EDITAL Nº 001/2024
EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM GESTÃO NA PLANIFICAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
Encontra-se aberto na Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Xxxxxx Xxxxxxxx (SBIBAE), o presente edital para a contratação de prestação de serviço de Consultoria em Gestão, via Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI- SUS), aqui denominados Consultor em Gestão.
O presente edital estabelece normas e procedimentos para a concessão de Prestação de Serviço em Consultoria em Gestão, através de Pessoa Jurídica para o projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em Rede com A Atenção Primária a Saúde - PlanificaSUS., Triênio 2024-2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Para o desenvolvimento desse projeto, que utiliza o modelo de atenção às condições crônicas na atenção primária e na atenção especializada no contexto das Redes de Atenção à Saúde, é requerida a contratação de empresa para consultoria técnica especializada, de forma híbrida (presencial e à distância), para apoiar e dar continuidade na implantação da metodologia da Planificação da Atenção à Saúde por meio de cinco ciclos de melhoria.
Os ciclos de melhoria estão organizados em fases de planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação. As atividades de operacionalização correspondem à realização de oficinas de planejamento e monitoramento junto às secretarias estaduais e municipais de saúde, workshops, oficinas tutoriais em unidades de APS e AAE em todo território dos municípios participantes.
As empresas selecionadas deverão disponibilizar profissionais com domínio teórico e prático sobre as Redes de Atenção à Saúde e em Organização de linhas de cuidado que serão pactuadas com as regiões de saúde, Estrutura de Governança em Saúde, Modelo de Atenção às Condições Crônicas, Modelo Ponto de Atenção Secundária Ambulatorial (PASA), Estratégia Saúde da Família, Macroprocessos da APS, Microprocessos Assistenciais da APS, Atenção Ambulatorial Especializada (AAE), Macroprocessos da AAE e Planificação da Atenção à Saúde.
2. DO OBJETO
O presente edital tem como objetivo a contratação de empresas prestadoras de serviços de Consultoria, que possuam em seu quadro sócios e/ou colaboradores com especialidade e experiência em Gestão de Saúde Pública e na Planificação da Atenção à Saúde, para dar continuidade ao desenvolvimento do Projeto de Planificação da Atenção à Saúde em regiões das Unidades Federativas que aderirem ao projeto, apoiando as Secretarias Estaduais e Municipais no planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação do projeto “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde- PlanificaSUS”.
3. DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
Contrato de Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica de Direito Privado.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão disponibilizadas, imediatamente 17 (dezessete) vagas, acrescidas de cadastro de reserva para consultoria em gestão.
4.2. Na segunda fase do processo seletivo, a pessoa jurídica deverá assinalar a disponibilidade para Estados* e região** de saúde.
4.3. As vagas a serem preenchidas pelos sócios/colaboradores(as) das empresas prestadoras de serviço contratadas serão distribuídas por unidades federativas. Esta distribuição será determinada na última etapa do processo seletivo e poderá ser alterada a qualquer tempo, em função das adesões das Secretariais Estaduais de Saúde e/ou por avaliação da contratante.
* A pessoa jurídica poderá sinalizar mais de uma unidade federativa e será utilizado o critério de distância entre a residência do candidato vinculado a pessoa jurídica e unidade federativa para alocação, mas a decisão final dependerá das necessidades do projeto.
** A remuneração será proporcional a quantidade de municípios e/ou regiões, levando também em consideração o porte da região/município e outras variáveis que for designado ao Consultor em Gestão.
4.4. Cadastro reserva, as empresas que atingirem todos os critérios, mas que porventura não forem convocados, por conta do limite de vagas disponíveis, poderão ser chamadas
durante a vigência do projeto, para assunção de novas regiões/municípios que possam surgir, para suprir desistências de outros prestadores, entre outros. Esgotada a possibilidade do banco reserva, a CONTRATANTE reserva-se o direito de oferecer as vagas em aberto para as empresas já atuantes no projeto, seguindo os pré-requisitos mínimo deste edital.
4.5. Os pré-requisitos para seleção estão descritos no Item 11 deste edital.
5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços será realizada de forma presencial e/ou à distância de acordo com a necessidade do projeto, devendo ocorrer o deslocamento à região designada quando necessário e, ainda a estados/cidades para reuniões de planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação das atividades contratadas. As agendas de trabalho serão coordenadas pela contratante, de acordo com o cronograma de execução do projeto.
6. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviços terá como produto a aplicação da metodologia de Planificação da Atenção à Saúde nas regiões que aderirem ao projeto. Os serviços serão prestados de acordo com cronograma do projeto, que contará com atividades previstas ao longo da execução do projeto descritas no item 7.1.
6.2. Em atendimento a necessidade do projeto ao longo de sua execução, poderá ocorrer a solicitação de atividades presenciais ou à distância, sem prévio agendamento, desde que acordado entre as partes.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Execução da metodologia da Planificação da Atenção à Saúde nas regiões designadas, por meio de ciclos de melhoria, que serão apresentados por meio de uma temática central à luz de uma linha de cuidado. Descreve-se abaixo os ciclos de melhoria e as temáticas centrais:
Ciclos de planejamento: Os ciclos de planejamento serão realizados junto aos profissionais da gestão estadual, municipal e dos serviços de saúde e têm por finalidade:
Analisar os principais problemas identificados para organização da linha de cuidado priorizada na região; identificar as prioridades para organização da linha de cuidado priorizada na região; Estabelecer indicadores e metas para o ciclo em andamento e elaborar plano de ação.
Ciclos operacionais: Os ciclos operacionais serão realizados juntos aos profissionais da gestão estadual, municipal e dos serviços de saúde e têm por finalidade: desenvolver os tutores; realizar workshops relacionados aos temas centrais definidos; realizar oficinas tutoriais a partir das prioridades; acompanhar e apoiar as realizações de workshops e oficinas tutoriais, e implantar as melhorias, definidas nas oficinas tutorias, através das atividades de dispersão.
Ciclos de Monitoramento e avaliação: Os ciclos de monitoramento e avaliação serão realizados junto aos profissionais da gestão estadual, municipal e dos serviços de saúde e têm por finalidade: Monitorar a implantação das melhorias; monitorar as metas e indicadores pactuados; analisar a necessidade de ajustes no plano de ação; avaliar os processos implantadas; analisar a necessidade de rodar novo ciclo de melhoria dentro do mesmo tema priorizado e elaborar plano de implementação (plano controle) com indicadores.
Serão disponibilizados 15 (quinze) temas centrais no projeto, a serem definidos junto aos estados e municípios, sendo eles:
· O papel da APS e AAE no cuidado integral
· Território e gestão de base populacional
· Acesso à Rede de Atenção à Saúde
· Gestão do cuidado
· Integração entre APS e AAE
· Monitoramento e Avaliação
· Autocuidado apoiado
· Cuidados paliativos na APS e AAE
· Segurança do Paciente
· Vigilância em Saúde
· Intervenções Psicossociais
· Matriciamento
· Atenção Domiciliar
· Atenção Preventiva
· Saúde Bucal
7.1. Todos os ciclos de melhorias serão compostos pelas seguintes atividades:
7.1.1. Planejamento dos ciclos com a equipe de especialistas e/ou outros profissionais indicados pela contratante;
7.1.2. Monitoramento dos ciclos com a equipe de especialistas e/ou outros profissionais indicados pela contratante;
7.1.3. Apoio às Secretarias estaduais e municipais de saúde para planejamento, execução, monitoramento e controle dos ciclos do PlanificaSUS;
7.1.4. Apoio aos Analistas de tutoria (consultoria em serviço) para planejamento, execução, monitoramento e controle dos workshops e tutoria (alinhamento conceitual, oficinas tutorias e atividades de dispersão);
7.1.5. Elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas referente a cada ciclo de melhoria, contendo evidências das ações realizadas a partir de resultados e indicadores;
7.1.6. Articulação com gestores estaduais e municipais às ações pertinentes ao planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação do projeto;
7.1.7. Condução, acompanhamento, e apoio nas atividades dos analistas, orientando suas atribuições nas regiões e na operacionalização do projeto em termos de expectativas, cronograma e entregas;
7.1.8. Realização do curso de Atualização em Gerenciamento da Planificação da Atenção à Saúde em formato assíncrono;
7.1.9. Realização de cursos EaD (Ensino à Distância) assíncronos e/ou síncronos disponibilizados pelo projeto, que apoiem no desenvolvimento dos ciclos de melhoria.
8. DAS AÇÕES DA CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
8.1. Apoiar tecnicamente o planejamento, operacionalização, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Projeto “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde”, utilizando ferramentas de melhoria contínua.
8.2. Considerar os materiais técnicos disponibilizados pela contratante, para a efetivação da metodologia de Planificação da Atenção à Saúde.
8.3. Realizar a adequação dos materiais técnicos a partir da identificação das necessidades dos territórios participantes, com o apoio da equipe técnica do projeto.
8.4. Monitorar a Planificação da Atenção à Saúde através dos recursos da plataforma e- Planifica, metas e indicadores pactuados nos ciclos de melhoria nas regiões designadas;
8.5. Articular os ciclos de melhoria da planificação no território a partir das especificidades regionais mediante comunicação com os atores da gestão estadual, regional e municipal.
8.6. Ser referência técnica e apoio para o desenvolvimento dos analistas de tutoria da região designada.
8.7. Participar de momentos presenciais e/ou à distância de acordo com o cronograma de execução do projeto ou outras datas não previstas, conforme pactuação prévia*.
8.8. Participar de agendas de desenvolvimento de consultores em gestão e serviços no formato presencial e/ou à distância de acordo com o cronograma e formato pactuado.
8.9. Realizar o curso de Aperfeiçoamento em Liderança e Gestão da RAS no SUS em formato síncrono (online e presencial) com carga horária total de 120 horas.
8.10. Instrumentalizar a gestão na planificação da região e expansão no estado.
8.11. Liderar a realização de atividades de planejamento, execução e monitoramento das oficinas tutoriais, workshop e Grupo Condutor.
8.12. Elaborar relatório de atividades contendo evidências das ações realizadas a partir de resultados e indicadores.
8.13. Respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados.
8.14. Todos os materiais produzidos serão de propriedade exclusiva do Ministério da Saúde e da Contratante.
*Será de responsabilidade dos profissionais designados para atuar nas regiões o cumprimento do cronograma pactuado, levando em consideração o tempo necessário para deslocamento a fim de cumprir os compromissos dentro dos horários estabelecidos. Para tanto, a contratante disponibilizará o deslocamento um dia antes das atividades programadas.
9. COMPETÊNCIAS ESPERADAS
• Gestão de resultados
o Capacidade de monitoramento de resultados
o Tomada de decisão a partir de resultados
• Visão sistêmica
o Conhecimento teórico e capacidade de conectar com a prática da gestão de um sistema de saúde/secretaria de saúde
o Conhecimento teórico sobre Planificação da Atenção à Saúde, Educação na Saúde e Apoio Institucional
• Visão de futuro
o Capacidade de análise de cenários e antecipação dos problemas
o Capacidade de Proposição Inovadora e pensamento criativo
• Planejamento
o Domínio em planejamento das ações de educação permanente
o Domínio em ferramentas de gestão
o Capacidade de organização e domínio em ferramentas de melhoria contínua
• Liderança
o Demonstra liderança
o Responsabilidade e comprometimento com o trabalho
o Demonstra proatividade e atenção aos detalhes
• Gerenciamento de projeto
o Pontualidade e assiduidade
o Capacidade de gestão do tempo e agenda
• Relacionamento interpessoal e de colaboração
o Competência cultural e respeito as diferenças e diversidades
o Estabelece relação de parceria e respeito
o Ética profissional
o Habilidade de comunicação
10. DAS AÇÕES* DA SBIBAE PARA DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO
10.1. Disponibilizar ao prestador de serviços material técnico.
10.2. Disponibilizar cursos relacionados a Planificação da Atenção à Saúde de acordo com item 7.1.8 e 7.1.10.
10.3. Disponibilizar curso de aperfeiçoamento em Liderança e Gestão da RAS no SUS, de acordo com o item 8.9.
10.4. Prover informações pertinente à execução das atividades.
10.5. Garantir a presença da empresa prestadora de serviços em atividades presenciais nas regiões designadas e em outras cidades, sempre que necessário.
10.6. Apresentar cronograma das agendas as empresas contratadas.
* As ações deverão ser entregues no decorrer do desenvolvimento do projeto.
11. DOS REQUISITOS
11.1. Requisitos obrigatórios para o processo seletivo
Além da apresentação dos documentos societários da empresa e da disponibilidade para participação de viagens durante o projeto, sempre que necessário e estabelecido, são considerados como requisitos obrigatórios que a empresa possua, em seu quadro de sócios e/ou colaboradores, as seguintes qualificações:
11.1.1. Formação acadêmica:
• Graduação em qualquer área.
• Pós-graduação em saúde pública, ou áreas correlatas
11.1.2. Experiência profissional:
• Gestão em saúde pública por, no mínimo, cinco anos.
• Experiência em Planificação da Atenção à Saúde por, no mínimo, três anos
o Para fins deste edital consideramos como experiência aqueles que cumpriram as seguintes funções: consultor, analista, tutor, referência técnica e/ou gestor.
11.1.3. Para seleção deste edital são consideradas experiências desejáveis, que implicam na pontuação dos candidatos, conforme disposto no item 14.1.6.
12. DA INSCRIÇÃO
12.1. As inscrições serão realizadas de 08 de janeiro a 24 de janeiro de 2024.
12.2. Para a inscrição, a empresa candidata deverá preencher todos os campos constantes no link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxxXXXxXxx0xxxX0 que compreendem os dados da empresa prestadora de serviço e o nome dos profissionais indicados que se dedicarão a esta atividade. No momento da inscrição é obrigatório o envio dos documentos de comprovação dos requisitos obrigatórios e complementares.
12.3. Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio que não seja através do link constante no item 12.2.
12.4. O envio da documentação enquanto pessoa jurídica ocorrerá no momento da formalização da contratação, conforme item 18.
12.5. O nome dos profissionais indicados somente poderá ser alterado nas situações: durante a vigência do período de inscrição.
13. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
13.1. Dados da pessoa jurídica, constante no Cartão CNPJ (somente empresas legalmente constituídas e ativas poderão participar das inscrições).
13.2. Currículo vitae atualizado e resumido dos profissionais indicados pela empresa, segundo os requisitos exigidos no item 11.
13.3. Certificados comprobatórios (diploma, declaração de conclusão de curso) da formação acadêmica.
13.4. Documentos comprobatórios (carta de recomendação, certificados) de experiência profissional.
13.5. Documento de identificação pessoal válido em todo território nacional (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional).
13.6. Os documentos a serem anexados devem ser preferencialmente no formato PDF, tendo como limite 10 megabyte por arquivo.
13.7. Os documentos deverão ser anexados no link de inscrição e a Contratante reserva-se o direito de excluir da seleção aqueles que não preencherem a ficha de inscrição de forma completa e/ou ainda não inserirem todas as documentações obrigatórias de forma legível.
13.8. Não haverá limite de indicação de participantes por empresa, porém cada formulário de inscrição permite a inserção de até 5 profissionais, na hipótese de indicação de número superior um novo formulário deverá ser aberto.
13.9. A Contratante não se responsabilizará por problemas operacionais de ordem técnica que impossibilitem o acesso a inscrição e o envio do anexo.
14. DO PROCESSO SELETIVO
O processo será composto de três etapas eliminatórias, a saber:
14.1. Análise Curricular e Seleção
14.1.1. Será realizada uma análise curricular, na qual serão atribuídas pontuações de acordo com a experiência profissional, qualificações acadêmicas e certificações na área de gestão em saúde;
14.1.2. A análise curricular considerará a pontuação descrita no Quadro 1, abaixo;
14.1.3. Serão desclassificadas as empresas candidatadas que não apresentarem, por meio de seu quadro de sócios e/ou colaboradores, os requisitos de formação acadêmica e/ou de experiência profissional, bem como que obtiverem pontuação inferior a 09 (nove) pontos.;
14.1.4. A documentação exigida no item 13 guiará a análise curricular, sendo que a não apresentação deles no ato da inscrição acarretará a pontuação ZERO no referido item.
14.1.5. Passará para a próxima etapa até 51 (cinquenta) sócios e/ou colaboradores das empresas candidatas que obtiverem as maiores notas;
14.1.6. Pontuação:
Quadro 1. Critérios e pontuações
Formação Acadêmica | |
i. Graduação | • Na área da saúde: 5 pontos • Em demais áreas: 2 pontos (máximo de 5 pontos) |
ii. Pós-graduação, limitado a um certificado por título | • Especialização: 1 ponto • Mestrado: 2 pontos • Doutorado: 3 pontos • Especialização em caráter de Residência: 4 pontos (máximo de 04 pontos, as formações não são acumulativas) |
iii. Cursos complementares | • Atualização em Gerenciamento da Planificação da Atenção à Saúde ou Atualização em Gerenciamento da Planificação da Atenção à Saúde com ênfase em saúde mental na APS: 2 pontos • Metas Internacionais de Segurança do Paciente na APS e AAE: 1 ponto |
• Atualização em cuidados paliativos: fundamentos para à prática: 1 ponto (máximo de 04 pontos, as formações são acumulativas) | |
Experiência profissional | |
iv. Experiência em Gestão em Saúde Pública | • De 5 a 7 anos: 3 pontos • Mais de 7 anos: 5 pontos (máximo de 05 pontos e em funções diferentes. Funções iguais no mesmo período de tempo serão contabilizados como um ano de experiência1) |
v. Experiência em planificação | Como tutor • Mínimo 03 anos: 3 pontos Como Analista de tutoria • Mínimo 04 anos: 5 pontos Como Consultor: • Mínimo 03 anos: 8 pontos Como Gestor da planificação/ referência técnica • Mínimo 03 anos: 8 pontos (máximo de 08 pontos, não sendo a cumulativa pontuação entre as funções) |
vi. Experiência em Apoio Institucional | • De 1 a 3 anos: 1 ponto • De 3 a 5 anos: 3 pontos • Mais de 5 anos: 5 pontos |
1 Exemplo: Caso o candidato tenha atuado em um ano específico em mesma função, porém em locais diferentes, será contabilizado apenas um ano de experiência
2 Exemplo: Caso o candidato tenha atuado em um ano específico em mesma função, porém em locais diferentes, será contabilizado apenas um ano de experiência
(máximo de 05 pontos e em funções diferentes. Funções iguais no mesmo período serão contabilizados como um ano de experiência2) | |
Vii. Experiência em projetos de Melhoria Contínua | • De 1 a 3 anos: 1 ponto • De 3 a 5 anos: 3 pontos • Mais de 5 anos: 5 pontos (máximo de 05 pontos e em funções diferentes. Funções iguais no mesmo período de tempo serão contabilizados como um ano de experiência) |
Total | Máximo: 36 pontos |
14.2. Estação de Prática
14.2.1. As empresas prestadoras de serviços, por meio de seu quadro de sócios e/ou colaboradores, classificados na análise curricular participarão de uma dinâmica simulada em formato online através do Teams, Zoom, ou outra ferramenta a ser determinada pela contratante onde serão avaliadas competências interpessoais, habilidades de comunicação, trabalho em equipe e conhecimento técnico;
14.2.2. Serão aprovados até 34 (trinta e quatro) sócios e/ou colaboradores das empresas candidatas considerando as competências que serão observadas durante a dinâmica;
14.2.3. Esta etapa terá caráter eliminatório e não será passível de recurso.
14.3. Da Entrevista
14.3.1. A etapa de entrevista individual ocorrerá em formato online, através do Teams, Zoom, ou outra ferramenta a ser determinada pela contratante;
14.3.2. Os candidatos selecionados na fase anterior serão convocados para entrevistas individuais, onde serão avaliados aspectos relacionados ao perfil da vaga;
14.3.3. Serão aprovados sócios e/ou colaboradores das empresas candidatas considerando a análise detalhada das competências individuais;
14.3.4. A entrevista terá caráter eliminatório e não será passível de recurso.
14.4. Aprovação
14.4.1. Para aprovação serão considerados os seguintes itens:
• Análise curricular
• Desempenho na estação de prática
• Desempenho na entrevista individual
• Disponibilidade de tempo para atuação nas unidades federativas designadas para o projeto
• Disponibilidade para viagens.
14.4.2. Critérios de Desempate:
Em caso de empate, o desempate se dará observando, para as empresas prestadoras de serviços que, por meio de seus sócios e/ou colaboradores, apresentarem os critérios abaixo, na sequência, e nessa ordem:
• 1º Tiver maior pontuação no item v- Experiência em Planificação do Quadro 1. Critérios e pontuações;
Caso persista o empate, considerar:
• 2º Tiver maior pontuação no item iv- Experiência em Gestão em Saúde Pública do Quadro 1. Critérios e pontuações;
• 3º Obtiver maior pontuação no item ii - Pós-graduação do Quadro 1. Critérios e pontuações;
• 4° Candidato com maior idade.
15. DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos selecionados serão convocados pela contratante para fins de confirmação do seu interesse e para apresentarem documentação necessária à concessão.
A não apresentação da documentação necessária dentro do prazo estipulado acarretará a desclassificação.
16. DO CRONOGRAMA
Etapa | Descrição | Período | |
Início | Término | ||
Inscrição | O preenchimento da ficha de inscrição será realizado por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxxXXXxXxx0xxxX0 A documentação comprobatória para o processo seletivo deverá ser anexada no link de inscrição. | 08/01/2024 | 24/01/2024 |
1ª Etapa | Análise pela comissão avaliadora das informações submetidas, de acordo com os documentos comprobatórios e currículo vitae atualizado e resumido. | 25/01/2024 | 02/02/2024 |
Divulgação do resultado da 1ª etapa do processo seletivo. | 06/02/2024 | ||
2ª Etapa | Estação de prática on line em grupo com os classificados na 1ª etapa do processo seletivo | 07/02/2024 | 19/02/2024 |
Divulgação do resultado da 2ª etapa do processo seletivo. | 21/02/2024 | ||
3ª Etapa | Entrevista on line individual com os classificados na 2 ª etapa do processo seletivo e que atuarão na prestação dos serviços, objeto deste Edital. | 26/02/2024 | 04/03/2024 |
4ª Etapa | Divulgação e envio de e-mail para os candidatos aprovados na 3 ° etapa do processo seletivo eletivo. | 06/03/2024 | |
5ª Etapa | Manifestação do interesse por parte do aprovado em resposta ao e- mail de convocação enviado pela contratante | 07/03/2024 | 13/03/2024 |
16.1. As empresas aprovadas que manifestarem positivamente interesse em prestar serviços para contratante, receberão e-mail a partir dia 12/03/2024 com as instruções para a realização do cadastro e análise documental da pessoa jurídica. Após a efetivação do cadastro será dado andamento na minuta contratual que deverá ser assinada entre as partes, antes do início da prestação de serviço.
16.2. O cronograma acima poderá sofrer alterações a critério da contratante.
17. DA DIVULGAÇÃO
Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no Portal Proadi através do link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx-xxx.xxx.xx/
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A contratação será realizada por meio de celebração de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica, ressaltando que o objeto social da empresa deve estar de acordo com a atividade a ser prestada, bem como ter correlação com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), além das obrigatórias abaixo:
• 7020.4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
• 8660.7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
As empresas que não apresentarem em seu cartão de CNPJ os dois CNAE acima poderão ter o processo de contratação interrompido.
18.2. Para a elaboração do contrato, a empresa prestadora de serviços aprovada no processo seletivo de que trata o presente Edital deverá providenciar os seguintes documentos:
▪ Cartão CNPJ
▪ Certidão Negativa de Débitos Federal – Previdência (INSS)
▪ Certidão Negativa de Débitos Municipais
▪ Certidão Negativa de Débitos Estadual
▪ Certidão de Recolhimento do FGTS
▪ Certidão do Ministério do Trabalho
▪ Regime Tributário
▪ Contrato Social
▪ Dados Bancários Pessoa Jurídica (Conta Corrente PJ)
▪ Termo de Ciência do Manual de Ética (fornecido pelo demandante)
▪ Termo de Ciência do Manual do Fornecedores (fornecido pelo demandante)
*As documentações SÃO OBRIGATÓRIAS e deverão estar válidas no ato e no decorrer da contratação
Observação 1: para os itens INSS e FGTS, não havendo funcionário, enviar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa em substituição.
Observação 2: caso haja algum parcelamento em andamento de dívidas federais, estaduais ou municipais, favor encaminhar os comprovantes dos pagamentos.
Observação 3: as certidões devem estar dentro do prazo de validade, conforme legislação.
Observação 4: O departamento de Gestão Estratégica de Fornecedores da Contratante poderá solicitar outros documentos complementares e pertinentes a este Edital.
Observação 5: Não serão aceitas empresas enquadradas no MEI (Microempreededor Individual).
18.3. Para as empresas com mais de um prestador de serviço, será elaborado um único contrato de prestação de serviços, e os valores serão calculados de acordo com número de aprovados pertencentes a mesma empresa.
19. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA
19.1. O contrato de prestação de serviços para o desenvolvimento das atividades poderá ser rompido pelos seguintes motivos:
• Conclusão do projeto de apoio ou pelo término antecipado do mesmo;
• Pela inviabilidade de executar o projeto na região;
• Encerramento do contrato pelo término do prazo de vigência;
• Conduta inadequada e/ou não entrega dos produtos e cumprimento das atividades previstas;
• Encerramento do Projeto e/ou Rescisão do Termo de Ajuste celebrado entre a SBIBAE e o Ministério da Saúde;
• Rescisão motivada por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio.
19.2. 19.2 A Contratante poderá solicitar a substituição do profissional caso a postura deste não esteja sendo adequada, trazendo riscos a imagem Institucional. A indicação de um novo substituto deverá seguir em até 5 dias uteis, cumprindo os requisitos descritos deste edital, incluindo as etapas do processo seletivo.
19.3. 19.3 No caso de descumprimento das agendas estabelecidas e/ou repactuadas, além das ações esperadas e constantes nos itens 7 e 8 do presente edital, a empresa será advertida através de notificação e se reincidente ou ainda em caso de descumprimento de grande relevância, o contrato poderá ser rescindido automaticamente.
20. DO VALOR
20.1. 20.1 A empresa prestadora de serviços, aprovada e convocada, celebrará com a SBIBAE, contrato de prestação de serviços para desenvolvimento das atividades junto ao Projeto “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde - PlanificaSUS” – Triênio 2024-2026.
20.2. Pelo objeto do referido contrato, cada empresa prestadora de serviços devidamente aprovada receberá, como pagamento o valor equivalente a hora-consultoria, sendo o valor R$120,00/hora (cento e vinte).
20.3. A remuneração será proporcional a quantidade de municípios e/ou regiões, levando também em consideração o porte da região/município e outras variáveis que for designado ao Consultor em Gestão.
20.4. O projeto prevê carga horária mínima e máxima para execução de cada ciclo de melhoria de acordo com a necessidade do projeto, conforme tabela abaixo:
CARGA HORÁRIA CICLOS DE MELHORIA
Ciclo de Melhoria | Período de execução | Carga horária Máxima | Carga Horária Mínima |
Ciclo de melhoria 1 | 05/2024 a 12/2024 | 316 horas | 284 horas |
Ciclo de melhoria 2 | O1/2025 a 06/2025 | 240 horas | 216 horas |
Ciclo de melhoria 3 | 07/2025 a 12/2025 | 240 horas | 216 horas |
Ciclo de melhoria 4 | 01/2026 a 06/2026 | 240 horas | 216 horas |
Ciclo de melhoria 5 | 07/2026 a 12/2026 | 248 horas | 223 horas |
20.5. Ao valor final de cada ciclo poderá ser acrescido bônus de até 25% (vinte e cinco porcento) no valor de referência.
20.6. O valor do bônus será acrescido ao prestador de serviço que alcançar as metas estabelecidas.
20.7. As metas serão definidas posteriormente pela contratante.
20.8. Está previsto bônus difícil acesso exclusivo para consultores que atuarão em regiões no Acre, Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Roraima, desde que o consultor não seja residente nestes locais.
20.9. O pagamento dos valores acontecerá mensalmente e mediante cumprimento da carga horária.
20.10. O não cumprimento da carga horária acarretará desconto proporcional do valor proposto.
20.11. Não será realizado o pagamento de horas excedentes à carga máxima dos ciclos de melhoria, salvo as situações em que ocorrer a solicitação do contratante.
20.12. O pagamento será executado mediante apresentação de nota fiscal acompanhado, obrigatoriamente, de relatório contendo comprovação das atividades realizadas no período. Estão inclusos, neste valor, todos os impostos e tributos devidos pela prestação de serviços, objeto do contrato, assim como eventuais despesas para execução de seu objeto. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação de serviço com a mesma Razão Social e CNPJ da Proposta.
20.13. O pagamento será feito somente via depósito bancário.
20.14. Demais informações sobre a emissão da nota fiscal serão fornecidas durante a formalização contratual.
20.15. Os transportes rodoviários e aéreos, assim como hospedagens serão emitidos pela própria SBIBAE, conforme Políticas da contratante.
20.16. Eventuais despesas com alimentação, serviços de táxi, aplicativos de transporte rodoviário/ fluvial serão arcadas pela empresa prestadora de serviços e serão pagos pela CONTRATANTE posteriormente, conforme Política a ser disponibilizada a CONTRATADA.
20.17. As horas de deslocamento não serão consideradas para fins de pagamento hora- consultoria.
21. DA VIGÊNCIA
21.1. O período de prestação de serviços é previsto de abril/2024 a dezembro/2026 podendo sofrer alterações pela Contratante.
21.2. A empresa prestadora de serviços selecionada deverá assinar o contrato através do link da Plataforma DocuSign em até 03 (três) dias corridos, a contar do envio do contrato pela SBIBAE.
22. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
22.1. A prestação de serviços não estabelecerá qualquer relação ou vínculo de qualquer natureza, em especial, mas sem se limitar, empregatício entre a SBIBAE e o pessoal (incluindo, sem se limitar, empregados e terceiros, contratados a qualquer título) da empresa prestadora de serviços selecionada.
22.2. A SBIBAE não se responsabiliza pelos demais vínculos contratuais que a empresa prestadora de serviços possa vir a ter com outras instituições.
22.3. O/a sócio/colaborador(a) da empresa contratada para determinada unidade federativa não poderá exercer função pública municipal, distrital ou estadual na mesma unidade federativa.
22.4. A Contratante poderá solicitar a substituição do profissional caso a postura deste não esteja sendo adequada, trazendo riscos a imagem Institucional. A indicação de um novo substituto deverá seguir em até 5 dias uteis, cumprindo os requisitos descritos deste edital, incluindo as etapas do processo seletivo.
22.5. No caso de descumprimento das agendas estabelecidas e/ou repactuadas, além das ações esperadas e constantes nos itens 7 e 8 do presente edital, a empresa será advertida através de notificação e se reincidente ou ainda em caso de descumprimento de grande relevância, o contrato poderá ser rescindido automaticamente.
22.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um ou mais telefone de contato dos envolvidos na prestação de serviço, bem como, e-mail para tratativas.
22.7. Ficará a cargo da CONTRATADA a disponilização dos equipamentos necessários para execução das atividades, tais como notebook, periféricos, e-mails, celular, internet fixa e móvel, entre outros que se farão necessários.
22.8. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura dos profissionais, que eventualmente entrem em processo de afastamento, seja por licença médica, férias, entre outros, cuja ausência impacte nas entregas dos serviços contratados, devendo disponibilizar profissionais substitutos com os mesmos requisitos dos canditados aprovados.
22.9. A CONTRATADA poderá ser convocada para atuar em outra região do mesmo estado, permancendo com as mesmas condições contratuais.
23. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, em sua totalidade ou de forma parcial, inclusive o Projeto executado junto ao Ministério da Saúde poderá ser cancelado ou interrompido, a qualquer momento, por motivo de interesse público, decretos, decisões governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Não haverá espaço para recurso em qualquer fase do processo seletivo.
• Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
• Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx
25. DAS RESTRIÇÕES
Ficarão impedidos de ser contratados os candidatos que não atenderem as prerrogativas deste Chamamento.
São Paulo, 08 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Superintendente do Instituto Israelita de Responsabilidade Social Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Xxxxxx Xxxxxxxx (SBIBAE)