EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2017
Processo nº 024/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMISSORA DE RÁDIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 2993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 15 horas, do dia 17 de Maio de 2017 na sala de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Kaingang n° 292, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber propostas para contratação de emissora de rádio para serviços de radiodifusão, onde poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO conforme itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor por Programa | Valor Por Aviso | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de radiodifusão, Rádio FM, com alcance em todo o território do Município de Cacique Doble, todos os sábados, no seguinte horário: 11:45 até 12:00. | - | ||
02 | Avisos em Rádio FM com alcance em todo o território do Município de Cacique Doble, com duração média de 30 segundos cada, na quantidade de 50 avisos mensais. | - | ||
TOTAL GERAL |
1.2. OBJETIVO:
Serviços de radiodifusão com alcance em todo território do Município de Cacique Doble, para prestação de serviços conforme discriminado no OBJETO.
1.3. A presente licitação será julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DO PRAZO PARA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
2.1. Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor disponibilizará imediatamente os serviços.
2.2. O prazo do contrato será de um ano, podendo ser rescindido ou renovado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e mediante reajuste anual pelo IGP-M.
3. FORMA DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será realizado a cada trinta dias e mediante a apresentação das respectivas notas fiscais de prestações de serviços.
3.2. O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do prestador de serviço.
3.3. No que se refere ao Itens 02 (avisos), será efetuado o pagamento mensal da seguinte forma:
3.3.1. Se não atingir o número licitado, 50 (cinquenta), será pago somente a quantidade divulgada;
3.3.2. Se ultrapassar o número licitado, 50 (cinquenta), será pago a diferença por aviso no valor cotado pelo vencedor.
4. DO CADASTRO:
4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até às 17h do dia 12 de maio de 2017, os seguintes documentos:
4.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro na Junta Comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo em vigor, ata da Assembleia Geral Extraordinária referente ao atual Capital Social, registrado e atualizado em Assembleia Geral Ordinária referente a atual administração, para sociedades por ações;
c) Estatuto Social, Contrato Social ou Consolidação do Contrato Social e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, para a sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou ilimitada;
d) Prova de inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
f) Em se tratando de micro empresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar declaração assinada pelo contador da empresa que comprove sua condição, a não apresentação deste documento se entenderá como que a empresa não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte, para efeitos de habilitação e julgamento de proposta.
4.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade Fiscal do Estado da sede/matriz;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de domicilio ou Sede do Licitante;
d) Certidão de Regularidade Fiscal de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e previdenciária
f) Certidão de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de que a emissora possui autorização para funcionamento, emitida pelo órgão competente;
b) Declaração firmada pelo proponente que a emissora possui alcance de seu sinal em todo o território do Município de Cacique Doble.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento.
b) A empresa optante pelo regime tributário SIMPLES deverá apresentar, em substituição ao solicitado no item “a”, documento equivalente conforme regulamenta a legislação pertinente. Caso não haja documento eficaz que substitua o exigido a empresa deverá apresentar declaração alegando tal situação, sendo que a declaração deverá ser assinada pelo contador responsável pela empresa, com firma reconhecida.
c) Caso a empresa for constituída a menos de um ano o licitante deverá apresentar o Balanço de Abertura.
d) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 dias da data designada para a apresentação do documento;
4.1.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.1.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.1.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.1.10. O prazo de que trata o item 4.1.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.1.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.1.12. A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e no presente edital.
4.1.13. Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet, terão sua autenticidade conferida na Internet antes da emissão do cadastro de fornecedor. Os demais documentos, se não forem apresentados em originais, deverão ser autenticados em cartório, ou por servidor da Comissão de Cadastro.
4.1.14 . Somente será emitido o CRC, cujos documentos estejam dentro do prazo de validade.
4.1.15. No caso de vencimento de algum dos documentos do Certificado de Registro Cadastral, este(s) poderá (ão) ser anexado(s) ao registro, antes do horário da abertura, conforme preâmbulo deste Edital, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do Município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral, desde que este não esteja vencido.
4.1.16. O CRC estará disponível com a Secretaria de Administração na Prefeitura de Cacique Xxxxx, até 2 (dois) dias úteis, contados do dia do protocolo dos documentos, desde que os mesmos sejam apresentados de acordo com as solicitações deste Edital. O CRC não será enviado por fax.
4.1.17. Na emissão de CRC para microempresas ou empresas de pequeno porte será observada a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 43, desde que as mesmas estejam devidamente identificadas por declaração, conforme item 4.1.6.
5. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2017 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5.2. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no ENVELOPE N.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município conforme autorizado no edital);
d) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, conforme anexo I.
e) Comprovação de que a Empresa não foi declarada inidônea para contratar com o serviço público, nos termos do Anexo II.
f) Declaração que a Licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (Anexo III); conforme Decreto N° 4.358 de 5 de setembro de 2002.
g) A Empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da Licitação deverá encaminhar por escrito junto ao envelope n.º 01 da habilitação, a Declaração de Recusa do Prazo Recursal Relativo a Fase de Habilitação conforme modelo, Anexo IV deste Edital.
5.3. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço por item, conforme descrito nos itens 1.1 e 1.2 deste edital. A proponente também deverá cotar preço por avisos extras.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços;
6.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados nos serviços, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
6.3. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.5. A licitante não necessariamente precisará cotar preço em todos os itens.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.1.6, deste edital.
7.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de dois dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.6 deste edital, a apresentação de nova proposta, na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 . O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa
de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.1.6, deste edital).
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação da decisão ou ato da Comissão de Licitação ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante
b) Julgamento das propostas
c) Anulação ou revogação da licitação
9.2. Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” terão efeitos suspensivos, a autoridade competente poderá motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir, aos recursos impostos nos demais casos, eficácia suspensiva, os recursos acima referidos deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação, protocolados na Secretaria da Administração, não sendo aceito a distribuição em nenhum outro órgão municipal. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Secretaria encarregada, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente informado, neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade superior.
9.3. O recurso deve observar os seguintes requisitos:
a) Ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
c) Ser protocolado tempestivamente da Secretaria Municipal da Administração.
9.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito aos interessados.
9.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, perante a promotora, aquele licitante que tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, possibilidade da falhas ou irregularidades que entenda o tenham viciado, hipótese em que tal manifestação não terá efeito de recurso.
9.6. Recurso intempestivo será considerado nulo.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Multa de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
11.2. Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.3. Multa de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93, será concedido re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria.
14. DOS RECURSOS
14.1. A presente licitação será custeada com recursos próprios do Município.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da disposições do presente edital.
15.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I- Carta Credencial; II – Declaração de Idoneidade; III – Declaração que não emprega menores de idade; IV – Recusa ao Direito de Interpor Recurso na fase de Habilitação; V - Minuta do Contrato. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cacique Doble, na Secretaria da Administração, localizada na Xx. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxx/XX, ou pelo telefone: (00) 0000 0000.
Cacique Doble, 02 de maio de 2017.
EDIVAN FORTUNA,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se:
Aldacir Manfron,
Secretário Municipal da Administração.
Este procedimento licitatório foi juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
ANEXO I CARTA CREDENCIAL
Ao Município de Cacique Doble
A/C Comissão Permanente de Licitação,
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da Empresa
................................................................................................................................, vem pela presente, informar que o Sr. , inscrito no
RG sob o n° ......................................................, é a pessoa designada para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes “1” e “2”, da referida licitação, podendo para tal, assumir todas as responsabilidades advindas desse evento, tais como rubricar propostas e documentos, apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, inclusive renunciar ao direito de recurso ou reivindicá-lo.
Outrossim, ciente de que o requerimento de interposição de recurso, ocasionando a paralisação da licitação obriga a sua efetivação, sob pena de multa por prejuízos decorrentes, em 300 URM’s (trezentas Unidades Referencial do Município).
Atenciosamente,
, de de
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa
não foi inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO
A empresa por seu representante legal, abaixo assinado, ciente das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, DECLARA NÃO TER INTERESSE DE FAZER USO DO REFERIDO DIREITO, desta forma, renunciando e autorizando a Comissão Permanente de Licitações a prosseguir a segunda fase deste processo licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.
, de de
Processo N.º: 0.../2017 Contrato N.º: 0.../2017
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital Tomada de Preços n° 007/2017, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE, RS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.600/0001-03, inscrição estadual N.º 178/000 3290, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx, 000, nesta cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 6074076511, residente e domiciliado da Linha São Joãozinho, Interior, Município de Cacique Doble de ora em diante denominado unicamente "CONTRATANTE", de outro lado;
CONTRATADA: (QUALIFICAÇÃO)
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO conforme itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor por Programa | Valor Por Aviso | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de radiodifusão, Rádio FM, com alcance em todo o território do Município de Cacique Doble, todos os sábados, no seguinte horário: 11:45 até 12:00. | - | ||
02 | Avisos em Rádio FM com alcance em todo o território do Município de Cacique Doble, com duração média de 30 segundos cada, na quantidade de 50 avisos mensais. | - | ||
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA 2 – PREÇO E REAJUSTES
2.1. O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira é de ......................
CLÁUSULA 3 – FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado a cada trinta dias e mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
3.2. O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do prestador de serviço.
assinatura.
CLÁUSULA 4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até um ano, contado a partir da sua
4.2. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração e com a
anuência da contratada, sendo que o preço poderá ser reajustado.
4.3. Havendo o reajuste anual, a base de cálculo será o IGP-M.
CLÁUSULA 5 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da execução da presente correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA 6 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.2. A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos,
perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 7 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS DIREITOS:
7.1.1. Do CONTRATANTE: receber os serviços contratados segundo forma e condições ajustadas;
7.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES:
7.2.1. DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução dos mesmos, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la;
c) Produzir os informes que serão transmitidos pela contratada.
7.2.2. DA CONTRATADA:
a) entregar os serviços na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 8 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 9 – SANÇÕES E MULTAS
9.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar- se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
9.2. Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
9.3. Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2.000,00 (dois mil reais).
9.4. Multa de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por dia de atraso, limitado esta a 15 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.5. Multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.6. Multa de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
9.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
9.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
9.9. As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 10 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 11 – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 30 dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem prejuízo às multas aplicadas.
11.3. Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar.
CLÁUSULA 12 - VINCULAÇÃO AO EDITAL
12. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 13 – DA PUBLICAÇÃO
13. O presente contrato será publicado, por extrato, no Portal da Transparência da Prefeitura, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 14 – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
14.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aplicam-se, no que couber os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
15.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
16.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de São José do Ouro, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Cacique Doble, de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE - CONTRATANTE
EDIVAN FORTUNA
Prefeito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas: RG: RG: