PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
DO TIPO MAIOR OFERTA DE REPASSE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção, através de caminhões tipo reboque, de veículos automotores de uso terrestre, sucatas de veículos e de caçambas por infringência à legislação de trânsito e/ou legislação municipal em decorrência de situação que os tornem necessários, incluindo-se os que, ainda que em situação regular se encontrem em visível estado de abandono, conforme preceituam penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal; guarda, disponibilizando depósito para acautelamento dos veículos e caçambas removidos; apoio na organização e realização de leilões públicos dos bens apreendidos e não resgatados no prazo legal; apoio a destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos; apoio nas operações do FOZTRANS de fiscalização de trânsito com fornecimento de equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP); e a gestão integrada e informatizada apoiada em banco de dados dos processos decorrentes das remoções, acautelamento e leilões. A remoção dos veículos será realizada nas formas da lei, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em cumprimento a Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como, outras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto a ser contratado, nas condições, especificações e demais detalhes constantes no Termo de Referência.
VALOR MÍNIMO DA OFERTA DE REPASSE: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por mês, a ser
considerado na disputa da fase de lances da Sessão Pública.Propostas com valores inferiores serão desclassificadas
Valor Global Mínimo= R$ 10.000,00 x 30 (trinta) meses = R$ 300.000,00
🡺Xxxxx Xxxxxx entre lances = R$ 100,00 (cem reais).
🡺Xxxxx Xxxxxx entre o melhor lance = R$ 100,00 (cem reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública;
• Impugnações: até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública;
• Recebimento das propostas: até às 08h00min do dia 24/04/2019;
• Abertura e Avaliação das Propostas: dia 24/04/2019, a partir das 08h00min;
• Abertura da Sessão Pública: dia 24/04/2019, às 08h30min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Portaria nº 2640/2018; Telefone nº: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
Horário de Expediente: 08:00 – 12:00 e 13:30 – 17:30;
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 43 – Foz do Iguaçu – PR – XXX 00000-000;
Acesso identificado no link:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; Licitação Nº 756134.
PREÂMBULO
O FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão, formato eletrônico, do tipo MAIOR OFERTA DE REPASSE, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04/12/2009 com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
1.3. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, através do envio da versão digital da peça impugnatória ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou envio do original ao endereço sede do FOZTRANS, conforme determina o artigo 16 do Decreto Municipal nº 19.302/2009;
1.3.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela especificação do objeto, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas ou no próximo dia útil;
1.3.2. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes, através de publicação de arquivos e/ou envio de mensagens no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx especificamente na página desta licitação;
1.3.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Os pedidos de esclarecimentos (consultas) referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, conforme determina o artigo 17 do Decreto Municipal nº 19.302/2009;
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte;
1.6. O Contrato terá validade de 30 (trinta) meses, contados a partir da data início de operação do objeto contratado, podendo ser prorrogado nos termos do § 4º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
1.6.1. O início de operação do objeto contratado ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período mediante prévia solicitação da futura contratada e desde que autorizado pelo FOZTRANS.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em regime de consórcio nesta licitação, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, sendo vedada à participação destas em outro consórcio participante;
2.2.1. Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste Edital, ao atendimento dos seguintes requisitos:
2.2.1.1. A comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, reconhecida firma dos representantes legais de cada empresa obedecendo às disposições legais estabelecidas pelos artigos 278 e 279 da lei 6404/76 e artigo 33 da lei 8666/93 contendo as seguintes cláusulas:
2.2.1.1.1.Denominação do Consórcio; Composição do Consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; Organização do Consórcio; Objetivo do Consórcio; Duração do Consórcio; Indicação de empresa líder que representará o consórcio junto à FOZTRANS.
2.2.1.2. A representação oficial do consórcio, nesta licitação, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente o seu representante autorizado, na forma estabelecida neste Edital;
2.2.1.3. A empresa líder, administradora do consórcio ou a representante das consorciadas, ficará incumbida de todos os entendimentos com o FOZTRANS, e deverá ser feita de forma expressa no próprio documento referido no subitem 2.2.1.1;
2.2.1.4. A empresa líder será a responsável pelo envio da proposta eletrônica e da participação na fase de lances, sendo que deverá informar previamente no campo “observações” a informação “CONSORCIADA” ou “CONSÓRCIO”sem identificar seus integrantes, e caso seja arrematante, deverá indicar em sua proposta ajustada os dados (Modelo IV) de todas as empresas consorciadas, com assinaturas dos seus respectivos representantes legais, além da documentação de habilitação exigida.
2.2.1.4.1. O Pregoeiro considerará como participante individual aquele licitante que deixar de indicar previamente a informação “CONSORCIADA” ou “CONSÓRCIO” na proposta inicial eletrônica;
2.2.1.4.2. Serão desclassificadas as licitantes que participarem individualmente do envio da proposta inicial e fase de lances, mas posteriormente à disputa encerrada manifestarem interesse de formalização de consórcio entre si, ou seja, apenas uma empresa do futuro consórcio (empresa líder) poderá enviar proposta e participar da fase de lances;
2.2.1.4.3. Deverá, obrigatoriamente, conter na proposta de preços ajustada (Modelo IV) todos os dados das empresas consorciadas e assinaturas dos representantes legais de todas as empresas integrantes do consórcio;
2.2.1.4.4. O pregoeiro publicará através de mensagem os dados das empresas consorciadas no portal licitações-e, após o envio da proposta arrematante ajustada.
2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente;
2.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.5. No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, além da apresentação de declaração (Modelo I) para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, sem a obrigatoriedade de ser anexado qualquer arquivo;
2.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.7. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO E ANEXOS
3.1. Consta do anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
3.2. Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I –Termo de Referência / Projeto Básico;
b) Anexo II –Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III –Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato;
e) Modelo I – Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
f) Modelo II–Declaração Conjunta;
g) Modelo III–Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Modelo IV – Proposta Comercial.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO FOZTRANS
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
b) A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
c) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
d) A adjudicação da proposta de menor preço;
e) A elaboração de ata;
f) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
g) Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
h) Encaminhamento do procedimento devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES-E DOBANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.6. A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas deofertas recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de
propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
6.2. Não serão aceitas propostas com valor inferior ao valor mínimo da oferta de repasse mensal. O descumprimento deste item implicará na desclassificação do licitante;
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor inferior ao maior lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
6.5. Deverá ser observado o valor mínimo entre lances e também o valor entre o melhor lance definido no sistema e indicado no preâmbulo deste edital;
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.10. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra (randômico) ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
6.10.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar a suaofertamáxima de lance, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de maior oferta, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação;
6.12. O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior oferta de repasse;
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar uma melhor oferta de repasse;
6.14. O arrematante será o responsável em realizar o Detalhamento da Proposta, através da planilha de preços ajustada (Modelo IV),e enviá-la ao FOZTRANS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
6.14.1. Preferencialmente o arquivo digital deverá ser no formato (.PDF) com tamanho máximo de 20mb. Caso necessário o arquivo poderá ser dividido e encaminhado através de mais de um e-mail.
6.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior oferta, observado o constante no item 6.2.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR OFERTA DE REPASSE, observado o prazo de execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
7.2. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas nas seguintes condições: a) inferiores ao valor mínimo da oferta de repasse; b) que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; c) que sejam manifestamente inexequíveis; d) que possuam vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes;
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de maior oferta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor;
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. A proposta da licitante arrematante somente será considerada vencedora pelo pregoeiro após a verificação, por parte da Comissão Especial Técnica, das características do terreno indicado para instalação do pátio, dos requisitos técnicos previstos na avaliação dos equipamentos e/ou sistemas, no Teste em Escala Real (descrito no capítulo 13 do Anexo I), da documentação técnica e das declarações entregues.
7.7. A verificação ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da documentação e proposta ajustada original da licitante arrematante, a ser agendada pelo Pregoeiro e comunicada formalmente à empresa arrematante e às demais licitantes, através de publicação de mensagem no portal de licitações-e, facultando- lhes o acompanhamento da verificação e do Teste em Escala Real.
7.8. A verificação e o Teste em Escala Real serão conduzidos pela Comissão Especial Técnica, a qual avaliará todos os requisitos previstos no Termo de Referência, bem como a condução do Teste em Escala Real dos equipamentos OCRs ofertados.
7.9. O laudo de avaliação, expedido pela Comissão Especial Técnica, indicará fundamentadamente pela aprovação ou reprovação da proposta arrematante, a partir do exame frente ao atendimento às condições previstas no Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônica, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa;
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo;
8.3.1. As razões e contrarrazões poderão ser encaminhadas fisicamente ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com arquivo preferencialmente no formato (.PDF) com até 20mb.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados forado prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto certame aos licitantes vencedores;
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final;
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação se dará através da formalização de termo de contrato (Anexo III);
10.2. Como condição para a celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
10.3. A vigência do contrato para execução do objeto contratado será de 30 (trinta) meses, e poderá ser prorrogado, conforme previsto no 1° do artigo 57 da lei n° 8.666/93, desde que devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade superior, e se o preço e condições ainda continuarem vantajosos para a administração;
10.4. O contrato oriundo deste Edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o previsto no art. 65 da Lei 8666/93;
10.5. A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, quanto os atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenização;
10.6. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente ao FOZTRANS ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93;
10.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
10.8. Do Gestor/Fiscal do Contrato:
10.8.1. O FOZTRANS indicará um Gestor/Fiscal do Contrato dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos n° 8.666/1993, ele será o responsável pelas medições mensais de disponibilizações operacionais dos itens que compõem o objeto contratado, seu acompanhamento e fiscalização, procedendo quando for o caso, o registro das ocorrências e adotado as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, sempre tomando por parâmetro as condições e exigências expressas no contrato;
10.8.2. No caso de irregularidade na execução do contrato, o Gestor/Fiscal do Contrato, comunicará por escrito ao Diretor Superintendente do FOZTRANS, para que este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado;
10.9. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
10.10. A CONTRATADA obriga-se a permitir livre acesso ao pessoal da fiscalização a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, pessoal e material, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao objeto do contrato;
10.11. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei 8.66/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis à espécie.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O FOZTRANS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas, para sua abertura e para recebimento da documentação do arrematante;
11.1.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n° 8.666/93;
11.1.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato e estorno da nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
11.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
11.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
11.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
11.6. As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes através da publicação de mensagens no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
11.7. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
11.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
11.9. As dúvidas relativas ao edital/anexos deverão ser enviadas por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital, preferencialmente através do e-mail;
11.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
11.11. Aplica-se a este certame o previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela Autoridade competente, nos termos da legislação pertinente.
Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu - PR, 02 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Superintendente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção, através de caminhões tipo reboque, de veículos automotores de uso terrestre, sucatas de veículos e de caçambas por infringência à legislação de trânsito e/ou legislação municipal em decorrência de situação que os tornem necessários, incluindo-se os que, ainda que em situação regular se encontrem em visível estado de abandono, conforme preceituam penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal; guarda, disponibilizando depósito para acautelamento dos veículos e caçambas removidos; apoio na organização e realização de leilões públicos dos bens apreendidos e não resgatados no prazo legal; apoio a destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos; apoio nas operações do Foztrans de fiscalização de trânsito com fornecimento de equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP); e a gestão integrada e informatizada apoiada em banco de dados dos processos decorrentes das remoções, acautelamento e leilões. A remoção dos veículos será realizada nas formas da lei, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em cumprimento a Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto a ser contratado, nas condições, especificações e demais detalhes constantes neste Termo de Referência e seus anexos;
1.2 Constitui também como objeto desta licitação a remoção de veículos objeto de furto ou roubo e outros ilícitos, bem como os veículos avariados ou envolvidos em acidentes de trânsito, que estejam prejudicando a fluidez e a segurança viária, que deverão ser removidos pela CONTRATADA para a Delegacia de Polícia Civil no primeiro caso, e para o Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar no segundo caso, quando solicitados pelo Agente da Autoridade de Trânsito, sendo que os valores decorrentes destas remoções deverão ser abatidos do repasse mensal devido à CONTRATANTE.
2 - DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 - Remoção de veículos.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, para os serviços de reboque de veículos, a quantidade de no mínimo 04 (quatro) veículos-reboque, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação para os reboques classificados como Médio e 10 (dez) anos de fabricação para os reboques classificados como Pesados, sendo os 2 (dois) reboques classificados como Médio deverão possuir capacidade de carga para até 02 (dois) veículos automóveis, 1 (Um) classificado como Pesado, deverá ser Poli Guindaste tipo “Brooks” apropriado para remoção de caçambas e 1 (Um) classificado como Pesado com capacidade de remoção de veículos de grande porte (Ônibus e caminhões). Sendo estes próprios ou agregados de terceiros, devendo ser aprovados em vistoria realizada pela contratante para garantia das condições de trafegabilidade dos mesmos e deverão ter as seguintes especificações mínimas:
Classificação | Quantidade | Capacidade de Elevação (t)* | Capacidade de Arraste (t)* | Potência do Motor (cv)** |
Médio | 02 | 1,8 | 8 | 110 |
Pesado | 02 | 8 | 30 | 180 |
*Tonelada **Cavalo Vapor
a) Ser operado manualmente, através de alavancas ou de dispositivos eletrônicos localizados na parte traseira;
b) Ser dotado da tecnologia “Global Position System” (GPS), ou equipamento similar, com controle da CONTRATADA, através do seu Centro de Operações, para acompanhamento da movimentação de todos os veículos-reboque na área de abrangência, no intuito de minimizar falhas ou interrupções;
c) Capacidade para remover simultaneamente 02 (dois) veículos;
d) Ser movido a diesel, gasolina ou gás natural veicular;
e) Ser dotado de dispositivo de iluminação intermitente com sistema de “LEDs”, com lentes Amarelo âmbar;
f) Ser dotado de no mínimo de 05 (cinco) cones refletivos com altura de 70 cm, cores laranja e branca, sendo a branca em película refletiva grau técnico, para sinalização, conforme NBR 15071 ou outra legislação que substitua;
g) Os veículos-reboque deverão ser caracterizados com a logomarca da CONTRATADA e com a identificação - “A Serviço do FOZTRANS”;
h) Cabine equipada com bancos com encosto de cabeça e cintos de segurança para até 03 (três) ocupantes;
i) Macaco do tipo “jacaré” com capacidade para 02 (duas) toneladas;
j) Sistema de patins ou similar, que permita a retirada do veículo do local estacionado;
k) Os veículos-reboque deverão ter condições de transportar, ainda, até 02 (duas) motocicletas, motonetas e/ou ciclomotores, simultaneamente, no próprio veículo ou em dispositivo que possa ser acoplado ao reboque;
l) Os veículos-reboque deverão ser equipados com máquina fotográfica digital com flash automático e embutido, tela digital de cristal líquido com no mínimo 2,5 polegadas, 08 (oito) megapixels de resolução, zoom óptico de 3x (três vezes), bateria e com armazenamento em cartão de memória compatível (capacidade 512Mb (quinhentos e doze megabytes) mínima de memória).
2.1.2 - O equipamento com o qual o veículo-reboque for equipado deverá ter o Certificado de Segurança Veicular expedido pelo INMETRO e estar de acordo com os modelos abaixo:
a) Lança hidráulica com dispositivo “asa delta”;
b) Torre (cavalete);
c) Prancha (rampa);
d) Plataforma inclinada (tampa embutida e deslizante);
e) Veículo de reboque médio:
- Capacidade de elevação da lança = 1.600 kg
- Comprimento da lança = 0,900 à 1.950 mm
- Capacidade de arraste = 8.000 kg
f) Veículo de reboque pesado:
- Capacidade de elevação da lança = 8.000 kg
- Comprimento da lança = 0,900 à 1.950 mm
- Capacidade de arraste com cabo simples = 8.000 kg
- Capacidade de arraste com uso de moitão = 20.000 kg
g) Prancha (rampa):
- Capacidade de carga da plataforma = 3.500 kg
- Capacidade de elevação da lança = 1.650 kg
- Capacidade de arraste com cabos simples = 8.000 kg
h) Plataforma inclinável (rampa embutida e deslizante):
- Capacidade de carga da plataforma = 3.500 kg
- Capacidade de elevação da lança = 1.000 kg
- Capacidade de arraste com cabos simples = 3.500 kg
2.1.3 - Os veículos-reboque, colocados pela CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE, atenderão as seguintes condições operacionais:
a) Apresentados nos locais e horários sempre que solicitados pela CONTRATANTE e/ou por agentes por ela designados, no tempo máximo de 30 (trinta) minutos a partir da solicitação do serviço.
b) Substituídos quando não apresentarem condições de segurança e conservação adequadas à norma de utilização;
c) Substituídos em caso de enguiços ou acidentes, quando em serviço ou não;
d) Os veículos deverão estar sempre limpos e em perfeito estado de conservação, sendo apresentados sempre com o tanque de combustível preenchido com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, no local e horário determinados;
e) Todas as despesas decorrentes da operação de remoção, guarda e manutenção, tais como: combustível, óleos lubrificantes, desgastes devido ao uso ou acidentes, substituição de peças e pneumáticos, consertos, etc., serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
f) Todas as despesas referentes a seguro, multas, impostos, salários ou remuneração dos motoristas, encargos sociais, tributos federais, estaduais e municipais, etc., incidentes sobre a concessão e permissão, ou dela decorrente, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
g) A CONTRATADA terá responsabilidade por quaisquer atos praticados por seus motoristas e danos materiais e/ou pessoais, desde a colocação do veículo no Guincho a ser removido do local da solicitação pelo agente até a sua retirada do pátio de guarda e armazenamento.
h) Os veículos-reboque, antes de serem incorporados ao efetivo de serviço, deverão ser vistoriados, de acordo com as condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a prestação do serviço, quando será fixado no para-brisa um selo de vistoria com data e assinatura do agente vistoriador, o qual será obrigatório para execução do serviço de reboque.
2.1.4 - Características operacionais da remoção de veículos
2.1.4.1 - Os serviços de remoção, através de veículos-reboque, serão executados mediante solicitação prévia dos Agentes designados pela CONTRATANTE.
a) A CONTRATADA deverá ter um responsável pelo atendimento as solicitações dos Agentes designados pela CONTRATANTE disponível por 24h mediante central telefônica ou outro similar, para que não haja falta ou dificuldade de comunicação quando do acionamento de Reboque.
2.1.4.2 – A remoção do veículo dar-se-á sempre por decisão e determinação do Agente designado pela CONTRATANTE, detentor das competências necessárias para tal, e uma vez lavrado o Auto de Infração, será iniciada a operação de remoção do veículo ou da caçamba pela CONTRATADA, sempre na presença do Agente e do condutor, quando for possível, observando-se as seguintes ações:
a) Vistoriar e fotografar cuidadosamente o veículo apreendido;
b) A remoção de veículo deverá ser instruída por meio de processo administrativo, devidamente protocolizado pela CONTRATADA, responsável por sua custódia, onde serão anexados os documentos em ordem cronológica, em folhas numeradas, a
partir do Termo de Remoção ou documento equivalente, obrigatoriamente emitido e inclusive a cópia do prontuário do veículo recolhido, onde conste a situação atualizada de seu registro;
c) Preenchimento da Guia de Recolhimento do Veículo (GRV) pelo Agente, com os seguintes dados: identificação do veículo removido; objetos deixados no veículo por conveniência e inteira responsabilidade do condutor; equipamentos obrigatórios ausentes; estado geral da lataria, pintura e pneus; danos do veículo causados por acidente e a sua condição de trafegar em via púbicas; identificação do proprietário e do condutor, sempre que possível; dados que permitam a precisa identificação do veículo, registrado a termo, se irregular; o prazo para retirada do veículo, sob pena de ser levado a leilão e números de lacres;
d) A GRV deverá ser assinada pelo condutor do veículo apreendido, quando for possível, pelo Agente responsável pela remoção e pelo motorista do reboque;
e) A GRV deverá ser confeccionada em 3 (três) vias.
f) Solicitar ao condutor do veículo a ser removido, quando for possível, que retire todos os seus pertences do interior do veículo;
g) Aplicar lacres nas aberturas do veículo a ser removido;
h) Embarcar e fixar o veículo ou caçamba no veículo-reboque;
i) Transportar o veículo ou caçamba para o pátio de guarda e armazenamento;
2.1.4.3 - As ações acima serão executadas conforme procedimentos próprios e deverão atender aos interesses da CONTRATANTE, da CONTRATADA e de terceiros.
2.1.4.4 - Os condutores dos veículos deverão ser habilitados e portarem todos os documentos obrigatórios: CNH - Carteira Nacional de Habilitação na categoria devida, de acordo com o Código de Trânsito, e CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, na forma da lei vigente, devidamente uniformizados e ostentando crachás de identificação com foto, nome da CONTRATADA e nome completo.
2.1.4.5 - A quantidade mínima de veículos reboque a serem utilizados para prestação dos serviços de remoção de veículos leves, caçambas e veículos pesados deverá ser de acordo com a seguinte distribuição:
Horário | Quantidade | Capacidade de Carga |
07h00 às 19h00 | 02 | Até 1,8 ton. |
19h00 às 07h00 | 01 | Até 1,8 ton. |
24h todos os dias | 01 | Acima de 1,8 ton. |
24h todos os dias | 01 | Caçamba |
a) Nas operações de trânsito realizadas pelos Agentes credenciados pela CONTRATANTE, devem ser disponibilizados a quantidade mínima de 4 reboques.
2.1.4.6 - A remoção somente ocorrerá quando for acionado pela CONTRATANTE e na presença do seu Agente designado.
2.1.4.7 – Caso os veículos-reboque não estejam atendendo a solicitações da CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA executar outros serviços, exceto a retirada de veículos do pátio de guarda e armazenamento, salvo em atendimento a solicitação da CONTRATANTE.
2.1.4.8 - O veículo removido deverá permanecer fechado e lacrado em todas as suas aberturas;
2.1.4.9 – Os veículos e caçambas removidos para o pátio de guarda e armazenamento não poderão circular no seu interior, devendo sua remoção/ou transferência interna ocorrer com empilhadeiras adequadas para transporte de veículos ou caçambas;
2.1.4.10 - A GRV deverá identificar o veículo e a existência, ou não, de possíveis avarias, o que será determinante para apuração futura de responsabilidades.
2.1.4.11 – Semestralmente, ou quando considerado necessário pela CONTRATANTE, os veículos-reboque serão submetidos à vistoria, sendo a CONTRATADA notificada para apresentá-los para vistoria em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da notificação.
2.1.4.12 - Caso algum veículo-reboque necessite de reparos, manutenção ou revisão periódica, outro veículo similar deverá ser colocado à disposição pela CONTRATADA, devendo este passar pela vistoria da CONTRATANTE.
2.1.4.13 - No caso de ser constatada irregularidade na documentação do veículo-reboque, em quaisquer das vistorias, que não possa ser solucionado pela CONTRATADA, este será substituído por outro equivalente.
2.1.4.14 - Os abastecimentos de combustível, óleo, lubrificantes e demais custos de consumo e manutenção (inclusive de lavagem dos veículos) serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.4.15 - Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer danos e avarias que ocorram nos veículos apreendidos e rebocados, do momento da remoção até sua entrega ao proprietário, ao arrematante ou a CONTRATANTE no final do contrato.
2.1.4.16 - O veículo-reboque deverá transportar, SEM ARRASTAR, na carroceria ou na prancha veículos até 1,8 toneladas, acima de 1,8 toneladas e caçambas.
2.1.4.17 - O veículo a ser removido poderá estar em vias com qualquer tipo de pavimento, e em diversas situações topográficas (curvas, aclives ou declives), ou entre outros veículos estacionados na via, em qualquer parte do Município de Foz do Iguaçu;
2.1.4.18 - Para a remoção de veículos acima de 1,8 toneladas e caçambas, o veículo-reboque precisará estar identificado, e a iluminação intermitente deverá ser na cor amarelo âmbar, desde que esteja utilizando manta magnética;
2.1.4.19 - A movimentação do veículo a ser removido deverá ser realizada mesmo nos casos em que se encontre com suas rodas travadas ou imobilizadas, seja por freio de estacionamento ou por estar engrenado. A movimentação não poderá causar qualquer dano ao veículo rebocado, e nem aos que se encontram próximos a este;
2.1.4.20 - No transporte das caçambas pelo reboque, as mesmas deverão ser transportadas com lona, para evitar o transbordo de resíduos e cumprir a legislação municipal vigente;
2.1.4.21 - Todos os veículos-reboque deverão estar equipados com sinalização visual do tipo “barra sinalizadora” (iluminação intermitente) com lentes na cor amarelo âmbar, com exceção dos veículos com capacidade de carga acima de 1,8 toneladas;
2.1.4.22- Ao final do período contratual, todos os veículos-reboque deverão ser apresentados descaracterizados e os adesivos autocolantes e mantas de caracterização dos veículos, disponibilizados pela CONTRATADA, deverão ser entregues a Contratante, sob pena de multa contratual.
2.2 ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE OCR/LAP;
2.2.1- A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE nas operações de identificação e remoção dos veículos que se encontrarem infringentes a legislação de trânsito ou decorrentes de situação que os tornem necessários, nos termos da Lei n. 9.507 de 23 de setembro de 1997 (CTB), disponibilizando 01 (um) equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP), que permitirá a identificação rápida e precisa, em confronto com banco de dados da CONTRATANTE.
2.2.2 - Com vistas a conferir eficiência à fiscalização e operação gerida pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA disponibilizar:
a) A solução proposta deverá prover apoio à fiscalização e geração de alerta de veículos que apresentam irregularidades registradas no banco de dados do órgão de trânsito, através de equipamentos com tecnologia para leitura de placas por OCR embarcados e não embarcados em veículos, para operação em movimento e estacionado. O equipamento para fiscalização deverá ser do tipo móvel/estático, com dispositivo de Leitura automática de placas.
b) O Sistema deve identificar todas os tipos de placas, tanto o modelo atual, quanto o novo modelo Mercosul do Brasil, Paraguai e Argentina, inclusive placas de veículos licenciados no exterior.
c) Equipamento deve ser capaz de identificar veículos com irregularidades através de consulta em banco de dados, identificando sua placa e registrando a imagem dos veículos infratores.
d) O conjunto deverá contar com um dispositivo de interface para o operador (tablet, notebook, microcomputador ou equipamento similar) para a operação, ajustes e monitoramento no interior do veículo, dotado de cabos de alimentação e comunicação necessários para operação ininterrupta durante todo o período;
e) A interface de operação deverá possibilitar a visualização das imagens individualmente ou em formato mosaico em tempo real pelo operador;
f) O equipamento e todos os acessórios embarcados deverão ser alimentados diretamente pela energia elétrica fornecida pelo próprio veículo automotor, sem a necessidade de alimentação externa ou estranha ao veículo;
g) O equipamento de captura de imagens deverá contar com, no mínimo, 2 (duas) câmeras para a leitura de caracteres direcionadas para as laterais do veículo patrulha, de modo a possibilitar a captura e leitura das placas dos veículos estacionados em ambos os lados da via e em qualquer sentido;
h) A solução apresentada pela licitante deverá possibilitar a operação com o veículo patrulha em movimento, a uma velocidade média de 60 km/h, e a leitura inequívoca das placas dos veículos estacionados em posição paralela à via, a uma distância mínima de 30 (trinta) centímetros um do outro;
i) As câmeras e demais acessórios externos, necessários para a leitura de placas, deverão ser alojadas em rack único, instalado no veículo preferencialmente por ventosas ou outro meio não intrusivo de fácil manuseio;
j) O equipamento, incluindo os itens internos, cabeamento e itens externos deverá ser dotado de configuração e acondicionamento que garanta a intercambialidade do conjunto de um veículo para outro pelo próprio operador ou servidores da Foztrans;
k) Os itens de bordo, como servidor de banco de dados e interface, deverão possuir construção e acondicionamento específico que garanta a mobilidade do conjunto e não prejudique o espaço interno do habitáculo ou a segurança dos ocupantes;
l) A comunicação dos equipamentos externos com a alimentação elétrica do veículo e demais equipamentos e acessórios de bordo deverá ser realizada por chicote único de cabos ou outra solução mais adequada, de fácil manuseio e instalação, de modo que possibilite a instalação e retirada pelo próprio operador;
m) O equipamento deverá possuir construção e configuração que possibilite a instalação em qualquer veículo automotor da frota da Foztrans (automóveis, pickups, minivan, etc.);
n) O sistema deverá localizar as placas e identificar os caracteres através de algoritmo OCR (OpticalCharacterRecognition), Sistema LAP (Leitura Automática de Placas) ou tecnologia similar, realizando a comparação de fontes e sequências alfanuméricas, de modo a realizar uma pré filtragem dos caracteres reconhecidos e armazenar apenas placas de veículos e descartar outras inscrições não pertinentes;
o) O sistema deverá apresentar índice na leitura das placas de pelo menos 80% de acerto no período diurno;
p) O software deverá apresentar configuração e comandos de fácil identificação e utilização. As instruções e comandos deverão estar em Português;
q) O equipamento deverá ser capaz de comunicar-se com a base de dados e apontar ao operador de forma evidenciada os veículos com pendências documentais ou alertas de roubo/furto;
r) A indicação de veículos com restrições documentais e alertas de roubo/furto deverá aparecer na interface do operador de forma clara e objetiva, e possibilitar a identificação de irregularidades durante o percurso de fiscalização;
s) A comunicabilidade entre o equipamento embarcado no veículo da Foztrans e a base de dados para consulta deverá ser plena e ininterrupta durante todo o percurso da fiscalização;
2.3 - GUARDA E ACAUTELAMENTO DOS VEÍCULOS REMOVIDOS
2.3.1- Disponibilização de 01 (um) pátio para a guarda e acautelamento dos veículos e caçambas removidos, compatível com o uso na execução do contrato, localizado em um raio de até 10 (dez) quilômetros do Centro do Município de Foz do Iguaçu – PR, com tolerância de até 10% (dez por cento) da distância exigida.
2.3.2 - O pátio de guarda e armazenamento deverá ser dividido em três áreas distintas: área de recepção e vistoria de veículos, área de armazenamento dos veículos, área de atendimento ao público e de administração.
2.3.2.1 - Área de recepção e vistoria dos veículos:
a) Acesso único e exclusivo para a entrada e saída de veículos, com portão que seja fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas;
b) Iluminação adequada de forma a permitir uma perfeita vistoria nos veículos removidos;
c) Espaço de acumulação para a chegada concomitante de, no mínimo, 02 (dois) veículos-reboque ao pátio de guarda e armazenamento.
2.3.2.2 - Área de armazenamento:
a) Área isolada das demais, por meio de cerca ou muro, de forma a se evitar a circulação de pessoas estranhas à operação;
b) Terreno plano;
c) Pátio com vagas delimitadas, visando facilitar o controle dos veículos armazenados;
d) Sistema de segurança apoiado em um Circuito Fechado de Televisão (CFTV);
e) Iluminação adequada à segurança.
f) Colocação de concertinas ao longo de todo o muro que circunda o pátio de
armazenamento.
2.3.2.3 - Área de atendimento ao público e administração:
a) Acesso ao público, preferencialmente, independente da entrada de veículos;
b) Fácil acesso e comodidade para o público interessado;
c) Sala de recepção com capacidade de acomodação para até 10 (dez) usuários e cuja instalação seja adequada a efetiva prestação dos serviços;
d) Área restrita aos funcionários para a administração do local;
e) Área restrita para os funcionários da operação;
f) Iluminação proporcional à necessidade;
g) Banheiros feminino, masculino ePNE (Portadores de Necessidades Especiais);
h) Bebedouro e ambiente térmico;
i) Infraestrutura de rede de dados (switch, cabeamento, servidor, roteador, etc.) com acesso à internet e ao sistema de cadastro de veículos do DETRAN/PR, à ser disponibilizado pela CONTRATANTE;
j) Computadores e impressoras;
k) Aparelho de fax;
l) Central telefônica 24h;
m) Máquina copiadora de pequeno porte;
2.3.3 - A guarda e acautelamento dos veículos e caçambas removidos deverão ter as seguintes características operacionais:
2.3.3.1 - A guarda do veículo ou caçamba removido consiste no seu monitoramento desde o momento do primeiro manuseio do veículo ou caçamba, perante o Agente designado pela CONTRATANTE e seu proprietário, se possível, até sua liberação, devendo ser realizadas vistorias de avaliação do seu estado, com preenchimento de formulários e fotografias, nos momentos da remoção, do recebimento no pátio de guarda e armazenamento e na liberação do veículo ou caçamba, para atestar suas reais condições em cada momento, bem como suas características, componentes principais e acessórios.
2.3.3.2 - O local determinado para guarda e armazenamento dos veículos e caçambas removidos deverá ser dotado de todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto contratual, bem como possuir um sistema de segurança apoiado por Circuito Interno de Televisão (CFTV), de acordo com a sua área.
2.3.3.3 - A CONTRATADA, na condição de administradora do pátio de guarda e armazenamento, assume a condição de fiel depositária de todos os veículos e caçambas que para o mesmo sejam removidos, durante o tempo de permanência.
2.3.3.4 - A CONTRATADA deverá garantir que o pátio de guarda e armazenamento esteja sempre em ótimas condições de limpeza e ordem.
2.3.3.5 - Os danos ou avarias de qualquer espécie, comprovadamente ocorridas nos veículos e caçambas, durante os serviços prestados pela CONTRATADA, deverão ser ressarcidos pela mesma diretamente aos proprietários dos veículos, evitando quaisquer procedimentos administrativos e/ou judiciais.
2.3.3.6 - Caso assim não ocorra e venha a CONTRATANTE ser responsabilizada, a título de indenização, devido a danos materiais ocorridos com os veículos e caçambas removidas, por decisão judicial ou administrativa, será cobrado da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Contrato.
2.3.3.7 - A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE às dependências e aos documentos do pátio de guarda e armazenamento, prestando todas as informações solicitadas.
2.3.3.8 - A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, fatos e informações relevantes caracterizados de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades, referentes às remoções, ao pátio de guarda e armazenamento e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais.
2.3.3.9 - A CONTRATADA, ao vincular ou contratar profissionais para exercerem atividades junto ao pátio de guarda e armazenamento, deverá observar as disposições legais, sendo vedada a participação de servidores da Administração Pública bem como de autoridades policiais, de trânsito e seus agentes.
2.3.3.10 - É vedado a CONTRATADA receber dos infratores quaisquer pagamentos que não sejam relativos a despesas de remoção e estada.
2.3.3.11 - Não será permitida a subcontratação do local da guarda e armazenamento de veículos e caçambas removidos
2.3.3.12 - A CONTRATADA poderá utilizar o pátio para a guarda e armazenamento de veículos apreendidos por qualquer órgão público, mediante convênio formalizado e/ou anuência prévia da CONTRATANTE, desde que seja garantido espaço para a guarda dos veículos e caçambas removidos a pedido desta.
2.3.3.13 - A CONTRATADA deverá apresentar área que permitirá atender aos requisitos predeterminados para a execução dos serviços objeto do contrato.
2.3.3.14 - A área para a guarda dos veículos deverá possuir terreno plano de no mínimo
14.000 m² (quatorze mil metros quadrados), sendo essa área com no mínimo 1.400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados), ou seja, 10% da área de concreto ou asfalto resistente ao tipo do serviço, ter o contorno por muros de segurança, com cerca concertina galvanizada, ter uma iluminação adequada à segurança, ser monitorada 24 horas por dia através de CFTV, objetivando garantir a integridade dos veículos acautelados, dos funcionários e dos usuários.
2.3.3.15 - A área deve permitir o recebimento e a circulação dos proprietários que retirarão seus veículos ou caçambas.
2.3.3.16 - A área deve possuir iluminação e portaria com guarita de segurança para o perfeito controle de pessoas e patrimônio.
2.3.3.17 - O pátio de guarda e armazenamento deve estar localizado em um raio de até 10 (dez) quilômetros do Centro do Município de Foz do Iguaçu, para o fácil acesso do público.Entende-se como Centro de raio delimitador as áreas compreendidas a partir do quadrilátero central “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, do Município de Foz do Iguaçu – PR.
2.3.3.18 – A equipe da CONTRATADA, que atua na recepção e na administração, deverá estar uniformizada e identificada com crachá.
2.3.3.19 - A CONTRATADA deverá impedir que pessoas estranhas à operação tenham acesso ao interior do pátio de guarda e armazenamento e ao sistema informatizado de gestão.
2.3.3.20 - A CONTRATADA deverá fornecer uma solução completa e integrada de conectividade para permitir, se necessário, a integração de seu sistema de gestão de pátios com o sistema de banco de dados do DETRAN/PR, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
2.3.3.21 - O pátio de guarda e armazenamento funcionará nos seguintes horários:
Atividade | Horário |
Recebimento de veículos | 24 horas, todos os dias |
Atendimento ao público | 08:30 às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados). |
2.3.3.22 – A CONTRATADA deverá efetuar o recebimento dos valores referente à remoção e custódia dos veículos no horário das 08:30 às 17:30 horas de segunda à sexta-feira, disponibilizando boleto bancário ou recebendo em espécie no local da liberação.
2.3.3.23 – A CONTRATANTE disponibilizará local para a realização de liberação de veículos, localizado na região central; de fácil acesso ao público e à rede bancária, onde será realizado a conferência dos documentos apresentados pelo responsável pelo veículo, a emissão dos boletos/recebimento dos valores referente à remoção e estada e a emissão do Ofício de Liberação de Veículo.
2.3.3.23.1 – A estrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA no local de liberação de veículos deverá ser composta de no mínimo 3 (três) computadores com hardware aptos para o processamento do sistema de gerenciamento dos veículos custodiados, juntamente com 3 (três) monitores de no mínimo 21 polegadas, 1 (uma) impressora multifuncional com tanque de tinta e ainda, estrutura mínima, composta de: mesas, cadeiras e internet. Esses equipamentos serão instalados nas dependências da CONTRATANTE.
2.3.3.23.2 Os computadores devem possuir sistema operacional e antivírus licenciados.
2.3.3.23.3 Todos os computadores disponibilizados pela CONTRATADA, deverão obrigatoriamente possuir conexão on-line de no mínimo 10 Mbps de velocidade de conexão.
2.3.3.23.4 Todos os materiais de consumo inclusive a manutenção e instalação dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.3.3.24 – O espaço aludido no item anterior poderá ser compartilhado com outras funções da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela aquisição de equipamentos necessários a execução dos serviços, ora contratados.
2.3.3.25 - A CONTRATADA disponibilizará uma equipe qualificada para a administração do pátio de guarda e armazenamento, recepção e orientação aos usuários, manipulação e guarda dos veículos e caçambas sob sua responsabilidade, podendo subcontratar empresas especializadas em segurança e vigilância, serviços gerais e de reboques.
2.3.3.26 - A CONTRATADA será responsável pelo controle de entrada e saída dos veículos e caçambas apreendidos no seu Pátio.
2.3.3.27 - Para a liberação do veículo ou caçamba o proprietário deverá regularizar a situação destes, junto aos órgãos responsáveis, para obter o Ofício de Liberação do Veículo ou da Caçamba, que será emitido pela CONTRATANTE.
2.3.3.28 - A CONTRATADA somente restituirá o veículo ou a caçamba após a apresentação do Ofício de Liberação, mediante o pagamento das despesas com a remoção e diárias de acautelamento.
2.3.3.29 - A CONTRATADA manterá especial vigilância nos acessos do Pátio, evitando que veículos ou caçambas sejam retirados sem as devidas autorizações, mesmo com emprego de força.
2.3.3.30 - Após a restituição do veículo ou caçamba, a CONTRATADA arquivará de forma segura, organizada e facilmente identificada, toda a documentação gerada referente ao veículo, desde sua remoção até sua liberação, repassando a CONTRATANTE quando por esta solicitada, e, ainda, ao final do contrato.
2.3.3.31 - A CONTRATADA consultará a situação do veículo junto aos órgãos integrados ao sistema de trânsito informando ao interessado, os autos de infração com imposição, IPVA, Licenciamento do Veículo e o Seguro Obrigatório (DPVAT) em atraso.
2.3.3.32 - A CONTRADADA receberá do proprietário ou do seu procurador a(s) guia(s) de recolhimento emitida(s) devidamente paga(s).
2.3.3.33 - O acesso ao veículo removido estará condicionado às seguintes situações:
a) Liberação do veículo;
b) Retirada dos documentos pessoais;
c) Retirada dos documentos do veículo;
d) Retirada de objetos pessoais.
2.3.3.34 - Nos casos em que o acesso ao veículo não seja para LIBERAÇÂO, o interessado deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE ABERTURA DO VEÍCULO.
2.3.3.35 - As divergências nas vistorias na entrada ou na saída do pátio, caso ocorram, serão devidamente descritas no Auto de Liberação e assinadas por todos que as constatarem.
2.3.3.36 - A CONTRATADA acompanhará o proprietário ou seu representante legal (somente um) até o veículo ou caçamba, no momento da sua retirada.
2.3.3.37 - A CONTRATADA deverá liberar o veículo ou caçamba, depois de cumpridas as exigências supracitadas.
2.3.3.38 - A CONTRATANTE deverá ao final do contrato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, retirar os veículos e caçambas apreendidos remanescentes no pátio da CONTRATADA, sob pena de pagar as diárias vigentes correspondentes à ocupação do pátio, retroativo a data de encerramento do contrato.
2.3.3.39 – Os veículos que se encontrarem retidos, quando do início do contrato, deverão ser removidos para o pátio de responsabilidade da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do início das atividades, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.3.3.39.1 – A quantidade de veículos remanescentes que precisarão ser removidos, é estimada em aproximadamente 300 (trezentos) veículos, composta por motos, automóveis e caminhões.
2.3.3.39.1 – Os veículos serão restituídos aos seus legítimos proprietários ou levados à hasta pública caso não reavidos nos prazos e na forma da legislação vigente, devendo os valores da cobrança das remoções e diárias anteriores ao início do presente contrato serem repassados a CONTRATANTE.
2.4 – REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DOS VEÍCULOS REMOVIDOS
2.4.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de apoio à organização, administração, execução e prestação de contas dos leilões públicos dos veículos ou caçambas apreendidos, retidos ou removidos pelas autoridades do Município de Foz do Iguaçu e acautelados pela CONTRATADA, e que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no Art. 328 da Lei n° 9.503, de 27 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com redação dada pela Lei nº 13160/2015.
2.4.2 - A realização de leilão, bem como sua periodicidade, é de competência exclusiva da CONTRATANTE, levando em consideração o tempo previsto em Lei em que os veículos estão acautelados e a capacidade de acautelamento do pátio de guarda e armazenamento, sendo obrigatório realizar no mínimo 2 (dois) leilões por ano.
2.4.3 - A CONTRATANTE providenciará à CONTRATADA o acesso aos dados cadastrais do DETRAN/PR dos veículos a serem leiloados;
2.4.4 - Caberá a CONTRATADA organizar e administrar todo o processo de análise e identificação dos veículos ou caçambas que devem ir a leilão e submeter à CONTRATANTE para sua aprovação, processo este que consiste basicamente no seguinte:
a) Organização do leilão: identificação dos veículos em condições de serem levados a leilão, análise dos cadastros dos veículos removidos, para determinação dos que não tem impedimentos e poderão ser liberados para leilão; notificação aos proprietários, financeiras e varas de justiça, com aviso de recebimento;
supervisionar a vistoria pericial e classificação dos veículos quanto ao seu estado; levantamento dos débitos incidentes, situação de disponibilidade (registro de restrições); preparação dos editais do leilão para publicação pela CONTRATANTE;
2.4.5 – A CONTRATANTE é responsável pela publicação dos editais de leilão, conforme determinação legal, sendo que as despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA e posteriormente compensadas com os valores arrecadados com o leilão.
2.4.6 - Caberá a CONTRATADA organizar e administrar o processo de execução do leilão, que consiste basicamente no seguinte:
a) Execução do leilão: avaliação dos veículos e caçambas, preparação e publicação dos catálogos do leilão, publicação dos veículos com fotos na Internet, para os arrematantes “online”, exposição dos veículos e caçambas para a visitação pública, organização do leilão a ser feito por Leiloeiro Público juramentado pela Junta Comercial do Estado do Paraná;
2.4.7 - Caberá a CONTRATADA administrar o processo de prestação de contas do leilão, que consiste basicamente no seguinte:
a) Prestação de Contas: recebimento dos valores de arrematação, pagamento dos débitos existentes na conformidade do disposto no §6º do artigo 328 da Lei nº 9.503/1997, entrega dos veículos e caçambas aos arrematantes mediante documentação apropriada e prestação de contas à CONTRATANTE;
2.4.8 - A CONTRATADA deverá auxiliar a CONTRATANTE na realização do leilão, o qual será preferencialmente por meio eletrônico, em sistema próprio ou contratado.
2.4.9 - No caso de leilão de veículos, o rateio dos valores arrecadados efetivar-se-á de acordo com as disposições previstas no Art. 328 da Lei 9.503/97, ou outra que venha a substituí-la.
2.4.10 - O saldo remanescente dos valores de arrematação dos veículos será repassado pela CONTRATADA a CONTRATANTE, para que esta proceda à distribuição, depositando as quantias eventualmente restantes aos proprietários dos veículos leiloados.
2.4.11 - Ao leiloeiro serão pagos, pelos arrematantes, 5% (cinco por cento) sobre os valores dos arremates, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932.
2.4.12 - A CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE nos serviços de administração de convênios de cooperação técnica, junto a empresas especializadas em serviços de descontaminação e prensagem de veículos classificados como sucatas inservíveis, para destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos.
2.5- GESTÃO INTEGRADA E INFORMATIZADA
2.5.1 - A CONTRATADA deverá implementar, operar e gerenciar um sistema informatizado, apoiado em banco de dados, para a gestão integrada dos processos envolvendo os veículos removidos para o seu pátio.
2.5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer e manter toda a infraestrutura tecnológica necessária à operação e administração, tais como, rede de dados, equipamentos para acesso à Internet, equipamentos de informática e licenças de software, assim como recursos humanos tanto para a operação do seu sistema de gestão de pátio como para o suporte a prestação dos serviços de organização e administração de leilão.
2.5.3- A rede de dados deverá permitir, através da Internet:
a) A CONTRATANTE ter acesso ao sistema de gestão de pátio da CONTRATADA;
b) A CONTRATADA ter acesso aos dados cadastrais dos veículos armazenados nos bancos de dados do DETRAN/PR;
c) A CONTRATADA deverá facilitar o pagamento das despesas de reboque e de diárias de acautelamento, mediante emissão de boleto bancário ou recebendo em espécie no local da liberação.
d) A liberação do veículo fica condicionada à comprovação do pagamento que trata o item anterior.
2.5.4 - O sistema de gestão de pátio, de propriedade ou alugado pela CONTRATADA, deverá suportar todas as atividades de cadastramento e armazenamento do veículo removido, tais como: Protocolo do processo administrativo, dados da remoção, dados da Guia de Recolhimento de Veículos (GRV), fotos dos veículos no momento da remoção e da entrada no pátio, dados relativos à entrega do veículo ou caçamba, relatórios operacionais e gerenciais que permitam o acompanhamento de todas as etapas do processo, desde a remoção até a entrega do veículo, assim como do estoque de veículos acautelados.
2.5.5 - A CONTRATADA proverá todos os equipamentos necessários ao suporte da área administrativa e operacional.
3 - EQUIPE DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA será responsável pela condução, treinamento, direção dos trabalhos da sua equipe (formada por funcionários e/ou contratados), bem como o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, assumindo integralmente qualquer dano causado por esses.
3.2 - Todos os membros da equipe deverão portar crachás identificadores, com foto, nome completo e logomarca da empresa.
3.3 - Os motoristas deverão estar legalmente habilitados para condução de veículo-reboque, e deverão estar treinados nos procedimentos adotados para a operação de remoção de veículos ou caçambas.
3.4 - A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como por cumprir, rigorosamente, com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à equipe que alocar na execução dos serviços, incluindo as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
3.6 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados por membros da sua equipe à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos serviços.
3.7 – Todos os membros da equipe da CONTRATADA, designados para operar os veículos- reboque deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
3.8 - Caberá à CONTRATADA providenciar, sob sua inteira responsabilidade e custos, os uniformes e equipamentos obrigatórios e necessários para os membros da sua equipe, que prestarão serviços durante a execução dos serviços.
3.9 – Todos os membros da equipe da CONTRATADA que trabalharão nos serviços de remoção deverão estar obrigatoriamente, uniformizados com no mínimo: calça, jaleco e boné com refletivos, estabelecido na ABNT / NBR 15292 ou outra legislação que a substitua, bota ou sapato de segurança, luvas, crachá de identificação e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) julgados necessários, bem como capa de chuva e agasalhos, quando couber.
3.10 - Os uniformes usados pela equipe da CONTRATADA deverão estar limpos e em bom estado de conservação, devendo ser substituídos sempre que necessário.
4 - GUARDA DE DOCUMENTOS
4.1 Os documentos referentes à apreensão/remoção dos veículos ou caçambas, acautelados ou liberados, devidamente autuados em ordem cronológica (guias, ofícios, certificados, registros, fotografias, laudos, autos e todos os outros que complementam a documentação do processo) deverão ser guardados pelo período do contrato, de maneira que a CONTRATANTE possa dispor dos mesmos a qualquer tempo e encaminhados a CONTRATANTE após o término do contrato.
5 - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
6- RESPONSABILIDADE
6.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto a ser contratado e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
6.2 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do objeto contratual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
6.3 É dever da CONTRATADA zelar pela integridade dos veículos removidos, bem como, segurar o pátio de recolhimento e fazer seguro de responsabilidade civil por guarda de veículos.
6.4 Prestar os serviços, de comum acordo com as orientações da CONTRATANTE, não permitindo interrupção ou paralisação, prestando, o serviço com regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia.
6.5 Dispor de equipe técnico administrativa e operacional, para a execução dos serviços com qualidade durante toda a vigência do contrato.
6.6 Elaborar e entregar à CONTRATANTE, relatórios que se fizerem necessários e forem solicitados por escrito.
6.7 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados a prestação do serviço.
6.8 Permitir à fiscalização da CONTRATANTE através do livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e as instalações do serviço, bem como a seus registros contábeis.
6.9 Caso a CONTRATANTE seja demandada em alguma ação judicial, que envolva o objeto deste contrato, esta informará a CONTRATADA para que, caso não seja parte no processo, ingresse no processo na qualidade de assistente (art. 119 e seguintes do CPC) e tome as providências que entender necessárias;
7 -PENALIDADES
7.1 Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais ou de prazos estipulados nas normas de execução dos serviços, a CONTRATADA sujeitar-se-á em multa na ordem de:
7.1.1 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso além do prazo definido em sua proposta para atendimento ao objeto licitado, limitado a multa no valor total máximo correspondente a de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
7.1.2 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso além do prazo definido para remoção dos veículos que se encontram retidos.
7.1.3 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato e do Edital, não especificadas nos itens 8.1.2 e 8.1.2, aplicada em dobro na reincidência
7.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
7.3 A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estimado do Contrato.
7.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
7.5 Os valores pertinentes à multas aplicadas, serão cobrados judicialmente, caso a CONTRATADA não recolha os valores na tesouraria da CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis da notificação enviada pela CONTRATANTE.
8 – PRAZO
8.1 - O Contrato terá validade de 30 (trinta) meses, contados a partir da data início da execução do objeto contratado, podendo ser prorrogado nos termos do § 4º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
8.2 - A CONTRATADA, deverá iniciar as atividades no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato, apresentando para tanto, os veículos-reboque, a área para a instalação do pátio de guarda e armazenamento com toda a estrutura e recursos necessários.
8.2.1 – O prazo indicado no item 8.2 poderá ser prorrogado por igual período mediante prévia solicitação da futura contratada e desde que autorizado pelo Foztrans.
8.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, no mesmo prazo, a documentação exigida a seguir:
a) Relação indicativa dos veículos e suas respectivas documentações:
• CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
• Contrato de Locação ou outro, se for o caso.
b) A documentação do pátio para guarda dos veículos ou caçambas:
• Escritura do imóvel ou contrato de locação;
• Certidão de débitos municipais;
• Consulta ou Alvará expedido pela Prefeitura de Foz do Iguaçu através da Secretaria Municipal da Fazenda para todos os tipos de serviços a que se destina a área de guarda de veículos.
8.4 No caso de reprovação de qualquer um dos itens de avaliação dos veículos, da área, da documentação ou do uniforme, poderá ser concedido novo prazo para correção das falhas apontadas.
8.5 O descumprimento do(s) prazo(s) previsto(s) ou da correção das falhas detectadas poderá acarretar a suspensão do Contrato.
09 - DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
09.1 Constituirá fonte de receita para a CONTRATADA a cobrança de remoção e guarda dos veículos e caçambas no pátio, a qual será paga pelo respectivo proprietário ou proveniente da venda através de leilão, sem qualquer custo direto ou indireto a CONTRATANTE.
09.2Nos casos em que eventualmente o pagamento não for efetuado, pelo proprietário ou através de leilão, este poderá ser pleiteado judicialmente em face do proprietário, a critério da CONTRATADA, sem qualquer custo direito ou indireto à CONTRATANTE.
09.3Os valores máximos das tarifas a serem praticadas, de remoção e guarda de veículos, serão os estabelecidos na Resolução nº 27/2018 do Foztrans, conforme segue:
UFFI 84,24 (ref: Janeiro/2019 – xxx.xxxx.xx.xxx.xx)
Item | Remoção p item/unidade | Diária por item/unidade |
Motos | 0,90 UFFI = R$ 75,82 | 0,32 UFFI = R$ 26,96 |
Veículos até 1,8 ton. | 2,37 UFFI = R$ 199,65 | 0,63 UFFI = R$ 53,07 |
Veículos acima de 1,8 ton. | 3,21 UFFI = R$ 270,41 | 1,38 UFFI = R$ 116,25 |
Caçambas | 1,61 UFFI = R$ 135,62 | 0,57 UFFI = R$ 48,02 |
09.4 Os valores estabelecidos serão reajustados anualmente de acordo com a variação da UFFI – Unidade Fiscal do Município de Foz do Iguaçu, ou outro índice que venha a substituí-lo;
09.5 As diárias serão cobradas a cada período de 24h em que o veículo ficar custodiado, não podendo ser fracionada em nenhuma hipótese, será contabilizada a próxima diária considerando o horário da remoção do veículo, constante na GRV – Guia de Recolhimento de Veículo.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 As empresas constituídas em consórcio poderão participar do presente certame, desde que atendam as seguintes condições:
I - Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos;
II - Indicar o líder do consórcio, que deverá ser empresa nacional, a qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
III - Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Contratante, até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
IV - Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 30 (trinta) dias, necessários para aprovação do pátio e verificação dos reboques conforme normas deste Termo de Referência;
V - Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, e nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
VI - Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
VII - Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciará o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, o que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva certidão.
11.1 Não será admitida a participação, em consórcios distintos, de uma mesma empresa, diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial para concorrer ao lote único;
11.2 Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
11.3 Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem oferta inferior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais, que serão repassados ao Foztrans pelo período de 30 (Trinta) meses.
11.5 Como critério de julgamento será levado em conta a MAIOR OFERTA mensal;
11.6 O valor mensal da outorga será reajustado anualmente de acordo com a variação da UFFI (Unidade Fiscal do Município de Foz do Iguaçu), ou outro índice que vier a substituí-lo.
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATADA fará o repasse mensal ao Foztrans do valor ofertado, descontado os valores referentes ao Item 1.2 deste Termo de Referência, até o décimo dia útil do mês imediatamente posterior ao da execução do objeto contratado, através de depósito em conta bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
12.2 A contratada deverá enviar relatório com todas as ocorrências de remoção de veículos conforme Item 1.2 deste Termo de Referência para a devida conferência e autorização de abatimento do repasse mensal.
12.3 Em havendo atraso do pagamento acordado, será acrescida ao respectivo valor, multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) por mês pró-rata, a título de compensação e penalização.
12.4 DO REAJUSTE
12.4.1 Não haverá reajuste do valor ofertado pela contratada, em conformidade com as disposições contidas nas Leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e medidas provisórias, durante o primeiro ano de vigência contratual;
12.4.2 O valor da oferta será reajustado anualmente. A data da apresentação da proposta na licitação ou do último reajuste serão o referencial para o cálculo. O índice do cálculo será a UFFI (Unidade Fiscal do Município de Foz do Iguaçu), e na sua extinção, por outro que vier a substituí-lo.
13 DO TESTE EM ESCALA REAL
13.1 O teste em escala real consistirá na análise e avaliação do equipamento de OCR/LAP proposto pela empresa licitante arrematante que atender aos requisitos habilitatórios e servirá para a comprovação do atendimento aos requisitos expressos neste Anexo I sob pena de desclassificação da proposta, devendo ser realizado em consoante com os procedimentos descritos abaixo, conduzida por Comissão Especial Técnica (CET), especialmente para orientar o Pregoeiro e/ou Autoridade Competente e aplicação deste Teste.
13.2 A Comissão Especial Técnica (CET) será composta pelos seguintes servidores:
13.2.1 Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Divisão de Fiscalização;
13.2.2 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Encarregada Fiscalização;
13.2.3 Franciane Xxxxxx Xxxxxxxx – Presidente Comissão de Leilões;
13.3. A empresa licitante convocada pelo Pregoeiro, com acompanhamento da CET, deverá implantar toda infra-estrutura necessária, quer seja de hardware, software e comunicação, de forma a possibilitar o funcionamento do equipamento OCR/LAP;
13.4. No teste em escala real serão avaliados pela CET as funcionalidades, as imagens produzidas, o aproveitamento, tudo de forma a comprovar sua conformidade com o exigido no Anexo I – Termo de Referência / Projeto Básico;
13.5. Para realização dos testes em escala real, a empresa licitante convocada deverá às suas expensas, instalar o equipamento em um veículo pertencente ao Foztrans, exclusivamente para a realização do teste;
13.6. A empresa licitante terá o prazo máximo 5 (cinco) dias úteis para instalação do equipamento, infraestruturas e qualquer aparelhamento necessário, contados a partir da data da ciência da respectiva convocação pelo Pregoeiro. Devendo a licitante informar a data em que estará apta para a realização do teste, com antecedência mínima de 24h;
13.7. O teste em escala real, a ser conduzido pela CET consistirá em colocar o equipamento em funcionamento para análise e avaliação por um período de no máximo 4 (quatro) horas corridas, onde será observando se:
a) Apresenta funcionalidade em movimento;
b) Apresenta funcionalidade no modo estático;
c) É capaz de identificar irregularidade e emitir o alerta;
d) Funciona de forma ininterrupta;
e) Apresenta instalação de acordo com no Anexo I;
f) É capaz de identificar todos os tipos de placas utilizadas no Brasil, Paraguai e Argentina;
g) Apresenta índice de acerto de leitura de placas de no mínimo 80% no período diurno;
h) A alimentação de energia é unicamente do veículo;
i) É capaz de consultar as placas de veículo dispostos nos dois lados da via, simultaneamente;
j) As instruções e comandos estão em português;
13.8 Ao final será emitido, pelo CET, relatório detalhado dos requisitos mínimos testados consoantes com as exigências deste Anexo e remitido ao Pregoeiro para integrar o processo.
13.9 Será declarada vencedora do certame a empresa que tiver seu equipamento proposto aprovado pela comissão técnica, além do atendimento às demais exigências do edital e anexos.
Foz do Iguaçu, 02 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor de Trânsito e Sistema Viário
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Superintendente
ANEXO II
OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de remoção, através de caminhões tipo reboque, de veículos automotores de uso terrestre, sucatas de veículos e de caçambas por infringência à legislação de trânsito e/ou legislação municipal em decorrência de situação que os tornem necessários, incluindo-se os que, ainda que em situação regular se encontrem em visível estado de abandono, conforme preceituam penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal; guarda, disponibilizando depósito para acautelamento dos veículos e caçambas removidos; apoio na organização e realização de leilões públicos dos bens apreendidos e não resgatados no prazo legal; apoio a destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos; apoio nas operações do Foztrans de fiscalização de trânsito com fornecimento de equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP); e a gestão integrada e informatizada apoiada em banco de dados dos processos decorrentes das remoções, acautelamento e leilões. A remoção dos veículos será realizada nas formas da lei, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em cumprimento a Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto a ser contratado, nas condições, especificações e demais detalhes constantes no Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente processo licitatório trata-se de prestação de serviços.
2. DO VALOR MÍNIMO DA OFERTA DE REPASSE
2.1. O valor mínimo aceito da oferta de repasse é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o valor global, considerando-se o prazo de 30 (trinta) meses de execução contratual.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Considerando que a futura empresa contratada será remunerada através do pagamento das remoções e diárias de veículos apreendidos, bem como pelos leilões a serem realizados, e também que os custos com as remoções indicadas no item 1.2 do anexo I serão abatidos do valor do repasse, mostra-se desnecessária a indicação de dotação orçamentária, dada a inexistência de despesas pública.
4. DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com os termos do edital e de seus anexos;
4.2. Todos os serviços prestados serão fiscalizados pelos fiscais e gestores contratuais, e se a qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a empresa contrata estará sujeita às penalidades cabíveis;
4.3. O objeto desta licitação não gera despesas ao FOZTRANS;
4.4. O recebimento definitivo do objeto deste certame, não exime o prestador de serviços de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas naLei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante a prestação dos serviços.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos da outorga por parte da futura CONTRATADA à CONTRATANTE serão mensais e efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
5.2. Serão abatidos dos valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE as despesas com remoção de veículos objeto de furto ou roubo e outros ilícitos, bem como os veículos avariados ou envolvidos em acidentes de trânsito, que estejam prejudicando a fluidez e a segurança viária, conforme detalhamento constante no termo de referência;
5.3. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores serão de responsabilidades da contratada;
5.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
5.5. Em havendo atraso do pagamento contratado, será acrescida ao respectivo valor, multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) por mês pró-rata, a título de compensação e penalização.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais ou de prazos estipulados nas normas de execução dos serviços, a CONTRATADA sujeitar- se-á em multa na ordem de:
6.1.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso além do prazo definido em sua proposta para atendimento ao objeto licitado, limitado a multa no valor total máximo correspondente a de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
6.1.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso além do prazo definido para remoção dos veículos que se encontram retidos.
6.1.3. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato e do Edital, não especificadas nos itens 6.1.1 e 6.1.2, aplicada em dobro na reincidência.
6.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
6.3. A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estimado do Contrato.
6.4. Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
6.5. Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão cobrados judicialmente, caso a CONTRATADA não recolha os valores na tesouraria da CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis da notificação enviada pela CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante obrigar-se-á a cumprir o que se segue:
7.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
7.3. Quando solicitado fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do contrato;
7.4. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, todas as providências necessárias ao perfeito funcionamento dos itens que compõem o objeto contratado, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, a tomada de providências necessárias para melhor execução do objeto contratado, assim como eventuais multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.6. Acompanhar a execução dos serviços decorrentes da execução do contrato;
7.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha ocorrida, considerada de natureza grave;
7.8. Informar à CONTRATADA os dados bancários em nome do FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU para efetivação das transferências mensais da outorga e comunicar imediatamente possíveis alterações.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á a cumprir o que se segue:
8.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor/Fiscal de contrato e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
8.2. Atender prontamente toda e qualquer fiscalização do FOZTRANS no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital;
8.3. Assinar contrato com o FOZTRANS no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação;
8.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
8.5. Prestar todos os esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação, quando solicitados pela CONTRATANTE;
8.6. Arcar com todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado;
8.7. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato;
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
8.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com cumprimento do contrato firmado;
8.10. Responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei 8.666/93;
8.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato firmado;
8.12. Manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Atender à solicitação de execução, com pessoal devidamente qualificado, bem como observar outras condições estabelecidas entre as partes;
8.14. Responder por todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços tais como: salários, benefícios sociais, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscal, comerciais e convencionais, transportes, insumos, equipamentos e materiais consumidos diretamente na execução e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
8.15. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-se através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
8.16. Assumir responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços objeto dessa licitação;
8.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto contratado, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingencia;
8.18. Manter um Preposto, aceito pela Administração, para representá-la na administração do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
8.19. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data e assinatura do termo contratual, com possibilidade de prorrogação deste prazo por igual período, desde que solicitado antecipadamente pela futura contratada e autorizado pelo FOZTRANS;
8.20. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FOZTRANS;
8.21. Responsabilizar-se perante terceiros, pelos atos praticados por seus empregados excluídos a municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações.
9. DAS OBRIGAÇOES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. A CONTRATADA é obrigada a assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com CONTRATANTE;
9.2. A CONTRATADA é obrigada a assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles;
9.3. A CONTRATADA é obrigada a assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente CONTRATO, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência;
9.4. A CONTRATADA é obrigada assumir, ainda, a responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO;
9.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o COMTRATANTE;
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
1.2. O valor inicial da oferta mensal de repassee demais informações (de que atende a todas as exigências do edital e de que se trata ou não de consórcio – não é obrigatório anexar arquivo)deverão ser digitadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, em seus campos respectivos,de valor e observações,para análise e terá que conter:
I- Valor MENSAL da oferta de repasse;
II- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III- Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, a não especificação significa que a licitante concorda com o termo do edital;
IV- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha oferta mensal inferior ao valor de referência ou manifestamente inexequíveis;
V- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, cabendo a desclassificação do mesmo caso descumpra este item.
1.3. Apenas a empresa ARREMATANTE deverá utilizar o (Modelo IV) para envio da proposta;
1.4. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei;
1.5. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária;
1.6. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, todos os custos a seguir relacionados, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação:
a) Disponibilização de área e instalações;
b) Disponibilização dos veículos;
c) Disponibilização do OCR.
d) Contribuições fiscais e parafiscais;
1.7. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, em até 24 (vinte e quatro) horas, planilha (Modelo IV), considerando o valor ofertado, além dos dados de identificação da empresa (Razão Social; CNPJ; inscrição estadual; representante legal, cargo, RG, CPF; Endereço; Telefone; Agencia bancária; Conta corrente). Quando se tratar de consórcio, deverão ser incluídos os dados de todas as empresas consorciadas.
2. DA HABILITAÇÃO
A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores ou registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
IV - Procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada em cartório e assinada pelo(s) sócio(s) ou proprietário da empresa, outorgando poderes ao seu procurador para representá-lo(s) podendo, dentre outras coisas, assinar documentos referentes a procedimentos licitatórios, caso o(s) responsável(is) pela empresa se utilize(m) de um procurador para esta função neste certame em conformidade com o artigo 1002 e 1018 do Código Civil;
V - Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciadoconcedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O (Modelo I) da Declaração encontra-se no Edital;
VI - Declaração conjunta que versa sobre: recebimento do edital; superveniência de fatos impeditivos da habilitação; que não pesa contra si declaração de inidoneidade, que tenha sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo; proibição do trabalho de menor e de relação de emprego com servidores; conforme (Modelo II);
VII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o (Modelo III).
2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
III - Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunto RFB / PGFN nº 1.751 de 02/10/2014;
IV - Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; VI - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA: da empresa ou no caso de consórcio, de pelo menos uma das consorciadas, deverão ser exigidas as seguintes comprovações:
I - Demonstrações contábeis, incluindo o Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP – DI, publicado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir;
a. Em se tratando de Sociedades anônimas, deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no estado sede da licitante;
b. O Balanço Patrimonial de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada deverá ter sido transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, e estar devidamente registrados na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e documentos;
II - Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação de Crédito Judicial ou Extrajudicial, no caso de sociedades comerciais ou certidões dos distribuidores forenses civis, no caso de sociedade civis, da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data da entrega e abertura dos envelopes;
III - Comprovação de que dispõe dos índices de Liquidez Corrente (ILC), Solvência Geral (SG) e de Liquidez Geral (ILG) todos com valores iguais ou superiores a 1,00 (um);
a. O cálculo dos índices exigidos no item anterior deverá ser realizado pela proponente e incluindo na documentação, utilizando os resultados expressos no Balanço Patrimonial do último exercício social, mediante a aplicação das fórmulas elencadas no (Modelo V);
b. Caso o licitante não atenda a qualquer um dos quocientes referidos anteriormente, deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido não inferior a 05% (cinco por cento) do valor global ofertado;
c. Caso a licitante não atenda a qualquer um os quocientes referidos e também não atenda ao percentual mínimo indicado anteriormente, este licitante será desabilitado.
2.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I Comprovação de aptidão da Licitante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com os do objeto deste Certame, de modo que fique demonstrado por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente.
a) A comprovação de aptidão limitar-se-á as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação que serão as seguintes:
i. Administração, operação e manutenção de pátios de recolhimento, guarda e restituição de veículos apreendidos;
ii. Execução de serviços de planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de leilões públicos de veículos e caçambas apreendidos;
iii. Remoção de veículos e caçambas apreendidos com e sem a presença do condutor/proprietário.
iv. Fornecimento, instalação, manutenção de equipamento eletrônico embarcado de OCR/LAP (Leitura Automática de Placas) para fiscalização de veículos estacionados e em movimento, que se encontram em situação irregular.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, necessariamente, as seguintes informações:
i. Objeto;
ii. Prazo dos serviços;
iii. Caracterização dos serviços realizados;
iv. Quantidades;
v. Nome e identificação do signatário e data de emissão.
c) Cópia de documentos de processos que já tenham sido executados pela Licitante que comprove as atividades do objeto da presente licitação:
i. Guia de Recolhimento de Veículos ao pátio ou similar;
ii. Guia de Restituição do Veículo ao Proprietário ou Similar;
iii. Edital de Leilão realizado;
iv. Ficha de Prestação de Contas de Leilões realizados.
d) O FOZTRANS a qualquer momento poderá fazer diligencias ou verificações para comprovar os serviços atestados.
e) Poderá a Licitante apresentar um atestado para cada uma das atividades licitadas e se referirem a contratos ainda em andamento, desde que o objeto já realizado atenda todas as exigências deste Projeto Básico.
f) Não serão aceitos atestados de aptidão emitidos pelo próprio interessado ou por terceiros coligados, em consórcios que possam, direta ou indiretamente, ser beneficiados com o resultado da licitação pertinente.
g) Comprovação de que possui a disposição, para todo o período de contrato, veículos que atendam aos requisitos deste certame, acatando os prazos do cronograma da implantação descritos no Projeto Básico.
i. A disponibilidade poderá ser comprovada através da apresentação de certidões ou certificados de propriedade dos veículos ou ainda por contrato de locação ou arrendamento.
II - A Licitante deverá apresentar comprovação de que possui área destinada à instalação do Pátio de Recolhimento e Veículos e Caçambas apreendidos com, no mínimo, 14 (quatorze) mil metros quadrados, compatível com o uso na execução do contrato, localizada em um raio de até 10 (dez) quilômetros do centro delimitador do Município de Foz do Iguaçu, com tolerância de até 10% (dez por cento) da distância exigida.
a) A comprovação elencada no item II deverá ter seu enquadramento mediante preenchimento de um dos itens a seguir:
i. Declaração da licitante de que é proprietária do imóvel(is) com área total de, no mínimo, 14.000m2, acompanhada de cópia autenticada do registro do(s) referido(s) imóvel(is); OU
ii. Declaração da licitante de que já possui imóvel(is) locado(s), acompanhada de cópia autenticada do contrato de locação do(s) referido(s) imóvel(is), com vigência mínima necessária para mobilizá-lo(s), executar o contratual e desmobilizá-lo(s); OU
iii. Declaração da licitante de que já identificou imóvel(is) para locação ou aquisição acompanhada de: Termo de Compromisso FIRMADO PELO(S) PROPRIETÁRIO(S) DO IMÓVEL(IS) E A LICITANTE, no qual conste que, caso seja a Licitante vencedora do certame, o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) se compromete(m) a locar o(s) imóvel(is) pelo período de duração da execução contratual, incluídos os prazos necessários para as suas respectivas mobilizações e desmobilizações.
III- O pátio deverá ter controle relativo a água parada, empossada e de recipientes que possam alojar a larva do mosquito transmissor da dengue, bem como mensalmente ser dedetizado com água sanitária.
IV – Entende-se como Centro de raio delimitador das áreas candidatas e o pátio de guarda o quadrilátero central “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx”, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro;
3.1.1 Visando dar agilidade ao procedimento licitatório a versão digital da documentação de habilitação poderá ser enviada antecipadamente para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, e posteriormente encaminhada conforme previsto no item anterior;
3.1.1.1 O envio antecipado dos documentos de habilitação é uma faculdade da licitante, que pode optar por enviar os documentos apenas fisicamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados após o encerramento da disputa;
3.1.1.2 Caso a empresa licitante opte por enviar os documentos na versão digital: Os arquivos deverão ser encaminhados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa e estarem, preferencialmente, no formato (.PDF) com tamanho máximo de 20mb e serem divididos na quantidade de arquivos/e-mails que forem necessários para o envio completo;
3.1.1.2.1 A opção pelo envio através de qualquer outra plataforma digital somente será aceita no caso de fácil acesso ao Pregoeiro, ou seja, sem a necessidade de instalação de programasespecíficos e/ou de cadastros prévios, entre outras exigências técnicas.
3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação de habilitação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital;
3.3. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao procedimento licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos lotes deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente procedimento licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente;
4.2. Os documentos referidos no item 2 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação;
4.3. A documentação de que trata o item 2 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”;
4.4. Caso os documentos referidos no item 2 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão. Esta exigência não se aplica aos atestados de qualificação técnica;
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa;
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, com possibilidade de sua prorrogação por igual período pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação;
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO N° /2019 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS APREENDIDOS E REMOVIDOS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU - PR QUE ENTRE SI CELEBRAM, FOZTRANS - INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU E
O FOZTRANS - Instituto de Transportes Trânsito de Foz do Iguaçu/PR, autarquia pública, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 43, Parque Presidente, com CNPJ nº 02.345.707/0001-65, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. , portador da c.i.r.g. n. , e do CPF/MF sob n. e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. , tendo como Gestor(a) Sr(a). , ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, , com sede na cidade de , na Rua , nº , com CNPJ nº , neste ato representada por seu Gerente ................................., que também subscreve, aqui simplesmente denominada CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção, através de caminhões tipo reboque, de veículos automotores de uso terrestre, sucatas de veículos e de caçambas por infringência à legislação de trânsito e/ou legislação municipal em decorrência de situação que os tornem necessários, incluindo-se os que, ainda que em situação regular se encontrem em visível estado de abandono, conforme preceituam penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal; guarda, disponibilizando depósito para acautelamento dos veículos e caçambas removidos; apoio na organização e realização de leilões públicos dos bens apreendidos e não resgatados no prazo legal; apoio a destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos; apoio nas operações do FOZTRANS de fiscalização de trânsito com fornecimento de equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP); e a gestão integrada e informatizada apoiada em banco de dados dos processos decorrentes das remoções, acautelamento e leilões. A remoção dos veículos será realizada nas formas da lei, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em cumprimento a Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto a ser contratado, nas condições, especificações e demais detalhes constantes neste Termo de Referência;
2.1 Constitui também como objeto desta licitação a remoção de veículos objeto de furto ou roubo e outros ilícitos, bem como, os veículos avariados ou envolvidos em acidentes de trânsito, que estejam prejudicando a fluidez e a segurança viária, que deverão ser removidos pela CONTRATADA para a Delegacia de Polícia Civil no primeiro caso, e para o Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar no segundo caso, quando
solicitados pelo Agente da Autoridade de Trânsito, sendo que os valores decorrentes destas remoções deverão ser abatidos do repasse mensal devido à CONTRATANTE.
3 DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 Constituem partes integrantes deste contato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem transcritos, o Edital de Pregão Eletrônico n° 004/2019 e seus Anexos e a proposta da Contratada cujo teor as partes declararam ter pleno conhecimento;
3.2 Os documentos referidos nesta presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
4 PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O Contrato terá validade de 30 (trinta) meses, contados a partir da data início de execução do objeto contratado, podendo ser prorrogado nos termos do § 4º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
4.1.1 O início de operação do objeto contratado ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste termo contratual, prorrogáveis por igual período mediante prévia solicitação da CONTRATADA e desde que autorizado pela CONTRATANTE.
5 VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor global do presente contrato importa no montante de R$ ,__ ( ),
considerando o prazo de 30 (trinta) meses de execução e o valor mensal a ser pago pela CONTRATADA de R$ ,
6 DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos da outorga por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE serão mensais e efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
6.1.1 O primeiro pagamento deverá ser realizado no mês seguinte ao do início da execução contratual;
6.2 Serão abatidos dos valores devidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE as despesas com remoção de veículos objeto de furto ou roubo e outros ilícitos, bem como os veículos avariados ou envolvidos em acidentes de trânsito, que estejam prejudicando a fluidez e a segurança viária, conforme detalhamento constante no termo de referência;
6.3 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores serão de responsabilidades da contratada;
6.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
6.5 Em havendo atraso do pagamento contratado, será acrescida ao respectivo valor, multa equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) por mês pró-rata, a título de compensação e penalização.
7 DO REAJUSTE
7.1 Não haverá reajuste do valor ofertado de repasse pela contratada, em conformidade com as disposições contidas nas Leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e medidas provisórias, durante o primeiro ano de vigência contratual;
7.2 O valor da oferta será reajustado anualmente. A data da apresentação da proposta na licitação ou do último reajuste serão o referencial para o cálculo. O índice do cálculo será a UFFI (Unidade Fiscal do Município de Foz do Iguaçu), e na sua extinção, por outro que vier a substituí-lo.
8 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
9 RESPONSABILIDADE
9.1 A CONTRATADA é a responsável pela execução do objeto deste Contrato e responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha a provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da plenitude do objeto contratual, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
9.3 Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será a CONTRATADA.
9.4 É dever da CONTRATADA de zelar pela integridade dos veículos removidos, bem como, segurar o(s) pátio(s) de recolhimento e fazer seguro de responsabilidade civil por guarda de veículos.
9.5 Prestar os serviços, de comum acordo com as orientações da CONTRATANTE, não permitindo interrupção ou paralisação, prestando, o serviço com regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia.
9.6 Dispor de equipe técnico administrativa e operacional, para a execução dos serviços com qualidade durante toda a vigência do contrato.
9.7 Elaborar e entregar à CONTRATANTE, relatórios que se fizerem necessários e forem solicitados por escrito.
9.8 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados a prestação do serviço.
9.9 Permitir à fiscalização da CONTRATANTE através do livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e as instalações do serviço, bem como a seus registros contábeis.
10 SANÇÕES
10.1 Ocorrendo atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais ou de prazos estipulados nas normas de execução dos serviços, a CONTRATADA sujeitar- se-á em multa na ordem de:
10.1.1 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, além do prazo definido em sua proposta para atendimento ao objeto licitado, limitado a multa no valor total máximo correspondente a de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
10.1.2 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso além do prazo definido para remoção dos veículos que se encontram retidos.
10.1.3 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato e do Edital, não especificadas nas cláusulas 11.1.1 e 11.1.2, aplicada em dobro na reincidência.
10.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
10.3 A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta Municipal, pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estimado do Contrato.
10.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
10.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão cobrados judicialmente, caso a CONTRATADA não recolha os valores na tesouraria da CONTRATANTE em até 05(cinco) dias úteis da notificação enviada pela CONTRATANTE.
11 RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, poderá ensejar também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos de I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á ainda ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global do Contrato.
12 TOLERÂNCIA
12.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.2 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 08.07.78, do Ministério do Trabalho), sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da contratante ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis.
13.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.4 A CONTRATANTE indica como Gestores e Fiscais do Contrato os seguintes servidores públicos: , que serão os interlocutores de todos os contatos com a CONTRATADA.
14 FORO
14.1 As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
14.2 E, por assim estarem de comum acordo com o que ficou acima convencionado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu/PR, de de 201 .
Diretor Superintendente Diretora Administrativa e Financeira
CONTRATANTE CONTRATANTE
Gestores/Fiscais do Contrato
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Assinatura: Nome: CPF:
2) Assinatura: Nome: CPF:
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
Ao
FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu Divisão Administrativa
Pregão Eletrônico nº 004/2019
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a: - promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame; - informar a Administração caso perca essa qualificação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2019.
Assinatura / Nome completo e cargo do representante legal da empresa / Carimbo do CNPJ
Contador: Registro no CRC nº.
MODELO II
DECLARAÇÃO CONJUNTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu Divisão Administrativa
Pregão Eletrônico nº 004/2019
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº.
, para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA:
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
c) Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo;
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público do FOZTRANS e nem do Município de Foz do Iguaçu - PR.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local-UF, de 2019.
Assinatura / Nome completo e cargo do representante legal da empresa / Carimbo do CNPJ
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu Divisão Administrativa
Pregão Eletrônico nº 004/2019
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº.
, para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante doFOZTRANSantes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local-UF, de 2019.
Assinatura / Nome completo e cargo do representante legal da empresa / Carimbo do CNPJ
MODELO IV–PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu Divisão Administrativa
Pregão Eletrônico nº 004/2019
Licitante:
CNPJ/MF
E-mail / Site:
Telefone Fixo: ( ) Celular/WhatsApp: ( ) Endereço Completo:
Apresentamos a Vossa senhoria nossa proposta comercial referente àcontratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de remoção, através de caminhões tipo reboque, de veículos automotores de uso terrestre, sucatas de veículos e de caçambas por infringência à legislação de trânsito e/ou legislação municipal em decorrência de situação que os tornem necessários, incluindo-se os que, ainda que em situação regular se encontrem em visível estado de abandono, conforme preceituam penalidades descritas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal; guarda, disponibilizando depósito para acautelamento dos veículos e caçambas removidos; apoio na organização e realização de leilões públicos dos bens apreendidos e não resgatados no prazo legal; apoio a destinação correta e sustentável dos veículos sem condições de trafegabilidade e seus resíduos; apoio nas operações do FOZTRANS de fiscalização de trânsito com fornecimento de equipamento com sistema de leitura e reconhecimento automático de placas de veículos (OCR/LAP); e a gestão integrada e informatizada apoiada em banco de dados dos processos decorrentes das remoções, acautelamento e leilões. A remoção dos veículos será realizada nas formas da lei, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em cumprimento a Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao objeto a ser contratado, nas condições, especificações e demais detalhes constantes no Termo de Referência.
1. DO VALOR:
1.1. O valor de nossa proposta de oferta é de R$ . , ( reais) por mês;
1.2. O valor de nossa proposta global, considerando o período de 30 (trinta) meses de execução do objeto desta licitação importa no montante de R$ ( ).
1.3. Os valores serão reajustados a cada de
período de 12 (doze) meses, utilizando-se daUFFI – Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, ou outro índice que, porventura, vier a substituí-lo, com base nos termos contratuais.
2. DECLARAÇÕES
2.1 Declaramos é de nossa inteira responsabilidade todas as despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, fretes, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação e no contrato;
2.2 Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e do local de execução dos serviços, e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços a serem executados;
2.3 Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que o objeto será executado de acordo com as condições estabelecidas no Edital e Anexos, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento entre outros;
2.4 Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
3. PRAZOS
3.1 PRAZO DE EXECUÇÃOCONTRATUAL: 30 (trinta) meses;
3.2 PRAZO PARA ÍNICIO DE OPERAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO: - 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do termo contratual.
3.3 VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
4. DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.2 Responsável(is) pela assinatura do Contrato: Sr.(a) , CPF nº , endereço
;
4.3 Os contatos poderão ser efetuados através do tel. fixo , tel. móvel nº e do e-mail
. Local-UF, de 2019.
Assinatura / Nome completo e cargo do representante legal da empresa / Carimbo do CNPJ
MODELO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu Divisão Administrativa
Pregão Eletrônico nº 004/2019
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA | ||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | |||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |||
ATIVIDADE PRINCIPAL | ENDEREÇO | |||
BALANÇO PERÍODO | DATA ENCERRAMENTO | Nº. DO LIVRO | Nº. Reg. Junta Comercial | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | |||
B | IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA | |||
NOME | Nº. DO CRC | TELEFONE | ||
ENDEREÇO DO CONTADOR | ||||
C | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | |||
NOME | Nº. DO CRC | |||
D | BALANÇO PATRIMONIAL | E | CAPACIDADE FINANCEIRA | |
CONTAS | R$ | DESCRIÇÃO DO ÍNDICE | ÍNDICE | |
I – ATIVO CIRCULANTE (AC) | LIQUIDEZ GERAL LG | III / IV | ||
II – PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||
III – AC + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | SOLVÊNCIA GERAL SG | V / IV | ||
IV – PC + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO | ||||
V – ATIVO TOTAL | LIQUIDEZ CORRENTE LC | I / II | ||
VI – CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | ||||
VII – PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||
F | DECLARAÇÕES DOS ASSINANTES | |||
O responsável legal da empresa licitante e o contabilista declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos a escrituração contábil para confrontação dos dados aqui demonstrados. | ||||
ASSINATURA DO LICITANTE / CPF DATA | ASSINATURA DO CONTADOR / CPF DATA |