CONTRATO
CONTRATO
Contrato Administrativo nº 001 /2019 – PP-SRP – PMM/SEMED. Processo Administrativo nº 080618/2018 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2018-PP-SRP – PMM/SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA RJ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/x, XX
00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. KÁTIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Mucajá, nº 213, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.120-080, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa RJ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 29.563.1240001-67, localizada na Trav. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1005 no Bairro do São João do Outeiro, CEP: 66.840-105 – Belém/PA, representada por seu procurador Sr. representada por seu procurador Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do CPF/MF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0112018/2018-PP-SRP – PMM/SEMED, referente aos itens da ATA nº 015/2018 – PMM/SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei nº 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato versa sobre a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA.
1.2.Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | AGENDA 2018/2019, CAPA DURA, ESPIRAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 21+A1:G224X15 CM CONTENDO PÁGINA PARA PREENCHIMENTO DE DADOS PESSOAIS, CALENDÁRIOS FERIADOS NACIONAIS, AGENDA TELEFÔNICA, CADA PÁGINA CONTENDO UM DIA DO ANO. | TILIBRA | UND | 640 | R$14,75 | R$9.440,00 |
7 | APARELHO DISPENSADOR DE FITA ADESIVA, GRANDE EM POESTIRENO SERVE PARA FITAS 50cm | CAVIA | UND | 220 | R$13,35 | R$2.937,00 |
10 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS=EM ACRÍLICO SIMPLES C/1 CAMADA TAM. APROX. 220 X 176 | ODENI | UND | 170 | R$12,50 | R$2.125,00 |
11 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS=EM ACRÍLICO SIMPLES C/3 CAMADAS TAM. APROX. 220 X 176 | ODENI | UND | 168 | R$30,50 | R$5.124,00 |
12 | BALÃO FESTA, MATERIAL BORRACHA, COR VARIADA, TAMANHO 7. | PICPIC | PACOTES | 1700 | R$3,45 | R$5.865,00 |
16 | BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES, CAIX A C/40 UND=CADA UND MEDINDO APROX. 05 X 02CM | MERCO | UND | 6500 | R$10,10 | R$65.650,00 |
21 | CAIXA ORGANIZADORA EM POLIPROPILENO IMPERMÉAVEL DE BOA QUALIDADE, DESMONTÁVEL NO TAMANHO MÉDIO, COM AS DIMENSÕES APROXIMADAMENTE: 38X29X4CM, COM PESO LÍQUIDO, PESO MINIMO: 608G. CORES VARIADAS. GARANTIA MINIMA DE 6 MESES. | POLIBRAS | UND | 5600 | R$18,20 | R$101.920,00 |
24 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, COM CORPO DE PLÁSTICO CILÍNDRICO, SEXTAVADO E TRANSLÚCIDO COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MÍNIMO 1 MM, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES. SIMILAR ÀS MARCAS FABER CASTELL, BIC OU COMPACTOR OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | COMPACTOR | UND | 20700 | R$0,44 | R$9.108,00 |
25 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, COM CORPO DE PLÁSTICO CILÍNDRICO, SEXTAVADO E TRANSLÚCIDO COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MÍNIMO 1 MM, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES. SIMILAR ÀS MARCAS FABER CASTELL, BIC OU COMPACTOR OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | COMPACTOR | UND | 20800 | R$0,44 | R$9.152,00 |
26 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, COM CORPO DE PLÁSTICO CILÍNDRICO, SEXTAVADO E TRANSLÚCIDO COM FURO LATERAL, ESCRITA GROSSA, PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE NO MÍNIMO 1 MM, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, CAIXA COM 50 UNIDADES. SIMILAR ÀS MARCAS FABER CASTELL, BIC OU COMPACTOR OU DE QUALIDADE SUPERIOR. | COMPACTOR | UND | 20500 | R$0,44 | R$9.020,00 |
28 | CANETA MARCADOR PERMANENTE PARA CD E DVD, TIPO: CANETA, APLICAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO EM CD E DVD, ESCRITA: FINA, COR (ES) A SER DEFINIDA, CARACTERÍSTICA (S) ADICIONAL (IS): TINTA A BASE DE ÁLCOOL, ATÓXICA, RESISTENTE A ÁGUA E DE SECAGEM RÁPIDA | SHARPIE | UND | 2800 | R$2,85 | R$7.980,00 |
32 | CLIPE GALVANIZADO, N.º 2/0: DE BOA QUALIDADE, RESISTENTE, MED. APROXIMADAMENTE TRÊS CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES, PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO | BACCHI | CX | 1100 | R$1,41 | R$1.551,00 |
37 | COLA BASTÃO QUENTE GROSSO SILICONADA PARA APLICADOR DE COLA QUENTE GL-1/G (GROSSA). RESINAS, GLICÓIS E PETRÓLEO. DIMENSÕES 11MMX30CM | IBEL | UND | 6600 | R$1,18 | R$7.788,00 |
43 | COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO- PVA, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BICO APLICADOR, TIPO LÍQUIDO 90g | MARIPEL | UND | 3400 | R$2,05 | R$6.970,00 |
49 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL PLÁSTICO PRETO, FABRICADO EM PVC, SEMI- RIGIDO, DIÂMETRO DE 17MM, PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 100 FOLHAS (24KG / 75GR). EMBALAGEM COM 100 UND. | CIS | UND | 39600 | R$0,35 | R$13.860,00 |
50 | ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL PLÁSTICO PRETO, FABRICADO EM PVC, SEM- RIGIDA DIÂMETRO DE 45MM PARA ENCADERNAR APROXIMADAMENTE 400 FOLHAS (24KG / 75GR). EMBALAGEM COM 16UND. | CIS | UND | 39600 | R$0,85 | R$33.660,00 |
55 | ENVELOPE, MATERIAL PAPEL KRAFT, GRAMATURA 75G/M, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 250MM, COR AMARELO OURO, LARGURA 180MM | FORONI | UND | 83500 | R$0,29 | R$24.215,00 |
64 | ESPIRAL ENCADERNAÇÃO, MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA DIÂMETRO 50MM, COMPRIMENTO 390MM, COR PRETA, QUANTIDADE FOLHAS 450 | PLASTILINY | UND | 57000 | R$2,15 | R$122.550,00 |
73 | EXTRATOR DE GRAMPO MATERIAL AÇO, TIPO PIRANHA, TRATAMENTO SUPERFICIAL REVESTIMENTO PLASTIFICADO COR PRETA. | JOCAR | UNID | 750 | R$3,50 | R$2.625,00 |
74 | EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL METAL, TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 16 MM. | JOCAR | UND | R$1,15 | R$0,00 | |
77 | E.V.A- PLACA 3MM, 40 X 55CM ESTAMPAS DIVERSAS | VMP | UND | 1600 | R$3,64 | R$5.824,00 |
78 | E.V.A. COM GLITER PLACA 3MM, 40X 55CM CORES VARIADAS(CORES LISAS AMARELO CLARO, AMARELO ESCURO, PRETO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO, VERMELHO, MARROM, LARANJA, ROSA PINK, ROSA CLARO, LILÁS, ROXO, BEGE,) | VMP | UND | 9700 | R$5,35 | R$51.895,00 |
84 | FOLHA ISOPOR, COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, ESPESSURA 15 MM | ISOESTE | UND | 9800 | R$4,35 | R$42.630,00 |
92 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PAPEL, COM CAPAIDADE DE ATÉ 30 FOLHAS, MATERIAL TIPO METALICO, TAMANHO GRAMPO 23/6. CAIXA COM 1.000 MIL GRAMPOS. | BRW | CX | 1960 | R$3,90 | R$7.644,00 |
95 | GRAMPO TRILHO, MATERIAL: METAL, TAMANHO: 80 MM, CAPACIDADE: ATÉ 300 FOLHAS DE PAPEL 75G, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES | BRW | CX | 4300 | R$12,60 | R$54.180,00 |
97 | LÁPIS DE COR DE MADEIRA. TAMANHO GRANDE, CAIXA COM 12 CORES. | JOCAR | CX | 700 | R$4,40 | R$3.080,00 |
98 | LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA DE MANEJO SUSTENTÁVEL, DUREZA GARGA B, FORMATO CORPO SEXTAVADO MATERIAL CARGA GRAFITE PRETO N.º 2. CAIXA COM 72 UNIDADES. | LABRA | CX | 1360 | R$20,00 | R$27.200,00 |
100 | LAPISEIRA, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, DIÂMETRO CARGA 0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRENDEDOR, PONTA E ACIONADOR DE METAL/BORRACHA | JOCAR | UND | 1204 | R$3,10 | R$3.732,40 |
102 | LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA DURA COM LOMBADA QUADRADA, COM 100 FOLHAS, FORMATO 160 MM X 220 MM, COM 100 FOLHAS. ENCADERNAÇÃO COM FOLHAS COSTURADAS E COLADAS. | SÃO DOMINGOS | UND | 4600 | R$6,70 | R$30.820,00 |
104 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, RECARREGÁVEL, PONTA 4.0 MM, COM OPÇÃO DE TINTAS NAS CORES PRETA, AZUL, VERMELHO E VERDE | RADEX | UND | 2000 | R$2,95 | R$5.900,00 |
112 | PAPEL CELOFANE, TAMANHO 70 X 80 CM - CORES SORTIDAS | REALCE | UNID | 3400 | R$0,89 | R$3.026,00 |
114 | PAPEL CREPOM MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18 G/M, COMPRIMENTO 2 M, LARGURA 48 CM, COR VARIADAS. | REALCE | UND | 6400 | R$0,89 | R$5.696,00 |
115 | PAPEL KRAFT NATURAL 80 G | POLICART | PACOTES | 360 | R$40,50 | R$14.580,00 |
122 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO, TIPO SUSPENSA, LARGURA 240 MM, ALTURA 35 MM, COR CASTANHA, PRENDEDOR INTERNO TRILHO | FRAMA | UND | 9200 | R$1,98 | R$18.216,00 |
123 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO PRENSADO, ALTURA 350 MM, LOMBADA 45 MM, COR PRETA, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOCUMENTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2, PRENDEDOR INTERNO/ALAVANCA/ COM 2 FUROS/BOLSA PLÁS | FRAMA | UND | R$5,78 | R$0,00 | |
126 | PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICO. TAMANHO OFÍCIO A4 | ACP | UND | 7800 | R$1,48 | R$11.544,00 |
128 | PASTA TIPO MALOTE EM NYLON, SUPR RESISTENTE, COM ZIPER NAS COR: PRETA, COM DIMENSÕES APROXIMADAMENTE DE 27,5X39,5 CM. MATERIAL DE BOA QUALIDADE. | GOLD | UND | 3399 | R$13,90 | R$47.246,10 |
129 | PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO | POLICART | UND | 7080 | R$1,49 | R$10.549,20 |
131 | PERCEVEJO LOTANADO N.º 4, CAIXA COM 100 UNIDADES | ACC | CX | 4500 | R$1,88 | R$8.460,00 |
132 | PERFURADOR PAPEL, MATERIAL METAL, TIPO GRANDE, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 60 FOLHAS, FUNCIONAMENTO MANUAL | CIS | UND | 2340 | R$39,90 | R$93.366,00 |
137 | PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS. | JOCAR | UND | 2000 | R$2,10 | R$4.200,00 |
138 | PINCEL DESENHO, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO PONTA CHATO, MATERIAL CERDA NÁILON, TAMANHO 14 | CONDOR | UND | 1770 | R$2,40 | R$4.248,00 |
139 | PINCEL N.º 10 PARA TECIDO | CONDOR | UND | 1070 | R$2,30 | R$2.461,00 |
140 | PINCEL N.º 12, CERDAS DE PELO DE ORELHA DE BOI, CABO VERMELHO, CABO LONGO, EM MADEIRA VERMELHA, VIRALA DE ALUMÍNIO E FORMATO CHATO DE 1ª QUALIDADE. | CONDOR | UND | 2170 | R$2,30 | R$4.991,00 |
141 | PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO N.º 6 | CONDOR | UND | R$2,18 | R$0,00 | |
142 | PISTOLA ELÉTRICA EM PLÁSTICO PARA COLA QUENTE. TAMANHO PEQUENO, PARA BASTÃO FINO. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE | BRW | UNID | 1200 | R$11,95 | R$14.340,00 |
144 | PORTA LÁPIS, CANETA, CLIPES E LEMBRETES, EM ACRÍLICO FUMÊ, COM 2 DIVISÕES. | MILLIUM | UND | 402 | R$9,80 | R$3.939,60 |
147 | RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL ACRÍLICO, COMPRIMENTO 50 CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO CM/POL, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL | XALINGO | UND | 3800 | R$1,17 | R$4.446,00 |
149 | TELA PARA PINTURA MEDINDO 40 X 50 CM, COMPATÍVEL PARA TINTA ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA, COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA, ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME DE 1ª QUALIDADE | LUARTE | UND | 420 | R$18,90 | R$7.938,00 |
150 | TELA PARA PINTURA, MEDINDO 20 X 30 CM. COMPATÍVEL PARA TINTA A ÓLEO, ACRÍLICA E AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA, COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME DE 1ª QUALIDADE | LUARTE | UND | 480 | R$18,90 | R$9.072,00 |
151 | TELA PARA PINTURA, MEDINDO 30 X 40. COMPATÍVEL PARA TINTA ÓLEO, ACRÍLICA AQUARELA, FABRICADA EM MADEIRA COM TECIDO 100% ALGODÃO COM APLICAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA DE ALTA QUALIDADE, TEXTURA UNIFORME, DE 1ª QUALIDADE. | LUARTE | UND | 1020 | R$17,90 | R$18.258,00 |
154 | TELA PARA PINTURA: TELA PAINEL PARA PINTURA EM ALGODÃO MEDINDO 40 X 60 CM | LUARTE | UND | 1160 | R$13,90 | R$16.124,00 |
158 | TESOURA, TIPO ESCOLAR, TAMANHO 13 CM, AÇO INOXIDÁVEL, CABO DE POLIPROPILENO, PRETO, PONTA ARREDONDADA, SIMILAR OU SUPERIOR AO PRODUZIDO PELA EMPRESA TRAMONTAINA | CIS | UND | 3800 | R$1,83 | R$6.954,00 |
159 | TINTA EM SPRAY MULTIUSO BRILHANTE 400 ML. CORES: AZUL, BRANCA, PRETA, VERMELHA, AMARELA, ALUMÍNIO E CINZA. REF. SUVINIL OU SIMILAR | CORALAR | UND | 760 | R$16,50 | R$12.540,00 |
160 | TINTA GUACHE, CAIXA COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES, CORES VARIADAS | MARIPEL | CX | 600 | R$3,95 | R$2.370,00 |
162 | TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO. UNIDADE 1 LITRO. DESCRIÇÃO: TINTA DE FÁCIL REMOÇÃO UTILIZADA PARA REABASTECER TODAS AS MARCAS DE PINCEL UTILIZADAS EM QUADRO BRANCO. IDEAL PARA USO ESCOLAR. O FRASCO DEVERÁ VIR COM BICO REABASTECEDOR PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO, VISANDO FACILITAR O MANUSEIO. COR A SER DEFINIDA NO ATO DA ENTREGA | RADEX | UND | 2640 | R$110,00 | R$290.400,00 |
169 | TRIPÉ - QUADRO BRANCO - TIPO FLIP CHART, EM MDP COM REVESTIMENTO QUE PERMITE ESCREVER E APAGAR NO PRÓPRIO QUADRO, COM TARJA PARA FIXAÇÃO DAS FOLHAS DE PAPÉIS, MEDINDO 70CM DE LARGURA POR 100CM DE ALTURA, SUPORTE PARA APAGADOR E CANETAS, APOIADO E CAVALETE TRIPÉ METÁLICO NA COR BRANCA. GARANTIA DE 12 MESES | DELTA | UND | 213 | R$230,00 | R$48.990,00 |
Valor Total (Hum Milhão E Trezentos E Trinta E Oito Mil E Quatrocentos Reais E Trinta Centavos) | R$1.338.400,30 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0112018-PP-SRP – PMM/SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 03 (três) dias, após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega, deve ser feita semanalmente no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua: Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, no Município de Marituba – PA, em dias úteis, previamente informado pelo Coordenação de Apoio Operacional e Logístico, no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à
(s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de materiais e com todos os
encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer desta Ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos materiais fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou sub contratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
5.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura de 09 de janeiro de 2019 a 09 de janeiro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral, a Contratante não indenizará a (s) Contratada (s), salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à (s) Contratada (s) as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da (s) Contratada (s) sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a (s) Contratada (s) ressarcir (em) a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$1.338.400,30 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 973
Fonte do Recurso: 0.1.38 – Transf. de recursos do FUNDEB.
Classificação Institucional: 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica - FUNDEB Funcional Programática: 12.361.0048.2284.0000–Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 218
Fonte do Recurso: 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE Classificação Institucional: 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000–Manutenção do Programa Salario Educação Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 183
Fonte do Recurso: 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn) Classificação Institucional: 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Funcional Programática: 12.122.0005.2287.0000–Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado
(s) no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do
§ 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
Marituba, 09 de janeiro de 2019.
XX XXXXX
digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:444334 SANTOS:44433484253
84253
Dados: 2019.01.09
15:28:30 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA CONTRATANTE
R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI: 29563124000167
Digitally signed by R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI:29563124000167
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Belem, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Autenticado por AR Instituto Fenacon, CN=R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI:29563124000167
Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2019.01.09 17:06:28
RJ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ: 29.563.1240001-67
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF/MF 000.000.000-00
Representante
TESTEMUNHAS:
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