ANEXO I
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
(MODELO)
Ao
Pregoeiro do Município de Dom Eliseu/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
Av. XX xx Xxxxxxxx n° 02 - Centro – CEP. 68633-000 – Dom Eliseu/Pará
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO.
1.1. Para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para eventual compra de gêneros alimentícios, para distribuição de cestas básicas, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social , conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 20.000 | PACOTE | ARROZ TIPO 1 (5 KG) Polido longo fino, tipo 1, embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, condicionado em sacos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, números de lote, quantidade do produto, validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 05 (cinco) quilos. | 23,61 | 472.200,00 |
02 | 20.000 | QUILO | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 KG Limpo, 1ª qualidade, constituído de mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos livres de parasitas. Embalagem de 01 (um) quilo. | 7,09 | 141.800,00 |
03 | 10.000 | PACOTE | AÇUCAR 2KG (PCT) Pacote de 02 (dois) quilos, com prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega. | 7.15 | 71.500,00 |
04 | 10.000 | PACOTE | CAFÉ (PACOTE) Torrado e moído, 500 gramas de primeira qualidade, embalado a vácuo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente | 9.65 | 96.500,00 |
05 | 10.000 | UNIDADE | OLEO DE SOJA REFINADO (900 ML) Embalagem de 900ml, isento de gordura trans. Embalagem tipo pet, validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega | 9.18 | 91.800,00 |
06 | 10.000 | QUILO | FARINHA DE MANDIOCA 1 KG De boa qualidade, seca extrafina, classe branca. Embalagem intacta, acondicionada em embalagens plásticas transparentes, contendo 01 (um) quilo. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 6.10 | 61.000,00 |
07 | 10.000 | PACOTE | BISCOITO DE SAL ( PCT 400 G) Tipo cream cracker, consistência crocante, livre umidade, sem corantes artificiais. Embalagem de 400 gramas, atóxica com dupla proteção. Prazo de validade de 180 dias a partir da data de entrega. | 4.14 | 41.400,00 |
08 | 10.000 | PACOTE | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA (PACOTE) A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amigo de milho, cacau, açúcar, carbonato de cálcio, lecitina de soja e aromatizante. Sem gorduras trans. Embalagem individualizada em papel celofone em caixas de papelão. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 400 gramas. Rotulagem de acordo com legislação vigente. | 5.35 | 53.500,00 |
09 | 20.000 | UNIDADE | MACARRÃO ESPAGUETI A base de sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem plástica resistente e transparente de 500 gramas. Validade de 08 (oito) meses a partir da data de entrega. | 3.01 | 60.200,00 |
10 | 20.000 | PACOTE | LEITE EM PO 200 GR Embalagens resistentes, não violadas. A embalagem deverá conter externamente dos dados de identificação, procedência, informações |nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número de registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do ministério da agricultura e do abastecimento |e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal do ministério da agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200 gramas. | 5,66 | 113.200,00 |
11 | 20.000 | PACOTE | FARINHA DE MILHO FLOCADA Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de registro no órgão competente, com prazo de validade de no mínimo 180 dias, com data de fabricação até 30 dias no ato da entrega. Embalagem de 0,500 g a 1 kg. | 2.43 | 48.600,00 |
12 | 10.000 | QUILO | SAL REFINADO IODADO 1 KG Não deve apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas. Embalagem intacta, acondicionadas em embalagens plásticas, contendo 01 (um) quilo. Validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 0,87 | 8.700,00 |
13 | 10.000 | POTE | MARGARINA De 1ª qualidade, a base de óleo vegetal comestível, leite e seus constituintes. Livre de gordura trans, cremosa com sal. Aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao produto e deverá estar isenta de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente dados da identificação, procedência, identificação nutricional, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF. Embalagem de 500 gramas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | 5.18 | 51.800,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.312.200,00 |
1.2. Os bens objeto da aquisição devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
1.4. Os bens devem ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
2.0. JUSTIFICATIVA.
2.1. 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades cotidianas da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
2.2. A quantidade solicitada no item 1.1. deste Termos de Referencia, esta justificada de acordo com a média de consumo dos órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
2.3. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002 por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
3.0. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO.
3.1. Os produtos serão fornecidos obedecendo a especificação de cada bem, conforme o disposto no item 1.1 deste termo de referência, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente.
3.2. O fornecimento do material deverá ser realizado de forma parcelada, para um período de 12 meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato.
3.3. O prazo de entrega não será superior a 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.3.1. A Ordem de Compra, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico e deverá constar nela as informações afetas aos produtos adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
3.3.2. Somente serão aceitas entregas completas, ou seja, nas quantidades totais do item especificado na Ordem de Compra.
3.4. A montagem, quando necessária, deverá ser providenciada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega, em data, horário e local previamente acordados a Administração, devendo ser acompanhada por servidor designado para tal fim.
3.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.6. O objeto dessa licitação será recebido PROVISORIAMENTE, pela CONTRATANTE, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica e/ou no conhecimento de transporte da transportadora, devidamente datado e assinado.
3.7. Após o recebimento provisório do material, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, será verificada, pela CONTRATANTE, a conformidade do material proposto e entregue com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.8. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 5 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado ao material encaminhado pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
3.9. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material;
4.0. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
4.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO para cada item;
4.2. Ao final do certame, o vencedor de cada item deverá apresentar amostra do produto para validação do material ofertado.
4.3. Somente após a validação das amostras, será considerada como vencedora a menor proposta para cada item.
5.0. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E DA DESPESA.
5.1.O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a lei n° 10.520/2002. Portanto, as despesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações: órgão 15-Fundo Municipal de Assistência Social unidade(s) 01-Fundo Municipal de Assistência Social.
6.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
7.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.0. AVALIAÇÃO DO CUSTO.
8.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.312.760,00
8.2. O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
9.0. MEDIDAS ACAUTELADORAS.
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
10.1. Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Administração deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.0. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXX XXXXXX - PA, 22 de Julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR (MODELO)
Ao
Pregoeiro do Município de Dom Eliseu/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
Av. XX xx Xxxxxxxx n° 02 - Centro – CEP. 68633-000 – Dom Eliseu/Pará
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 15.784.575/0001-10, representado pelo(a) Sr.(a) e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando -se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para eventual compra de gêneros alimentícios, para distribuição de cestas básicas, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº .
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária orgão 15- Fundo Municipal de Assistência Social unidade(s) 01-Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de DOM ELISEU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX - PA, em de de .
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº........................
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores, (nome e qualificação do representante), como representante devidamente constituído da empresa (nome da empresa/CNPJ), sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ), e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU CNPJ: 22.953.681/0001-45
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (. ) é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº. 147/14, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº /2021, da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu/PA.
, _ de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (Nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Ao
Pregoeiro do Município de Dom Eliseu/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, e sob as penas da
Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO (MODELO)
Ao
Pregoeiro do Município de Dom Eliseu/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº. xxxxxx/2021, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal/Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº.04/90).
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa (nome e número da identidade)