EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021
2021-55R9CB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 13/12/2021 09:48 PÁGINA 1 / 63
A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado do Espírito Santo, doravante denominada FAPES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo técnica e preço, conforme processo nº. 2021-2J15P, objetivando a Contratação de serviço técnico especializado para execução do processo de aceleração das startups inscritas na primeira rodada do SEEDES - Startup e Empreendedorismo Estadual em Desenvolvimento no Espírito, em conformidade com o Edital de Chamamento Público do SEEDES (publicado pela FAPES), na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por melhor técnica e menor preço global. O certame será realizado por comissão designada pela Instrução de Serviço Nº 079, de 11 de agosto de 2021, publicada em 12/08/2021, publicada em 14/10/2020, e regido pela Lei 8.666/1993, Lei Estadual 9.090/2008 e Decreto 2.060-R/2008, Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos na FAPES, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas, bem como pelo site: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à comissão permanente de licitação no horário de 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, por meio do tel. (27) – 3636.1877 ou do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da FAPES, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da FAPES-ES, até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, direcionada à Comissão de Licitação com a indicação do Edital correspondente, nos dias e horários definidos no Item anterior.
1.4 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 13horas do dia 07/02/2022.
1.5 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 07/02/2022, às 13h30min, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitação da FAPES-ES, instituída através da IS nº 079, de 11/08/2021, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações estarão disponíveis no site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxx, dispensando qualquer outra publicidade, não podendo os licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e serão previstos no Plano de Aplicação do FUNCITEC/MCI.
2 - DO OBJETO
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2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO técnico especializado para execução do processo de aceleração das startups inscritas na primeira rodada do SEEDES - Startup e Empreendedorismo Estadual em Desenvolvimento no Espírito Santo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público do SEEDES (publicado pela FAPES), na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por melhor técnica e preço global estimado de R$ 798.500,00 (setecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital, especial, contidas no Anexo I.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo CRC/ES ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
3.2.2 - Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
3.2.3 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
3.2.4 - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
a) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.2.5 - Se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
3.2.6 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 12 da Lei 8.429/92, desde que no quadro societário da pessoa jurídica seja sócio majoritário.
3.3 - As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.4 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33, §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.5 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
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4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Comprovação de aptidão da qualificação técnica-profissional de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos.
4.2 - A comprovação de aptidão será feita por no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas às exigências descritas no item 5.2.2.1 do Anexo I.
4.3 - Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta e durante toda execução do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado ou outra comprovação de execução de serviço de aceleração de startups.
4.4 - Será admitida a comprovação de aptidão do licitante através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
4.5 - Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnica- profissional de que trata o item 5.2.1 do Anexo I, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição, durante a execução do contrato, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 18 (dezoito) meses corridos.
5.2 - O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 08(oito) meses corridos, a partir da data de assinatura do contrato, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.3 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo,
autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
6 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 - - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em 3 (três) envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas, dos licitantes, ou pessoas credenciadas, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA TÉCNICA
Edital de Tomada de Preços nº Estado do Espírito Santo
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Proponente / Endereço
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Edital de Tomada de Preços nº Estado do Espírito Santo
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Proponente / Endereço
ENVELOPE Nº. 03 - HABILITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº Estado do Espírito Santo
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Proponente / Endereço
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados nesse edital, devidamente numerados por páginas e com índice remissivo.
6.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6 - Na(s) sessão(ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
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6.6.1 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2 - Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o Outorgante comprove seus poderes para transferir ao Outorgado.
6.7 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.9 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o da PROPOSTA TÉCNICA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.10 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 1
A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, em 02 (duas) seções, com a designação "PROPOSTA TÉCNICA", sendo a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituídas pelos seguintes documentos:
7.1 - Atributos técnicos
a. Capacidade técnica-profissional do coordenador de projeto:
Apresentar 1 (um) coordenador de projeto, membro do quadro permanente da empresa proponente, descrevendo de maneira sucinta sua formação e experiências profissionais relacionadas ao objeto de contratação, a serem comprovadas na análise de currículo do mesmo, que deve ser anexado junto à proposta técnica, bem como a(s) cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação e pós-graduação. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de capacidade técnica-profissional para 4 (quatro) ou mais anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
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II. Grau médio de capacidade técnica-profissional para 3 (três) anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
III. Grau mínimo de capacidade técnica-profissional para 2 (dois) anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório de capacidade técnica-profissional implica a eliminação da proposta.
b. Histórico de aceleração de startups:
Apresentar portfólio com lista comprovada de startups aceleradas e outras experiências da empresa com programas de inovação, integração e fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação, contendo, no mínimo, objeto, valor e duração dos contratos. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de atendimento para 2 (duas) ou mais experiências em programas de aceleração de startups, com no mínimo 75 (setenta e cinco) startups aceleradas em 1 (um) ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
II. Grau médio de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programas de aceleração de startups, com no mínimo 50 (cinquenta) startups aceleradas em 1 (um) ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
III. Grau mínimo de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programa de aceleração de startups, com no mínimo 25 (vinte e cinco) startups aceleradas, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
c. Rede de mentores:
Apresentar lista preliminar de profissionais com qualificação comprovada e adequada para compor a rede de mentores: executivos de grandes empresas, empreendedores de referência e liderança para atuarem também como avaliadores ao longo do programa. A comprovação será por meio de carta de anuência e intenção de participação do processo de aceleração de startups e currículo atualizado, que devem ser anexados junto à proposta gerencial. A lista deve conter: indicação do nome dos profissionais, tipo de qualificação, grau de formação, tempo de experiência e identificação de gênero e raça, caso houver. O critério diversidade será considerado na pontuação do Edital de Chamamento do SEEDES, logo solicita-se que a empresa de aceleração também o tenha como ponto de atenção para a composição da rede de mentores, que seja contemplada com representantes de raça e gênero diferente da majoritária. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
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I. Grau pleno de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 4 (quatro) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 5 (cinco) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
II. Grau médio de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 3 (três) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 4 (quatro) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
III. Grau mínimo de qualificação da rede de mentores com no mínimo 2 (dois) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 2 (dois) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de qualificação da rede de mentores implica a eliminação da proposta.
d. Gestão de relacionamento com fundos de investidores:
Apresentar lista contendo nome e tipo de relacionamento com fundos de investidores (bancos, investidores anjos comprovados, fundos de investimento), demonstrando a formalização destes relacionamentos através de contrato de colaboração, carta ou declaração assinada por autoridade do fundo que reconhece a aceleradora como uma entidade relevante para o ecossistema inovador nacional, anexados junto à proposta técnica. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de atendimento para no mínimo 4 (quatro) parcerias com fundos de investidores;
II. Grau médio de atendimento para no mínimo 3 (três) parcerias com fundos de investidores;
III. Grau mínimo de atendimento para no mínimo 2 (duas) parcerias com fundos de investidores;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
7.2 - Plano gerencial
Apresentar plano gerencial da aceleração, respeitando as especificações apresentadas no item 3.2 do Termo de Referência, Anexo I, que contenha: Metodologias e ferramentas propostas; Plano de gestão da rede de parceria; Plano de comunicação e eventos; Plano de avaliação e monitoramento da aceleração; e Cronograma de execução e entregas.
I. Grau pleno de atendimento para todos os 6 (seis) itens com descrição clara e completa:
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II. Grau pleno de atendimento se, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) itens não contiverem uma descrição clara e completa.
III. Grau mínimo de atendimento se, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 4 (quatro) itens não contiverem uma descrição clara e completa.
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
8 – DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
8.1.1 - Preço unitário e global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
8.1.2 - Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
8.1.3 - Prazo de execução do serviço, que deverá ser de no máximo o apresentado no cronograma do projeto, como previsto no item 6.1.2, letra a, do Termo de Referência constante no Anexo I, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser redigida em português, digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, com valores em real, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
Tabela 1 - Modelo de proposta comercial
Item | Especificação do Objeto | Preço Total em Reais |
1 | Plano executivo detalhado (item 3.2.1, Anexo I) | |
2 | Gestão da rede de parcerias (item 3.2.2, Anexo I) | |
3 | Metodologias e ferramentas de execução da aceleração (item 3.2.3, Anexo I) | |
4 | Avaliação e monitoramento do programa (item 3.2.4, Anexo I) | |
5 | Comunicação do programa (item 3.2.5, Anexo I) | |
6 | Eventos de integração do ecossistema (item 3.2.6, Anexo I) | |
Preço Global |
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8.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, peças de reposição no período de garantia, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto.
8.5 - O preço máximo atribuído à contratação da prestação do serviço objeto da presente licitação é de R$ 798.500,00 (Setecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao fornecido pela FAPES
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 03
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
9.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
(e) Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
(f) Ficha de identificação do licitante, conforme formulário próprio constante do ANEXO VIII ao Edital, com o credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
(g) No caso de consórcio, deverá ser apresentado compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, junto com a documentação de habilitação jurídica, no mínimo, com as seguintes informações:
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g.1) Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
g.2) Responsabilidade solidária integral dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
g.3) No caso de licitantes consorciados, deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato, acrescido de 6 (seis) meses.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
(b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
(c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou
Certidão de Não Contribuinte.
(d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
(e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
(f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
9.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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9.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I- A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII- A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e financeira e quantitativos mínimos definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
9.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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9.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.4.2 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
9.4.3 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
9.4.4 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
9.4.5 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
9.4.6 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
9.4.7 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
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9.4.8 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
9.4.9 - Junto com a comprovação dos índices referidos acima, os licitantes deverão comprovar PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO para fins de habilitação, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
9.4.9.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
9.4.9.2 - Os valores constantes do Balanço serão convertidos para a data base do orçamento estimado pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo de cálculo do Patrimônio Líquido mínimo.
9.4.10 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
9.4.10.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.10.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.4.10.3 -Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
9.4.11 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.4.12 - Será exigida a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, conforme art. 31, §4º da Lei 8.666/93.
9.4.13 - Os valores constantes dos contratos firmados serão convertidos para o mês base do Patrimônio Líquido pelo Índice Geral de Preços (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, para fins de cálculo.
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9.4.14 - Em se tratando de consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores de patrimônio líquido exigidos para o licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação na constituição do consórcio, calculado pela seguinte fórmula:
PLCCons = PLC x PartC
Onde:
PLCCons = Patrimônio líquido do consorciado, considerado na soma do patrimônio líquido do consórcio;
PLC = Patrimônio líquido do consorciado;
PartC = Participação do consorciado no consórcio.
9.4.15 - O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
9.4.16 - O acréscimo previsto no item anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
9.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999).
9.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4;
b) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a
hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d) O cadastro CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 8.1.3) e econômico-financeira complementares (Item 8.4) exigidas, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
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f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
9.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
9.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
9.7.1.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxx xxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx.xx/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
(b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
9.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
(a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
(b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
(c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
(d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
(e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§ 1º Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
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§ 2º O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação;
II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx
?opcao=todos).
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a.2) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2) Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
a. Os resultados das análises técnica, comercial e habilitatória serão comunicados aos licitantes após o encerramento de cada fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio eletrônico.
b. A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL
3) Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
4) A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
5) Os envelopes dos licitantes ficarão sob responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, sendo devolvidos fechado aos licitantes desclassificados os documentos de habilitação, desde não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.
6) Após julgamento da proposta técnica, os Licitantes serão convocados para abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados, serão abertos imediatamente os envelopes de ”Habilitação”, encerrando assim os
procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura dos envelopes de “Habilitação”.
7) É facultado à CPL ou Autoridade Superior, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.
8) Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
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9) O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
10) Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação.
11 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
11.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
11.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
11.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
11.7 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
11.8 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar a melhor técnica e o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
11.9 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.9.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá- la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
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11.9.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
11.9.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo- lhe adjudicado o objeto;
11.9.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
11.9.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.10 - Na hipótese de apresentação de melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, lhe será adjudicado o objeto da licitação. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedora do certame.
11.11 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo (Secretário de Estado/ Dirigente de Órgão).
11.12 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.12.1 - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
11.12.2 - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
11.12.3 - Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
11.12.4 - Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
11.13 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.14 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
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11.15 - O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - A FAPES poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
12.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
12.6 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Os atos Administrativos praticado no processo licitatório estará sujeito à interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
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13.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
(e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.2.2 - Representação à Diretoria da FAPES-ES no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior;
13.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
13.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 13.2.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 13.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 13.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Diretoria da FAPES.
13.6 - As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pela Diretoria da FAPES, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria Diretoria da FAPES, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/1993, o licitante ou adjudicatário que:
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14.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2. Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos;
14.1.4. Apresentar documento falso;
14.1.5. Ensejar o retardamento da licitação;
14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Cometer fraude fiscal; ou
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
14.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
14.3. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.4 A penalidade de multa, de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante, pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
14.6. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
15.1 - As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital e da legislação vigente.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
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16.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato.
17 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 - A garantia contratual deverá ser apresentada nos termos da minuta do contrato.
18- DA RESCISÃO
18.1 - A rescisão contratual deverá ser aprovada pela Diretoria da FAPES, nos termos da minuta do contrato.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3.1 -- No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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19.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/1993.
19.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.14 - A FAPES se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
19.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
19.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
19.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
19.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
19.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
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19.20 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis.
19.21 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A FAPES em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
19.22 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.23 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória
- Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
19.24 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Vitória-ES, 13 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente CPL
Geanderson Campos da Costa
Membro CPL
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Membro CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ACELERAÇÃO DAS STARTUPS NO SEEDES
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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Contratação de serviço técnico especializado para execução do processo de aceleração das startups inscritas na primeira rodada do SEEDES - Startup e Empreendedorismo Estadual em Desenvolvimento no Espírito Santo em conformidade com o projeto do SEEDES (Anexo I) e o Edital de Chamamento Público do SEEDES (publicado pela FAPES).
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O SEEDES, primeiro programa público capixaba de aceleração de startups, proporá um chamamento público e competitivo para selecionar até 30 (trinta) startups para um processo intenso de aceleração com duração de 6 (seis) meses, a iniciar-se em 2021, que contará com capacitações, treinamentos, mentorias personalizadas, subvenção econômica, trocas de conhecimento, networking, imersão e fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação do Espírito Santo.
O ecossistema capixaba, segundo ABStartup (2019)1, é emergente e caracterizado por dois principais fatores: início da ativação de recursos locais para o surgimento do ecossistema; e começo da comunidade de startups. Assim, os recursos externos ainda são limitados e as startups estão procurando avançar da fase de operação para tração. Nesse mapeamento foram identificadas 64 (sessenta e quatro) startups ativas, sendo que 24% (vinte e quatro porcento) estão na fase de operação, 49% (quarenta e nove porcento) na fase de tração e 27% (vinte e sete porcento) em outras fases.
O relatório “Planejamento do Ecossistema de Inovação da Grande Vitória” elaborado por meio de metodologias de suporte à estruturação de habitats de inovação da Fundação CERTI, ilustra os resultados do planejamento do ecossistema e trilha da inovação da Grande Vitória (CERTI, 2019)2. Nesse processo foi elaborado um plano de ação com 4 (quatro) etapas:
● Estratégias e ações para resolver os gargalos do ecossistema;
● Estratégias e ações para alcançar a meta de 1.000 (um mil) startups no ecossistema;
● Estratégias e ações setoriais;
● Projetos estruturantes.
A Trilha da Inovação Capixaba, que escreve as etapas de desenvolvimento de startups no ecossistema capixaba, possui pontos positivos e gargalos que podem ser enfrentados por meio de estratégias e ações que envolvem diferentes atores do ecossistema. Nesse sentido, vale destacar que o SEEDES, além de ser uma ação que pode fomentar a criação de startups, auxiliando no alcance da meta de
1.000 (um mil) startups pretendidas para o ecossistema, pode ajudar a enfrentar os seguintes xxxxxxxx
1 ABSTARTUPS, Mapeamento de Comunidades Emergentes Região Sudeste, 2019.
2 FUNDAÇÃO CERTI, Plano Estratégico do Ecossistema de Inovação da Grande Vitória, 2019.
do ecossistema capixaba: falta de Integração dos ambientes de inovação; baixo volume de startups nos ambientes de inovação; poucos investidores anjos e Seed Money; e capacitação de empreendedores para acessar linhas de fomento.
É fator crítico para o sucesso do SEEDES que o programa seja executado por especialistas com experiência em outros programas de aceleração de startups, mentorias e capacitações, a fim de obter resultados satisfatórios quanto às metas de evolução das startups, o fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação capixaba.
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Também, faz-se necessário o planejamento da gestão da aceleração das startups, assim como o desenvolvimento das parcerias, da metodologia, da avaliação, do monitoramento, da comunicação e dos eventos de conexão, para conferir excelência ao programa de aceleração. A aceleração deve ser presencial, assim, os mentores e demais especialistas externos devem garantir a integração dos atores no ecossistema por meio da participação ativa e presencial no SEEDES. Para tanto, o programa deverá seguir as normas vigentes quanto ao contexto vigente, a depender das restrições sanitárias por conta da pandemia de Covid-19.
Finalmente, o apoio técnico no programa de aceleração deve garantir, ainda, a execução do planejamento pela proposta técnica e comercial segundo plano executivo detalhado e gerencial, gestão da rede de parcerias com mentorias e capacitações estabelecidas conforme metodologia e ferramentas adequadas, comunicação e eventos de difusão para a integração do ecossistema de inovação capixaba e a produção de relatórios com indicadores de avaliação e monitoramento para a equipe de gestão do SEEDES.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Esse edital tem como objetivo contratar empresa para prestação de serviço técnico especializado para acelerar até 30 (trinta) startups na primeira rodada do programa em conformidade com o Edital de Chamamento Público do SEEDES (publicado pela FAPES).
A empresa contratada deverá ser composta por equipe técnica especializada em aceleração de startups em fase de operação e tração em estágios iniciais de desenvolvimento de risco com protótipo testado, com Produto Mínimo Viável ou MVP3, buscando validação de mercado e tração, devidamente comprovada por atestado de capacidade técnica.
A seguir são definidas as condições básicas para planejamento, execução e monitoramento do programa de aceleração por meio das atividades essenciais à prestação de serviço ofertada pela empresa vencedora do certame.
3.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1.1. Os serviços solicitados deverão ser executados, a partir da data de assinatura do contrato e conforme o cronograma físico sendo o 1º (primeiro) mês de preparação para a aceleração, 6 (seis)
3 Produto Mínimo Viável – ou Minimum Viable Product (MVP) – é a versão simplificada de um produto final de uma startup.
meses seguintes para a condução da metodologia de aceleração e 1 (um) mês de consolidação das informações e entregas dos relatórios finais – totalizando 8 (oito) meses operacionais de prestação de serviços.
3.1.2. O desenvolvimento das atividades de aceleração tem duração total de 6 (seis) meses, podendo o cronograma ser ajustado no planejamento detalhado das atividades em conjunto com a equipe da FAPES. Além disso, cabe salientar que o cronograma poderá sofrer alterações dependendo do mês de início do projeto para adequar as atividades do programa conforme especificação do edital.
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3.1.3. A execução do programa contempla atividades específicas de aceleração das startups que deverão ser elencadas no cronograma e detalhadas conforme prestações de conta de cada uma das etapas da aceleração.
3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXECUÇÃO
3.2.1. Plano executivo detalhado
3.2.1.1. Elaborar e apresentar um plano executivo detalhado da primeira rodada do programa, que consiste em fornecer um mecanismo de mentoria e qualificação conforme metodologia e ferramentas da aceleração, compreendendo as atividades de mentoria, workshops, palestras e cursos, mobilizando o ecossistema capixaba. Esta etapa deverá ser apresentada, validada e entregue em até 21 (vinte e um) dias corridos após a assinatura do contrato. Para tanto, deverá abarcar os seguintes tópicos:
3.2.1.1.1. Gestão da rede de parceiros envolvidos e seus papéis, com destaque para o coordenador do projeto;
3.2.1.1.2. Contratações;
3.2.1.1.3. Gestão de recursos necessários;
3.2.1.1.4. Metodologias e ferramentas;
3.2.1.1.5. Comunicação interna com a FAPES;
3.2.1.1.6. Plano de comunicação e eventos do programa;
3.2.1.1.7. Avaliação e monitoramento;
3.2.1.1.8. Cronograma.
3.2.2. Gestão da rede de parcerias
3.2.2.1. Elaborar e executar um Plano de Parcerias da aceleração tendo como intuito integrar o desenvolvimento do capital humano (habilidades, experiências e conhecimento dos participantes) com o do capital social (conhecimento que existe em grupos e redes parceiras). Esse plano será aprovado junto à XXXXX, contemplando, no mínimo, as parcerias listadas abaixo:
3.2.2.1.1. Mapear e estabelecer uma conexão com uma Rede de relacionamento em instituições de interesse com o programa, tais como: universidades, centros de inovação e pesquisa, médias e grandes empresas, cooperativas, filantropos, gestores de fundos de investimentos e investidores e outros ambientes de aceleração de empresas a fim de: (i) oferecer capacitações; (ii) fornecer mentorias personalizadas; (iii) realizar reuniões e eventos de aproximação com Ecossistema de empreendedorismo e inovação local; (iv) facilitar a troca e difusão do conhecimento gerado no programa de aceleração, e (v) prover o fortalecimento do networking e imersão das redes de parcerias firmadas durante o programa de aceleração.
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3.2.2.1.2. Mapear e estabelecer uma fortalecida Rede de mentores multidisciplinar e diversificada composta por especialistas que tenham conhecimento e experiência nas áreas afins dos projetos submetidos ou em startups, empreendedorismo e inovação, sobretudo, e que componham um conjunto de gênero e raça diverso e representativo.
3.2.2.1.3. Promover pontos estratégicos das integrações e difusão do programa, principalmente com hubs de inovação, para melhorar a interação entre as startups e stakeholders.
3.2.2.2. Avaliar perfil e selecionar rede de profissionais especializados para compor a rede de mentores que deverá assessorar os grupos nivelados, como já contemplado em gestão de parcerias e aproximar potenciais clientes e investidores ao negócio das startups aceleradas.
3.2.2.3. Preparar e treinar essa rede de profissionais e parceiros, assim como promover a aproximação e integração de potenciais clientes e investidores aos negócios das startups aceleradas.
3.2.2.4. Estabelecer a gestão da participação e do acesso à rede de mentores, auxiliando na aproximação e no relacionamento das startups aceleradas.
3.2.2.5. Definir que cada mentor poderá apoiar até 3 (três) participantes das startups aceleradas, levando em consideração o modelo de negócio da startup e suas dificuldades na validação de mercado e alavancagem nas vendas.
3.2.2.6. Fomentar e organizar o acesso das startups apoiadas à rede de mentores e de egressos do SEEDES de modo a fortalecer as conexões e disseminar a cultura empreendedora no ecossistema de inovação conforme atuação dos participantes do programa.
3.2.3. Metodologias e ferramentas de execução da aceleração
3.2.3.1. Executar a metodologia de aceleração conforme plano executivo detalhado, bem como utilizar as ferramentas adequadas às necessidades das startups.
3.2.3.2. Efetuar adequação e a revisão da metodologia de aceleração: (i) Realizar diagnóstico e nivelamento das startups aceleradas; (ii) elaborar e documentar a metodologia de aceleração de negócios adequada; (iii) definir e descrever os indicadores a serem utilizados para acompanhar a evolução das startups aceleradas.
3.2.3.3. Efetuar adequação e a revisão das ferramentas que serão utilizadas pelas startups na aceleração a fim de validar os modelos de negócios nas apresentações de pitch à banca julgadora durante o processo de aceleração dos negócios.
3.2.3.4. Executar treinamentos e capacitações, a partir de nivelamento inicial, visando a educação da cultura empreendedora a fim de desenvolver mentalidades, habilidades, atitudes e comportamentos dos participantes por meio do conhecimento e das experiências compartilhadas, atentando em:
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3.2.3.4.1. Efetuar treinamento online com fórum virtual dos empreendedores para debates dos temas/dores das startups;
3.2.3.4.2. Promover fase inicial de integração com os participantes;
3.2.3.4.3. Estimular e desenvolver o protagonismo e resiliência de lideranças dos participantes do programa.
3.2.3.5. Realizar um levantamento dos temas mais relevantes conforme levantamento das dores das startups que serão aceleradas e posteriormente listados os conteúdos conforme metodologia adotada pela empresa aceleradora. De acordo com o programa de capacitação e necessidades das startups, principalmente na estruturação do modelo de negócio, prototipação, desenvolvimento e teste das oportunidades. Seguem sugestões de conteúdos temáticos: modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, marketing, planejamento, operações, logística, finanças, gestão de relacionamento com o cliente e fornecedor na cadeia produtiva, apoio na captação de recursos e fundos de investimentos, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento de software, user experience (UX), empreendedorismo e inovação, metodologias ágeis, prototipagem e construção de wireframes, design thinking, propriedade intelectual, transferência de conhecimento, desenvolvimento sustentável, responsabilidade social, governança corporativa, compliance, negócios de impacto e internacionalização, adequando as necessidades das startups.
3.2.3.6. Desenvolver estratégias de aproximação com potenciais clientes, investidores, fornecedores e demais interessados ao negócio das startups que serão aceleradas nos ambientes de inovação da região metropolitana de Vitória.
3.2.3.7. Promover a realização de reuniões e organizar encontros entre as startups e potenciais colaboradores, parceiros, clientes e investidores.
3.2.3.8. Orientar, acompanhar e contribuir para a divulgação dos negócios das startups e das atividades de formação empreendedora, de aceleração de negócios e de difusão do SEEDES.
3.2.3.9. Desenvolver e validar junto à FAPES as metodologias com enfoque em dinâmicas de jogos, conhecidas como Gamificação4, a fim de engajar os participantes na resolução de problemas e melhoria contínua no processo de aprendizado das mentorias e das capacitações. Essa técnica visa motivar atitudes e comportamentos empreendedores com objetivo de desenvolver habilidades de
4 Gamificação é o uso de técnicas de design de jogos da TI para fortalecer motivações e encorajar mudanças comportamentais específicas em usuários por meio de objetivos instrumentais.
aprendizagem por meio do estímulo de: (a) criatividade e inovação, (b) pensamento crítico e solução de problemas e (c) comunicação e colaboração.
3.2.3.10. Apoiar os participantes do SEEDES, com base num plano de difusão, na realização de workshops, palestras, cursos e oficinas, preferencialmente presenciais, por meio da rede de parceiros selecionada visando difundir conhecimentos, habilidades e experiências vivenciadas em ambientes de inovação, bem como transferir resultados obtidos com a startup e divulgar o programa.
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3.2.3.11. Orientar, acompanhar e contribuir para a divulgação das atividades de difusão das startups aceleradas no SEEDES com ecossistema local, por meio de um trabalho interativo e sinérgico com hubs de inovação e demais parceiros.
3.2.3.12. Promover e assessorar kick off meeting5 conforme necessidade das startups ao longo do processo de aceleração e interação com stakeholders, como potenciais investidores e clientes.
3.2.3.13. Desenvolver estratégias para ampliar a diversidade de gênero e raça na sua rede de mentores, além de promover capacitações das startups abordando a relevância e as vantagens competitivas que a diversidade produz aos negócios.
3.2.4. Avaliação e monitoramento do programa
3.2.4.1. Colaborar na prestação de contas das atividades de aceleração, realizando reuniões de acompanhamento e buscando o compromisso com as metas assumidas pelos empreendedores. Este processo busca facilitar o mapeamento de problemas e o planejamento de soluções.
3.2.4.2. Elaborar e executar planejamento de avaliação e monitoramento da aceleração, que será aprovado junto à FAPES, que contemple, no mínimo, as atividades listadas abaixo:
3.2.4.2.1. Realizar o diagnóstico inicial das startups que serão aceleradas, bem como das parcerias instituídas, identificando gaps e metas do programa SEEDES, por meio da definição prévia e descritiva de indicadores de sucesso a serem utilizados no monitoramento da evolução dessas startups.
3.2.4.2.2. Definir os indicadores a serem utilizados para acompanhar a evolução das startups que serão aceleradas e das parcerias;
3.2.4.2.3. Executar monitoramento da evolução das startups e parcerias, por meio do desenvolvimento dos indicadores KPIs6, do inglês Key Performance Indicator, relativos aos processos de inovação, considerando:
3.2.4.2.3.1. as expectativas dos participantes do programa;
5 Reunião de início de projeto com a equipe e o cliente do projeto.
6 KPI é uma métrica altamente relevante para a mensuração do desempenho de uma estratégia e de processos de gestão.
3.2.4.2.3.2. como ocorreu o processo de aprendizagem;
3.2.4.2.3.3. as expectativas ao entrar no programa e o nível de aprendizagem; 3.2.4.2.3.4. integração e fortalecimento com parcerias e do ecossistema;
3.2.4.2.3.5. avaliação do plano de trabalho das startups, analisando as atividades executadas e os resultados obtidos.
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3.2.4.2.4. Promover a continuidade das trocas de experiências e conhecimentos dos mentores, startups e demais participantes do programa para as próximas edições do SEEDES, por meio da gestão do relacionamento dessa rede de inovação aberta desenvolvida durante a aceleração das startups.
3.2.4.2.5. Emitir parecer, após o 3º (terceiro) e o 6º (sexto) mês de aceleração, sobre a utilização dos recursos subvencionados, sua conformidade com o plano de trabalho da startup e a atuação (efetividade e assiduidade) de cada startup durante o processo de aceleração.
3.2.5. Comunicação do programa
3.2.5.1. Elaborar e executar um plano de comunicação da aceleração, que deverá ser aprovado pela FAPES, voltado para os hubs de inovação da região metropolitana da Grande Vitória, do interior do Estado e nacionais com intuito de desenvolver estratégias de integração do ecossistema, difundir o SEEDES e as atividades nele desenvolvidas.
3.2.5.2. Elaborar vídeo explicativo sobre o processo de aceleração a ser realizado (adaptado para IGTV e Facebook, com legenda em português e inglês) no primeiro mês após o início da prestação de serviço.
3.2.5.3. Elaborar vídeo que apresente a experiência das startups aceleradas ao final do Programa (adaptado para IGTV e Facebook, com legenda em português e inglês). Esse vídeo deve ser adaptado, também, para versões curtas contendo fragmentos do vídeo original para serem utilizados como conteúdo das redes sociais.
3.2.5.4. Elaborar vídeo documental sobre os resultados obtidos no processo de aceleração pela perspectiva dos atores envolvidos no Programa (adaptado para IGTV e Facebook, com legenda em português e inglês).
3.2.5.5. Desenvolver semanalmente ao menos 2 (dois) conteúdos (imagem e texto ou vídeo e texto) para serem utilizados nas redes sociais do SEEDES e ao menos uma notícia ou conteúdo relacionado ao Programa a ser publicado no site do SEEDES e no LinkedIn do Programa.
3.2.6. Eventos de integração do ecossistema
3.2.6.1. Articular as parcerias necessárias com ecossistema e instituições para disponibilizar a infraestrutura e os instrumentos necessários para a execução dos eventos.
3.2.6.2. Executar evento de lançamento do programa para inaugurar o início do processo de aceleração, preferencialmente presencial, a depender das restrições sanitárias por conta da pandemia da Covid-19. Esse evento deverá apresentar às startups e ao ecossistema um panorama sobre o programa, bem como divulgar cada uma delas para o ecossistema e empresas, visando futuros negócios. O evento deve ser aberto ao público.
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3.2.6.3. Executar no 2º (segundo) mês da aceleração, um ciclo de palestras aberto ao ecossistema. As palestras deverão conter temas relativos aos campos da inovação, do empreendedorismo e temáticas que envolvam a comunicação, a administração e a diversidade para empresas. Ao menos um dos palestrantes deve ser um convidado referência no campo da inovação e atuante em outro estado brasileiro e a seleção dos convidados deverá levar em consideração a diversidade de gênero e raça. O planejamento do evento deverá ser aprovado pela FAPES.
3.2.6.4. Executar no 3º (terceiro) mês da aceleração, um ciclo de oficinas aberto ao ecossistema. As oficinas deverão conter temas relativos aos campos da inovação, do empreendedorismo e temáticas que envolvam a comunicação, a administração e a diversidade para empresas. A seleção dos oficineiros deverá levar em consideração a diversidade de gênero e raça. O planejamento do evento deverá ser aprovado pela FAPES.
3.2.6.5. Executar no 4º (quarto) mês de aceleração, um “evento pitch” que consistirá em uma apresentação experimental ao ecossistema, sobre modelos de negócios das startups que estão sendo aceleradas no SEEDES, além de uma apresentação dos resultados parciais do programa e da gamificação.
3.2.6.6. Executar no 5º (quinto) mês da aceleração, um ciclo de palestras aberto ao ecossistema local. As palestras deverão conter temas relativos aos campos da inovação, do empreendedorismo e temáticas que envolvam a comunicação, a administração e a diversidade para empresas. Ao menos um dos palestrantes deve ser um convidado referência no campo da inovação e atuante em outro estado brasileiro e a seleção dos convidados deverá levar em consideração a diversidade de gênero e raça. O planejamento do evento deverá ser aprovado pela FAPES.
3.2.6.7. Executar o evento Demoday no último mês da aceleração, com apresentação do pitch das startups e os resultados obtidos pelo SEEDES para o ecossistema, empresas e investidores. O planejamento do evento deverá ser aprovado pela FAPES.
3.2.6.8. Prestar suporte à execução de outros eventos internos do programa produzidos pela coordenação do SEEDES, contribuindo para a sua divulgação.
3.2.7. Suporte e outras atividades
3.2.7.1. Garantir o sigilo das informações estratégicas relativas aos negócios das startups aceleradas.
3.2.7.2. Orientar e dar suporte às startups que serão aceleradas sobre o uso dos recursos conforme o manual de utilização de recursos subvencionados para FAPES estabelecido pelas Resoluções N° 217/218 (2018).
3.2.7.3. Capacitar e oferecer suporte às Equipes Executoras do SEEDES por meio de: i) disponibilização de manuais, ferramentas e vídeos online com orientações para a operação do SEEDES; ii) realização de capacitação preferencialmente presencial, atendendo as normas vigentes; iii) oferta de canais (telefone, e-mail ou outro meio de comunicação) para dúvidas de operação da equipe no desenvolvimento do SEEDES.
3.2.7.4. Contemplar, nos grupos de atividades da mentoria, pelo menos uma atividade ao longo do programa de aceleração sobre temas que abarcam diversidade e inclusão de gênero e raça, evidenciando os resultados positivos com a inclusão dos temas.
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3.2.7.5. Possibilitar interação das startups com negócios de impacto social em comunidades locais a partir de campanhas de difusão estratégicas da cultura empreendedora, contabilizando pelo menos uma ao longo do processo de aceleração, com a viabilização de visitas, palestras, entre outros. Essa proposta visa incluir grupos vulneráveis a partir de diálogos constantes para levantamento de problemas e possíveis soluções, além do envolvimento e engajamento da comunidade com a cultura empreendedora e inovação de negócios e fomentar oportunidades de negócios nesses locais.
3.2.7.6. Dar enfoque em atividades, pelo menos uma ao longo do processo de aceleração, que contemplem a responsabilidade ética e o desenvolvimento socioeconômico, além de invenções e serviços que promovam ações voltadas às transformações sociais.
3.2.7.7. Realizar visitas estratégicas com os participantes do programa e profissionais parceiros aos pontos locais de negócios de impacto com intuito de fomentar a difusão do SEEDES.
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Da Contratada
4.1.1. Executar o objeto contratado de acordo com o previsto nas especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e no instrumento contratual.
4.1.2. Apresentar os documentos para pagamento, inclusive Nota Fiscal com a descrição completa do objeto.
4.1.3. Responsabilizar-se, perante a FAPES e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto.
4.1.4. Responsabilizar-se pela regular quitação de impostos, encargos sociais e taxas de licenças derivadas de e para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais.
4.2. Da Contratante
4.2.1. Efetuar o pagamento do objeto, nos termos do instrumento contratual.
4.2.2. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução do objeto contratual.
4.2.3. Notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto.
5. DA HABILITAÇÃO
A proponente deve apresentar documentação relativa aos itens descritos abaixo.
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5.1. Habilitação Jurídica
5.1.1. Documento de identificação do representante legal.
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Qualificação Técnica
5.2.1. Comprovação de aptidão da qualificação técnica-profissional de cada um dos membros da equipe que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.2.2. A comprovação de aptidão será feita por no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas às exigências descritas no item 5.2.2.1.
5.2.2.1. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta e durante toda execução do contrato, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado ou outra comprovação de execução de serviço de aceleração de startups.
5.2.3. Será admitida a comprovação de aptidão do licitante através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
5.2.4. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnica- profissional de que trata o item 5.2.1, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição, durante a execução do contrato, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5.3. Qualificação Econômico-financeira
5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.3.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
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5.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proponente deve apresentar proposta técnica e proposta comercial conforme descrição abaixo.
6.1. Proposta Técnica
A Proposta Técnica da proponente deve ser escrita em língua portuguesa, impressa em papel A4, com todas as suas páginas numeradas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal.
A proposta técnica deve ser apresentada em 2 (duas) seções:
6.1.1. Qualificações técnicas
a. Capacidade técnica-profissional do coordenador de projeto:
Apresentar 1 (um) coordenador de projeto, membro do quadro permanente da empresa proponente, descrevendo de maneira sucinta sua formação e experiências profissionais relacionadas ao objeto de contratação, a serem comprovadas na análise de currículo do mesmo, que deve ser anexado junto à proposta técnica, bem como a(s) cópia(s) do(s) diploma(s) de graduação e pós-graduação. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de capacidade técnica-profissional para 4 (quatro) ou mais anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
II. Grau médio de capacidade técnica-profissional para 3 (três) anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
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III. Grau mínimo de capacidade técnica-profissional para 2 (dois) anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório de capacidade técnica-profissional implica a eliminação da proposta.
b. Histórico de aceleração de startups:
Apresentar portfólio com lista comprovada de startups aceleradas e outras experiências da empresa com programas de inovação, integração e fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação, contendo, no mínimo, objeto, valor e duração dos contratos. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de atendimento para 2 (duas) ou mais experiências em programas de aceleração de startups, com no mínimo 75 (setenta e cinco) startups aceleradas em um ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
II. Grau médio de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programas de aceleração de startups, com no mínimo 50 (cinquenta) startups aceleradas em um ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
III. Grau mínimo de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programa de aceleração de startups, com no mínimo 25 (vinte e cinco) startups aceleradas, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
c. Rede de mentores:
Apresentar lista preliminar de profissionais com qualificação comprovada e adequada para compor a rede de mentores: executivos de grandes empresas, empreendedores de referência e liderança para atuarem também como avaliadores ao longo do programa. A comprovação será por meio de carta de anuência e intenção de participação do processo de aceleração de startups e currículo atualizado, que devem ser anexados junto à proposta gerencial. A lista deve conter: indicação do nome dos profissionais, tipo de qualificação, grau de formação, tempo de experiência e identificação de gênero
e raça, caso houver. O critério diversidade será considerado na pontuação do Edital de Chamamento do SEEDES, logo solicita-se que a empresa de aceleração também o tenha como ponto de atenção para a composição da rede de mentores, que seja contemplada com representantes de raça e gênero diferente da majoritária. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 4 (quatro) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 5 (cinco) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
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II. Grau médio de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 3 (três) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 4 (quatro) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
III. Grau mínimo de qualificação da rede de mentores com no mínimo 2 (dois) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 2 (dois) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte.
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de qualificação da rede de mentores implica a eliminação da proposta.
d. Gestão de relacionamento com fundos de investidores:
Apresentar lista contendo nome e tipo de relacionamento com fundos de investidores (banco, investidores anjos, fundos de investimento), demonstrando a formalização destes relacionamentos através de contrato de colaboração, carta ou declaração assinada por autoridade do fundo que reconhece a aceleradora como uma entidade importante para o ecossistema inovador nacional, anexados junto à proposta técnica. Atribui-se os seguintes critérios de avaliação:
I. Grau pleno de atendimento para no mínimo 4 (quatro) parcerias com fundos de investidores;
II. Grau médio de atendimento para no mínimo 3 (três) parcerias com fundos de investidores;
III. Grau mínimo de atendimento para no mínimo 2 (dois) parcerias com fundos de investidores;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
6.1.2. Plano gerencial
Apresentar plano gerencial da aceleração, respeitando as especificações apresentadas no item 3.2 do presente Termo de Referência, que contenha: Metodologias e ferramentas propostas; Plano de gestão da rede de parceria; Plano de comunicação e eventos; Plano de avaliação e monitoramento da aceleração; Cronograma de execução e entregas.
I. Grau pleno de atendimento para todos os 6 (seis) itens com descrição clara e completa;
II. Grau pleno de atendimento se no máximo 1 (um) ou 2 (dois) itens não contiver uma descrição clara e completa;
III. Grau mínimo de atendimento se no máximo 3 (três) ou 4 (quatro) itens não contiver uma descrição clara e completa;
IV. O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta.
6.2. Proposta Comercial
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Apresentar a proposta, com valores em real, redigida em português, em formulário oficial da empresa, que contenha a razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados:
Tabela 1 - Modelo de proposta comercial
Item | Especificação do Objeto | Preço Total em Reais |
1 | Plano executivo detalhado (item 3.2.1) | |
2 | Gestão da rede de parcerias (item 3.2.2) | |
3 | Metodologias e ferramentas de execução da aceleração (item 3.2.3) | |
4 | Avaliação e monitoramento do programa (item 3.2.4) | |
5 | Comunicação do programa (item 3.2.5) | |
6 | Eventos de integração do ecossistema (item 3.2.6) | |
Preço Global |
Na proposta ofertada, deverão estar incluídos os honorários, as despesas logísticas, as taxas administrativas e os tributos diretos.
Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, encargos sociais, peças de reposição no período de garantia, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto.
Contar a validade da proposta por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da sua entrega na FAPES.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
7.1. Nota Final
A seleção da empresa a ser contratada dar-se-á mediante uma análise que considerará a proposta técnica e a proposta comercial das proponentes e que terá uma pontuação final calculada conforme a fórmula abaixo:
NF = 0,6 x IT + 0,4 x IP
Sendo NF = Nota final da proponente; IT = Índice Técnico da proponente; e IP = Índice de Xxxxx da proponente.
7.1.1. Será declarado vencedor a proponente com a maior Nota Final (NF), cujo valor máximo é igual a 100 (cem) pontos.
7.1.2. O descumprimento da apresentação dos documentos de habilitação técnica listados no item 5 ou a constatação de inconformidade nos mesmos tem caráter eliminatório.
7.1.3. Em caso de Notas Finais que resultem em empate, serão considerados os critérios de desempate abaixo na seguinte ordem:
a) A maior pontuação obtida no item 7.2 (Índice Técnico da Proponente);
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b) Persistindo o empate, a maior média da Nota do Avaliador obtida no item 1 (Capacidade técnica-profissional do coordenador de projeto) do Quadro de Critérios de Avaliação Técnica;
c) Persistindo o empate, maior média de Nota do Avaliador obtida no item 2 (Histórico de aceleração de startups) do Quadro de Critérios de Avaliação Técnica; e
d) Persistindo o empate, a proposta submetida com maior antecedência.
7.2. Índice Técnico da Proponente
Para o processo de análise das propostas técnicas, será constituída uma comissão de avaliação composta por pelo menos 3 (três) especialistas com notória experiência em processos de inovação tecnológica ou em processos de avaliação ou aceleração de negócios. O resultado da análise será uma avaliação conjunta dos membros da comissão, precedida de uma avaliação individual, considerando os critérios estabelecidos no quadro abaixo:
Quadro 1 - Critérios de Avaliação Técnica
Ordem | Critérios de Avaliação Técnica | Nota Máxima | Pontos | Critérios de Pontuação | Nota Conjunta (N) |
(15,00) (10,00) (5,00) (0,00) | - Grau pleno de capacidade técnica-profissional para 4 | ||||
(quatro) ou mais anos de experiência em gestão ou | |||||
coordenação de trabalhos similares e formação mínima | |||||
de curso superior em nível graduação (15,00) | |||||
- Grau médio de capacidade técnica-profissional para 3 | |||||
1 | Capacidade técnica- profissional do | 15,00 | (três) anos de experiência em gestão ou coordenação de trabalhos similares e formação mínima de curso superior em nível graduação (10,00) | N1 | |
coordenador de projeto | - Grau mínimo de capacidade técnica-profissional para 2 (dois) anos de experiência em gestão ou coordenação de | ||||
trabalhos similares e formação mínima de curso superior | |||||
em nível graduação (5,00) | |||||
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório de | |||||
capacidade técnica-profissional implica a eliminação da | |||||
proposta (0,00) | |||||
Histórico de | (25,00) | - Grau pleno de atendimento para 2 (duas) ou mais | |||
2 | Aceleração de | 25,00 | (16,00) | experiências em programas de aceleração de startups, | N2 |
startups | (8,00) | com no mínimo 75 (setenta e cinco) startups aceleradas |
(0,00) | em 1 (uma) ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração (25,00) - Grau médio de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programas de aceleração de startups, com no mínimo 50 (cinquenta) startups aceleradas em 1 (uma) ou mais execuções do programa, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração (16,00) - Grau mínimo de atendimento para pelo menos 1 (uma) experiência em programa de aceleração de startups, com no mínimo 25 (vinte e cinco) startups aceleradas, em proporções similares ao objeto de contratação como valor, quantidade de participantes e tempo de experiência com aceleração (8,00) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta (0,00) | ||||
3 | Rede de Mentores | 15,00 | (15,00) (10,00) (5,00) (0,00) | - Grau pleno de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 4 (quatro) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 5 (cinco) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte (15,00) - Grau médio de qualificação da rede de mentores para número igual ou acima de 3 (três) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 4 (quatro) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte (10,00) - Grau mínimo de qualificação da rede de mentores com no mínimo 2 (dois) executivos com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional e atuação em empresas de médio e grande porte, 2 (dois) empreendedores com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência e atuação em empresas de micro e pequeno porte (5,00) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de qualificação da rede de mentores implica a eliminação da proposta (0,00) | N3 |
4 | Gestão de relacionamento com fundos de investidores | 15,00 | (15,00) (10,00) (5,00) (0,00) | - Grau pleno de atendimento para no mínimo 4 (quatro) parcerias com fundos de investidores (15,00) - Grau médio de atendimento para no mínimo 3 (três) parcerias com fundos de investidores (10,00) - Grau mínimo de atendimento para no mínimo 2 (duas) parcerias com fundos de investidores (5,00) | N4 |
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- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta (0,0) | |||||
5 | Plano gerencial | 30,00 | (30,00) (20,00) (10,00) (0,00) | - Grau pleno de atendimento (30,00) - Grau médio de atendimento (20,00) - Grau mínimo de atendimento (10,00) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito implica a eliminação da proposta (0,00) | N5 |
Resultado da Comissão (RC) = N1 + N2 + N3 + N4 + N5 |
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7.2.1. Realizar avaliação prévia individual.
7.2.2. Os critérios constantes no Quadro 1 serão pontuados em reunião da comissão conforme a nota (N) dada de forma conjunta, variando de acordo com os critérios de pontuação.
7.2.3. Cada avaliador apresentará o seu resultado prévio na reunião e serão definidos os resultados da comissão (RC) representado pela soma das notas (N) dos critérios.
7.2.4. Para efeito de classificação, será considerado como resultado final a média aritmética dos resultados dos avaliadores conforme fórmula abaixo:
IT = RC
Sendo IT = Índice Técnico da proponente e RC = Resultado da Comissão Avaliadora.
7.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem resultado igual ou superior a 60 (sessenta), cujo valor máximo é igual a 100 (cem) pontos.
7.2.6. O Índice Técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais.
7.3. Índice de Preço da Proponente
As propostas comerciais serão julgadas e classificadas em conformidade com os seguintes critérios:
7.3.1. Será atribuída a pontuação máxima, 100 (cem) pontos, ao Índice de Preço da proponente habilitada que apresentar o menor preço.
7.3.2. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem preço superior ao valor máximo da contratação previsto no Edital, ou preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e dos salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.3.3. A pontuação do Índice de Preço da Proponente (IP) será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
IP = (Vmin x 100) / Vn
Sendo IP = Índice de Preço da proponente, Vmin = Preço da proposta com menor valor ofertado e Vn = Preço da proposta da proponente.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Cronograma de desembolso físico e financeiro
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8.1.1. Apresentar a fatura no protocolo da FAPES no 1º (primeiro) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal, a certidão negativa de débitos trabalhista e de regularidade com o FGTS da contratada.
8.1.2. A fatura será paga até o 10 (décimo) dia útil após a sua apresentação, sendo que o pagamento só poderá ser realizado nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, conforme determina o inciso IV do Decreto nº 4662-R e inc. II do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 34-R de 18 de junho de 2020.
8.1.3. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = (VF x 12 x ND) / (100 x 360)
Sendo VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso e ND = Número de dias em atraso.
8.1.4. O pagamento será realizado de acordo com a execução dos itens apresentados na proposta comercial, podendo ser fracionado o item de acordo com a execução da atividade, desde que a apresentação da nota especifique o quantitativo da execução e o gestor do contrato ateste a execução.
8.1.5. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.1.6. A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
8.1.7. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
8.1.8. Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
8.2. Garantia contratual
8.2.1. A Contratada garante a execução deste contrato nas modalidades previstas no §1º, incisos I, II e III do art. 56, da Lei no 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
Caberá à Contratada manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
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8.2.2. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo.
8.2.3. A Contratada restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
8.2.4. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com a FAPES, nos termos da legislação vigente.
9. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
9.1. Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
9.1.1. Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
9.1.1.1. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
9.1.2. No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
9.2. Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
10. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
10.1. Com base nos contratos realizados para escopos semelhantes e verificação preliminar de fornecedores, estima-se o preço de R$ 798.500,00 (setecentos e noventa e oito mil e quinhentos reais) a ser verificado em pesquisa de preço.
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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11.1. A execução dos serviços será realizada pelo período apresentado no cronograma do projeto, como previsto no item 6.1.2, letra a, do presente Termo de Referência, contados da data de assinatura do contrato, cumprindo os prazos delimitados no Edital de Chamamento Público do SEEDES (publicado pela FAPES).
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Iniciar vigência contratual no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
12.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
13.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 e na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções à contratada:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.3.1. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.3.2. Caso as sanções referidas nos itens não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.3.3. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame, a FAPES, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias
consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo da dispensa e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.5. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
13.6. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
13.7. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.8. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1. Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2. Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3. Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4. Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada
do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5. Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15. DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
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15.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15.2. O contrato a ser firmado poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A FAPES designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2. O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 2 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
b. Definitivamente, pela FAPES, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias.
17. DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
17.1. A FAPES será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerado pela contratada em função da execução dos serviços solicitados.
17.2. Os originais de relatórios, assim como os meios eletrônicos (por exemplo, mídia de DVD ou Memória USB Flash Drive – Pen Drive), bem como outros documentos preparados pela contratada para a execução dos serviços solicitados neste termo, serão de propriedade da FAPES, devendo a ela ser entregues à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a contratada poderá ter registro e cópia dos aludidos documentos em seus arquivos e para a sua exclusiva consulta.
17.3. A divulgação ou reprodução desses materiais, no todo ou em parte, é competência da FAPES, que poderá autorizar a sua divulgação pela contratada unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional.
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O(S) REPRESENTANTE(S)
LOCAL E DATA
Fundação de Amparo ........................
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Assunto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Firma) , vem pela presente informar que designamos o Sr.
, RG , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e
praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento. Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(nome da proponente) .
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
Fundação de Amparo.....
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta para prestação do serviço de
, pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do serviço e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma fisico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital No / e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar o serviço no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
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Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
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Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser prestado o serviço de , conforme estipulado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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Contrato nº Processo nº
TOMADA DE PREÇOS no /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA FAPES E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado do Espírito Santo – FAPES, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no 07.296.722/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – ES, representada legalmente pelo seu Secretário/Dirigente (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/ MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ACELERAÇÃO DAS STARTUPS INSCRITAS NA PRIMEIRA RODADA DO SEEDES – STARTUPS E EMPREENDORISMO ESTADUAL EM DESENVOLVIMENTO NO ESPÍRITO SANTOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DO
SEEDES E O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO SEEDES (publicado pela FAPES), por execução indireta, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 2021-2J15P, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO DE ACELERAÇÃO DAS STARTUPS INSCRITAS NA PRIMEIRA RODADA DO SEEDES – STARTUPS E EMPREENDORISMO ESTADUAL EM DESENVOLVIMENTO NO ESPÍRITO SANTOS EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DO SEEDES E O
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO SEEDES, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
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2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.1.1 O pagamento será realizado de acordo com a execução dos itens apresentados na proposta comercial, podendo ser fracionado o item de acordo com a execução da atividade, desde que a apresentação da nota especifique o quantitativo da execução e o gestor do contrato ateste a execução, em conformidade com o item 8 do Termo de Referência.
3.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Décima Primeira.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
4.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
4.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
4.1.2 No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
4.2 Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
5.2 - Caberá a Contratada apresentar a nota fiscal no 1º dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal, a certidão negativa de débitos trabalhista e de regularidade com o FGTS da contratada, visando o cumprimento dos procedimentos desta cláusula.
5.2.1 - A fatura será paga até o 10 (décimo) dia útil após a sua apresentação, sendo que o pagamento só poderá ser realizado nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, conforme determina o inciso IV do Decreto nº 4662-R e inc. II do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 34-R de 18 de junho de 2020.
5.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = (VF x 12 x ND) / (100 x 360)
Sendo:
VM = Valor da Multa Financeira;
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso; e ND = Número de dias em atraso.
5.4 - O pagamento será realizado de acordo com a execução dos itens apresentados na proposta comercial, podendo ser fracionado o item de acordo com a execução da atividade, desde que a apresentação da nota especifique o quantitativo da execução e o gestor do contrato ateste a execução.
5.5 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.6 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei 2.583/1971.
5.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.8 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
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6 - CLÁUSULA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - Nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei 8666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
7.2 - O objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela.
7.3 - Os prazos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado.
7.4 - Em se constatando a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência, prevista no item 5.1, celebrado termo aditivo de prorrogação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato são oriundos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e serão previstos no Plano de Aplicação do FUNCITEC/MCI.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A Contratada garante a execução deste contrato nas modalidades previstas no §1º, incisos I, II e III do art. 56, da Lei no 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à Contratada manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
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9.2 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo.
9.3 - A Contratada restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
9.4 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorra de acordo com a Fapes, nos termos da legislação vigente.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Executar o objeto contratado de acordo com o previsto nas especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e no instrumento contratual.
10.1.2 - Apresentar os documentos para pagamento, inclusive Nota Fiscal com a descrição completa do objeto.
10.1.3 - Responsabilizar-se, perante a Fapes e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto.
10.1.4 - Responsabilizar-se pela regular quitação de impostos, encargos sociais e taxas de licenças derivadas de e para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais.
10.2 - Compete à CONTRATANTE:
10.21 - Efetuar o pagamento do objeto, nos termos do instrumento contratual.
10.2.2 -Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução do objeto contratual.
10.2.3 - Notificar a contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
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11.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
11.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
11.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
11.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
11.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
11.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
11.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
11.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
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11.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
11.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
11.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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§ 1º - As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, e no caso do Item 11.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º - Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
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14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - A FAPES designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18.1 - A FAPES será a proprietária de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerado pela contratada em função da execução dos serviços solicitados.
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18.2 - Os originais de relatórios, assim como os meios eletrônicos (por exemplo, mídia de DVD ou Memória USB Flash Drive – Pen Drive), bem como outros documentos preparados pela contratada para a execução dos serviços solicitados neste termo, serão de propriedade da FAPES, devendo a ela ser entregues à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a contratada poderá ter registro e cópia dos aludidos documentos em seus arquivos e para a sua exclusiva consulta.
18.3 - A divulgação ou reprodução desses materiais, no todo ou em parte, é competência da FAPES, que poderá autorizar a sua divulgação pela contratada unicamente para fins de demonstração da capacidade profissional.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE (COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO) FAPES - FAPES - GOVES
assinado em 13/12/2021 09:48:06 -03:00
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
MEMBRO (COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO) FAPES - FAPES - GOVES
assinado em 13/12/2021 09:17:19 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
MEMBRO (COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO) FAPES - FAPES - GOVES
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assinado em 13/12/2021 09:42:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/12/2021 09:48:06 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (PRESIDENTE (COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO) - FAPES - FAPES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X0XX