CONTRATO - CONTRATO Nº 73/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 73/2021/PGJ
CONTRATO Nº 73 /2021/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA XXXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0014.0005300/2021- 51.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: Empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 66.582.784/0001-11, estabelecido na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX, representado pelo sócio diretor, Senhor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 07.101.399-4/SSP/SP e CPF: 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 73/2021 (Pregão Eletrônico n.º 28/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0005300/2021-51, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 28/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 A contratação de serviços de formação e consultoria em EaD para permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AEC Collection Autodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem de Informações de Construção (Building Information Modeling – BIM), com serviço de transferência de tecnologia (consultoria) para ampliação e atualização do parque de ferramentas tecnológicas, necessárias ao melhor desempenho das atividades técnicas finalísticas, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 2021NE00770
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 47.990,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1.O prazo de início é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato (recebimento da nota de empenho assinada), eletronicamente, encaminhada por e-mail institucional à empresa contratada.
6.2.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE lavrará relatório circunstanciado dirigido à Coordenadoria de Licitações e Contratos, que adotará as medidas cabíveis.
6.4.O curso de formação e sua consultoria deve finalizar em no máximo 1 (um) ano após o início.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Cumprir os serviços contratados, em toda sua carga horária prevista, conforme
especificações, formato e prazo constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: quantidade de treinados, conteúdo e carga horária, devendo ser encaminhados eletronicamente;
8.1.2. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante dos softwares Autodesk informando que é um Centro de Treinamento Autorizado Autodesk – ATC;
8.1.3. Atentar que não serão aceitos itens em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes de vícios existentes na plataforma de ensino, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do presente contrato, atendendo, com a diligência possível, às determinações da fiscalização, voltadas ao saneamento de faltas e correção de irregularidades verificadas;
8.1.6. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, quando for necessário;
8.1.7. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais;
8.1.8. Apresentar documento fiscal específico discriminando os serviços prestados, com indicação de preço unitário e total;
8.1.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.12. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Contratante;
8.1.13. Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso em razão dos serviços prestados, respondendo pela inobservância deste item, inclusive após o término do contrato;
8.1.14. Prestar suporte “on site” e à distância, caso o chamado não possa ser resolvido por meio eletrônico;
8.1.15. Indenizar às suas expensas, quaisquer danos causados a terceiros em decorrência do cumprimento do presente Termo de Referência;
8.1.16. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.17. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
8.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.19. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.20. Fornecer os itens licitados de forma parcelada ou integral, conforme solicitação da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, obedecendo aos prazos e formatos especificados no presente Termo de Referência;
8.1.21. Quando convocada pelo pregoeiro, na fase de aceitação, após a fase de lances, a licitante deverá anexar em campo próprio do sistema, em PDF, suas especificações do item a ser fornecido (em português), a fim de que estas sejam verificadas pela Administração; e
8.1.22.A licitante deverá apresentar no anexo suas próprias especificações, de forma completa e clara, ou seja, sem que haja a necessidade da Administração recorrer a outras fontes, além do anexo disponibilizado para a verificação do atendimento, ou não, às exigências editalícias pelo item ofertado.
8.1.23 Deverá ser fornecido certificado de conclusão aos treinandos para cada módulo de treinamento concluído, contendo carga horária, assinatura, local e data, nome do participante e nome do curso, módulo e instituição.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
9.1.São obrigações da Contratante:
9.1.1.Receber e avaliar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO BIM, contendo o cronograma de aulas, providenciando possíveis ajustes;
9.1.2.Encaminhar dados completos (nome, CPF/RG, cargo) dos treinandos e distribuição das turmas e horários;
9.1.3.Encaminhar à Contratada informações que subsidiem a escolha do projeto piloto para que haja planejamento prévio das atividades;
9.1.4.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da plataforma de ensino e seus canais de suporte técnico com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e emissão de parecer para início do contrato;
9.1.5.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre divergências, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.6.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
9.1.7.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
9.2.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3.Verificar minuciosamente, ao final do contrato, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no subitem Requisitos da Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços deste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada, através de qualquer agência bancária do território nacional, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do início dos serviços prestados, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
11.1.1.Apresentação de nota fiscal acompanhada da Certidão Negativa de Débito CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS / CRF,
comprovando regularidade com o FGTS;
11.1.2.A nota fiscal deverá estar de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pela fiscalização do Contrato;
11.1.3.Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido à Contratada, conforme prevê o Art. 32, § 1° da Lei nº 8.666/93;
11.2.O pagamento de qualquer parcela do contrato dependerá da prévia aprovação da Fiscalização da Contratante e comprovação, pela Contratada, dos recolhimentos devidos ao FGTS e relativos ao ISS, até a data de apresentação da fatura, bem como da comprovação de pagamento devido ao pessoal empregado na execução do serviço até a mesma data;
11.3.Deverão ser retidos na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que forem efetuados à Contratada. Caso a Contratada esteja dispensada da retenção, por força de isenção, não incidência ou alíquota zero, na forma da legislação específica, deverá ser destacada, no corpo da Nota Fiscal, a fundamentação legal da dispensa da retenção;
11.4.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação ou saneamento das divergências eventualmente identificadas pela fiscalização da Contratante. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; e
11.5.O Ministério Público do Estado do Piauí não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros existentes no respectivo documento de cobrança.
11.6. O CPF/CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3.fraudar na execução do contrato; 14.1.4.comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5.cometer fraude fiscal; e
14.1.6.não mantiver a proposta.
14.2.A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1.advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2.multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
14.2.3.multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.3.Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
14.3.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
14.3.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PROCURADORIA, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à PROCURADORIA;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando a PROCURADORIA a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a PROCURADORIA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. Caberá ao fiscal:
18.5.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
18.5.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
18.5.3. Acompanhar o recebimento dos serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
18.5.4. Cientificar a Coordenadoria de Licitações e Contratos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
18.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A empresa vencedora se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e eventuais materiais utilizados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências do instrumento convocatório.
20.2. O recebimento e a aceitação dos serviços deverão ser efetuados pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, mediante atestação da Nota Fiscal / Fatura de Serviços emitidos pela CONTRATADA após a conclusão do treinamento.
20.3. Junto com a nota fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA a lista de presença diária da respectiva turma, os certificados para cada participante que tiver, no mínimo, 75% de presença e a apresentação da avaliação do treinamento mediante consulta prévia junto aos participantes.
20.4. No apêndice I segue o modelo para avaliação do treinamento. Para ateste da Nota Fiscal, a avaliação deverá ter 70% de bom/ótimo dos itens avaliados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 092.764 .978-03
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, CNPJ Nº 66.582.784 /0001-11 REPRESENTANTE: : Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx TELEFONE: : (00) 0000-0000 | |||||
Item | Especificação | Medida | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pacote de Treinamentos EaD’s (aulas gravadas/assíncronas ou síncronas) nas soluções Autodesk. Treinamentos níveis básico, intermediário e avançado nos softwares da AEC Collection. Na versão mais atual, execução do t ipo EaD, em turma fechada | pacote | 20 | R$ 1.199,50 | R$ 23.990,00 |
2 | Consultoria EaD, carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas no modo online remoto (ao vivo)para elaborar o Plano de Implant ação para produção do Projeto Piloto em arquitetura, infraestrutura e drenagem, estrutura, hidrosanitária, eletromecânica, cabeamento (telefonia, elétrica e lógica), checagem de interferências, validação, integração da nova plataforma aos projetos e desenvolvimento de bibliotecas. | hora | 120 | R$ 200,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 47.990,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais) | R$ 47.990,00 |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 092.764 .978-03
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 03/11/2021, às 14 :39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0140324 e o código CRC E34 B89D6.
19.21.0014.0005300/2021-51 0140324v24
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2927/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0141484 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0014.0005300/2021-51,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15829, para f iscalizar a execução do contrato f irmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001- 89, e a empresa MAPData Tecnologia, Inf ormática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 66.582.784/0001-11 (CONTRATO Nº 73/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 04 /11/2021, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0141576 e o código CRC 95670851.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0141576 SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 12
ANO V - Nº 983 Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021
XXXXXXX XXXXX SALES PROMOTOR DE JUSTIÇA
Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente e respondendo pela Promotoria de Justiça de Xxxxxxx Xxxxx
3.26. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXXXXXX -XX
ICP Nº 64/2016 (SIMP Nº 000397-027/2016)
Objeto: viabilizar procedimento cirúrgico ao paciente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, através do Tratamento Fora do Domicílio.
TERMO DE ARQUIVAMENTO
Cuida-se de Inquérito Civil Público, a fim viabilizar procedimento cirúrgico ao paciente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, através do Tratamento Fora do Domicílio.
Inicialmente, foi expedido o Ofício 12ª PJ Nº 475/2016 requisitando à Coordenação do Tratamento Fora do Domicílio informações, esclarecimentos e providências para a realização do procedimento cirúrgico do qual o paciente necessita (fl. 11).
Decorrido o prazo sem resposta da referida Coordenação, foi reiterada a referida requisição por meio do Ofício 12ª PJ Nº 528/2016 (fl. 13).
Em atenção a Coordenado do TFD informou que o paciente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx havia dado entrada na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade- CNRAC e que aguardava a aprovação do médico regulador da CERAC solicitante (Ofício Nº 23/16 - fl.15).
Consta laudo médico atestando a urgência na realização da cirurgia do paciente (fl. 21).
Diante disso, realizou-se audiência extrajudicial com a Coordenadora do Programa que consignou que o paciente encontrava-se aguardando agendamento do operador da unidade executante (Hospital das Clínicas no Paraná) - fls.24/25.
Posteriormente, foi informado que o paciente havia sido cadastrado no Hospital Xxxxx em Brasília para a realização do procedimento cirúrgico, de acordo com laudo médico (Ofício TFD Nº 031/16 - fls. 26/60).
Em face do exposto foi oficiado o Hospital Xxxxx Xxxxxxxxxx, tendo em vista atestado médico que atesta urgência no encaminhamento do paciente para melhora do prognóstico do paciente, solicitando urgência nas informações acerca da programação cirúrgica do paciente (Ofício 12ª PJ Nº 651/2016- fls. 62/63).
Às fls. 68/70, nova ata de reunião com a Coordenação do TFD na qual foi informado o agendamento da consulta do paciente no supracitado hospital.
Por meio do Ofício nº 017/17- fls. 84/91, a Diretoria da Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA apresentou comprovantes da viagem do paciente para a realização de atendimento no Hospital Sarah, em Brasília.
As fls. 92 e 98, constam termos de declaração do paciente confirmando a realização da consulta médica e retorno no Hospital Xxxxx Xxxxxxxxxx, na qual lhe foi prescrita a realização de transplante muscular.
Em atenção a requisição ministerial, a Coordenação do TFD informou que conforme contato realizado com o paciente, este informou que se encontra inserido na fila de espera para a realização de sua cirurgia no Sarah- Brasília, que foi confirmada pela referida Unidade de Saúde, conforme documentos comprobatórios anexos (Ofício Nº 31/2019- fls. 129/134).
Em resposta à nova requisição, a Coordenação do Programa Tratamento Fora do Domicílio- TFD informou que a rede Xxxxx não mantém contato com qualquer rede de regulação/regulação, sendo realizado única e exclusivamente com o próprio paciente, conforme documento anexado. Informou ainda que em maio de 2019 o paciente compareceu ao TFD informando agendamento para o início de agosto de 2019 para o citado hospital, tendo sido na oportunidade orientado a buscar o TFD para a assinatura do requerimento da compra de passagem pela SESAPI (Ofício Nº 41/2019 - fls. 138/141).
Posteriormente, por meio do Ofício Nº 015/2020, a Coordenação do TFD comunicou que o paciente não havia comparecido para assinar o requerimento para a compra de passagens aéreas para Brasília e não obteve êxito na tentativa de contato telefônico por meio dos números disponibilizados (Ofício Nº 15/2020- fls. 146/149).
Expedido o Mandado de Notificação Nº 116/2020, fls. 151/153 por esta Promotoria de Justiça, o Secretário de Diligências do Ministério Público consignou a tentativa por três vezes, em horários diferentes, de localização do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx contudo, sem obter êxito.
Realizada nova tentativa de localização por meio do Mandado de Notificação 12ª PJ Nº 26/2021, foi consignado pela Coordenadoria de Apoio Administrativo do MPPI que a residência do paciente encontrava-se fechada (fls.159/161).
Por meio da Certidão 12ª PJ Nº 725/2021 consignou-se a realização de contato telefônico sem sucesso com o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte no prosseguimento do feito, considerando o não retorno do paciente à Coordenação do TFD para a requisição de passagens aéreas para a cidade de Brasília para consulta agendada para agosto de 2019, bem como em razão da não localização do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx por esta Promotoria de Justiça, seja por meio de Mandados de Notificação ou de contato telefônico, desde fevereiro de 2020 até presente data, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil Público, submetendo-o à apreciação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 10, §1º da Resolução nº 23/2007, do CNMP, para regular apreciação do arquivamento.
Determino a publicação do termo de arquivamento e a comunicação deste arquivamento à Coordenação do Tratamento Fora do Domicílio. Cumpra-se.
Teresina, 04 de novembro de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça da 12ª PJ
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 73/2021/PGJ, firmado em 03 de novembro de 2021, entre a Procuradoria Geralde Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob on.º66.582.784/0001-11;
b) Objeto: Acontratação de serviços de formação e consultoria emEaDpara permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AECCollectionAutodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem deInformações de Construção (BuildingInformationModeling- BIM), com serviço de transferência de tecnologia (consultoria) para ampliação e atualização do parque de ferramentas tecnológicas, necessárias ao melhor desempenho das atividades técnicas finalísticas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0014.0005300/2021-51;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico n.º28/2021;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no DiárioOficial Eletrônico do MPPI,podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. A vigência do contrato, prevista nocaputdesta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
g) Valor: O valor total do Contrato é de R$ 47.990,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais), devendo esta importância ser atendida
Diário Eletrônico do MPPI
ANO V - Nº 983 Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021
à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente- Lei Orçamentária Anual de 2021..
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 3.3.90.40;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade 07.101.399-4/SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, CNPJ Nº 66.582.784/0001-11 REPRESENTANTE:: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx TELEFONE:: (00) 0000-0000 | |||||
I t e m | Especificação | Medid a | Q T D | V a l o r Unitári o | V a l o r Total |
1 | Pacote de Treinamentos EaD's (aulas gravadas/assíncronas ou síncronas) nas soluções Autodesk. Treinamentos níveis básico, intermediário e avançado nos softwares da AEC Collection. Na versão mais atual, execução do tipo EaD, em turma fechada | pacote | 20 | R $ 1.199,5 0 | R $ 23.990,0 0 |
2 | Consultoria EaD, carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas no modo online remoto (ao vivo)para elaborar o Plano de Implantação para produção do Projeto Piloto em arquitetura, infraestrutura e drenagem, estrutura, hidrosanitária, eletromecânica, cabeamento (telefonia, elétrica e lógica), checagem de interferências, validação, integração da nova plataforma aos projetos e desenvolvimento de bibliotecas. | hora | 120 | R $ 200,00 | R $ 24.000,0 0 |
VALOR TOTAL: R$ 47.990,00(Quarenta e sete mil e novecentos e noventa reais) | R $ 47.990,0 0 |
Teresina, 04 de novembro de 2021.
4.2. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2021
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021
O Pregoeiro do MP-PI, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, devidamente designado por meio da Portaria PGJ nº 819/2021, peloExmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, tendo a sessão eletrônica sido realizada no dia 08.10.2021.
Objeto:Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de Dispositivos de proteção contra surtos com filtro de linha e Estabilizadores, para atender a necessidade das unidades e setores do MP-PI, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (anexo I).
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$75.118,00 | R$62.526,00 | R$12.592,00 |
LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA:EasyTech Informática e serviços LTDA ME, CNPJ Nº 05.462.543/0001-44 REPRESENTANTE:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx TELEFONE:(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 | (00) 00000-0000 | ||||||
Item | Especificação | Medida | Marca | QTD | V a l o r Unitário | Valor Total |
1 | Dispositivo de proteção contra surtos com filtro de linha | und. | INTELBRÁ S | 400 | R$ 26,94 | R$10.776,00 |
2 | Estabilizador | und | TS SHARA | 200 | R$ 258,75 | R$51.750,00 |
VALOR TOTAL | R $ 62.526,00 |
4.3. COMPRAS DE OUTUBRO/2021
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.666/1993, a Coordenadoria de Licitações e Contratos vem tornar público as compras realizadas pelo MP/PI no mês de Outubro/2021.
Compras/empenhos/contratações por licitação/registro de preços/dispensa/inexigibilidade/adesão
Nº do Proc. Adm. / CLC | Modalidade de Licitação | Objeto | Empenho (nº) | Elemento de despesa | Contratado | V a l o r Contratad o |
19.21.0427.0008935 /2021- 83 | P r e g ã o eletrônico nº 17/2021-SRP - Ata de Registro de Preços Nº | Aquisição de c â m e r a s , gravadores e HD para este MPPI conforme ata de | 2021NE00666 (PGJ) E m i s s ã o : 27/09/2021 | 4.4.90.52 - Equipamentos e M a t e r i a l Permanente | Diniz Tecnologia e Soluções Eireli C N P J : 04.503.070/0001- 13 | R $ 84.193,44 |
ANO V - Nº 983 Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021 Publicação: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2021
audiências criminais a serem realizadas no dia 10 de novembro de 2021, de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2926/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/25021;
CONSIDERANDO o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0092.0014634/2021-33, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI, para atuar nas sessões do Tribunal Popular do Júri referentes aos processos nº 0000142-79.2019.8.18.0060 e 0000003-98.2017.8.18.0060, a serem realizadas nos dias 08 de novembro de 2021 e 10 de novembro de 2021, respectivamente, na Comarca de Luzilândia/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2927/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0141484 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0005300/2021-51,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 15829, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 66.582.784/0001-11 (CONTRATO Nº 73/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2928/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0083.0012309/2021-87,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0000124-33.2018.8.18.0112, dia 25 de novembro de 2021, na Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxxxx-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2929/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
RETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 2898/2021, para constar o seguinte:
CONCEDER à Promotora de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, 01(um) dia de compensação para ser usufruído em 12 de novembro de 2021, referente ao plantão ministerial realizado em 14 de março de 2020, conforme certidão expedida pela Corregedoria Geral do MPPI, nos termos do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 02/2019,ficando meio dia de crédito de plantão para ser anotado no prontuário e somado a outra fração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2931/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Água Branca, para atuar nas audiências pautadas para o dia 04 de novembro de 2021, na 3ª Vara Criminal de Teresina.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2932/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0141605 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0008783/2021-63,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15450, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 37.443.252/0001-03 (CONTRATO Nº 72/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 04 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2933/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
CONSIDERANDO o despacho ID 34011156, no qual o Promotor de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx declara sua suspeição por motivo de foro
Página 3
Anexo Portaria Fiscal (0142215) SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 15
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
5300/2021-51 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
73/2021
nº processo TCE | ||
CW-012778/21 |
objeto | ||
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de formação e consultoria em EaD para permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AEC Collection Autodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem de Informações de Construção (Building Information Modeling – BIM), com serviço de transferência de tecnologia (consultoria) para ampliação e atualização do |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MAPDATATECNOLOGIA,INFORMATICA E COMERCIO LTDA | 66.582.784/0001-11 |
data da assinatura | ||
03/11/2021 |
valor contratado | ||
R$47.990,00 |
data últ. alteração
05/11/2021
data do cadastro | ||
05/11/2021 |
Impresso em: 05/11/2021 11:55
Anexo CADASTRO NO TCE-PI (0142604) SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 16
Estado do Piauí Tribunal de Contas
LicitaçõesWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
data abertura
01/09/2021 09:00
tipo do objeto
Serviços
descrição do objeto
O objeto da presente licitação é a contratação de serviços de formação e consultoria em EaD para permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AEC Collection Autodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem de Informações de Construção (Building Information Modeling –
Pregão
Menor preço
R$95.430,00
valor total previsto
forma de julgamento
modalidade
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
procedimento
28/2021
processo tce | ||
LW-008018/21 |
processo administrativo | ||
5300/2021-51 |
data ult publicação | ||
19/08/2021 |
data homologação | ||
27/10/2021 |
data finalização | ||
05/11/2021 |
Impresso em 05/11/2021 11:21 Página 1/ 1
Anexo CADASTRO LICITAÇÃO NO TCE-PI (0142608) SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 17
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
73/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR
INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 19.21.0014.0005300/2021- 51.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: Empresa MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 66.582.784/0001-11, estabelecido na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx: Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx - XX, representado pela coordenadora comercial, Senhora, Débora Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: ***.745.628 -**.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º73/2021 (Pregão Eletrônico n.º 28/2021), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0005300/2021-51, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo aditivo visa a a prorrogação do prazo de vigência e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses e a inclusão da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do contrato nº 73/2021, cujo objeto é a contratação de serviços de formação e consultoria em EAD para permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AEC Collection Autodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem de Informações de Construção (Building Information Modeling – BIM), com serviço de transferência de tecnologia (consultoria) para ampliação e atualização do parque de ferramentas tecnológicas, necessárias ao melhor desempenho das atividades técnicas finalísticas,
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a cláusula vigésima segunda ao Contrato nº 73/2021, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
22.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sig ilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
22.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI , em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
22.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto contratual deverá ser executado no seguinte prazo:
- O novo prazo de execução do objeto contratual será até o dia 03 de maio de 2023 (03/05/2023).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste termo aditivo será de 06 (seis meses), contados a partir do dia 03 de novembro de 2022 (03/11/2022), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, por convenção entre as partes;
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula quinta do contrato nº 73/2021;
5.2 A inclusão da cláusula vigésima segunda decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
5.3 A prorrogação do prazo de execução decorre no art. 57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
7.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante: Débora Xxxxxxxx Xxxxxx MAPData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 25/10/2022, às 14 :05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/10/2022, às 14 :15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0342651 e o código CRC 09497745 .
19.21.0014.0005300/2021-51 0342651v3
ANO VI - Nº 1205 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
VIGÊNCIA: 2(dois)anos a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2022.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0006.0027305/2022-61.
7. LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 73/2021
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº 73/2021, firmado em 25 de outubro de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa MapData Tecnologia, Informática e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ nº 66.582.784/0001-11; b)ProcessoAdministrativo: n°. 19.21.0014.0005300/2021-51
c) Objeto: O presente termo aditivo visa a prorrogação do prazo de vigência e o prazo de execução por mais 6(seis) meses e a inclusão da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do contrato nº 73/2021, cujo o objeto é a contratação de serviços de formação e consultoria em EAD para permitir a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, incluindo capacitação no uso dos softwares que integram a AECCollectionAutodesk (última versão), sob a orientação da metodologia de Modelagem de Informações de Construção (BuildingInformationModeling- BIM), com serviço de transferência de tecnologia (consultoria) para ampliação e atualização do parque de ferramentas tecnológicas, necessárias ao melhor desempenho das atividades técnicas finalísticas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência.
d) Do Prazo de Execução: Oobjeto contratual deverá ser executado no seguinte prazo:
-O novo prazo de execução do objeto contratual será até o dia 03de maiode 2023(03/05/2023)..
e) Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 06(seismeses), contados a partir do dia 03 de novembrode 2022(03/11/2022), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, por convenção entre as partes;
f) Fundamento Legal: A prorrogação do prazo de vigência decorre da cláusula quinta do contrato nº73/2021;
A inclusão da cláusula vigésima segunda decorre da Lei Federal n°13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); A prorrogação do prazo de execução decorre no art.57, §1º, III, da Lei nº 8.666/93.
g)Signatários: Pela contratada Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF (MF) nº ***.745.628-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 26 de Outubro de 2022.
7.2. EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 62/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 62/2022, firmado em 26 de outubro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa D M XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.495.792/0001-39;
b) Objeto: Constitui objeto deste contratoa contratação direta, conforme art. 24, II da Lei nº 8.666/93, de empresa especializada para fornecimento de crachás funcionais para os servidores, estagiários e visitantes do Ministério Público do Estado do Piauí;
c) FundamentoLegal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0010.0001493/2022-77;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa nº 41/2022, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
f) Vigência: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Nota de Empenho: 2022NE01162;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF (MF) nº ***.586.573-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Orde m | Objeto | Quantidad es (Unidades) | Valor unitári o | V a l o r total |
01 | Aquisição de crachás fabricados em material PVC (medidas aproximadas: 8,5cm de altura por 5,5cm de largura); Impressão direta no material; Impressão em ambos os lados (frente e verso); Impressão colorida e legível, conforme modelo (layout) fornecido pela Contratante; com cordão na cor vinho, com identificação escrita do Ministério Público do Estado do Piauí. | 1.000 | R $ 10,50 | R $ 10.500, 00 |
Xxxxxxxx (PI), 26 de outubro de 2022.
8. GESTÃO DE PESSOAS
8.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1690/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0725.0029274/2022-36:
RESOLVE:
CONCEDER01 (um)dia de folga,nos dias07 de novembro de 2022,à servidora THAIS DE ARAUJO MONTE, Assessora do PGJ, matrícula nº 15850, lotada junto à Subprocuradoria de Justiça Institucional, nos termos da Portaria PGJ/PI Nº 3014/2022, como forma de compensação em razão da fiscalização do 3º Processo Seletivo de Estagiário de Nível Superior de Pós- Graduação-, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenador de Recursos Humanos em exercício
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1691/2022
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Anexo PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO ADITIVO (0343987) SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 21
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
73/2021
nº processo TCE | ||
CW-012778/21 |
nº processo administrativo | ||
5300/2021-51 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
25/10/2022 |
data do cadastro | ||
27/10/2022 |
últ alteração | ||
27/10/2022 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Prorrogação de vigência | O presente termo aditivo visa a a prorrogação do prazo de vigência e o prazo de execução por mais 6 (seis) meses e a inclusão da |
Outro | O presente termo aditivo visa inclusão da cláusula que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do contrato nº 73/2021, cujo |
Outro | O presente termo aditivo visa a a prorrogação do prazo de execução por mais 6 (seis) meses e a inclusão da cláusula que dispõe sobre a |
Impresso em: 27/10/2022 08:00 Página 1/ 1
Anexo CADASTRO TCE-PI (0343996) SEI 19.21.0014.0005300/2021-51 / pg. 22