CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
CONTRATO DE CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Pelo presente contrato de cessão de licença de uso de software, de um lado HELPSYS TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 28.562.522/0001-04, com sede na cidade e comarca de Itabuna/BA na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, capaz, que tenha preenchido o cadastro no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo, bem como que tenha "aceitado" eletronicamente todas as cláusulas do mesmo e todas as demais políticas disponíveis no site, doravante denominado USUÁRIO ou CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue, nas cláusulas e condições seguintes:
Este programa de computador e todos os seus componentes são protegidos pela lei de direitos autorais registrados no INPI. Sua reprodução ou distribuição não autorizadas bem como a reprodução ou distribuição de seus componentes (ou parte deles) é expressamente proibida. A não observação destes direitos bem como dos demais termos deste contrato de licença de uso resultarão na rescisão automática do mesmo.
CLÁUSULA 1ª. – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato versa sobre a cessão, por parte da CONTRATADA, da licença de uso do sistema HelpSys, nos módulos contratados pela CONTRATANTE.
§1º A CONTRATADA é produtora e detentora dos direitos autorais do sistema objeto do presente contrato, sendo que o presente instrumento não transfere tais direitos a CONTRATANTE;
§2º Será passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, o USUÁRIO ou CONTRATANTE declara-se ciente e concordando que, independentemente do local de onde estejam sendo acessados os serviços, a relação entre o USUÁRIO CONTRATANTE e a CONTRATADA estará sempre, e em qualquer hipótese, sujeita à legislação brasileira.
CLÁUSULA 2ª. – PRAZO DE VIGÊNCIA
Xxxxxxx a ser contratado e firmado uma fidelidade do período contratado, com início na data do primeiro pagamento, podendo ser prorrogado, ao final, por igual período. Ficando acertado que nesta fidelização, caso haja necessidade de um cancelamento do serviço deverá ser pago na sua totalidade.
CLÁUSULA 3ª. – DOS VALORES
Pela cessão da licença de uso do sistema descrito na CLAUSULA 1ª. o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal do tipo de plano de serviço contratado, (básico, executivo, corporativo ou personalizado), o correspondente valor descrito no site xxxxxxx.xxx.xx ao uso do sistema informado na CLÁUSULA 1ª, o não pagamento do serviço terá uma tolerância de 03 (três) dias para a limitação de funções do uso do software;
§1º O não pagamento no prazo e pelos valores ora ajustados importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
§2º Após o término do prazo de 12 (doze), caso haja renovação do contrato, as partes se declaram cientes de que haverá um reajuste na quantia mencionado no caput desta, a ser efetuado pela variação do IGPM ou outro índice oficial, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª. – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O contrato será rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
4.1.Falência, liquidação ou insolvência de uma das partes;
4.2.Não cumprimento das regras e condições estabelecidas no presente instrumento; 4.3.Inobservância dos princípios norteados dos contratos em geral.
XXXXXXXX 5ª RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Manter o software atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
5.2. Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação da CONTRATADA, os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item; o cessionário poderá nos contatar para avaliação e realização de um orçamento do serviço, caso seja possível a realização da atividade. O serviço somente poderá ser realizado após pagamento da proposta submetida.
5.3. Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato.
5.3.1 Todo e qualquer suporte efetuado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser efetuado através do software helpdesk, da empresa HelpSys no endereço xxxx://xxxxxxx.xxx.xx, assim ambas as partes manterão histórico de atendimento. A CONTRATADA reserve-se ao direto de uso das informações para criação de sistema FAQ ( ajuda online ) a todos USUÁRIO que venham a ter mesma dúvida a ser esclarecida.
5.4. Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato.
5.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer documentações, treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados. O treinamento poderá acarretar em custos.
5.6. Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATADA a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
5.7. A CONTRATADA desde já esclarece que no ato da contratação os dados informados no plano de negócio chamado de “Free” (Plano sem necessidade de pagamento pelo uso do software), não poderão ser utilizados para os planos superiores, desta forma os mesmos após 30 (trinta) dias do upgrade ou da não utilização serão apagados dos servidores da CONTRATADA.
5.8 A CONTRATADA deverá manter em seus servidores os dados da CONTRATANTE pelo prazo máximo de 90 (Noventa) dias, a contar da data do não pagamento do serviço, reservando-se assim o direto de apagar todos os dados informados pela CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA poderá modificar, alterar e/ou ajustar estes termos de uso a qualquer momento sem a necessidade de notificação. Qualquer nova facilidade ou melhoria no xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx, incluindo novas ferramentas e recursos são submetidos a estes termos de uso.
5.10 A CONTRATANTE poderá rever estes termos de uso a qualquer tempo em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx
5.11 A CONTRATADA não se responsabilizará por contaminação de vírus nos arquivos, softwares e hardwares, bem como as consequências decorrentes de tal contaminação, além da ação de hackers;
5.12 A CONTRATADA não se responsabilizará por utilização indevida dos softwares fornecidos pela CONTRATADA seja por reprodução ou qualquer outra irregularidade elencada na Lei nº 9.609/98 e suas alterações e outras legislações acerca da matéria.
CLÁUSULA 6ª. – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Prover, sempre que ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar a CONTRATADA de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);
6.2. Não ceder, vender, emprestar o sistema objeto deste sem anuência expressa da
CONTRATADA;
6.3. Ceder, sempre que necessário suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pelo CONTRATANTE;
6.4. Não efetuar qualquer alteração no software objeto do presente contrato sem autorização expressa da CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª. - DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca do Itabuna/BA, excluindo outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, devendo a parte vencida pagar as custas e despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento).
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato.
(LOCAL – DATA).
HELPSYS TECNOLOGIA LTDA. (CONTRATADA)
. (CONTRATANTE) TESTEMUNHAS