EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 005/2012
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.° 005/2012
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES-MTI, através do pregoeiro oficial e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 176 de 10 de Outubro de 2011, torna público que, conforme autorizações contidas no processo administrativo n.º. 05/2012 realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal n.º 04 de 18 de Janeiro 2007, e legislação pertinente, subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DE ABERTURA: 28(vinte e oito) de março de 2012. HORÁRIO: 08:00(oito) HORAS.
LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxxxx xx Xxxxxx- Xxxx Xxxxxx
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO MÓVEL E/OU CAMINHÃO PALCO PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO 2º FIP E 18º FESTBUGRES NESTE MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES - MT.
2.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam as condições previstas neste edital e apresentem os documentos na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
3.2 Será vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes situações:
3.2.1 Declaradas inidôneas ou suspensas para licitar e contratar com a Administração, por ato do Poder Público.
3.2.2 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
3.2.3 Reunidas sob a forma de consórcio.
3.2.4 Enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8666/93.
3.2.5 Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8666/93.
3.2.6 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope n.º 01) e os
Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL – 005/2012
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL– 005/2012
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
4.2 A declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo IV, deverá ser apresentada por fora do Envelope n.º 01 Proposta de Preços, juntamente com a Carta de Credenciamento ou outro documento conforme item 5.3.
5 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
5.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando o ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao (a) Pregoeiro (a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, ou Carta de Credenciamento (Anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e Estatuto ou Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação" e acompanhado do contrato social da licitante, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação.
5.4 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
5.5 Quando na firma ou denominação social da Microempresa – ME ou da Empresa de Pequeno Porte – EPP não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pela Receita Federal.
b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa – ME e ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6 – DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser elaborada na forma dos Anexos I do Pregão, preenchida por meio mecânico ou
informatizado, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, indicando o objeto ofertado de forma clara e inequívoca, rubricada em todas as folhas, carimbada e assinada na última pelo titular ou representante legal, contendo:
a) Razão Social, carimbo do CNPJ, telefone/fax/contato da empresa.
b) Preço unitário para cada item expresso em moeda nacional e menor preço global, inclusas todas as despesas com tributos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega no local indicado pela Administração..
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
d) O pagamento será realizado em até 2 (dois) dias após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo órgão solicitante.
e) O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
f) A licitante deverá juntar à proposta de preços, dados do representante legal com poderes para assinatura do contrato conforme Anexo VI.
g) Ocorrendo divergência entre os valores, prevalecerão os descritos por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
h) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros, treinamento e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
i) Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
j) Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa deste contrato correrá pelo 11.00100.23.695.7010.1022.3.3.90.39.00.00 no orçamento da Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo, para o corrente exercício.
8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia sujeita à confirmação, e autenticidade pelo pregoeiro, equipe de apoio, por Cartório competente, ou ainda, publicados em órgão da Imprensa Oficial.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 3 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA.
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, para fins de participação em licitação;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade com a Seguridade Social - INSS;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
h) – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) poderão ser obtidas nas páginas eletrônicas do tribunal superior do trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do conselho superior da justiça do trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos tribunais regionais do trabalho na internet As aceitações das certidões exigidas no subitem 8.2.2 estão condicionadas à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites dos órgãos emissores.
8.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
b) - Certidão de Registro do responsável técnico (técnico/engenheiro – parte elétrica) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
c) A empresa deverá apresentar 01 (uma) declaração/ atestado, emitida por pessoa jurídica de direito privado ou público que comprove ter a empresa licitante realizado evento compatível em características com o objeto licitado;
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9- DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - A sessão do pregão será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
9.2 - Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o encerramento do credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes;
9.3 - Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa, na forma do item 5.3 deste Edital.
9.3.1 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo.
9.4 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação".
9.5 - Abertura dos envelopes "proposta" e leitura, em voz alta, dos preços cotados.
9.6 - Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
9.6.1 - Na classificação das propostas, serão considerados, para fins de apuração do menor preço global, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços.
9.7 - Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
9.7.1 - Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
9.7.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
9.8 - Rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário o (a) Pregoeiro (a).
9.8.1 - A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
9.8.2 - O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 9.8.1, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - Ordenamento das empresas por preço.
9.10 - Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito.
9.11 - Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
9.12 - Verificações das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
9.13 - Aclamação do licitante vencedor.
9.14 - Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes.
9.15 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido.
9.16 - Adjudicação do objeto ao vencedor.
9.17 - Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Xxxxxxxxx (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes.
9.18 - Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até assinatura do contrato pelo licitante vencedor.
9.19 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do Contrato é de 06 (seis) meses contados da sua assinatura/recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
10.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
10.3 Os vencedores terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
10.4 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
11. DAS PENALIDADES
11.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
11.2 A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
12. DAS SANÇÕES
12.1 À LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
b) não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de vigência do referido Contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
12.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência, sempre que forem constatadas infrações leves;
b) Multas por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Barra do Bugres, pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal de Barra do Bugres, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município;
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem enviados via fax ou e-mail.
13.4 A impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES- PRAÇA XXXXXX XXXXXX N 1.000 - CENTRO – BARRA DO BUGRES -CEP – 78.390- 000, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14. RECURSOS
14.1 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente nem recursos enviados via fax ou e-mail.
14.1.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe obrigado a apresentar memoriais, no Departamento de Licitação e Contratos, no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
14.1.2 .A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.3 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao (a) Pregoeiro (a), no endereço:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES PRAÇA XXXXXX XXXXXX N 1.000 - CENTRO – BARRA DO BUGRES -CEP – 78.390-000,
no horário das 07:00 às 13:00, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação e Contratos localizada no térreo do Prédio da Prefeitura de Barra do Bugres-MT, situada na PRAÇA ÂNGELO MASSON N 1.000 - CENTRO – BARRA DO BUGRES -CEP – 78.390-000 , fax (000) 0000-0000. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES PREGAO: 05/2012 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 1000, Centro, Barra do Bugres.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado em até 2 (dois) dias, após realização dos serviços e mediante apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis em plena vigência e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento, referente aos serviços efetivamente prestados.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) SE não houver recurso.
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso,pela própria autoridade competente.
17. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/06).
17.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
17.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
17.5 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.6. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.7 Para efeito do disposto no item 17.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.8 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.9 O disposto nos itens 17.5 e 17.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.10. Independente do disposto nos itens 17.5 e 17.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
18.2 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
18.4 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.7 Conforme Artigo 27, Parágrafo 6º da Lei Municipal nº 0803/2007, de 11 de julho de 2007, o (a) Pregoeiro (a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
18.8 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a).
18.8.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
18.9 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
18.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
18.11 Na convocação dos remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
18.12 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
18.13 Os licitantes remanescentes convocados, se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela Comissão, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
18.14 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser protocolados, na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, sita na Praça Xxxxxx Xxxxxx – Centro , em Barra do Bugres-MT, das 07:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
18.15 Fica designado o foro da Cidade de Barra do Bugres, Estado da Mato Grosso, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19 - DOS ANEXOS
19.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Planilha de Preços
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo V – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo VI – Dados para assinatura do contrato;
Anexo VII - Minuta do Contrato
Barra do Bugres , 12 de março de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objetivo é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de equipamentos de sonorização e iluminação Palco Móvel e ou Caminhão Palco para serem utilizados nos eventos realizados pela Administração Municipal de Barra do Bugres-MT.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses
QUANTIDADES ESTIMADAS:
1-SONORIZAÇÃO:
PERIFÉRICO P.A.
01 PROCESSADOR XTA DP 226
02 EQUALIZADOR TECHVOX TGE 2313 X
01 ULTRACURVE DSP 8024
01 SPX 1000 original ou similar
03 SPX 990 original ou similar
08 CANAIS DE GATE DRAWMER MX40
08 CANAIS DE COMPRESSOR DBX 166 XL
02 CABOS XLR 5 VIAS DE SINAL, 80 METROS
01 CD PLAYER
COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR
MESAS
01 MESA DE SOM DIGITAL MH2 52 x 10 x 2 - 8 grupos de VCA: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL
01 MESA DE SOM DIGITAL 52 x 20 x 2: MULTI-PINO 52 VIAS – ANFENOL
SISTEMA DE P.A. LINE ARRAY LA 816 SPL
32 CAIXAS LA 816 SPL
04 AMPLIFICADORES XTI 4000
04 AMPLIFICADORES XTI 1000
32 SUB STH 18 SPL
02 AMPLIFICADORES LAB GRUPPEN 10 000
(AO TODO 40.000 WATTS RMS EM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL)
MONITOR
01 SPX 900
01 TC ELETRONIC M-ONE-XL
02 CANAIS DE COMPRESSORES DBX 166A
04 CANAIS DE EXPANDER GATE DBX274
01 CD PLAYER
08 CANAIS DE POWERPLAY PRO HA4600
08 PORTA PRO KOSS
04 EQUALIZADORES TGE 2313 X original ou similar
MULTI CABO 56 VIAS, 80 METROS: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL 08 GARRAS GLAMP
24 PEDESTAIS GIRAFA
04 PEDESTAIS PEQUENOS
05 SUB SNAKE
12 RÉGUAS STEEK FERRO
08 MONITORES SM 400 J. E C.
01 SUB 450A PROCESSADO PARA BATERIA
01 BATERIA RMV E 4 ESTANTES DE PRATOS
06 AMPLIFICADORES TIP 1500
100 CABOS XLR SMART ANFENOL
MAIN POWER PARA SOM - SOUND TECH
01 REGULADOR 10000W / 120V C/ VOLT. DIGITAL
01 CHAVE REVERSORA 220V / 380V
02 PAINEIS C/ DISJ. SINALEIROS
01 PAINEL C/ 05 GRANADAS AC GND
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 120V
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 220V
01 PAINEL C/ 02 TOMADAS STECK 125A
01 PAINEL DE SERVIÇO 120V / 220V
MAIN POWER ILUMINAÇÃO
DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220 / 380 VOLTS DE 250A DESJUNTOR GERAL DE 225A
VOLTÍMETRO E AMPERÍMETRO, SELEÇÃO POR CHAVE BUFFERS DE 1 ENTRADA E 4 SAÍDAS LUMINÁRIA
MAIN POWER DE 6 CANAIS FIXADO NA PARTE TRASEIRA DO CASE FIAÇÃO TOTALMENTE IDENTIFICADA, DISPONÍVEL PARA ALIMENTAR 4 EQUIPAMENTOS
CONECTOR CAN LOCK, FÊMEA PARA CABO
SIDE PROCESSADO
04 CAIXAS TITANIUM A 3 VIAS
04 SUB 600ª
MICROFONES SHURE:
08 SM 58A
08 SM 57
03 SM BETA 56
02 SM 58A SEM FIO BETA PGX2
02 PG81
SUPER LUX:
06 SMK H8K (CONDENSER)
02 PRA-383 (CONDENSER) SENNHIESER:
02 MD 504
JTS:
01 JTS NX 2 DIRECT BOX 04 WNIRIWIND
01 ATIVO BEHRINGER
08 PWS
01 MESA AVOLIGHT PEARL 2008
06 MOVING HEAD iMOVE iM-575S ACME
08 MOVING WASH 575 ACME
36 REFLETORES PAR – FOCO 1
24 REFLETORES PAR – FOCO 5
24 ACL
08 ELIPSOIDAL TELEM
01 CANHÃO SEGUIDOR ARE HMI 1200W
06 SET LIGHT
02 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS
02 MÁQUINA DE FUMAÇA
02 VENTILADOR
02 STROBO DMX 3000 WATS
ESTRUTURAS EM ALUMÍNIO
12 MEIO-BOX TRUSS
08 ALGEMAS DUPLAS
06 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS
02 TALHAS DE 500KG / CORRENTE DE 10 METROS
08 CINTAS - CONCABO
08 CINTAS - DE SEGURANÇA
08 BALDES – CONCABO
3.PALCO MOVEL/CAMINHÃO PALCO
BOCA DE CENA – 8 M / LARGURA
LATERAL ESQUERDA ‐ 4 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA LATERAL DIREITA – 4 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA FUNDO – 3,50 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA
MATERIAL DE PALCO
04 – PRATICÁVEIS / 1.00 x 2,00 x 0,20 ALT.
04 – Praticáveis / 1, 10 x 1, 60 x 0,35 alt.
O PALCO OU CAMINHÃO PALCO A SER UTILIZADO DEVE TER REIVENTIMENTOS DE CARPETE/MATERIAL SINTETICO
4 SONORIZAÇÃO - NAS MARGENS DO RIO PARAGUAI, CONFORME PLANO DE TRABALHO.
PERIFÉRICO P.A. (2
01 PROCESSADOR XTA DP 226
02 EQUALIZADOR TECHVOX TGE 2313 X
01 ULTRACURVE DSP 8024
01 SPX 1000 original ou similar
03 SPX 990 original ou similar
08 CANAIS DE GATE DRAWMER MX40
08 CANAIS DE COMPRESSOR DBX 166 XL
02 CABOS XLR 5 VIAS DE SINAL, 80 METROS
01 CD PLAYER
COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR
MESAS
01 MESA DE SOM DIGITAL MH2 52 x 10 x 2 - 8 grupos de VCA: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL
SISTEMA DE P.A. LINE ARRAY LA 816 SPL
32 CAIXAS LA 816 SPL
04 AMPLIFICADORES XTI 4000
04 AMPLIFICADORES XTI 1000
32 SUB STH 18 SPL
02 AMPLIFICADORES LAB GRUPPEN 10 000
(AO TODO 40.000 WATTS RMS EM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL)
MONITOR
01 SPX 900
01 TC ELETRONIC M-ONE-XL
02 CANAIS DE COMPRESSORES DBX 166A
04 CANAIS DE EXPANDER GATE DBX274
01 CD PLAYER
08 CANAIS DE POWERPLAY PRO HA4600
08 PORTA PRO KOSS
04 EQUALIZADORES TGE 2313 X original ou similar
MULTI CABO 56 VIAS, 80 METROS: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL 04 GARRAS GLAMP
06 PEDESTAIS GIRAFA
04 PEDESTAIS PEQUENOS
05 SUB SNAKE
12 RÉGUAS STEEK FERRO
08 MONITORES SM 400 J. E C.
06 AMPLIFICADORES TIP 1500
100 CABOS XLR SMART ANFENOL
MAIN POWER PARA SOM - SOUND TECH
01 REGULADOR 10000W / 120V C/ VOLT. DIGITAL
01 CHAVE REVERSORA 220V / 380V
02 PAINEIS C/ DISJ. SINALEIROS
01 PAINEL C/ 05 GRANADAS AC GND
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 120V
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 220V
01 PAINEL C/ 02 TOMADAS STECK 125A
01 PAINEL DE SERVIÇO 120V / 220V
OBS: SALIENTAMOS QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS AQUI MENCIONADOS SÃO PARA EFEITOS DE QUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO OS MESMOS DE DIVERSAS MARCAS, PODENDO SER SUBSTITUIDOS COM IGUAL OU MAIOR QUALIDADE COM NOVOS MODELOS E MARCAS.
5- PLANO DE TRABALHO DA SONORIZAÇÃO
DIA HORÁRIO LOCAL ESTRUTURA
13/04 as 21:00hs Praça Xxxxxx Xxxxxx 14/04 as 22:00hs Praça Xxxxxx Xxxxxx
15/04 as 06:00hs as margens do Rio Paraguai 15/04 as 21:00hs Praça Xxxxxx Xxxxxx
18/04 as 22:00hs Campestre
20/04 as 22:00hs Praça Xxxxxx Xxxxxx 21/04 as 22:00hs Praça Xxxxxx Xxxxxx
6- CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá manter no local do evento um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução do Contrato.
A CONTRATADA será informada com antecedência de no mínimo 48 horas, a realização de
cada evento. As quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade de cada evento. Conforme Ordem de Serviço autorizada pelo Coordenador de Eventos.
Os custos com transporte, instalação, montagem, desmontagem, operação e manutenção serão por conta da CONTRATADA.
7-OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviço, preposto que
tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato; Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de
empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço; Propiciar as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços fornecendo aos seus empregados: − Uniformes, equipamentos de proteção individual, equipamentos de intercomunicação e demais equipamentos e materiais inerentes ao serviço.
-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa, dolo, omissão ou negligência na execução do contrato;
-Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
8-EXIGÊNCIAS TÉCNICAS:
Registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAMT, da licitante e do responsável técnico.
Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional com formação devidamente comprovada, de Engenharia Elétrica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Eletrônica ou outro
devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como Responsável Técnico dos serviços, com experiência compatível com o objeto da licitação.
9 -PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de acordo com as ordens de serviço emitidas no período, em até 2(dois) dias após atesto da Nota Fiscal.
Barra do Bugres, 12 de Março de 2012.
ANEXO II
PREGÃO- PMBB- Nº 05/2012
PMBB – PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARIMBO CNPJ FONE FAX RAZÃO SOCIAL/ ENDEREÇO/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO MÓVEL E/OU CAMINHÃO PALCO PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO 2º FIP E 18º FESTBUGRES.
PROPOSTA COMERCIAL
CONFORME segue:
Item 01
EQUIPAMENTOS / SOM / ILUMINAÇÃO:
1-SONORIZAÇÃO:
PERIFÉRICO P.A.
01 PROCESSADOR XTA DP 226
02 EQUALIZADOR TECHVOX TGE 2313 X
01 ULTRACURVE DSP 8024
01 SPX 1000 original ou similar
03 SPX 990 original ou similar
08 CANAIS DE GATE DRAWMER MX40
08 CANAIS DE COMPRESSOR DBX 166 XL
02 CABOS XLR 5 VIAS DE SINAL, 80 METROS
01 CD PLAYER
COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR
MESAS
01 MESA DE SOM DIGITAL MH2 52 x 10 x 2 - 8 grupos de VCA: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL
01 MESA DE SOM DIGITAL 52 x 20 x 2: MULTI-PINO 52 VIAS – ANFENOL
SISTEMA DE P.A. LINE ARRAY LA 816 SPL
32 CAIXAS LA 816 SPL
04 AMPLIFICADORES XTI 4000
04 AMPLIFICADORES XTI 1000
32 SUB STH 18 SPL
02 AMPLIFICADORES LAB GRUPPEN 10 000
(AO TODO 40.000 WATTS RMS EM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL)
MONITOR
01 SPX 900
01 TC ELETRONIC M-ONE-XL
02 CANAIS DE COMPRESSORES DBX 166A
04 CANAIS DE EXPANDER GATE DBX274
01 CD PLAYER
08 CANAIS DE POWERPLAY PRO HA4600
08 PORTA PRO KOSS
04 EQUALIZADORES TGE 2313 X original ou similar
MULTI CABO 56 VIAS, 80 METROS: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL 08 GARRAS GLAMP
24 PEDESTAIS GIRAFA
04 PEDESTAIS PEQUENOS
05 SUB SNAKE
12 RÉGUAS STEEK FERRO
08 MONITORES SM 400 J. E C.
01 SUB 450A PROCESSADO PARA BATERIA
01 BATERIA RMV E 4 ESTANTES DE PRATOS
06 AMPLIFICADORES TIP 1500
100 CABOS XLR SMART ANFENOL
MAIN POWER PARA SOM - SOUND TECH
01 REGULADOR 10000W / 120V C/ VOLT. DIGITAL
01 CHAVE REVERSORA 220V / 380V
02 PAINEIS C/ DISJ. SINALEIROS
01 PAINEL C/ 05 GRANADAS AC GND
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 120V
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 220V
01 PAINEL C/ 02 TOMADAS STECK 125A
01 PAINEL DE SERVIÇO 120V / 220V
MAIN POWER ILUMINAÇÃO
DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220 / 380 VOLTS DE 250A DESJUNTOR GERAL DE 225A
VOLTÍMETRO E AMPERÍMETRO, SELEÇÃO POR CHAVE BUFFERS DE 1 ENTRADA E 4 SAÍDAS LUMINÁRIA
MAIN POWER DE 6 CANAIS FIXADO NA PARTE TRASEIRA DO CASE FIAÇÃO TOTALMENTE IDENTIFICADA, DISPONÍVEL PARA ALIMENTAR 4 EQUIPAMENTOS
CONECTOR CAN LOCK, FÊMEA PARA CABO
SIDE PROCESSADO
04 CAIXAS TITANIUM A 3 VIAS
04 SUB 600ª
MICROFONES SHURE:
08 SM 58A
08 SM 57
03 SM BETA 56
02 SM 58A SEM FIO BETA PGX2
02 PG81
SUPER LUX:
06 SMK H8K (CONDENSER)
02 PRA-383 (CONDENSER) SENNHIESER:
02 MD 504
JTS:
01 JTS NX 2 DIRECT BOX 04 WNIRIWIND
01 ATIVO BEHRINGER
08 PWS
01 MESA AVOLIGHT PEARL 2008
Item 2- ILUMINAÇÃO
06 MOVING HEAD iMOVE iM-575S ACME
08 MOVING WASH 575 ACME
36 REFLETORES PAR – FOCO 1
24 REFLETORES PAR – FOCO 5
24 ACL
08 ELIPSOIDAL TELEM
01 CANHÃO SEGUIDOR ARE HMI 1200W
06 SET LIGHT
02 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS
02 MÁQUINA DE FUMAÇA
02 VENTILADOR
02 STROBO DMX 3000 WATS
ESTRUTURAS EM ALUMÍNIO
12 MEIO-BOX TRUSS
08 ALGEMAS DUPLAS
06 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS
02 TALHAS DE 500KG / CORRENTE DE 10 METROS
08 CINTAS - CONCABO
08 CINTAS - DE SEGURANÇA
08 BALDES – CONCABO
3.PALCO MOVEL/CAMINHÃO PALCO
BOCA DE CENA – 8 M / LARGURA
LATERAL ESQUERDA ‐ 4 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA LATERAL DIREITA – 4 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA FUNDO – 3,50 M / LARGURA X 3,70 M / ALTURA
MATERIAL DE PALCO
04 – PRATICÁVEIS / 1.00 x 2,00 x 0,20 ALT.
04 – Praticáveis / 1, 10 x 1, 60 x 0,35 alt.
O PALCO OU CAMINHÃO PALCO A SER UTILIZADO DEVE TER REIVENTIMENTOS DE CARPETE/MATERIAL SINTETICO
4.SONORIZAÇÃO PARA MARGEM DO RIO:
PERIFÉRICO P.A. (2
01 PROCESSADOR XTA DP 226
02 EQUALIZADOR TECHVOX TGE 2313 X
01 ULTRACURVE DSP 8024
01 SPX 1000 original ou similar
03 SPX 990 original ou similar
08 CANAIS DE GATE DRAWMER MX40
08 CANAIS DE COMPRESSOR DBX 166 XL
02 CABOS XLR 5 VIAS DE SINAL, 80 METROS
01 CD PLAYER
COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR
MESAS
01 MESA DE SOM DIGITAL MH2 52 x 10 x 2 - 8 grupos de VCA: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL
SISTEMA DE P.A. LINE ARRAY LA 816 SPL
32 CAIXAS LA 816 SPL
04 AMPLIFICADORES XTI 4000
04 AMPLIFICADORES XTI 1000
32 SUB STH 18 SPL
02 AMPLIFICADORES LAB GRUPPEN 10 000
(AO TODO 40.000 WATTS RMS EM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL)
MONITOR
01 SPX 900
01 TC ELETRONIC M-ONE-XL
02 CANAIS DE COMPRESSORES DBX 166A
04 CANAIS DE EXPANDER GATE DBX274
01 CD PLAYER
08 CANAIS DE POWERPLAY PRO HA4600
08 PORTA PRO KOSS
04 EQUALIZADORES TGE 2313 X original ou similar
MULTI CABO 56 VIAS, 80 METROS: MULTI-PINO 52 VIAS - ANFENOL 04 GARRAS GLAMP
06 PEDESTAIS GIRAFA
04 PEDESTAIS PEQUENOS
05 SUB SNAKE
12 RÉGUAS STEEK FERRO
08 MONITORES SM 400 J. E C.
06 AMPLIFICADORES TIP 1500
100 CABOS XLR SMART ANFENOL
MAIN POWER PARA SOM - SOUND TECH
01 REGULADOR 10000W / 120V C/ VOLT. DIGITAL
01 CHAVE REVERSORA 220V / 380V
02 PAINEIS C/ DISJ. SINALEIROS
01 PAINEL C/ 05 GRANADAS AC GND
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 120V
02 PAINEIS C/ 04 TOMADAS STECK 32A CD 220V
01 PAINEL C/ 02 TOMADAS STECK 125A
01 PAINEL DE SERVIÇO 120V / 220V
OBS: SALIENTAMOS QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS AQUI MENCIONADOS SÃO PARA EFEITOS DE QUALIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO OS MESMOS DE DIVERSAS MARCAS, PODENDO SER SUBSTITUIDOS COM IGUAL OU MAIOR QUALIDADE COM NOVOS MODELOS E MARCAS.
A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução dos serviços objeto desta licitação, tais como: transporte dos equipamentos, instalação, transporte e alimentação dos funcionários da contratada e todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para fiscais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
FORNECEDOR
DATA/ ASSINATURA/CARIMBO
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PALCO MÓVEL E/OU CAMINHÃO PALCO PARA SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO 2º FIP E 18º FESTBUGRES.
A empresa --------------------------------Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o n.o .............................., a participar da Licitação instaurada pela Secretaria de Administração do Município de Barra do Bugres-MT na modalidade de PREGÃO nº 05/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de Local e data
Carimbo e assinatura
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................
DECLARA para fins de participação na licitação PREGÃO PRESENCIAL – nº. 05/2012 promovida pela Secretaria de Administração do Município de Barra do Bugres-MT, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
, de de Local de data
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL :
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: FAX:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
N.º DE IDENTIDADE : ÓRGÃO EMISSOR: CPF: PROFISSÃO:
ESTADO CIVIL :
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2012
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx , xx.: 00000 – xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº.:03.507.522/0001-72, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.:
359.410 SSP/MT e CPF nº.: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Pres. Castelo Branco nº.:752 – Centro – Barra Bugres – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE - e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxo,xxxxxxxxxx representada neste ato pelo
............................................................., doravante denominada CONTRATADA, para prestação de serviços descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do pregão presencial n° 05/2012 regendo-se pela, Lei Federal n.° 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
a) Edital de Pregão Presencial –05/2012
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em ...../. /2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Locação de Equipamentos Sonorização e Iluminação para serem utilizados nos eventos realizados pela Administração Municipal de Barra do Bugres -MT , conforme Pregão 05/2012.
1.2 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições/compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 Na execução dos serviços referidos na Cláusula Primeira a CONTRATADA obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o Pregão Presencial –
05/2012 e as condições indicadas em sua proposta de preços, datada de / /2012, que são
consideradas como partes integrantes deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do presente Contrato é de R$
( ), fixo e
irreajustável, inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, transporte, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza.
3.2 O pagamento será realizado em até 2 (dois) dias, após atesto da Nota Fiscal pelo órgão solicitante.
3.3 Quando houver erro na emissão da Nota Fiscal, esta será devolvida para as devidas correções, reiniciando a recontagem do prazo para pagamento a partir do recebimento do novo documento corrigido.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta 11.00100.23.695.7010.1022.3.3.90.39.00.00 dos recursos previstos no orçamento da Secretaria municipal de desenvolvimento econômico e turismo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1 Não haverá reajustamento de preços durante a execução deste Contrato, em conformidade com as disposições contidas nas Leis Federais 8.880/94 e 9.069/95 e Medidas Provisórias Complementares.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 A execução dos serviços será dentro da circunscrição de Barra do Bugres, e o as quantidades e localidades serão informadas de acordo com a necessidade de cada evento conforme Ordem de Serviço autorizada pelo Coordenador de Eventos.
7.2 O início dos serviços será de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir fielmente com as condições e especificações contidas no contrato, bem como gerenciamento e operação dos equipamentos, de acordo com a legislação em vigor.
8.2 Quando da contratação dos serviços, deverá dispor de infra-estrutura na Região, para o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato.
8.3 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, quando for necessário.
8.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
8.6 Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
8.7 Designar por escrito um preposto com poderes para solucionar todas as ocorrências durante a execução do Contrato, no ato do recebimento da Ordem de Serviço. No caso de substituição do preposto deverá informar
imediatamente à Contratante, por escrito e com a indicação do novo preposto.
8.8 Atender imediatamente as solicitações da CONTRATANTE referentes à substituição de empregados da Contratada que não cumpram com as condições estabelecidas nesta contratação.
8.9 Proporcionar todas as condições necessárias à execução do objeto.
8.10 Os empregados deverão possuir uniformes, equipamentos de proteção individual e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive equipamentos de intercomunicação.
8.11 Após a execução dos serviços, deverá devolver a área sem restos de materiais, desimpedidas e totalmente limpas, da mesma forma em que se encontravam antes da realização dos serviços.
8.12 Arcar com todos os custos diretos e indiretos relacionados à prestação do serviço como impostos, taxas, alimentação, transporte e todos os demais, sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento no prazo fixado pela Cláusula Terceira.
b) Comunicar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as quantidades e localidades de acordo com a necessidade de cada evento conforme Ordem de Serviço autorizada pelo Coordenador de Eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.o 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo do Convite, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência da garantia prevista na Legislação;
12.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 A adjudicatária sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei 8.666/93, em sua atual redação, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o
contraditório constitucional:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
nos prazos parciais das Ordens de Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b2) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
b3) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o Município de Barra do Bugres, pelo período máximo de 5 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo Prefeito Municipal de Barra do Bugres-MT, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
14.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
15.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
15.2 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra
do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
15.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Cidade de Barra do Bugres-MT , como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Barra do Bugres– Mato Grosso de 2012.