EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 019/2.017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 019/2.017
EDITAL POR PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS QUÍMICOS VISANDO ATENDER A UNIDADE ATACADISTA DE FOZ DO IGUAÇU.
1. PREAMBULO
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº 75.063.164/0001-67, torna público que promoverá nas condições existentes enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Oferta”, para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, com Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Produtos Químicos visando atender a Unidade Atacadista de Foz do Iguaçu, conforme descrição pormenorizada do objeto abaixo. A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei 13.303/16, na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/06, Lei Federal nº 9.074 de 07 de julho de 1.995 e nas normas que regem o presente objeto da licitação.
2. DA ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á no dia 28 de dezembro de 2.017 às 14:00 hs na sala de reuniões da Administração da CEASA Unidade Foz do Iguaçu, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Foz do Iguaçu – PR, e será conduzida por Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.1. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente no Portal das Centrais de Abastecimento do Paraná – CEASA/PR xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., link licitações – Licitações Diversas – Foz do Iguaçu, ou ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000, setor de licitação.
3. OBJETO, JUSTIFICATIVA E VALOR
3.1. Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, com Fornecimento de Materiais, Equipamentos e Produtos Químicos.
3.2. A prestação de serviços a ser contratada visa atender a Unidade Atacadista de Foz do Iguaçu, de acordo com as especificações quantidades de serviços constantes no Termo de Referência do presente edital e anexos para manter as áreas, isto é, as instalações e ambientes da Unidade em bom estado de sanidade, salubridade e descontaminação, tanto para segurança alimentar, segurança dos usuários, quanto para a conservação dos bens patrimoniais, e diminuição do desperdício de alimentos através de campanhas educativas.
O Gerenciamento e Controle Integrado de Pragas Urbanas é um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. Visam também minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas.
É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que possam garantir resultados favoráveis sob o ponto de vista ambiental, higiênico, sanitário, ecológico e
econômico.
a) Medidas preventivas compreendem as boas práticas de manipulação de produtos, operação, ações de educação, treinamento dos funcionários, permissionários e usuários, visando evitar infestações.
b) Controle Químico é a atividade com objetivo de eliminar as pragas a partir da utilização de praguicidas (desinsetização e desratização). O controle químico, apesar de a ênfase maior ser em ações preventivas, também é necessário, porém, tem papel coadjuvante, complementar às orientações de limpeza e higiene.
c) Medidas Corretivas compreendem a implementação de barreiras físicas, sanitárias e armadilhas, sendo tais medidas complementadas ao controle químico.
3.3. Os serviços atualmente prestados não devem sofrer interrupções, sob pena de reinfestações das pragas e vetores que se desenvolvem ou migram para o ambiente da Unidade.
3.3. Para este Pregão Presencial de Prestação de Serviços, a previsão de duração do contrato e de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com custo total orçado de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais).
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser desenvolvidos por empresa especializada no Controle de Vetores e Pragas Urbanas, com periodicidade semanal a ser planejada junto ao Gestor do Contrato.
Compete também à empresa montar um Plano de Trabalho de acordo com o especificado no Termo de Referência, descrevendo neste plano as ações que serão executadas, o diagnóstico, as inspeções das áreas, as medidas educativas, os vetores e pragas de interesse sanitário para o ambiente da Unidade, indicação de medidas sanitárias preventivas e corretivas, controle químico, controle mecânico, definição e especificação em mapa da Unidade dos locais com as armadilhas instaladas.
Monitoramento geral das ações, através do registro regular das atividades realizadas de forma a propiciar adequada avaliação da eficácia e eficiência do controle de vetores e pragas urbanas realizadas pela empresa CONTRATADA.
Descrever no Plano de Trabalho outras ações necessárias e específicas que se fizerem necessárias.
Emissão de Mapas, relatórios e planilhas de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, em especial para o Relatório Mensal de Execução dos Serviços, a ser elaborado no primeiro dia útil do mês subsequente, o qual será devidamente atestado pelo Gestor do Contrato para certificação da medição dos serviços e posterior emissão da nota fiscal de prestação dos serviços.
5. DO PESSOAL
5.1. Compete à CONTRATADA a admissão da mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, os encargos necessários e demais exigências legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras, bem como, indenização de acidentes de trabalho, respondendo ainda por danos causados por seus funcionários, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a terceiros.
5.1.1. Os empregados admitidos pela CONTRATADA deverão possuir qualificação técnica para a execução dos serviços inerentes ao objeto da presente licitação, conforme especificado no Termo de Referência.
5.2. A CONTRATANTE tendo conhecimento de empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e à produtividade, solicitará à CONTRATADA, a substituição do mesmo, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Se a dispensa der origem a ação judicial a CONTRATANTE não terá, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade.
5.3. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte do pessoal da
CONTRATADA, a execução de outra tarefa que não seja objeto do contrato.
5.4. Todo o pessoal deverá apresentar-se uniformizado e com crachá de identificação
5.5. A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico para supervisionar a execução dos serviços contratados.
5.5.1. O responsável técnico deverá estar devidamente habilitado e registrado junto ao Conselho Profissional e comprovar experiência na área objeto da presente licitação. Será admitida a substituição do responsável técnico por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Cumpridas as obrigações dispostas neste edital, o pagamento referente a prestação de serviços de um mês, será efetuado pela CEASA/PR, até o 5º dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Medição certificada pelo Gestor do Contrato e da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A NOTA FISCAL deverá ser expedida, com letra clara e legível, não podendo conter, rasuras, emendas e/ou entrelinhas, pois caso contrário a mesma será devolvida, ficando neste caso considerada como não recebida.
6.3. Caso ocorra devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fruirá a partir de sua reapresentação;
6.4. O valor da nota fiscal deverá ser o correspondente a quantidade de R$ (reais) conforme disposto na medição dos serviços executados. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela proponente vencedora, não sendo aceita fatura de terceiros;
6.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter em seu corpo o nome do Banco, Agência e número da Conta-Corrente, onde será efetuado o depósito pela área financeira da CEASA/PR;
6.6. Dados para emissão da Nota Fiscal/Fatura:
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA S.A – CEASA/PR
UNIDADE ATACADISTA DE FOZ DO IGUAÇU
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx0000, XXX 85.864-000, Foz do Iguaçu – Pr CNPJ/MF 75.063.164/0002-48 – INSCR. ESTADUAL: Isenta
6.7. A proponente vencedora, NO QUE XXXXXX E, RESPEITADAS AS EXCEÇÕES LEGAIS, deverá preencher a nota fiscal/fatura, destacando todas as retenções legais.
7. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE, em atendimento ao art.118 da Lei Estadual 15.608/07, designará como Gestor do Contrato o empregado Valdinei Loesi dos Santos, R.G. nº XXXXXX, C.P.F. nº XXXXXXXXXXX.
8. ANEXOS
Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
8.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
8.2. XXXXX XX - PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
8.3. ANEXO III – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO;
8.4. ANEXO IV – DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL;
8.5. ANEXO V – DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO;
8.6. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
8.7. XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
8.8. XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR;
8.9. ANEXO IX - MODELO DE LAUDO DE VISTORIA;
8.10. ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto especificado e que atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
9.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, interessados que se encontrem sob autofalência, falência, concordata, recuperação de credores, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado do Paraná, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Também será vedada a participação de licitantes, quando:
a) Empresa que tenha débitos para com a Administração Pública;
b) Empresa em cuja composição societária possua sócios de empresas suspensas de licitar, contratar e/ou tenha débitos para com a Administração Pública;
c) Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) Empresas com débito junto a CEASA/PR.
9.4. Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo verificar as condições atuais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do termo, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os envelopes, PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO: N° 14.874.699-0
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2.017 DATA DA ABERTURA: 28/12/2017 - 14h00
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO: Nº 14.874.699-0
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 019/2.017 DATA DA ABERTURA: 28/12/2017 - 14h00
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
10.2. Os licitantes ou representantes regularmente nomeados com poderes específicos, deverão
comparecer às sessões para a apresentação dos lances, inclusive, interpor ou desistir de recursos e assinar contrato.
10.3. O representante, sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social, última alteração válida ou estatuto, este, acompanhado da ata de eleição da diretoria no qual estejam expresso seus poderes.
10.4. O licitante de empresa individual que participar diretamente deverá apresentar documento de identificação com foto e o requerimento do empresário registrado na Junta Comercial.
10.5. O credenciamento do representante será procedido pela apresentação de procuração ou documento subscrito pelo licitante, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número do documento de identificação e do Cadastro Pessoa Física – CPF. Os licitantes ou seus representantes deverão indicar o nome do responsável legal autorizado para assinatura do termo.
10.6. Os documentos apresentados em original, quando houver necessidade, as cópias serão autenticadas por servidor do órgão licitante, a pedido, no ato do certame, mesmo procedimento se remetidos previamente por via Internet, páginas numeradas preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam documentos soltos sob responsabilidade.
10.6.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE “B”, para a devida autenticação.
10.6.2. Os documentos expedidos via Internet e aqueles outros apresentados terão sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
10.7. O documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE “B”.
10.8. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive, quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
10.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
10.10. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
11. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
11.1. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação indicado pela Secretaria de Estado de Comunicação Social, bem como, também será divulgado no Portal CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link licitações – Licitações Diversas – Foz do Iguaçu. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos gratuitamente, acessando o Portal CEASA xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. O encerramento para entrega da(s) proposta(s), observará as datas e locais estabelecidos deste Edital.
12. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.1. As dúvidas, esclarecimentos, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, poderão ser dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da CEASA/PR, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone (00) 0000-0000.
12.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxx, no horário das 08h00 as 11h30 – 13h00 as 16h30.
13. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
13.2. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento e demais documentos, endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 12.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
13.3.A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para o Pregoeiro e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital.
13.6. Divulgada a decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo legal para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;
14. ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos para Credenciamento, Envelopes Proposta Comercial e Documentos de Habilitação se dará no dia 28 de dezembro de 2.017 às 14:00 na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx0000, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxx – XX.
15. ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL - “A”
15.1.Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE OFERTAS.
16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS, “menor preço” sempre levando em conta a legislação e exigências fixadas no Edital e Anexos.
16.2. Definidas as PROPOSTAS COMERCIAIS que atendam às exigências, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério da menor oferta de preço.
16.3. Não serão considerados envelopes entregues após a data e horário estipulado deste Edital, ainda que enviados através do correio ou por outro serviço de entrega ou de remessas expressas. A CEASA/PR não se responsabilizará por prejuízos advindos de quaisquer atrasos na entrega dos envelopes.
17. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAL
Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação da proposta, Xxxxx XX;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
d) apresentar proposta SUPERIOR ao estabelecido neste edital.
18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS
18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE OFERTAS VERBAIS, o PREGOEIRO, após o credenciamento, receberá o invólucro das propostas comerciais, procederá a abertura durante a sessão pública e selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor valor e os das proponentes com ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
18.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas válidas, em conformidade com a previsão estabelecida no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
18.3. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE OFERTA e classificada a proposta de menor valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de oferta, sempre com base na última oferta apresentada, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor oferta, ou seja, da primeira classificada.
18.4. Na hipótese de não realização de oferta verbal, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor oferta;
18.5. Depois do exame da aceitabilidade do objeto e da oferta, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente para que seja obtida oferta melhor;
18.6. Cumprida a exigência do inciso XI, do artigo 4º da Lei 10.520/02, o pregoeiro procederá abertura do invólucro “B” contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente com a melhor oferta por área, facultando o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão, os documentos deverão ser apresentados de acordo com o Anexos deste Edital;
18.7. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem anterior, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is), a eventual oposição de participante deverá ser concisa porém fundamentada, ocasião em que o PREGOEIRO, dará improcedência) das razões, prezando a legal e celeridade do certame;
18.8. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, previstas no EDITAL, realizado pela equipe de apoio, durante o certame, a proponente será declarada vencedora.
18.9. Se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor/melhor oferta;
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediatamente por escrito e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Inexistindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicada para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, respeitada a validade de sua proposta.
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
23. CONTRATAÇÃO
23.1. Para a formalização contratual, além de consulta ao sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicada, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Certidão Negativa de Débito do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS, Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal (da sede), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011).
23.2. Não sendo possível a consulta via Internet, das certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiver vencida, a proponente adjudicada será devidamente notificada para, até a data da celebração da contratação.
23.3. Será de inteira responsabilidade da proponente, quaisquer danos morais e materiais causados a CEASA/PR, seus empregados e a terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, respondendo solidariamente
com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, o fato da CEASA/PR fiscalizar suas atividades.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a CEASA/PR e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos contemplados na Lei Federal n.º 13.303/16, 10.520/2002 e outras aplicáveis;
24.2. Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) acima previstas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência;
24.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o amplo direito de defesa e o contraditório;
24.4. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a CEASA/PR e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição de recurso, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no portal xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
24.5. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, poderão ser aplicadas, conforme art.83 e seguinte da lei 13.303/16, no caso, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas junto a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24.6. As penalidades previstas nos incisos I, II, III e Parágrafos serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente responsável pela instauração e homologação do certame, garantindo-se o contraditório e ampla defesa ao interessado.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação;
25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade;
25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
25.4. A autoridade competente para determinar a contratação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
25.6. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
25.7. A apresentação da proposta de ofertas implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
25.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
25.9. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicada, farão parte integrante deste processo, independentemente de transcrição.
25.10. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação e princípios gerais de direito.
25.11. Será competente o foro da Comarca de Curitiba-PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Curitiba, 24 de novembro de 2.017.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de produtos químicos, materiais e equipamentos, para atender a CEASA/PR, Unidade de Foz do Iguaçu, atendidas as legislações ambientais, sanitárias e de segurança e medicina do trabalho, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O controle integrado de vetores e pragas urbanas, a ser realizado nas áreas internas e externas da Unidade, deverá contemplar no mínimo os seguintes controles:
a) Inspeção: diagnóstico da área e das espécies a serem controladas;
b) Indicação de medidas sanitárias preventivas e corretivas;
c) Medidas Educativas;
d) Manejo do ambiente;
e) Controle químico;
f) Controle mecânico;
g) Monitoramento geral das ações, através do registro regular das observações e atividades realizadas, de forma a propiciar a adequada avaliação da eficácia do controle de vetores e pragas urbanas;
h) Outros controles cabíveis, específicos, que se fizerem necessários.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Manter as instalações e ambientes do mercado atacadista em bom estado de salubridade e descontaminação, tanto para a segurança dos usuários, quanto para a conservação dos bens patrimoniais, e diminuir o desperdício de alimentos;
3.2. O Controle Integrado de Pragas ou Gerenciamento Integrado é um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir que vetores e as pragas ambientais possam gerar problemas significativos. Visa também minimizar o uso abusivo e indiscriminado de praguicidas. É uma seleção de métodos de controle e o desenvolvimento de critérios que garantam resultados favoráveis sob o ponto de vista higiênico, ecológico e econômico.
a) Medidas preventivas - compreendem as Boas Práticas de Fabricação/Operação e os trabalhos de educação e treinamento, visando evitar infestações;
b) Controle Químico – é aquele que visa eliminar as pragas a partir da utilização de praguicidas (desinsetização e desratização). O controle químico, apesar da ênfase maior em ações preventivas, também está presente, mas tem papel coadjuvante, complementar às orientações de limpeza e higiene;
c) Medidas Corretivas - compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico.
4. DEFINIÇÕES
4.1. EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
Empresa devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente, para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas. (RDC 52 ANVISA)
4.2. CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS
É um sistema que incorpora ações preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento. (RDC 216 ANVISA)
4.3. VETORES
Artrópodes ou outros invertebrados que transmitem infecções, através do carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos. (RDC 52 ANVISA)
4.4. PRAGAS URBANAS
Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. (RDC 52 ANVISA)
4.5. DESINFESTANTE DOMISSANITÁRIO OU PRAGUICIDA
Entende-se por Desinfestante, produto que mata, inativa ou repele organismos indesejáveis em plantas, em ambientes domésticos, sobre objetos e/ou superfícies inanimadas, e/ou ambientes. Compreende os inseticidas domissanitários, rodenticidas e repelentes.
4.6. PRODUTOS SANEANTES DESINFESTANTES DE VENDA RESTRITA A EMPRESAS ESPECIALIZADAS
Formulações prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição ou outras manipulações autorizadas, em local adequado e por pessoal capacitado da empresa especializada imediatamente antes de serem utilizadas para aplicação. (RDC 52 ANVISA)
4.7. CONTROLE QUIMICO
É aquele que visa eliminar as pragas a partir da utilização de praguicidas (desinsetização e desratização). O controle químico, apesar da ênfase maior em ações preventivas, também está presente, mas tem papel coadjuvante, complementar às orientações de limpeza e higiene.
4.8. CONTROLE MECÂNICO
É o controle realizado através de capturas em armadilhas.
4.9. MEDIDAS PREVENTIVAS
Compreendem as Boas Práticas de Fabricação / Operação e os trabalhos de educação e treinamento, visando evitar infestações.
4.10. MEDIDAS CORRETIVAS
Compreendem a implementação de barreiras físicas e armadilhas, sendo que tais medidas são complementadas pelo Controle Químico.
5. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, TAMANHO DA ÁREA E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES.
5.1. UNIDADE ATACADISTA DE FOZ DO IGUAÇU
5.1.1 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxx xx Xxxxxx – Xxxxxx
5.1.2 Descrição das áreas:
Área total da Unidade (m²) | 80.415,00 |
Área total construída da Unidade (m²) | 8.901,00 |
Área pavimentada (pisos de ruas e estacionamentos) (m²) | 24.000,00 |
Área não pavimentada (m²) | 5.300,00 |
Área de calçadas (m²) | 300,00 |
Área de plataformas e rampas (m²) | 2.600,00 |
Meios-fios (m²) | 430,00 |
Praças, jardins e área gramada (m²) | 1.600,00 |
Área de capoeira (m²) | 17.000,00 |
Área do piso do Mercado do Produtor (m²) | 1.045,00 |
Total de área útil (m²) | 38.876,00 |
Circulação média diária de veículos | 1.000 |
Circulação média diária de pessoas | 1.500 |
Público fixo média diária | 400 |
Público flutuante média diária | 600 |
Comercialização de produtos hortigranjeiros no ano de 2010 (toneladas) | 67.575,25 |
Horário de Funcionamento da Unidade | 05h às 18h |
5.1.3. Abrangência dos Serviços:
a) Áreas internas e forros dos boxes / lojas / restaurantes / lanchonetes instaladas nos Pavilhões A, B, C, D, E, F, G, H, FLORES, CENTRAL DE ABASTECIMENTO SOCIAL, BANCO DE ALIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO, ATIPICOS e MERCADO DO PRODUTOR;
b) Sanitários públicos;
c) Depósitos de caixarias;
d) Telhados;
e) Estacionamentos;
f) Áreas administrativas;
g) Áreas externas.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
6.1. PLANO DE CONTROLE INTEGRADO
6.1.1. O Plano de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas a ser elaborado pela CONTRATADA e entregue a CONTRATANTE, deverá abranger 100% (cem por cento) das áreas das Unidades e contemplar no mínimo:
6.1.1.1. Da inspeção:
6.1.1.1.1. Estudo das instalações, com a apresentação de croqui demarcando os pontos críticos, identificando
as espécies presentes, grau de infestação e dimensionamento dos fatores que favorecem a presença dos vetores e das pragas urbanas, como alimento, água, abrigo e acesso, para nortear as medidas de controle integrado;
6.1.1.1.2. Vistoria técnica, interna e externa, para garantir uma ampla cobertura em toda a área;
6.1.1.1.3. Quando detectadas áreas com fortes indícios de infestação, descrever as medidas corretivas químicas e não químicas que serão desenvolvidas pela CONTRATADA para o pronto restabelecimento do nível de controle e indicar as medidas corretivas e medidas preventivas a serem desenvolvidas pelos permissionários e pela administração da CEASA/PR para evitar a reincidência das infestações.
6.1.1.2. Do Treinamento:
6.1.1.2.1. Todas as medidas de controle a serem realizadas pela CONTRATADA deverão ser comunicadas a todos os envolvidos (permissionários, corpo administrativo e técnico da CEASA-PR);
6.1.1.2.2. A CONTRATADA deverá levantar todas as não conformidades relativas ao Programa de Manejo Integrado de Pragas e estabelecer as prioridades dentro de um cronograma de melhorias a ser proposto;
6.1.1.2.3. Sobre os procedimentos de armazenamento adequado e protegido dos produtos, tais como: cereais, grãos, enlatados, perecíveis, rações, produtos processados de origem vegetal, produtos de origem animal, produtos vendidos à granel, produtos de higiene e limpeza, etc;
6.1.1.2.4. As medidas necessárias para o correto manejo de resíduos;
6.1.1.2.5. As ações necessárias para a manutenção da rede hidráulica, elétrica, sistema de exaustão e rede de esgoto.
6.1.1.3. Do Manejo do Ambiente:
6.1.1.3.1. Recomendar as medidas corretivas e medidas preventivas que tornem os ambientes do CEASA desfavorável ao aparecimento e proliferação de pragas;
6.1.1.3.2. Apresentar em croqui dos pontos críticos vulneráveis de acesso e abrigo, fazendo a indicação e a especificação dos materiais próprios para as correções;
6.1.1.3.3. Recomendar as alterações, se necessárias, nas edificações para dificultar o acesso, o abrigo e proliferação de pragas nos ambientes da CEASA.
6.1.1.4. Do Controle Químico:
6.1.1.4.1. Atender todas as legislações e as normatizações específicas da esfera Federal, Estadual e Municipal;
6.1.1.4.2. Realizar o controle químico, de preferência, com a utilização de substâncias tóxicas incorporadas às iscas, que deverão ser distribuídas nos locais de trânsito ou visitação de pragas;
6.1.1.4.3. Realizar aplicações, quando necessárias, de acordo com o nível de infestação presente nas instalações;
6.1.1.4.4. Determinar, através de seu responsável técnico, quando e quanto de produto será necessário;
6.1.1.4.5. Utilizar produtos rodenticidas de uso profissional de efeito lento, com princípios ativos a base de anticoagulantes, de dose única ou doses múltiplas, devidamente registrados no Ministério da Saúde para o controle de vetores e pragas urbanas.
6.1.1.4.6. Atender, quando se fizer necessário o uso de bloco parafinado, as orientações do Manual de Controle de Roedores / FUNASA;
6.1.1.4.7. Abster-se do uso de rodenticidas em forma de pó de contato em locais que possam contaminar alimentos, utensílios e vestuários;
6.1.1.4.8. Fica terminantemente proibido o uso de rodenticidas de efeito rápido, que são proibidos pela Anvisa, como também o uso de inseticidas formulados em líquido ou em pó, com exceção do pó de contato;
6.1.1.4.9. Sempre que possível, priorizar o uso de produtos desinfestantes com formulações específicas de baixo impacto ambiental, para evitar danos a saúde dos usuários e prejuízos ao meio ambiente;
6.1.1.4.10. Os produtos desinfestantes formulados em iscas, rodenticidas ou inseticidas, devem conter em sua fórmula, substancias amargantes para prevenir a ingestão acidental por pessoas ou animais domésticos.
6.1.1.5. Do Controle Mecânico:
a) Dimensionar as armadilhas.
6.1.1.6. Do Monitoramento:
a) Os trabalhos de monitoramento do programa de Controle integrado de pragas deverão ser realizados com a presença do responsável técnico no local, para que possa avaliar a eficácia das medidas adotadas e se necessário, intervir de imediato com a implementação de novas ações;
b) Acompanhar os resultados obtidos pelas medidas de controle, o andamento da execução das medidas corretivas e preventivas recomendadas (manejo ambiente) e investigar através de inspeções as ocorrências de novas infestações;
c) Recolher as iscas remanescentes e realizar a destinação
final de conformidade com a legislação vigente.
6.1.1.7. Das Medidas Educativas:
a) Divulgar e esclarecer as medidas implantadas pela empresa controladora de vetores e pragas urbanas a todos os envolvidos (gestores, administradores, técnicos responsáveis, funcionários e permissionários da Unidade);
b) Sensibilizar os envolvidos sobre os riscos à saúde que as pragas representam, bem como sobre os prejuízos que causam;
c) Sensibilizar os envolvidos quanto às responsabilidades cíveis e criminais;
d) Realizar reuniões e palestras com os envolvidos para divulgar resultados obtidos;
e) Esclarecer os envolvidos orientá-los na implantação de medidas preventivas e corretivas;
6.1.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, em no máximo 30 dias (trinta) dias após o início dos serviços, o Plano de Controle Integrado, impresso e encadernado, em formato A- 3, em 2 (duas) vias, e uma cópia digital em CD, contendo as informações individualizadas para cada setor, com a demarcação em mapa na escala 1:5.000, freqüência de visita, horário, período e descritivo do roteiro.
6.2. METODOLOGIAS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS
6.2.1. METODOLOGIA PARA O CONTROLE DE ROEDORES
6.2.1.1. O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), rattus rattus (rato preto ou rato de telhado ou de forro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser efetuado em todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animais.
6.2.1.2. Deverão ser utilizadas somente iscas de uso profissional à base de anticoagulantes ou pó de contato, devidamente registrados no Ministério da Saúde para o controle das espécies alvos constantes no item 6.2.1.1.
6.2.2. METODOLOGIA PARA O CONTROLE DE INSETOS E OUTROS
6.2.2.1. O serviço de controle de insetos terá como alvo os insetos rasteiros, voadores ou invasores (baratas, formigas, pulgas, escorpiões, morcegos e etc.);
6.2.2.2. Para o controle de insetos rasteiros, voadores ou invasores, soluções de controle integrado de pragas deverão ser adotadas, com a recomendação de medidas corretivas e preventivas para evitar a atração e o acesso de tais espécies e ações no sentido de identificar e corrigir as causa dos problemas em suas origens, quando isto for possível;
6.2.2.3. Os tratamentos para o controle deverão ser realizados através de pulverizações, atomizações, nebulizações, aplicação de iscas ou polvilhamentos, de acordo com as características de cada local e da espécie de praga alvo;
6.2.2.4. Deverão ser utilizados somente produtos de uso profissional, devidamente registrados no Ministério da Saúde para o controle das espécies alvos constantes no item 6.2.2.1.
6.2.3. METODOLOGIA PARA O CONTROLE DE POMBOS
6.2.3.1. O controle de pombos deverá ser efetuado através de método de controle integrado, com a implementação de medidas corretivas e preventivas, visando reduzir a população da espécie no local;
6.2.3.2. As medidas corretivas previstas incluem prioritariamente o manejo e a retirada de ovos e ninhos, como também a instalação de barreiras físicas para impedir o pouso, o acesso e abrigo, além do abate controlado;
6.2.3.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA o manejo e a retirada de ovos e ninhos;
6.2.3.2.2. A instalação de barreiras físicas, por gerarem alterações de layout e impactos estéticos nas edificações, será de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA o fornecimento de consultoria e assistência
técnica, recomendando e orientando a CONTRATANTE quanto a instalação das barreiras físicas necessárias;
6.2.3.2.3. A CONTRATADA somente poderá executar as medidas de abate controlado, após a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
6.2.3.3. As medidas preventivas são compostas por ações de educação sanitária e ambiental com a conscientização do público envolvido, através de cursos, palestras e campanhas, buscando o correto manejo e a destinação final de resíduos sólidos e melhorias nos hábitos de organização, higiene e limpeza para reduzir a oferta de alimentos.
6.2.3.4. Estas medidas visam eliminar as condições de oferta de alimento, água, acesso e abrigo, com o objetivo de afastar as aves, observado o que determina a Lei de Crimes Ambientais nº. 9605 de fevereiro de 1998, art. 29 a 32, bem como normas ambientais, legislações específicas (Federal, Estadual e Municipal) e Codex Alimentarius.
6.3. PLANO DE TRABALHO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
6.3.1. Os serviços deverão ser iniciados tão logo seja emitida a ordem de execução de serviço pelo Gestor do Contrato;
6.3.2. Após o recebimento da ordem de execução de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Plano de Trabalho para a execução dos serviços, o qual deverá ser validado pelo Gestor do Contrato, contemplando:
a) Periodicidade de visita de no mínimo duas vezes por semana, pré- agendadas com o gestor do contrato pela CONTRATANTE;
b) Medidas adotadas para o manejo integrado detalhando:
- Controle químico;
- Controle mecânico;
- Monitoramento;
- Indicar medidas educativas, sanitárias, profiláticas, corretivas e preventivas;
- Áreas a serem tratadas;
- Produtos que serão utilizados;
- Manejo ambiental.
c) Medidas adotadas no controle de pombos:
- Ambientais
- Preventivas - objetivando a prevenção de doenças
- Profiláticas
- Manejo ambiental
6.3.3. A empresa deverá apresentar o Manual de Boas Práticas Operacionais, contendo os procedimentos adotados pela empresa para garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes.
6.3.4. A empresa deverá apresentar o diagnóstico inicial da situação de saúde ambiental da CEASA, com a identificação das áreas sensíveis, com os níveis de riscos e a determinação das áreas críticas e locais de ocorrência de infestações.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
7.1.1.1. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
7.1.2. Ter um responsável técnico devidamente habilitado pelo conselho de classe a que pertence, capacitado com conhecimentos técnicos específicos na área que assume tal responsabilidade, o suficiente para desempenhar com desenvoltura, todas as atividades do Programa de MIP incluindo a
responsabilidade direta por:
• Pela execução dos serviços;
• Pela consultoria e orientação técnica que fazem parte do Programa de MIP;
• Treinamento dos operadores;
• Aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos;
• Orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e
• Por possíveis danos que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução Anvisa - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
7.1.3. Possuir registro junto ao conselho profissional em que esteja registrado seu responsável técnico;
7.1.4. Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela qualidade dos materiais empregados;
7.1.5. Apresentar ao Gestor do Contrato, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência aos setores competentes da CEASA/PR;
7.1.6. Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como se responsabilizar pelo seu transporte;
7.1.7. Retirar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a legislação vigente;
7.1.8. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de limpeza próprio;
7.1.9. Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste Termo de Referência, cumprindo o plano de trabalho de serviços;
7.1.10. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.’s), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas dependências das Unidades da CEASA/PR, bem como fiscalizar sua utilização;
7.1.11. Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados;
7.1.12. Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização;
7.1.13. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.14. Manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.15. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da execução dos serviços contratados;
7.1.16. Arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE;
7.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão;
7.1.18. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
7.1.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
7.1.20. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE deverá:
8.1.1. | Nomear um gestor para a fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; | |
8.1.2. | Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades; | |
8.1.3. | Proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços e indicar os locais designados para sua execução, como também fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; | |
8.1.4. | Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas; | |
8.1.5. | Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme sua conveniência; | |
8.1.6. | Efetuar o pagamento após a apresentação da xxxxxx e de relatório pela CONTRATADA, em conformidade com as condições estipuladas no contrato. | |
9. | DO PESSOAL |
9.1. Compete à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras, bem como, indenização de acidentes de trabalho, respondendo ainda por danos causados por seus funcionários, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a terceiros.
9.1.1. Os aplicadores de saneantes desinfestantes admitidos pela CONTRATADA deverão estar capacitados para desempenharem a função de armazenamento, manipulação, transporte e aplicação de saneantes desinfestantes. Esta capacitação deverá ser atestada pelo Responsável Técnico;
9.2. A CONTRATADA deverá dimensionar o quadro de pessoal a ser contratado para realização dos SERVIÇOS, de modo que não haja necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho.
9.3. O CONTRATANTE tendo conhecimento de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e à produtividade solicitará à CONTRATADA, dentro do período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento do mesmo. Se a dispensa
der origem a ação judicial o CONTRATANTE não terá, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade.
9.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte do pessoal da
CONTRATADA, a execução de outra tarefa que não seja objeto do contrato.
9.5. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, ingerir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, de solicitar gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços e de fazer coleta ou triagem de resíduos em benefício próprio.
9.6. Todo o pessoal da área operacional, deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e de proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores e boné entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
9.6.1. A CONTRATADA, para o início da execução dos serviços deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados. Os uniformes deverão obedecer as cores, dizeres e logotipos padrões estabelecidos de comum acordo com a CONTRATANTE .
9.7. A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico para supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.7.1. O responsável técnico deverá estar devidamente habilitado e registrado junto ao Conselho de Classe, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas. Será admitida a substituição do responsável técnico por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
9.7.2. O Responsável Técnico responderá pela supervisão ao manuseio e à aplicação de produtos saneantes desinfestantes utilizados e pela execução dos serviços.
10. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
10.2. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública pertinente.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A Área Gestora do Contrato será a Gerência de Mercado da Unidade de Foz do Iguaçu, sendo que o funcionário que atuará como Gestor do Contrato será indicado através de ato próprio expedido pela Diretoria da CEASA/PR, conforme art. 118 da Lei Estadual 15.608/07.
O Gestor do Contrato indicará expressamente, logo após a assinatura do Contrato, os nomes dos Representantes da CEASA/PR responsáveis pelo acompanhamento, pelo controle e pela fiscalização dos SERVIÇOS a serem executados.
11.2 A CONTRATADA deverá indicar prévia e expressamente o nome do seu Representante que, por sua parte, será o responsável pela execução dos SERVIÇOS ora licitados.
11.3. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE o comprovante de execução de serviço a cada visita, conforme artigo 20 da RDC 52/2009, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do imóvel:
b) Endereço:
c) Visita: ( )Diária ( )Semanal ( )Mensal
d) Data de execução dos serviços: / /
e) Horário: Início: : horas Término: : horas.
f) Procedimentos realizados:
PLANILHA DE CONTROLE DE ROEDORES
Praga alvo | Nome comum do Produto | Grupo Químico | Registro no Ministério da Saúde | Método de Aplicação | Tipo de Formulação | Quantidade Utilizada | Nível de Infestação |
LEGENDA:
• Praga Alvo: (A) Rato de Esgoto/Ratazana; (B) Camundongo; (C) Rato Preto/Telhado/Forros
• Nível de Infestação: baixo (+), moderado (++), alto (+++) e intenso (++++)
PLANILHA DE CONTROLE DE ARTRÓPODES (INSETOS)
Praga alvo | Nome comum do Produto | Grupo Químico | Registro no Ministério da Saúde | Método de Aplicação | Tipo de Formulação | Quantidade Utilizada | Nível de Infestação |
LEGENDA:
• Praga Alvo: (A) Baratas; (B) Formigas; (C) Moscas; (D); Xxxxxx; (E) Aranhas; (F) Traças; (G) Mosquitos; (H) Cupins; (I) Brocas; (O) Outros
• Nível de Infestação: baixo (+), moderado (++), alto (+++) e intenso (++++)
PLANILHA DE CONTROLE DE POMBOS
Local | População Estimada | Ações de Controle Desenvolvidas | Nº de aves Persistentes |
g) Orientações pertinentes ao serviço executado:
h) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente:
i) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica:
j) Nome e assinatura do Gestor do Contrato pela CEASA/PR:
11.4. A CONTRATADA deverá elaborar também relatórios mensais, os quais deverão acompanhar os documentos comprobatórios para o pagamento mensal dos serviços, descrevendo os problemas encontrados e as soluções apresentadas por área, sendo que todas as informações deverão estar baseadas nas legislações específicas da ANVISA e as demais normas federais, estaduais e municipais, contemplando:
a) As atividades desenvolvidas, documentando os procedimentos após a realização de cada visita;
b) A identificação das não conformidades e a indicação das recomendações pertinentes;
c) Cópia das planilhas de monitoramento, elaboradas imediatamente após a cada visita, devidamente assinada pelo responsável técnico;
e) Relato explicativo de avaliação dos níveis de controle, contendo:
• Incidência e prevalência;
• Gráficos comparativos;
• Determinar as espécies encontradas;
• Quantidade de produto químico consumido por espécie;
• Produtos utilizados contendo: Nome comercial; Grupo Químico; Formulação; Principio ativo; Fabricante; n.º de registro no MS; Concentração do princípio ativo (PA);
• Quantidades e tipos de armadilhas utilizadas;
f) Análise da área;
g) Croqui atualizado demonstrando mapeamento de áreas críticas;
h) Mapa de todos os pontos de iscagem utilizados para o sistema de monitoramento.
11.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os SERVIÇOS, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a retirada do local, bem como a imediata substituição, de empregado da
CONTRATADA que estiver sem uniforme, EPI’s e crachá, que dificultar a sua
fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante desinfestante ou produto domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às suas necessidades.
12. DA VIGÊNCIA
A prestação de serviços constantes do presente Termo de Referência é de natureza continuada, razão pelo qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da lei 8.666/1993.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA deve informar o quadro (número) de prestadores de serviços, contendo horário de trabalho. Após a assinatura do contrato, deverá apresentar, mensalmente, quadro de escala de trabalho, contendo nome, horário e local de trabalho, de modo a permitir a identificação de responsáveis por eventuais danos, prejuízos, desaparecimento de material ou equipamento que possa vir a ocorrer nas dependências da CEASA/PR.
13.2. Todos os prestadores de serviços da CONTRATADA são obrigados a portar crachá, uniforme e EPI's adequados ao desenvolvimento das atividades, durante a jornada de trabalho.
13.3. A Proposta de preços da licitante deverá conter a planilha de custo para cada tipo de prestador de serviços, tais como: aplicador, responsável técnico, etc...
14. QUADRO REFERENCIAL DE VALORES MÁXIMOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO MENSAL (EM R$) |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS (CONTROLE DE ROEDORES, INSETOS, POMBOS E MANEJO DE AMBIENTE), PARA ATENDER A CEASA/PR, UNIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE- OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS, SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. | R$ |
TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES | R$ |
ANEXO II
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu (qualificação) do outorgante Xx(a)..........................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º , nomeia e constitui seu Procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º , a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da
Empresa) perante Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da CEASA/PR, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .....de de 2017.
Local e data.
Assinatura do representante legal
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, deverá ser apresentada os seguintes documento:
a) Documento de identificação, com fotografia;
b) Para representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, deverá apresentar procuração específica para este ato, conforme modelo constantes no Anexo II, cujo representante passa a ter poderes, podendo formular ofertas verbais ou desistir na etapa de ofertas, negociar a majoração de oferta, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar os demais atos pertinentes ao certame;
c) Cópia do Contrato Social, ou última alteração contratual válida devidamente atualizada ou Requerimento do Empresário registrado na Junta Comercial quando for o caso, o licitante poderá apresentar a cópia acompanhado do documento original que a Comissão realizará a autenticação.
Será admitido somente um representante por proponente, eventual ausência do proponente impossibilitará de ofertar lances e de impetrar recursos.
ANEXO IV
DOCUMENTOS ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL
2 – PROPOSTA COMERCIAL
Nome/Razão Social: .
CNPJ: .
Endereço Completo: . Tel.: (xx) Cel: (xx) E-mail: . Nome do Responsável: .
Estado Civil:
.
CPF: RG: .
Profissão:
Tendo examinado minuciosamente o objeto deste Edital e tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
PROPOSTA: R$
Local: , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DOCUMENTOS ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
A habilitação a presente licitação será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor no domicílio da pessoa física dos sócios, dentro do prazo de validade;
6. Prova de capital social mínimo integralizado no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, para o período de 12 meses;
7. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.;
8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9. Certidão Negativa de Débito da União, Federal, Estadual, Municipal, Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei n.º 12.440/2011);
10. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, de que não está declarado inidôneo e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer órgão da Administração Pública (ANEXO VI);
11. Declaração de que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na execução do objeto licitado (ANEXO VIII);
12. Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento da empresa licitante, dentro do seu prazo de validade, com ramo de atividade compatível ao objeto da licitação.
12.1 Caso a licitante tenha sua sede em outro município ou os produtos e equipamentos utilizados na realização dos serviços de desinsetização fiquem guardados em outro local que não seja a sede da empresa, deverá ser apresentado alvará de funcionamento do local onde se encontre as instalações, conforme Resolução Estadual nº 09/87, item 3.1.2 e seus subitens;
13. Cópia autenticada da Licença Sanitária da empresa licitante, compatível com o ramo de atividade expedido no alvará de funcionamento, dentro do seu prazo de validade e expedido pela vigilância sanitária.
13.1 Caso a licitante tenha sua sede em outro município ou os produtos e equipamentos utilizados na realização dos serviços de desinsetização fiquem guardados em outro local que não seja a sede da empresa, deverá ser apresentado a Licença Sanitária do local onde se encontrem as instalações, conforme resolução Estadual nº 09/87, item
3.1.2 e seus subitens;
13.2 Em se tratando de empresas localizadas fora do Estado do Paraná, suas instalações deverão seguir as suas respectivas legislações estaduais / municipais e cumprir a
resolução RDC-ANVISA nº 52/09 e RDC-ANVISA nº 20/10.
14. Cópia do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Classe em que estiver inscrita, que comprove(m) que a empresa licitante tem plena capacidade técnica, operacional e administrativa e que executou os serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
14.1 Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial;
14.2 O (s) atestado(s) deverá(ão) ser compatível(eis) à prestação de serviço objeto desta licitação, no qual deverá constar o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa licitante;
14.3 As empresas que se enquadram nos itens 18.1 e 18.3, em que o respectivo conselho regional de classe não emita Acervo Técnico ou documento similar, ou ainda que não conste a área expressa em m2 (metro quadrado) no Acervo Técnico ou na Anotação de Responsabilidade Técnica, deverão fazer constar nos Atestados de Capacidade Técnica a área expressa em m2 (metro quadrado), a fim de comprovar que a empresa licitante tem capacidade de executar serviços de características compatíveis ao objeto desta licitação em ramo de atividade relacionado a alimentos;
15. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para a entrega da proposta, de um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Regional da área afim ao objeto do contrato, responsável técnico pelo acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação, devendo a proponente anexar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Classe, comprovando a experiência do profissional relativamente e efetiva de execução mínima de serviços relacionados ao objeto;
15.1 A comprovação de possuir em seu quadro permanente de pessoal, o profissional de que trata o item anterior, deverá ser feita mediante apresentação das cópias das páginas necessárias e suficientes da Carteira de Trabalho ou cópia da página da Ficha de Registro de Empregado em que conste o carimbo da DRT, ou cópia de contrato de prestação de serviços devidamente registrado no órgão competente;
15.2 Deverá apresentar ainda cópia da cédula profissional de Identidade do Responsável Técnico e o comprovante de regularidade junto ao seu respectivo Conselho Regional, que poderá ser realizada através de certidão negativa, atestado de regularidade ou documento similar que comprove a sua regularidade junto ao seu respectivo Conselho Regional.
16. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico, conforme art.8º § 2º Resolução Anvisa nº52, de 22/10/2010.
16.1 A proponente deverá apresentar documento comprobatório de que a empresa licitante está inscrita junto ao Conselho Regional a que estiver inscrito seu Responsável Técnico;
16.2 Será aceita cópia do documento referido no item 17.1.
17. Certidão de Acervo Técnico – CAT ou outro documento similar, em nome da empresa licitante, que comprove a sua capacidade técnica na execução de serviços de características compatíveis ao objeto desta licitação em ramos de atividades relacionados a alimentos, de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) da área útil expressa em m2 (metro quadrado), citada nesta licitação;
17.1 Nos casos em que o Conselho Regional citado no item 18 não emitir Certidão de Acervo Técnico ou documento similar, será aceita cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), desde que nela conste a área expressa em m2 (metro quadrado), e que seja referente a serviços prestados compatível ao objeto desta licitação e em empresas do ramo de atividade de alimentos;
17.2 A somatória dos quantitativos de áreas nas ART’s citado no item 18.1 deverá corresponder no mínimo a 50% (cinqüenta por cento) da quantidade de área útil, citada nesta licitação;
17.3 Nos casos em que o Conselho Regional não emitir área expressa em m 2 (metro quadrado), no documento comprobatório citado no item 18 (Anotação de Responsabilidade Técnica, Certidão de Acervo Técnico ou documento similar), a empresa licitante deverá cumprir o item 15.3.
18. Cópia da LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ou documento equivalente, dentro do seu prazo de validade, com ramo de atividade compatível ao objeto desta licitação.
19. Laudo de vistoria dos locais, com certidão emitida pelo fornecedor, conforme modelo do ANEXO IX: A Empresa obrigatoriamente deverá visitar previamente os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades. O Laudo de Vistoria deverá ser apresentado na Unidade de Foz do Iguaçu, de acordo com o endereço indicado no ITEM 5 DO ANEXO I, após agendar com o responsável (Valdinei Loesi dos Santos – telefone (0**45) 0000-0000 para que o referido órgão declare o cumprimento desta obrigatoriedade.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
A empresa, , sediada na rua , no , (cidade) , (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o n° , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no PREGÃO Nº 019/2017, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas em Lei.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º. parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Local , de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: NOME: RG ASSINATURA :
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
(Empresa) ,
C.N.P.J. n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, para a execução do objeto licitado – Pregão Presencial n.º 019/2017/CEASA/PR.
Local e data.
..............................................................
Assinatura e carimbo da Empresa.
ANEXO IX
MODELO DE LAUDO DE VISTORIA
Nome da empresa: Endereço: Telefone: ( ) fax: ( ) Nome Responsável Técnico (Vistoriante): Portador da Carteira Identificação nº.:
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 019/2017 - CEASA/PR, DECLARAMOS que foi pela Empresa vistoriada esta Instituição, para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, em especial os critérios, especificações e necessidades descritas no ANEXO I. A licitante declara ter visitado todas as áreas/dependências, em companhia de representante da CEASA/PR, eliminando todas as dúvidas relacionadas aos serviços previstos no Edital.
….........................., ........., ..................... de 20......
..............................................................
Assinatura e carimbo da Empresa.
......................................................................................................
Carimbo e Assinatura do responsável pela CEASA/PR
ATENÇÃO:
......................................................................................................
Assinatura do Responsável Técnico da Empresa Visitante
Os Laudos de Vistoria deverão ser emitidos preferencialmente em papel timbrado da Empresa licitante e não terão validade se não estiverem devidamente assinados e carimbados pelo responsável da Unidade da CEASA/PR de Foz do Iguaçu.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS QUÍMICOS VISANDO ATENDER A UNIDADE ATACADISTA DE FOZ DO IGUAÇU, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA....................................................................... EM CONFORMIDADE COM PROCESSO PROTOCOLIZADO SOB O Nº 14.874.699-0.
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. CEASA/ PR, sociedade de economia mista, CNPJ nº. 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX, portador do RG n.º 8.337.000-9 SSP/PR, CPF Nº 000.000.000-00 e XXXX XXXX XXXX RG nº
1.178.639-1 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, respectivamente Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX SSP/PR, CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acordam em celebrar
o presente contrato, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº 019/2017- CEASA/PR, nos termos do protocolo n° 14.874.699-0, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com fornecimento de produtos químicos, materiais e equipamentos, para atender a CEASA/PR, Unidade de Foz do Iguaçu, atendidas as legislações ambientais, sanitárias e de segurança e medicina do trabalho, em especial os critérios, especificações e necessidades descritas no ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Presencial nº 019/2017- CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato: Edital de Pregão Presencial nº. 019/2017 com todos os seus anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná CEASA/PR. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de ( ) dias corridos, para colocar o serviço no local
indicado pela CONTRATANTE, devidamente instalado, em perfeitas condições para atendimento do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses sucessivos e ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo se renovado, por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos do art. 71 da Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO.
A CONTRATADA gerenciará o presente Contrato, observando absoluta e integralmente os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO.
O presente contrato terá o valor máximo mensal de R$ ........... (. ), perfazendo um valor máximo
de R$ .................. (..........) para o período de doze meses, conforme estabelecido no Pregão Presencial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e, ainda, com a apresentação dos seguintes documentos, em cópias devidamente autenticadas, conforme Decreto Estadual Nº. 4862/98:
(I) Xxxxx, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviços junto à
CONTRATANTE, por posto de trabalho;
(II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no "Arquivo SEFIP" referente ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE;
(III) Certidões Negativas de Débito com o "INSS" e com o "FGTS";
(IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestam serviços para a execução do objeto contratado junto à CONTRATANTE, todas devidamente quitadas pelo banco recebedor;
(V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
(VI) Cartões-ponto de freqüência;
(VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
(VIII) Comprovantes de pagamento de "vale-transporte" e "vale-refeição" efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviços junto à CONTRATANTE.
(IX)Relatório detalhado descrevendo os problemas encontrados e as soluções apresentadas por área, sendo que todas as informações deverão estar baseadas nas legislações específicas da ANVISA e as
demais normas federais, estaduais e municipais.
Parágrafo Terceiro – A nota fiscal e/ou fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – No caso de ser constatada irregularidade na(s) Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá todos os documentos enviados à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Sétimo – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Oitavo – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Nono – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 3390.39.00, com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL.
No interesse do órgão CONTRATANTE, poderá haver a “alteração” do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016;
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016, especialmente, a previsão do § 6º e 7º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela Administração quando esta alterar unilateralmente o contrato;
Parágrafo Terceiro – O esquecimento da CONTRATADA quanto ao seu direito de propor a repactuação, não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento;
Parágrafo Quarto – Havendo necessidade de “revisão” por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado – e não antes dos primeiros 12 (doze) meses – a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes do art. 81 da Lei Federal 13.303/16 e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo Quinto - A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Estadual n° 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando a
Administração pela adoção do “Índice Geral de Preço de Mercado” (IGPM) acumulado do período;
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado;
Parágrafo Sétimo - Os serviços realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 69, da Lei 13.303/16, reconhecendo desde já o licitante que os respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Primeiro - Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima, podendo optar pelas modalidades art. 70, § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual;
Parágrafo Terceiro - A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreendida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas;
Parágrafo Quarto - Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, podendo então ser levantada pela CONTRATADA mediante requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Presencial nº 019/2017-CEASA/PR:
I - A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com o art. 77 da Lei nº 13.303/16;
II - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III – Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV – Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V – Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI – Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
VII – Apresentar todos os meses a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII – Fornecer os uniformes e EPI's necessários ao cumprimento do contrato;
IX – Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitado pela
CONTRATANTE;
X - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem
necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
XI - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis;
XII - A prestação dos serviços compreende os serviços descritos no ANEXO I;
XIII - Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão
CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o inciso I do art. 120 da Lei Estadual n° 15.340/06;
XV - Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com art. 40 da Lei n° 13.303/16;
XVI - Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XVII - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço Presencial (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração;
XVIII - Para fazer jus ao pagamento, o contratado deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XIX – A CONTRATADA deverá estar em dia quanto a sua Regularidade Fiscal até o final cumprimento do contrato decorrente deste certame licitatório;
XX – A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, realizar visitas visando a verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a
CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I - Assumir integral responsabilidade civil e penal, responder pela boa execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os seus reflexos causados por seus funcionários, a título de dolo ou culpa, aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontar quando do pagamento das faturas;
II - Assumir integral e exclusiva responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Fiscais, decorrentes deste Contrato, como também as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, e demais encargos sociais;
III - Submeter a execução dos serviços à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis à quem a fiscalização se reportará para comunicação e/ou contatos que se fizerem necessários, mencionando também as escalas de serviços, ficando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas, dentro de seus horários de trabalho, e nem abandonar seus postos após o encerramento daqueles horários, até que se processe a devida rendição;
IV - Segurar seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
V - Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
VI- Executar os serviços, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade pelo desempenho de suas funções;
VII - Fiscalizar os serviços executados por seus funcionários, acatando as determinações e normas da
CONTRATANTE, no tocante ao perfeito andamento dos serviços contratados;
VIII - Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, e registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização pela CONTRATANTE. Todas as despesas com a confecção dos mesmos correrão por conta exclusivas da CONTRATADA;
IX - Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente, ou que a juízo da
CONTRATANTE, não esteja em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
X - Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, como atender a legislação ambiental;
XI - Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais previstos na lei, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
XII - Cumprir a Legislação referente às horas de trabalho permitido por pessoa, realizando as rendições dos Postos nos horários previstos;
XIII - Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XIV - Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XV - Fornecer uniforme e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria;
XVI - Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XVII - As Partes se declaram cientes de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, de vez que eles mantêm relação empregatícia com a CONTRATADA, empregado na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVIII - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos que julgar convenientes, a seu critério único e exclusivo, objetivando cientificar-se do cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações legais próprias de Empresa, referente aos funcionários vinculados aos serviços contratados, bem como de seus diretores, gerentes e/ou responsáveis, obrigando-se a CONTRATADA a satisfazer a exigência no prazo de 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XIX - Caso este Contrato venha a ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, ou caso o mesmo não venha a ser renovado, a CONTRATADA deverá a critério da CONTRATANTE, continuar os serviços por um período de até 60 (sessenta) dias, prevalecendo as condições do Contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste Contrato;
XX - Xxxxx executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Estadual n° 13.303/16;
III - Fazer acompanhar o contrato por um gestor de contrato, representante da Administração Pública, de acordo com o art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07;
IV - Promover, por intermédio de servidor designado na forma do art. 118 da Lei Estadual n° 15.608/07 o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Comunicar à CONTRATADA sempre que houver necessidade de substituição do funcionário ou refazer o serviço;
VI - Notificar quando houver falta do funcionário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração conforme art.83 da Lei 13.303/16., pelo prazo de até 02(dois) anos.
d) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantindo-se o contraditório e ampla defesa do interessado.
Parágrafo Segundo - As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo Terceiro - As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo INPC/IBGE.
Parágrafo Quarto - Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a Administração, após as devidas notificações e aguardando o contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite estabelecido em Lei, sob pena de advertência e, se persistido o atraso por um período igual a 30 (trinta) dias, de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção I, do Capítulo II, da Lei Federal 13.303/16, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Treze deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III - Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV - Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI - Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado, anotadas na forma do art. 118, § 2°, da Lei Estadual n° 15.608/07;
VII - Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII - Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX - Atraso, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X - Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
XI – O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII – A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII – A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II - Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81, §1° da Lei Federal 13.303/16;
IV - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI - A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II - Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei 13.303/16, Lei 10.520/01, Lei Complementar 101/00, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE, em atendimento ao art.118 da Lei Estadual 15.608/07, designará como Gestor do Contrato o Gerente da Ceasa/PR – Unidade de Foz do Iguaçu, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Registro Civil nº. ......
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, ao art. 3º da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e art. 39 da Lei Federal 13.303/16, fica obrigada a publicar o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba, .......de de 2017.
CONTRATANTE
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
XXXXXXXX AVANCE DE XXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Gestor
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS: .