TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação Direta nº 166/2024
Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 – Serviços Processo Administrativo PBdoc n° SAD-PRC-2024/05441
Secretaria de Estado da Administração
ÓRGÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em serviços logísticos para execução de evento no dia 18 de setembro de 2024, conforme condições, quantidades, especificações e orientações contidas neste Termo de Referência;
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O processo é necessário para a realização do III Simpósio de Governo Digital, um evento anual organizado pela Secretaria de Estado da Administração, por meio da Secretaria Executiva de Modernização e Transformação Digital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será realizada em lote único, conforme tabela constante abaixo.
CÓDIGO | SERVIÇO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
78337 | CONTRATAÇÃO de empresa especializada na realização de eventos para oferecer a logística necessária à realização das atividades previstas conforme termo de referência. | Serviço | 01 | R$ 59.000,00 | R$ 59.000,00 |
3.2. O valor estimado da contratação é de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais), tendo como base a pesquisa de preço realizada no sistema Painel de Preços, conforme anexado ao presente Processo Administrativo, tendo por referência outras contratações públicas;
3.3. A contratação deve abranger as seguintes execuções:
RECURSOS HUMANOS | EQUIPE DO EVENTO
3.2.1 Mestre de Cerimônias: Profissional com experiência e desenvoltura na apresentação e condução de eventos, com boa impostação de voz, postura e domínio das técnicas de cerimonial e protocolo, com disponibilidade para ensaio, se necessário. (diária de 8h – Quantidade: 1);
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3.2.2 Recepcionistas: Profissionais com experiência em credenciamento, digitação, recepção de eventos, assistência em palco, montagem de kits e acompanhamento de autoridades. Uniforme ou roupa clássica e social (diária de 8h – Quantidade: 8);
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3.2.3 Coordenadora de Eventos: Profissional com perfil de liderança, experiente em gestão de equipes e capacidade para acompanhar a montagem e desmontagem do evento, além do gerenciamento dos serviços de refeições, resolver problemas e criação de soluções, de acordo com a Administração, para o evento. Fazer relatórios e monitorar os serviços de terceiros;
3.2.4 Fotógrafo: Profissional com experiência em fotos jornalísticas para eventos. Fotos disponibilizadas em arquivo eletrônico (diária de 8h – Quantidade: 1);
RECURSOS MATERIAIS: ESTRUTURA
Montagem prévia: A CONTRATANTE deverá realizar o processo de montagem das estruturas necessárias para execução do evento no dia anterior (17 de setembro de 2024) e, para tanto, deve visitar e conhecer as estruturas do local, definida para a realização do evento, utilizando-se do agendamento prévio.
Desmontagem: a desmontagem será de responsabilidade da empresa contratada, devendo iniciar-se após a finalização do evento, devendo deixar o local organizado e sem avarias.
O planejamento de toda a estrutura, deve ser acompanhado pela contratante.
3.2.5 Carpete preto com iluminação de LED: Carpete preto com fita de LED contornando na cor amarela ou branca, tamanho aproximado de 8x5m instalado (40m²);
3.2.6 Lounge completo para até 5 pessoas no palco: 5 Poltronas elegantes (fixa ou giratória) e 3 mesas laterais a serem aprovadas pela organização do evento;
3.2.7 Iluminação Cênica para o palco: Luminárias de LED que mudam de cor e podem ser colocadas de forma suspensa na estrutura do palco. Instalação no alto inclusa. (Quantidade: 20 luminárias);
3.2.8 Painel de LED resolução, P3 tamanho 8x3m: Em três peças, sendo uma de 6x3m e duas de 1x3m;
3.2.9 Microfone auricular: equipamento com suporte para bons níveis de pressão sonora, não necessite de alimentação externa, com sistemas de áudio que amplificam, processem e mesclam o som com perfeição, transparência e confiança ou equipamentos com especificações similares ou superior (Quantidade: 2 microfones);
3.2.10 Recursos necessários para transmissão, logística e credenciamento: Computadores com especificações adequadas para assegurar a alta qualidade na prestação dos serviços (Quantidade: 6 computadores);
3.2.11 TVs para tela de retorno de 50 polegadas (Quantidade: 2 telas de retorno).
3.2.12 Mesas bistrô de apoio para refeição: Mesas altas em madeira ou com descrição semelhante, combinando com a decoração moderna do evento (Quantidade: 15 mesas);
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3.2.13 Espaços com lounges constituídos por 1 mesa de centro e 4 puffs decorativos, previamente aprovados pela contratante, utilizando itens decorativos que possam agregar um ambiente acolhedor, como tapetes e vasos decorativos com plantas de porte alto, formando uma cerca viva, de modo que garantam uma ótima experiência aos participantes. A contratada deve analisar os ambientes (internos e/ou externos) que irão compor os espaços com lounges, sempre alinhando a melhor opção de montagem com o contratante (Quantidade: 6);.
3.2.14 Credenciamento: A execução deve ser feita com o auxílio de pessoas habilitadas para realizar o credenciamento, em que será preciso mesas tipo pranchão, medindo 1,2 X 0,8m, cobertas com toalha preta
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fosca (quantidade: 3 mesas); e/ou a opção do autocredenciamento com o uso de totens de autoatendimento com impressora térmica; facultada a escolha, porém alinhada com a contratante;
3.2.15 Grid Q25 para backdrop tamanho 3x2m: Aramado box truss Q25 montado tipo trave de 4 lados;
3.2.16 Climatizadores para Tendas: Modelos projetados para manter a temperatura agradável em ambientes com tendas, com muita movimentação de pessoas em períodos de calor. (Quantidade: 4 climatizadores).
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A COMUNICAÇÃO DO EVENTO (ANTES E DURANTE)
3.2.17. Design Gráfico: Profissional com conhecimentos técnicos em design gráfico para criação e desenvolvimento de artes para peças impressas e digitais a serem utilizadas previamente e no dia do evento (identidade visual, sinalização, backdrops, blocos de notas, crachás, canetas, camisetas, pastas, certificados (palestrante e participante), imagens para o totem interativo e púlpito interativo, folders informativos, dentre outros). Prazos de entrega - todas as artes devem ser aprovadas pela comissão do evento, com primeira apresentação em até 15 dias de assinatura do Contrato e vinculada a aprovação dos parceiros do evento. As alterações podem ser realizadas até a aprovação final, que será no prazo de 20 dias a partir da assinatura do contrato.
3.2.18. Filmagem e edição de vídeo para o Youtube: 02 Câmeras BlackMagic 6k Pro; 02 Tripés Manfrotto 516; 02 Cinegrafistas; 01 Assistente; 01 Mesa de corte Atem e 01 Editor; Os vídeos devem ser editados (com caracteres e abertura com logomarca do evento) individualmente por palestra/falas importantes, conforme descrito na programação do evento e deverão ser entregues em até 10 dias após a realização do mesmo.
3.2.19. Impressora Térmica de Etiqueta Adesiva: Equipamento com configurações compatíveis para permitir a impressão dos nomes dos participantes do evento, que serão colocados nos crachás utilizando etiquetas adesivas (Quantidade: 2 Impressoras térmicas e 500 etiquetas adesivas);
DIVERSOS
3.2.20. Crachás: Crachás de identificação personalizados em papel couché fosco 300g, tamanho A4 (10,5cm x 14,8cm), com cordão para prender (Quantidade: 500 crachás). Layout é de responsabilidade da empresa contratada, conforme descrito na entrega do design gráfico.
3.2.21. Canetas personalizadas: Caneta plástica touch com suporte para celular, tablet e mesa de desenhos, caneta inteira na cor prata com a logo apresentada pelo contratante (Quantidade: 400 canetas);
3.2.22. Kits de produtos paraibanos em caixas: Caixa pequena com itens paraibanos de artesanato e comidas/bebidas típicas em tamanho 15,5 X 11 X 8cm; a quantidade de itens serão acordados com o contratante e será determinada pela quantidade de palestrantes convidados para o evento, que estarão descritos detalhadamente na programação. (Quantidade: 20 kits)
3.2.23. Caixa Térmica 45,5 Litros Grande: para armazenamento e conservação de copos de água que serão fornecidos aos participantes do evento. A água deve permanecer em temperatura adequada para consumo (de 12 a 15 graus) durante a realização de todo o evento. (Quantidade: 2);
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3.2.24. Serviços de Transfer para transporte dos palestrantes do evento: a logística deve envolver planejamento de rotas e horários de saída/chegada, com busca no aeroporto e deslocamento para hoteis e o local do evento, oferecendo divulgação adequada dessas informações aos participantes com a utilização de profissionais confiáveis. A quantidade de pessoas que irão usufruir dos serviços de transfer será
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informada pela contratada em tempo hábil, com a inserção das informações necessárias do evento para uma comunicação efetiva com os palestrantes.
3.4. O custo estimado global da contratação é de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), conforme execução disposta acima.
3.5. O valor estimado do quantitativo/serviço será obtido a partir do menor preço aferido, através das pesquisas de preços realizados em atendimento ao parágrafo 1º do art. 23 da Lei 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. As informações constantes deste termo de referência foram elaboradas obedecendo às disposições contidas nos seguintes normativos:
4.1.1. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
4.1.2. Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
4.1.3. Lei nº 9.697 de 04 de maio de 2012;
4.1.4. Decreto Estadual nº 41.200 de 26 de abril de 2021;
4.1.5. Decreto Estadual nº 44.700 de 17 de janeiro de 2024;
4.1.6. Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001 de 03 de agosto de 2021;
4.1.7. Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022 de 14 de fevereiro de 2022;
4.1.8. Decreto Estadual nº 42.967 de 25 de outubro de 2022.
5. DO CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O(s) serviço(s) a ser(em) adquirido(s) classifica(m)-se como sendo serviço(s) comum(s), nos termos do inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133, 1º de abril de 2021, verificando-se que:
5.1.1. São passíveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente;
5.1.2. Possui(em) especificações usuais de mercado;
5.1.3. Possui(em) disponibilidade no mercado;
5.2. A prestação dos serviços não gerará, em qualquer hipótese, vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA VISTORIA
6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 13:00 horas, com agendamento prévio.
6.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
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6.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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6.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A descrição da solução foi baseada na análise da vantajosidade e dos aspectos técnicos e econômicos da proposta. Ela abrange a contratação de empresa especializada em serviços de eventos, levando em consideração a disponibilidade de recursos orçamentários e atendendo a demanda do setor solicitante. A execução encontra-se descrita no item 3 de condições gerais da contratação.
8. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
8.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensado com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
9. DA ANÁLISE DE RISCOS
9.1. A “Análise de Riscos”, conforme dispõe o inciso IV, art. 5º da Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021 só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, conforme modelo da Matriz de “Visão de Riscos” constante do Anexo V, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
10.DA HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, deste Termo de Referência, no qual serão solicitados do futuro fornecedor;
10.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
c) Inexistência de Fatos Impeditivos - Cadastro CAFIL – PB;
d) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
e) Declaração Negativa de Relação Familiar ou de Parentesco, nos termos da Lei Estadual nº 10.272/2014;
f) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.1.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a”
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acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
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10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.O critério de julgamento será o de menor preço por item, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/21, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
10.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos.
10.4. Havendo a divulgação da contratação direta, o fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, indicando, no que for aplicável, o modelo a marca do produto, quando for o caso, o preço, o prazo de garantia, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
10.4.1. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
10.4.2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
10.4.3. Validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
10.4.4. Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item;
10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
10.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
10.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta;
10.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado;
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10.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
10.10.1. Não há complexidade e vultuosidade na presente contratação, não comprometendo o cumprimento das obrigações;
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10.10.2. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos fornecedores, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação;
10.10.3 A exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar diminuição do universo de interessados e ao caráter competitivo do certame.
10.11. Para maiores esclarecimentos o fornecedor poderá entrar em contato pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
11. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O evento ocorrerá no dia 18 de setembro de 2024, sendo a montagem realizada no dia anterior 17 de setembro de 2024, ocorrendo a necessidade de entregas de serviços discriminados no item 3.2 e seus subitens nas categorias recursos materiais, recursos para comunicação do evento e diversos, que serão alinhadas com a contratante, para a entrega em dias específicos, a depender da situação, anteriores à data do evento, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências através do responsável pelo acompanhamento.
11.2. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
11.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
11.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (Cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes;
11.5.1. Se o recebimento do serviço for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal e documentações anexas.
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11.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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11.7. O servidor responsável por atestar o recebimento e conclusão dos serviços, deverá informar se foi realizada no prazo; se, não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL);
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.2. Receber o objeto da contratação direta no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.3. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos bens fornecidos com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
12.1.4. Observar as normas contidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do presente Contrato
12.1.5. Comunicar ao Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto da contratação direta fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de comissão e/ou servidor especialmente designado para o feito;
12.1.7. Efetuar o pagamento a Contratada, no valor correspondente ao objeto da contratação direta entregue ao órgão, desde que no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
12.1.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
12.2. O contratante não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos e/ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
13.1.1. Executar os serviços, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
13.1.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
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13.1.3. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão/evento e, se se for o caso, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
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a) Caso necessário, todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar providos com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
13.1.4. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
13.1.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Contratante;
13.1.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.1.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.9. Manter-se durante toda a vigência da contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este tipo de contratação;
13.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato ou documentos que o substituam.
13.1.11. Manter-se durante toda a vigência da contratação direta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para este tipo de contratação;
13.1.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto fornecido, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto que estiver fora das especificações deste termo de referência, no qual se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como fora do prazo de validade (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.1.14. Indicar, se for o caso, preposto para representá-la durante a execução da aquisição ou serviço;
13.1.15. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, atendendo o que disciplina o DECRETO Nº 43.250 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022;
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14.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
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14.3. O aceite da execução do objeto será feito mediante os devidos atestos das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos objetos efetivamente realizados;
14.4. Em hipótese alguma serão pagos aquisições não contratadas ou não entregues;
14.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.5.1. O prazo de validade;
14.5.2. A data da emissão;
14.5.3. Os dados do(a) contrato/nota de empenho e do órgão contratante/emissor;
14.5.4. O período de execução;
14.5.5. O valor a pagar; e
14.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
14.8. Nos termos do art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017, na emissão da nota fiscal relativa às operações ou prestações alcançadas pelo referido Decreto, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos produtos constantes da proposta vencedora da licitação, devendo ser demonstrada a referida dedução, expressamente, no documento fiscal;
14.9. Os responsáveis pelo recebimento e pagamento verificarão se o documento fiscal foi emitido nos termos do Art. 6º do Decreto nº 37.237, de 2017 (Isenção do ICMS), rejeitando-o quando não atender ao referido normativo;
14.10. Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.CONTROLE DE EXECUÇÃO E ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
15.2.O evento ocorrerá no Centro Cultural Ariano Suassuna, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no seguinte endereço: R. Prof. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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15.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
15.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
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15.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º);
15.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);
15.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
15.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade;
15.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
15.8. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);
15.9. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O prazo de vigência da Contratação será 30 dias, contados a partir da publicação do contrato no Portal de Compras Públicas - PNCP, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.
16.2. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela nota de empenho, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, com fundamento no art. 95, I , da Lei nº 14.133/2021.
16.3. Conforme Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD nº 001/2022, deverá ser formalizado instrumento de contrato para todas as contratações oriundas de dispensa de valor, nos termos dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/21, com valor superior a limite definido em no § 1º do Art. 28 do Decreto 42.226/22, ou seja, valores superiores a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais), até a conclusão do processo de integração de dados com o Portal Nacional de Compras PNCP;
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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17.1. Para fazer frente à contratação direta, e para fins do disposto no art. 16,II, da Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, estando programada em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, nos qual é acompanhada com
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indicação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício, e se for o caso, declaração de compatibilidade orçamentária com o PPA, para contratos que ultrapassem o exercício financeiro;
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d)deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f)não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h)apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do item 18.1. deste Contrato, bem como nas xxxxxxx x, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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18.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
18.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
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18.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
A. a natureza e a gravidade da infração cometida;
B. as peculiaridades do caso concreto;
C. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D. os danos que dela provierem para o Contratante;
E. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
18.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
18.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.11. As penalidades previstas nas alíneas h, i, j, k e l do item 18.1. deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
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19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
19.1. Não haverá exigência de garantia da execução.
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20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto especificado neste Termo de Referência.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A contratação relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguinte disposição:
22.1.1. A contratada reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 a 139, da Lei 14.133/21.
22.1.2. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, caso exista, em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
23. DO ANEXO DE EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO
23.1. É parte integrante do presente Termo de Referência o seguinte Anexo:
23.1.1. Documentação exigida para habilitação – ANEXO I, contendo:
23.1.1.1. Habilitação Jurídica;
23.1.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
23.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
23.1.1.4. Qualificação Técnica, nos casos necessários;
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas. Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Gerente Operacional de Capacitação Matrícula: 177.614-2
Com base no art. 6º, inciso XIII e art. 18º, inciso II da Lei nº 14.133/21, Aprovo o presente Termo de Referência. Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Estado da Administração
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Ordenador de Despesas
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.8. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
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2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
3.1.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, nos termos do § 1º, art. 65 da Lei 14.133/21. .
3.1.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
3.2. Poderá a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, ser dispensado o item 3.1, com fundamento no Inciso III, art. 70 da Lei 14.133/2021;
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A comprovação para aptidão (qualificação técnica), será dispensada nos casos de contratações para serviços e bens de entrega imediata, para as contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento nos termos do Inciso III, art. 70 da Lei 14.133/2021.
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