PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº046/09 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº002/09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº046/09 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº002/09
Realização da Licitação às 29/06/2009 às 09:00 hrs - Protocolo até 08:30 hrs
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B e E DA RESOLUÇÃO CONAMA 358/05, BEM COMO PARA SER PERMISSIONÁRIA.
ÍNDICE
1.0 DO OBJETO
2.0 DO VALOR MÁXIMO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTE.
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.0 DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
5.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE FORNECIMENTO
6.0 DAS PENALIDADES, SANÇÕES E RESCISÃO.
7.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.0 DOS ANEXOS AO EDITAL
Esclarecimentos: 01/06/2009 a 26/06/2009 das 08:00 às 18:00 hrs.
Setor de Licitação- Autarquia Municipal de Saúde Telefone: (xxx43) 0000-0000 Ramal 240
Fax: (xxx43) 0000-0000
A AUTARQUIA DE SAÚDE DE APUCARANA vem convidar Vossa Senhoria a apresentar, na data e horário indicado, proposta alusiva à aquisição que se acha indicada no objeto da presente CONCORRÊNCIA, em conformidade com o art.3º da Lei nº. 8.248/91, com a Lei 8.666/93, suas alterações, Art. 175 da Constituição Federal, Lei nº. 8987/95, e Decreto Municipal nº. 321/06, com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, demais legislações aplicáveis e de acordo com os termos e condições do presente EDITAL e os anexos que o integram.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.046/09 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 002/09
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Requisitante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ORIGEM OF 494/09
AFIXADO EM EDITAL NO DIA: 29/05/2009
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ O DIA 29/06/2009 ÀS 8:30 HORAS DATA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 29/06/2009 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reunião da Autarquia – 2º andar.
1.0 OBJETO
Contratação de serviços especializados para Coleta, Transportes, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, juntamente fazer permissão conforme Decreto-Lei 321/06. Serão coletados em 49 locais, sendo: 26(Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde:
20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 Postos de Apoio, Posto Central, PAM, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS-AD, CAPS-I, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo Xxxx Xxxxx), APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de 05 (cinco) anos, de acordo com a legislação específica, conforme discriminação constante no anexo I. BEM COM PARA SER PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PARA OS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA. A empresa deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
2.0 DO VALOR MÁXIMO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTES
2.1 Fica estabelecido como valor máximo para a presente Licitação, R$ 120.552,00 (cento e vinte mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais), para um período de 60(sessenta) meses, os recursos financeiros provenientes das dotações orçamentárias nºs. 10.301.0061.2-060.3.3.90.39-01303-VM, 10.301.0049-2.048.3.3.90.39.01303- VM/32495-VF, 10.302.0066-2.065.3.3.90.39-32496-VF/01303-VM, 10.304.0059-
2.058.3.3.90.39-01510-VM, para esta Autarquia Municipal de Saúde, não englobando os permissionários, uma vez que o pagamento será efetuado diretamente pelos gerados do RSS e não pela municipalidade.
2.1.1. A dotação orçamentária dos outros anos será aprovisionada quando da elaboração do orçamento do Município para o ano correspondente.
2.1.2 A Autarquia se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista, inclusive quanto ao quantitativo previsto.
2.2 Os pagamentos à licitante vencedora serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de Requisições assinadas pelo responsável de cada Unidade e o responsável pela coleta, a serem contadas a partir da assinatura do Contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
2.3. PARA OS PERMISSIONÁRIOS A COBRANÇA SERÁ FEITA NOS MESMOS MOLDES DIRETAMENTE PARA CADA UM DOS GERADORES DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS, DEVENDO SER EFETUADO CONTRATO DE ADESÃO COM CADA UM DOS MESMOS, DE ACORDO COM A MINUTA DO CONTRATO DE ADESÃO ANEXO A ESTE EDITAL;
2.4 Os preços propostos serão fixos e os reajustes somente poderão ocorrer anualmente com base no IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substituir o presente, sendo que antes do repasse do reajuste deverá informar primeiramente à permissionária para que se possa discutir quanto ao percentual do reajuste, dentro do índice legal de correção.
2.5 As demais condições e exigências para atendimento deste item encontram-se na minuta contratual constante do anexo VIII;
3.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente Licitação os interessados, bem como, as empresas cadastradas neste município que atuam no ramo pertinente ao objeto.
3.2 Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive as declaradas inidôneas, bem como, somente serão aceitos consórcios de empresas quando atendido o art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
3.3 A representação nesta licitação será feita por pessoa credenciada, conforme modelo constante do anexo II desta Concorrência Pública, indicando para os fins a que se destina e deverá explicitar que o seu representante terá poderes para tomar decisões de qualquer natureza, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos ou impugnações, durante a reunião de recebimento dos envelopes;
3.4 Só serão aceitas as propostas cujos envelopes 01 e 02 forem protocolados na Autarquia Municipal até às 8:30 hrs do dia fixado para a realização da Licitação, não sendo
permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o registrado pelo Setor de Protocolo.
3.5 Para participar do presente certame o interessado deverá apresentar DOIS ENVELOPES, devidamente fechados, cujo conteúdo será o seguinte:
Envelope nº. 01 – Documentação
3.5.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
3.5.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
3.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário e
Imobiliário), da sede ou domicílio da licitante;
3.5.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
3.5.6 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.5.6.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
3.5.7 Prova de inscrição no CNPJ;
3.5.8 Certidão de falência e recuperação judicial ou extrajudicial do local de sede da empresa;
3.5.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis 2008;
3.5.9.1 Serão utilizados os seguintes indicadores para verificação da situação financeira das licitantes, cujo não atendimento acarretará inabilitação:
Índice de Liquidez Corrente – LC Índice de Liquidez Real – LG
Índice da Capacidade de Endividamento – EM Solvência Geral
LC = AC Igual ou Superior a 1,5 (um vírgula cinco) PC
LG + (AC + RLP) Igual ou Superior a 1,5 (um vírgula cinco) (PC+ELP)
Endividamento
EN = (PC + ELP) Igual ou Inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
(AC+RLP+AP)
Onde:
LC – avalia a capacidade da empresa saldar suas obrigações a curto prazo
LG – mede a capacidade da empresa liquidar suas dívidas a curto e longo prazo SG – expressa a capacidade da empresa liquidar suas dívidas no caso de falência EN – capacidade de endividamento
AC – ativo circulante AP – ativo permanente PC – passivo circulante
RLP – realizável a longo prazo ELP – exigível a longo prazo
3.5.9.1.1. A licitante deverá apresentar através de declaração os cálculos demonstrativos dos índices contábeis, devidamente assinado pelo contador.
3.5.9.1.2. O licitante deverá comprovar capacidade econômica e financeira a ser apurada pelo concedente, com base no balanço financeiro, que consiste em possuir patrimônio líquido livre de ônus, equivalente, ao mínimo do valor da concessão.
3.5.10 Declaração da licitante, afirmando a veracidade dos documentos apresentados; a sujeição aos termos desta Concorrência; a inexistência de fato impeditivo à habilitação e o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo utilizar- se do modelo contido no anexo IV;
3.5.11 Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do anexo V;
3.5.12 Termo de Renúncia de prazo recursal, podendo utilizar-se do modelo constante do
anexo VI;
3.5.12.1 A apresentação do disposto no sub-item anterior é facultativa, visando unicamente agilizar o andamento do processo na hipótese do licitante interessado não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, sendo que a sua ausência de apresentação, não implicará na inabilitação da proponente, podendo o referido Termo, ser emitido no transcurso das sessões.
3.5.13 A empresa FIRMARÁ DECLARAÇÃO que possui TODAS AS LICENÇAS SANITÁRIAS DO LOCAL DE TRATAMENTO E DO LOCAL DE TRANSBORDO; LICENÇA DE OPERAÇÃO DO LOCAL DE TRATAMENTO E TRANSBORDO;
3.5.15 A empresa deverá apresentar que se encontra devidamente inscrita ou registrada na entidade profissional competente – CRQ/CREA;
3.5.16 Demonstrar que possui em seu quadro de funcionários profissional responsável pela empresa inscrito na entidade profissional competente e possui anotação de responsabilidade técnica, no tocante aos serviços, objeto desta licitação;
3.5.17 Cópia autenticada do Atestado de Capacidade Técnica, fornecida por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente registrado no conselho competente comprovando experiência anterior na execução dos serviços;
3.5.18 De acordo como a legislação específica do Estado do Paraná, Lei nº. 12.493/99, em conformidade com o seu art. 3º que para resíduos tratados fora do Estado do Paraná, deverá a empresa apresentar autorização ou declaração de aceite emitida pela autoridade ambiental competente dos Estados receptores dos mencionados resíduos.
Observação: A EMPRESA DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS DA RDC 306 DA ANVISA E DAR O NECESSÁRIO TREINAMENTO DE PESSOAL SOBRE O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS, DEVERÁ APOIAR À FORMALIZAÇÃO DO PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS e poderá terceirizar até 50% de suas atividades, desde que apresente documentação da outra empresa (documentação fiscal juntamente com o envelope da documentação da empresa participante, bem como a documentação ambiental em caso de contratação. Obs: deverá haver documento que demonstre a referida terceirização acompanhando os documentos fiscais), contendo todos os documentos essenciais rigorosamente enumerados, devendo estar de acordo toda a documentação solicitada na presente licitação. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e, quando emitido pela empresa ou entidade, devidamente assinado por representante legal. A regularidade deverá estar válida na data de realização da licitação, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como, não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Sendo que o documento que não tiver data de validade expressa, será considerado válido se for expedido no máximo a 60 (sessenta) dias.
Envelope nº. 02 – Proposta
3.5.19 A proposta deverá ser datilografada ou impressa em papel timbrado ou com identificação do CNPJ e demais dados da licitante e não poderá conter rasuras, emendas ou
entrelinhas, mediante o preenchimento da “Carta Proposta” anexo III deste edital, com a descrição precisa do serviço, o devido preço, a data e a identificação e assinatura do seu subscritor (proprietário ou representante legal da licitante);
3.5.20.Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas do fornecimento objeto, impostos e demais encargos que incidirem sobre o objeto desta licitação, não cabendo à Autarquia qualquer ônus;
3.5.20.1 Quaisquer despesas, impostos ou custos omitidos da proposta de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os bens ser fornecidos a Autarquia sem ônus adicionais;
3.5.21 Deverá constar também, a forma de pagamento de acordo com o item 2.2, do presente Edital; o prazo de contratação dos serviços ofertados, conforme disposto neste edital, a validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias.
3.6 Os envelopes devidamente fechados deverão conter em seu exterior:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.046/09 CONCORRÊNCIA Nº.002/09
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 01 (documentação) ou 02 (proposta de preços)
3.7 Para melhor apreciação da documentação de habilitação e propostas de preços, a Comissão de Licitação, reserva-se no direito de a qualquer tempo e em qualquer das fases da licitação, promover as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
4.0 DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 Na data, horário e local indicado no preâmbulo será, inicialmente conferido o conteúdo do envelope nº.01 e serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem os documentos na forma como foram exigidos e inabilitadas as demais;
4.2 Havendo renúncia ao direito de recurso, conforme inc III art. 43 da Lei Federal 8.666/93, prosseguir-se-á com a conferência e classificação do conteúdo do envelope nº 02, no próprio dia ou outro, conforme deliberação da Comissão;
4.3 Serão classificadas as propostas que atenderem as exigências contidas neste instrumento e desclassificadas as demais, inclusive as que apresentarem preços excessivos e/ou manifestamente inexeqüíveis;
4.4 Na classificação e julgamento de propostas das licitantes habilitadas, a Comissão de Licitação observará o critério de menor preço global, sendo considerado vencedor o licitante que o oferte, observadas as especificações contidas neste edital e as disposições das Leis pertinentes;
4.4.1 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste convite, nem preço ou vantagem baseados na ofertas dos demais licitantes.
4.4.2 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o vencedor será conhecido através de sorteio, a ser realizado em horário e data previamente comunicado aos interessados.
4.5 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e da proposta; após, consideradas as deliberações da Comissão de Licitação, os representantes dos licitantes, poderão fazer constar em ata qualquer manifestação ou impugnação à respectiva fase do procedimento, podendo ainda, formalizar assinatura de Declaração de Renúncia à interposição de recurso de cada fase ou do conjunto das fases do procedimento ou na concordância dos mesmos em sessão pública, será registrada na(s) respectiva(s) Ata(s);
4.5.1 Havendo qualquer interesse em interposição de recurso pelos licitantes, abrir-se-á prazo em conformidade com a Lei.
4.6 Da habilitação, inabilitação e dos atos praticados no curso deste certame poderão ser interpostos recursos administrativos em conformidade com os termos dispostos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4.6.1 A Comissão de Licitação ou a Autoridade Superior desta Autarquia receberá apenas recursos e representações que tenham fundamento no artigo 109 da Lei 8.666/93 e que sejam dirigidos aos mesmos.
5.0 DA ASSINATURA DO CONTRATO E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 O vencedor terá o prazo de 03(três) dias úteis para comparecer na sede da Autarquia Municipal de Saúde – Setor de Licitação e assinar o Contrato, a contar da afixação da ordem de classificação, devidamente homologada no quadro de Edital.
5.1.1 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado, mediante acordo justificado entre a Autarquia e a adjudicatária.
5.2 A aceitação da proposta apresentada para esta licitação, somente ocorrerá após conferência dos quantitativos, preços e verificação da especificação proposta, devendo ser recusada a que não atenda, em seu todo, às condições previstas neste Edital, ou que se mostre incompatível com padrões de qualidade aceitáveis. Ficando ainda suscetível à fiscalização da Autarquia, quando ocorrer a manutenção e entrega dos referidos bens.
5.3 A contratação deverá observar ainda, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
5.4. A empresa deverá apresentar no momento da contratação seguro para o transporte e seguro de responsabilidade ambiental, COMPROVADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO VÁLIDA (garantia);
5.5. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO:
5.5.1.Licença Sanitária da cidade do local do tratamento;
5.5.2. Licença Sanitária da cidade de transbordo (caso tenha
transbordo);
5.5.3 Licença de operação, emitida pela autoridade ambiental do local do tratamento dos resíduos. A licença de operação deverá prever obrigatoriamente o tratamento dos Grupos A, B e E da Resolução CONAMA 358/05;
5.5.4. Licença de operação do transbordo, emitida pela autoridade ambiental do local do transbordo (caso tenha transbordo);
5.5.5. As licenças supra discriminadas são essenciais para a boa e correta prestação dos serviços, sendo que a não apresentação das mesmas no momento da contratação, DECAIRÁ O DIREITO DE SER CONTRATADO DO PROPONENTE, PASSANDO AO SEGUNDO CLASSIFICADO E AOS OUTROS SUBSEQÜENTES CASO NÃO APRESENTEM A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, POR SER A MESMA IMPRESCINDÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. (Em caso de haver terceirização, deverá necessariamente apresentar os mesmos documentos da participante do certame, sob pena de decair do direito de contratação).
6.0 DAS PENALIDADES, SANÇÕES E RESCISÃO
6.1 O vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e seguintes; à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global desta licitação, a ser aplicada em caso de desistência, após o encerramento da fase de habilitação ou à mesma multa sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas da proposta adjudicada.
6.2 A recusa injusta do adjudicatário em aceitar o instrumento contratual, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 05% a 20% do valor total previsto no contrato, dependendo da gravidade e do dano causado a esta Autarquia.
7.0 DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 A fixação do valor do bem licitado deverá ser em Real;
7.2 A apresentação da proposta ciente quanto às formalidades do item 3.5.9, acarretará na aceitação tácita das condições mínimas do Edital, sendo que, a simples apresentação da proposta à presente licitação leva ao entendimento de que a licitante concorda com os termos deste convite e com as disposições das Leis que o regem;
7.3 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos referidos neste item em dia de expediente nesta Autarquia e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização ou prosseguimento do certame licitatório, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário;
7.4 A licitante assume todos os custos, encargos e responsabilidade de preparação e apresentação de seus projetos, planos, estudos, propostas e demais adendos a ser apresentado para atendimento às exigências desta licitação, não cabendo à Autarquia quaisquer ônus;
7.5 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos licitantes, reservando-se a Autarquia, o direito de aceitar a proposta que, xxxxxx as disposições deste edital, ou recusar todas elas;
7.6 Fica reservado a esta Autarquia o direito de revogar ou anular a presente licitação, ainda que após o julgamento, sem que assista a qualquer proponente o direito a indenizações, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
7.7 Os envelopes de “Documentação e Proposta” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Autarquia;
7.8 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
7.9 A(s) marca(s) eventualmente citada(s) neste edital ou seus anexos, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para verificar a similaridade com os bens as serem ofertados, não sendo considerada(s) como exigência, portanto serão aceitos bens com qualidade, características e tipo equivalentes ou similares, observados a conjugação e tecnologia necessária;
7.10 A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o presente edital, desde que argüidas por escrito, até 24 horas antes da data fixada para a realização desta licitação.
8.0 DOS ANEXOS AO EDITAL
Integram o presente edital os seguintes anexos:
A. Anexo I – Discriminação dos serviços solicitados;
B. Anexo II – Modelo de Credenciamento;
C. Anexo III – Modelo de Carta Proposta;
D. Anexo IV – Modelo de declaração da veracidade dos documentos;
E. Anexo IV – Modelo de declaração de sujeição aos termos do edital;
F. Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
G. Anexo IV – Modelo de declaração do cumprimento do art. 7º da CF;
H. Anexo V - Modelo de declaração de recebimento dos elementos do edital;
I. Anexo VI – Modelo de declaração de renúncia;
J. Xxxxx XXX – Formulário de desinteresse de participação;
K. Anexo VIII – Minuta do contrato;
L. Anexo IX – Modelo de Contrato de Adesão para Permissão (pequenos, médios e grandes geradores, separadamente).
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, 28 DE MAIO DE 2009.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
Processo Administrativo nº 046/09 Edital de Concorrência nº002/09
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS
Contratação de serviços especializados para Coleta, Transportes, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, juntamente fazer permissão conforme Decreto-Lei 321/06. Serão coletados em 49 locais, sendo: 26(Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde: 20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 Postos de Apoio, Posto Central, PAM, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS-I, CAPS-ad, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo João Paulo), APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de 60 (sessenta) meses, conforme discriminação constante no anexo I. BEM COM PARA SER PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PARA OS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA. A empresa
deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
OBS: Os locais de coleta da Administração Pública poderão ser alterados,
diminuídos ou acrescidos de acordo com a sua necessidade, devendo a vencedora do certame se obrigar a tais alterações, não podendo ser opor de forma alguma no tocante às mesmas.
Com relação à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, o serviço será prestado nos seguintes moldes:
1- A contratada fornecerá “bombonas” a todas as unidades para abrigo dos resíduos, sendo que em cada coleta deverá substituir a “bombona” por outra devidamente desinfectada;
2- A contratada realizará a coleta 01 (uma) vez por semana de todas as unidades geradoras de resíduos, exceto no PAM-Pronto atendimento Municipal e Unidade central, nas quais coletará 02 (duas) vezes por semana;
3- A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
4- A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
5- A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
6 – A contratada deverá ajudar a elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana;
7- A contratada deverá realizar treinamento de pessoal sobre o plano de gerenciamento de resíduos, destinados à todos os geradores;
Com relação aos permissionários a coleta será realizada nos seguintes moldes: 1- Grandes Geradores – diariamente;
2- Médios Geradores – 02 (duas) vezes por semana, em dias a ser definido ente as
partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
3- Pequenos Geradores – 01 (uma) vez por semana, em dias a ser definido ente as
partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
4- A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
5- A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
6- A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
7- Nos locais em que for necessário a contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
OBJETO – PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ESTIMATIVA ANUAL
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 2.400 | KG | GRUPO B (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS) | 2,98 | 7.152,00 |
02 | 60.000 | KG | GA (INFECTANTES E GE PERFUROCORTANTES) | 1,89 | 113.400,00 |
TOTAL | 120.552,00 |
OBJETO – PARA OS OUTROS GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE REFERENTE À PERMISSÃO
- PARA GRANDES E MÉDIOS GERADORES:
* Será considerado os mesmos valores aplicados para a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, visando evitar qualquer prejuízo para as partes.
- PARA PEQUENOS GERADORES:
RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE | VALOR MENSAL |
245 geradores aproximadamente | R$ 41,66 |
OBSERVAÇÃO - A proposta de preços deverá ser confeccionada conforme as exigências dos itens 3.5.8 ao 3.5.9;
- será desclassificada a proposta que não conter a descrição precisa do bem ofertado equivalente à do bem solicitado; e quantidades.
- A proposta que não contiver o(s) valor (es) unitário(s) de cada item objeto do lote, ou que ofertar preço acima do valor máximo unitário estipulado, será desclassificada para o lote respectivo.
- O lote que contiver qualquer item ofertado em desconformidade ou incompatível com as descrições deste anexo será desclassificado em seu todo.
- O valor total de cada lote deverá estar expresso em algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre valor e seu respectivo extenso, prevalecerá sempre este último.
- Será vencedor aquele que apresente menor valor global para todos os itens, considerando como critério de desempate primeiramente os valores cotados em kilograma, sendo o primeiro item a ser avaliado o grupo GA e GE, passando-se ao grupo B, posteriormente ao valor mensal. Porém em caso de valor mensal muito elevado, poderá a Comissão Permanente de Licitação estabelecer outro critério para que não prejudique os pequenos geradores com a permissão dos serviços de coleta de Resíduos de Serviço de Saúde.
ANEXO II
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº/(número e ano) Concorrência nº/(número/ano)
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, autorizo(amos) o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxx portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxxxxx, a participar da Licitação conforme a Concorrência supra referenciada, na qualidade de representante legal de nossa empresa.
Outorgo(xxxx) à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, discordar, transigir, receber devolução de documentos pertencentes à empresa, inclusive para renúncia do direito de interposição de recursos, enfim agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de Representante Legal, para esse fim específico.
Estou(amos) ciente(s) de que responderei(emos) em Juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso Representante Legal.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
ANEXO III
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano)
CARTA PROPOSTA
Pelo presente, apresentamos nossa proposta de preços para Contratação de Empresa para prestar Serviços Especializados para Coleta, Transporte, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, coletados em 49 locais, sendo: 26 (Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde: 20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 (dez) Postos de Apoio, Posto Central e PAM, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo Xxxx Xxxxx), Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CAIC, APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de 60 (sessenta) meses conforme discriminação constantes nos anexos I. e os termos da Concorrência nº. 002/09, bem como para ser permissionária do serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviço de saúde, devendo receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos, ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS
Contratação de serviços especializados para Coleta, Transportes, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, juntamente fazer permissão conforme Decreto- Lei 321/06. Serão coletados em 49 locais, sendo: 26(Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde: 20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 Postos de Apoio, Posto Central, Pam, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS-I, CAPS-AD, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo João Paulo), APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de 60 (sessenta) meses, conforme discriminação constante no anexo I. BEM COM PARA SER PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PARA OS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE APUCARANA. A empresa
deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos, ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
Com relação à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, o serviço será prestado nos seguintes moldes:
1- A contratada fornecerá “bombonas” a todas as unidades para abrigo dos resíduos, sendo que em cada coleta deverá substituir a “bombona” por outra devidamente desinfectada;
2- A contratada realizará a coleta 01 (uma) vez por semana de todas as unidades geradoras de resíduos, exceto no PAM-Pronto atendimento Municipal e Unidade central,
nas quais coletará 02 (duas) vezes por semana;
3- A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
4- A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
5- A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
6 – A contratada deverá ajudar a elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana;
7- A contratada deverá realizar treinamento de pessoal sobre o plano de gerenciamento de resíduos, destinados à todos os geradores;
Com relação aos permissionários a coleta será realizada nos seguintes moldes:
1 - Grandes Geradores – diariamente;
2 - Médios Geradores – 02 (duas) vezes por semana, em dias a ser definido ente as partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
3 - Pequenos Geradores – 01 (uma) vez por semana, em dias a ser definido ente as partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
4 - A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
5 - A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
6 - A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
7 - Nos locais em que for necessário a contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | MÉDIA | TOTAL |
XX | XXX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX |
XX | XX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX |
TOTAL | XXX | XXX |
PARA PEQUENOS GERADORES:
QUANTIDADE APROXIMADA DE GERADORES | VALOR MENSAL | TOTAL |
SOMATÓRIO DAS PROPOSTAS:
VALOR TOTAL PARA GRANDES E MÉDIOS GERADORES, UTILIZANDO- SE COMO BASE O VALOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA. | VALOR TOTAL PARA OS PEQUENOS GERADORES, COM O NÚMERO APROXIMADO. | VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$........ ( ).
a) O prazo de contratação dos serviços será de...( ) dias.
b) A forma de pagamento será em conformidade com a estipulada em edital.
c) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o Sr. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, cidade xxxxxxxxx, estado xxxx, CEP xxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx.
OBS: Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, eventuais seguros, encargos, tributos, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxxxxxx) dias (mínimo 60 dias corridos)
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Assinatura do representante legal da licitante
Nota: A descrição completa dos bens poderá ser apresentada separadamente à presente proposta, sob a forma de anexo.
ANEXO IV
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Concorrência nº xxx/xx (número/ano)
DECLARAÇÃO
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, CPNJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xxxxxxx, DECLARA que:
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos nesta Concorrência e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação.
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
ANEXO V
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº / (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ELEMENTOS DO EDITAL
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Concorrência nº. 002/09, instaurado por essa Autarquia Municipal, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, era o que tínhamos a declarar, sob as penalidades da Lei.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
Dados da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
A Licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência nº. 002/09, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos da fase xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (habilitatória e julgamento da proposta de preço), renunciando, expressamente, ao direito de recurso e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório.
xxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
Assinatura do representante legal da Licitante
Obs.: Esse modelo serve como referencial caso o proponente decida renunciar ao seu direito recursal expressamente, não sendo obrigatório a sua apresentação juntamente com a documentação. Ela pode ser emitida no transcurso das sessões.
ANEXO VII
LOCAL/DATA: , em de de
A
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx - xxxxxx Xxxxxxxxx - XX
Ref. Processo Administrativo nº 022/09
Pela presente, manifestamos o desinteresse em participar do processo Licitatório modalidade
Concorrência nº002/09 por esta Autarquia instaurada.
Reiteramos que sempre temos o maior interesses em participar de licitações desta Autarquia, portanto, contamos com vossa compreensão e, que nossa atitude não prejudique o convite nas futuras Licitações.
Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VIII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº046 /09
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.../09–AMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA E A EMPRESA .....
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a AUTARQUIA DE SAÚDE DE APUCARANA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 69, centro, na cidade de Apucarana, estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 78.956.513/0001-68, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, residente à ,
portador da Cédula de Identidade nº ...., e de outro lado a empresa ..., situada à ..., na cidade de ..., estado ..., inscrita no CNPJ nº ..., I.E. nº .., I.M. nº ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada ..., residente ....., CEP ...., na cidade , portador do
Cadastro de Pessoa Física CPF nº ... e Cédula de Identidade RG nº ..., convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de Empresa para prestar Serviços Especializados para Coleta, Transporte, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, coletados em 49 locais, sendo: 26 (Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde: 20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 (dez) Postos de Apoio, Posto Central e PAM, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS-i, CAPS-ad, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo João Paulo), APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de
60 (sessenta) meses, nas condições fixadas nesta minuta contratual, bem como para ser permissionária do serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviço de saúde;
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS
Contratação de Empresa para prestar Serviços Especializados para Coleta, Transporte, Tratamento e Destino final de Resíduos Serviços de Saúde, coletados em 49 locais, sendo: 26 (Vinte e seis) Unidades Básicas de Saúde: 20 (vinte) Zona Urbana e 06 (seis) Zona Rural, 10 (dez) Postos de Apoio, Posto Central e PAM, Escola da Gestante, Centro Infantil, NATTA, CAPS-i, CAPS-ad, SAMU, Colégio Estadual Polivalente (PREMEM), Escola
Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Núcleo João Paulo), APAE, Mini Presídio e Trailer Odontológico, para um período de 60 (sessenta) meses podendo ser renovado por igual período.
Bem como para ser Permissionária para Coleta, transporte e destinação final de RSS – Resíduos de Serviço de Saúde, no Município de Apucarana, atendendo as normas pertinentes ao recolhimento e destinação final dos resíduos.
A empresa deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos, ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
Com relação à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, o serviço será prestado nos seguintes moldes:
1- A contratada fornecerá “bombonas” a todas as unidades para abrigo dos resíduos, sendo que em cada coleta deverá substituir a “bombona” por outra devidamente desinfectada;
2- A contratada realizará a coleta 01 (uma) vez por semana de todas as unidades geradoras de resíduos, exceto no PAM-Pronto atendimento Municipal e Unidade central, nas quais coletará 02 (duas) vezes por semana;
3- A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
4- A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
5- A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
6 – A contratada deverá ajudar a elaborar o plano de gerenciamento de resíduos da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana;
7- A contratada deverá realizar treinamento de pessoal sobre o plano de gerenciamento de resíduos, destinados à todos os geradores;
Com relação aos permissionários a coleta será realizada nos seguintes moldes:
8 Grandes Geradores – diariamente;
9 Médios Geradores – 02 (duas) vezes por semana, em dias a ser definido ente as partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
10 Pequenos Geradores – 01 (uma) vez por semana, em dias a ser definido ente as partes no contrato de adesão a ser firmado entre as mesmas;
11 A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final;
12 A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos;
13 A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
14 Nos locais em que for necessário a contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | MÉDIA | TOTAL |
XX | XXX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX |
XX | XX | XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX |
TOTAL | XXX | XXX |
PARA PEQUENOS GERADORES
QUANTIDADE APROXIMADA DE GERADORES | VALOR MENSAL | TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação jurídica contratual é disciplinada pela Lei Federal nº. 8.666/93, do tipo menor preço e fundamenta-se no Processo Licitatório Modalidade Concorrência nº. 002/09 e proposta da Contratada datada de / / , que fazem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, aplicando-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
2.2 A CONTRATADA, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste, desde que a subcontratada atenda as exigências de habilitação e qualificação especificadas na licitação vinculada ao presente contrato, mediante aprovação do CONTRATANTE.
2.3 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante desta cláusula, regulados pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL E DAS DESPESAS
3.1 O valor total do contrato é de R$ ....... ( ).
3.1.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive, quanto ao quantitativo previsto.
3.2 As despesas decorrentes do fornecimento objeto deste contrato, serão contratadas com recursos provenientes das rubricas orçamentárias nºs. 10.301.0061.2- 060.3.3.90.39-01303-VM, 10.301.0049-2.048.3.3.90.39.01303-VM/32495-VF, 10.302.0066-2.065.3.3.90.39-32496-VF/01303-VM, 10.304.0059-2.058.3.3.90.39-
01510-VM, para esta Autarquia Municipal de Saúde, não e nglobando os permissionários,
uma vez que o pagamento será efetuado diretamente pelos gerados do RSS e não pela municipalidade.
3.3 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato. De acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, às supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 Os pagamentos à licitante vencedora serão efetuados mensalmente, mediante apresentação de Requisições assinadas pelo responsável de cada Unidade e o responsável pela coleta, a serem contadas a partir da assinatura do Contrato, sendo estes, vencíveis até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, com observação referente à retenção do INSS;
4.2 O pagamento será em favor da Contratada, através dos documentos acima referenciados, o qual ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada faturamento, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
4.3 A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação de cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND; e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
4.4 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
4.5 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
4.6 Os preços propostos serão fixos e os reajustes somente poderão ocorrer anualmente com base no IGP-M ou qualquer outro índice que venha a substituir o presente, sendo que antes do repasse do reajuste deverá informar primeiramente à permissionária para que se possa discutir quanto ao percentual do reajuste, dentro do índice legal de correção.
4.7 O pagamento realizado através da permissão será cobrado diretamente de cada contratante, sendo que deverá ser facultada a escolha da data de vencimento, devendo ser ofertado 6 (seis) datas, de acordo com o art. 6º da Lei nº 8987/95.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO
5.1 Contratação de Empresa para prestar Serviços Especializados para Coleta, Transporte, Tratamento e Destino final de Resíduos de Lixo Hospitalar, coletados em 49 locais, conforme solicitação do CONTRATANTE.
5.2 Será concedida permissão para o CONTRATADO realizar contrato com os outros geradores de Resíduos de Serviço de Saúde, via contrato de adesão, no Município de Apucarana.
5.3 Caberá ao gestor do contrato rejeitar total ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o objeto deste.
5.4 Para a prestação de serviços, o CONTRATANTE obedecerá a informação da existência de recursos orçamentários e financeiros, que indicarão quais os quantitativos do pedido.
5.5 A aceitação dos serviços somente ocorrerá após conferência dos quantitativos e verificação das especificações, devendo ser recusado o que não atenda, em seu todo, às condições previstas neste instrumento, ou que se mostre incompatível com padrões de qualidade aceitáveis. Ficando ainda suscetível à fiscalização da Autarquia, quando ocorrer o ato de entrega dos referidos bens. Ficando facultado à Contratante inspecionar quando entender necessário as instalações da Contratada.
5.6 A contratação deverá observar ainda, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
5.7 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e na legislação pertinente, especialmente, se a contratação da prestação de serviços não atender às especificações propostas, ou estiver em desacordo com as normas usualmente adotadas.
5.8 O prazo de contratação vigerá enquanto ocorrer a contratação do serviço;
5.9 A irregularidade em qualquer dos documentos essenciais para o funcionamento regular, do transporte, transbordo e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde, geram automaticamente a rescisão do presente contrato, bem como da Permissão.
5.10. A CONTRATADA se obriga a fornecer as certidões as quais são essenciais para o bom desempenho dos serviços com a devida renovação antes de seu vencimento, sob pena de ficar impedida de praticar a prestação de serviços, dando ensejo à ruptura contratual, sem nenhum tipo de indenização para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1 Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que a contratação seja realizada com esmero e perfeição; e solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados particularmente com a assistência e peças utilizadas;
6.2 Todas as despesas inerentes aos serviços contratados, inclusive as de pagamento com eventuais acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, responsabilizando-se também por danos a terceiros, danos ambientais; encargos e impostos, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto contratual, incluindo todas as despesas de locomoção;
6.3 Todo e qualquer fornecimento fora das especificações contratadas e também além das solicitações do CONTRATANTE, qualquer erro ou lapso, seja estes, conseqüência de imperícia ou negligência própria ou de seus auxiliares, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
6.4 Fornecer os serviços de acordo com a solicitação e quantificação do mesmo;
6.5 Considerar pelo preço contratado, os valores das despesas decorrentes da prestação total do serviço;
6.6 Manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vinculada a este instrumento.
6.7 A Contratada fica obrigada a fornecer treinamento quanto à segregação e acondicionamento dos resíduos gerados;
6.8 A Contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente;
6.9 A Contratada se compromete a manter todas as certidões e documentações necessárias regularizadas, fornecendo sempre que necessário à Contratante quando solicitada, devendo apresentar DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA TRIMESTRALMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA CONTRATADA, nos termos do art. 23, XIV, da Lei nº 8987/95;
6.10 A Contratada DEVERÁ ENTREGAR TRIMESTRALMENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A PERMISSÃO, PARA ACOMPANHAMENTO SE ESTÃO SENDO ATENDIDOS TODOS OS GERADORES, BEM COMO DO MODO QUE VEM SENDO REALIZADO O SERVIÇO.
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.11 Obedecer aos critérios de remuneração previsto neste contrato, tendo cumprido as exigências explicitadas no mesmo;
6.12 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
6.13 Acompanhar e fiscalizar o Contrato podendo sustar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos quando os mesmos não estiverem dentro das normas e especificações;
6.14 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas no fornecimento;
6.15 Solicitar a cópia da guia de quitação junto ao INSS, através de CND e da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF;
6.16 Encaminhar ofício através da Vigilância Sanitária quando da abertura de firmas que sejam geradoras de resíduos de serviço de saúde (RSS), a fim de que a permissionária providencie o contrato para coleta, transporte, tratamento e destinação final do RSS.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, o atraso nos serviços prestados, implica no pagamento pela CONTRATADA de multa no valor de 2% (dois por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e em conseqüência isenta o CONTRATANTE do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
7.2 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90;
7.3 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93 com demais alterações;
7.4 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 77 e 78, e na forma do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência do fornecimento dos bens contratados, recebendo a CONTRATADA o valor da correspondente ao serviço prestado.
8.3 Se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em partes, o direito do presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, bem assim, se o fornecimento dos bens não atender às especificações contratadas, ou estiver em desacordo com o item 5.6 deste instrumento.
8.4 Por motivo de força maior, fato superveniente ou falta de recursos financeiros poderá o CONTRATANTE suspender o contrato por prazo indeterminado unilateralmente, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias a CONTRATADA.
8.5 Em caso de irregularidades na documentação habilitatória essencial que vença no período e não seja apresentada outra com prazo de validade regular, estará sujeita a CONTRATADA à rescisão imediata do contrato, bem como da permissão.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 As partes elegem o foro da Comarca de Apucarana para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, .. XX XX 0000.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
ANEXO IX - A
CONTRATO DE ADESÃO:
GRANDES GERADORES
CONTRATANTE: (gerador do resíduo de serviço de saúde) Qualificação
CONTRATADA: (vencedor da licitação) Qualificação
OBJETO: Coleta, Acondicionamento, Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Saúde gerados pela contratante, a ser realizado pela contratada nos moldes determinados pela permissão concedida pelo Município de Apucarana.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Município de Apucarana
PREÇO: o preço tarifado pela proposta apresentada na licitação modalidade concorrência, de acordo com a tabela abaixo.
ITEM | UNID | OBJETO | TOTAL |
01 | KG | GRUPO B (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS) | |
04 | KG | GA (INFECTANTES E GE PERFUROCORTANTES) |
DATA DE PAGAMENTO: / de cada mês (deverá ser dada a opção de 06 (seis) datas para o pagamento, de acordo com o art. 7º da Lei nº. 8987/85).
FORMA DA PRESTAÇÃO: o recolhimento dos Resíduos de Serviço de Saúde será recolhido diariamente nas instalações da contratante, pela contratada, sendo que esta dará o devido acondicionamento nos resíduos, fazendo o seu transporte, transbordo quando necessário e destinação final, nos termos da legislação pátria em vigor, específica ao tema, especialmente seguindo as diretrizes da Resolução nº. 358/05 do CONAMA. A empresa deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
PRAZO: O contrato vigerá à partir de / / até / / , prazo este estipulado pela permissão, podendo ser prorrogado de acordo com aquela.
CORREÇÃO: O contrato será corrigido pelo índice oficial IGPM anualmente, em não havendo mais este à data da correção, será escolhido outro índice oficial que venha a substituir o mesmo.
CLÁUSULAS GERAIS:
Primeira: A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final.
Segunda: A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos.
Terceira: A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente.
Quarta: A contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
Quinta: A pesagem do resíduo de serviço de saúde, deverá ser acompanhado de responsável da contratante, o qual vistará a guia de controle de pesagem.
Sexta: A contratada, encaminhará relatório com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao pagamento para conferência da contratante, com as respectivas cópias de controle.
Sétima: A contratante se obriga a realizar os pagamentos em dia, sob pena de aplicação de multa, juros e correção monetária.
Oitava: O não pagamento por mais de 30 (trinta) dias gerará a rescisão entre a contratante e a contratada, devendo a contratada notificá-la que o serviço será suspenso, mantendo somente nos 10 (dez) dias após a notificação, que deverá ser escrita, no caso do não pagamento a contratada constituirá em mora a contratante e tomara as devidas medidas cabíveis para a cobrança do serviço prestado e rescindirá os serviços após expirado o prazo de 10 (dez) dias concedidos pela contratada.
Nona: A contratada se obriga a cumprir as demais cláusulas previstas no edital de concorrência.
FORO: Fica eleito o foro de Apucarana – Estado do Paraná, em razão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões do presente contrato.
E por estarem assim concordes, Firmam a presente em três vias,
Na presença de testemunhas para que surtam seus efeitos legais. Apucarana, de de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO IX - B
CONTRATO DE ADESÃO:
MÉDIOS GERADORES
CONTRATANTE: (gerador do resíduo de serviço de saúde) Qualificação
CONTRATADA: (vencedor da licitação) Qualificação
OBJETO: Coleta, Acondicionamento, Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Saúde gerados pela contratante, a ser realizado pela contratada nos moldes determinados pela permissão concedida pelo Município de Apucarana.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Município de Apucarana
PREÇO: o preço tarifado pela proposta apresentada na licitação modalidade concorrência, de acordo com a tabela abaixo.
ITEM | UNID | OBJETO | TOTAL |
01 | KG | GRUPO B (MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS) | |
04 | KG | GA (INFECTANTES E GE PERFUROCORTANTES) |
DATA DE PAGAMENTO: / de cada mês (deverá ser dada a opção de 6 (seis) datas para o pagamento, de acordo com o art. 7º da Lei nº. 8987/85)
FORMA DA PRESTAÇÃO: o recolhimento dos Resíduos de Serviço de Saúde, será recolhido 02(duas) vezes por semana nas instalações da contratante, em dias a serem definidos entre contratante e contratada, pela contratada, sendo que esta dará o devido acondicionamento nos resíduos, fazendo o seu transporte, transbordo quando necessário e destinação final, nos termos da legislação pátria em vigor, específica ao tema, especialmente seguindo as diretrizes da Resolução nº. 358/05 do CONAMA. A empresa deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos, ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
PRAZO: O contrato vigerá à partir de / / até / / , prazo este estipulado pela permissão, podendo ser prorrogado de acordo com aquela
CORREÇÃO: O contrato será corrigido pelo índice oficial IGPM anualmente, em não havendo mais este à data da correção, será escolhido outro índice oficial que venha a substituir o mesmo.
CLÁUSULAS GERAIS:
Primeira: A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final.
Segunda: A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos.
Terceira: A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente.
Quarta: A contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
Quinta: A pesagem do resíduo de serviço de saúde, deverá ser acompanhado de responsável da contratante, o qual vistará a guia de controle de pesagem.
Sexta: A contratada, encaminhará relatório com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao pagamento para conferência da contratante, com as respectivas cópias de controle.
Sétima: A contratante se obriga a realizar os pagamentos em dia, sob pena de aplicação de multa, juros e correção monetária.
Oitava: O não pagamento por mais de 30 (trinta) dias gerará a rescisão entre a contratante e a contratada, devendo a contratada notificá-la que o serviço será suspenso, mantendo somente nos 10 (dez) dias após a notificação, que deverá ser escrita, no caso do não pagamento a contratada constituirá em mora a contratante e tomara as devidas medidas cabíveis para a cobrança do serviço prestado e rescindirá os serviços após expirado o prazo de 10 (dez) dias concedidos pela contratada.
Nona: A contratada se obriga a cumprir as demais cláusulas previstas no edital de concorrência.
FORO: Fica eleito o foro de Apucarana – Estado do Paraná, em razão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões do presente contrato.
E por estarem assim concordes, Firmam a presente em três vias,
Na presença de testemunhas para que surtam seus efeitos legais. Apucarana, de de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO IX - C
CONTRATO DE ADESÃO:
PEQUENOS GERADORES
CONTRATANTE: (gerador do resíduo de serviço de saúde) Qualificação
CONTRATADA: (vencedor da licitação) Qualificação
OBJETO: Coleta, Acondicionamento, Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Saúde gerados pela contratante, a ser realizado pela contratada nos moldes determinados pela permissão concedida pelo Município de Apucarana.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Município de Apucarana
PREÇO: o preço tarifado pela proposta apresentada na licitação modalidade concorrência, o qual será pago mensalmente o valor de R$ ( reais).
DATA DE PAGAMENTO: / de cada mês (deverá ser dada a opção de 6 (seis) datas para o pagamento, de acordo com o art. 7º da Lei nº. 8987/85)
FORMA DA PRESTAÇÃO: o recolhimento dos Resíduos de Serviço de Saúde, será recolhido 01 (uma) vez por semana, em dia a ser definido entre contratante e contratada, nas instalações da contratante, pela contratada, sendo que esta dará o devido acondicionamento nos resíduos, fazendo o seu transporte, transbordo quando necessário e destinação final, nos termos da legislação pátria em vigor, específica ao tema, especialmente seguindo as diretrizes da Resolução nº 358/05 do CONAMA. A empresa deverá receber resíduos químicos provenientes das áreas de saúde, sejam eles corrosivos, ácidos ou inflamáveis, e dar o tratamento e destino final dos mesmos.
PRAZO: O contrato vigerá à partir de / / até / / , prazo este estipulado pela permissão, podendo ser prorrogado de acordo com aquela.
CORREÇÃO: O contrato será corrigido pelo índice oficial IGPM anualmente, em não havendo mais este à data da correção, será escolhido outro índice oficial que venha a substituir o mesmo.
CLÁUSULAS GERAIS:
Primeira: A contratada se responsabilizará pelo devido acondicionamento do resíduo até o seu destino final.
Segunda: A contratada fica obrigada a fazer a segregação e acondicionamento devido dos resíduos.
Terceira: A contratada deverá manter vigente contrato de seguro de danos ao meio ambiente.
Quarta: A contratada fornecerá as “bombonas” para o devido acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, devendo as mesmas quando da coleta ser substituída por outra devidamente desinfectada.
Quinta: A pesagem do resíduo de serviço de saúde, deverá ser acompanhado de responsável da contratante, o qual vistará a guia de controle de pesagem.
Sexta: A contratada, encaminhará relatório com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao pagamento para conferência da contratante, com as respectivas cópias de controle.
Sétima: A contratante se obriga a realizar os pagamentos em dia, sob pena de aplicação de multa, juros e correção monetária.
Oitava: O não pagamento por mais de 30 (trinta) dias gerará a rescisão entre a contratante e a contratada, devendo a contratada notificá-la que o serviço será suspenso, mantendo somente nos 10 (dez) dias após a notificação, que deverá ser escrita, no caso do não pagamento a contratada constituirá em mora a contratante e tomara as devidas medidas cabíveis para a cobrança do serviço prestado e rescindirá os serviços após expirado o prazo de 10 (dez) dias concedidos pela contratada.
Nona: A contratada se obriga a cumprir as demais cláusulas previstas no edital de concorrência.
FORO: Fica eleito o foro de Apucarana – Estado do Paraná, em razão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões do presente contrato.
E por estarem assim concordes, Firmam a presente em três vias,
Na presença de testemunhas para que surtam seus efeitos legais. Apucarana, de de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)