CONTRATO Nº 183/2023
CONTRATO Nº 183/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E A EM- PRESA MEGA DISTRIBEM LTDA, COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa MEGA DISTRIBEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.931.840/0001-43, com sede na Psg. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx-Xxxxxx, Xxxxx – XX – XXX.: 66.610-190, contato (00) 00000-0000 e e-mail: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, neste ato represen- tado pelo sócio Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 006/2023, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformida- de com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de contratação de empre- sa especializada no fornecimento de material elétrico para iluminação pública, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Benevides, por intermédio da Se- cretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI), (conforme especificado no ANEXO I).
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 006/2023 - SRP. A Contratada de- clara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | LUMINÁRIA LED 100W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'Á- GUA. Potência: 100W. Modelo: Lumi- nária LED Pública. Voltagem: Bivolt. Temperatura de Cor: Branco Frio (5000-6500k). Cor do Acabamento: preto. Fluxo luminoso: 14.000 lúmens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimensões: 402mm(L) x 160mm(C) x 125mm(A) Proteção mínima: IP66 (pro- | UND | 1200 | R$ 415,00 | R$ 498.000,00 |
teção contra chuva e poeira). Material: Alumínio e acrílico reforçado. Fator de Potência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índi- ce Reprodução de Cor) Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele ges- tão. Vida Útil: 50.000h (em média). ). Certificação: CE. Material: liga de alu- mínio tratado com pintura eletrostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | |||||
2 | LUMINÁRIA LED 200W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'Á- GUA. Potência: 200W. Cor da luz: branco frio (6000k-6500k). Voltagem: bivolt automático (85v - 265v). Fluxo luminoso: 19.000 lúmens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimensões: 402mm(L) x 320mm(C) x 125mm(A). Fator de Potência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índice Reprodução de Cor). Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele gestão. Proteção mínima: IP66 (resistente à água). Certificação: CE. Material: liga de alumínio tratado com pintura eletrostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | UND | 800 | R$ 422,00 | R$ 337.600,00 |
3 | LUMINÁRIA LED 50W ILUMINAÇÃO PÚBLICA RUA POSTE PROVA D'Á- GUA. Potência: 50W. Cor da luz: bran- co frio (6000k-6500k). Voltagem: bivolt automático (85v - 265v). Fluxo lumino- so: 6.000 lúmens. Ângulo do feixe de luz: 120° graus. Dimensões: 402mm(L) x 136mm(C) x 125mm(A). Fator de Potência (FP): > 0,98IRC: > 0,70 (Índi- ce Reprodução de Cor). Base 7 Pinos Compatível com Sistema de Tele ges- tão. Proteção mínima: IP66 (resistente à água). Certificação: CE. Material: liga de alumínio tratado com pintura ele- trostática a pó. Vida útil: 50.000h (em média). | UND | 1600 | R$ 240,00 | R$ 384.000,00 |
5 | BASE PARA RELE FOTOELETRICO 03 PINOS. Base para uso com rele fotoelétrico - BASE PARA RELE FO- TOELETRICO: Base para uso com rele fotoelétrico, corpo em nylon, contatos em latão e estanhado preso ao corpo por sistema de soldagem térmica, ca- bos de PVC diâmetro 1,5 mm² x 750V, suporte de corrente para 220V -10A, suporte em aço SAE-1010/20 galvani- zado. | UND | 2400 | R$ 17,00 | R$ 40.800,00 |
9 | REFLETOR LED HOLOFOTE BIVOLT 220VX100W. Modelo Refletor Micro LED SMD Slim Ano 2021 Potência 300W Tipo de LED SMD - Última gera- ção LED Cor da Luz 6500k, 14.000 lúmens, ângulo de iluminação 120º Luminosidade Vida útil 50.000 horas Tensão Bivolt Automático (110V - | UND | 80 | R$ 219,00 | R$ 17.520,00 |
220V) Material Alumínio Cor do produ- to Preto/Black Índice de Proteção IP66 - Máximo Nível de Proteção Certifica- ção CE, RoHS, ISSO Dimensão 28,4 x 23,2 15 cm (medida aproximada) cores diversas, Resistência a água Sim. | |||||
16 | CABO FLEXIVEL PP | MATERIAL: COBRE | TEMPERA: MOLE | EN- CORDOAMENTO: CLASSE 5 | TEN- SAO ISOLACAO: 500V | TEMPERA- TURA: 70 GRAUS CELSIUS | ISOLA- CAO: PVC | IDENTIFICACAO: POR CORES | COBERTURA: PVC/ST5 | PADRAO: ABNT NBR NM 247-5 | NUMERO CONDUTORES/SECAO: 2X2,5mm | COR: PRETO | UND | 160 | R$ 8,64 | R$ 1.382,40 |
18 | BRAÇO CURVO COM BASE 1.1/4' 3,0 MT. Fabricado a partir de tubo de aço carbono mais sapata e com acabamen- to galvanizado a fogo. Conforme NBR 6323. Apropriado para locais abertos, áreas públicas em poste ou parede nas quais utilizam luminárias modelo públi- ca com iluminação para baixo. | UND | 1200 | R$ 248,00 | R$ 297.600,00 |
35 | Terminal Tubular Ilhós 10mm | UND | 80 | R$ 1,71 | R$ 136,80 |
36 | Terminal Tubular Ilhós 50mm | UND | 80 | R$ 5,51 | R$ 440,80 |
40 | O alicate wattímetro kr3000 da akrom mede tensão e corrente ac true rms (750v / 1000a), além das potências ativa, reativa e aparente. Realiza tam- bém a medição do fator de potência, ângulo de fase, frequência da rede e energia ativa (em kwh). Possui detector de tensão sem contato (com led sinali- zador), memória para até 99 registros e pode ser utilizado tanto em redes mo- nofásicas quanto em redes trifásicas balanceadas. Seu amplo visor lcd pos- sui iluminação (backlight), barra gráfica analógica e permite a visualização de até duas grandezas elétricas simulta- neamente. Conta também com interfa- ce usb isolada opticamente para cone- xão ao computador e software para monitoramento online, além de permitir que os dados coletados sejam salvos em formato txt ou csv (para excel). Está em conformidade com a norma iec 610101 (cat iii 1000v e cat iv 600v). | UND | 8 | R$ 2.001,21 | R$ 16.009,68 |
VALOR TOTAL | R$ 1.593.489,68 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2023 - SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 1.593.489,68 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), confor- me proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Pre- feitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 22/03/2023 até 22/03/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 07 Sec. Mun. Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Unidade Orçamentária: | 0707 Sec. Mun. Obras, Viação e Infra - SEMOVI |
Funcional Programática: | 15 451 0068 2.151 Manutenção da Iluminação Pública |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de Imposto |
17510000 – Contribuição de Iluminação Pública |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, dos materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 300782, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 22 de março de 2023.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
BENEVIDES:05 DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES CNPJ: 05.058.466/0001-61
Contratante
05846600016
1
BENEVIDES:05058466 000161
Dados: 2023.03.22
09:37:21 -03'00'
MEGA DISTRIBEM LTDA:44931840 000143
Assinado de forma digital por MEGA DISTRIBEM LTDA:449318400001 43
MEGA DISTRIBEM LTDA CNPJ: 44.931.840/0001-4
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |