TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. OBJETO
O presente termo tem por objeto, contratação, por 12 meses, de empresa especializada na prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde, Comum (RSS - GRUPO D) e Infectante (RSS – GRUPO A, B e E), com comodato de Balança, com rampa, para pesagem, dos distintos resíduos hospitalares.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
Preliminarmente, é importante destacar que o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, é um hospital de média complexidade, com perfil de urgência e emergência, atende demanda referenciada e espontânea, possui em seu escopo 116 (cento e dezesseis) leitos de internação e 20 leitos de UTI (Adulto), todos dedicados neste momento aos pacientes acometidos pela COVID-19.
A contratação de empresa especializada para prestação de serviços inerentes aos Resíduos Sólidos de Saúde faz-se necessário para manutenção da ordem e desempenho eficaz da unidade hospitalar, nos termos do Termo de Colaboração nº 01/2020 – SES, ANEXO II, Cláusula 3ª, Item 3.2, objetivando oferecer boas condições na prestação à atenção básica de saúde da população, bem como dar o suporte necessários aos colaboradores para a execução de suas atividades, para alcance das metas pactuadas no referido Termo e Portaria n°253/2020-SES, tendo o parâmetro de implantação e continuidade do serviço de coleta e devidos tratamentos pertinentes a cada especificidade e características distintas da tipologia dos rejeitos sólidos do Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – HEJ, haja vista que a unidade gera uma média de 8.817,33 kg de resíduo infectante e 35.269,36 kg de Resíduo comum por mês.
Desta volumetria de rejeitos infectantes, o grupo A (resíduos biológicos) representam 90,49%; o grupo A1 e A3 (hemoderivado e peças anatômicas) representa 0,61% e o grupo E (perfuro-cortante) 8,90%.
O referido serviço tem como base, seguindo os parâmetros da RDC 222/2018 e CONAMA nº 358/2005, critérios definidos como:
GRUPO A - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por usas caracteríscas, podem apresentar risco de infecção;
GRUPO B - Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas caracterísca de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade.
GRUPO D – Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
GRUPO E – Resíduos perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
O Resíduo de Serviço de Saúde – RSS, deve receber atenção especial, desde a sua geração até a destinação final, de acordo com as legislações em vigor, resolução RDC nº 222/2018 (ANVISA) e a resolução nº 358 de 29/04/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Tais justificativas encontram respaldo nos termos do Termo de Colaboração nº 001/Termo de Colaboração nº 01/2020 – SES, ANEXO II, Cláusula 3ª, Item 3.2, objetivando oferecer boas condições na prestação a atenção à saúde a população, bem como dar o suporte necessário aos colaboradores para a execução de suas atividades, para alcançar as metas pactuadas no referido Termo e Portaria nº 253/2020-SES.
3. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/ SERVIÇOS
A prestação do serviço solicitado será desempenhada na unidade geradora (Hospital
Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx).
4. PRAZO DE EXECUÇÃO (CRONOGRAMAS)
Vigência contratual prevista para 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
SAÚDE:
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE
A CONTRATADA deverá promover um gerenciamento pleno e correto dos
Resíduos de Serviços de Saúde, de acordo com as normas vigentes, que são fatores fundamentais para neutralizar riscos a saúde da população e ao meio ambiente. O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde possui etapas de acordo com as especificações abaixo:
5.1.0 Manejo Interno: É de responsabilidade da CONTRATANTE, através das suas unidades, o correto trabalho de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário e armazenamento externo, de forma a permitir a redução dos resíduos infectantes gerados. As principais etapas do manejo interno são:
a) Segregação: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, a sua espécie e seu estado físico.
b) Acondicionamento: Consiste no ato de embalar corretamente os resíduos segregados, de acordo com as suas características, em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à punctura, ruptura e vazamentos. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
c) Identificação: Conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde.
d) Coleta e Transporte Interno: Consistem no traslado dos resíduos dos pontos de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou
armazenamento externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta.
e) Armazenamento Temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento, otimizando o traslado entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
f) Armazenamento Externo: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
5.1.1 Coleta e Transporte Externo: A coleta e transporte externos consistem na remoção dos Resíduos de Serviços de Saúde do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, pela utilização de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
5.1.2 Tratamento: A escolha do método de tratamento dever ser compatível com a natureza do resíduo a ser tratado, objetivando a sua desinfecção e/ou neutralização, podendo ser utilizados processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, objetivando a minimização do risco à saúde da população, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador. Os sistemas para tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. A metodologia de desinfecção utilizada para tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde deverá atingir o nível III de inativação bacteriana, conforme tabela com os níveis de inativação da RDC nº 222/2018, para torná-lo não perigoso e desta forma ter a sua disposição final juntamente com os resíduos domésticos e públicos.
Tipos de tratamento recomendados por grupo de resíduos, de acordo com a RDC nº 222/2018 da ANVISA:
Grupo A
Resíduos do grupo A1 - devem ser submetidos a tratamento em equipamentos que reduzam ou eliminem a carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana.
Resíduos do grupo A2 - devem ser submetidos a tratamento em
equipamentos que reduzam ou eliminem a carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana.
Resíduos do grupo A3 que não tenham valor científico ou legal e que não tenham sido conduzidos pelo paciente ou por seus familiares - devem ser encaminhados para sepultamento ou tratamento. Se forem encaminhados para o sistema de tratamento, devem ser acondicionados em sacos vermelhos com a inscrição “peças anatômicas”. O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
Resíduos do grupo A4 - não necessitam de tratamento. Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS.
Resíduos do grupo A5 - devem ser submetidos à incineração.
Grupo B
Resíduos químicos do grupo B, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem - devem ser submetidos a tratamento ou disposição final, específicos.
Excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos - podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja tratamento de esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento, antes de liberados no meio ambiente.
Resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sob controle especial (Portaria MS 344/98) - devem atender a legislação em vigor.
Fixadores utilizados em diagnóstico de imagem - devem ser submetidos a tratamento e processo de recuperação da prata.
Reveladores utilizados no diagnóstico de imagem - devem ser submetidos a processo de neutralização, podendo ser lançados na rede de esgoto, desde que atendidas as diretrizes dos órgãos de meio ambiente e do responsável pelo serviço público de esgotamento sanitário.
Lâmpadas fluorescentes - devem ser encaminhadas para reciclagem ou processo de tratamento.
Resíduos químicos contendo metais pesados - devem ser submetidos a tratamento ou disposição final, de acordo com as orientações do órgão de meio ambiente.
Grupo D
Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem. Os restos e sobras de alimentos citados acima podem ser utilizados como ração animal, se forem submetidos a processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal. Os resíduos líquidos provenientes de rede de esgoto (águas servidas) de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor (nos córregos etc.). Sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto da rede pública, devem possuir o tratamento interno.
Grupo E
Os resíduos perfuro cortantes contaminados com agente biológico classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente, que se tornem epidemiologicamente importantes ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, mediante processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com nível III de inativação microbiana. Os resíduos perfuro cortantes contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou.
5.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.2.1. ACONDICIONAMENTO
A CONTRATADA fornecerá recipientes para acondicionamento dos resíduos dos grupos A, B, D e E, em número suficiente para o armazenamento interno e externo. Todos os carros coletores deverão ser identificados, na parte externa, com logomarca, nome e telefone da CONTRATADA. A identificação dos carros coletores e bombonas poderá ser feita com etiquetas adesivas, desde que as mesmas sejam resistentes aos processos de higienização e trocadas sempre que necessário. Os carros coletores, bombonas e recipientes devem atender as especificações abaixo:
5.2.1.1. Os Resíduos de Serviços de Saúde deverão ser acondicionados em carros coletores de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) de 120, 240, 400 ou mais litros, com tampa e rodas revestidas em material que impeçam ruídos, válvula de dreno no fundo (somente para os recipientes com mais de 400 litros), cantos e arestas arredondados, devidamente identificados.
5.2.1.2. O carro coletor para transporte e acondicionamento de resíduos do grupo A (resíduo infectante) e E (perfuro cortante) deve ser de cor branca, identificados com a inscrição de ”RESÍDUO INFECTANTE” e símbolo de risco associado constante na NBR 7500.
5.2.1.3. O carro coletor para transporte e acondicionamento de resíduos do grupo D (resíduo comum) deve ser de cor preta, identificados com a inscrição de ”RESÍDUO COMUM” e símbolo de risco associado constante na NBR 7500.
5.2.1.4. O carro coletor para transporte e acondicionamento de resíduos de coleta seletiva, quando adotada a reciclagem, deve ser baseado na Resolução CONAMA nº 275/01, e símbolos de tipo de material reciclável.
5.2.1.5. A CONTRATADA fornecerá recipientes específicos para o acondicionamento das lâmpadas, identificados com a inscrição de ”RESÍDUO QUÍMICO” e símbolo de risco associado constante na NBR 7500/09, além de embalagens que evitem sua quebra.
5.2.1.6. A CONTRATADA fornecerá para acondicionamento dos resíduos do grupo B (resíduo químico) líquidos, bombonas de polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa rosqueada e vedante, no tamanho solicitado pela CONTRATANTE, 10 (dez), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) litros. Identificadas com a inscrição de “RESÍDUO QUÍMICO - REVELADOR”, “RESÍDUO QUÍMICO - FIXADOR” e símbolo de risco associado constante na NBR 7500.
5.2.1.7. A CONTRATADA fornecerá para acondicionamento dos resíduos potencialmente perigosos (pilhas, baterias, equipamentos eletrônicos de tecnologia da informação), bombonas de polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa rosqueada, no tamanho solicitado pela CONTRATANTE, 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) litros. Identificados com a inscrição “PILHAS/BATERIAS”.
5.2.1.8. A CONTRATADA fornecerá para acondicionamento dos resíduos contendo Mercúrio (termômetros, amálgamas, etc...), recipientes de polietileno de alta densidade (PEAD), colocados sob selos d´água, no tamanho solicitado pela
CONTRATANTE, 250 (duzentos e cinquenta), 500 (quinhentos) ou 1000 (mil) mililitros. Identificados com a inscrição “MERCÚRIO - Hg”, caso houver.
5.2.1.9. A CONTRATADA fornecerá, caso solicitado pela CONTRATANTE, caçambas para a retirada de grandes quantidades de resíduos.
5.3 - COLETA E TRANSPORTE EXTERNO
5.3.1. A coleta dos resíduos dos grupos A (A4), D e E deverá ser realizada diariamente, 07 (sete) dias por semana (ou em dias acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA), em horários acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.3.2. A coleta dos resíduos dos grupos B e A (A1, A2, A3 e A5, infectante para tratamento) deverá ser realizada em datas agendadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Poderão ser estabelecidas rotas semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com o quantitativo de resíduos gerados pela Unidade.
5.3.3. As lâmpadas fluorescentes e eletrônicas serão recolhidas por unidade e acondicionadas em embalagens que evitem a sua quebra.
5.3.4 Com exceção das lâmpadas, a serem contadas por unidade, os demais resíduos (Grupos A, B, D, e E) serão mensurados em kilograma, armazenados em sacos específicos para seus respectivos grupos característicos, tendo como base o Kg pesado em balança adequada, por setor.
5.3.5. O transporte dos Resíduos de Serviços de Saúde deverá ser realizado em veículos adequados para este tipo de serviço, conforme a NBR 7500 (Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de Produtos), NBR 9735 (Conjunto de Equipamentos para Emergências no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos), NBR 12810 (Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde), NBR 13221(Transporte terrestre de resíduos), NBR 14652 (Coletor-transportador Rodoviário de Resíduos de Serviços de Saúde), Resolução n.º 420/04, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e demais legislações federais, estaduais e municipais em vigor, além dos órgaos competentes ANVISA (RDC 222/2018) e CONAMA (358/2005).
5.3.6. O transporte dos resíduos do grupo D (resíduo comum) deverá ser realizado por veículo/equipamento específico e atender as legislações e normas do item
5.3.5. A coleta de resíduos do grupo D poderá ser realizada por veículo com sistema de compactação, conforme legislações federais, estaduais e municipais em vigor, além dos órgaos competentes ANVISA (RDC 222/2018) e CONAMA (358/2005).
5.3.7. O transporte dos resíduos dos grupos A (resíduo infectante) e E
(perfuro cortante) deverá ser realizado por veículo/equipamento específico e atender as legislações e normas do item 5.3.5. A coleta de resíduos do grupo A e do grupo E deverá ser realizada por veículo sem sistema de compactação, aceitando-se os de baixa compactação, conforme legislações federais, estaduais e municipais em vigor, além dos órgaos competentes ANVISA (RDC 222/2018) e CONAMA (358/2005).
5.3.8. O transporte dos resíduos do grupo B (resíduo químico) deverá ser realizado por veículo/equipamento específico e atender as legislações e normas do item 5.3.5.
5.3.9. Todos os veículos utilizados na coleta de resíduos deverão ser credenciados conforme normas e legislações de órgãos federais, estaduais e/ou municipais em vigor, além dos órgaos competentes ANVISA (RDC 222/2018) e CONAMA (358/2005) e mantidos permanentemente em bom estado de conservação, limpos e pintados segundo padronização visual exigida.
5.4 - TRATAMENTO DOS RESÍDUOS
5.4.1. Todo gerador deve elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, conforme estipulam a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/05. Este é o documento que aponta as ações relativas aos aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos da unidade. Baseado no PGRSS e conforme recomendação de tratamento por grupo de resíduos da RDC ANVISA nº 222/2018, que consta no item 5.1.2, serão determinados os resíduos que necessitam ser encaminhados para tratamento.
5.4.2. Conforme item 5.1.2, os resíduos infectantes do tipo A4 podem ser descartados sem tratamento prévio, desde que sua destinação final seja realizada em aterro sanitário devidamente licenciado para recebimento de RSS. Diante da impossibilidade da destinação final desse tipo de resíduo conforme preconiza a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/05, torna-se obrigatório a realização do tratamento para torná-lo não perigoso e desta forma ter a sua disposição final juntamente com os resíduos domésticos e públicos.
5.4.3. A escolha do método de tratamento deve ser compatível com a natureza do resíduo a ser tratado, conforme preconiza a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/05.
5.4.4. A metodologia de desinfecção utilizada para tratamento dos resíduos de serviço de saúde deverá atingir o nível III de inativação bacteriana, de acordo com a RDC nº 306/04 para tornálo não perigoso e desta forma ter a sua disposição final juntamente com os resíduos domésticos e públicos.
5.4.5. Os resíduos pertencentes ao grupo B com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, deverão passar por método de tratamento compatível com a natureza do resíduo. Estes procedimentos deverão ser realizados por empresas devidamente licenciadas, com posterior destinação final em aterro de resíduos perigosos Classe I, quando for utilizado o processo de incineração.
5.4.6. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente para o Gerente/Fiscal de cada Unidade o certificado de tratamento dos resíduos, que comprovem sua desinfecção, incineração e/ou neutralização, pela empresa que realizou o processo. E, sempre que solicitado, laudos técnicos detalhados dos processos de tratamento realizados.
5.5 - DESTINAÇÃO FINAL
5.5.1. A destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde deverá ser feita em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos que regulam a matéria, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de acordo com as legislações vigentes.
5.5.2 O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de cargas contendo chumbo (Pb), Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg) e seus compostos, devem ser feito de acordo com a resolução de órgãos competentes que regulam a matéria.
5.5.3 A destinação final dos resíduos químicos, após incineração, deverá ser feita pela CONTRATADA somente em aterro Classe I devidamente licenciado por órgão ambiental, autorizado e certificado pelas autoridades competentes, de acordo com as legislações vigentes.
5.5.4 Para que seja comprovada a destinação final em local adequado, de acordo com as características de cada resíduo, a CONTRATADA, deverá retornar mensalmente a cada unidade geradora, a 4ª Via do Manifesto de Resíduos, para cada processo de coleta, devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo gerador, transportador e receptor, de acordo com modelo fornecido pelo INEA.
5.6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.6.1. A coleta dos resíduos dos grupos A4, D e E deverá ser realizada conforme cronograma e fulxo estabelecido pela CONTRATANTE, 07 (sete) dias por semana, em horários acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não podendo permanecer sobra para o dia seguinte. Os resíduos estarão disponíveis no local, na forma e nos horários estabelecidos pela Unidade.
5.6.2. A coleta dos resíduos dos grupos B e A (A1, A2, A3 e A5, infectantes para tratamento) deverá ser realizada em datas agendadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Poderão ser estabelecidas rotas semanais, quinzenais ou mensais, de acordo com o quantitativo de resíduos gerados pela unidade.
5.6.3. Indicar preposto para emissão e recepção de comunicados, avisos, notificações e outros atos necessários ao bom desempenho dos serviços, devendo o mesmo representar a CONTRATADA junto a CONTRATANTE para sanar as dúvidas ou questões inerentes aos serviços contratados.
5.6.4. Dispor durante o período de prestação de serviços de equipe especializada e qualificada para a execução dos mesmos.
5.6.5. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus funcionários, que não terão quaisquer vínculo empregatício, direto ou indireto com o Hospital Estadual de Jataí – HEJ/FUNDAHC.
5.6.6. Comprovar, mensalmente, junto com a apresentação das faturas mensais, o pagamento dos salários e a quitação dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, bem como da apólice de seguro contra risco de acidentes de trabalho, em relação à totalidade dos funcionários envolvidos na execução do contrato, através de certidões e documentos afins, de acordo com os respectivos prazos legais.
5.6.7. Disponibilizar uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários envolvidos diretamente no processo de coleta dos resíduos, conforme preconizado pela NR 6 e NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
5.6.8. A CONTRATADA deverá programar treinamentos (técnicos, comportamentais, de segurança e de incentivo à conscientização ambiental) pertinentes ao serviço, de seus funcionários, ao menos 1 (uma) vez ao mês e/ou quando for necessário.
5.6.9. A CONTRATADA é plenamente responsável por seus prepostos,
devendo adotar prontamente as medidas necessárias e legais cabíveis em caso de acidente de trabalho ou acometimento súbito por doenças de qualquer espécie.
5.6.10. A CONTRATADA deverá capacitar seus funcionários para enfrentar situações de emergência e de acidentes e implementar as medidas previstas. Instruções, procedimentos e comprovantes de capacitação visando minimizar ou eliminar as consequências dessas situações deverão constar de um Plano de Contingência que deve incluir, mas não se limitar a:
Isolamento da área em emergência e notificação à autoridade responsável - identificação do produto ou resíduo perigoso;
Reembalagem em caso de ruptura de sacos ou recipientes;
Procedimentos de limpeza da área de derramamento e proteção do pessoal;
Alternativas para o armazenamento e o tratamento dos resíduos em casos de falhas no equipamento respectivo de pré-tratamento;
Alternativas de coleta e transporte externos e de disposição final em casos de falhas no sistema contratado.
5.6.11. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas com os serviços, bem como ferramental, equipamentos e utensílios, além do pagamento de multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados.
5.6.12. Manter, durante toda a execução do contrato, os carros coletores em perfeito estado de conservação, substituindo-os, quando os mesmos se apresentarem danificados, de forma que não ocorra a interrupção do serviço.
5.6.13. Atender a qualquer chamado de urgência, para remoção dos Resíduos dos Serviços de Saúde, no prazo máximo de 6h (seis horas), sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. Este chamado ocorrerá via email e/ou notificação formalizada com a emissão de documento timbrado da unidade e devidamente assinado pelo Gestor do serviço/Superior imediato da unidade ou outro profissional designado pela supervisão.
5.6.13. A CONTRATADA deverá trabalhar em conjunto com as unidades em Programas de Coleta Seletiva, quando adotada a reciclagem, em consonância com a Lei nº 12305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.6.14. Não subcontratar ou subempreitar, não ceder e nem transferir total ou
parcialmente os serviços de coleta e transporte de resíduos.
5.6.14. A destinação final em aterro licenciado poderá ser subcontratada pela CONTRATADA, devendo esta, no entanto, informar qual será o (s) local (is) utilizado (s) e apresentar a licença ambiental e termo de prestação de serviços firmado entre as partes.
5.6.15. O tratamento dos resíduos (sólidos e líquidos) poderá ser subcontratado pela CONTRATADA, devendo esta, no entanto, informar qual será a empresa responsável pelo serviço, apresentar a licença ambiental da referida empresa e termo de prestação de serviços firmado entre as partes.
5.6.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de seus prepostos na execução do contrato, por culpa ou dolo, adotando as providências cabíveis necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.6.17. Quando solicitado, apresentar listagem referente aos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) quanto aos métodos, periodicidade e produtos utilizados na higienização dos veículos coletores (frota) e das manutenções preventivas e corretivas.
5.6.18. Quando solicitado, apresentar rota diária de transporte, com previsão de horários, para coleta dos resíduos comum e infectante.
5.6.19. Retornar mensalmente a cada unidade geradora, Uma Via do Manifesto de Resíduos, para cada processo de coleta, devidamente preenchidos, assinados e carimbados pelo gerador, transportador e receptor, de acordo com as normativas legais vigentes.
5.6.20. Manter durante toda a vigência contratual compatibilidade com as obrigações para realizar os serviços atendendo às especificações contidas no Termo de Referência, além de todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital convocatório, bem como profissional possuidor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho Regional de Química – CRQ, para desempenho dos serviços e a documentação regularizada.
5.6.21. Comunicar ao CONTRATANTE sempre que constatar que a segregação dos resíduos não está sendo realizada de forma adequada conforme preceitua a legislação (atividade de co-fiscalização com o gerador).
5.6.22. A CONTRATADA deverá permitir de imediato, visitas não programadas de fiscalização, por parte da CONTRATANTE, à sua unidade e demais
unidades operacionais relacionadas ao serviço objeto do presente processo.
5.6.23. A CONTRATADA deverá permitir visitas por parte da CONTRATANTE e de seus colaboradores à sua unidade e demais unidades operacionais relacionadas ao serviço objeto do presente processo, dentro de um programa de treinamento em Educação Ambiental, em data a ser definida entre as partes.
5.6.24. A CONTRATADA deverá buscar, sempre que possível, métodos de reutilização, reciclagem e reaproveitamento dos resíduos coletados, com o intuito de reduzir os resíduos dispostos no meio ambiente, em consonância com a Lei nº 12305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
5.6.25. Apresentar mensalmente para o Gestor/Supervisor imediato da Unidade o certificado de tratamento dos resíduos, que comprovem sua desinfecção, neutralização e/ou incineração, pela empresa que realizou o processo. E, sempre que solicitado, laudos técnicos detalhados dos processos de tratamento realizados.
5.6.26. Emitir a nota/fatura de acordo com a planilha de controle mensal, que deverá ser baseada na contabilização das ordens de serviço geradas na coleta dos resíduos. Tendo validade apenas após a conferência das quantidades e valores pelo Gestor/Supervisor imediato. Se houver divergências, a CONTRATANTE deverá convocar a CONTRATADA para que a mesma justifique, por escrito, os valores expressos, prevalecendo, para fins dos controles e contabilizações mensais, os documentos de posse da CONTRATANTE.
5.6.27. A CONTRATADA obriga-se a atender as legislações vigentes e suas atualizações, normas técnicas, normas regulamentadoras, Políticas, Planos, RDC’s, ANVISA, CONAMA e demais órgãos reguladores e fiscalizatórios.
5.6.28. Apresentar mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato.
5.6.29. A não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
5.6.30. Declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Coordenar, orientar e supervisionar os gerentes/fiscais das unidades.
6.2. Ao Gestor/Supervisor imediato da Unidade compete:
a. Supervisionar o fiel cumprimento dos contratos e desempenho técnico da empresa de com coleta diária, transporte e tratamento dos resíduos.
b. Dedicar-se, na unidade, exclusivamente para o desenvolvimento das atividades afins ao cargo.
c. Atestar, à data do vencimento, as faturas de prestação dos referidos serviços, verificando a pertinência entre o serviço prestado e o serviço cobrado, através da planilha de controle mensal, juntamente com o Gestor do Contrato da unidade.
d. Elaborar, programar, supervisionar e implantar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) conforme legislação vigente. De forma a garantir a correta segregação dos resíduos, objetivando principalmente avaliar a necessidade do encaminhamento dos resíduos para tratamento. Além de implantar um Programa de Coleta Seletiva, em consonância com a Lei nº 12305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
e. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento de materiais ou execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
f. Atender às normas aplicáveis em suas dependências para o acondicionamento e transporte interno dos Resíduos de Serviços de Saúde, zelando pela sua segurança e de todos os envolvidos na execução do serviço.
g. Emitir, a cada coleta, o Manifesto de Resíduos, em vias sufucientes, para prestação de contas, devendo a primeira via ficar arquivada na unidade para que seja juntada às demais, quando do retorno da CONTRATADA, como comprovante da destinação final adequada dos resíduos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA ofertará o serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos de Saúde, Comum (RSS - GRUPO D) e Infectante (RSS – GRUPO A, B e E), com comodato de Balança, com rampa, para pesagem, dos distintos resíduos hospitalares nas dependências da contratante.
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. A empresa deverá apresentar todas as documentações de habilitação relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação de documentos em desconformidade ao estabelecido no presente Termo de Referência acarretará na inabilitação da proponente, por falta de documentação exigida.
8.2. A empresa deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica, averbado (s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Química - CRQ, compatível (is) com os serviços, características e prazos previstos neste Termo de Referência, em que comprove haver prestado, ou que esteja prestando satisfatoriamente, serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde.
8.3. Poderá apresentar mais de um atestado, que serão somados para fins de atendimento das quantidades estimadas para cada tipo de resíduo.
8.4. A empresa deverá apresentar as seguintes documentações:
a. Manual contendo os procedimentos e rotinas executados, desde a coleta à destinação final, inclusive treinamento (técnico, de segurança e de conscientização ambiental) a seus empregados.
b. Cópia das licenças de operação e ambiental do aterro devidamente licenciado a ser utilizado pela empresa, dentro do Estado competente, juntamente com a cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
c. Cópia da licença de operação e ambiental, emitida pelo órgão que regula a matéria, da empresa responsável pelo tratamento dos resíduos (Grupos A e E), caso este serviço seja subcontratado, juntamente com cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Deverá ser apresentada ainda as licenças de operação e ambiental do aterro a ser utilizado após o tratamento dos resíduos.
d. Cópia da licença de operação e ambiental da (s) empresa (s) responsável (is) pelo tratamento dos resíduos (Grupo B), caso este serviço seja subcontratado, juntamente com cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Deverá ser apresentada ainda as licenças de operação e ambiental do aterro Classe I a ser utilizado após o tratamento dos resíduos, caso seja realizada a incineração desses resíduos.
e. O Plano de Contingência que será utilizado em situações de emergência e de acidentes, informando as medidas previstas, visando minimizar ou eliminar as consequências dessas situações, conforme item 5.6.10. Este plano poderá ser executado por empresa
especializada, devidamente licenciada, desde que seja apresentada cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
8.5. A empresa deverá possuir, na data do certame, 1 (um) responsável técnico, com formação em engenharia civil e/ou de fortificação e/ou sanitarista e/ou ambiental, em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Química – CRQ e detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e Acervo Técnico compatível com os serviços previstos neste Termo de Referência.
8.6. O responsável técnico deverá pertencer ao quadro técnico da empresa, sendo tal natureza comprovada através da apresentação de um dos itens: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato social (quando tratar-se de dirigente ou sócio da empresa) ou contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.
8.7. Comprovar possuir, através de alvará de funcionamento, estabelecimento compatível com o objeto deste Termo de Referência no Estado de competência.
8.8. Apresentar a Licença de Operação e Licença Ambiental emitidas pelo órgão regulador da matéria.
8.9. Apresentar Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP expedido pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada.
8.10. A empresa deverá comprovar seu registro junto ao CREA ou CRQ, através de documento emitido por esse Conselho comprovando encontrar-se em dia com suas obrigações e que possui habilitação legal para coleta e transporte de resíduos dos grupos A, B, D e E.
9. QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
A CONTRATADA deverá garantir a prestação dos serviços conforme solicitado de acordo com a margem de geração de resíduos comum e infectante, com suas respectivas especificidades e critérios, 24 horas por dia, 07 dias da semana, incluindo feriados.
Volume médio por mês de resíduo comum: 35.269,36 kg/mês (margem de segurança de 25% a mais para casos fortuitos e/ou projeções futuras);
Volume médio por mês de resíduo infectante: 8.817,34 kg/mês (margem de segurança de 25% a mais para casos fortuitos, pandêmicos e/ou projeções futuras).
Total estimado anual de resíduo comum: 423.232,32 Kg; Total estimado anual de resíduo infectante: 105.808,08 Kg.
A saber, os valores, a pagar, farão referencia ao total de kilos de resíduos coletados no mês, de acordo com a característica do rejeito (COMUM e INFECTANTE).
10. PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação e aceite da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada juntamente com as Notas Fiscais, e os demais documentos legais exigidos.
Deverá ser apresentado também, o relatório de prestação de serviço executado e demais comprovações necessárias em razão da execução dos serviços requistado pela CONTRATANTE.
Os recursos financeiros para a conseção do objeto deste contrato são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com esse termo de referencia.
Jataí, 25 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Gestor dos Serviços de Processamento de Roupas, Higienização e Resíduos Sólidos de Saúde.
Hospital Estadual de Jataí – HEJ Mat.: 7855