AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30865383.2021.GSSA.PE.0108.SENAICI
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de software LMS (Learning Management System) para o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do SENAI CIMATEC, incluindo a sua implantação, integração, hospedagem, manutenções, atualizações e suporte técnico para gestão de ensino e aprendizagem, seja na educação online ou presencial conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Pregão
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Adm.)
Salvador, de de 2021.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30865383.2021.GSSA.PE.0108.SENAICI
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a contratação de
empresa para fornecimento de software LMS (Learning Management System) para o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do SENAI CIMATEC, incluindo a sua implantação, integração, hospedagem, manutenções, atualizações e suporte técnico para gestão de ensino e aprendizagem, seja na educação online ou presencial de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante | Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA. |
• Pregoeiro e Equipe de Apoio | Empregados do Contratante, com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Adm. | Setor Administrativo do Contratante. |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, do Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, caso necessário.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Estejam previamente credenciadas perante o Portal de Compras do Contratante, disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) que seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas após o cadastro realizado no Portal de Compras.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto a Comissão de Licitação a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelo Contratante, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital.
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante arrematante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o Contratante não é contribuinte.
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
8.1.3 Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vencedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará, preliminarmente, as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa.
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3. A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.2 O endereço para envio dos documentos é a Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 342, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultada ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.3.2 Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso, fundamentando suas razões, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA,
IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 18.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SES/DR/BAI, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.2.1 A licitante deverá se manter atualizada em relação às informações divulgadas no Portal de Compras do Sistema FIEB (xxxxxxx.xxxx.xxx.xx) sobre o presente certame, realizando consultas frequentes ao mesmo, não cabendo ao(s) Contratante(s) a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
19.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
19.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 2 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) Contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
15.17 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, não cabendo ao Contratante a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
CAPÍTULO XX – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VI | MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- não alegar posteriormente desconhecimento de fatos, erros, omissões como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta ou contrato.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para fornecimento de software LMS (Learning Management System) para o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do SENAI CIMATEC, incluindo a sua implantação, integração, hospedagem, manutenções, atualizações e suporte técnico para gestão de ensino e aprendizagem, seja na educação online ou presencial.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
O Centro Universitário SENAI-CIMATEC está estruturando as ações para oferta da educação a distância e ensino híbrido. Para tanto, é necessária a aquisição de um software LMS que atenda a requisitos técnicos, educacionais, metodológicos e operacionais para gerenciamento e oferta de conteúdo, cursos ou disciplinas, para um público diferenciado. O software LMS deverá complementar os sistemas já existentes para a gestão educacional (TOTVS) e ferramentas de suporte ao ensino do Google for Education.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
Aquisição de software LMS para acesso anual de 4000 (quatro mil) usuários (docentes, discentes, coordenação, gestão, suporte e administração), incluindo serviços de implantação, integração, hospedagem, manutenções, de atualizações e suporte técnico para a oferta de cursos e disciplinas à distância, conforme descrito nas seções a seguir.
3.1 – Especificações de Requisitos
O software LMS deverá contemplar os requisitos descritos nesta seção.
3.1.1 - Trilhas e Cursos
O software LMS deverá:
● Permitir a oferta de disciplinas à distância em cursos presenciais, cursos integralmente a distância ou soluções para cursos e disciplinas híbridas (com etapas presenciais e a distância);
● Permitir a criação de percursos de aprendizagem compostos de etapas e atividades obrigatórias ou opcionais, impondo a sequência, condições de pré-requisitos e prazos dos treinamentos;
● Permitir a oferta de cursos em diversas modalidades (graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, extensão, educação técnica e profissionalizante), simultaneamente, com calendários de oferta diferentes;
● Contemplar a funcionalidade de envio de notificações personalizadas aos alunos, através de e-mail, acerca de atividades, avaliação, materiais, áudios e vídeos publicados, dentre outros;
● Contemplar a funcionalidade de criação de calendário integrando todas as disciplinas, por aluno e por docente;
● Contemplar a funcionalidade de manutenção de caixa de correio com mensagens enviadas e recebidas;
● Contemplar a funcionalidade de exibição de plano de estudo gerado de forma automática a partir do percurso formativo considerando publicações de materiais, atividades e avaliação, mostrando o percentual de evolução das etapas e atividades;
● Contemplar área para organização e condicionamento de conteúdo;
● Contemplar compatibilidade com aplicações em e-learning e microlearning;
● Contemplar a funcionalidade para criação, edição, exclusão e publicação de avaliações personalizadas, com ou sem atribuição de nota, com randomização de questões e de respostas e possibilidade de armazenamento em banco de questões;
● Contemplar a funcionalidade para criação, edição, exclusão e publicação de atividades com anexos (arquivos, áudio e vídeo);
● Contemplar a funcionalidade para criação, edição, exclusão e publicação de fóruns;
● Contemplar a funcionalidade para criação, edição, exclusão e publicação de áudios e vídeos no corpo de materiais, atividades e avaliações;
● Contemplar a funcionalidade de publicação de quadro de notas de configuração automática;
● Contemplar a funcionalidade de publicação de quadro de competências baseado na apuração de resultados;
● Possuir recurso para edição de fórmulas com os símbolos matemáticos para inclusão em materiais, atividades e avaliações;
● Possuir recurso para classificação e feedback (texto, áudio e vídeo) em materiais, atividades e avaliações;
● Deverá possuir código aberto com código fonte disponibilizado para fins de pesquisas na área de tecnologias educacionais aplicadas;
● Deverá permitir a criação de certificados personalizados e a associação destes certificados em cursos ou percursos específicos;
● Deverá possuir uma área especial para o instrutor, professor ou tutor acessar suas turmas, realizar avaliação dos alunos, visualizar data de todas as suas aulas, interagir com os alunos via mensagens para alunos específicos ou vários alunos;
● Deverá permitir que documentos em formato PDF sejam exibidos no próprio curso sem direcionar o usuário para que efetue o download ou seja exibido em uma nova guia do navegador;
3.1.2 – Avaliação e Pesquisas
O software LMS deverá:
● Permitir a criação de testes e pesquisas no início e ou ao final dos cursos, com questões do tipo completar lacunas, múltipla escolha, verdadeiro ou falso, sim ou não, correspondência, resposta aberta; permitir inclusão de imagens, definição de pesos e randomicidade das questões e de alternativas;
● Permitir a criação de bancos de questões podendo-se gerenciar os status das questões no banco como rascunho, ativa e arquivada, incluir tags, nível de dificuldade das questões e comentários internos. Possibilitar que se mova ou copie questões entre bancos e possibilidade de exportação das questões em planilhas eletrônicas;
● Permitir a definição de questões com feedbacks para respostas corretas e erradas;
● Permitir a definição de orientações personalizadas antes do teste, após a sua conclusão e mensagem personalizada para aprovação e para reprovação para cada teste específico;
● Permitir a categorização das perguntas por nível (ex. fácil, médio e difícil).
● Permitir que seja definido em um teste o tempo máximo para completá-lo, pontuação necessária para aprovação, pontuação por questão, quantidade de perguntas exibidas por página e possibilidade de revisão ou não das respostas antes de enviar o teste.
3.1.3 - Colaboração
● Permitir a criação de comunidades ou grupos vinculados a cursos ou turmas com o acesso a ferramentas como fóruns, votação de ideias, repositório de arquivos, wikis, avisos e chat;
● Oferecer funcionalidade de mural nas comunidades ou grupos vinculados aos cursos de forma que todo o histórico da atividade no grupo possa ser visualizado, comentado, curtido, compartilhado e classificado pelos seus participantes;
● Permitir criar uma biblioteca de recursos de forma organizada através de pastas e subpastas, e definir permissões de visualização, edição e administração para usuários específicos ou grupos de usuários;
● Ter funcionalidade de chat.
3.1.4 – Usabilidade
O software LMS deverá:
● Ser responsivo, permitindo o acesso por meio de dispositivos móveis (smartphones e tablets), com sistemas operacionais Android e IOS;
● Disponibilizar aplicativos específicos nas plataformas Android e IOS;
● Oferecer recurso de busca nas ferramentas no sistema por meio de palavras chaves.
● Permitir a associação de tags a recursos do software.
● Possuir recursos de interação com conteúdo tais como marcar favoritos, curtir, recomendar, compartilhar, comentar e incluir tags;
● Possuir recurso de troca de mensagens assíncronas internas com notificação de existência de novas mensagens e notificações por e-mail;
● Oferecer recurso de recomendações personalizadas para o usuário (funcionalidade desejável);
3.1.5 - Relatórios e consulta de dados
O software LMS deverá:
● Disponibilizar relatórios pré-definidos e permitir acesso aos dados mantidos na plataforma para possibilitar a criação de relatórios customizados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
● Permitir a busca dentro do conteúdo de documentos do tipo apresentações, editores e leitores de texto, planilhas eletrônicas incluindo pelo menos as extensões PPT, TXT, DOC, XLS e PDF.
● Permitir ao administrador ou usuário com o privilégio específico a configuração de acesso aos relatórios, nos formatos XLS ou PDF de acordo com o perfil da pessoa ou usuários específicos da plataforma.
● Restringir o acesso a relatórios específicos com base nos privilégios de segurança atribuídos aos diversos usuários com base em suas funções.
● Permitir a criação de relatórios em Dashboard (Painel) e extração de dados em formatos XLS, CSV e PDF.
3.1.6 – Administração
O software LMS deverá:
● Permitir o monitoramento e rastreabilidade dos usuários no tocante ao histórico dos acessos, navegabilidade e capacitações acessadas de forma autônoma (pelo próprio administrador da plataforma, sem a necessidade de atuação do fornecedor);
● Possuir módulo ou área/seção de administração para gerenciamento do conteúdo que permita a inclusão, exclusão, categorização e controle de todos os conteúdos da plataforma de forma autônoma (pelo próprio administrador da plataforma, sem a necessidade de atuação do fornecedor);
● Possuir módulo ou área/seção de administração para gerenciamento de usuários que permita a criação, alteração e exclusão de usuários da plataforma de forma autônoma, bem como a criação, alteração e exclusão de perfis de acesso, atribuição de perfis a usuários e concessão/revogação de permissões;
● Permitir a descentralização da administração, delegando a administradores funcionalidades e grupos de usuários a serem administrados;
● Permitir a criação de campos customizados nos cadastros de pessoas, organizações, cursos, turmas, trilhas definindo permissões sobre quais usuários podem editar e visualizar os campos;
● Permitir aos alunos recuperação automática de senha;
● Permitir a customização visual da página principal com qualquer html, além de cores, tela de login para cada perfil de usuário (funcionalidade desejável);
● Possuir mecanismo que, de forma automática e programada, selecione grupos de usuários com base em critérios configuráveis para atribuir cursos, atividades de aprendizagem, privilégios para esses usuários;
● Permitir a separação de usuários internos (colaboradores) e usuários externos (parceiros, clientes, fornecedores), de tal forma que a administração sobre estes grupos possa ser realizada por administradores diferentes.
● Possuir recursos de auditoria para que se verifiquem as operações realizadas por administradores quando necessário;
● Permitir a criação de hierarquias de gestores informando quem é gestor de quem.
3.1.7 – Integrações
O software LMS deverá:
● Ser integrado ao TOTVS Educacional, sistema atualmente adotado pela instituição para a Gestão Acadêmica e ao Google for Education, sistema atualmente utilizado pela instituição para suporte digital ao processo educacional (elaboração de textos, apresentações, planilhas, repositório de documentos, etc) e para realização de aulas síncronas e conferências via Google Meet;
● A CONTRATADA deverá comprovar casos já implementados de integrações do software LMS com o TOTVS Educacional e o Google for Education por meio de atestados de alguma outra instituição de ensino superior, afirmando que a integração foi realizada e para quais funcionalidades
● Oferecer uma API documentada que permita realizar chamadas via Web Service para realizar funções como de pesquisa, criação, edição, exclusão/inativação de objetos como usuários, cursos, turmas, matrículas, competências, associação de competências, grupos ou comunidades, inscrição em grupos ou comunidades entre outros;
● Possibilitar a importação e exportação de arquivos texto ou CSV oferecendo mecanismos para criação de rotinas automáticas para realizar importação ou exportação para um servidor FTP. Os objetos possíveis de importação e exportação devem contemplar usuários, cursos, turmas, matrículas, etc;
● Permitir a configuração de WebHooks, mecanismos para que na realização de um dado evento seja chamado um webservice de um terceiro sistema;
● Permitir o acompanhamento de processos de integração tanto via arquivos quanto via web services pelo próprio sistema. Podendo acompanhar logs de erros, arquivos processados e chamadas a web services.
3.1.8 – Autenticação e controle de acesso de usuários
O software LMS deverá:
● Permitir a autenticação no modelo Single Sign on, de acordo com o perfil de acesso utilizado pela organização;
● Garantir a restrição total de acesso a quaisquer outras pessoas não autorizadas, a qualquer informação adicionada pelo contratante ou usuários autorizados pelo mesmo, incluindo, mas não se restringindo a, seus discentes e docentes.
3.1.9 – Treinamento de usuários
● O fornecedor deverá disponibilizar treinamento para os diversos perfis de usuário (docente, discente, coordenadores, gestão, suporte e administração de LMS).
3.1.10 – Hospedagem e Segurança da Informação
● O software LMS deverá ser fornecido através do modelo SAAS (software as a service) com armazenamento ilimitado para documentos, áudios e vídeos publicados em cursos ou disciplinas;
● O software LMS deverá ser compatível com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados e a legislação educacional brasileira;
● O software LMS deverá possibilitar troca de senhas pelos próprios usuários e pelo administrador do sistema e também a possibilidade de definir política de exigência de senhas com caracteres especiais, números, etc;
● Garantir a disponibilidade mínima de 99,9% para a plataforma;
● O sistema deve ser hospedado em Data Center com certificações de segurança emitidas por empresas terceiras garantindo níveis adequados de segurança tanto física como nas camadas lógicas do sistema;
● A CONTRATADA deve comprovar que o LMS será disponibilizado, exclusivamente, para o CONTRATANTE por nuvem pública com infraestrutura de computação sob demanda em que os dados são armazenados em data center, garantindo segurança, redundância, escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade;
● A comunicação entre o usuário e o sistema deve ser criptografada via HTTPS;
● A CONTRATADA deve possuir plano de recuperação de desastres documentado.
● Deve ser disponibilizado ambiente de testes e homologação com URL distinta do ambiente de produção.
● A CONTRATADA deve realizar diariamente backup incremental das informações e semanalmente backup completo.
● Deve haver possibilidade de solicitação de backup a qualquer momento, devendo o backup contemplar todas as informações de propriedade do cliente, incluindo toda e qualquer informação inserida ou modificada por ela;
● Deve-se assegurar capacidade de escalabilidade rápida em número usuários, podendo o sistema suportar a inserção de dezenas de milhares de usuários sem perda de performance.
● Todos os recursos utilizados na hospedagem devem ter suporte pela empresa CONTRATADA e do fabricante;
● O acesso, a navegação e a operação das funções da aplicação nas estações de trabalho devem ser executados exclusivamente via Web (sem emuladores) e devem ser compatíveis com os navegadores Internet Explorer, Chrome e Firefox em suas últimas versões;
3.1.11 – Requisitos gerais
O software LMS deverá:
● Suportar a interoperabilidade com padrões abertos de tecnologia de aprendizado: Learning Tools Interoperability (LTI), Question & Test Interoperability (QTI) e Common Cartridge;
● Deverá permitir a customização total da interface, incluindo URL própria;
● Deverá permitir acesso irrestrito ao contratante a todas as informações adicionadas pelo contratante ou usuários autorizados pelo mesmo.
● Ser compatível com conteúdos nos padrões Scorm (1.2 e 2004) e TinCan exibindo-os na própria página do navegador web, sem a necessidade de se abrir uma nova página ou janela pop-up, evitando assim problemas com bloqueadores de janela pop-up;
● Oferecer recursos de pré-visualização e teste de conteúdos que serão publicados para os usuários, no padrão Scorm (1.2 e 2004) e TinCan. Ao final dos testes o administrador deverá ter acesso a um log de erros de comunicação do conteúdo com a plataforma;
● Oferecer compatibilidade com conteúdos de documentos em formatos (txt, pdf, pptx, docx, xlsx,psd, cdr, ai, eps, vsdx), áudio em (mp3, ogg, wma, wma, pcm e wav) e vídeos em (mp4, avi, wmv e mpeg4) permitindo que sejam inseridos diretamente nos cursos.
3.2. IMPLANTAÇÃO
A implantação do objeto de contratação deverá obedecer às seguintes etapas e prazos descritos na tabela 01: iniciação, planejamento, implementação, monitoramento x controle e finalização.
TABELA 01 - ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO
FASES | ATIVIDADES | DURAÇÃO ESTIMADA (dias úteis, contados da assinatura do contrato) |
Mobilização | Preparação para início da implementação | 05 |
Iniciação | Reunião de kick off | 01 |
Planejamento | Planejamento da implantação incluindo os requisitos e especificidades por modalidade de curso | 05 |
Implementação, Monitoramento e Controle | Configurações e Integrações do LMS | 25 |
Testes | 05 | |
Treinamento de Usuários | 10 | |
Preparação para iniciar operação das Turmas piloto | 04 | |
Finalização | Validação das entregas | 10 |
TOTAL DE DIAS | 65 dias úteis |
3.2.1. INICIAÇÃO
Reunião com os envolvidos na implantação do LMS (contratado e contratante) para alinhamento de objetivos, cronograma, entregas, restrições, documentação, recursos e demais questões.
3.2.2. PLANEJAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO
A CONTRATADA, deverá detalhar o plano de trabalho em entregas, contemplando:
● Cronograma detalhado com as etapas de implementação do LMS e as datas das respectivas entregas;
● Levantamento de requisitos;
● Implementação do LMS com recursos conforme descrito no item 3;
● Relatórios de execuções parciais e final, além da respectiva documentação técnica para aceite pelo CONTRATANTE;
● Plano de capacitação dos Usuários, Multiplicadores e Usuários-Finais;
● Plano de Testes;
● Teste da Carga de Dados, inclusive com indicação de armazenamento em nuvem;
● Plano de preparação para a entrada em produção. Turma piloto;
● Matriz de Responsabilidades.
3.2.3. CONFIGURAÇÕES E INTEGRAÇÕES DO LMS
As configurações e integrações representam uma das etapas do processo de implementação do LMS, devendo ser observadas as entregas previstas no planejamento. Para tanto, será necessário:
● Compreender a arquitetura e requisitos em detalhes e conforme previsto nesse Termo de Referência e informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE na etapa de planejamento da implementação;
● Documentar todos recursos solicitados, bem como requisitos e etapas para customização das LMS considerando as modalidades de ensino previstas, além das integrações como TOTVS, e Google for Education;
● Apresentar ao CONTRATANTE a metodologia utilizada, prevendo testes e homologação antes da liberação de contas de usuário para teste;
● Realizar as integrações com o TOTVS Educacional e Google for Education;
● Liberar os acessos ao LMS contratado com recursos e integrações funcionais, em que colaboradores da CONTRATANTE façam login com endereço da conta Google for Education.
3.2.4. TESTES
● Para essa etapa, a CONTRATADA irá apresentar uma versão customizada com os recursos (publicação de material, atividades, avaliações, comunicação, áudio, vídeo, apuração de resultados e análise de desempenho) e integrações previstas (TOTVS e Google for Education).
● Deverão ser fornecidas senhas de acesso no modelo Single Sign on.
● Acompanhar e apoiar a realização dos testes a serem realizados pela equipe da CONTRATANTE, de forma a documentar as ocorrências, desvios e problemas identificados;
● Solucionar os problemas encontrados na realização dos testes.
A etapa de testes dar-se-á por encerrada após a execução completa de todos os cenários definidos e aprovados pelo CONTRATANTE durante a fase de planejamento.
3.2.5. TREINAMENTO DE USUÁRIOS
● A capacitação dos usuários e multiplicadores será realizada pela CONTRATADA e deverá acontecer após a etapa de configurações e integrações, a fim demonstrar todas as funcionalidades e recursos do LMS contratado considerando os perfis de usuários indicados pela CONTRATANTE;
● Para capacitação dos usuários e multiplicadores, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar para o CONTRATANTE os manuais, apresentações online, tutoriais e ou outros instrumentos, por meio digital em língua portuguesa, com permissão para reprodução;
● Os treinamentos deverão ser realizados perfazendo no mínimo de 20 horas para, até 20 colaboradores;
● O treinamento deverá ser executado no formato online ou presencial, nas dependências do CONTRATANTE. As despesas, seguros, transportes, alimentação e hospedagem dos instrutores não deverão gerar custos adicionais para o CONTRATANTE;
● A infraestrutura necessária para a realização do treinamento no formato presencial, será de responsabilidade do CONTRATANTE. Equipamentos para instrutores e alunos, projetores, acesso à internet e outros, caso necessário, deverão ser especificados previamente pela CONTRATADA.
3.2.6. PREPARAÇÃO PARA INICIAR OPERAÇÃO – TURMA PILOTO
Caberá à CONTRATADA as seguintes atividades:
● Liberar acesso ao LMS considerando requisitos eleitos, recursos, integrações e customizações considerando uma turma para cada modalidade de ensino;
● Acompanhar através de suporte junto ao CONTRATANTE a execução do início da operação no LMS.
3.2.7. VALIDAÇÃO DAS ENTREGAS
Caberá à CONTRATADA as seguintes atividades:
● Prestar suporte e solucionar as intercorrências nas funcionalidades, recursos e integrações com o TOTVS educacional e Google for Education;
● Ajustar possíveis inconsistências na operação do LMS;
● Elaborar documentação do Termo de Aceite de finalização do serviço.
3.3. LICENÇA DE SOFTWARE, ARMAZENAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO
A CONTRATADA deve considerar que o LMS deverá obedecer aos requisitos técnicos e operacionais conforme descrito a seguir:
3.3.1. Licenciamento
● A CONTRATADA deverá ser responsável pela concessão de uso do LMS pelo período de 01 ano, podendo ser renovado, para os colaboradores do CONTRATANTE considerando quantidades de 4.000 licenças anuais.
● O licenciamento deverá compreender, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, licenças de homologação, testes, treinamentos e definitivas além de quaisquer outras operações que possuam relação direta com as atividades do LMS da CONTRATANTE.
● O licenciamento deve estar em conformidade com as normas e padrões do IMS:
1. LTI Advantage, mínimo v1.1 (modelo de segurança);
2. CC | Common Cartridge , mínimo v1.2 (flexibilidade e o compartilhamento);
3. QTI (question and test interoperability) v2.1;
4. Caliper Analytics (análise da base de dados);
5. OneRoster (formatação de dados SIS).
3.3.2. Infraestrutura de armazenamento e serviços (SaaS)
● O LMS deverá ter hospedagem em servidores de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, garantindo segurança, escalabilidade, redundância e recuperação de desastres através de serviços de nuvem pública ou privada com armazenamento ilimitado.
3.3.3. Suporte e Manutenção
● O licenciamento deve contemplar o serviço de manutenção e suporte do LMS para todos os recursos contratados, de gerenciamento de serviços de TI, cumprindo com os acordos de nível de serviço (SLA), conforme detalhado a seguir.
● A vigência dos serviços de manutenção e suporte será iniciada a partir da data de conclusão da implantação, atestada por meio da assinatura do termo de aceite do LMS implantado no CONTRATANTE e terá o seu término no fim da vigência do contrato.
● Os chamados para suporte técnico à solução adquirida deverão ser feitos via LMS para gerenciamento e suporte através do perfil do administrador e por telefone, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA, para execução e acompanhamento do atendimento técnico. O ticket gerado pelo sistema servirá para identificar o serviço requisitado e funcionará como ordem de serviço.
O suporte técnico deve funcionar em dias úteis de 8h às 18h, com atendimento em Português. Horário comercial, conforme solicitação do CONTRATANTE
● A CONTRATADA deverá fornecer manutenção conforme descrito a seguir:
1. CORRETIVA: consiste na correção de defeitos em recursos ou integrações no LMS. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do LMS e quaisquer desvios em relação aos requisitos encaminhados à CONTRATADA.
2. ADAPTATIVA: consiste na adequação dos serviços e aplicações quanto às mudanças de versão, base de dados e armazenamento que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
3. NORMATIVA: corresponde à inclusão, alteração e exclusão de características, configurações e/ou funcionalidades demandadas por força de leis, normas, diretrizes, etc., das quais também fazem parte desenvolvimentos para ajustes e resolução dos incidentes.
● Os custos de manutenção corretiva, adaptativa e normativa são de responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.
● São atividades previstas para o suporte e manutenção:
1. Suporte aos serviços, recursos e aplicações operacionais;
2. Suporte aos requisitos funcionais que compõe esse edital incorporados ao LMS;
3. Dúvidas quanto a processos de configuração e customização da aplicação, bem como recursos incorporados;
4. Suporte para as customizações e configurações do LMS contratado;
5. Adequar aplicações e recursos existentes em operação, através de parametrização e integrações decorrentes de inclusão, alteração e exclusão de recursos, configurações e/ou funcionalidades do LMS identificadas pela CONTRATADA e/ou demandadas por força de leis, normas, diretrizes.
● O tempo de resposta para cada solicitação deve atender o estipulado na tabela abaixo, contado a partir da abertura do chamado:
SOLICITAÇÃO | TEMPO DE RESPOSTA |
Indisponibilidade do serviço | 02 horas |
Reparo de falhas ou erros | 04 horas |
Requisição de informação | 08 horas |
Requisição de configuração e recursos | 2 dias úteis |
PENALIDADES: ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa no caso de descumprimento do SLA acordado: a) A cada 25% de atendimentos do mês que superar o tempo de atendimento previsto na tabela acima será aplicada multa de 5% sobre o valor total das licenças para período contratado. b) Comprovadas falhas na solução dos atendimentos, salvo quando estas decorrerem de problemas na infraestrutura do CONTRATANTE, poderá ser até 3% sobre o valor total das licenças para período contratado,. |
3.3.4. Local e horário de execução dos serviços
● Todas as etapas previstas na implementação poderão ocorrer no formato online. Caso a CONTRATADA sinalize a necessidade da prestação dos serviços na sede do CONTRATANTE, deverá comunicar antecipadamente, observação agendamento de segunda à sexta-feira, no horário de (08h às 17h). Todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e viagem serão por conta da CONTRATADA.
● O CONTRATANTE irá dispor de especialista (s) para fazer a mediação do processo de implementação do LMS junto ao núcleo educacional, estando à disposição da CONTRATADA de acordo com cronograma a ser apresentado.
● O LMS deve contemplar, no mínimo, um ambiente de produção e outro de operação. Garantindo assim, a disponibilidade dos serviços prestados pelo CONTRATANTE.
3.4. CUSTOMIZAÇÕES E INTEGRAÇÕES
3.4.1. Customização
● O CONTRATANTE poderá demandar serviços de customização para atender a sua proposta de ensino.
● A execução dos serviços relacionados será demandada pelo CONTRATANTE durante a implantação do projeto.
● Os prazos de atendimento às demandas geradas pelo CONTRATANTE serão acordados entre as partes a cada solicitação.
● Após recebimento das demandas, a CONTRATADA realizará os levantamentos e as análises necessárias dos requisitos com base nas informações passadas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar layout com a arquitetura do LMS para aprovação do CONTRATANTE e apresentar uma estimativa com previsão de total de horas, considerando a estimativa necessária para a realização da demanda contendo o prazo de entrega através de uma proposta comercial.
● É de responsabilidade da CONTRATADA solicitar aprovação ao CONTRATANTE quaisquer mudanças no escopo já aprovado e em execução. A CONTRATADA deve entregar as customizações desenvolvidas contendo o plano de testes e as evidências de testes, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria realizadas pelo CONTRATANTE.
● Caso seja demandada realização de atividades nas dependências do CONTRATANTE, as despesas de deslocamento e hospedagem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.2. Integrações
● Caberá à CONTRATADA:
○ Elaborar o plano de integração e submeter ao CONTRATANTE para aprovação;
○ Documentar o processo de integração;
○ Realizar a integração, desenvolvendo e implementando as suas rotinas de integração inerentes ao LMS e gerar as respectivas documentações técnicas para avaliação do CONTRATANTE.
○ Realizar os testes das integrações e recursos, considerando perfis de usuários.
4. LOCALIDADE DE ENTREGA DO PRODUTO E RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
A entrega do LMS se dará no formato online, considerando todas os requisitos propostos e aprovação do CONTRATANTE, podendo ocorrer também no SENAI CIMATEC – (Sanval Ebert) - Xx. Xxxxxxx xxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5. PROVA DE CONCEITO
7.1 A licitante classificada em primeiro lugar e habilitada será convocada pelos Pregoeiro e Equipe de Apoio, através de Circular a ser publicada no Portal do Sistema FIEB e no Quadro de avisos da sede do Sistema FIEB, para realização de “Prova de Conceito”, das funcionalidades do aplicativo, que consiste:
7.1.1 Na apresentação das funcionalidades previstas no Anexo A do presente Termo de Referência.
7.1.2 Na disponibilização de acesso (endereço, login e senha) ao seu ambiente e demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final do CONTRATANTE sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais.
7.1.3 Na demonstração da solução na data agendada pelo CONTRATANTE, trazendo, para isso, todos os itens que forem necessários para demonstração.
7.1.4 A Prova de Conceito será avaliada pela Equipe Técnica do CONTRATANTE por meio de demonstração e checagem dos itens descritos neste Termo de Referência.
7.1.5 A licitante deverá indicar um profissional capaz de realizar a apresentação dos requisitos e executar procedimentos de teste, que ficará à disposição do CONTRATANTE durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução.
7.1.6 O Gestor irá agendar com representantes da empresa arrematante a data para início da apresentação do aplicativo.
7.2 Caso a solução apresentada não seja aprovada, mesmo que seja em somente 01 (um) dos requisitos obrigatórios, a empresa será DESCLASSIFICADA, sendo assim convocada 2ª colocada.
7.3 A Licitante vencedora que vier a ser contratada ficará obrigada ao cumprimento integral de sua proposta técnica, ainda que não tenham sido objeto de verificação na prova de conceito.
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito será realizada em sessão pública, no dia e horário agendados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, através de Circular.
A avaliação da Prova de Conceito para a contratação do software LMS se dará através da comprovação dos requisitos listados abaixo:
1. Trilhas e Cursos
● Permitir a criação de percursos de aprendizagem compostos de etapas e atividades obrigatórias ou opcionais, impondo a sequência, condições de pré-requisitos e prazos dos treinamentos;
● Permitir a oferta de cursos em diversas modalidades (graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, extensão, educação técnica e profissionalizante), simultaneamente, com calendários de oferta diferentes;
● Contemplar a funcionalidade de criação de calendário integrando todas as disciplinas, por aluno e por docente;
● Contemplar a funcionalidade de exibição de plano de estudo gerado de forma automática a partir do percurso formativo considerando publicações de materiais, atividades e avaliação, mostrando o percentual de evolução das etapas e atividades;
● Possuir recurso para edição de fórmulas com os símbolos matemáticos para inclusão em materiais, atividades e avaliações;
● Possuir recurso para classificação e feedback (texto, áudio e vídeo) em materiais, atividades e avaliações.
2. Avaliação e Pesquisas
● Permitir a criação de bancos de questões podendo-se gerenciar os status das questões no banco como rascunho, ativa e arquivada, incluir tags, nível de dificuldade das questões e comentários internos. Possibilitar que se mova ou copie questões entre bancos e possibilidade de exportação das questões em planilhas eletrônicas.
3. Colaboração
● Permitir a criação de comunidades ou grupos vinculados a cursos ou turmas com o acesso a ferramentas como fóruns, votação de ideias, repositório de arquivos, wikis, avisos e chat.
4. Usabilidade
● Ser responsivo, permitindo o acesso por meio de dispositivos móveis (smartphones e tablets), com sistemas operacionais Android e IOS.
5. Relatórios e consulta de dados
● Disponibilizar relatórios pré-definidos e permitir acesso aos dados mantidos na plataforma para possibilitar a criação de relatórios customizados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
● Permitir a busca dentro do conteúdo de documentos do tipo apresentações, editores e leitores de texto, planilhas eletrônicas incluindo pelo menos as extensões PPT, TXT, DOC, XLS e PDF.
6. Administração
● Permitir o monitoramento e rastreabilidade dos usuários no tocante ao histórico dos acessos, navegabilidade e capacitações acessadas de forma autônoma (pelo próprio administrador da plataforma, sem a necessidade de atuação do fornecedor);
● Permitir a criação de campos customizados nos cadastros de pessoas, organizações, cursos, turmas, trilhas definindo permissões sobre quais usuários podem editar e visualizar os campos;
● Permitir a customização visual da página principal com qualquer html, além de cores, tela de login para cada perfil de usuário (funcionalidade desejável).
7. Integrações
● Ser integrado ao TOTVS Educacional, sistema atualmente adotado pela instituição para a Gestão Acadêmica e ao Google for Education, sistema atualmente utilizado pela instituição para suporte digital ao processo educacional (elaboração de textos, apresentações, planilhas, repositório de documentos, etc) e para realização de aulas síncronas e conferências via Google Meet.
8. Autenticação e controle de acesso de usuários
● Permitir a autenticação no modelo Single Sign on, de acordo com o perfil de acesso utilizado pela organização.
9. Hospedagem e Segurança da Informação
● A CONTRATADA deve comprovar que o LMS será disponibilizado, exclusivamente, para o CONTRATANTE por nuvem pública com infraestrutura de computação sob demanda em que os dados são armazenados em data center, garantindo segurança, redundância, escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade.
10. Requisitos gerais
● Suportar a interoperabilidade com padrões abertos de tecnologia de aprendizado: Learning Tools Interoperability (LTI), Question & Test Interoperability (QTI) e Common Cartridge;
● Ser compatível com conteúdos nos padrões Scorm (1.2 e 2004) e TinCan exibindo-os na própria página do navegador web, sem a necessidade de se abrir uma nova página ou janela pop-up, evitando assim problemas com bloqueadores de janela pop-up.
MODELO DE PROPOSTA
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
ITEM | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Licenças anuais | 4.000 | ||
Implantação do Sistema | 1 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
• Prazo para entrega: Conforme item 3.2 do Anexo III do edital.
• Local de Entrega: A entrega do LMS se dará no formato online, considerando todas os requisitos propostos e aprovação da CONTRATANTE, podendo ocorrer também no SENAI CIMATEC – (Sanval Ebert) - Av. Xxxxxxx xxxxx, 1845 – Piatã – Salvador, BA.
Nos preços cotados na proposta, os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 201X.
Telefone: Fax:
E-mail:
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E DO OUTRO A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxx.xxx.xxx-xx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso e prestação de serviços de software LMS (Learning Management System) para o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do SENAI CIMATEC.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos nº 30865383.2021.GSSA.PE.0108.SENAICI e todos os seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os
dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços na forma e nos prazos indicados neste instrumento, com entrega dos certificados e demais documentos do licenciamento;
b) aplicar, no fornecimento do LMS, de acordo com as especificações descritas no objeto deste instrumento;
c) permitir e facilitar a fiscalização pelo CONTRATANTE durante o fornecimento em qualquer fase ou estágio, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando este não atender ao objeto contratado.
d) Cumprir rigorosamente o prazo avançado, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
e) garantir funcionalidade e suporte ao longo do contrato, bem como acesso à novos recursos que possam integrar o grupo de aplicações possíveis de incorporação no LMS.
f) arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o contratante.
g) executar diretamente os serviços objeto deste contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
i) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
j) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
k) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
l) repor os materiais que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
m) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados na solução, mesmo após sua definitiva aceitação;
n) q) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
o) r) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
p) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, as licenças entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para a regular execução dos serviços objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
e) prestar as informações necessárias ao atendimento das etapas previstas durante a implementação do LMS;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E GARANTIA
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado conforme especificado a seguir:
I - o pagamento do valor referente à implantação será realizado em duas parcelas, sendo 50% após conclusão da etapa de testes e 50% após a finalização da etapa de validação, após o efetivo aceite do CONTRATANTE em cada etapa.
II – o pagamento do licenciamento anual será realizado em parcela única anual, considerado o número total de usuários contratados para o período, após o efetivo fornecimento das licenças e aceite do CONTRATANTE, a ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a espelhar a nota fiscal no Portal de Xxxxxxx e a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º item V, deste instrumento.
§1º A aceitação inicial das licenças será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final da solução apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e à assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar os materiais/equipamentos que não tenham sido entregues de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento do objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRADADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 3% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – 5% sobre o valor total das licenças para o período contratado, a cada 25% de atendimentos do mês que superarem o tempo de atendimento previsto na tabela do SLA acordado,
VI - 3% sobre o valor total das licenças para o período contratado, por infração, se comprovadas falhas de responsabilidade da CONTRATADA, na solução dos atendimentos de suporte técnico,
V – multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Terceira, §6º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, colaboradores, agentes, consultores, prestadores de serviços, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das suas políticas e procedimentos internos, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor, gratificação, comissão, recompensa ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
(ii) abster-se de financiar, custear, patrocinar, ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que atentem contra Lei nº 12.846/2013, assim como abster-se de utilizar de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, empregados, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
(iv) notificar imediatamente a outra Parte caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas.
Parágrafo único. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula poderá ensejar a rescisão unilateral deste Contrato de pleno direito e por justa causa, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
§1º Caberá ao CONTRATANTE (Parte Controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da Parte Controladora (CONTRATANTE) e garantindo licitude e idoneidade no tratamento dos dados pessoais, sob pena de arcar com perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
§2º Para efetivo cumprimento do quanto previsto no parágrafo anterior, a CONTRATADA (Parte Operadora) se obriga a:
a) tratar quaisquer dados pessoais recebidos da Parte Controladora (CONTRATANTE), que estejam direta ou indiretamente relacionados ao presente instrumento, nos exatos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados;
b) corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais, caso seja solicitado pela Parte Controladora (CONTRATANTE);
c) adotar conduta ética e observar, por si e seus colaboradores a qualquer título, o cumprimento da legislação aplicável em razão dos possíveis tratamentos de dados pessoais no âmbito do presente instrumento;
d) comunicar à Parte Controladora (CONTRATANTE) a necessidade de tratamento de dados pessoais e sensíveis em banco de dados em território nacional e/ou estrangeiro, requerendo à Parte Controladora (CONTRATANTE) autorização expressa da pessoa natural envolvida, por meio de Termo de Consentimento, quando exigido por lei;
e) manter absoluto sigilo de todos os dados pessoais, informações e materiais obtidos no âmbito desse instrumento, por si e por quaisquer de seus colaboradores que venha a ter acesso em razão da execução do objeto deste instrumento, garantindo a privacidade dos dados pessoais e mantendo um rígido controle sobre os mesmos;
f) não revelar, reproduzir, copiar, repassar, vender, alugar, comercializar, dar, doar, divulgar, distribuir, utilizar e/ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros ou em proveito próprio ou alheio, dados, informações e todos os materiais obtidos em decorrência da execução deste contrato;
g) não utilizar os dados pessoais recebidos em razão, e para a execução do presente instrumento, em qualquer hipótese, com finalidade diversa da aqui prevista, salvo se expressamente solicitado autorizado pela Parte Controladora (CONTRATANTE), ou para fins de atendimento de exigência legal;
h) atender às solicitações de informações, atualização e exclusão dos dados pessoais apresentadas pelo titular do dado, salvo, exigência legal em sentido diverso;
i) não adotar qualquer medida com o fim de obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais relativos às informações e materiais obtidos a que tenha acesso;
j) informar, imediatamente, à Parte Controladora (CONTRATANTE), a ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados) e quais medidas foram adotas para interromper o vazamento e conter sua disseminação, bem como medidas capazes de minimizar o impacto causado pelo incidente.
§3º A violação de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula ou na legislação vigente pela CONTRATADA ou por seus colaboradores, ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais perdas e danos acarretados por prejuízo financeiro e/ou de imagem.
§4º Em caso de incidente de segurança, a Parte Operadora (CONTRATADA) deverá notificar a Parte Controladora (CONTRATANTES) informando a ocorrência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e indicando as medidas que deverão ser adotadas para a reversão da situação no menor prazo possível. A CONTRATADA se obriga, ainda, a apresentar todas as informações para o acompanhamento das ações realizadas para correção da falha, fornecendo a documentação necessária para subsidiar possível defesa administrativa e/ou judicial em razão do referido incidente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DO FORNECEDOR