § 1º do art. 54 da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) c/c art. 37, caput da CF de 1988, que versa acerca da publicação do extrato do Edital em jornal diário de grande circulação.
4. PRAZO VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 05 (cinco) anos, contados a partir da data de seu publicação, podendo ser prorrogado por igual período, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.1.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO NO PCA
5.1. O objeto do presente instrumento está alinhado ao planejamento estratégico Institucional 2020-2026 deste Tribunal no que se relaciona ao objetivo estratégico de Alcançar, anualmente, 99% de execução orçamentária, até dezembro de 2026, com impacto nas seguintes metas:
● META 02: Alcançar, anualmente, 100% do índice de integração da agenda 2030 ao Poder Judiciário, até dezembro de 2026.
● META 03: Alcançar 84% no índice de desempenho de sustentabilidade, até dezembro de 2026.
● META 13: Alcançar, anualmente, 99% de execução orçamentária, até dezembro de 2026.
5.1.1. O objeto também se encontra alinhado ao Plano Anual de Aquisições de 2024 (item 101 - Publicações de matérias em jornal de grande circulação: publicações de editais, avisos, citações entre outros da mesma natureza (§ 1º, art. 54 da lei 14.133/2021), conforme previsto no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
6. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Comprovação de aptidão para contratação em serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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7. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE:
7.1. A presente contratação deverá obedecer ao disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Resolução CSJT nº 310, de 24/12/2021, que aprova o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, 3ª edição.
7.2. O jornal deve ser impresso com material reciclado.
7.3. Observar a prática de destinação ambientalmente correta das sobras de jornais.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Cada aviso de licitação deve conter, no mínimo, o tamanho 2 (duas) colunas por 1 (um) centímetro de altura. As publicações devem ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira;
8.2. Os avisos de licitação a serem publicados pelo Tribunal possuem aproximadamente as seguintes dimensões:
8.2.1. Pregão Eletrônico e Concorrência: 2 (duas) colunas por até 10 (dez) centímetros;
8.2.2. Avisos de Revogação, Anulação ou comunicação diversas: 2 (duas) colunas por até 6 (seis) centímetros;
8.3. As dimensões informadas acima são meramente estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com descrições dos objetos ou informações das licitações a serem divulgadas.
8.4. Realizar as publicações de avisos de licitações referentes às licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
8.5. Agilidade no atendimento e na distribuição dos anúncios.
8.6. Emissão de nota fiscal/fatura, conforme a demanda e com detalhamento do período correspondente, bem como discriminação de preço unitário e total.
8.7. Possibilidade de consulta de confirmação de publicação, com a reprodução da(s) página(s) para comprovação da veiculação.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência.
9.2. Contratação de jornal de grande circulação, responsável pela edição de jornal diário, devendo ser disponibilizado na forma impressa e em
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Dados: 2024.05.09 12:07:32 -03'00'
plataforma eletrônica (on-line), devendo ser de grande circulação no Estado de Pará, para prestação de serviços de veiculação (publicação) de avisos de editais de licitação de interesse do TRT da 8ª Região.
9.3. Para fins desta licitação, considera-se jornal de grande circulação aquele que preenche os seguintes requisitos:
a) Estar disponível de forma impressa;
b) circulação diária, pelo menos de segunda a sexta-feira, em dias úteis;
c) tiragem mínima: 2.000 (dois mil) exemplares/dia;
d) Não ser direcionado para público específico;
e) Atingir o público do Estado do Pará, com vistas a fomentar a geração de empregos com a mão de obra local, bem como em virtude de ser a área de atuação deste Regional;
f) O jornal deve circular em, pelo menos, 72 (setenta e dois) dos 144 (cento e quarenta e quatro) municípios do Pará.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO).
10.1. As solicitações de publicações serão encaminhadas pelo TRT8ª, através da Coordenação de Licitações e Contratos por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente por e-mail, e, diante de impedimentos, por quaisquer outros meios (ofício, fax, carta ou pessoalmente) à contratada, até às 17 horas do dia anterior ao da publicação, constando a data em que deverá ocorrer a publicação e, em anexo, a matéria a ser veiculada.
10.1.1. Recebida a solicitação, a contratada deverá confirmar a publicação no dia e formato requeridos. No caso de impossibilidade de publicação nos termos solicitados, a contratada deverá comunicar imediatamente, por e-mail, sem prejuízo da posterior formalização por escrito, ao TRIBUNAL, comprovando o impedimento, que será apreciado pela Administração do TRT8ª quanto à aplicação de penalidades previstas no Termo Contratual, desde que as justificativas não sejam consideradas válidas.
10.2. Caberá à contratada elaborar a diagramação do texto enviado, com o devido orçamento do custo com a publicação, e submetê-lo à apreciação e confirmação do Tribunal, via e-mail, antes da publicação, para as alterações, quando necessárias e autorização de publicação;
10.3. A Contratada deverá efetivar a publicação dos avisos em seção especifica do jornal destinada à divulgação de avisos de licitação, editais, e outras comunicações oficiais divulgadas por entidades públicas ou privadas.
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
Minutado e revisado LHRC
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Dados: 2024.05.09 12:07:47
41000136
-03'00'
10.4. Para efeito de publicação dos avisos a serem divulgados considera- se como jornais de grande circulação no Estado do Pará os periódicos o “Liberal, Diário do Pará e o Amazônia Jornal”.
10.5. No caso de não realização da publicação ou publicação incorreta por erro da contratada, a mesma comunicará imediatamente o fato ao Tribunal e providenciará nova publicação, no formato e dia a serem informados pelo Tribunal.
10.5.1. As republicações decorrentes da não realização de publicação no prazo indicado ou de publicação incorreta, quando comprovadamente forem ocasionadas pela Contratada, não serão objeto de pagamento ou ressarcimento por parte do Tribunal, devendo ser realizadas por responsabilidade da Contratada;
10.5.2. Caso a não realização da publicação ou publicação incorreta provocada pela Contratada implique, por questões relacionadas à inobservância dos prazos legais de divulgação dos avisos de licitações, na republicação do aviso em outro meio legal de publicação, como no caso de avisos publicados no Diário Oficial da União, caberá à Contratada ressarcir o Tribunal, na forma indicada pela Administração, o valor referente à nova publicação.
10.6. A contratada entregará no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, sito na Trav. Dom Xxxxx X, nº 746, 2º Andar, Bloco IV, Coordenadoria de Licitações e Contratos, Belém/PA, no horário das 08 às 15 horas, telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, um exemplar do jornal no qual foi veiculado o aviso de edital de licitação, no mesmo dia da publicação, ou disponibilizará acesso à edição eletrônica do jornal em que se efetivar a publicação ou poderá encaminhar a página com a publicação escaneada para o e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx, para fins de comprovação da prestação do serviço.
10.7. Caberá à Contratada, encaminhar as notas fiscais para a realização do respectivo pagamento, devendo, para isso, realizar seu cadastro no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT.
10.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT, os documentos fiscais da própria empresa através do Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do Trabalho - SIGEO JT para ateste da prestação do serviço e pagamento:
10.8. Indicar a dimensão e valor unitário, de cada texto publicado;
10.9. Juntar os textos publicados, em versão original ou escaneada, com a indicação de suas datas;
10.10. Juntar a nota fiscal referente ao serviço prestado pelo jornal diário de grande circulação no qual foram publicados os avisos que compõem o pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE.
Minutado e revisado LHRC
XXXXXXXX X Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXX X
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Dados: 2024.05.09 12:08:01
7241000136 -03'00'
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos;
12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
12.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.10. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX X
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Dados: 2024.05.09 12:08:21
Minutado e revisado LHRC
41000136
-03'00'
12.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
b) efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em desacordo com o encaminhado por este Regional;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, todos os elementos que tal verificação.
XXXXXXXX X Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXXXX X
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Dados: 2024.05.09
Minutado e revisado LHRC
7241000136
12:08:38 -03'00'
14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o Tribunal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O Tribunal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
14.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
14.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.8. fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
14.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
14.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato (unidade na qual é vinculado), em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
14.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
Minutado e revisado LHRC
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Dados: 2024.05.09 12:08:54
41000136
-03'00'
14.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
14.13. O fiscal técnico do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
14.14. Caso ocorram descumprimentos das obrigações contratuais, o fiscal técnico do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
14.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
14.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
14.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
14.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
14.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
14.20. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
14.21. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X
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Dados: 2024.05.09 12:09:09
41000136
-03'00'
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos da Lei n. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o da Lei n. 14.133/202.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Na mesma esteira dos Estudos Técnicos Preliminares, visando o efetivo pagamento das faturas, é obrigatório ao contratado o cadastro no portal externo do SIGEO - JT, como condição indispensável para contratação e recebimento de pagamento.
16.2. Os documentos fiscais deverão ser juntados pelo contratado no SIGEO-JT, sem prejuízo das demais obrigações existentes;
16.2.1. Serão aceitos como documentos fiscais: Nota Fiscal Eletrônica; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; Nota Fiscal de Serviço; Fatura de Serviços; Conhecimento de Transporte Eletrônico e Recibo de Pagamento do Autônomo;
16.3. O contratado que fizer uso de documentos eletrônicos na extensão (xml), deverá juntar os arquivos obrigatoriamente neste formato.
16.4. Em caso de inconsistência na documentação, o fiscal rejeitará os documentos, devendo o contratado proceder à devida correção realizando nova juntada.
16.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
16.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
16.7.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
16.7.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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36 Dados: 2024.05.09 12:09:24 -03'00'
16.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
16.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
16.11. O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa no SIGEO- JT, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 15 (quinze) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente do TRT-8ª Região, prazo necessário para tramitação do processo nos setores internos deste Regional, embora o pagamento possa ser realizado antes desse limite temporal.
16.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
16.16.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
16.17. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
16.18. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Dados: 2024.05.09 12:09:38 -03'00'
17. DO REAJUSTE
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
17.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.9. O Fiscal do Contrato ficará responsável pelo encaminhamento dos autos à SOF, para a realização do apostilamento, mediante autorização do Ordenador de Despesas.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
18.2. HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL.
18.2.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) 1 (um) ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação do objeto compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão.
a.1) Ficam vedadas as exigências de quantidades mínimas de atestados ou declarações de capacidade técnica e/ou prazos máximos com relação às datas em que foram expedidos;
a.2) O licitante tem a liberdade de apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar sua aptidão;
a.3) Cabe à Comissão de Licitação, durante o exame da documentação de habilitação, analisar o conteúdo dos atestados e pronunciar-se quanto à suficiência deles, podendo concluir, motivadamente, com base em
Minutado e revisado LHRC
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0136
Dados: 2024.05.09 12:09:52 -03'00'
critérios objetivos já prefixados neste edital, que o somatório dos atestados apresentados por um único licitante não é suficiente para habilitá-lo, ou, da mesma forma, habilitar licitante que apresente um único atestado;
19. JUSTIFICATIVA AO PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
19.1. Para a solução apresentada neste estudo, pretende-se centralizar as publicações em um único jornal, de modo a facilitar a procura por possíveis leitores interessados, de editais e licitações publicados por este Regional, além da redução de custos de gestão de contratos, conforme art. 75, §3º, I, da Lei nº 14.133/2021; portanto, é inviável o parcelamento da solução a ser contratada.
20. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
20.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, por se tratar objeto de baixo valor estimado, pelo que temos um baixo risco de sua inexecução, outrossim, para não onerar o valor das propostas.
21. ANÁLISE DE RISCOS:
21.1. Em decorrência do baixo valor e complexidade do objeto a ser contratado, entende-se como desnecessária a análise de risco.
22. MOMENTO DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO:
22.1. O orçamento será divulgado quando da publicação do certame pelos meios legais previstos no Art. 54/Lei nº 14.133/2021, por não se tratar de licitação a ser realizada sob a forma de orçamento sigiloso, nos moldes do Art. 24 dessa mesma Lei.
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Dados: 2024.05.09
7241000136
12:10:06 -03'00'
23. ESTIMATIVA VALOR DA CONTRATAÇÃO.
23.1. Segue abaixo o valor estimado por esta Administração:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada no ramo de publicação de avisos de editais de licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em preto e branco, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, conforme especificações constantes deste Termo. | 450 | Cm/Cl | R$ 67,75 | R$ 30.487,50 |
23.2. A quantidade acima é estimativa, não obrigando a Administração a sua contratação total, ocorrendo a requisição de publicação de matérias conforme necessidade do TRT 8ª Região.
24. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os créditos orçamentários que darão cobertura a presente despesa, estão previstos na Proposta Orçamentária do Exercício de 2024, no Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.6020 – Apreciação de Causas Trabalhistas - Natureza da Despesa: 3390.39.92 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Serviços de Publicidade Institucional).
Belém, 02 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Técnico Judiciário/Agente de Contratação/DILIC-COLIC
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima Guedes
Analista Judiciário/Chefe DILIC/COLIC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador da COLIC
XXXXXXXX X
Assinado de forma digital
Minutado e revisado LHRC
por XXXXXXXX X
PONTIN:102772 PONTIN:10277241000136
Dados: 2024.05.09 12:10:26
41000136
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