MINUTA DE CONTRATO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE ÁGUA EM SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO.
MINUTA DE CONTRATO DE TRATAMENTO QUÍMICO DE ÁGUA EM SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO.
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOin,scrito no CNPJ/MF sob o n.º
00.509.968/0001-48, sediado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxx X, x/x.x, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone geral (00) 000-0000, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, CLÁUDIA XXXXX XXXXXXXX BRANC.O
CONTRATADA: ..............,...inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede no ,
Brasília, DF, CEP ........., telefone ............, fax ............, doravante denominada
simplesmente Contratada, neste ato representada pelo ............., ..................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I - no Pregão n.º 45/2002, conforme Medida Provisória n.º 2.182/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TST n.º 27.713/2002.5;
b) não contrariem o interesse público;
III - nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93;
IV - nos preceitos de direito público; e
V - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto serviços de tratamento químico de água nos sistemas de refrigeração do Contratante, conforme especificações técnicas anexas a este instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total deste contrato é R$ .......................
Subcláusula primeiraO. valor mensal deste contrato é R$ .......
Subcláusula segundaJ. á estão incluídas no preço total todas os tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, em até 10 dias úteis após o último recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
Subcláusula primeira.Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
Subcláusula segundaO. Contratante pagará à Contratada a atualização monetária
sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
Subcláusula terceira.A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º;
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Os preços pactuados poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, limitada à variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que passe a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = I - Io . P, onde Io
a) para oprimeiroreajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para osreajustessubseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
Subcláusula primeira.O reajuste a que se refere esta cláusula dispensa a anuência do Contratante, desde que esteja de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
Subcláusula xxxxxxx.Xx caso de a Contratada optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e nas condições da subcláusula primeira desta cláusula, caberá aos agentes autorizados do Contratante, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se atendidos os pressupostos desta cláusula, especialmente quanto à precisão dos cálculos.
Subcláusula xxxxxxxx.Xx dúvida sobre o percentual de correção a ser aplicado, deve a Contratada, com a devida antecedência, informar-se com o Contratante para esclarecimento deste ponto.
Subcláusula quartaO. esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir
o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato, para o presente exercício, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, programa de trabalho .............., elemento de despesa ........., nota de empenho ............, de .... /...../2002, no valor de R$ ...........
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, até o limite de 60 meses, observado o interesse público e a critério do Contratante, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula primeiraA. prorrogação do contrato será precedida de pesquisa para
que se verifique se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Administração do Contratante.
Subcláusula segunda.A pelo menos 60 dias do término da vigência deste instrumento, o Contratante expedirá comunicado à Contratada para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato.
Subcláusula xxxxxxxx.Xx positiva a resposta, o Contratante providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
Subcláusula quartaA. resposta da Contratada terá caráter irretratável, portanto ela
não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
Subcláusula quinta.Eventual desistência da Contratada após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido merecerá do Contratante a devida aplicação de penalidade, nos termos da cláusula doze do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, imediatamente após a execução mensal dos serviços;
II - definitivamente,por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, 5 dias após a prestação mensal dos serviços.
Subcláusula primeira.Os serviços prestados em desacordo com o estipulado neste instrumento ou na proposta da Contratada serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada obriga-se a retificá-los no prazo fixado pela Fiscalização.
Subcláusula segunda.O recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Os produtos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Subcláusula primeiraÀ. Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos e materiais empregados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - acompanhar a execução dos serviços, atestar mensalmente o recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V - encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
Subcláusula segundaA.
responsabilidades contratuais.
ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
I - executar tratamento químico contra corrosão, incrustações e desenvolvimento de microorganismos nos sistemas de condensação e água gelada dos edifícios;
II - prestar assistência técnica semanal, por intermédio de técnico especializado, para verificação dos sistemas de dosagem contínua;
III - fazer coleta de amostras das águas dos sistemas para análise físico- química, com emissão de boletim da qualidade das águas, em periodicidade mensa; l
IV - apresentar relatório mensal do acompanhamento do tratamento desenvolvido, com as ocorrências e recomendações do mês;
V - garantir que todos os serviços sejam executados por equipe técnica especializada e supervisionados por engenheiro químico ou químico responsável da Contratada, com registro no Conselho Regional de Química e/ou CREA;
VI - responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os produtos químicos, bem como de toda a mão-de-obra direta e indireta necessária à execução dos serviços, durante o período de duração do contrato;
VII - transportar todo o material necessário à execução dos serviços, bem como armazenar os produtos químicos;
VIII - utilizar apenas produtos específicos às exigências indicadas e garantir sua qualidade, uma vez que todo e qualquer dano aos equipamentos, decorrentes do tratamento químico, será de inteira responsabilidade da Contratada;
IX - responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas decorrentes da deposição de lama orgânica ou inorgânica, que sob qualquer aspecto acarrete obstrução em qualquer dos equipamentos do sistema;
X - cumprir todas as medidas de segurança exigidas para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor;
XI - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
XII - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
XIII - responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
XIV - respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
XV - atender a todas as condições expressas nas especificações técnicas anexas a este instrumento.
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Subcláusula única.Após a assinatura do contrato o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da cláusula nona.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Contratante, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeiraO. atraso injustificado no prazo de execução dos serviços de
assistência técnica semanal ou no de coleta da água para apresentação de relatório mensal implicará multa correspondente a 1% por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% desse valor.
Subcláusula segundaN. a hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
Subcláusula terceira.O descumprimento das demais obrigações da Contratada implicará multa correspondente a 0,1% por evento, calculada sobre o valor total do contrato.
Subcláusula xxxxxx.Xx multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula quintaS. erão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
Subcláusula sexta. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
Subcláusula sétima.Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula oitavaA. aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA TREZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula únicaA. Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do
Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira.Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda.Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas "Disposições Finais".
Subcláusula terceiraA. s exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta ara assegurar rápida solução às questões geradas em face
da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Subcláusula quinta.Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VINTE - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, DF, de 2002.
CONTRATANTE CONTRATADA