PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, instituição sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0001-51, estabelecida Na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR, instituição de ensino
superior, com os seguintes Campus: PUCPR – Campus Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0003-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx XX, XXX 00000-000, PUCPR- Campus Londrina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.659.820/0011-23, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000; PUCPR - Campus Maringá, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0014-76, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 e PUCPR Campus Toledo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.659.820/0012-04, estabelecida na Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Reitor, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 568.535-4 SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00..
CONVENIADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 81.047.508/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80010-neste ato representada por seu representante legal, Alceu Dal Bosco ,inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONSIDERANDO QUE:
(i) As Partes celebraram convênio na data de 06/05/2019 visando a concessão de descontos à CONEVENIADA em diversos cursos educacionais ofertados pela CONVENENTE;
(ii) É do interesse das Partes incluir ao rol de cursos, a oferta dos cursos PUC Idiomas e de Extensão;
(iii) A oferta dos novos cursos traz consigo algumas mudanças operacionais no convênio.
As partes acima qualificadas, em comum acordo, celebram o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio com base nas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão de cláusulas referente à Lei Geral de Proteção de Dados, Declaração de Compliance e a modificação das condições gerais do Termo de Convênio principal, devido ao acréscimo dos cursos PUC Idiomas e de Extensão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REVISÃO DE CLÁUSULAS
O Termo de Convênio passará a vigorar com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objetivo formalizar uma parceria entre a CONVENENTE e a CONVENIADA.
1.2 A CONVENENTE compromete-se a fornecer DESCONTO COMERCIAL nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE, GRADUAÇÃO SEMI-PRESENCIAL, PÓSGRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO E PUCPR IDIOMAS, aos beneficiários da CONVENIADA, conforme listados na cláusula 2.1, itens ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’.
1.3 A CONVENIADA compromete-se em cumprir com as normas aprovadas do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR no que se refere a concessão deste Desconto Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE DESCONTO COMERCIAL
2.1 Para fins do presente convênio consideram-se:
a) DESCONTO COMERCIAL: Um percentual de abatimento na mensalidade do curso em que o beneficiário estiver matriculado.
b) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, MBA EXECUTIVO OU ESPECIALIZAÇÃO PRESENCIAL E EAD: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos).
c) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE E GRADUAÇÃO SEMIPRESENCIAL: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos).
d) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos)
e) BENEFICIÁRIO PARA OS CURSOS DA PUCPR IDIOMAS: Funcionário, estagiário, associado ou cooperado da CONVENIADA e seus dependentes (cônjuges, enteados e filhos)
f) ADIMPLENTE: Beneficiário que mantém em dia, ou negociadas, todas as obrigações assumidas junto a CONVENENTE, assim compreendidos os pagamentos de mensalidades do curso, matrícula, rematrículas e qualquer outra taxa administrativa e de secretaria cobradas.
2.2 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATO- SENSU, MBA EXECUTIVO E ESPECIALIZAÇÃO, será de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, sendo de obrigação do BENEFICIÀRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pela CONVENENTE.
2.3 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de GRADUAÇÃO PRESENCIAL, GRADUAÇÃO ONLINE E GRADUAÇÃO SEMI-PRESENCIAL, será de 15% (quinze por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pela CONVENENTE.
2.4 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de EXTENSÃO, será de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pelo CONVENENTE.
2.5 O percentual de DESCONTO COMERCIAL concedido a todos os BENEFICIÁRIOS, ligados à EMPRESA CONVENIADA, que se matricularem nos cursos de PUCPR IDIOMAS, será de 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da mensalidade, e conforme regras previstas em resolução do Conselho de Administrativo Financeiro da Universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO arcar com todas as despesas administrativas e de secretaria cobrados pelo CONVENENTE.
2.6 Para a GRADUAÇÃO PRESENCIAL DA PUCPR, o Desconto Comercial será aplicado aos cursos existentes, exceto para:
2.6.1 Cursos de Direito, Campus Curitiba e Medicina, Campus Curitiba e Londrina.
2.6.2 Cursos de Bacharelado Interdisciplinar em Ciências e Humanidades e do curso de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde.
2.7 Para a POS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA PUCPR, o desconto comercial será aplicado aos cursos existentes, exceto para cursos com restrição de vagas por resoluções de conselhos de classe, ou ser estudante dos cursos de pós-graduação lato sensu na área de Odontologia e demais cursos da Escola de Ciências da Vida ou outros cursos de Escolas ou campus que tenham limitação de vagas.
2.8 Para os cursos de EXTENSÃO DA PUCPR, o desconto comercial será aplicado aos cursos cujo valor seja igual ou superior a R$4.000,00 (quatro mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 A CONVENENTE obriga-se à:
a) Assegurar a concessão do Desconto Comercial percentual conforme disposto na Cláusula Segunda deste Convênio, ao(s) aluno(s) que comprove(m) a condição exigida na cláusula primeira supra.
3.2 A CONVENIADA obriga-se à:
b) Apresentar o cadastro e documentação de qualificação para a realização deste Convênio, conforme formulário de cadastro enviado.
c) Submeter o cadastro e a documentação para parecer e análise da Comissão de Avaliação da PUCPR para a realização do respectivo convênio;
d) Divulgar, como critério de reciprocidade, os cursos da PUCPR nos meios eletrônicos e físicos de sua instituição para seus funcionários, associados ou cooperados e seus dependentes, bem como permitir a divulgação dos cursos da PUCPR em feiras e eventos patrocinados e/ou promovidos pela CONVENIADA, mediante tratativas prévias e específicas entre as partes, conforme a natureza e objetivo do evento.
e) Compromete-se a informar seus beneficiários sobre a necessidade de cumprimento com as normas e procedimentos previstos em resolução do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR no que se refere a concessão deste Desconto Comercial.
f) Xxxxxxxx semestralmente declaração de vínculo ao funcionário, associado ou cooperado devidamente assinado pelo responsável da entidade Conveniada em papel timbrado com carimbo de CNPJ e carimbo e assinatura do responsável do convênio, ou responsável legal proposto pela CONVENIADA, a fim de que o Beneficiário comprove, junto à PUCPR, a existência do vínculo. A solicitação da declaração deverá ser feita pelo próprio Beneficiário diretamente à CONVENIADA e entregue à CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO DESCONTO COMERCIAL
4.1 O BENEFICIÁRIO passará a ter direito ao DESCONTO COMERCIAL a partir do momento que efetivar sua matrícula na condição de ingressante calouro e comprovar o vínculo com a CONVENIADA.
4.1.1 O percentual de Desconto Comercial concedido, para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATOSENSU, MBA EXECUTIVO E ESPECIALIZAÇÃO terá validade a partir da segunda parcela do curso, ficando sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO o pagamento integral da inscrição e da matrícula.
4.1.2 O percentual concedido a título de DESCONTO COMERCIAL, para os cursos de GRADUAÇÃO, EXTENSÃO e PUCPR IDIOMAS terá validade conforme as regras e procedimentos previstos em resolução própria da universidade, aprovadas do Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR, ficando sob responsabilidade do BENEFICIÁRIO o pagamento integral da inscrição e da matrícula.
4.1.3 A CONVENIADA não se compromete, em hipótese alguma, com o pagamento das mensalidades dos BENEFICIÁRIOS ou com a solvência destes, ficando estes comprometidos a efetuarem o pagamento das mensalidades, matrícula e quaisquer outras taxas administrativas e de secretaria cobradas pela CONVENENTE.
4.1.4 Os BENEFICIÁRIOS terão direito ao DESCONTO COMERCIAL durante o tempo necessário para a realização do curso em que estiver matriculado e enquanto não ocorrerem uma das hipóteses previstas no item 4.1.5.
4.1.5 Os BENEFICIÁRIOS poderão perder o direito ao DESCONTO COMERCIAL nas seguintes situações:
a) Tornarem-se inadimplentes com qualquer obrigação assumida junto à CONVENENTE. Neste caso os BENEFICIÁRIOS perderão o direito ao DESCONTO COMERCIAL nas mensalidades vincendas.
b) No caso de encerramento (por qualquer motivo) do contrato de trabalho do funcionário e/ou do vínculo associativo ou cooperativo com a CONVENIADA.
c) No que se refere a Graduação, no não cumprimento dos critérios estabelecidos em Resolução Própria da universidade, aprovada pelo Conselho Administrativo Financeiro da PUCPR.
4.1.6 Os BENEFICIÁRIOS que perderem o direito ao DESCONTO COMERCIAL em razão do previsto na alínea “a” do item anterior poderão ser novamente incluídos no benefício a partir do mês subsequente ao pagamento dos seus débitos ou realizarem a negociação do débito junto a CONVENENTE, podendo a CONVENENTE cobrar, a seu exclusivo critério, o pagamento integral das mensalidades relativas ao período de inadimplência, sem o Desconto Comercial previsto neste instrumento.
4.1.7 O Desconto Comercial decorrente do cumprimento das obrigações assumidas através deste convênio não será cumulativo com outros benefícios que os BENEFICIÁRIOS e/ou dependentes, possam ter para a redução de mensalidades nos cursos, prevalecendo o percentual de maior benefício individual.
4.1.8 Cursos da CONVENENTE realizados em parceria com outras Instituições seguirão regras estabelecidas pela Instituição, a fim de satisfazer os objetivos e interesses específicos da parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO
5.1 Para obter o DESCONTO COMERCIAL, o BENEFICIÁRIO deverá comprovar o vínculo com a CONVENIADA, através de declaração do RH da CONVENIADA, poderão também ser apresentados em substituição a respectiva declaração ou último holerite (contracheque) ou CTPS atualizada. Em se tratando de conselhos de classe profissional também poderá ser entregue cópia da carteirinha de associados/cooperados ou ainda por declaração da associação e/ou cooperativa, conforme mencionado na letra “f” do item 3.2 deste Convênio.
5.1.1 O BENEFICIÁRIO na condição de enteado, será dependente se fizer parte do grupo familiar, comprovado documentalmente à entidade conveniada através da guarda judicial, declaração de imposto de renda de pessoa física do colaborador, ou outro documento oficial de comprovação de vínculo.
5.1.2 O BENEFICIÁRIO na condição de estagiário da entidade CONVENIADA, poderá usufruir do desconto, desde que apresente declaração da entidade conveniada ou último holerite (contracheque) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS atualizada, informando o período de vínculo, conforme termo de compromisso de estágio. No caso de beneficiário estagiário, o benefício não é estendido aos dependentes.
5.1.3 Para os cursos de PÓS-GRADUAÇÃO LATO-SENSU, MBA EXECUTIVO, ESPECIALIZAÇÃO, EXTENSÃO e PUCPR IDIOMAS, a documentação acima indicada deverá ser apresentada no ato da entrega de sua documentação para confirmação de matrícula. Caso o BENEFICIÁRIO entregue a documentação acima indicada em outra ocasião, o direito ao Desconto Comercial ocorrerá a partir do mês da entrega da referida documentação, não havendo lançamentos retroativos.
5.1.4 Para os cursos de GRADUAÇÃO, os BENEFICIÁRIOS, além da documentação indicada, deverão apresentar os documentos previstos em resolução interna da universidade, sendo de obrigação do BENEFICIÁRIO obedecer e cumprir com as resoluções e todos os procedimentos operacionais e regulamentares estabelecidos pela CONVENENTE.
5.1.5 Será obrigação exclusiva do BENEFICIÁRIO efetuar o pagamento das mensalidades, matrícula e quaisquer outras taxas administrativas e de secretaria cobradas pela CONVENENTE, através do sistema bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente termo vigorará por 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a qualquer momento ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as PARTES e formalizado através de termo aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O presente Xxxxx poderá ser rescindindo por quaisquer das partes e a qualquer tempo, mediante aviso prévio e expresso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
7.2 O aviso prévio da rescisão impedirá que novos BENEFICIÁRIOS recebam os DESCONTO COMERCIAIS, porém aqueles que estiverem se beneficiando dos DESCONTO COMERCIAIS já concedidos, não sofrerão qualquer prejuízo até o encerramento do semestre letivo.
7.2.1. Neste caso, após o encerramento do semestre letivo mencionado no item anterior, o semestre seguinte será cobrado integralmente do estudante.
7.3 Ocorre a rescisão de pleno direito, do presente Termo, caso haja decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial de uma das partes.
7.4 Caso uma das partes dê causa à rescisão desse Termo, por sua culpa exclusiva e comprovada, nos termos do item 7.5, será considerada inadimplente, hipótese em que as partes procederão conforme o item 7.6.
7.5 As partes serão consideradas inadimplentes, dando causa à rescisão desse Termo pela outra parte, entre outros casos, se:
a) Transferir de forma desautorizada o objeto contratual a terceiros.
b) Não cumprir suas obrigações nos prazos estipulados de acordo com esse instrumento.
c) Não cumprir quaisquer outras obrigações contratuais, de maneira que resultem prejuízos comprovados à outra parte.
7.6 Verificando-se a hipótese de inadimplemento de uma das partes, a parte prejudicada deverá notificar a parte inadimplente para que, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, apresente justificativa fundamentada, sob pena de rescisão motivada.
7.7 Ocorrendo em relação a qualquer das partes motivo de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento das obrigações contratuais por um período contínuo superior a 30 (trinta) dias corridos, poderá ser rescindido o presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 O presente instrumento não gera qualquer obrigação financeira entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DA EXCLUSIVIDADE
9.1 Este Termo de Xxxxxxxx não exclui o direito das partes em realizar convênios com outras Empresas ou Instituições de Ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente contrato, qualquer das partes (“Parte receptora”) poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“parte reveladora”).
Parágrafo primeiro: Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e de manifesta vontade pelo titular dos dados, para a finalidade de execução do presente contrato.
Parágrafo segundo: Fica autorizado pela parte reveladora que a parte receptora poderá compartilhar os dados pessoais coletados, quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos, a profissionais ou empresas especializadas envolvidas nos trabalhos, entre outros, desde que tais pessoas assegurem a confidencialidade dos dados compartilhados. Na hipótese de qualquer transferência que fuja o escopo inicial do trabalho contratado, um novo consentimento será solicitado, assim como as novas informações do tratamento serão informadas.
Parágrafo terceiro: Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
Parágrafo quarto: A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de
tais direitos, não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei 13.709/18.
Parágrafo quinto: As partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei 13.709/2018 e o Regulamento Geral Europeu sobre a Proteção de Dados (GDPR), este quando aplicável, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE COMPLIANCE
11.1 A CONVENIADA declara que:
(i) atende os requisitos gerais das leis anticorrupção vigentes no Brasil e no exterior, principalmente a Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013 e que suas atividades não incorrerão em risco de ter sua reputação afetada pela associação com práticas ilegais, bem como atender ao Código de Conduta do Grupo Marista.
(ii) Que sob as penas de lei, está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobreo objeto do presente contrato, comprometendo se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
(iii) Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
(iv) Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
11.2 Declara, ainda, neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contratual, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A tolerância ou o não exercício de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, significará mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia ou remissão, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo, que poderá ser exercido e/ou exigido a qualquer tempo. A renúncia, por qualquer das Partes, de algum dos direitos decorrentes do presente Contrato, somente será válida se formalizada por escrito.
12.2 As partes são pessoas jurídicas independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste Convênio poderá criar qualquer vínculo societário ou empregatício entre elas, bem como entre empregados, prepostos e funcionários de ambos.
12.3 Qualquer alteração deste Termo de Convênio somente produzirá efeito jurídico se efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer divergências sobre a execução desse Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante 2 (duas) testemunhas, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As cláusulas não alcançadas por este instrumento, permanecem em vigor.
E por estarem justas e certas, as Partes firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitiba/PR,
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
– APC PARANÁ - PUCPR
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DO PARANÁ
CONVENIADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Nome:
CPF:
ORDENADOR
Nome:
CPF:
GESTOR
Comprovante de Assinatura Eletrônica
Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON)
Certificado de assinatura gerado em 23/02/2021 às 16:51:46 (GMT -3:00)
1 TA_CONVÊNIO PUCPR_SESCAP_APROVADO
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Hash do documento original (SHA256): 5a1bb60efc6c33746d509a14b59fa7826cd35281432c13b60f6c897112eca315
Este Log é exclusivo ao documento número #857e3f0b-0214-4d72-b923-1862fc5014e8 e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas (8)
Xxxxx Xxxxxxx (PONTIFíCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – PUCPR)
Assinou em 24/02/2021 às 16:38:34 (GMT -3:00)
Deise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Gestor)
Assinou em 23/02/2021 às 23:09:11 (GMT -3:00)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Testemunha 2)
Assinou em 23/02/2021 às 17:15:14 (GMT -3:00)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Testemunha 1)
Assinou em 23/02/2021 às 17:05:17 (GMT -3:00)
Alceu Dal Bosco (CONVENIADA)
Assinou em 01/03/2021 às 16:49:42 (GMT -3:00)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CONVENENTE)
Assinou em 24/02/2021 às 08:37:56 (GMT -3:00)
Xxxxxxxx Xxxxxxx (CONVENENTE)
Assinou em 24/02/2021 às 09:05:13 (GMT -3:00)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Ordenador)
Assinou em 23/02/2021 às 19:35:46 (GMT -3:00)
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Histórico completo
Data e hora Evento
23/02/2021 às 16:51:45
(GMT -3:00)
23/02/2021 às 17:05:17
(GMT -3:00)
23/02/2021 às 17:15:14
(GMT -3:00)
23/02/2021 às 19:35:46
(GMT -3:00)
23/02/2021 às 23:09:11
(GMT -3:00)
24/02/2021 às 08:37:56
(GMT -3:00)
24/02/2021 às 09:05:13
(GMT -3:00)
24/02/2021 às 16:38:34
(GMT -3:00)
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx solicitou as assinaturas.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx; IP 45.182.152.163), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx; IP 177.0.148.98), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx; IP 191.177.182.48), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Deise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx; IP 201.35.54.75), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; IP 200.192.114.1), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; IP 200.192.114.45), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em https:// xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Xxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx; IP 200.208.35.98), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Data e hora Evento
01/03/2021 às 16:49:42
(GMT -3:00)
01/03/2021 às 16:49:42
(GMT -3:00)
Xxxxx Xxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00; E-mail presidencia@sescap- xx.xxx.xx; IP 177.107.116.202), assinou. Autenticidade deste documento poderá ser verificada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Assinatura com validade jurídica conforme MP 2.200-2/01, Art. 10o, §2.
Documento assinado por todos os participantes.