CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 220/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 220/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1117001/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO E A EMPRESA V C DE OLIVEIRA EIRELLI-ME.
I. PARTES
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.950/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Brasil Novo, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito em Exercício, portador do CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADO
X X XX XXXXXXXX XXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.790.890/0001-97, com sede na Cidade de Altamira, Estado do Pará, sito a Acesso Dois, nº 390, Bairro Esplanada do Xingu – CEP: 68.372-210, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representada por seu proprietário o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob o n.º 5999654 SSP/PA e no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 68.372-191.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do processo de INEXIGIBILIDADE nº 1117001/2017, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1- OBJETO E ÂMBITO:
A CONTRATADA deverá apresentar na Festa do 26º aniversário do Município as seguintes atrações: 15/12/2017 Show Sertanejo com a dupla Xxxxx e Xxxxxxx e 16/12/2017 Show Forró com o cantor Xxxxx Xxxxxx, as apresentações serão no mínimo 90 (noventa) minutos de duração por show.
2- PREÇOS E CONDIÇÕES:
2.1 - Pelo cumprimento do exposto neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância líquida e certa de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), que deverá ser pago em 02 (duas) parcela, sendo a primeira até 08/12/2017 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a segunda no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) até 15/12/2017.
2.2 - Os shows só serão realizados com o completo pagamento acima observando as datas e valores;
3- OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
3.1 - Ficará por conta do CONTRATADO, a apresentação dos Shows da dupla Xxxxx e Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Transporte Aéreo, Alimentação, Cachê da Banda, Cachê dos Técnicos e Cachê da Equipe de Produção que acompanha a CONTRATADA.
3.2- Ficará por conta do CONTRATANTE: 02 (dois) camarins; Banda e equipe técnica, Som, Palco, Iluminação, moving light (conforme rider técnico), 02 geradores sendo 01 de 180 kva e outro de 75 kva – caso necessário, Segurança, Hospedagem para até 20 pessoas que compõem a equipe na cidade de Brasil Novo-PA local do evento;
3.3- O CONTRATADO deverá arcar com o custo de duas Vans-Sprinter, que ficará à disposição da equipe de trabalho para fazer o translado local (Aeroporto de Altamira/Brasil Novo/Local do Evento / Hotel / Aeroporto de Altamira);
4- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.2- Se o CONTRATANTE se utilizar de qualquer tipo de mídia para promoção do evento (impressa, redes sociais, rádio, televisão, etc...), deverá divulgar o site da dupla Xxxxx e Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx;
4.3-Todo equipamento solicitado pela CONTRATADA para a realização do evento deverá estar montado e funcionando, no máximo, 06 (seis) horas antes do show;
5- DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1- O presente contrato não poderá ser cedido pelo CONTRATANTE, todo ou em parte, a terceiros, sem anuência prévia do CONTRATADO;
5.2- O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título;
5.3- O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, não poderá ser atribuído a dupla Xxxxx e Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, visto tratar-se o mesmo de “objeto”, e não “parte” deste.
5.4- O CONTRATANTE responderá por eventuais danos morais, caso se origine do evento, reportagem escrita ou falada, nociva à imagem do Artista em questão.
6- HOMENAGEM E/OU MANIFESTAÇÕES:
6.1- Não será permitida homenagem, manifestações e/ou apresentações similares;
6.2- Somente poderá ser realizada qualquer manifestação, uma hora antes e uma hora após o final da apresentação, salvo com a autorização escrita da CONTRATADA, assim como não será permitida a permanência de qualquer pessoa no palco durante o espetáculo;
6.3- No caso de repasse do espetáculo para terceiros, neste caso com a anuência da CONTRATADA, obriga- se o CONTRATANTE a manter todas as condições deste contrato, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento;
6.4- É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a paralisação do espetáculo em virtude de falta de energia ou tumulto no recinto da apresentação, obrigando-se ainda o CONTRATANTE a providenciar o policiamento necessário, ficando neste caso, a CONTRATADA, isenta de culpa e mantendo o direito ao recebimento integral do valor estipulado na cláusula 2 – “PREÇOS E CONDIÇÕES”;
6.5- Em casos de: doença dos integrantes da Banda, ou seja, calamidade pública, luto oficial decretado por autoridade competente ou a ocorrência de qualquer outra hipótese, alheia a vontade da CONTRATADA, que torne impossível a apresentação, objeto desta avença, as partes estudarão conjuntamente, nova data para a realização do espetáculo, permanecendo integrais as demais cláusulas deste contrato;
6.7- O cancelamento deste contrato, a partir da data da assinatura, implicará no pagamento de 100% (cem por cento) do valor estabelecido na cláusula 02 “PREÇOS E CONDIÇÕES”.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato se fará mediante Diário Oficial do Estado do Pará, Diario Oficial da União e Diário Oficial dos Municípios (FAMEP) e no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Brasil Novo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Brasil Novo/PA, 08 de novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito em Exercício de Brasil Novo
CONTRATANTE
V C DE OLIVEIRA EIRELI-ME
CNPJ: 14.790.890/0001-97
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: