TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO TOTAL, para atender a demanda dos Órgãos do Estado de Goiás.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Superintendência Central de Tecnologia da Informação – SCTI da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás - SEGPLAN, tem por funções básicas a organização e modernização da administração e gestão de tecnologia da informação. Foi criada pela Lei 17.257, de 25/01/2011, que promoveu a Reforma Administrativa do Estado de Goiás, com o objetivo de gerir e suprir as necessidades e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Goiás. Com o Decreto nº 7.878, de 08 de maio de 2013, aprovou-se o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, onde estabelecia a competência da Superintendência de Tecnologia da Informação (Seção V, art. 14). Após, em 29 de setembro de 2015, o Decreto nº 8.463 revogou o decreto anterior, e na Seção V, art. 17, a Superintendência de Tecnologia da Informação passa a ser Superintendência Central de Tecnologia da Informação.
As atribuições da Superintendência Central de Tecnologia da Informação estão definidas no Decreto Estadual nº 8.463, de 29 de setembro de 2015, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN. Dentre elas podemos destacar:
“X – viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XXIV – estruturar e manter o Data Center corporativo do Estado a fim de prover infraestrutura como serviço aos demais órgãos;”
Dentre as atribuições da SCTI, destaca-se:
Garantir o perfeito funcionamento da infraestrutura de TI que suporta as atividades da SEGPLAN e diversos outros órgãos do Estado no que se refere a Bancos de Dados, Moorhouseíta, Segurança da Informação, Sistemas Operacionais de Servidores, Servidores de Aplicação, Redes de Comunicação e Mainframes, assegurando a evolução e modernização contínua dessas áreas;
Estruturar e suportar a base de dados corporativa do Estado, fornecendo meios para que os órgãos possam se beneficiar com o compartilhamento de dados de forma segura e eficiente.
Elaborar, coordenar e executar a Política de Informática e de Tecnologia da Informação para o Estado de Goiás. Atendendo ao Decreto Estadual No nº 8.463/2015, a SCTI observou a necessidade do processo de alta disponibilidade dos Sistemas de Informática e Telecomunicação no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás. Sendo uma das principais políticas desse Governo o objetivo é centralizar as soluções corporativas de Tecnologia na SCTI para que o Estado tenha economicidade e padronização de suas soluções, esse órgão deverá se configurar como um prestador de serviços de tecnologia para o restante dos órgãos do Governo.
No PDTI 2017-2019 da SCTI são definidos os objetivos e metas, dentre as quais temos: OE.1 –Prover o Estado de Goiás de Infraestrutura de TI integrada e padronizada;
5. MTI.1.1 – Criar plano de padronização de infraestrutura para o Estado;
5. MTI.1.2 – Prover infraestrutura tecnológica necessária, para a melhoria do desempenho das suas atividades;
OE.2 –Prover o Estado de Goiás de soluções sistêmicas integradas e padronizadas;
5. MTI.2.1 – Criar plano de integração de processos, bases de dados e sistemas estaduais;
O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Oracle é a Solução utilizada pela SCTI como banco de dados de grande maioria dos Sistemas e Aplicações corporativas do Estado de Goiàs, bem como aplicações finalisticas de muitos orgões da Administração Estadual. soluções existentes nos órgãos e entidades estaduais, como a própria SCTI. Trata-se de adequação e ampliação de tecnologia (ORACLE) já em uso pela SCTI e demais órgãos do Estado, reduzindo custos de licenciamento, desenvolvimento customizado, complexidade de gestão, integração e operação. Nesse cenário, é cada vez maior a necessidade de implementação de segurança. Destacam-se pela importância e criticifade os seguintes sistemas que utilizam o banco de dados Oracle:
Nota Fiscal Eletrôncia e Consumidor (NFE e NFCe); Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
Sistema de RH e Folha de Pagamento do Estado (RHNET); Sistema de Contabilidade do Estado (SCG);
Sistema de Operações Financeiras do Estado (SIOF);
Sistema de Compras Governamentais do Estado (Comprasnet); Sistema de Diárias
Sistema de Contratos
Sistema de Arrecação da Secretária da Fazenda (ARR e DARE); Sistemas do Detran (Portal Detran);
Sistema de Material (SIGMATE);
Tais sistemas e todos os demais estão hospedados atualmente em equipamentos alocados fisicamente no novo Data center Modular Seguro da SCTI, que entrou em operação em meados de Fevereiro do Ano de 2017. Dentre os equipamentos alocados no Data center, destaca-se o Oracle SuperCluster, que foi adquirido no Ano de 2015, para propiciar a alocação de todos os Bancos de Dados Oracle Corporativos e da Secretária da Fazenda. Além dos Banco de Dados Oracle alocados no SuperCluster, existem outros Banco Oracle em outros Servidores x86, em especial o Banco do Detran que atende a todos os sistemas do Detran e em fase de Migração o banco Oracle que atenderá todos os Sistemas SSPJ.
Informamos que a SCTI vem fazendo um grande investimento para estruturar o novo Data Center Corporativo do Estado de Goiás, construído em infraestrutura Modular Outdoor, com tecnologias de ponta, que irão proporcionar alta disponibilidade, resiliência e confiabilidade aos Serviços e Sistemas hospedados para atender a diversas demandas de todos os Orgãodo Estado de Goiás.
Até o ano de 2014, a SCTI contava com uma infraestrutura de recursos de Hardware para hospedagem de Sistemas e Serviços, que totalizava 2 TB (dois terabytes) de Memória RAM e 176 Cores de processamento, sustentando em torno de 400 Servidores Virtuais. Em 2015, através do Pregão Eletrônico 09/2015-SEGPLAN foram adquiridos novos equipamentos de Hardware (Servidores do Tipo Blade) para serem alocados no novo Data Center Corporativo, com capacidade total de processamento de 8 TB (oito terabytes) de Memória RAM e 576 Cores, representando assim um incremento de 400% de RAM e 300% em Cores (CPU) da capacidade anterior, bem como 02 (dois) novos Storages com capacidade total de 600 TB (seiscentos terabytes) líquidos para armazenamento. Tal capacidade sustenta hoje atualmente em torno de 650 Servidores Virtuais e dezenas de Sistemas Corporativos e Finalísticos de diversos órgãos do Estado de Goias. Vemos então, que tivemos em 02 (dois) anos um crescimento de 60% na quantidade de Servidores Virtuais, e consequentemente na quantidade de Sistemas e Serviços disponibilizados.
Também em 2014 foi adquirido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, através da Licitação Pública Nacional 01/2014, uma Solução Integrada de Armazenamento e Processamento de Banco de Dados e Aplicações, o Oracle SUPERCLUSTER T5-8 Half Rack. Tal equipamento foi alocado no Data center Corporativo e administração é de responsabilidade da SCTI. A grande maioria dos bancos de dados Oracle, da
Sefaz e corporativos do Estado de Goiás, já existentes até então foram todos consolidados na nova Solução. Como a solução também possuí recursos para alocação de Servidores de Aplicação, foi dimensionado para que as aplicações Fazendárias fossem migradas para a nova Solução, após serem migradas de Plataforma de Servidor de Aplicação (Jboss para WebLogic).
Abaixo vemos a utilização de espaço em disco das Bases Oracle hospedadas no ambiente da SCTI no ano de 2015, antes da migração para a nova solução Oracle SuperCluster, comparado com status atual.
Podemos ver pelo gráfico acima que a quantidade total de espaço em disco utilizado por todos os bancos de dados Oracle de administração da SCTI hospedados no Data center, saltou de 18TB em 2015 para 29 TB em 2017 e com projeção de chegar em 47 TB em 2019. Após migração dos databases para o Supercluster e passados mais de 02 Anos, vemos abaixo a sua utilização atual de espaço em disco:
A Solução do SuperCluster T5-8 Half Rack foi adquirida com uma capacidade líquida de aproximadamente 40 TB para armazenamento de Banco de Dados e hoje já consta com utilização de mais de 60% de sua capacidade. Além dos Bancos de Dados hospedados no SuperCluster, existe o Banco OracleDB01 onde são armazenados os arquivos XML da NFE e que hospedam algumas outras aplicações de Outros Órgãos e base de dados de ferramentas utilizadas na SCTI como SAC. Tal banco possuía em 2015 espaço alocado de 5 TB e atualmente consta com 8 TB de dados e é hospedado em ambiente de Servidores x86 da SCTI. Outro Banco de Dados hospedado em ambiente de Servidores x86 é o do DETRAN, que é utilizado por todas as aplicações do DETRAN (CNH, Renach, PortalDetran, IPVA e etc), e que ocupa espaço de em torno de 4TB atualmente. Há que se considerar também o espaço alocado pelo Bando de Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSPJ) que hoje atualmente está hospedado em datacenter da Empresa OI Telecomunicações e que já está em fase de migração para o Data center da SCTI; sendo o volume de dados em torno de 2TB. Somando todos os espaços alocados por todos os bancos de dados Oracle alocados atualmente no Data center da SCTI (Supercluster + Damais bancos em x86), temos a utilização conforme abaixo:
Podemos ver que todos os Bancos Oracle somados totalizam em torno de 35 TB de dados alocados. Existem ainda Bancos de Dados Microsoft SQL Server, PostgresSQL e MYSQL que atendem a sistemas corporativos mantidos pela SCTI, bem como a sistemas de Demais orgãos hospedados na modalidade Colocation. Somando-se ao espaço alocado pelos Bancos Oracle, vemos abaixo o total de espaço em disco ocupado por todos os SGDBs hospedados no Datacenter da SCTI, que gira em torno de 53 (cinquenta e três) TB:
Além da necessidade de realização de Guarda da infraestrtura de SGDBs hospedados no Datacenter da SCTI, há também a necessidade de realização de Guarda de todo Ambiente virtuaizado do Datacenter. A virtualização é uma tecnologia que permite que um único servidor Físico possa hospedar vários outros Servidores com sistemas operacionais diversos. Cada sistema é identificado como uma máquina virtual, um ambiente operacional completo que se comporta como uma máquina física. Cada máquina virtual pode executar aplicativos e serviços exatamente da mesma forma que um servidor físico, sendo possível acessar e compartilhar todos os recursos de hardware de um componente físico incluindo CPU, memória, disco, placa de rede e periféricos.
Com o uso da virtualização, é possível disponibilizar novos Servidores sem investir em novos hardwares, reduzindo a quantidade de máquinas físicas, o que acarreta diminuição nos gastos com equipamentos, energia elétrica e espaço físico no Datacenter.
O Datacenter da Superintendência Central de Tecnologia da Informação da SEGPLAN já possui um considerável parque de Servidores virtualizados composto por: 48 (quarenta e oito) hosts com 02 (dois) processadores cada um, nos quais hospedam atualmente cerca de 650 (seiscentos e cinquenta) Servidores Virtuais, pertencentes à SEGPLAN e a outros órgãos que utilizam de essa infraestrutura (SEFAZ, DETRAN, AGR, SES, SEDUCE, GOIASPREV, IPASGO, SED, JUCEG, SSP, entre outros). Tal infraestrutura de virtualização é composta de Softwares da fabricante VMware. Tais servidores virtuais, são responsáveis por serviços de rede e sistemas disponibilizados aos usuários, sejam eles internos ou externos. É importante que seja considerado que esse número de servidores virtuais já representa quase a totalidade de servidores em produção no ambiente de TI da infraestrutura tecnológica da SCTI/SEGLAN.
Dentre as principais dificuldades destaca-se a incompatibilidade da infraestrutura de guarda de dados disponível se comparada com a demanda e principalmente com os requisitos temporais de desempenho para as tarefas de realização de guardas de baixa plataforma e restauração de dados quando necessário.
Assim atenderemos aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás tem finalidade de munir o Datacenter com uma Solução de Gerenciamento de proteção de dados contínua, segurança de dados por replicação de objetos e armazenamento de dados corporativos em local adequado e seguro, além de propiciar salvaguarda de dados por prazos maiores, inclusive para atendimento à legislações vigentes que determinam guarda de dados por períodos de até 05 (cinco) anos.
Pelo exposto, o Termo de Referência visa dotar a Superintendência Central de Tecnologia de Informação – SCTI da SEGPLAN de uma infraestrutura profissional de Datacenter robusta e moderna, capaz de atender a demanda dos demais órgãos do Estado conforme PDTI, garantindo desempenho, segurança e alta disponibilidade de forma a cumprir as expectativas da missão incumbida a esta Superintendência.
2.1 Do uso da modalidade de pregão:
A escolha da modalidade pregão se justifica porque entende-se que a mesma é cabível juntamente com o tipo de "menor preço", pois o objeto, aqui é comum, pois não se trata de serviços em que as artes e racionalidades humanas são essenciais para sua execução satisfatória, ou seja, a aquisição destes produtos e execução destes serviços não necessitam de força predominantemente intelectual para que possam ser realizados eficientemente. Possibilitando que as rotinas e tarefas possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidas por todo ou qualquer ambiente de Tecnologia da Informação, caracterizando assim a natureza comum desta aquisição.
Sendo assim, por não se tratar de um objeto de nível elevado de singularidade fruto de elevada e escarça produção intelecutal, nos alinhamos com o entendimento do Tribunal de Contas da União, efetuado
através de sua nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU, de que :
"Entendimento I. A licitação de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, deve ser obrigatoriamente realizada pela modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Quando, eventualmente, não for viável utilizar essa forma, deverá ser anexada a justificativa correspondente
Entendimento II. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão.
Entendimento III. Serviços de TI cuja natureza seja predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de pregão. Tal natureza é típica daqueles serviços em que a arte e a racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória. Não se trata, pois, de tarefas que possam ser executadas mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos.
Entendimento IV. Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
Entendimento V. Nas aquisições mediante Pregão, o gestor deve avaliar a complexidade demandada na preparação das propostas pelos eventuais interessados e buscar definir o prazo mais adequado entre a data de publicação do aviso do Pregão e a de apresentação das propostas, a qual nunca poderá ser inferior a 8 dias úteis, de modo a garantir a isonomia entre os interessados que tenham acessado especificações do objeto antecipadamente, por terem colaborado na fase de planejamento pelo fornecimento das informações mercadológicas e técnicas necessárias, e os demais interessados. Desse modo, procurar-se-á ampliar a possibilidade de competição.
Entendimento VI. A decisão de não considerar comuns determinados bens ou serviços de tecnologia da informação deve ser justificada nos autos do processo licitatório. Nesse caso, a licitação não poderá ser do tipo "menor preço", visto que as licitações do tipo "menor preço" devem ser realizadas na modalidade Pregão."
Desta forma o objeto deste Termo de Referencia versa sobre Bens e serviços comuns, que segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não.
2.2 Do uso do sistema de registro de preços (SRP)
Com o Registro de Preços a Administração Pública visa diminuir o número de licitações e dos custos administrativos como publicações em jornais e dispêndio com mão de obra para realizar editais e projetos básicos, outro ponto é a padronização dos serviços prestados no Estado de Goiás e no ganho em escala, visto que quanto maior a quantidade a ser contratada, maior será o desconto ofertado pelas empresas licitantes durante a realização do certame, conferindo atendimento ao princípio da economicidade.
Opta-se pelo uso do SRP objetivando a celeridade, transparência, eficiência e economia em conformidade com o Artigo 2º , § 3 do Decreto Estadual nº 7.437/2011 que habilita o uso da SRP "quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo".
2.3 Da pesquisa de mercado
Por se tratar de uma solução customizada de aquisição de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica. Visando dar mais riqueza a estimativa de mercado, salientamos que fora realizadas pesquisas de atas de registro de preço, pregões e site de compras governamentais, mas, não fora encontrado nenhuma fonte com objeto igual ou semelhante para a composição das estimativas de preço médio.Desta forma fora juntado aos autos orçamentos de empresas do mercado que fornecem esta solução, salientamos que estes preços são estimativas e que com a etapa de lances do Pregão este valor irá reduzir.
3. BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Através da pretendida contratação, espera atingir os seguintes benefícios com a solução guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico:
3.1.1 Disponibilidade de serviços: Incremento do índice de disponibilidade da solução guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico.
3.1.2 Tecnologia: A tecnologia dos produtos pretendidos está consolidada no mercado, onde esta tecnologia se baseia em padrões conhecidos, mundialmente utilizados em várias soluções de guarda, proteção, recuperação e gestão, garantindo assim, o investimento por maior tempo.
3.1.3 Confiabilidade na tecnologia: Para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão em operações de missão crítica, em atividades que demandam disponibilidade constante, a confiabilidade é fato imperioso na escolha da solução, pois qualquer parada pode causar grandes transtornos para os serviços e a imagem institucional do órgão;
3.1.4 Demais benefícios:
3.1.4.1 Ganho de desempenho nas rotinas de guarda e recuperação de dados;
3.1.4.2 Propiciar replicação e migração de dados em ambientes heterogêneos;
3.1.4.3 Aumentar a segurança e eficiência da guarda dos dados de todos os sistemas;
3.1.4.4 Prover o maior número de cópias de segurança simultâneas possíveis;
3.1.4.5 Aumentar e manter os serviços com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade;
3.1.4.6 Assegurar a sustentabilidade dos serviços que envolvem a infraestrutura de TIC;
3.1.4.7 Obtenção de relatórios gerenciais de acompanhamento que permitam identificar, com eficiência, falhas no processo de guarda e de recuperação de dados;
3.1.4.8 Capacidade de geração de alertas referentes a problemas no guarda, permitindo que medidas corretivas sejam tomadas de forma imediata;
3.1.4.9 Diminuição do tempo de reestabelecimento de sistemas e serviços em caso de problemas que requeiram que os servidores de rede sejam reinstalados ou tenham um reparo mais complexo;
3.1.4.10 Possibilidade de realização de guarda on-line e off-line, permitindo a execução de tarefas de armazenamento e recuperação durante o horário normal de expediente, sem prejuízo do desempenho das aplicações disponíveis no Datacenter Corporativo;
3.1.4.11 Utilização mais eficiente e adequada das estratégias de guarda (guarda full, incremental ou diferencial) em virtude da simplicidade da recuperação dos dados decorrente das novas facilidades que serão garantidas pela solução de guarda;
4. DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
4.1 Quantidades Demandadas:
Legenda das unidades:
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
5.1 O presente TR destina-se a contratação de empresa especializada para a aquisição de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico. As especificações técnicas
mínimas e obrigatórias constam dos itens a seguir.
5.1.1 Apresentar documentação técnica oficial do fabricante, ou seja, manuais, catálogos, release notes, comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos, por meio de apresentação de uma planilha ponto a ponto, com indicação de nome do documento e página que comprova o atendimento. Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante;
5.1.2 A LICITANTE deverá apresentar na Proposta comercial:
5.1.2.1 Nome do Software, Fabricante, Códigos (Part-Numbers) e descrições da composição do ITEM 01;
5.1.2.2 Nome do Software, Fabricante, Códigos (Part-Numbers) e descrições da composição do ITEM 03;
5.1.2.3 Marca, Modelo, Fabricante, Códigos (Part-Numbers) e descrições da composição do ITEM 05;
5.1.2.3.1 Configurações de Hardware ofertadas para o ITEM 05;
5.2 ITEM 01 - Licença de uso de software, de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual VMware.
5.2.1 Licenciamento:
5.2.1.1 Ativa licenciamento por “Processador”, independentemente da quantidade de máquinas virtuais, espaço em disco ocupado em Storage ou aplicações instaladas;
5.2.1.2 O licenciamento não deve impor à solução limitação de quantidade de TB (Terabytes) guardados, protegidos ou recuperados;
5.2.1.3 Cada licença obtida, assim como respectivas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Portal Internet do fabricante;
5.2.1.4 Após o sucesso do download das licenças, a CONTRATANTE realizará o recebimento e a aceitação conforme o item DO RECEBIMENTO, quando, então, verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital;
5.2.2 Arquitetura:
5.2.2.1 Permitir guarda, proteção e recuperação de máquinas virtuais de forma nativa a solução;
5.2.2.2 Possuir arquitetura distribuída que permita distribuição de carga e resiliência (Failover) no processamento.
5.2.2.3 Implementar integração com fitotecas, fitotecas virtuais e fitotecas individuais como repositório secundário de guarda;
5.2.2.4 A solução deve ser totalmente do tipo agentless (sem agentes) para realizar a guarda, proteção e recuperação.
5.2.2.5 Implementar guarda baseado em "Imagem" para Máquinas Virtuais VMware vSphere;
5.2.3 Gerenciamento:
5.2.3.1 Possuir console de visualização das operações em modo gráfico, que realize gerenciamento em tempo real das rotinas de guarda , proteção e recuperação;
5.2.3.2 Implementar o envio automático de alertas, quando da falha de um procedimento de guarda ou recuperação, através de:
5.2.3.2.1 E-mail, permitindo configurar o endereço de e-mail de origem e de destino e configurar o preenchimento do campo assunto com detalhes do alarme; e
5.2.3.2.2 Traps SNMP, permitindo configurar o preenchimento do campo assunto com detalhes do alarme.
5.2.3.3 Implementar, sem a necessidade de criação de scripts, recursos de agendamento de rotinas de guarda para:
5.2.3.3.1 Datas específicas,
5.2.3.3.2 Dias da semana recorrentes, e
5.2.3.3.3 Dias do mês recorrentes.
5.2.3.4 Permitir visualizar o tamanho de origem do conteúdo selecionado na tarefa de guarda;
5.2.4 Integração VMware:
5.2.4.1 Implementar suporte e integração nativa com:
5.2.4.1.1 vSphere 5.x ou superior;
5.2.4.1.2 ESXi 5.x ou superior; e
5.2.4.1.3 vCenter Server 5.x ou superior;
5.2.4.2 Prover total integração com vCenter, permitindo que seja visualizado na console da Ferramenta a mesma estrutura de Visualização e classificação do vCenter para:
5.2.4.2.1 Hosts and Clusters;
5.2.4.2.2 VMs and Templates; e
5.2.4.2.3 Datastores and Datastores Clusters;
5.2.4.3 Possuir Integração com Vsphere Web Client;
5.2.4.4 Possuir compatibilidade com o discos virtuais suportados por VADP/VCB.
5.2.5 Guarda e Proteção:
5.2.5.1 Permitir realizar guarda através da “Storage Area Networks” (SAN);
5.2.5.2 Permitir realizar guarda através da “Storage Area Networks” (NFS);
5.2.5.3 A solução deve suportar guarda diretamente em disco;
5.2.5.4 Implementar guarda com deduplicação;
5.2.5.5 Implementar guarda com compactação;
5.2.5.6 Implementar guarda do tipo completa (Full);
5.2.5.7 Implementar guarda do tipo completo sintético (Synthetic Full);
5.2.5.8 Implementar guarda do tipo incremental;
5.2.5.9 Implementar guarda do tipo incremental de máquina virtual individual;
5.2.5.10 Implementar guarda do tipo incremental apenas para blocos alterados, em conformidade com CBT - Change Block Tracking;
5.2.5.11 Implementar processamento paralelo de guarda de múltiplas máquinas virtuais;
5.2.5.12 Implementar recurso de exclusão de arquivos de swap de dados durante o processo de guarda;
5.2.5.13 Implementar recursos que permita a criptografia do processo de guarda;
5.2.5.14 Permitir a guarda de dados em serviços de nuvem. Não é requisito a oferta do serviço de nuvem;
5.2.5.15 Permitir que seja criado Jobs de guarda com buscas baseadas no atributo “Tags” das máquinas virtuais;
5.2.6 Alta disponibilidade:
5.2.6.1 Implementar, para alta disponibilidade, replicação de máquinas virtuais de forma:
5.2.6.1.1 Local, em um mesmo site; e
5.2.6.1.2 Remota, em outro site.
5.2.6.2 Deve prover recursos para migração de máquinas virtuais entre hosts.
5.2.7 Recuperação:
5.2.7.1 Implementar recursos para, independente do sistema operacional da máquina virtual, realizar a recuperação completa da máquina virtual;
5.2.7.2 Implementar recuperação da máquina virtual completa em um host novo ou no host original;
5.2.7.3 Implementar recursos para executar uma máquina virtual diretamente do arquivo de gaurda;
5.2.7.4 Permitir a recuperação de uma máquina virtual com falha em menos de 20 minutos;
5.2.7.5 Implementar recursos para teste de integridade da guarda de cada Máquina virtual, de forma totalmente automática;
5.2.7.6 Permitir a recuperação de dados previamente guardados em serviços de nuvem. Não é requisito a oferta do serviço de nuvem;
5.2.7.7 Implementar teste de máquinas virtuais replicadas a fim de garantir a integridade da replicação;
5.2.7.8 A solução deve possibilitar extração granular das aplicações em:
5.2.7.8.1 Nível de transação e da tabela de bancos de dados, permitindo recuperação para um ponto específico no tempo de um banco Microsoft SQL Server e Oracle;
5.2.7.8.2 Nível de objetos individuais do AD e contêineres inteiros, permitindo a recuperação de, contas e senhas de usuários, objetos de GPOs e registros de DNS;
5.2.7.8.3 Nível de Mailbox e Mensagens do Microsoft Exchange;
5.2.7.8.4 Nível de sites e coleções de sites do SharePoint;
5.2.7.9 A solução deve permitir recuperação granular de arquivos;
5.2.7.10 Implantar recursos para, diariamente, verificar a integridade da guarda de máquinas virtuais;
5.2.8 Visualização e Relatórios:
5.2.8.1 A solução deve prover monitoramento online do ambiente virtualizado e de guarda, através de painéis do tipo “Dashboard”, com informações agrupadas no mínimo por:
5.2.8.1.1 Clusters;
5.2.8.1.2 Hosts; e
5.2.8.1.3 Máquinas Virtuais.
5.2.8.2 Cada grupo de informações deve trazer um inventário resumido com indicadores de:
5.2.8.2.1 Consumo de Memória;
5.2.8.2.2 Consumo de CPU;
5.2.8.2.3 Quantidade de Máquina virtuais associadas;
5.2.8.3 Deve permitir a customização de Dashboards, inclusive com a customização do layout da tela.
5.2.8.3.1 A customização deve ainda apresentar formatos pré-definidos de indicadores a serem monitorados.
5.2.8.4 Deve permitir o compartilhamento de forma automática de um Dashboard por e-mail, permitindo a definição do endereço de e-mail de destino, a definição do campo assunto e a definição de agendamento de envio para no mínimo:
5.2.8.4.1 Diariamente, com suporte a definição dos dias da semana; e
5.2.8.4.2 Mensalmente, com suporte a definição do dia.
5.2.8.5 Deve permitir o compartilhamento de forma automática de um Dashboard através de link URL para acesso direto aos dados, permitindo assim integrações com aplicações externas.
5.2.8.6 Deve permitir a criação e customização de relatórios do ambiente virtualizado e de guarda, com informações agrupadas no mínimo por:
5.2.8.6.1 Informações sobre a solução de guarda, proteção e recuperação; e
5.2.8.6.2 Informações sobre o ambiente virtualizado VMware.
5.2.8.7 Deve permitir a customização de relatórios, inclusive com a customização do layout.
5.2.8.7.1 A customização deve ainda apresentar formatos pré-definidos de indicadores a serem monitorados.
5.2.8.8 Deve permitir o compartilhamento de forma automática de um relatório por e-mail, permitindo a definição do endereço de e-mail de destino, a definição do campo assunto e a definição de agendamento de envio para no mínimo:
5.2.8.8.1 Diariamente, com suporte a definição dos dias da semana; e
5.2.8.8.2 Mensalmente, com suporte a definição do dia.
5.2.8.9 Deve permitir o compartilhamento de forma automática de um relatório através de link URL para acesso direto aos dados, permitindo assim integrações com aplicações externas.
5.2.9 A solução deve suportar, com a aquisição futura de upgrade de licença ou adição de novas licenças, a ativação de funcionalidades para:
5.2.9.1 Suportar guarda através de integração com “Snapshots de Storages”.
5.2.9.2 Suportar guarda para sites remotos, através de rede WAN, de forma acelerada, sem utilização de agentes;
5.2.9.3 Suportar guarda baseada em "Imagem" para Máquinas Virtuais Hyper-V;
5.2.9.4 Suportar integração com:
5.2.9.4.1 Windows Server Hyper-V 2012 ou superior;
5.2.9.4.2 Microsoft System Center Virtual Machine Manager 2012 ou superior; e
5.2.9.4.3 Windows Server 2012 ou superior;
5.2.9.5 Possuir contabilidade com o discos virtuais Microsoft suportados por VSS;
5.2.10 Instalação:
5.2.10.1 Define-se por “instalação” os procedimentos necessários para instalar a solução de forma que a mesma esteja totalmente operacional para que em seguida seja realizado os serviços de implantação.
5.2.10.2 A CONTRATADA deve realizar o Planejamento e "site survey" detalhado da instalação, incluindo indicação das atualizações necessárias ao ambiente virtual VMware e aos ambientes operacionais das máquinas virtuais em produção, para que a solução seja suportada.
5.2.10.2.1 Cabe a CONTRATANTE realizar as atualizações necessárias no ambiente VMware e nos sistemas operacionais das máquinas virtuais.
5.2.10.3 A CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura de Hardware e Sistema Operacional necessária para instalação da solução.
5.2.10.4 O serviço de instalação contempla a execução das seguintes atividades:
5.2.10.4.1 Instalar a solução de forma que a mesma esteja apta a sua operação e implantação das rotinas de guarda, proteção e recuperação;
5.2.10.4.2 Definir credenciais de acesso;
5.2.10.4.3 Realizar procedimentos de testes a fim de validar que a solução está apta a sua administração e operação;
5.2.10.5 Entrega: A CONTRATADA deve disponibilizar ao término da instalação, relatório das atividades executadas, incluindo layout físico e lógico, o que couber, forma de acesso a solução e demais informações necessárias a utilização da solução.
5.2.11 Implantação:
5.2.11.1 Define-se por “implantação” os procedimentos necessários para a definição e implantação das rotinas de guarda, proteção e recuperação de informação, sobre o ambiente virtual licenciado.
5.2.11.1.1 A CONTRATENTE irá definir, previamente ao início da implantação, o ambiente virtualizado que será alvo do processo de implantação, em conformidade com as características e quantidades das licenças adquiridas e licenciadas.
5.2.11.1.2 A CONTRATADA se limitará a definição e implantação, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATATNE, das rotinas de guarda, proteção e recuperação para o ambiente virtualizado, em conformidade com as características e quantidades das licenças adquiridas e licenciadas.
5.2.11.2 As atividades do processo de implantação devem incluir, a definição e configuração, das seguintes rotinas e/ou políticas de:
5.2.11.2.1 Guarda e proteção, total e incremental de máquina virtual;
5.2.11.2.2 Replicação dos dados guardados;
5.2.11.2.3 Recuperação de arquivos e de máquina virtual;
5.2.11.2.4 A definição e configuração das rotinas se dará no formato de template, limitado ao conjunto de até 15 templates.
5.2.11.3 A definição e configuração das rotinas e/ou políticas de guarda, proteção e recuperação, serão realizadas em conjunto com a equipe de suporte da CONTRATANTE, baseadas nas melhores práticas de mercado, e recomendações do FABRICANTE.
5.2.11.4 A CONTRATADA deve ainda realizar procedimentos de testes das rotinas definidas e aplicadas a solução.
5.2.11.5 Entrega: A CONTRATADA deve disponibilizar ao término da implantação, relatório das atividades executadas, incluindo layout físico e lógico, o que couber, forma de acesso a solução e demais informações necessárias a utilização da solução.
5.3 ITEM 02 - Serviço de Garantia e Suporte Técnico para software de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual VMware.
5.3.1 Garantia e Suporte Técnico:
5.3.1.1 Período de Garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Aceite definitivo da Solução.
5.3.1.2 Entende-se por “garantia” ou “suporte” ou “manutenção”, doravante denominado como “garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros no software e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes. Esta “garantia inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
5.3.1.2.1 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.3.1.2.2 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
5.3.1.3 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
5.3.1.3.1 O atendimento deste requisito está condicionado a liberação dos pacotes de correção e/ou novas versões de software, onde para o qual não se aplicar-se-á os tempos de ATENDIMENTO.
5.3.1.4 É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “manutenção” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “manutenção” do tipo “corretiva”. A “manutenção” do tipo “preventiva” não pode gerar custo a CONTRATANTE.
5.3.1.5 A “garantia será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA ou a representante da CONTRATADA ou ao FABRICANTE via:
5.3.1.5.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.3.1.5.2 Site Web; ou
5.3.1.5.3 E-mail; ou
5.3.1.5.4 Outra forma de contato disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
5.3.1.6 A CONTRATADA deve ainda disponibilizar os serviços de garantia para as atividades de atualização e/ou upgrade da solução e suporte técnico remoto, através de acesso via:
5.3.1.6.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.3.1.6.2 Site Web; ou
5.3.1.6.3 E-mail; ou
5.3.1.6.4 Outra forma de contato disponibilizado pelo CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
5.3.1.7 A “garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento de suporte técnico:
5.3.1.7.1 Nível I: chamados abertos para atendimento remoto, em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação;
5.3.1.7.2 Nível II: chamados abertos para atendimento Presencial (On-Site), em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação, com a finalidade de resolver demandas abertas no Nível I e não solucionadas pelo Suporte Remoto;
5.3.1.7.3 Todo suporte técnico deve ser solicitado inicialmente via Xxxxx X.
5.3.1.8 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
5.3.1.8.1 SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
5.3.1.8.1.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.3.1.8.2 SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte com a de interrupção de funcionamento da solução.
5.3.1.8.2.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.3.1.8.3 SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas, com problema de funcionamento – Necessidade de suporte sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
5.3.1.8.3.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.3.1.8.4 SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para o atendimento.
5.3.1.8.5 SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
5.3.1.8.5.1 Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
5.3.1.9 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
5.3.1.10 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
5.3.1.10.1 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que a mesma foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento;
5.3.1.11 A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado. A aceitação da prorrogação fica a critério da CONTRATANTE.
5.3.2 Capacitação Técnica:
5.3.2.1 O Serviço de capacitação técnica da licença de uso de software para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual consta no ITEM 07.
5.4 ITEM 03 - Licença de uso de software, de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
5.4.1 Licenciamento:
5.4.1.1 Ativar licenciamento por volume de dados em “TeraByte”, encontrados na origem (dados em produção), com suporte para guarda, deduplicação, proteção e recuperação;
5.4.1.2 O licenciamento não deve impor à solução limitação de capacidade de retenções, cópias dos dados protegidos, replicações para outros ambientes para fins de recuperação de desastres, exceto a própria limitação imposta pela unidade de licenciamento;
5.4.1.3 Cada licença obtida, assim como respectivas atualizações, deverão estar disponíveis para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do código das mesmas no Portal Internet do fabricante;
5.4.1.4 Após o sucesso do download das licenças, a CONTRATANTE realizará o recebimento e a aceitação conforme o item DO RECEBIMENTO, quando, então, verificará se as licenças obtidas atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital;
5.4.2 Arquitetura:
5.4.2.1 Possuir uma arquitetura em múltiplas camadas permitindo desempenho e escalabilidade.
5.4.3 Gerenciamento:
5.4.3.1 Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de guarda e recuperação e emissão de relatórios, com as seguintes características:
5.4.3.1.1 Relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
5.4.3.1.2 Se houver múltiplos ambientes de guarda, com independência operacional e localizados em diferentes Data Centers, deve possuir nativamente uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar informações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
5.4.3.1.3 Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualizar que as aplicações estão com políticas de guarda ativadas e executadas periodicamente;
5.4.3.1.4 Deve permitir exportar relatórios;
5.4.4 Guarda e Proteção:
5.4.4.1 Possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde as guardas foram armazenados. Esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
5.4.4.2 Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
5.4.4.3 Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo, sem a necessidade de recatalogar as imagens de guarda;
5.4.4.4 Deve fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias das guardas;
5.4.4.5 Deve suportar servidor de gerência e catálogo, inclusive em cluster para promover alta disponibilidade, nas seguintes plataformas:
5.4.4.5.1 Unix ou Linux e Windows.
5.4.4.5.2 Para evitar aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas diferentes da utilizada no servidor de gerência;
5.4.4.6 Deve suportar servidores movimentadores de dados nas seguintes plataformas: Unix, Linux e Windows.
5.4.4.7 Deve permitir a guarda e recuperação de arquivos abertos, garantindo a integridade da guarda;
5.4.4.8 Deve ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de guarda, conectados localmente (Direct Attached) ou compartilhados entre múltiplos servidores da camada de mídia via SAN (Storage Area Network):
5.4.4.8.1 Fitas,
5.4.4.8.2 Drives de guarda, e
5.4.4.8.3 Disco com e sem deduplicação.
5.4.4.9 Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação), divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo físico de gravação;
5.4.4.10 Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação (multiple streams);
5.4.4.11 Possuir a capacidade de reiniciar guardas e recuperação a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma;
5.4.4.12 Deve possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de guarda de forma remota, através da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de guarda simultaneamente;
5.4.4.13 Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir mecanismo público de geração de lista de checagem que, através da informação do pacote a ser instalado, do sistema operacional alvo da instalação, gere uma lista que contenha:
5.4.4.13.1 Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que por ventura necessitem estar instalados;
5.4.4.13.2 Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
5.4.4.13.3 Requerimentos de Hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
5.4.4.13.4 Componentes de Hardware compatíveis;
5.4.4.13.5 Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
5.4.4.13.6 Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema Operacional alvo.
5.4.4.14 Possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática, no servidor de guarda e clientes;
5.4.4.15 Possuir ambiente de gerenciamento de guarda e recuperação via interface gráfica e linha de comando;
5.4.4.16 Possuir função de agendamento da guarda através de calendário;
5.4.4.17 Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de guarda e recuperação;
5.4.4.18 Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de guarda;
5.4.4.19 Permitir a programação de tarefas de guarda automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
5.4.4.20 Possuir função para definição de prioridades de execução de rotina de guarda;
5.4.4.21 Deve permitir o agendamento de rotina de guarda, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts;
5.4.4.22 Deve permitir a programação de rotinas de guarda automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das imagens;
5.4.4.23 Possuir a função de guarda sintética que permita a criação de uma única imagem de guarda a partir de um guarda completa e qualquer quantidade de guardas incrementais. A recuperação será efetuada da nova imagem completa sintética;
5.4.4.24 Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os dados de guarda entre camadas através do seu ciclo de vida;
5.4.4.25 Permitir a realização da guarda completa de servidor para recuperação de desastres;
5.4.4.26 Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução da guarda e/ou da recuperação;
5.4.4.27 Suportar integração com OST (OpenStorage) Disk Appliances através de OpenStorage API;
5.4.4.28 Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
5.4.4.29 Permitir a guarda por armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
5.4.4.30 Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia;
5.4.4.31 Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino para realização de guardas;
5.4.4.32 Permitir o compartilhamento de LUNs entre vários servidores de mídia de um mesmo sistema operacional;
5.4.4.33 Realizar guarda e recuperação de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superior;
5.4.4.34 Permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório NIS, NIS+ e Active Directory;
5.4.4.35 Permitir a replicação de imagens de um servidor de gerência para outro ambiente, possibilitando a inserção das informações de catálogo da imagem de origem para o catálogo do destino, de forma automática e sem a necessidade de licenciamento adicional.
5.4.4.36 Deve implementar monitoramento e administração remota da solução de guarda a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows;
5.4.4.37 Deve permitir operações de guarda e recuperação através de:
5.4.4.37.1 Rede local,
5.4.4.37.2 Storage Area Network (SAN);
5.4.4.38 Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
5.4.4.39 Deve permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas;
5.4.4.40 As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de guarda;
5.4.4.41 Deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de guarda e recuperação de diferentes sistemas operacionais (clientes), bem como operações de recuperação do tipo “bare metal”.
5.4.4.42 Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos Linux e Windows, para recuperação de desastres sem a utilização de software de terceiros;
5.4.4.43 Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original.
5.4.4.44 A funcionalidade de “baremetal” deve suportar em um único servidor de gerência ou servidor de mídia várias versões de Windows, a saber:
5.4.4.44.1 Windows 2008,
5.4.4.44.2 Windows 2008 R2,
5.4.4.44.3 Windows 2012, e
5.4.4.44.4 Windows 2012R2.
5.4.4.45 Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção;
5.4.4.46 Deve permitir escolher se a criptografia será realizada no agente de origem ou no servidor de guarda;
5.4.4.47 Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia da guarda em no mínimo 256 bits nos agentes de guarda e em dispositivos de mídia que suportem criptografia;
5.4.4.48 Deve possuir a capacidade de gerenciar software de snapshot de storages de outros fabricantes, com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snapshot” e montagem no servidor de guarda “off- host”;
5.4.4.49 Deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em storage;
5.4.4.50 Deverá permitir a criação e gerenciamento de Snapshots através da ferramenta de administração integrada a solução;
5.4.4.51 Possibilitar o registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da solução de forma a possibilitar a realização de buscas;
5.4.4.52 Controlar o período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot assim que o período de retenção configurado seja atingido.
5.4.4.53 Deve possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
5.4.4.54 Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
5.4.4.54.1 Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada).
5.4.4.55 A Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de comando.
5.4.4.56 Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real das rotinas sendo executados, incluindo visão de nível hierárquico de rotinas.
5.4.4.57 Deve suportar operações de guarda e recuperação em paralelo;
5.4.4.58 Deve permitir encadear rotinas para que um só comece após outro ter terminado;
5.4.4.59 Deve suportar armazenamento nos cloud storages: Amazon S3, Microsoft Azure e Google Cloud Storage. O Serviço na nuvem não é requisito desta contratação.
5.4.4.59.1 Suportar o controle da banda de tráfego de rede durante a execução da guarda para nuvem.
5.4.4.60 Deve suportar a guarda e recuperação de diferentes sistemas operacionais tais como: 5.4.4.60.1 Windows 2008, 2008 R2, 2012, 2012 R2 e 2016;
5.4.4.60.2 Oracle Linux 5, 6 e 7;
5.4.4.60.3 Red Hat Enteprise Linux 5, 6 e 7;
5.4.4.60.4 Suse Enteprise Server 11 e 12;
5.4.4.60.5 CentOS 5, 6 e 7;
5.4.4.60.6 Debian GNU 7 e 8
5.4.4.60.7 FreeBSB 9.2, 9.3 e 10.1
5.4.4.60.8 Oracle Solaris 10 e 11;
5.4.4.60.9 AIX 6.1, 7.1 e 7.2; 5.4.4.60.10 Ubuntu 12, 14, 15 e 16
5.4.4.61 Deve suportar os seguintes bancos de dados, utilizando agente específico ou script para criação de arquivo do tipo “dump” para posterior guarda:
5.4.4.61.1 Microsoft SQL Server versões 2008, 2012, 2014 e 2016;
5.4.4.61.2 PostgresSQL 8.x and 9.x;
5.4.4.61.3 MySQL 4.1 and 5.x;
5.4.4.61.4 Oracle/Oracle RAC versões 11g e 12c.
5.4.4.61.5 Microsoft Exchange 2013 e 2016;
5.4.4.61.6 Microsoft Sharepoint 2010, 2013 e 2016;
5.4.4.61.7 IBM DB2;
5.4.4.61.8 Microsoft Active Directory;
5.4.4.62 Deve suportar guarda de Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, através da integração com RMAN;
5.4.4.62.1 Deve manter a sincronia entre os catálogos de guarda do Oracle RMAN e da solução ofertada;
5.4.4.62.2 Deve possuir funcionalidade para descoberta automática de instancias Oracle através de consultas periódicas aos clientes de bancos de dados;
5.4.4.62.3 A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os scripts RMAN no momento de execução da guarda;
5.4.4.63 Deve suportar DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange;
5.4.4.64 Deve suportar guarda do Information Store de Microsoft Exchange, com possibilidade de recuperação granular, ou seja, de e-mails únicos, itens de calendário e também de caixa postal de algum usuário;
5.4.4.65 Deve suportar guarda do Microsoft Active Directory, com possibilidade de recuperação granular, ou seja, recuperação de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos individuais;
5.4.4.66 Deve suportar guarda completa do Sharepoint, com possibilidade de recuperação de uma ou mais databases, documentos individuais, sites, subsites, listas e itens/documentos individuais;
5.4.5 Deduplicação:
5.4.5.1 Deve possuir capacidade de realizar deduplicação de dados na camada no cliente, servidor de guarda e appliances de deduplicação. A solução deve permitir a deduplicação nas seguintes formas:
5.4.5.1.1 Cliente;
5.4.5.1.2 Servidor de guarda; e
5.4.5.1.3 Appliances.
5.4.5.2 Deve suportar deduplicação em nível de blocos;
5.4.5.3 Deve suportar deduplicação de blocos na origem, de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir da última guarda completa;
5.4.5.4 Deve ser capaz de gerenciar a replica da guarda deduplicado entre appliances de deduplicação .
5.4.5.5 Deve possuir a capacidade de deduplicação global de dados no nível de segmentos ou blocos de dados repetidos, entre ambientes físicos e virtuais, mesmo em localidades remotas;
5.4.5.6 Deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de guarda e recuperação de diferentes sistemas operacionais (clientes), bem como operações de recuperação “bare metal”.
5.4.5.7 Deve permitir ativar o recurso de deduplicação em volumes apresentados via SAN, DAS ou iSCSI para servidores Windows, Linux e Unix;
5.4.5.8 Deve possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma deduplicada;
5.4.5.9 Deve possuir tecnologia de deduplicação de dados do tipo “inline”;
5.4.5.10 Deve permitir que depois de uma guarda completa inicial, as guardas subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças deduplicadas e que essas guardas sejam consolidadas como se fosse uma guarda completa com a última data de envio.
5.4.5.11 Deve possuir a funcionalidade de guarda com duplicação de dados simultânea entre mídias distintas para envio a cofre;
5.4.6 Alta disponibilidade:
5.4.6.1 Deve possuir a capacidade de replicação de dados entre “pools” de deduplicação de maneira otimizada, enviando somente blocos únicos.
5.4.6.2 Deve possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga automático entre servidores ou appliances de deduplicação ;
5.4.6.3 Deverá possibilitar a distribuição automática de carga entre os servidores que executarão o serviço de proteção de dados, ou seja, os dados oriundos dos clientes de guarda deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de guarda da solução. Em caso de falha de um dos servidores de guarda, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados através de outro servidor de guarda ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, não sendo admitidas soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
5.4.6.4 As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de guarda de forma otimizada, fazendo o uso da tecnologia de deduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos;
5.4.6.5 Deve fazer uso de tecnologia de replicação dos dados protegidos, imagens de guarda e do catálogo do software de guarda do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação.
5.4.6.6 Os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para distribuir a carga de entre os mesmos de forma automática;
5.4.6.7 Os servidores movimentadores de dados devem suportar configuração de recurso automático de failover, ou seja, permitir a configuração de mais de um servidor movimentador de dados em uma política de proteção, de forma que a indisponibilidade de um servidor seja suprida por outro servidor movimentador de dados disponível de forma automática. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
5.4.7 Visualização:
5.4.7.1 Deverá possuir uma interface web de apoio a decisões estratégicas que permita a visualização de informações sobre os dados protegidos independentes da localidade protegida;
5.4.7.2 Deverá possuir agente para coleta de metadados do catálogo de guarda;
5.4.7.3 Deverá permitir a configuração dos períodos que o agente realizará a coleta dos metadados para minimizar o tráfego na rede em determinados horários;
5.4.7.4 Deverá permitir a apresentação das informações (metadados) dos dados protegidos, de forma a visualizar o volume total de dados em TB, quantidade de itens (arquivos) protegidos e segregados por arquivos que não estão associados a um usuário válido no MS Active Directory e arquivos que não são acessados, modificados em um período determinado de tempo.
5.4.7.5 Deverá permitir a configuração de localidades para segregação das informações apresentadas;
5.4.7.6 Deverá permitir a configuração de direitos de acesso de usuários ao menos para os papéis: usuário e administrador do sistema;
5.4.7.7 Permitir filtrar de forma dinâmica os dados para visualização do volume e quantidades de itens pelos critérios abaixo, permitindo utilizar diversos critérios de forma conjugada e simultânea, apresentando uma visualização instantânea, filtrando por:
5.4.7.7.1 Localidade (data center);
5.4.7.7.2 Origem do Dado protegido: Servidor de arquivos;
5.4.7.7.3 Pastas compartilhadas na rede;
5.4.7.7.4 Dono do dado Protegido: owners do objeto / arquivo protegido;
5.4.7.7.5 Idade do dado protegido, incluindo: data de criação, última modificação e último acesso;
5.4.7.7.6 Tamanho do dado protegido: por faixas de tamanho dos arquivos;
5.4.7.7.7 Tipo de Dado Protegido, incluindo pelo menos as seguintes categorias: Vídeo, Áudio, Imagens e Gráficos, Apresentações, Bases de Dados, Documentos, Planilhas, imagens de guarda, Arquivos compactados e comprimidos, texto, arquivos de Sistema;
5.4.7.8 Deverá permitir associar valores financeiros à tipos de armazenamento diferentes para análises de custos por uso;
5.4.7.9 Além da visualização instantânea, permitir exportar as informações;
5.4.8 Relatórios:
5.4.8.1 Deve prover relatórios gerenciais de guarda com no mínimo as seguintes informações:
5.4.8.1.1 Guarda com sucesso;
5.4.8.1.2 Guarda com falha;
5.4.8.1.3 Volume de Guarda realizado;
5.4.8.1.4 Recuperação com sucesso;
5.4.8.1.5 Recuperação com falha;
5.4.8.1.6 Volume de recuperação realizada;
5.4.8.1.7 Clientes de guarda configurados;
5.4.8.1.8 Ocupação no destino de guarda;
5.4.8.1.9 Licenciamento e capacidade;
5.4.9 Instalação:
5.4.9.1 Define-se por “instalação” os procedimentos necessários para instalar a solução de forma que a mesma esteja totalmente operacional para que em seguida seja realizado os serviços de implantação.
5.4.9.2 A CONTRATADA deve realizar o Planejamento e "site survey" detalhado da instalação, incluindo indicação das atualizações necessárias ao ambiente físico e aos ambientes operacionais das máquinas físicas em
produção, para que a solução seja suportada.
5.4.9.2.1 Cabe a CONTRATANTE realizar as atualizações necessárias no ambiente físico e nos sistemas operacionais das máquinas físicas.
5.4.9.3 O serviço de instalação contempla a execução das seguintes atividades:
5.4.9.3.1 Instalar a solução de forma que a mesma esteja apta a sua operação e implantação das rotinas de guarda, proteção e recuperação;
5.4.9.3.2 Definir credenciais de acesso;
5.4.9.3.3 Realizar procedimentos de testes a fim de validar que a solução está apta a sua administração e operação;
5.4.9.4 Entrega: A CONTRATADA deve disponibilizar ao término da instalação, relatório das atividades executadas, incluindo layout físico e lógico, o que couber, forma de acesso a solução e demais informações necessárias a utilização da solução.
5.4.10 Implantação:
5.4.10.1 Define-se por “implantação” os procedimentos necessários para a definição e implantação das rotinas de guarda, proteção e recuperação de informação, sobre o ambiente físico licenciado.
5.4.10.1.1 A CONTRATENTE irá definir, previamente ao início da implantação, o ambiente físico que será alvo do processo de implantação, em conformidade com as características e quantidades das licenças adquiridas e licenciadas.
5.4.10.1.2 A CONTRATADA se limitará a definição e implantação, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATATNE, das rotinas de guarda, proteção e recuperação para o ambiente físico, em conformidade com as características e quantidades das licenças adquiridas e licenciadas.
5.4.10.2 As atividades do processo de implantação devem incluir, a definição e configuração, das seguintes rotinas e/ou políticas de:
5.4.10.2.1 Guarda e proteção, total e incremental;
5.4.10.2.2 Replicação dos dados guardados;
5.4.10.2.3 Recuperação de arquivos;
5.4.10.2.4 A definição e configuração das rotinas se dará no formato de template, limitado ao conjunto de até 15 templates.
5.4.10.3 A definição e configuração das rotinas e/ou políticas de guarda, proteção e recuperação, serão realizadas em conjunto com a equipe de suporte da CONTRATANTE, baseadas nas melhores práticas de mercado, e recomendações do FABRICANTE.
5.4.10.4 A CONTRATADA deve ainda realizar procedimentos de testes das rotinas definidas e aplicadas a solução.
5.4.10.5 Entrega: A CONTRATADA deve disponibilizar ao término da implantação, relatório das atividades executadas, incluindo layout físico e lógico, o que couber, forma de acesso a solução e demais informações necessárias a utilização da solução.
5.5 ITEM 04 - Serviço de Garantia e Suporte Técnico para software de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
5.5.1 Garantia e Suporte Técnico: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Aceite definitivo da Solução.
5.5.1.1 Entende-se por “garantia” ou “suporte” ou “manutenção”, doravante denominado como “garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de
garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros no software e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes. Esta “garantia inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
5.5.1.1.1 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.5.1.1.2 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
5.5.1.2 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
5.5.1.2.1 O atendimento deste requisito está condicionado a liberação dos pacotes de correção e/ou novas versões de software, onde para o qual não se aplicar-se-á os tempos de ATENDIMENTO.
5.5.1.3 É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “manutenção” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “manutenção” do tipo “corretiva”. A “manutenção” do tipo “preventiva” não pode gerar custo a CONTRATANTE.
5.5.1.4 A “garantia será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA ou a representante da CONTRATADA ou ao FABRICANTE via:
5.5.1.4.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.5.1.4.2 Site Web; ou
5.5.1.4.3 E-mail; ou
5.5.1.4.4 Outra forma de contato disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
5.5.1.5 A CONTRATADA deve ainda disponibilizar os serviços de garantia para as atividades de atualização e/ou upgrade da solução e suporte técnico remoto, através de acesso via:
5.5.1.5.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.5.1.5.2 Site Web; ou
5.5.1.5.3 E-mail; ou
5.5.1.5.4 Outra forma de contato disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
5.5.1.6 A “garantia” deve disponibilizar os seguintes tipos de atendimento de suporte técnico:
5.5.1.6.1 Nível I: chamados abertos para atendimento remoto, em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação;
5.5.1.6.2 Nível II: chamados abertos para atendimento Presencial (On-Site), em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação, com a finalidade de resolver demandas abertas no Nível I e não solucionadas pelo Suporte Remoto;
5.5.1.6.3 Todo suporte técnico deve ser solicitado inicialmente via Xxxxx X.
5.5.1.7 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
5.5.1.7.1 SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
5.5.1.7.1.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.5.1.7.2 SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte com a de interrupção de funcionamento da solução.
5.5.1.7.2.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.5.1.7.3 SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
5.5.1.7.3.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.5.1.7.4 SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para o atendimento.
5.5.1.7.5 SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
5.5.1.7.5.1 Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
5.5.1.8 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
5.5.1.9 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
5.5.1.9.1 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que a mesma foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento;
5.5.1.10 A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado. A aceitação da prorrogação fica a critério da CONTRATANTE.
5.5.2 Capacitação Técnica:
5.5.2.1 O Serviço de capacitação técnica da licença de uso de software para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico consta no ITEM 07.
5.6 ITEM 05 - Unidade de armazenamento, para solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
5.6.1 Das Características Gerais:
5.6.1.1 Deve ser novo, primeiro uso, e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação da proposta;
5.6.1.2 Deve constar no site do fabricante como um appliance dedicado as funções de guarda, proteção e recuperação em disco;
5.6.1.3 Deve ser, do mesmo fabricante da solução do ITEM 03, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
5.6.1.4 Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais, exceto o próprio licenciamento previsto no ITEM 03;
5.6.1.5 O “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, guarda, deduplicação, replicação dos dados e recuperação, sem a necessidade de servidores em separado;
5.6.1.6 O “Appliance” deve ser fornecido com:
5.6.1.6.1 Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
5.6.1.6.2 Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
5.6.1.6.3 Cabos lógicos de gerenciamento/console.
5.6.1.6.4 Cabos de alimentação elétrica.
5.6.2 Da Arquitetura:
5.6.2.1 Deve ser construído em chassis para rack padrão 19”;
5.6.2.2 Possuir, no mínimo, 2 (duas) CPUs, com no mínimo 8-core cada (oito cores cada CPU), totalizando um mínimo de 16 (dezesseis) cores;
5.6.2.3 Pode ser composto por solução em único appliance ou através de appliance principal e módulos de expansão (shelves), para compor as capacidades instaladas e de expansão futura;
5.6.2.3.1 No caso de solução composto por módulos, esta deve vir acompanhada de todos os cabos necessários para conexão com o appliance principal de armazenamento.
5.6.2.4 Implementar RAID-1 ou superior para Sistema Operacional;
5.6.2.5 Implementar RAID-6 ou superior para dados guardados.
5.6.3 Da Capacidade Instalada:
5.6.3.1 Possuir no mínimo 100 (cem) TeraBytes de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados;
5.6.3.2 Possuir no mínimo 64 GigaBytes de memória RAM;
5.6.4 Da Capacidade de Expansão Futura:
5.6.4.1 Suportar expansão futura, à no mínimo 180 (Cento e Oitenta) TeraBytes de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados, apenas com adição de discos nos shelves existentes ou adição de novos shelves com novos discos;
5.6.5 Das Interfaces de Rede:
5.6.5.1 Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de 1 Gigabit Ethernet IPMI do tipo RJ45;
5.6.5.2 Possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas 1 Gigabit Ethernet do tipo RJ45;
5.6.5.3 Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet do tipo RJ45;
5.6.5.4 Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas 10 Gigabit Ethernet do tipo SFP+;
5.6.5.5 Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas 8 Gigabit Fibre Channel (FC) HBA;
5.6.6 Da Performance:
5.6.6.1 Possuir desempenho de no mínimo 50 TeraBytes por hora;
5.6.7 Do Sistema de Alimentação Elétrica:
5.6.7.1 Possuir alimentação elétrica com fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
5.6.7.2 As fontes devem detectar automaticamente a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 Volts;
5.6.7.3 As fontes devem detectar automaticamente a frequência de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as frequências de 50 e 60 Hz;
5.6.8 Do Sistema de Ventilação:
5.6.8.1 Possuir sistemas de ventilação redundante;
5.6.9 Da Integração com a Solução de Guarda, Proteção e Recuperação:
5.6.9.1 As funcionalidades de guarda, proteção e recuperação especificadas no ITEM 03 devem ser instalados no “Appliance” e o mesmo deve possuir gerenciamento de falhas e alarmes embarcado no próprio “Appliance”.
5.6.10 Sobre a deduplicação nativa:
5.6.10.1 A unidade de armazenamento de guarda deverá possuir tecnologia de deduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
5.6.10.2 Entende-se por deduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de guarda;
5.6.10.3 A deduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
5.6.10.4 A funcionalidade de deduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
5.6.10.5 A deduplicação deverá acontecer antes dos dados serem guardados nos discos do “appliance”;
5.6.10.6 Implementar deduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir da último guarda completa, assim como deve ser possível fazer a deduplicação na origem dos dados, antes dos dados serem enviados e gravados no disco do “appliance”.
5.6.10.7 Deve permitir suporte à replicação dos dados no formato deduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de guarda;
5.6.10.8 Deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando recursos como deduplicação, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de guarda;
5.6.10.9 A deduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do dado como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de guarda, armazenando na solução somente blocos de dados únicos.
5.6.10.10 Caso a deduplicação não seja global deverá ser ofertado 50% a mais de área útil ao especificado, ou seja:
5.6.10.10.1 Deverá possuir no mínimo 150 (Cento e Cinquenta) TeraBytes de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados.
5.6.10.10.2 Deverá suportar expansão futura, à no mínimo 270 TeraBytes (duzentos e setenta) de capacidade utilizável em RAID-6, sem considerar ganhos com deduplicação e compressão de dados, apenas com adição de discos nos shelves existentes ou adição de novos shelves com novos discos;
5.6.11 Deve permitir o uso de compartilhamentos NFS para proteção de bancos de dados Oracle com a utilização do Oracle RMAN, com as seguintes características:
5.6.11.1 Permitir a gravação dos dados a partir do servidor Oracle diretamente via RMAN em um compartilhamento NFS no appliance;
5.6.11.2 Os dados devem estar disponíveis para recuperação diretamente no RMAN, utilizando os dados disponíveis no disco do appliance;
5.6.11.3 Permitir que a os dados copiados diretamente do RMAN sejam duplicados em cópias complementares para fita, disco com ou sem deduplicação ;
5.6.12 Os dados replicados pela unidade de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de guarda;
5.6.13 Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
5.6.14 Permitir a integração com fitotecas (tape library);
5.6.15 Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecnology) para guarda, tais como:
5.6.15.1 Deduplicação no cliente (deduplicação na origem);
5.6.15.2 Deduplicação otimizada para efeito de replicação;
5.6.15.3 Guarda sintética otimizado, ou seja, permitir criar uma imagem completa a partir das guardas incrementais sem movimentação de dados;
5.6.16 Instalação:
5.6.16.1 Define-se por “instalação” os procedimentos necessários para instalar a solução de forma que a mesma esteja totalmente operacional para que em seguida seja realizado os serviços de implantação.
5.6.16.2 A CONTRATADA deve realizar o Planejamento e "site survey" detalhado da instalação, incluindo indicação das atualizações necessárias ao ambiente físico e aos ambientes operacionais das máquinas físicas em produção, para que a solução seja suportada.
5.6.16.2.1 Cabe a CONTRATANTE realizar as atualizações necessárias no ambiente físico e nos sistemas operacionais das máquinas físicas.
5.6.16.3 O serviço de instalação contempla a execução das seguintes atividades:
5.6.16.3.1 Desempacotamento;
5.6.16.3.2 Instalação física do appliances em rack 19” já existente no Datacenter;
5.6.16.3.3 Ativação elétrica em PDU já existente no Datacenter;
5.6.16.3.4 Toda e qualquer atividade necessária para a instalação da solução do ITEM 03.
5.6.16.4 Entrega: A CONTRATADA deve disponibilizar ao término da instalação, relatório das atividades executadas, incluindo layout físico e lógico, o que couber, forma de acesso a solução e demais informações necessárias a utilização da solução.
5.6.17 Capacitação Técnica:
5.6.17.1 O Serviço de capacitação técnica da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico consta no ITEM 07.
5.7 ITEM 06 - Serviço de garantia da unidade de armazenamento.
5.7.1 Garantia e Suporte Técnico:
5.7.1.1 Período de Garantia:. 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Aceite definitivo da Solução.
5.7.1.2 Entende-se por “garantia” ou “suporte” ou “manutenção”, doravante denominado como “garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros no software e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes. Esta “garantia inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
5.7.1.2.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.7.1.2.2 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
5.7.1.2.3 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
5.7.1.3 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
5.7.1.3.1 O atendimento deste requisito está condicionado a liberação dos pacotes de correção e/ou novas versões de software, onde para o qual não se aplicar-se-á os tempos de ATENDIMENTO.
5.7.1.4 É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “manutenção” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “manutenção” do tipo “corretiva”. A “manutenção” do tipo “preventiva” não pode gerar custo a CONTRATANTE.
5.7.1.5 A “garantia será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA ou a representante da CONTRATADA ou ao FABRICANTE via:
5.7.1.5.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.7.1.5.2 Site Web; ou
5.7.1.5.3 E-mail; ou
5.7.1.5.4 Outra forma de contato disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE.
5.7.1.6 A CONTRATADA deve ainda disponibilizar os serviços de garantia, para as atividades de atualização e/ou upgrade da solução e suporte técnico remoto, através de acesso via:
5.7.1.6.1 Telefone com número do tipo “0800” se for fora da cidade de Goiânia/GO; ou
5.7.1.6.2 Site Web; ou
5.7.1.6.3 E-mail; ou
5.7.1.6.4 Outra forma de contato disponibilizado pelo FABRICANTE, sem ônus a CONTRATANTE.
5.7.1.7 A “garantia” deve disponibilizar o seguintes tipos de atendimento de suporte técnico:
5.7.1.7.1 Nível I: chamados abertos para atendimento remoto, em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação;
5.7.1.7.2 Nível II: chamados abertos para atendimento Presencial (On-Site), em regime de 24x7: 24 horas por dia, 7 dias da semana. Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação,
configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação, com a finalidade de resolver demandas abertas no Nível I e não solucionadas pelo Suporte Remoto;
5.7.1.7.3 Todo suporte técnico deve ser solicitado inicialmente via Xxxxx X.
5.7.1.8 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
5.7.1.8.1 SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
5.7.1.8.1.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.7.1.8.2 SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte com a de interrupção de funcionamento da solução.
5.7.1.8.2.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.7.1.8.3 SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
5.7.1.8.3.1 Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
5.7.1.8.4 SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para o atendimento.
5.7.1.8.5 SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
5.7.1.8.5.1 Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
5.7.1.9 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
5.7.1.10 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
5.7.1.10.1 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que a mesma foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento;
5.7.1.11 A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado. A aceitação da prorrogação fica a critério da CONTRATANTE.
5.8 ITEM 07 - Serviço de capacitação técnica.
5.8.1 A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica por turma sobre a solução ofertada, abrangendo os tópicos básicos necessários para a configuração e operação da solução. Deve incluir:
5.8.1.1 Introdução do tipo “Overview”;
5.8.1.2 Instalação inicial;
5.8.1.3 Configuração de políticas de guarda e proteção, com guarda total e incremental;
5.8.1.4 Procedimentos de recuperação de dados guardados;
5.8.1.5 Visualizações e Dashboards;
5.8.1.6 Relatórios; e
5.8.1.7 Resolução de problemas;
5.8.2 A CONTRATADA deve prever capacitação técnica na cidade de Goiânia/GO, nas dependências da CONTRATANTE.
5.8.3 Cabe a CONTRATANTE prover os seguintes recursos: Sala, mobiliário, computadores, acesso a internet.
5.8.4 Cabe a CONTRATADA prover os seguintes recursos: material para cada participante, em língua Inglesa ou Portuguesa do Brasil. O idioma falado na capacitação deverá ser o Português.
5.8.5 Cabe a CONTRATADA arcar com seguintes custos do instrutor:
5.8.5.1 Locomoção e/ou translado de ida e volta;
5.8.5.2 Hospedagem do instrutor na cidade de Goiânia/GO;
5.8.5.3 Locomoção e/ou translado de ida e volta do local de hospedagem até a CONTRATANTE;
5.8.5.4 Alimentação pelo período da capacitação técnica;
5.8.6 Ao término da capacitação técnica deverá ser fornecido certificado de participação para o participante que obtiver aproveitamento satisfatório, conforme regras da capacitação técnica oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento da capacitação.
5.8.7 Contemplar até 5 (cinco) participantes por turma, com carga horária total mínima de 16 horas, 8h por dia, das 8h as 18h com 2 horas de intervalo para almoço.
5.8.8 A CONTRATANTE requisitará a capacitação por turma, sendo uma turma para o ITEM 01 e outra turma para o (ITEM 03 e ITEM 05).
6. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração que existe no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados neste TR.
6.2 Conforme deliberações do TCU sobre a matéria, tais como a decisão que “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar respaldada em critérios justificantes“, adotando o entendimento do acórdão 5260/2011, de 06/07/2011, que decidiu que “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si “.
6.3 Justifica-se a necessidade de lote único que agrupe todos os itens deste TR, para adquirir uma solução integrada de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, incluindo o fornecimento, instalação, implantação, garantia, manutenção e capacitação técnica. No tocante aos itens do lote único, todos guardam correlação entre si, pois vejamos:
6.3.1 O ITEM 01: representa a aquisição de “licença de uso de software” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual, incluindo os serviços de instalação e implantação.
6.3.2 O ITEM 02: representa a aquisição de “serviço de garantia e suporte” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual.
6.3.3 O ITEM 03: representa a aquisição de “licença de uso de software” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico, incluindo os serviços de instalação e implantação.
6.3.4 O ITEM 04: representa a aquisição de “serviço de garantia e suporte” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
6.3.5 O ITEM 05: representa a aquisição de “unidade de armazenamento” para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico, incluindo os serviços de instalação.
6.3.6 O ITEM 06: representa a aquisição de “serviço de garantia” da unidade de armazenamento para a solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente físico.
6.3.7 O ITEM 07: representa a aquisição de “serviço de capacitação técnica” exclusivamente sobre os produtos ofertados nos ITENS 01, 03 e 05.
6.3.8 De modo a viabilizar a participação do maior número possível de interessados, o ITEM 01 e ITEM 03, definem os requisitos técnicos do software a ser licenciado, sem exigir um software específico, de forma que o software a ser contratado somente será conhecido ao final do certame. Da mesma forma do ITENS 01 e 03, ocorreu com o ITEM 05. Uma vez que a aquisição dos serviços a serem executados, para os ITENS 02, 04, 06 e 07, exigem expertise e conhecimento prévio acerca do software e do appliance, se faz necessário casar essas aquisições, visto que há um vínculo de dependência técnica entre elas. Destaca-se ainda que a divisão do objeto em itens traria prejuízo ao conjunto técnico.
7. PROVA DE CONCEITO
7.1 Havendo necessidade de esclarecimentos, exclusivamente a critério da SEGPLAN, o Pregoeiro, sustentado por solicitação da equipe técnica, poderá solicitar à licitante, cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostra dos produtos ofertados, que deverá ser encaminhada a Superintendência de Tecnologia da Informação – SEGPLAN, sito à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxxx – Xxxxx, Telefone: 00-0000-0000, no horário das 09h às 12h e de 14h às 18h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da solicitação.
7.2 O prazo para a avaliação das amostras será de até 10 (Dez) dias a partir do momento do recebimento destas, sendo possíveis prorrogações neste prazo por despacho fundamentado do Pregoeiro.
7.3 A SEGPLAN resguarda-se ao direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização da verificação. Nesta hipótese, o técnico designado pela licitante deverá executar a verificação na amostra conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.
7.4 A previsão de envio de amostras pode ser solicitada, a critério da SEGPLAN, exclusivamente a licitante vencedora, visando identificar se os produtos descritos na proposta comercial da empresa atendem a todos os requisitos do Termo de Referência e aos padrões de desempenho solicitados.
7.5 A SEGPLAN se reserva o direito de não realizar a solicitação das amostras caso entenda que a documentação ofertada junto com a proposta e as pesquisas realizadas pelo corpo técnico são suficientes para a aceitação dos produtos;
7.6 O procedimento de avaliação das amostras, quando solicitado, poderá ser realizado sobre parte dos requisitos ou sobre todos os requisitos, sempre a critério da SEGPLAN.
7.7 A homologação das amostras é um ato exclusivo da SEGPLAN, não cabendo as licitantes requisitar a realização da amostra como forma de comprovação que a proposta beneficiária atende aos requisitos do edital.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 Efetuar a entrega da solução em funcionamento, com produtos novos e em perfeitas condições, no prazo e local definidos neste termo, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, Fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto.
8.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, o produto com avarias ou defeitos, nos prazos e condições previstas no Edital;
8.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos de força maior que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.8 Respeitar os critérios de sigilo, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócios relacionados com a prestação dos serviços contratados.
8.1.9 Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e respectivos quantitativos dos serviços prestados, com os valores contratados.
8.1.10 Executar o objeto deste projeto em conformidade com as normas técnicas pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pelo responsável pela fiscalização do contrato;
8.1.11 Promover a adequação das inconformidades apontadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, responsável pela administração e gerencia da solução;
8.1.12 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto contratado, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
8.1.13 Submeter seus empregados, durante a permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, com a devida identificação (crachá) e uniformização;
8.1.14 Substituir imediatamente qualquer empregado que se mostre inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da CONTRATANTE, ou que seja considerado tecnicamente incapaz à prestação dos serviços;
8.1.15 Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.16 Proporcionar toda a orientação técnica requerida pela CONTRATANTE, visando à perfeita e plena utilização dos produtos em suas aplicações, durante todo o período de garantia;
8.1.17 Manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação;
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
8.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.2.4 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato;
8.2.5 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às instalações da CONTRATANTE;
8.2.6 Indicar o gestor do contrato;
8.2.7 Notificar à CONTRATADA formal e tempestivamente todas as irregularidades observadas no decorrer do contrato.
8.2.8 Aprovar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato;
8.2.9 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2.10 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
8.2.11 Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamentos e sistemas do Órgão CONTRATANTE para execução dos serviços de implantação do projeto e suporte do ambiente computacional, desde que devidamente identificados;
8.2.12 Designar funcionário habilitado para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
9.1 Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto. Assim posto, cabe à Administração CONTRATANTE, exercitando a previsão do edital, autorizar ou proibir a subcontratação.
9.2 A seguir consta as condições para a subcontratação:
9.2.1 Para o fornecimento das licenças de uso do software não poderá ocorrer a subcontratação;
9.2.2 Para o fornecimento da unidade de armazenamento não poderá ocorrer a subcontratação
9.2.3 Para os serviços de instalação, implantação e garantia, aceitar-se-á a subcontratação para a execução dos serviços desde que atendidas as seguintes premissas:
9.2.3.1 Execução pelo Fabricante: Poderá a CONTRATADA utilizar de todo e qualquer serviço do FABRICANTE ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, desde que não acarrete ônus a CONTRATANTE;
9.2.3.2 Execução por empresa indicada pela CONTRATADA: Poderá a CONTRATADA utilizar de todo e qualquer serviço de empresa subcontratada ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, desde que não acarrete ônus a CONTRATANTE;
9.2.3.3 Mesmo nas hipótese anteriores, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da empresa subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto.
9.2.3.4 Para capacitação técnica poderá ocorrer a subcontratação para empresa credenciada como centro de capacitação técnica;
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda da CONTRATANTE, situação em que será emitida a Ordem de Fornecimento - OF.
10.2 O prazo de entrega e/ou execução do fornecimento consta no cronograma físico financeiro detalhado e apresentado no item Do Pagamento.
10.3 Os produtos que compõem a solução serão recebidos:
10.3.1 Provisoriamente, a partir da entrega e/ou execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 05 (cinco) dias da data de entrega.
10.3.1.1 Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Ordem de Fornecimento.
10.3.2 Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório.
10.3.2.1 Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD da Ordem de Fornecimento.
10.3.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10.4 Da Aceitação
10.4.1 A recusa parcial ou total no atendimento de uma Ordem de Fornecimento emitida, será oficiada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o fornecimento de acordo com o estabelecido na respectiva Ordem de Fornecimento;
10.4.2 A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada Ordem de Fornecimento.
10.4.3 Caso alguma licença, item 1 e 3, não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão CONTRATANTE, a sua correção, interrompendo-se, nesse período, o prazo de emissão do "Termo de Aceite" correspondente;
10.4.4 Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quantitativos definidos não deverão ser prejudicados.
11. ORDEM DE FORNECIMENTO
11.1 Será utilizado o procedimento de abertura de Ordem de Fornecimento (OF) para as comunicações formais através de canal definido entre as partes, tanto para a solicitação de fornecimento de produtos quanto para solicitação de execução de serviços.
11.2 A CONTRATADA poderá ofertar um modelo de ordem de serviço para aprovação pela comissão de recebimento, onde constem, no mínimo, os campos descritos abaixo, observando os prazos previstos no edital e seus anexos:
11.2.1 Nº da ordem de fornecimento;
11.2.2 Nº do contrato administrativo;
11.2.3 Data da prestação dos serviços;
11.2.4 Descrição dos produtos / serviços;
11.2.5 Unidade de medida;
11.2.6 Prazo e local de execução / entrega;
11.2.7 Valor Total e Unitário.
11.3 Deve ser assinada e carimbada pelo Gestor e Preposto do contrato.
12. HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1 Qualificação Técnica
12.1.1 A LICITANTE deverá apresentar, atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do atestante, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
12.1.2 A LICITANTE deverá apresentar declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, que em até 15 dias da assinatura do contrato disporá de profissionais vinculados a mesma por meio de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços com pessoa física ou jurídica, com as seguintes certificações:
12.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação de solução similar de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação, comprovando mediante a apresentação da certificação e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com pessoa física ou jurídica.
12.1.2.2 A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação de gerenciamento de projetos, PMP (Project Management Professional) do PMI (Project Management Institute), comprovando mediante a apresentação da certificação e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com pessoa física ou jurídica.
12.1.2.3 A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação da plataforma utilizada pela CONTRATANTE, Microsoft Certified System Engineer - MCSE, comprovando mediante a apresentação da certificação e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com pessoa física ou jurídica.
12.1.2.4 A CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de, pelo menos 01 (um) profissional detentor de certificação do fabricante da solução de virtualização já implementada na SEGPLAN (VMWare), comprovando mediante a apresentação da certificação e cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços com pessoa física ou jurídica.
13. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 Após a assinatura do Contrato, de acordo com a necessidade, a CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem de Fornecimento – OF.
13.1.1 A data de emissão da OF deverá sempre expressar a data atual de sua emissão e não as datas de empenho e/ou contrato.
13.1.2 Todas as Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo especificado no item Do Pagamento;
13.1.3 A OF indicará as quantidades, os prazos, os responsáveis pelo recebimento e os locais de entrega.
13.2 A Emissão de qualquer ordem de serviço deverá atender as seguintes premissas:
13.2.1 Só poderá ser emitido Ordem de Fornecimento para itens previamente contratados;
13.2.2 Não há óbice no fatiamento da quantidade de um mesmo item constante do contrato em várias Ordens de Fornecimento, desde que o somatório das quantidades de cada item em cada Ordem de Fornecimento não ultrapasse a quantidade total de cada item previamente contratado;
13.2.3 Ordem de Fornecimento para o item de fornecimento de licenças de uso de software e unidade de armazenamento, respectivamente os ITENS 01, 03 e 05, devem constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens;
13.2.4 Ordem de Fornecimento para o item de serviço da garantia, respectivamente o ITEM 02, ITEM 04 e ITEM 06, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens.
13.2.5 Ordem de Fornecimento para o item de serviço de capacitação técnica, respectivamente o ITEM 07, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens;
14. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1 Os equipamentos deverão ser entregues até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, em local indicado pelo Contratante, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência.
14.2 A CONTRATANTE determinará o local para entrega e verificará todas as condições e especificações, em conformidade com este Termo de Referência.
14.3 A entrega deverá ser feita somente ao servidor (a) responsável, indicado pelo Gestor do Contrato no ato do agendamento.
15. DO PAGAMENTO
15.1 Pagamento.
15.1.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato.
16.
16.1 É vedada a participação em consórcio.
16.2 Quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, via de regra, a Administração, com intuito de aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. No entanto, no contexto em análise, essa hipótese não se aplica, pois, o objeto pretendido, aquisição de solução de guarda, proteção, recuperação e gestão de informação em ambiente virtual e físico, podendo ser fornecido por diversas empresas atualmente.
16.3 Já assente na doutrina e jurisprudência pátrias, que tal admissibilidade circunscreve-se no âmbito do poder discricionário da Administração Pública, não configurando uma obrigação legalmente estabelecida. Nesse sentido, merece destaque o posicionamento de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual, fazendo menção ao entendimento do Tribunal de Contas de União sobre a matéria, assim se manifesta:
“(...)
Averbe-se a orientação do Tribunal de Contas da União:
“Representação. Licitação. Parcelamento do Objeto. Ausência de viabilidade técnica e econômica. Participação de consórcio. No parcelamento do objeto da licitação é imprescindível que se estabeleça a viabilidade técnica e econômica de divisibilidade do objeto. A aceitação de consórcios na licitação situa-se no âmbito do
poder discricionário da Administração contratante... A jurisprudência desta Corte de Contas tem assentado que o art. 33 da Lei nº 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir ou não a participação de empresa organizadas em consórcio no certame, devendo o desígnio ser verificado caso a caso. Quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, via de regra, a Administração, com o intuito de aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. No entanto, essa hipótese não ocorre no contexto ora em análise, pois os serviços licitados não envolvem questões de alta complexidade técnica, mas apenas serão mais
bem prestados se não parcelados. Ademais, participação de consócios em torneios licitatórios não
garante aumento de competitividade, consoante arestos do relatório e voto que impulsionaram o Acórdão nº 2.813/2004-1ª Câmara, que reproduzo: “O art. 33 da Lei de Licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade
da Administração. Isto porque a formação de consórcios tanto pode se prestar para fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame), quanto cerceá-la (associação de empresas que, em caso contrário, concorreriam entre si) (...) vemos que é praticamente comum
a não-aceitação de consórcios (...)” (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública”. 7ª edição. Ed. Renovar. 2007. Páginas 442 a 443.) (Grifos nossos).
16.4 O TCU vem entendendo, sobre o assunto, que “A decisão pela vedação de participação de consórcio de empresas, em certame licitatório, é discricionária, porém deve ser devidamente justificada em processo administrativo” (TCU – Acordão 3654/2012 – 2ª Câmara), que está sendo realizado neste documento conforme todo exposto acima.
16.5 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que contratação é perfeitamente pertinente e compatível às empresas atuantes no objeto licitado, sendo bastante comum a participação de empresas de pequeno, médio ou grande porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não é o caso do objeto em comento.
16.6 A SEGPLAN espera como resultado deste processo, contratar com fornecedor único para o processo de atendimento às demandas, com ampla experiência na execução de atividades operacionais e gerenciais de atendimento, suportadas por ferramentas e processos adequados e aderentes às necessidades de informações das diversas áreas gestoras do Órgão, facilitando assim o processo de integração de dados e informações vitais ao desenvolvimento da Administração Pública.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da outorga do presente instrumento, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1 Aplicar-se-á, se for interesse das partes, a prorrogação conforme supracitada para os seguintes itens do escopo de fornecimento: ITENS 02, 04 e 06.
17.2 O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei n. 8.666/93.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Os órgãos que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, devendo consultar à SEGPLAN-GO para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
18.2 O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata do órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.3 As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão e entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para SEGPLAN-GO e órgãos/entidades participantes;
18.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízos dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o contratante.CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
18.5 A Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
18.6 O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Núcleo de Suprimentos Logística e Frota da SEGPLAN-GO;
18.7 A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de assinatura e publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das condições estabelecidas neste documento;
18.8 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, no momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para a contratação e proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da contratação.
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E GESTORES DO CONTRATO
A elaboração deste termo de refêrencia, gestão e a fiscalização da aquisição (da prestação do serviço) ficarão a cargo do Servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Gestor do Contrato e substituto servidor: Xxxxxxx Xxxxxxx Rezende Monteiro que será designado, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, GERENTE, em 23/01/2018, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Supervisor, em 23/01/2018, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 1247359 e o código CRC A9D15ACE.
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 -
GOIANIA - GO - BLOCO G COMPLEXO FAZENDÁRIO
Referência: Processo nº 201700005004299 SEI 1247359