EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
SETOR: Secretaria Municipal de Administração..
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:- A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 015/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei 10.520/02.
PROCESSO: Pregão presencial nº. 001/2013
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro
Peixoto de Azevedo – MT XXX -00.000-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Fones: (00) 0000-0000
Horário 07:00 às 11:00 e das 13:00 17:00 (Segunda à Sexta)
DATA DO JULGAMENTO: 01 DE AGOSTO DE 2012. HORÁRIO DO JULGAMENTO: 13:30 hs
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I); Modelo de Proposta (Anexo II) Carta de Credenciamento (Anexo III),Declaração (Anexo IV), Declaração de Conhecimento (Anexo V), Minuta do Edital (Anexo VI).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013
1 – INTRODUÇÃO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 13:30 horas do dia 27 de Fevereiro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro, nesta cidade de Peixoto de Azevedo - MT, licitação do tipo Menor Preço, na modalidade de Pregão Presencial.
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 015/2009
– Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e a Lei 10.520/02.
1.3 - Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente.
1.4 – Xxxx e qualquer informação estarão a disposição dos interessados em horário de atendimento ao público das 07:00 às 11:00 e das 13:00 17:00 (Segunda à Sexta) na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
1.5 – Fazem parte deste Edital: Minuta do Contrato.
2 – DO OBJETO( Art.40, I)
2.1 - Objetivo - ”CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PARA DIVULGAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÕES E OUTROS DE INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE”.
2.2 – Finalidade – As publicações poderão ser diárias ou não e consiste na relação contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I); Modelo de Proposta (Anexo II) Carta de Credenciamento (Anexo III),Declaração (Anexo IV), Declaração de Conhecimento (Anexo V), Minuta do Contrato (Anexo VI).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Art.40. VI)
3.1 - Poderão participar desta licitação empresas nacionais que até 1 hora antes da sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT.
3.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
3.1.1.1 - Expediente ao setor de licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com dados da pessoa física ou Empresa, endereço, telefones, e-mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Contrato social e suas alterações (Autenticadas);
b) Cópia RG/CPF responsável (eis) pela empresa (Autenticados);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de Inscrição Estadual (Autenticado);
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante (Autenticado);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade coma Receita Federal e Procuradoria (Conjunta);
h) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;
j) Certidão de Regularidade Fiscal – Município sede licitante;
3.2 - Serão consideradas habilitadas às firmas ou as pessoas físicas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
3.3 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
3.4 – É vedada a qualquer pessoa jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa;
3.5 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
3.6 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
3.7 - Para participação do certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.7.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
3.7.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28 da Lei 8.666/93)
Pessoa Jurídica
a) Contrato Social/demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais pela empresa;
c) Certidão de Cadastro emitida pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT;
3.7.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei 8.666/93)
Pessoa Jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição Estadual;
c) Prova de Inscrição Municipal - Alvará de Localização e Funcionamento;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Receita Estadual;
e) Certidão Negativa de Conjunta da Receita Federal e PGFN;
f) Certificado de regularidade do FGTS, com validade na data da licitação;
g) Certidão negativa de débito com o INSS, com validade na data da Licitação;
h) Certidão negativa Municipal
i) Certidão de Cadastro Municipal
5.7.1.3 – Qualificação Econômica e Financeira (Art. 31 da Lei 8.666/93)
Não se aplica
As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
3.8 – A proposta deverá ser apresentada nas seguintes condições:
3.8.1 - A PROPOSTA deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sem rasuras e assinadas pela pessoa física ou pelo representante da empresa.
3.8.1.1 – Deverá ser apresentando ainda os seguintes elementos:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Preço total proposto, expresso em algarismos e por extenso, e em conformidade com o Art.48, inciso II da Lei N º 8.666/93.
c) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias)
d) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos de encargos dos serviços a serem executados pela Contratada;
3.8.1.2 – Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA DE PREÇOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL –Nº. 001//2013 ABERTURA: 27 DE Fevereiro DE 2013
HORÁRIO: 13:30 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ:
ENVELOPE Nº. 02
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 001/2013 ABERTURA: 27 DE Fevereiro DE 2013
HORÁRIO: 13:30 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ:
3.9 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital não serão levadas em consideração para efeito de julgamento.
3.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO (Art.40, VII)
4.1 – No dia, hora e local determinado no neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberá a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como os envelopes números 01 (PROPOSTA) e 02 (HABILITAÇÃO), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
4.2 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada.
4.3 – A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão Permanente de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
4.4 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
I – a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;
III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta;
IV - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentando propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor;
VII - somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado;
VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentando pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IX - casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
X - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
XI – na disputa de preço um licitante a outro deverá existir uma diferença (para valor menor) de 05 % (cinco por cento) de um lance a outro
XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XIII - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação;
XIV - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiro;
XV - os licitantes cadastrados de Fornecedores do Município de Peixoto de Azevedo/MT, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, desde que previsto no edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema Informatizado de Cadastro de Fornecedores da Secretaria da Administração do Município de Peixoto de Azevedo/MT, sendo assegurado ao licitante o direito de complementar, no envelope de habilitação, a documentação, quando for o caso, para atualizá-la;
XVI - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVII - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVIII - quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
XIV - nas situações previstas nos incisos IX, X, XI, XVI e XXVIII o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro;
XXI - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente;
XXII - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis;
XXIII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
XXIV - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
XXVI - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
XXVII - para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXVIII - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital;
XXIX - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
4.5 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da divulgação do julgamento das propostas pela Imprensa Oficial, passará a fluir prazo legal de recurso desta fase;
4.6 – À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
4.7 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das proponentes.
4.8 – No julgamento das Propostas de Preço, o pregoeiro levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor por item, nos termos do presente edital.
b) Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas em seus itens analisados, o desempate se fará por sorteio em ato público.
4.8.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as licitantes que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexeqüível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
d) deixar de apresentar as proposta devidamente autenticadas via cartório
4.9 – A partir da análise das propostas apresentadas o processo licitatório será regido Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Decreto Municipal 040/, de 08 de Maio de 2008.
4.10 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório ou ata circunstanciada da Licitação, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura do pregoeiro, dos membros da Comissão e dos licitantes presentes;
4.11 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Licitação, no interesse da Administração Pública.
4.12 A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação, será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
5 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES (Art.40, VIII)
5.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL)
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro
Peixoto de Azevedo– MT CEP -78530-000
Horário: 07:00 às 11:00 e das 13:00 17:00 (Segunda à Sexta)
b) Informações: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Fones: (00) 0000-0000
6 - DA FONTE DOS RECURSOS ( Art.40, XIV)
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das contratações objeto da presente Licitação serão provenientes dos Recursos do Município de Matupá através da Secretaria atendida pelo presente processo licitatório.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento vigente para o corrente exercício:
Órgão | 04 | SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | AMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUT. ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 73 | 3390.39 | OUTROS SERV TERC. P. JURIDICA |
7.2 – A disponibilidade das Aquisições deverá ser feita logo após a assinatura do competente contrato.
7.3 – Será pago o valor de acordo com as NF’s empenhadas junto a Prefeitura conforme prevê a Lei Nº. 4.320/64, sendo que dá entrada da NF ou RPA na Tesouraria Municipal não poderá ultrapassar 30(trinta) dias.
7.3.1 – Sendo assim o pagamento:
7.3.1.1 – Poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro, Peixoto de Azevedo – MT;
b) Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s ou RPA’s, comprovando a efetivação do pagamento.
7.3.2 - Será observado um prazo de 30 (trinta) corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo, para pagamento, resguardando o que precede o item 9.4 deste Edital
7.3.3 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores
das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
8 - DO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 – Todo esse processo está regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; pela e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Municipal 015/2009.
9 - DO CONTRATO E MULTAS
9.1 - Será celebrado contrato com a(s) empresa vencedora(s) desta licitação, observando o critério de menor preço de cada proposta, e melhores condições de pagamento.
9.2 - Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,1%(Um décimo por cento) sobre o atraso de entrega dos serviços, e até o limite de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda;
a) - Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 02(dois) anos, conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº. 8.883/94;
b) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física sem justa causa não cumprir as obrigações praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa;
c) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória:
c.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
9.3– O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
9.4 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital.
9.5 - Proposta da empresa vencedora.
10 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na aquisição dos serviços, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
11- DO PRAZO E PAGAMENTO ( Art.40, XIV)
11.1 - O prazo de entrega dos bens constantes nos ANEXOS deste Edital será entregues quando emitidas as requisições pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, a licitante vencedora, sendo que cumulativamente, as mesmas serão somadas e incluídas em Notas Fiscais para posterior recebimento.
11.2 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 314.500,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos reais) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que considerar-se-á o preço GLOBAL, máximo aceito, conforme prevê o item 6.6.8 “a” deste instrumento.
11.3 – Será pago o valor de acordo com as NF’s empenhadas junto a Prefeitura conforme prevê a Lei Nº. 4.320/64, sendo que dá entrada da NF na Tesouraria Municipal não poderá ultrapassar 30(trinta) dias.
11.3.1 – Sendo assim o pagamento poderá:
11.3.1.1 – Poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226 Centro, Peixoto de Azevedo – MT;,
b) Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.
11.3.2 - Será observado um prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal, para pagamento das mercadorias, resguardando o que precede o item 8.4 deste Edital
11.3.3 – Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores das mercadorias poderão ser reajustados por índices oficiais, para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários tendo como base a FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx);
11.4 - Para efeito deste serviço serão empenhados proporcionalmente as Notas Fiscais resultantes do controle das Requisições emitidas para apuração das mercadorias retiradas em conformidade com a necessidade das instituições beneficiadas, porém, sobre o controle total do Setor de amoxarifado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, sendo que os preços iniciais, apurados para a presente licitação, ficando, se necessário, os acréscimos provenientes dos índices inflacionários, a serem empenhados com abertura dos créditos adicionais.
12 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 - Os pedidos de recursos, eventualmente apresentados pelo(s) participante(s) decorrente(s) do presente Edital, deverão obedecer a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
12.2 – As impugnações eventualmente apresentadas deverão obedecer a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14 - DOMICILIO E FORO
14.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT , onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa/pessoa física vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora da licitação o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária.
15.2 - Além dos membros da Comissão, somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso.
15.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários.
15.4 - Das decisões da Comissão Julgadora, caberá recursos nos termos dos incisos e parágrafos do Art. 109, da Lei n º 8.666 de 21/06/93e suas alterações.
15.5 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor receberá ofício comunicando-lhe o fato, para providências no envio do objeto.
15.6 - Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
15.7 - Os interessados que tiveram dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 7 (sete), deste Edital.
15.8 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitantes desta Prefeitura.
15.9 – Para o presente certame não serão necessários termos de recebimento (Art.55, IV) e nem garantias (Art. 55, VI).
15.10 – A entrega dos serviços devem ser feitas somente mediante requisição a ser expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, sendo que os comprovantes de entrega devem, OBRIGATORIAMENTE, se fazer acompanhar do respectivo cupom fiscal referente as mercadorias entregues, sob pena de não ser`efetuado o respectivo pagamento.
15.11 – Os serviços adquiridos pelas Secretarias Serão entregue nas secretarias solicitantes diariamente caso fizer necessário.
15.12 - Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, a Planilha de Preço Máximo Aceita (Anexos I); Modelo de Proposta (Anexo II) Carta de Credenciamento (Anexo III),Declaração (Anexo IV), Declaração de Conhecimento (Anexo V), Minuta do Edital (Anexo VI).
Xxxxxxx xx Xxxxxxx- MT, 05 de Fevereiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I – FOLHA I PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
(PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO ACEITO POR ITEM)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS | |||||
ITEM | QT | UN. | Especificações | V.UNI(R$) | V. TOTAL |
01 | 5.000,000 | c.m | Veiculação de Publicação oficial no Diário Oficial da União | R$ 39,70 | R$ 198.500,00 |
02 | 10.000,000 | c.m | Veiculação de publicação oficial no Diário Oficial do Estado | R$ 11,60 | R$ 116.000,00 |
TOTAL | 314.500,00 |
ANEXO II – FOLHA I PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
(MODELO DE PROPOSTA)
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Pregão Presencial n º 001/2013
Prezado Presidente,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº .................................., e
cadastrada nesta Municipalidade, situada a .............................., Bairro.............., Município de................, vem através desta, participar do Pregão Presencial nº. 001/2013, com a seguinte proposta:
PUBLICAÇÕES OFICIAIS | |||||
ITEM | QT | UN. | Especificações | V.UNI(R$) | V. TOTAL |
01 | 5.000,000 | c.m | Veiculação de Publicação oficial no Diário Oficial da União | R$ | R$ |
02 | 10.000,000 | c.m | Veiculação de publicação oficial no Diário Oficial do Estado | R$ | R$ |
TOTAL |
Valor (R$)=
Os itens podem ser conferidos nos seguintes anexos.
Validade da proposta: Mínimo 60 dias Prazo de entrega : conforme solicitações
Data: / /
CARIMBO E ASSINATURA LICITANTE
Obs.: Essa proposta deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa
ANEXO III – FOLHA I PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
Prezados Senhores:
O abaixo assinado , portador da Carteira de Identidade № , na qualidade de responsável legal pela empresa , vem pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Senhor , portador da Carteira de Identidade № , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e proposta comercial, bem como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV - FOLHA I PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital do PREGAO PRESENCIAL 001/2013
A Empresa.................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..........................., .........de ................................de 20...
(data)
............................................................
(representante legal)
PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao edital de PREGAO PRESENCIAL № 001/2013, DECLARA:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de entrega, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta contratual.
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2013.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
ANEXO VI FOLHA I PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2013
(MINUTA DO CONTRATO)
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº /2013.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Sinvaldo Santos Brito, brasileiro, casado,portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rux Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT,, e de outro lado, a a empresa: < >,estabelecida na Rua <
>, < >,CNPJ nº < >, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Srº <
>, portador da Carteira de Identidade n.º < > SSP/MT e do CPF n.º < >,Residente no Município de < >, tendo em vista a homologação da Pregão Presencial n.º 001/2013, resolvem celebrar o presente Contrato .que se regerá pelo respectivo instrumento convocatório, pela proposta vencedora, pela Lei n.º 8.666/93, consolidada, e pelas seguintes cláusulas e condições:
01 – OBJETO
02.1 - Constitui objeto deste Contrato, a ”CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PARA DIVULGAÇÃO DE EDITAIS DE LICITAÇÕES E OUTROS DE INTERESSE
DESTA MUNICIPALIDADE”. De acordo com a planilha, parte integrante do PP nº. 001/2013/CPL.
02 – FATO GERADOR CONTRATUAL
02.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013/CPL, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº., 8.666/93.
03 – DO VALOR
03.1 – O valor global da aquisição dos produtos, objeto do presente Contrato, importa em valor máximo de R$
___ _ _ _ _
__(__
_ _ _ _ _
_ _ _ _ _
_ _ __ _ _
_ ).
04 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento desta Prefeitura, à conta da seguinte rubrica orçamentária, qual seja:
Órgão | 04 | SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO | |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | |
Função | 04 | ADMINISTRACAO | |
Subfunção | 122 | AMINISTRACAO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUT. ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 73 | 3390.39 | OUTROS SERV TERC. P. JURIDICA |
05 – PRAZOS
05.1 – - Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA dentro do prazo de meses, a contar da publicação do extrato do contrato no órgão oficial do Município, prorrogáveis nos termos do artigo 57, II da Lei federal 8666/93 ou enquanto perdurarem as ações judiciais dele decorrentes, a contar da assinatura do contrato, respeitada a legislação vigente.
06 – DO PAGAMENTOS.
06.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo- MT.
06.2 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega do produto bem como a notas fiscais ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
06.3 - O prazo de pagamento em relação à data final de cada período de aferição (entrega) não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
7- MULTAS
07.1 – Ressalvamos os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que a CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) na constatação da infração e mais 1% (um por cento) ao mês do valor total do respectivo contrato, conforme Art. 86 da Lei nº. 8666/93.
07.2 – As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
07.3 – A contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
07.4 – Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis nas condições do Art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/93.
08 – DA RESPONSABILIDADE
08.1 – Ocorrendo eventualmente impossibilidade de prestar o serviços por parte da licitante a mesmas deverá faze-lo por 3º, de forma efetuar a entrega, para que não ocorra prejuízo ao município.
09- RESCISÃO
09.1 – A rescisão do presente Contrato poderá ser conforme os previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n º 8.666/93 e alterações posteriores.
10 – DAS PUBLICAÇÕES
10.1 – Serão publicadas conforme envio via e-mail somente pelo endereço eletrônico cadastrado previamente entre contratada e contratante, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Legislação que trata das Licitações Públicas, sem prejuízo de outras penalidades no âmbito cível e criminal.
11- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando necessário à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n º 8.666/93.
II – Por Acordo das Partes:
a) Quando necessária o aumento do produto, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários,
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos os valores iniciais atualizados.
12-DOMICILIO E FORO
12.1 – As partes elegem, como domicilio legal, o foro da comarca de Peixoto de Azevedo-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, suas alterações, posteriores, bem como as demais normas complementares.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT,______
_ de_____
_ _ de 2013.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _