TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia de no mínimo 4G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 209 (duzentos e nove) acessos móveis (linhas) com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviços descritos no presente Termo.
DA ESPECIFICAÇÃO E VALORES ESTIMADOS | |||||
item | Tipo de Serviços | Un. | Quantidad e Mensal | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal (R$) |
001 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados 10GB de internet com redução da velocidade para 256kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote. | Un | 209 | R$ | R$ |
Valor total mensal em R$ | R$ | ||||
Valor Total para 12 (doze) meses em R$ | R$ |
Observação:
a) Os valores lançados nas planilhas são estimados.
b) Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites de valores do contrato.
c) O critério de julgamento será o de menor valor global.
1 – INTRODUÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, foi elaborado o presente Termo de Referência que busca discriminar os serviços a serem executados, bem como dar aos participantes subsídios para apresentação das propostas.
2 – OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia de no mínimo 4G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de
209 (duzentos e nove) acessos móveis (linhas) com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo os serviços supra, a serem executados por empresa prestadora de telefonia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo de referência e seus anexos, atendendo solicitação do Executivo Municipal do Município de Capão da Canoa.
3 – JUSTIFICATIVA
Considerando a expiração da vigência dos contratos, cujos objetos são a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), para atender às necessidades do Executivo Municipal;
Considerando que as vigências dos aludidos contratos não mais puderam ser prorrogadas, e que tais serviços são imprescindíveis para as atividades do Executivo Municipal do Município de Capão da Canoa;
Considerando que os serviços constantes na Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderão ser utilizados para atendimento a mais de um órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem;
Elaborou-se o presente termo de referência com vistas à contratação de empresa especializada em telecomunicação para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal).
4 – DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste termo de referência e, em se tratando de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como:
4.1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
4.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES: Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
4.3. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP): Entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de rádio comunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis e veiculares, de uso individual;
4.4. TÉCNICA CELULAR: Técnica que consiste em dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
4.5. INTERCONEXÃO: É a ligação entre redes de concessionárias de SMP, de concessionárias de STP e de empresa exploradora de troncos interestaduais e internacionais, com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
4.6. ÁREA DE CONCESSÃO: Área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
4.7. ÁREA DE CONTROLE: Área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de comutação e controle;
4.8. ÁREA DE REGISTRO: Área de localização na qual uma estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
4.9. ÁREA DE SERVIÇO: Conjunto de áreas de cobertura, podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do serviço telefônico público;
4.10. ÁREA DE MOBILIDADE: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
4.11. ÁREA DE TARIFAÇÃO: área geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
4.12. ASSINATURA valor fixo mensal devido para ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado;
4.13. ESTAÇÃO MÓVEL (EM): estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
4.14. HABILITAÇÃO: Valor devido em razão da ativação de sua estação móvel;
4.15. VC1 - Móvel/Fixo: valor devido pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC, associado à mesma área de registro de origem da chamada;
4.16. VC1 - MÓVEL/MÓVEL: valor devido pela realização de chamada destinada a usuário do SMP, que esteja associado à mesma área de registro de origem da chamada;
4.17. VC1 EM ROAMING – Móvel/Fixo: valor devido pela realização de chamada fora de sua área de registro, destinada a código de acesso do STFC, associado a mesma área de registro de origem da chamada;
4.18. VC1 EM ROAMING – Móvel/Móvel: valor devido pela realização de chamada fora de sua área de registro, destinada a usuário do SMP, associado a mesma área de registro de origem da chamada; 1.14 AD – Adicional por Chamada: valor fixo cobrado por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade.
4.19. VC 2 MÓVEL/FIXO: valor devido pelo pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC, associado à área distinta de registro de origem da chamada, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico.
4.20. VC 2 MÓVEL/MÓVEL: valor devido pela realização de chamada destinada a outro usuário de SMP, associado à área distinta de registro de origem da chamada, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico.
4.21. VC 2 MÓVEL/FIXO (EM ROAMING): valor devido pela realização de chamada fora da sua área de registro, destinada a Código de Acesso do STFC, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico ao da área de registro.
4.22. VC 2 MÓVEL/MÓVEL (em roaming)l: valor devido pela realização de chamada fora da sua área de registro e destinada a outro usuário de SMP, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico ao da área de registro.
4.23. VC 3 MÓVEL/FIXO: valor devido pelo pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC, associado à área distinta de registro de origem da chamada e identificada por Código Nacional com primeiro dígito também distinto da área de registro.
4.24. VC 3 MÓVEL/MÓVEL: valor devido pelo pela realização de chamada destinada a outro usuário do SMP, associado à área distinta de registro de origem da chamada e identificada por Código Nacional com primeiro dígito também distinto da área de registro.
4.25. VC 3 MÓVEL/FIXO (em roaming): valor devido pela realização de chamada fora da sua área de registro, destinada a Código de Acesso do STFC associado à área distinta de registro de origem da chamada e identificado por Código Nacional com primeiro dígito também distinto da área de registro.
4.26. VC 3 MÓVEL/MÓVEL (em roaming): valor devido pelo pela realização de chamada fora da sua área de registro, destinada a outro usuário do SMP, associado à área distinta de registro de origem da chamada e identificada por Código Nacional com primeiro dígito também distinto da área de registro.
4.27. ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma Estação Móvel poderá ser atendida pelo equipamento de rádio de uma estação rádio-base.
5 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
O serviço objeto deste termo de referência deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução nº 477/2007- ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional.
Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela contratada, bem como obedecer todos os critérios abaixo relacionados:
5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.1.1 Chamadas VC1, VC2 e VC3 deverão ser ilimitadas (sem custo adicional) para todo o Brasil.
5.1.2 O serviço de mensagem de texto (SMS) deverá ser ilimitado (sem custo adicional) para qualquer operadora. Não serão objetos de pagamento quaisquer taxas de serviços para a ativação dos aparelhos (Habilitação). Os serviços de caixa postal, siga-me, chamada em espera, aviso de mensagem e identificador de chamadas deverão ser disponibilizados em todos os aparelhos, sem ônus para o Município.
5.1.3 Para cada uma das linhas deverá ser fornecido, sem cobrança adicional, 01 (um) cartão SIM (Subscriber Identity Module), no prazo de 10 (dez) dias.
5.1.4. Todas as linhas, em quaisquer casos, deverão ser disponibilizadas com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados pela Contratante, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá a Contratante indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável.
5.1.5. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas incidentes para o cumprimento do objeto da licitação, em especial os seguintes serviços: Habilitação; Assinatura de Caixa Postal; Chamada em espera; Bloqueio a pedido; Bloqueio por extravio, perda ou roubo; Identificação de chamada; Siga- me para mesma operadora.
5.1.6. Providenciar, mediante solicitação da Contratante, a troca dos cartões SIM em uso, caso os mesmos venham a apresentar defeitos ou incompatibilidades tecnológicas. Nesse caso, as linhas móveis devem permanecer com o mesmo número e deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.1.7. O serviço de acesso à Internet deverá ser composto de um pacote de dados para consumo de 10 GB, com velocidades de download de 5 Mbps e upload de 500 Kbps, dentro da franquia, conforme padrão Anatel, sendo permitido a redução da velocidade após o consumo, sem cobrança de adicional de provedor de acesso. Caso o consumo ultrapasse o valor estimado, nenhum adicional deverá ser cobrado.
5.1.8. Caso o pacote de dados contratado sofra comercialmente alteração para uma velocidade maior, esta deverá ser automaticamente disponibilizada, sem ônus extra, à Contratante. A obrigação de disponibilizar sistemas mais novos e de maior capacidade não poderá ensejar alteração nos custos dos pacotes e quaisquer limitações.
5.1.9. Caso a prestadora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
5.1.10. Ressalta-se o direito da Contratante de contratar outra(s) operadoras para a prestação de serviços não disponibilizados pela Contratada, não contemplados por esta licitação, ou que venham a ser providos pela Contratada com deficiências no todo, em parte, ou em determinadas áreas.
5.2. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ter cobertura mínima nos seguintes municípios/estados:
a) No Município de Capão da Canoa/RS;
b) No Estado de Rio Grande do Sul;
c) Em todas as capitais dos demais Estados da Federação, bem como em Brasília, capital do Distrito Federal.
5.3. A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à contratante mesmo fora da área de concessão da contratada, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, e não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento;
Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho celular da contratante, à contratada deverá bloquear e/ou cancelar, sem ônus adicional, o respectivo código de acesso, mediante solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
5.4. A contratada deverá disponibilizar, ainda, as seguintes facilidades:
a) Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanaras falhas de modo que os usuários possam retomar à utilização do serviço no prazo máximo de24 horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
b) Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados;
c) Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
d) Oferecer ferramenta on-line via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados;
e) Fornecer, com ônus para a contratante, ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
f) Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
• Secretária eletrônica;
• Desvio de chamada (siga-me);
• Identificador de chamadas;
• Chamada em espera;
• Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
• Bloqueio de linhas, quando solicitado;
• Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública, e
• Acesso telefônico a Central da Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
g) Indicar consultor ou gerente de conta que irá acompanhar o contrato, informando seus respectivos contatos.
Os valores a serem cobrados pela contratada para todos os itens de comunicação especificados neste documento deverão ser aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora independente de horário e/ou dia da semana.
O fornecimento e a habilitação de novos códigos de acesso deverão ser realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após solicitação escrita do fiscal da contratante, e deverão seguir todos os critérios e obrigações descritos neste termo de referência.
5.5. A contratada deverá disponibilizar o SMP de longa distância em todas as cidades do Brasil onde o aparelho móvel estiver em funcionamento.
A contratada, do grupo acima descrito, deverá receber reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação da contratante e respondê-los ou solucioná-los nos prazos fixados no PGMQ-SMP e neste termo de referência, seguinte dos parâmetros abaixo:
a) Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo fiscal da contratante devem ser processados pela contratada e receber um número de protocolo numérico, a ser obrigatoriamente informado imediatamente após o atendimento, para possibilitar o acompanhamento de sua solução, inclusive por intermédio da Internet, do Centro de Atendimento, do Setor de relacionamento ou do Setor de Atendimento da contratada;
b) A contratante tem direito de solicitar, a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por meio de contato telefônico, mensagem eletrônica, internet, mensagem de texto ou correspondência por escrito;
c) A resposta da contratada às solicitações da contratante deverá ser sempre fundamentada. Os termos de solicitação de serviços serão emitidos pelo fiscal do contrato, através de fax e/ou endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Contratada, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo aparelho de fax e pelo e-mail.
No decorrer da execução dos serviços descritos neste documento, as ocorrências inerentes aos serviços deverão ser registradas no Processo Administrativo de fiscalização do contrato e comunicadas ao gestor do contrato para aplicação de sanções conforme previsto neste Termo de Referência.
5.6 A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como email, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade.
O preposto, indicado pela contratada, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Entregar ao responsável indicado pela Administração as estações móveis celulares conforme as disposições insertas neste documento;
c) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste termo de referência;
d) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante;
e) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
f) Realizar reuniões mensais (quando solicitado) com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante, caso necessário;
g) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
6 - DAS LINHAS TELEFÔNICAS
a) A contratada prestará serviço de telefonia móvel (SERVIÇO MÓVELPESSOAL – SMP) ao Executivo Municipal do Município de Capão da Canoa, em um PLANO BÁSICO ou ALTERNATIVO DE SERVIÇO, que atenda à estimativa de tráfego informada, bem como homologará as linhas telefônicas.
b) As linhas deverão ser homologadas pela empresa contratada nos aparelhos celulares desbloqueados a serem fornecidos, em regime de comodato.
c) Disponibilizar 209 (duzentos e nove) aparelhos móveis celulares desbloqueados, com as seguintes características (ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS) abaixo relacionadas:
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Aparelho Smartphone; Tela 6,5", resolução Full HD, compatível Nano SIMCard 4FF;
Sistema Operacional Android ou iOS; Processador OctaCore de 2,6 GHz; Memória Interna 128GB;
Memória RAM 8GB; Bateria 4500 mAh;
Câmera Frontal 10.0MP e Câmara Traseira 12.0 + 64.0 + 0,3MP; Filmagem (Câmera Traseira) 4K;
Bluetooth NFC;
Conexão no mínimo 4G, Wi-Fi; Giroscópio, Acelerômetro; Leitor Biométrico.
e) Todos os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, compostos por todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos recursos dos aparelhos celulares, incluindo carregador, manual, cabos, etc;
f) Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, bem como assistência técnica;
g) Ao haver problema em qualquer dos aparelhos celulares fornecidos pela contratada o fiscal da contratada encaminhará o referido equipamento para a assistência técnica indicada pelo preposto da contratada. Após avaliação, a assistência técnica emitirá relatório informando se o problema foi por mau uso ou é problema técnico. Na segunda hipótese, a assistência técnica corrigirá o problema e o encaminhará para a contratante, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, tendo em vista ainda estar no período de garantia. Na primeira hipótese, a assistência técnica devolverá o equipamento para a contratante sem conserto e a própria contratante providenciará o conserto ou fará a aquisição de outro aparelho celular;
h) Os equipamentos descritos na proposta da licitante vencedora serão válidos e exigidos na primeira entrega de aparelhos celulares;
i) A Contratada deverá apresentar o Termo de Garantia do Fabricante dos aparelhos celulares, com indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos celulares que apresentarem defeito.
7 - DOS PREÇOS PROPOSTOS
A LICITANTE deverá cotar o preço global da proposta. No preço cotado deverão estar inclusas as despesas legais incidentes, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE;
Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, devendo os impostos e taxas serem informados separadamente.
8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.01 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Observar que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
d) Devolver os aparelhos telefônicos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o término do Contrato, no endereço indicado pela CONTRATADA, mediante emissão de recibo detalhado com os números de cada aparelho;
e) Emitir termo de responsabilidade para cada responsável pelo aparelho celular, que se responsabilizará pela sua guarda, conservação e reposição nos casos de roubo, furto, extravio ou danos ocorridos por uso indevido;
f) Conservar o bem dado em comodato e usá-lo de acordo com a destinação especificada no contrato ou sua natureza;
g) Solicitar à Contratada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados;
h) Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios e outros meios documentados;
i) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste termo de referência,quando necessário;
j) Xxxxxxxx à contratada, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
k) Encaminhar, juntamente com as faturas, as certidões necessárias para os procedimentos de pagamento, a saber: Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.02 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato;
b) Xxxxxxxx, sempre que necessário, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
c) Indicar preposto, com a anuência da CONTRATANTE, para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato;
d) Substituir os aparelhos celulares a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
e) Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto ao serviço e equipamentos utilizados;
f) Prestar os serviços durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
g) Apresentar nota fiscal de serviços de telecomunicações/fatura mensal consolidada, e demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
• Dia e horário em que foi utilizado o serviço;
• Duração da utilização do serviço;
• Número chamado, origem e destino, quando em roaming;
• Valor dos serviços, inclusive impostos.
h) Descontar na nota fiscal de serviços de telecomunicações/fatura vindoura os serviços cobrados indevidamente no mês, bastando, para tanto, simples comunicação da CONTRATANTE;
i) Apresentar, quando do início da execução dos serviços, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
j) Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, observadas as legislações pertinentes e vigentes.
k) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
n) Apresentar e fornecer ao CONTRATANTE os aparelhos móveis celulares de acordo com o especificado neste termo de referência;
o) Realizar a portabilidade dos números existentes, se for o caso;
p) Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica;
q) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, através de um consultor designado para acompanhamento do contrato, conforme determinação deste termo de referência;
r) Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, telefones e endereço eletrônico do preposto (consultor técnico) para solicitação dos serviços pelo fiscal do contrato;
s) Xxxxxx atendimento com pessoal qualificado para sanar qualquer problema com os acessos móveis pessoais da contratante, podendo ser serviços de tele- atendimento/callcenter;
t) Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
u) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil;
v) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante na execução dos serviços, de conformidade com os acordos de níveis de serviços determinados pela ANATEL;
w) Apresentar ao fiscal do contrato (quando solicitado), na ocorrência de falhas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação;
x) Responder por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos;
y) Xxxxxx, ao final do contrato, a prestação dos serviços por, aproximadamente,
15 (quinze) dias, no caso de outra empresa vencer o certame licitatório, visando a realização do processo de portabilidade, objetivando a não interrupção do serviço de telefonia;
z) Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
aI) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências dedados realizadas, conforme objeto de cada contrato;
bI) Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da fiscalização do contrato.
9 - DA ESTIMATIVA DE TRÁFEGO
A estimativa de tráfego corresponde à média mensal, em minutos, das ligações telefônicas efetuadas, e servirá de subsídio na definição da quantidade de minutos a ser contratada.
O perfil de tráfego constante neste termo, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas e posterior análise da proposta mais vantajosa após descontos para a Contratante.
Para a cotação de preços, as licitantes devem considerar que todas as ligações ocorrem nos horários correspondentes à tarifa normal.
Observação: Os valores, sejam nos quantitativos de acessos seja nos quantitativos em minutos, são estimados. Os valores finais serão definidos em função da necessidade, respeitando-se os limites de valores do contrato.
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com vencimento da fatura/Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações;
Os valores ofertados na proposta serão reajustados de acordo com os aumentos determinados pelo órgão regulador do Governo Federal (ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações).
As alterações decorrentes de Reajustes serão formalizadas por meio de Termo Aditivo/apostilamento.
12 – LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal objeto deste termo de referência será feita:
a) No Município de Capão da Canoa;
b) No Estado do RS;
c) Em todas as capitais dos demais Estados da Federação, bem como em Brasília, capital do Distrito Federal.
13 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização da contratação será feita pela Secretaria de Gestão, Inovação e Planejamento.