CONTRATO DE ADESÃO 005/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O(A) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
O(A) MUNICÍPIO, por intermédio do(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, com sede no XX. XXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXXXXX XX, XXX xx 00000-000,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 07.734.057/0001-63, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo(a) SUPERINTENDENTE, Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade (CI/RG) nº 34543961 SSP/SE e do CPF nº 000.000.000-00, designado(a) por meio da Portaria 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa
pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negocios, Sr.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e pelo(a) seu(ua) Gerente de Departamento, Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 3656851 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 0005/2022.
3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibildade, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666 de 1993.
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
7.2 São obrigações do SERPRO:
7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1
– Descrição dos Serviços deste contrato.
9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
10.1 O CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
11.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 4.740,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS).
12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.
13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso
VP = Valor da parcela em atraso
JM = Juros de mora, assim apurados: 6/100/365
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).
15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte
05.01 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte de Itabaiana 26.122.0003.2.125 - Manutenção da Supe-rintendência Municipal de Trânsito e Trans- porte 26.122.0003.2.125 3390.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunica-ção - Pessoa Jurídica/Locação de Equipa-mento e Software Fonte: 1.500 - Recursos não vinculados de Impostos.
17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema
de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
18.11.1 Para atender ao Termo de Autorização correlato, o serviço terá seu preço automaticamente alterado conforme revisões ou reajustes ocorridos no preço e cobrança do contrato Nº 10/2020 (RG SERPRO Nº 83755 de 21/09/2020), firmado entre o SERPRO e o DENATRAN ou o que vier substituí-lo. Os novos valores unitários, decorrentes dos reajustes ou revisões, entrarão em vigor na mesma data fixada no Contrato supramencionado, conforme determinado pela Portaria DENATRAN nº 215/2018 (art. 7º, par. Único) ou a que vier substituí-la.
19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula
20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
22.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
22.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
22.2.1 Constituirá:
22.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
22.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
22.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços
contratados.
22.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
22.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
22.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
22.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
22.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
22.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
23.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
24.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
25.1 Fica estabelecida a prerrogativa da União, exercida pelo DENATRAN, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre o acesso aos sistemas.
25.2 O instrumento de autorização que precede esta contratação está devidamente registrado pelo DENATRAN no Sistema Credencia.
25.3 Os Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS), conforme previsto no artigo 29 da Portaria 15, de 2016 do DENATRAN, relativos aos representantes do CONTRATANTE foram devidamente registrados pelo próprio CONTRATANTE no Sistema Credencia.
25.3.1 O CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) conforme alterações do quadro de seus representantes técnicos e legais.
26.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pelos dispositivos da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
27.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
28.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado e disponibilizado em vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx SERPRO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SERPRO
Testemunha 1:
Escrever o nome da 1ª testemunha Escrever o CPF da 1ª testemunha
Testemunha 2:
Escrever o nome da 2ª testemunha Escrever o CPF da 2ª testemunha
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
2.1 O Sistema de Notificação Eletrônica - SNE é uma solução web e mobile, disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN aos órgãos autuadores e entidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT que permite o envio de notificações e comunicados em formato digital, mediante adesão prévia, relativas a infrações de trânsito registradas no RENAINF (Registro Nacional de Infrações).
2.2 A solução faz a gestão centralizada, integrada e informatizada para a gestão das notificações eletrônicas relacionadas às infrações de trânsito, são elas: Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Solicitação de Código para Pagamento; e
- Outros avisos (Boleto a Vencer, Distrato, etc).
- Permite à pessoa física e à pessoa jurídica receberem notificações de seus veículos de forma eletrônica, podendo obter descontos no pagamento das infrações de trânsito pelo aplicativo ou solução WEB. Ou seja, permite a gestão das notificações eletrônicas sobre infrações de trânsito.
3.1 O processamento de dados consiste na prestação de serviço de produção e administração da solução SNE que viabilizam o processamento das notificações de trânsito do CONTRATANTE, em todas as suas fases e versões com disponibilização de infraestrutura física e lógica.
3.2 O SERPRO disponibilizará ao CONTRATANTE uma área de Transferência de arquivos relativos às infrações de trânsito, onde deverão ser disponibilizados os arquivos relativos às infrações.
3.3 Por meio da aplicação CDT-MOBILE, desenvolvida pelo SERPRO para dispositivos móveis, os usuários que aderirem à solução terão acesso às notificações eletrônicas relativas às infrações de trânsito registradas no RENAINF pelos órgãos autuadores que também aderirem ao sistema.
3.4 Por meio da aplicação Web Portal de Serviços DENATRAN, desenvolvida pelo SERPRO, os usuários terão acesso às mesmas funcionalidades do aplicativo CDT- MOBILE.
3.5 Pessoas jurídicas poderão acessar o SNE apenas através da aplicação Web por serem proprietários de grande volume de veículos (otimização para tratamento de grandes
volumes de notificações).
3.6 A solução contempla disponibilização de formulários relativos às infrações de trânsito, por exemplo: Indicação de Condutor Infrator.
4.1 A solução abrangerá o processamento das notificações a partir do Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, que será a interface de comunicação para os órgãos autuadores. Através de suas informações, o SNE emitirá as notificações e informações registradas para o usuário que aderir à solução.
4.2 Após envio das notificações ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário reconhecer ou não a notificação dando anuência no Termo e Condições de Reconhecimento da Infração presente no aplicativo mobile ou na solução WEB.
4.3 Em caso de solicitação do código de pagamento pelo usuário, caberá ao órgão autuador o envio do mesmo com o desconto correspondente para a conta do usuário cadastrada na solução.
4.4 Eventuais erros na geração do código de pagamento são de inteira responsabilidade do órgão autuador, que poderão ser comunicados quando da ocorrência dos mesmos.
4.5 O órgão autuador, em nome do bom relacionamento com os usuários da solução, deverá manter ativa a comunicação entre os sistemas, por prazo adicional de até 120 (cento e vinte) dias após efetivo encerramento do contrato ou suspensão do serviço, a fim de possibilitar a conclusão dos processos de autuação e penalidade de trânsito em andamento.
4.6 Para atender as necessidades de informações do SNE, poderão ser criadas novas transações ou adaptadas novas funcionalidades no sistema RENAINF.
4.7 O órgão deve estar previamente autorizado pelo DENATRAN através do Termo de Autorização disponibilizado pelo Órgão, assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS (conforme Anexo 1A) e contratar o acesso ao SNE junto ao SERPRO.
5.1 O usuário poderá aderir à solução via cadastro prévio, nas seguintes plataformas:
● CDT Mobile: Aplicativo para dispositivos móveis, onde os usuários pessoa física que aderirem a solução terão acesso às notificações eletrônicas relativas às infrações de trânsito registradas no RENAINF pelos órgãos autuadores que aderirem ao sistema.
● Portal de Serviços DENATRAN Web: Aplicação com as mesmas funcionalidades do aplicativo Mobile, disponível para usuários pessoa física e jurídica (obrigatoriedade do certificado digital para pessoas jurídicas). Pessoa jurídica somente tem acesso via Web.
5.2 A responsabilização pela veracidade dos dados informados para cadastro será do usuário que deverá aceitar os termos e condições e a política de privacidade que constam na solução Web ou Mobile.
6.1 Conforme determina a Portaria 15/2016 do DENATRAN, a propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do DENATRAN.
7.1 Os Níveis Mínimos de Serviço – NMS acordados e as penalidades pelo respectivo não cumprimento se darão conforme segue:
Indicador do Serviço | Regime de Operação Semanal |
Definição |
Fórmula |
Meta |
Regime de Aferição | Penalidade: Desconto na parcela inadimplida |
Disponibilidade no Fornecimento do Serviço |
24hx7d (00:00 – 23:59) | Demonstra percentual de tempo em que o serviço ficou disponível dentro dos horários acordados no regime de operação. |
={[24*60*(Df +1-Di)]-Ind}/ [24*60*(Df+1 -Di)] |
>= 90% |
Mensal |
2,00% |
Onde:
• Di = Data inicial do período apurado;
• Df = Data final do período apurado;
• Ind = Indisponibilidade total em segundos no período apurado.
7.2 Os eventuais descontos incidirão apenas sobre o valor mensal do item faturável afetado.
7.3 O tempo indisponível não incluirá as paradas programadas (comunicadas com antecedência mínima de 48 h corridas).
7.4 A aplicação dos descontos é gradativa e não cumulativa para um mesmo índice de uma mesma parcela.
7.5 A discriminação dos descontos será informada no relatório de ateste.
7.6 Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço).
8.1 É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe especializada para o tratamento de solicitações de serviços e incidentes sob a responsabilidade da CONTRATADA conforme última versão publicada referente a Biblioteca ITIL®, com atuação realizada por meio de canais dispostos neste documento.
8.2 A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentos abertos ou de acordo com a complexidade da resolução, conforme disposto abaixo:
Nível de atendimento | Atividades |
1º nível | • Registro, tratamento e resolução dos acionamentos; • Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos; • Elaboração de relatório padrão de atendimento em 1º nível; • Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes da CONTRATADA que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho e atuar na melhoria do atendimento ou serviços e sistemas. |
2º nível | • Encaminhamento de tíquetes para as equipes de suporte à produção dos serviços, desenvolvimento ou de Relacionamento com o cliente; • Criação do catálogo de ofertas, classificações e grupos de atendimento na ferramenta de workflow; • Elaboração e atualização de scripts para o atendimento sob responsabilidade da CONTRATADA; |
| • Elaboração de banco de soluções de atendimento em 2º nível; • Correção de desvios dos tíquetes internalizados na CONTRATADA; • Aferição dos níveis de serviço contratado; • Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento à equipe da Gestão de Relacionamento com o Cliente para fins de avaliação e ações de melhorias do desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviços para o atendimento. |
3º nível | • Solução de problemas e erros que impactam o funcionamento esperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro das competências da CONTRATADA como prestador de serviços relacionados ao objeto deste contrato. |
8.3 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade, detalhado no contrato.
8.4 Deverá ser aberto um acionamento para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora da abertura do acionamento.
8.5 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte da CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.6 Caso haja algum desvio, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o CONTRATADO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.7 Ao final do atendimento, a CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de
Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.8 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços da CONTRATADA classificará este acionamento em Registro de Incidente. |
Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. |
Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. |
Remoto |
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Portal Área do Cliente |
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s).
Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente.
Para abrir acionamento de suporte ou faturamento do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo.
Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. |
Formulário WEB | https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ snecidadao | Canal a ser utilizado exclusivamente pelos usuários dos órgãos autuadores, para tratar a respeito de suporte técnico do produto. |
E-mail (Central de Serviços SERPRO - CSS) |
xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, você poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone; CNPJ; Nome do Serviço; Descrição da Solicitação |
• Portaria DENATRAN nº 15, de 18 de janeiro de 2016 que regulamenta a disponibilização de informações ou acesso à base de dados dos sistemas e subsistemas informatizados e que autoriza o acesso ao RENAINF e subsistemas pelos órgãos ou entidades executivas integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
• Portaria DENATRAN nº 2444, de 2 de dezembro de 2020 que atualiza os valores a serem cobrados pelo acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), constantes nas tabelas dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3o, e altera o art. 8º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.
• Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018, que determina os preços dos serviços autorizados pelo DENATRAN.
Anexo 1A – Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS
(Decreto nº 7.845, de 14/11/2012)
« Nome, nacionalidade, identidade, cpf, cargo/função», perante o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo DENATRAN e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;
c) Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informacões classificadas em qualquer grau de sigilo ou dos materiais de acesso restrito; e
d) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo:
d.1) informações classificadas em qualquer grau de sigilo;
d.2) Informacões relativas aos materiais de acesso restrito DENATRAN, salvo autorização da autoridade competente.
Por estar de acordo com o presente Xxxxx, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas:
PARECER JURÍDICO SERPRO 0743/2020
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.
3.1 São deveres das partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I, ou 11, I, da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá- los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover
algum dos provedores parceiros.
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária
a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD.
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.
10.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.1.3 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1.1 A cobrança do SNE será pelo volume de registro de notificação multiplicado pelo preço direto na faixa de consumo, de acordo com a tabela abaixo:
SNE – Registro de Notificação Eletrônica |
Componente | Nome do Serviço Especial / IFA | Unidade de Medida | Preço - R$ |
Serviços padronizados | DENATRAN - SNE - Faixa 1 - de 1 a 1.000.000 | Registro de notificação | 1,58 |
Serviços padronizados | DENATRAN - SNE - Faixa 2 - de 1.000.001 a 1.500.000 | Registro de notificação | 1,38 |
Serviços padronizados | DENATRAN - SNE - Faixa 3 - de 1.500.001 a 2.250.000 | Registro de notificação | 1,18 |
Serviços padronizados | DENATRAN - SNE - Faixa 4 - de 2.250.001 a 3.375.000 | Registro de notificação | 0.98 |
Serviços padronizados | DENATRAN - SNE - Faixa 5 - acima de 3.375.001 | Registro de notificação | 0.78 |
1.2 Para indicação da faixa é considerado o volume global de notificações (soma do volume de notificações de todos os órgãos autuadores aderidos ao SNE).
Razão Social: | Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte |
CNPJ: | CNPJ 07.734.057/0001-63 |
Inscrição Municipal: | 6935407 |
Inscrição Estadual: | ISENTO |
Endereço com UF: | XX. XXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXXXXX XX |
CEP: | 49500-064 |
Nome Completo do Contato Financeiro: | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx |
CPF do Contato Financeiro: | 000.000.000-00 |
Telefone do Contato Financeiro: | (00) 0000-0000 |
Endereço Eletrônico do Contato Financeiro: | xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
Nome Completo: | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | SUPERINTENDENTE |
Nacionalidade: | Brasileiro(a) |
Número da Identidade/Órgão/UF: | 00000000 SSP/SE |
Telefone do Responsável Legal da Empresa: | (00) 00000-0000 |
Endereço Eletrônico: | xxx.xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Endereço com UF: | XX. XXX XX XXXXXXXX, 000 XXXXXXXXX XX |
CEP: | 49500-064 |