ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PR004808/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 30/10/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR069649/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46212.013808/2014-76 |
DATA DO PROTOCOLO: | 29/10/2014 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.687.920/0001-91, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXX; E
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA , CNPJ n. 79.264.628/0001-54, neste ato
representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX ;
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA, CNPJ n. 79.264.628/0003-16, neste ato
representado(a) por seu Administrador, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de junho de 2014 a 23 de junho de 2015 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DIFERENCIADA DO PRIMEIRO GRUPO - TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - DO PLANO DA CNTEEC, com abrangência territorial em Campo Mourão/PR.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO
O Professor que for chamado a substituir um Professor faltante deverá receber pelas aulas em substituição como extras, não podendo haver Banco de Horas para compensação posterior.
Intervalos para Descanso CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTERJORNADAS
Fica acordado que poderá haver um intervalo interjornadas inferior a 11 horas, devendo, porém ser de no mínimo 8 horas, para os Professores do Ensino Superior que ministram aulas no sábado pela manhã e quando ocorrer aulas do cursinho e estágios, não valendo como regra para outras situações.
Faltas
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE FALTAS
O Professor que tiver que faltar ao trabalho poderá repor as aulas faltantes nos 30 dias subseqüentes, sem que isso gere desconto do DSR em razão da falta e nem horas extras em razão da reposição de horário.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DA CCT
As cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná deverão ser observadas no que não conflitarem com as normas previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DO PARANA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Administrador
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Administrador
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA