EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024. (MENOR PREÇO POR LOTE)
EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024. (MENOR PREÇO POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024.
Recebimento das propostas: 09/04/2024 - 08h00min até dia 23/04/2024 - 08h29min.
Abertura e Julgamento das propostas: 23/04/2024 - 08h30min até ás 08h59min.
Início da sessão de disputa de preços: 23/04/2024 às 09h00min.
Referência de tempo: Horário de Brasília (DF).
Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx.
O presente edital poderá ser obtido com seus anexos atraves do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site oficial do município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMA, bem como serão prestadas as informações necessárias na Prefeitura Municipal de Aragominas - To, em sua sede na Xxx Xxxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx - Xxxx:
(00) 0000-0000 - CEP 77.845-000, no paço da Prefeitura Municipal de Aragominas, Estado do Tocantins, nos horários das 07h30min às 13h30min
Aragominas - To, 08 de Abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024. (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 017/2024
A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, torna-se público para conhecimento dos interessados, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço global por lotee, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, e conforme as exigências estabelecidas neste edital, no qual vai ser realizado no dia 23 de Abril de 2024 às 09h00min, na plataforma do Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx, no qual será dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, cuja a licitação foi autorizada nos autos do Processo Interno, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste edital.
Recebimento das propostas: 09/04/2024 - 08h00min até dia 23/04/2024 - 08h29min.
Abertura e Julgamento das propostas: 23/04/2024 - 08h30min até ás 08h59min.
Início da sessão de disputa de preços: 23/04/2024 às 09h00min.
Referência de tempo: Horário de Brasília (DF).
Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - TO, em virtude da demanda existente, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico,de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme item 1.2, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, conforme art. 24 da Lei 14.133/2021.
1.5. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de entrega por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.6. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx, o dia 23 de Abril de 2024, às 09h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h29min deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx.
2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.4. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo 04);
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço unitário total e global de cada lote. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
2.6 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa de Licitações do Brasil e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC - Bolsa de Licitações do Brasil.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
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3. DOS PRAZOS GERAIS
3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis.
3.3. O serviço objeto desta licitação, será executado pelo período de doze meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no caso de o contrato ultrapassar o exercício, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor.
3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório.
3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
3.6. A contratada deverá dar início à execução dos serviços vinculados a este edital em até 05 (cinco) dias depois de firmado o contrato de prestaçãode serviços e a ordem de início dos mesmos, conforme o termo de referência.
3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidasneste edital e na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da
declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.3 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.4. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação.
4.6. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação das empresas proponetes, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
5.1.1. Habilitação Jurídica;
5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional;
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira;
5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF;
5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações.
5.2. Habilitação Jurídica:
5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do sul ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Cópia de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.3.6. Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, em plena validade;
5.3.7. Certidão negativa de licitantes Inidôneos - TCU; nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei orgânica do TCU);
5.3.8. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa,firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.3.9. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.3.11. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 Qualificação Técnica:
5.4.1. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentoscomprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
5.4.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.4.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.4.5. As exigências quanto a qualificação técnica, inclusive quanto as quantidades e prazos a legislação em vigor, que seja, o artigo 65 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os ditames da IN nº 06/2013 do MPOG. e Acordão nº 1.214 do TCU.
5.5 Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade;
5.5.2 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentado na forma da lei, devidamente registrato na junta comercial do Estado da sede da licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do balanço de abertura devidamente registrato na junta comercial do Estado da sede da licitante;
5.5.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a
1 (um), devidamente assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.4.5. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos § 4º do artigo 69, da Lei Federal nº 14.133/2021, como exigência imprescindível para sua classificação.
5.6 Documentação complementar:
5.6.1 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V);
5.6.2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VIII.
5.6.3 Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório (modelo ANEXO IV);
5.6.4 Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos (Anexo VI);
5.6.5 Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de Aragominas - TO (modelo ANEXO XI).
5.7 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
5.8 Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.
5.9 Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.10 Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VI.
5.11 Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvoem sede de diligência, para:
5.11.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
5.11.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13 Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou sóconhecidos após o julgamento.
5.14 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, via sistema eletrônico, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
Nota Explicativa: Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
6 DA PROPOSTA
6.3 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame licitatório vertente.
6.4 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Comercial, coma indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.3 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.4.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global por lote.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por eleofertado e registrado pelo sistema.
7.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.12 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.14.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescentede valores.
7.15 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.15.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.15.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,inclusive no caso de lances intermediários.
7.15.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.15.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitiro reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.15.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitivado Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantespara a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.23.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo àclassificação;
7.23.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.23.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.23.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.23.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.23.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.23.2.2 Empresas brasileiras;
7.23.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento detecnologia no País;
7.23.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.24.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.24.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.24.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.24.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA FASE DE JULGAMENTO
8.3 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.5.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.5.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.5.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.6 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimentode habilitação.
8.7 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6deste edital.
8.8 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.9.1 Contiver vícios insanáveis;
8.9.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.9.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.9.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
8.9.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.10 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.10.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.10.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.10.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.11 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.11.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.11.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.11.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.11.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valorda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.13 Considerando que o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.1 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.13.2 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.13.3 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos oscustos da contratação;
8.14.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9 DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.3 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objetoda licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.4 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.4.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelosrespectivos consulados ou embaixadas.
9.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentadosem original, ou por cópia.
9.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.10 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
9.11.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins dehabilitação.
9.12.1 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.13 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.13.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.13.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.14 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.14.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.14.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.11.1.
9.17 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.19 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos apóso julgamento.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.3 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.5 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.5.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.5.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.6 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, nos termos do art. 165, §2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
10.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, nos termos do art. 168, caput, da Lei N.º 14.333/2021.
10.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx.
11 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.3 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolaro pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11.4 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.5 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nosautos do processo de licitação.
11.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12 DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
12.3 A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
12.4 O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e a licitante vencedora, obedecerá à minuta sob Anexo II, dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
12.5 Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.6 A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante mais bem classificada não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de qualquer espécie.
12.7 Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/01,a Administração Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
12.8 A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da Contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
12.9 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
12.10 DO REGISTRO POR APOSTILA
12.10.1 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
12.10.1.1 Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
12.10.1.2 Atualizações, compensações ou penalizações financeirasdecorrentes das condições de pagamento previstas nocontrato;
12.10.1.3 Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
12.10.1.4 Empenho de dotações orçamentárias.
12.11 DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
12.11.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.11.1.1 Unilateralmente pela Administração:
12.11.1.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto dacontratação;
12.11.1.1.2 Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
12.11.1.1.3 O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços.
12.11.1.2 Por acordo entre as partes:
12.11.1.2.1 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.11.1.2.2 Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
12.11.1.2.3 Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
12.11.1.2.4 Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato talcomo pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.11.2 Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
12.11.3 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.11.4 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
12.11.5 Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
12.12 DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
12.12.1 Os contratos administrativos deverão possuir dois servidores públicos designados a atuarem como fiscal de contrato e gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal.
12.13 DA PUBLICIZAÇÃO DOS CONTRATOS
12.13.1 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.13.2 Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partirde sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade.
13 DO REAJUSTAMENTO
13.1 REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO
13.1.1 Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária.
13.1.2 A data-base estará vinculada à data do orçamento estimado e adjudicado ao licitante vencedor.
13.1.3 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
13.1.4 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
14 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será conforme quantitativo apresentado pelo fiscal, eapós a apresentação da nota fiscal, empenho, por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- 04.122.0052.2.009 - Manut. da Secretaria de Administração.
- 20.122.0644.2.168 - Manutenção da Secretaria de Agricultura.
- 04.122.1009.2.169 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
- 15.122.0052.2.055 - Man. da Sec. de Infra Estrut. e Obras
- 27.122.0052.2.031 - Manutenção da Sec. de Esportes e Lazer
- 26.782.0052.2.017 - Manutenção da Secretaria de Transportes
- 12.122.0052.2.034 - Manutenção do Fundo Mul. de Educação - FME.
- 00.000.0000.0000 - Manutenção do FUNDEB 40%
- 08.122.0052.2.070 - Manut do Fundo Mun. Assistência Social.
- 08.243.0122.2.140 - Manutenção do CRAS/Volante.
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.
14.2 Após confirmada a execução do objeto, a Administração contratante terá prazo de até 15 (quinze) dias úteis para realizar o pagamento, contados da data de entrega da nota fiscal pela contratada, quando solicitada pela secretaria municipal ordenadora da despesa, devidamente acompanhada dos boletins de medição aferidos pela contratada e atestados pelo (a) fiscalde contrato.
14.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
14.4 Do valor apurado pela nota fiscal serão retidos os tributos a que competem a titularidade e/ou administração pela Administração Municipal, tais como ISS, IRRF e outros que assim tiverem fato gerador.
15 DAS INFRAÇÕES LICITATÓRIAS E CONTRATUAIS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ouapós a negociação;
15.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quandoexigível;
15.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapacompetitiva; ou
15.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
15.1.5 Fraudar a licitação.
15.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos do art. 155, e seguintes da Lei N.º 14.133/021:
15.2.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.2.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.2.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
15.2.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.2.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.2.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
15.2.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.2.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.2.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.2.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.2.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior, as sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
16.2 ADVERTÊNCIA
16.2.1 A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
16.3 MULTA
16.3.1 Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.2 Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao
dia de atraso, em substituição ao item 15.3.1, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
16.3.3 Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
16.3.4 A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
16.3.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
16.3.6 Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
16.3.7 O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
16.4 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
16.4.1 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentode contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pela Prefeita Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Leinº 14.133/2021.
16.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
16.5.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação a Prefeita Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcirà Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei nº 14.133/2021.
16.6 As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
16.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
16.8 Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demaissanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
17 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
17.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.1.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.1.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.1.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
17.1.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.1.6 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
17.1.7 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
17.1.8 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
17.1.9 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, parapessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social oupara aprendiz.
17.2 DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.2.1 A extinção do contrato poderá ser:
17.2.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.2.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
17.2.1.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.2.2 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.3 DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
17.3.1 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
17.3.1.1 Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal n.º 14.133/2021;
17.3.1.2 Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.3.1.3 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
17.3.1.4 Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da notafiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
17.3.1.5 Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.3.2 As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 17.3.1.2, 17.3.1.3 e 17.3.1.4 observarão as seguintes disposições:
17.3.2.1 Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
17.3.2.2 Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17.4 DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.4.1 CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
17.4.1.1 Devolução da garantia (quando houver);
17.4.1.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
17.4.1.3 Pagamento do custo da desmobilização.
17.4.2 DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, as seguintes consequências:
17.4.2.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e localem que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.4.2.2 Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
17.4.2.3 Execução da garantia contratual para:
17.4.2.3.1 Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
17.4.2.3.2 Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias eprevidenciárias, quando cabível;
17.4.2.3.3 Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
17.4.2.3.4 Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
17.4.2.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multasaplicadas.
17.4.3 A aplicação das medidas previstas nos subitens 17.4.2.1 e 17.4.2.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
17.4.4 Na hipótese do subitem 17.4.2.2, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente, conforme o caso.
17.5 Caso a proponente vencedora da licitação não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que aquela licitante ou contratada responderápelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos,direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
17.6 DA NULIDADE CONTRATUAL
17.6.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
17.6.1.1 Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.2 Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
17.6.1.3 Motivação social e ambiental do contrato;
17.6.1.4 Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
17.6.1.5 Despesa necessária à preservação das instalações e dosserviços já executados;
17.6.1.6 Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
17.6.1.7 Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
17.6.1.8 Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
17.6.1.9 Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos emrazão da paralisação;
17.6.1.10 Custo para realização de nova licitação ou celebração denovo contrato;
17.6.1.11 Custo de oportunidade do capital durante o período deparalisação.
17.6.2 Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
17.6.3 A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Federal n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
17.6.3.1 Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicaçãodas penalidades cabíveis.
17.6.3.2 A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhetenha dado causa.
17.6.3.3 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuaisvincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quemlhe tiver dado causa.
17.7 DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
17.7.1 Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
18 DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
18.1 Controvérsias oriundas da execução contratual e relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis; restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes; e ao cálculo de indenizações poderão ser encaminhadas à tentativa de resolução através da Câmara de Conciliação e Mediação Municipal, parte integrante da Assessoria Juridica do Município, bem como às demais formas alternativas indicadas pelos arts. 151 a 154 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
19 – DO REGISTRO DE PREÇOS.
19.1 As obrigações decorrentes deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço.
19.2 O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, ocasião em que, se
necessário, deverão ser:
19.2.1 Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
19.3 A ata de registro de preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
19.4 A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
19.5 A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e demais normas pertinentes.
19.6 A Administração não estará obrigada a contratar os serviços objeto deste Pregão Eletrônico da detentora da ata de registro de preços.
10.7 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
19.7.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação dos serviços, para contratações futuras;
19.7.2 Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
19.7.3 Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
19.7.4 Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
19.7.5 Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros prestação dos serviços.
19.7.6 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.7.7 O preço registrado e a indicação dos respectivos detentores da ata serão divulgados em órgão oficial da administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
19.7.8 Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
19.7.9 Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte,
obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 82, da Lei Federal nº 14.133/2021;
19.7.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.7.11 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da ata de registro de preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
19.7.12 Os preços registrados serão publicados na imprensa oficial para orientação da administração.
19.7.13 A contratação com os detentores da ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
19.7.14 A ata de registro de preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
19.7.15 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis detentores da ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
19.7.16 Caberá ao detentor da ata de registro de preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.7.17 Quando da manifestação da utilização pelo órgão ou entidade, o órgão gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda aos quantitativos estabelecidos no artigo 86 § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, no qual estabelece que as aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, registrados na Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsávelpor esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
20.9 O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional deContratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL: xxxxx://xxx.xxx.xx.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência
20.10.2 ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato
20.10.3 ANEXO III - Carta de Credenciamento
20.10.4 ANEXO IV- Declaração assinada por Profissional habilitado da área contabil, que ateste o atendimento pelo Licitante dos indices economicos previstos neste edital.
20.10.5 ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
20.10.6 ANEXO VI - Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos.
20.10.7 ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção.
20.10.8 ANEXO VIII - Declaração de que cumpre as exigências de reservade cargos.
20.10.9 ANEXO IX - Modelos de declaração “proposta”.
20.10.10 ANEXO X - Modelos de declaração “habilitação”.
20.10.11 ANEXO XI - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor publico na Prefeitura Municipal.
Aragominas - To, 08 de Abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, destinados a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, tendo em vista que as especificações e quantidades serão definidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E JULGAMENTO:
2.1 - É de fundamental importância a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, faz-se necessária para atender as demandas de nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, sendo que por se tratar de serviços comuns, justifica-se portanto, a opção da modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei, sendo que a função precípua das atividades meio é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável, sendo que para atingir esse objetivo a administração pública vem buscando de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiências de suas ações, sendo que com a contratação de mão-de-obra terceirizada, se espera impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, desta forma, prioriza-se o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público, no qual a administração cumprirá os ditames da lei e obterá êxito na licitação, para garantir a adequada prestação dos serviços pretendidos.
2.2 - O presente certame será julgado pelo menor preço global por lote, no qual a administração pretende-se, ainda, com esse formato de licitação garantir uma melhor eficiência e eficácia no acompanhamento e fiscalização dos vindouros contratos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º,
§ 2o, do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº. 123/2006.
4. OUTRAS PRESCRIÇÕES:
4.1 - Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes daaAceitação da proposta e do recebimento dos serviços licitados;
4.2 - Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes nestar termo de referencia;
4.3 - Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
4.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, e quaisquer outras despesas
necessárias que incidiram para a efetiva prestação dos serviços.
5. ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Secretaria Municipais Diversas;
5.2 - Fundo Municipal de Educação;
5.3 - Fundo Municipal de Assistência Social;
5.4 - Os serviços serão realizados nas dependências físicas do órgão gerenciador e dos participantes da licitação, na cidade de Aragominas - To.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 - Os serviços serão prestados de acordo com as demandas dos órgãos componentes da Prefeitura Municipal de Aragominas, Estado do Tocantins, sendo expedida por esses a solicitação do serviço de acordo com os cargos e quantidades desejadas para o momento.
6.2 - Órgão contratante fornecerá todo material necessário para a execução dos serviços, inclusive os EPI, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento aos empregados de uniformes e crachás.
6.3 - A contratada deverá prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho de funções para as quais foram designados;
6.4 - Os serviços terceirizados a serem contratados em nada alteram o regime trabalhista, o vínculo empregatício e as obrigações existentes entre os empregados designados a sua execução e a empresa contratada, nos termos da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, conforme o artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/21;
6.5 - Os empregados designados pela contratada para a execução dos serviços terceirizados contratados deverão prestar os serviços de acordo com suas especificações, observar as normas internas da repartição e do serviço público tratar com urbanidade e polidez o público em geral e os servidores;
6.6 - Toda despesa de translado dentro e fora do município de Aragominas - To, será por conta da contratada.
7. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS OBJETOS POR LOTES.
7.1. O critério menor preço por lote, é por se tratar de serviços do mesmo gênero utilizado por todos as nossas Secretarias e Fundos Municipais deste Município de Aragominas - To, quando de sua necessidade os interessados deverão recorrer aos gestores dos mesmos, nesse momento, está administração entende que tendo somente uma empresa para prestar os serviços em questão, gerenciando sua execução, acompanhando e controlando todos os serviços, traz maior segurança e agilidade para seu atendimento, há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO.
8.1 - A descrição, bem como o respectivo quantitativo a ser registrado está descrito conforme tabela abaixo:
LOTE I
(SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS)
Itens | Cargos / Funções | Quant. | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual (12 Meses) |
01 | Agente Operacional Administrativo | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
02 | Auxiliar Operacional de Limpeza | 12 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
03 | Agente Operacional de Condução Veicular nível I | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
04 | Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
05 | Agente Operacional de Condução Veicular | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
06 | Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
07 | Analista de Tecnologia da Informação | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
08 | Coordenador Administrativo | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
09 | Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
10 | Agente Operacional de Máquinas nível - I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
11 | Agente Operacional de Máquinas nível - II | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
12 | Agente Operacional de Máquinas nível - III | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
13 | Agente Operacional em Manutenção de Maquinas Pesadas | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
14 | Agente Operacional da Construção Civil | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
15 | Agente de Coordenação de Jardinagem e Paisagismo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
16 | Brigadista | 07 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
17 | Analista Técnico Especializado nível II - 20 horas | 01 | 20 hs | R$ | R$ | R$ |
18 | Técnico Especializado em Defesa Agropecuária | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
19 | Agente Operacional de Reparos em Pneus | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
20 | Técnico de Escolinha de Futebol | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
21 | Zelador de Campo de Futebol | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
22 | Técnico de Futebol Amador Masculino | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
23 | Técnico(a) de Futebol Xxxxxx Xxxxxxxx | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
24 | Zelador de Quadra Poliesportiva | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
25 | Técnico de Futebol Amador Masculino para os Assentamentos | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Total de cargos a serem distribuídos para todos os órgãos conforme tabelas abaixo | 62 | R$ | R$ |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR ÓRGÃOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Analista de Tecnologia da Informação | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Brigadista | 07 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 21 | R$ | R$ | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional de Condução Veicular nível I | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Reparos em Pneus | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 04 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS |
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 09 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Máquinas nível - I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Máquinas nível - II | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Máquinas nível - III | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional em Manutenção de Maquinas Pesadas | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional da Construção Civil | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 21 | R$ | R$ | R$ | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente de Coordenação de Jardinagem e Paisagismo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 03 | R$ | R$ | R$ | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
TOTAL) | |||||
Agente Operacional Administrativo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Coordenador Administrativo | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Analista Técnico Especializado nível II - 20 horas | 01 | 20 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico Especializado em Defesa Agropecuária | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 05 | R$ | R$ | R$ | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESORTE E LAZER | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Técnico de Escolinha de Futebol | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Zelador de Campo de Futebol | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico de Futebol Amador Masculino | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico(a) de Futebol Xxxxxx Xxxxxxxx | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Zelador de Quadra Poliesportiva | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico de Futebol Amador Masculino para os Assentamentos | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 08 | R$ | R$ | R$ | |
Quantidades totais de cargos a serem contratados | 62 Cargos | ||||
Valor Mensal Estimado. R$: | |||||
Valor anual estimado 12 meses. R$: |
LOTE 2
(FUNDO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO)
Itens | Cargos / Funções | Quant. | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual (12 Meses) |
01 | Agente Operacional Administrativo | 10 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
02 | Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 13 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
03 | Auxiliar Operacional de Limpeza | 15 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
04 | Agente Operacional | 05 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
05 | Agente de Coordenação Cultural | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
06 | Auxiliar de Sala de Aula | 25 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
07 | Agente de monitoria escolar | 08 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
08 | Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 12 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
09 | Agente Operacional em manutenção de veículos | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
10 | Analista Técnico Especializado Nível I - 40 horas (Técnico do Par) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
11 | Analista Técnico Especializado Nível II - 30 horas (Assistência Social) | 01 | 30 hs | R$ | R$ | R$ |
12 | Analista Técnico Especializado Nível II - 40 horas (Superior em Pedagogia) | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
13 | Técnico Especializado nível I (Secretário(a) Escolar) | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
14 | Analista Técnico Especializado Nível I 30 horas (Nutricionista e Assistente Social) | 04 | 30 hs | R$ | R$ | R$ |
15 | Analista Técnico Especializado Nível I 40 horas (Psicóloga) | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
16 | Técnico Especializado Nível III 40 horas (Psicopedagogo) | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Total de cargos a serem distribuídos para todos os órgãos conforme tabelas abaixo | 110 | R$ | R$ |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR ÓRGÃOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ADMINISTRATIVO | |||||
CARGO | QUANT. | CARG A HORA RIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 05 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente de Coordenação Cultural | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Agente de Monitoria Escolar | 08 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Agente Operacional em manutenção de veículos | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Analista Técnico Especializado Nível I - 40 horas (Técnico do Par) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Analista Técnico Especializado Xxxxx XX - 30 horas (Assistência Social) | 01 | 30 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Analista Técnico Especializado Nível II - 40 horas (Superior em Pedagogia) | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Técnico Especializado nível I (Secretário (a) Escolar) | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Analista Técnico Especializado (Nutricionista e Assistente Social) | Nível | I | 30 | horas | 04 | 30 hs | R$ | R$ | R$ |
Analista Técnico Especializado (Psicóloga) | Nível | I | 40 | horas | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico Especializado Nível (Psicopedagogo) | III | 40 | horas | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Quantidade de cargos para este órgão | 47 | R$ | R$ | R$ | |||||
ESCOLA MUNICIPAL GERALDO DA CUNHA FERREIRA (SEDE DO MUNICIPIO) | |||||||||
CARGO | QUANT. | CARG A HORA RIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES | ||||
Agente Operacional Administrativo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Auxiliar Operacional de Limpeza | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Auxiliar de Sala de Aula | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | ||||
Técnico Especializado nível I (Secretário (a) Escolar) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 12 | R$ | R$ | ||
ESCOLA INFANTIL CRECHE XXXXX XXXX (SEDE DO MUNICIPIO) | |||||
CARGO | QUANT. | CARG A HORA RIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar de Sala de Aula | 10 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico Especializado nível I (Secretário (a) Escolar) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 18 | R$ | R$ | R$ | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (P. A REUNIDAS) | |||||
CARGO | QUANT. | CARG A HORA RIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar de Sala de Aula | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico Especializado nível I (Secretário (a) Escolar) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 19 | 29.468,00 | 353.616,00 | ||
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MOTA GOMES DA SILVA (P. A. BAVIERA) | |||||
CARGO | QUANT. | CARG A HORA RIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar de Sala de Aula | 05 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular nível II | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Técnico Especializado nível I (Secretário (a) Escolar) | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 14 | R$ | R$ | R$ | |
Quantidades totais de cargos a serem contratados | 110 Cargos | ||||
Valor Mensal Estimado. R$: | R$ | ||||
Valor anual estimado 12... R$: | R$ |
LOTE 3
(FUNDO MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Itens | Cargos / Funções | Quant. | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual (12 Meses) |
01 | Agente Operacional | 05 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
02 | Agente Operacional Administrativo | 06 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
03 | Agente Operacional de Recepção | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
04 | Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
05 | Agente Operacional de Condução Veicular Nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
06 | Auxiliar Operacional de Limpeza | 18 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
07 | Analista Técnico Especializado Nível I | 03 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
08 | Técnico Especializado Nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
09 | Facilitador de Oficinas | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Total de cargos a serem distribuídos para todos os órgãos conforme tabelas abaixo | 39 | R$ | R$ |
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR ÓRGÃOS LIGADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRATIVO | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional Administrativo | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Recepção | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Agente Operacional de Condução Veicular Nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ |
Quantidade de cargos para este órgão | 07 | R$ | R$ | R$ | |
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES |
Agente Operacional | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Agente Operacional de Proteção Patrimonial | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 08 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Analista Técnico Especializado Nível I | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Quantidade de cargos para este órgão | 13 | R$ | R$ | R$ | ||
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | ||||||
CARGO | QUANT. | CARGA HORARIA | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (INDIVIDUAL) | VALOR DO SALÁRIO MENSAL (QUANT. TOTAL) | VALOR DO SALÁRIO 12 MESES | |
Agente Operacional | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Agente Operacional Administrativo | 04 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Auxiliar Operacional de Limpeza | 10 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Analista Técnico Especializado Nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Técnico Especializado Nível I | 01 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Facilitador de Oficinas | 02 | 40 hs | R$ | R$ | R$ | |
Quantidade de cargos para este órgão | 19 | R$ | R$ | R$ | ||
Quantidades totais de cargos a serem contratados | 39 Cargos | |||||
Valor Mensal Estimado. R$: | R$ | |||||
Valor anual estimado 12 meses. R$: | R$ |
9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, com fulcro no art. 24 da Lei ne 14.133/2021, justifica-se, ainda o caráter sigiloso do orçamento, na função de mitigar a assimetria de informações entre o mercado privado e a Administração Pública, além de prevenir eventual prejuízo à eficiência econômica da contratação.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10. DOS ENCARGOS SALARIAIS
10.1 Nos salários apresentados no Termo de Referência, não estão inclusos os encargos salariais que terão nessas contratações.
11. DA JORNADA DE TRABALHO
11.1 - Os serviços serão executados em jornada conforme o cargo estabelecido no item 08 deste edital, em regime de plantões e diárias, em escalas de trabalho a ser(em) estabelecida(s) pela Administração, caso a caso conforme necessidade.
12. DA ESCOLARIDADE DOS PROFISSIONAIS
12.1 - Exige-se para os cargos o nível de escolaridade de “Ensino Fundamental Incompleto ou completo”, “Ensino Médio Completo ou incompleto”, para o preenchimento das vagas referentes a essas categorias de nível médio ou superior deverá ser comprovada pela CONTRATADA a escolaridade mínima exigida, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por Instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação, bem como a graduação correspondente a função exercida.
12.2 - A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para análise curricular e, se for o caso, aprovação.
13. DA FIXAÇÃO E DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1 - O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços;
13.2 - O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, a saber:
a) cartão de ponto manual;
b) biometria;
c) controle de ponto por cartão magnético;
d) livro de ponto;
e) sistema de ponto eletrônico alternativo; e outros permitidos por lei.
14. DOS UNIFORMES/FARDAMENTOS
14.1 - A contratada deverá fornecer uniforme completo (novo) a todos os profissionais, sempre que houver a necessidade, no qual os uniformes deverão ser confeccionados em tecido de boa qualidade, compatível com o clima de Aragominas - To, duráveis e que não desbotem
facilmente, sendo que em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
14.2 - Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da contratante e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item, sendo que poderá ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor, ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração, sendo que os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à contratante, sempre que solicitado pela fiscalização.
14.3 - Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.
14.4 - A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 - Recrutar, selecionar e encaminhar à contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência.
15.2 - Apresentar ao fiscal do contrato da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados.
15.3 - Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização no uso de água e de energia elétrica no uso dos equipamentos.
15.4 - Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a contratante entender conveniente.
15.5 - Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto ao Fiscal do Contrato, em Aragominas - To, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefone residenciais, número de celular.
15.6 - Comunicar a Prefeitura Municipal, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.7 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento e em sua proposta;
15.8 - Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste termo, mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
15.9 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
15.10 - Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e sua respectiva distribuição nos cargos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado;
15.11 - Implantar dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da autorização de execução, a mão-de-obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher alguns cargos conforme o estabelecido, este prazo trata apenas da implantação, e após implanto o prazo para novos recrutamentos é de 48 hs;
15.12 - Responsabilizar-se integralmente por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente contrato; adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quanto para a execução dos serviços em si;
15-13 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.14 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;
15.15 - Apresentar à contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo os dados completos do empregado, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou outro instrumento equivalente, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência juntamente com a comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
15.16 - Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.17 - Os salários deverão ter como piso o estipulado no item 8 deste Termo de Referência;
15.18 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovado sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
15.19 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
15.20 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
15.21 - Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a contratante;
15.22 - Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
15.23 - Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
15.24 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no presente subitem, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a contratante possa verificar a realização do pagamento;
15.25 - Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da contratante e o preposto da contratada de forma permanente, incluindo dias não úteis;
15.26 - Efetivar a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
a) Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento. O atendimento a este critério apenas afasta a penalidade, mas será descontado o respectivo valor;
b) Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;
c) Solicitação do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de solicitação.
15.27 - Encaminhar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida neste Termo de Referência;
15.28 - Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
15.29 - Apresentar à contratante, em observância às disposições das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, nos seguintes prazos, as informações e/ou documentos listados abaixo.
15.29.1 - Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos
empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
d) Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
15.30 - Cabe ainda, à contratada, assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
15.31 - Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela contratante, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
15.32 - No momento da assinatura do contrato, autorizar a contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.33 - Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da contratante.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento das obrigações da contratada, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada, quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
16.2 - Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
16.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
16.4 - Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
16.5 - Relacionar-se com a contratada exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
17.2 - Durante todo o período de vigência deste contrato, a contratada deverá manter preposto aceito pela contratante, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
17.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/21.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentoscomprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
18.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
18.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
18.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.5. As exigências quanto a qualificação técnica, inclusive quanto as quantidades e prazos a legislação em vigor, que seja, o artigo 65 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os ditames da IN nº 06/2013 do MPOG. e Acordão nº 1.214 do TCU.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, a Contratada que:
19.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto fraudar na execução do contrato;
19.1.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.4 - Cometer fraude fiscal não mantiver a proposta.
19.2 - A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.3 - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.4 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.5 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.6 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.7 - Impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
19.2.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que:
19.3.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
19.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20 – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
20.1 - A vigência da presente licitação do Pregão Eletrônico para registro de preços será de 01 ano a partir da data de assinatura do contrato e publicação da ata no Diário Oficial, no qual e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso conforme artigo 85 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
21. DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Araguaína - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Aragominas - TO, 08 de Abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a de Aragominas, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: , neste ato representado pelo seu atual o Senhor(a) , inscrito no CPF: e RG: , residente neste Município de Aragominas - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa .................., inscrita no CNPJ sob nº................., estabelecida............ nº. ,
CEP: ............, no Município de ..................., Estado de ............, , doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes na Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, fica aqui materializado no presente instrumento, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam e de acordo com o edital do Pregão Eletrônico para registro de preços Nº 002/2024 e seus anexos:
DO OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a fazer a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, em conformidade com as quantidades e especificações dos serviços constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
PARAGRAFO ÚNICO: Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o termo de referência, edital da licitação, proposta do contratado e os eventuais anexos dos documentos supracitados.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$: ( ) brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com a execução dos serviços ou a disponibilidade financeira do Município, ficando reconhecidos os direitos da , em caso de rescisão administrativa conforme artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
FOTE DE RECURSOS: - .
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela CONTRATANTE, através da , respondendo civil e criminalmente, por qualquer prejuízo que causa, em decorrência da má execução dos mesmos conforme a Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se compromete a manter a manutenção das certidões da regularidade fiscal e trabalhista em dias.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE se compromete a executar o desenvolvimento das ações, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados,prepostos ou subordinados
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a executar a prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no edital resultante deste contrato, desde que a CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui estabelecidos, podendo ter sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o que preceitua o artigo 107 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, como também poderá ser reajustado o preço conforme artigo e artigo 125 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CLÁUSULA SETIMA: A CONTRATADA se compromete a atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATADA se compromete a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE solicitar,até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLAUSULA NONA: A CONTRATADA se compromete a realizar o cumprimento integral, de própria responsabilidade, dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda espécie, resultantes da execução do presente contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com relação aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLAUSULA DECIMA: A CONTRATADA se compromete a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato com base no § 1º, do Art. 31 da Lei nº 8.212/91, fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra o executor do serviço e ainda, admitida a retenção das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAL
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela
disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DECIMA QUARTA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) sobre seu valor pagável de uma vez, em cima do valor total do contrato, no ato da rescisão.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: A CONTRATANTE poderá rescindir sem a incidência de ônus, nas hipóteses dos poderá rescindir unilateralmente o contrato, sema incidência de ônus, nas hipóteses dos artigos 137 e 138 e 139 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
PARAGRAFO ÚNICO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções do artigo 139, inciso III da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021.
DO FORO
CLAUSULA DECIMA SEXTA: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Aragauína, Estado do Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por mais privilegiado que seja.
por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Aragominas - To, de de 2024.
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxx
Prefeita Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXX
CNPF:
TESTEMUNHAS:
1ª CPF:
2ª CPF:
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ nº
, credencia o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do
R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Aragominas - TO, em licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços Nº 002/2024, cujo objetivo e a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de mão de obra temporária com dedicação exclusiva, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações dos serviços constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo que o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO DA ÁREA
CONTÁBIL, QUE ATESTE O ATENDIMENTO PELO LICITANTE DOS ÍNDICES ECONÔMICOS PREVISTOS NESTE EDITAL
Nome completo: RG nº:CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024, atende os índices econômicos previstos neste edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura profissional da área contábil)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico N.º 002/2024, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO QUE SUA PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDEM A
INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Pregão Eletrônico N.º 002/2024, declara de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA EATUAÇÃO
CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto; e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da aberturaoficial das propostas; e f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informaçõespara firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
Nome completo: , RG nº: CPFnº DECLARO, sob as penas da lei o devido cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 MODELOS DE DECLARAÇÃO “PROPOSTA”
À Comissão de Contratação/Agente de Contratação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, apóster analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024, e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objetolicitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), conformedetalhamento abaixo:
AFIXAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS EM PROPOSTA
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.(Local e data).
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 MODELOS DE DECLARAÇÃO “HABILITAÇÃO”
Nome Completo , RG nº , CPF , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Federal 14.133/2021;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Atesto que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
(Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO XI
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legalabaixo assinado, Sr(a) , portador(a) do RG nº do CPF nº , DECLARA, que Não possui em seu quadro societário e de pessoal, servidor público exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisão na Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. (Local e data).
XXXXXXXXXXXXXX CNPJ: