Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE/CPRH, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, PROCESSO Nº 176.2016.I.PP.004.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO, através da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE/CPRH, autarquia estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, no bairro de Casa Forte, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco neste ato representada por sua diretora presidente, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, engenheira civil, portadora da cédula de identidade n°
2.035.056 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada em Recife – PE, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e Lei Estadual nº 12.525 de 30.12.2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.621/0001-16, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo seu representante legal, XXXXXXXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 3.255.005 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, PROCESSO Nº 176.2016.I.PP.004.SAD, devidamente homologado pela autoridade superior, em 27/06/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto deste instrumento, a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de táxi, a fim de atender as necessidades de transporte dos servidores da CONTRATANTE, em atividades externas, de acordo com o Processo Licitatório nº 176.2016.I.PP.004.SAD, respectivo Termo de Referência e a Ata de Registro de Preços nº 004/2016- SAD,
e-Fisco | Descrição | Valor Estimado | Percentual de desconto Mínimo Estimado |
227952-5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS – Do tipo transporte de servidores, através de Rádio Taxi, em Pernambuco e em outros Estados brasileiros. | R$ 23.226,66 | 2% (dois por cento) |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente contratação se dá, nos autos, em conformidade com a autorização da Coordenadora de Gestão, através de despacho datado de 27/01/2017, autorização da Diretora Presidente da CPRH, datada de 03/02/2017 e autorização da SAD externada por meio do Ofício SAD nº 1700/2016-SELIC, da lavra do Excelentíssimo Secretário Executivo de Xxxxxxx e Licitações do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo nº 176.2016.I.PP.004.SAD e todos os seus anexos, relativos ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, bem como a proposta do licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, em observância aos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
Por este instrumento, fica estabelecido o desconto de 2 % (dois por cento) sobre o faturamento dos serviços a serem prestados com base nos preços tarifários vigorantes nos locais de utilização do serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, deslocamento, bagagem, convênios, administração, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF – “Cost, Insurance and Freight”).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total desta contratação para o período de vigência desse instrumento será de R$ 23.226,66 (vinte e três mil
subseqüente à prestação de serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais - USAG/CGE (Gestor do Contrato).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado diretamente pelo contratante à empresa contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada do respectivo relatório mensal, contendo as informações gerenciais do movimento do período, de acordo com as primeiras vias dos Vales-Táxi entregues pelos motoristas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: - O atesto do servidor responsável, na Nota Fiscal/Fatura será feito mediante a conferência dos dados contidos no Relatório, com a confrontação das segundas vias dos Vales-Taxi e dos tickets entregues pelos servidores usuários ao responsável do contratante;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644. |
PARÁGRAFO QUARTO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve obedecer, além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, o seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Executar os serviços de acordo com o Termo de Referência, devendo informar à Contratante os endereços físico e
eletrônico da Contratada, assim como os telefones de atendimento no Recife e nas cidades e capitais onde o serviço possa ser prestado, preferencialmente através de número 0800;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Disponibilizar uma frota de táxis próprios ou credenciados, com capacidade de atender as solicitações, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecer ao Contratante, formulários padrão (Vale- Táxi) tipograficamente numerados, em 02 (duas) vias, segundo estimativa de uso do órgão, destinados ao servidor usuário e ao motorista, para registro dos seguintes dados: identificação do órgão/entidade, nome e matrícula do usuário, destino, quilometragem, placa do veículo, data, valor da corrida e assinatura do usuário;
PARÁGRAFO QUARTO: Apresentar ao órgão ou entidade Contratante a Nota Fiscal/Fatura acompanhada do pertinente Relatório Gerencial, de forma impressa, e com o arquivo em meio magnético, contendo os lançamentos relativos aos Vales-Táxi utilizados no período;
PARÁGRAFO QUINTO: Remeter cópia do Relatório Gerencial em meio de planilha eletrônica, ao órgão gerenciador da ata - Secretaria de Administração do Estado – SAD, para o acompanhamento e gestão;
PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas seus empregados ou alguém a seu serviço, bem como, por quaisquer danos ou prejuízos causados ao usuário ou a terceiros, isentando a Contratante de toda e qualquer reclamação relativa a esses eventos;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Responder perante a Administração pela seleção e capacitação técnico-profissional dos seus motoristas ou motoristas credenciados, pela apresentação pessoal deles e pelo tratamento dispensado aos usuários do sistema;
PARÁGRAFO OITAVO: Fazer respeitar a utilização da bandeira 02 (dois) nos dias, horários e locais devidos, de acordo com a legislação dos municípios envolvidos;
PARÁGRAFO XXXX: Substituir o taxista, nos seus impedimentos, por motorista também credenciado pela Prefeitura do município e pela empresa Contratada;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Usar adesivo de identificação da empresa nas portas ou vidros dos veículos credenciados, bem como exigir o uso de crachá de identificação pelo motorista.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter escritório com representante legal da CONTRATADA, na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar ATAS e CONTRATOS, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a CONTRATADA e os órgãos do Poder Executivo Estadual;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a
vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inc. XIII art. 55 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Constituem ainda obrigações da CONTRATADA as disposições dos arts. 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Disponibilizar técnicos para acompanhamento e homologação dos serviços prestados;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas necessárias;
PARÁGRAFO QUARTO: Efetuar o pagamento à Contratada, no prazo e condições previstas no Termo de Referência anexo ao edital;
PARÁGRAFO QUINTO: Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente Contrato, comunicando à Contratada, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
PARÁGRAFO SEXTO: Xxxxxxxxx a execução do seu ajuste com a Contratada;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Receber da contratada os vales-taxi para o uso dos servidores em serviço da Administração;
PARÁGRAFO OITAVO: Fornecer os vales-taxi de acordo com as necessidades do serviço, recolhendo as segundas vias dos mesmos, juntamente com os tickets de impressão, após a sua utilização;
PARÁGRAFO NONO: Encaminhar relatório mensal à Gerência de Compras do Estado, incluído planilha eletrônica de acompanhamento do uso dos serviços e comunicando qualquer evento relacionado com o cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, destinados ao pagamento dos serviços objeto deste Contrato, são originários de Recursos Próprios da CPRH para o exercício 2017, conforme a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2017NE000163 de 17/02/2017 PROGRAMA DE TRABALHO: 18.122.0933.4349.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33
FONTE DE RECURSOS: 0241000000
VALO TOTAL R$ 21.291,05 (vinte e um mil duzentos e noventa e
um reais e cinco centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício financeiro seguinte, as despesas correrão por conta de recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do próximo exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar na execução do contrato;
11.1.4 Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido;
11.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6 Não mantiver a proposta;
11.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
11.1.8 Cometer fraude fiscal;
11.1.9 Fizer declaração falsa.
11.2 Para condutas descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7. 11.1.8 e 11.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.3 O retardamento da execução previsto no subitem 11.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
11.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
11.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
11.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 11.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 11.7.
11.5 A falha na execução do contrato prevista no subitem 11.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 11.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
11.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 11.1.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
11.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 11.1 desta cláusula.
11.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
11.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
11.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
11.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
11.13 Caso a faculdade prevista no item 11.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
11.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 11.12 e 11.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
11.15 Decorrido o prazo previsto no item 11.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
11.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
11.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato que será responsável pela fiscalização da execução do presente instrumento é a gerência da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais – USAG/CGE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecida na Lei nº 8.666/93 e pelas regras no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016, PROCESSO Nº 176.2016.I.PP.004.SAD, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REGISTRO
Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2017.
Xxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente da CPRH Contratante
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx
TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Contratada
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |