CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2021
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM (A) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SP - SAAE AMBIENTAL E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o serviço autônomo de água, esgoto e meio ambiente de santa fé do sul
- sp - saae ambiental, CNPJ nº 51.337.970/0001-18 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) uperintendente sr. xxxx xxxxx xx xxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em xxx xxx xxxxxxxxx xx, x.00, xxxxxx xxx xxxxx - xxxxx xx do sul-sp, , e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo(a) gerente de filial, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal, no livro 3401-P, fls. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal, no livro 3428-P, fls. 169, em 13/05/2020 ,, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 820, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 01/2021, com fundamento no caput do Art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 - O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Acompanhamento de Obras, no âmbito do “CAIXA Políticas Públicas”, conforme especificado nos “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.
1.1 – A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s):
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇOS | TARIFA |
Construção de 01 poço de captação de água potavel | Análise Técnica de Projetos e Empreendimentos | R$ 40.798,01 |
Acompanhamento de Obras (5 vistorias e 2 reuniões) | R$ 79.566,16 | |
TOTAL | R$ 120.364,17 |
1.2 – O detalhamento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE, constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.3 – O preço dos serviços e o relatório que formaliza a entrega dos serviços ao CONTRATANTE, constam no “Anexo II
– Detalhamento dos Preços”.
1.4 - Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre CONTRATANTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONTRATANTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência.
II - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Xxx Xxxxx x Xxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxx Xx xx Xxx/XX.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - 0x Xxxxx.
Endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1 - Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA sobre os mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE:
I – Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a execução dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA;
II – Atestar o recebimento do produto e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
III – Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
IV - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
V - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; VI - Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato;
VII - Indicar preposto para representar o CONTRATANTE, quando da realização dos serviços;
VIII - Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada;
IX - Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou local da intervenção;
X - Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
XI - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei.
3.2 – DA CONTRATADA:
I - Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo;
II - Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos;
III - Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
IV - Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
V - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
VI - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado;
VII - Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato;
VIII - Manter, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;
IX - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
X – Encaminhar ao CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços”, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço.
XI - No caso de serviço de Acompanhamento, fornecer ao CONTRATANTE relatório consolidado, conforme periodicidade previamente definida entre as partes, acompanhado da pertinente documentação sobre a evolução das obras e/ou serviços, resumindo todas as análises e acompanhamentos realizados no período.
XII - No caso de serviço de Acompanhamento, informar ao CONTRATANTE toda e qualquer impropriedade e/ou irregularidade que puder ser constatada durante as vistorias de acompanhamento, podendo sugerir as correções necessárias para o fiel cumprimento das intervenções no âmbito do projeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE adotar as providências cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO
4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o relatório ou parecer com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de documento para o ateste de recebimento, Ofício de Cobrança e Guia para pagamento da tarifa.
4.1 – O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço.
4.1.1 – Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
5 - Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 120.364,17 (Cento e vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme especificado no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”.
5.1 – Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por etapas, após a prestação de cada serviço pela CONTRATADA.
5.2 – O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia com código de barras.
5.3 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei, inclusive do ISSQN do município sede da filial da CAIXA que prestará o serviço.
5.4 – O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais.
5.5 – Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos serviços firmados neste Contrato.
5.6 – O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando- se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.7 – Nos atrasos superiores a 60 (sessenta) dias corridos a prestação dos serviços pela CONTRATADA deverá ser encerrada.
5.8 – Caso o CONTRATANTE desista do(s) serviço(s) após a emissão da Ordem de Serviço, o mesmo se obriga a pagar o serviço à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6 - Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7 - As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE :
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - Ficha 49, em conformidade com a ficha orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8 - O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.
8.1 - Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9 - No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.1 - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10 - Este Contrato é passível de alteração para inclusão de nova modalidade de serviços, alteração na quantidade dos serviços já contratados, reajuste dos valores e prazo de vigência, cabendo observar também o Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 quando for aplicável.
10.1 - As alterações são precedidas de solicitação pelo CONTRATANTE, devidamente formalizada e justificada, no mínimo 30 dias antes do término da vigência.
10.2 - No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
11.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial: I - Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III - Atraso injustificado no início do serviço;
IV - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; V - Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
VIII - Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei 8.666/93;
IX - Não liberação, por parte do CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 - Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados.
11.3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos VII e X do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
12.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13 – Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14 - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15 - O presente contrato é celebrado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São José do Rio Preto, Seção Judiciária 6ª Subseção para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento, que será assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
SANTA FÉ DO SUL/SP , 13 de MAIO de 2021
Local/Data
XXXXXXXXX XX XXXX
UBIRAJARA
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX JUNIOR:90240073134
JUNIOR:90240073134 Dados: 2021.05.13 16:26:07 -03'00'
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
Nome: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1 - MODALIDADES CONTRATADAS
As modalidades contratadas neste instrumento são Análise Técnica em Projetos e Empreendimentos e Acompanhamento de Obras, a serem realizados pela CAIXA nos empreendimentos detalhados no item 2, conforme demanda apresentada pelo Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente - SAAE AMBIENTAL de Santa Fé do Sul/SP.
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados nos seguintes empreendimentos:
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇOS | INVESTIMENTO PREVISTO EM CADA EMPREENDIMENTO |
Construção de 01 poço de captação de água potável | Análise Técnica em Projetos e Empreendimentos e Acompanhamento de Obras | R$ 6.000.000,00 |
INVESTIMENTO TOTAL PREVISTO | R$ 6.000.000,00 |
3 – ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 ANÁLISE TÉCNICA EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS
3.1.1 ESCOPO
3.1.1.1 O serviço de “Análise Técnica de Projetos e Empreendimentos” é realizado para fins de apoio na viabilidade técnica de execução do projeto apresentado, bem como da adequação de seus custos ao mercado e do cronograma previsto para execução.
3.1.1.2 A prestação do serviço de “Análise Técnica de Projetos e Empreendimentos” será realizada a partir da análise dos documentos que forem apresentados à CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
3.1.1.3 A aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e o atendimento às legislações e normas técnicas aplicáveis são de responsabilidade do CONTRATANTE e do responsável técnico pela elaboração dos projetos e demais documentos, indicado na(s) respectiva(s) ART/RRT, não sendo objeto de verificação pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA.
3.1.2 DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRATANTE
3.1.2.1 Os documentos técnicos necessários para análise documental e de custos, independentemente do tipo de intervenção, serão constituídos preferencialmente de:
a) Peças gráficas;
b) Documentação do terreno de implantação;
c) Memorial descritivo ou documento equivalente;
d) Especificações técnicas;
e) Planilha de custos para a execução das obras com a indicação da referência orçamentária, seus respectivos códigos, as pesquisas de mercados realizadas (cotações); a data-base e o BDI utilizados;
f) Cronograma físico-financeiro;
g) Documentação referente às licenças, autorizações e outorgas dos órgãos competentes, quando aplicáveis;
h) ART/RRT de projetos e orçamentos;
i) Levantamento topográfico e cadastral, se necessário;
j) Manifestação dos fornecedores e concessionários dos serviços necessários à operação do empreendimento, tais como água, energia e esgotamento sanitário, quando cabível.
3.1.2.2 Dependendo do tipo de empreendimento podem ser solicitados outros documentos adicionais.
3.1.2.3 A CONTRATADA verificará a pertinência de cada documento, podendo dispensá-los considerando o tipo do empreendimento em análise, além de verificar a necessidade de solicitar documento específico adicional, cabendo ao CONTRATANTE a decisão pela apresentação ou não de tais documentos.
3.1.2.4 No caso dos empreendimentos de engenharia é verificada a existência dos documentos relativos à dispensa ou não do Licenciamento Ambiental, emitidos pelo órgão ambiental competente, não cabendo à CONTRATADA a verificação da competência na emissão do licenciamento.
3.1.2.5 Na análise dos projetos de arquitetura/engenharia e das peças técnicas complementares é verificada a viabilidade técnica e financeira da obra, não sendo avaliadas questões relacionadas à concepção arquitetônica,
atendimento de demanda do empreendimento e soluções técnicas de engenharia adotadas.
3.1.2.6 No Memorial Descritivo/Especificações Técnicas/Termo de Referência serão verificados os aspectos relativos à adequada descrição da execução dos serviços, bem como a caracterização dos materiais/equipamentos a serem utilizados na obra e/ou adquiridos, no que diz respeito à tipologia, dimensões, capacidade, características específicas e padrão de acabamento.
3.1.3 ATIVIDADES
3.1.3.1 Na atividade de análise será verificada a compatibilidade entre os documentos apresentados pelo CONTRATANTE, tais como: Termo de Referência, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Planta de Localização, Estudo de Concepção, Anteprojeto, Projetos, Cronograma e Orçamentos.
3.1.3.2 Serão verificadas as soluções de logística, acesso, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, drenagem, de manejo de resíduos sólidos e/ou quaisquer outros aspectos relevantes à plena operação do empreendimento.
3.1.3.3 O objetivo da análise dos orçamentos é concluir sobre os seguintes aspectos:
a) Constatação de que todas as etapas necessárias à conclusão do empreendimento estejam previstas, com seus valores adequadamente alocados;
b) Compatibilidade entre a evolução do empreendimento e as incidências das etapas indicadas no orçamento;
c) Compatibilidade entre os preços propostos e aqueles praticados pelo mercado.
3.1.3.4 O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA poderá solicitar a memória de cálculo dos quantitativos dos itens significativos do orçamento;
3.1.3.5 O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA avaliará os parâmetros adotados, a coerência da memória de cálculo, se os elementos apresentados são comparáveis entre si (homogeneidade dos dados) e se estes guardam compatibilidade com a obra ou macrosserviço em estudo;
3.1.3.6 Será utilizada a metodologia de análise de orçamentos por curva ABC de serviços, seja nas fases de análise do projeto ou de alteração contratual.
3.1.3.7 Na análise do Cronograma Físico-Financeiro é observada a coerência do prazo proposto com o porte e tipo de empreendimento, além da distribuição dos serviços ao longo do tempo, de forma a verificar a compatibilidade entre as etapas indicadas no orçamento e a evolução esperada do empreendimento.
3.1.3.8 Serão realizadas reuniões para discussão do projeto ao longo da análise conforme a necessidade.
3.1.4 CONCLUSÃO DO SERVIÇO
3.1.4.1 A consolidação do serviço de “Análise Técnica de Projetos e Empreendimentos” ocorrerá com a emissão de “Parecer de Análise do Empreendimento”.
3.1.4.2 No documento, a CONTRATADA efetuará a caracterização do empreendimento e concluirá sobre a viabilidade técnica de engenharia com a indicação de sugestões de complementações e ajustes que forem necessários para atendimento à demanda apresentada pelo CONTRATANTE, atentando aos seguintes aspectos:
a) Condicionantes que comprometam a operação;
b) Viabilidade do empreendimento em relação aos seus aspectos técnicos;
c) Identificação de possíveis inconsistências;
d) Se o projeto permite a visão global do empreendimento e a identificação de seus elementos constitutivos;
e) Se o projeto informa as soluções técnicas globais e localizadas;
f) Se as peças técnicas identificam os tipos de serviço a executar e os materiais e equipamentos a serem incorporados ao empreendimento;
g) Se todas as etapas necessárias à conclusão do empreendimento estão previstas no orçamento estimativo, com seus custos adequadamente alocados;
h) Se os preços propostos estão compatíveis com aqueles praticados pelo mercado, conforme referência orçamentária informada pelo CONTRATANTE;
i) Se o cronograma proposto para o empreendimento é exequível.
3.1.5 PRAZO
3.1.5.1 O prazo para conclusão dos serviços e entrega do “Parecer de Análise do Empreendimento” pela CONTRATADA, será entre 20 (vinte) dias corridos a contar da entrega de todos os documentos pelo CONTRATANTE.
3.2. ACOMPANHAMENTO DE OBRA;
3.2.1. ESCOPO
3.2.1.1 O serviço de acompanhamento de obra visa verificar a evolução física da obra permanentemente, ao longo do seu prazo de execução, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, constatada por meio de vistoria técnica in loco;
3.2.1.2 As vistorias serão realizadas mensalmente, durante toda a realização da obra. Para a precificação foi considerado acompanhamento durante 5 meses;
3.2.1.3 Serão realizadas 02 reuniões, além da reunião prévia ao início de execução, nas etapas indicadas abaixo:
a) Reunião técnica referente à etapa de perfuração do poço profundo: visando avaliar o andamento da execução dos serviços contratados até o momento, ajustar o planejamento e antever pontos críticos, visando celeridade na execução e finalização da obra dentro do cronograma pretendido.
b) Reunião técnica referente à etapa de fornecimento/montagem dos materiais e equipamentos hidráulicos/eletromecânicos: avaliação do resultado do acompanhamento da obra, principais pontos críticos e pontos de atenção com sugestões para melhoria do processo e utilização/manutenção do empreendimento.
3.2.1.3.1 A realização das referidas reuniões será definida junto ao CONTRATANTE, com prazo mínimo de agendamento prévio de 15 dias de sua realização para avaliação dos recursos necessários pela CONTRATADA, a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE.
3.2.1.4 Havendo necessidade de vistorias ou reuniões adicionais, será realizada nova precificação da prestação de serviço, no momento em que forem formalmente solicitadas. Conforme resultado da precificação, poderá ser realizado aditivo contratual ou novo contrato de prestação de serviços.
3.2.1.5 A prestação do serviço de Acompanhamento de Obra será realizada por profissionais da CONTRATADA, arquitetos/engenheiros;
3.2.2 ATRIBUIÇÕES
3.2.2.1 O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA responsável pelo Acompanhamento da Obra verifica em análise preliminar:
a) A compatibilidade entre os documentos de medição encaminhados e a documentação técnica existente;
b) O licenciamento ambiental, se for o caso, observando a existência de condicionantes que interfiram na execução da obra;
c) A existência de ART/RRT de execução e de fiscalização de obra, quando for o caso.
3.2.2.2 O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA não entra no mérito técnico do projeto, de suas premissas, de seus dados de entrada, de seu dimensionamento ou de seu detalhamento, pois essas atribuições são exclusivas dos profissionais contratados pelo CONTRATANTE para a elaboração dos projetos, execução da obra e, se for o caso, da fiscalização do contrato, conforme ART/RRT específica.
3.2.3 VISTORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO
3.2.3.1 A vistoria técnica é agendada pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA juntamente aos responsáveis técnicos pela execução e/ou fiscalização da obra, porém a ausência destes não é impeditiva para a sua realização;
3.2.3.2 Na oportunidade deve ser constatada a evolução das obras e serviços executados e informado o estágio atual em que se encontram;
3.2.3.3 Na vistoria técnica, o arquiteto/engenheiro da CONTRATADA verifica:
a) A localização do terreno, conforme indicada na documentação apresentada pelo Cliente;
b) A compatibilidade da locação da obra e/ou fundações com o projeto de implantação apresentado, com base em verificação visual;
c) A execução da obra de acordo com os projetos, memoriais, especificações e cronograma físico financeiro aceito, com base em verificação visual;
d) O cumprimento dos prazos;
e) A existência de condicionantes que possam vir a prejudicar o andamento das obras/serviços;
f) O atendimento de pendências apontadas em Relatórios de Acompanhamento anteriores, se for o caso;
g) A compatibilidade entre as informações prestadas nos documentos de medição e as obras/serviços executados e/ou os materiais/equipamentos adquiridos;
h) Se existem indícios visuais de falhas executivas que possam comprometer a habitabilidade e a salubridade, durante ou após a execução;
3.2.4 ATIVIDADES
3.2.4.1 Na confrontação dos serviços executados com os indicados nos documentos da medição são apontados no Relatório de Acompanhamento os serviços:
a) Executados em desacordo com os projetos;
b) Com quantitativos executados a menor do que o atestado no Boletim de Medição pelo arquiteto/engenheiro fiscal da obra;
c) Que contenham pendências ou exigências contidas no Relatório de Acompanhamento elaborado anterior, ainda em solução;
d) Que contenham falhas executivas visíveis, bem como o grau de comprometimento dessas falhas para o andamento da obra.
3.2.4.2 O acompanhamento da obra pode ser realizado através de aferição de serviços constantes dos Boletins de Medição ou por meio de marcos/eventos de pagamentos previstos no cronograma de execução (eventograma) ou mediante documentação a ser disponibilizada pelo CONTRATANTE, conforme acordado previamente.
3.2.5 DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR PARA ANÁLISE APRESENTADA PELO CONTRATANTE
3.2.5.1 Para que se possa realizar as atividades de Vistoria Técnica o CONTRATANTE necessita encaminhar preliminarmente os seguintes documentos, a fim de subsidiar a análise:
a) Quadro de Composição do Investimento ou documento similar;
b) Peças gráficas e projetos;
c) Boletim de Medição ou documento equivalente de cada etapa já concluída da obra;
d) Memorial descritivo / especificações técnicas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Orçamento discriminado;
g) Documentação do terreno de implantação.
3.2.5.2 Podem ser dispensados ou acrescentados documentos conforme acordado com a CONTRATANTE e necessidade identificada pela CONTRATADA responsável pela realização do serviço.
3.2.6 CONCLUSÃO DO SERVIÇO
3.2.6.1 A conclusão do serviço de acompanhamento ocorre com a emissão do Relatório de Acompanhamento de Obra, conforme o tipo de empreendimento e a necessidade do CONTRATANTE, na mesma periodicidade das vistorias técnicas;
3.2.6.2 A partir da vistoria técnica realizada, caso haja divergência entre o que foi medido pelo fiscal da obra e o aferido pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA, essa é apontada no Relatório de Acompanhamento de Obra e evidenciada por meio de relatório fotográfico;
3.2.6.3 No caso de contrato de Execução e/ou Fornecimento que englobe várias frentes de serviços, se justificada a necessidade de acompanhamentos parciais, são elaborados tantos Relatórios parciais quantos forem necessários, sendo, semestralmente, produzido um Relatório de Acompanhamento Consolidado.
3.2.6.4 O Relatório Consolidado é elaborado por arquiteto/engenheiro da CONTRATADA e tem o objetivo de sintetizar as informações dos diversos relatórios de acompanhamento anexados.
3.2.7 PRAZO
3.2.7.1 Serão apresentados relatórios de vistoria de acordo com a quantidade e periodicidade especificada no item 3.2.1.2, no prazo máximo de 15 dias após a realização da vistoria. Após a entrega, a prefeitura tem 15 dias para se manifestar sobre o relatório recebido, sendo considerado acatado após este prazo.
4 – PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1 O valor da tarifa para a prestação dos serviços totaliza R$ 120.364,17 (Cento e vinte mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), conforme discriminado no quadro abaixo:
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇOS | TARIFA |
Construção de 01 poço de captação de água potável | Análise técnica de Projetos e Empreendimentos | R$ 40.798,01 |
Acompanhamento de Obras (5 vistorias e 2 reuniões) | R$ 79.566,16 | |
TOTAL | R$ 120.364,17 |
4.2 A prestação de serviços está prevista na modalidade pós-paga, onde se remunera a execução dos serviços conforme os produtos entregues.
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS
1 – PAGAMENTO DA TARIFA
Os Serviços serão pagos por etapas, mediante o recebimento do Ofício de Cobrança ou a Guia para Pagamento.
2 – PREÇOS
2.1 – Empreendimento/Localidade
Construção de 01 poço de captação de água potável / Santa Fé do Sul
2.2 - Os preços dos serviços praticados no âmbito desse Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes:
Modalidade(s) | Serviço(s) | Etapa(s) | Valor | |
N° | Marco (Entrega) | |||
Análise Técnica de Projetos e Empreendimentos | Viabilidade técnica de execução do projeto apresentado, bem como da adequação de seus custos ao mercado e do cronograma previsto para execução | 1 | Parecer de Análise do Empreendimento | R$ 40.798,01 |
Acompanhamento de Obra | O serviço de acompanhamento de obra visa verificar a evolução física da obra permanentemente, ao longo do seu prazo de execução, conforme cronograma físico- financeiro aprovado, constatada por meio de vistoria técnica in loco | 1 | Relatório de Acompanhamento de Obra | R$ 15.913,23 |
2 | Relatório de Acompanhamento de Obra | R$ 15.913,23 | ||
3 | Relatório de Acompanhamento de Obra | R$ 15.913,23 | ||
4 | Relatório de Acompanhamento de Obra | R$ 15.913,23 | ||
5 | Relatório de Acompanhamento de Obra | R$ 15.913,24 | ||
Total | R$ 120.364,17 |