EDITAL DE CONCESSÃO DE OUTORGA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
EDITAL DE CONCESSÃO DE OUTORGA DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
O MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, doravante denominada PMDSL, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.127/0001-83, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxx,– Xxxxxx – XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal nº 60/2021 , no uso
das atribuições
legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos
interessados, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em como na Lei
Municipal n.º 810/2020 e demais legislações pertinentes, que fará realizar, Processo Licitatório
na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DO TIPO MAIOR OFERTA, objetivando a
concessão de outorga onerosa de uso para exploração de espaço público, conforme condições contidas neste Edital e anexos e, que estará recebendo os envelopes de documentação e da
proposta até às 08h30 min do dia 05 de Novembro de 2021, junto a Ad inistração Pública
Municipal, e que neste mesmo dia e local, às 09h00min, realizará abertura dos envelopes. Rege-se o processo licitatório ora aberto pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, bem como pela Lei constante neste Edital.
1. - DO OBJETO
Municipal n.º 810/2020 e
em especial pelo
Constitui objeto
da presente a Concessã
Onerosa de Uso, do espaço edificado e
caracterizado como, QUIOSQUES, integrantes das áreas localizado na Xxxxx 00 xx Xxxxxx,
Xxxxxx neste Município de DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, de uso exclusivo para a
exploração comercial, pelo maior preço, por um prazo de 02 anos (dois anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por igual período, na forma da lei municipal n.º 810/2020, conforme Termo de Referência, que integra o presente edital.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, deverão ser apresentados até às 08h 30min, do dia 05 de Novembro de 2021, através do Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES.
2.2 – A licitante que protocolar seus envelopes depois do horário estabelecido no item 2.1 do edital, estará desclassificada na licitação.
2.2.1 - A licitação ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 05 de Novembro de 2021.
2.3 - Compete ao licitante fazer minucioso exame do edital, do ponto comercial e das normas e especificações do certame, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a abertura das propostas.
2.4 - Fazem parte integrante deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Carta Credencial;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração Inexistência de Fato Impeditivo;
d) ANEXO IV - Proposta de Preços;
e) ANEXO V - Minuta do Contrato;
f) ANEXO VI - Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal;
2.5 – O Edital está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou no setor de licitações na sede da prefeitura situada na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, - Xxxxxx – XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX, telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta, das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas, local também disponível para esclarecimentos e informações.
3 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
3.1 - Não será permitida a participação, nesta Concorrência, de empresas que estejam
cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas das quais Servidor Público
Municipal ou dirigente de órgão ou entidade participante do quadro societário da empresa.
contratante ou responsável
pela licitação seja
3.3 - Poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) satisfaçam as condições do presente Edital e que explorem ramo de atividade, descrito em seu objeto social, compatível com o objeto desta licitação;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido
suspensas de licitar no âmbito do Estado do Órgão Público;
Espírito Santo e/ou declaradas inidôneas por
c) A licitante deverá ser especializada no ramo de bar/lanchonete, em conformidade com a legislação em vigor.
4 - RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 - Deverão ser observadas as seguintes disposições para o credenciamento:
4.1.1 - Para fins de representação do(a) licitante poderá ser apresentada por procuração ou
Carta Credencial (Anexo II), acompanhada do ato constitutivo, nomeando representante do(a) licitante para todos os atos da licitação;
o portador como
4.1.2 - No caso
do representante ser sócio
ou titular da empresa, poderá
ser apresentado,
como documento de credenciamento, o Contrato Social ou equivalente (em cópia autenticada), devidamente registrados;
4.1.3 - A apresentação do documento de credenciamento descrito nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 não é obrigatória. Tem por finalidade verificar a regularidade da representação das licitantes, no caso de desistência expressa dos recursos, visando agilizar os procedimentos internos,
sendo sua falta também, um impedimento para que o eventual representante presente se
manifeste durante as sessões públicas em nome da empresa;
4.1.4 - Não será permitida uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo;
4.1.5 - Os docu entos de credenciamento do representante serão entregues em separado e
NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA.
4.2 - A documentação para habilitação, bem como a proposta de preço, deverão ser entregues
à Comissão Permanente de Licitação, onde em ato público, serão abertos os envelopes. A
documentação deverá ser entregue em 02
(dois) envelopes distintos,
fechados, opacos,
indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço– ES
A/C: Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
Razão Social da Empresa CNPJ
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 02
Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço– ES A/C: Comissão Permanente de Licitação CONCORRÊNCIA Nº 01/2021
Razão Social da Empresa CNPJ
PROPOSTA DE PREÇOS
4.3 - A fim de facilitar o exame da documen ação, solicita-se aos licitantes que apresentem
seus documentos na ordem em que estão listados nos capítulos correspon edital.
entes do presente
4.4 - Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela CPL.
4.5 - O Licitante que desejar esclarecimento sobre o Edital deverá fazê-lo por escrito, até o quinto dia útil anterior ao da abertura das propostas. A Comissão Permanente de Licitação responderá também por escrito até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas.
Cópias das respostas serão enviadas a todos os concorrentes, incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem, no entanto identificar a fonte.
5 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – “ENVELOPE 01”
Os interessados deverão apresentar em original, por qualquer processo de cópia autenticada
em cartório ou
pela autenticação direta da
Comissão Permanente de Licitação - CPL da
Prefeitura Municipal de DIVINO DE SÃO LOURENÇO- ES, os documentos descritos nos subitens 5.1 a 5.4 do presente Edital.
OBS: Não será realizada nenhuma autenticação no dia da licitação.
5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações ou última alteração, desde
que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser
compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes. No caso de sociedades por ações, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício;
b) inscrição do
ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Célula de identidade dos proprietários, conforme o caso.
5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
sócios ou gerentes, diretores e procuradores,
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN, RFB;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa, com validade na data de abertura da licitação;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município sede da empresa, com validade na data de abertura da licitação;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de abertura da licitação;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT;
5.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial (concordata), expedidas pelos
cartórios distribuidores da sede da Licitante dentro do seu prazo de validade, caso a Certidão não tenha data de validade deverá ter sido emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
5.4 – Declarações obrigatórias exigidas por Xxx
a) Declaração datada e assinada pela empresa de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer de suas atividades, nem menores de 18 (dezoito) e maiores de
16 (dezesseis) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, consoante o inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88, conforme Anexo VI;
que estabelece o
b) Declaração da interessada, datada e assinada, de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, sob as penalidades cabíveis, e que aceita todas as exigências do presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme artigo 32, parágrafo 2º, da respectiva lei, conforme Xxxxx XXX.
6 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão
Permanente de
Licitações e em seguida
pelos licitantes presentes,
permitindo-se aos
interessados o exame dos mesmos no local.
6.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes
“HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitant s.
6.3 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.4 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites,
poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
6.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua ciência, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de
certidão negativa,
consoante § 1º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 143/2014;
6.5.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que
desejar obter
os tratamentos previstos
na Lei Complementar nº
123/2006 deverá
apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO VI (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a
previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
6.6 - A não regularização da documentação
no prazo previsto no item
anterior, implicará
inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a
Comissão Permanente de Licitação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação desta Concorrência.
6.7 - O benefício conferido pela Leis Complementares Federais nº 123/2006 e 147/2014 e
previsto no item
6.5 não eximirá a microempresa e a empresa de
pequeno porte da
apresentação de todos os documentos de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte será automaticamente INABILITADA.
6.8 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada,
marcando nova data e horário em que voltará se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
6.9 - O não comparecimento de proponentes a qualquer reunião designada pela Comissão, não impedirá que ela se realize.
6.10 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
6.11 - Havendo
renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer
recurso contra o
julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das “PROPOSTAS DE
PREÇOS” dos
licitantes habilitados, que
serão analisadas após o
encerramento dos
procedimentos r lativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para
interposição de recursos.
6.12 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇO” dos licitantes inabilitados será devolvido ao
respectivo proponente, fechado, desde que, recurso, ou após denegação deste.
decorrido o prazo legal, ou
não tenha havido
6.13 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes
“HABILITAÇÃO”, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as
propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
6.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou impressa em 1 (uma) via,
contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), em papel timbrado da
empresa, sem
emendas, rasuras, entreli
has ou ressalvas, contendo as seguintes
informações, conforme consta no Anexo 04:
a) Valor que a licitante se propõe a pagar ao Município de Divino de São Lourenço-ES pela concessão de direito de uso da área pública, em algarismos e por extenso;
b) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados partir da data da entrega das propostas.
7.2 - Não serão
consideradas pela Comissão Permanente de Licitações
qualquer oferta de
vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.3 - Será desclassificada a proposta que apresentar valor inferior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
7.4 - FICA A
LICITANTE CIENTE QUE O
VALOR OFERTADO DEVERÁ SER PAGO
ATRAVÉS DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO SETOR TRIBUTÁRIO DESTE
MUNICIPIO, DEVENDO APRESENTAR A GUIA DE RECOLHIMENTO QUITADA NA NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a
CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então
estas propostas
rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e
em seguida pelos
licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
8.2 - O julgamento das propostas far-se-á por critérios objetivos de “MAIOR PREÇO”, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas pela CPL as que estiverem em desacordo.
8.3 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe
desclassificá-los
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em
razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a
reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas,
marcando nova data e horário em que voltará se reunir para dar continuidade aos trabalhos.
8.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões Comissão, não impedirá que ela se realize.
designadas pela
8.6 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
8.7 - A CPL promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.8 - Quando
todos os licitantes forem
inabilitados ou todas as
propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de
nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas da
inabilitação/desclassificação.
8.9 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes
após o encerra abertura dos res
ento desta fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da ectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.
8.10 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste Edital, tenha apresentado proposta com MAIOR PREÇO.
8.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
artigo 3ºda Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.12 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará a ata da reunião de abertura dos
envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” na
qual constarão registros da
documentação e
propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
8.13 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
9 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.2 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.3 - Caberá representação, no prazo de
5 (cinco) dias úteis da inti
ação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
9.4 - Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
9.5 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade
na aplicação da Lei 8.666/93, devendo proto olar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1ºdo artigo 113 da lei acima referida.
9.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
9.7 - Os recursos e representações deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem dirigidos a autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitações, datilografados ou impressos, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos
e representações deverão ser apresentados no Protocolo
da Prefeitura, se
interpostos fora do prazo legal, não serão considerados.
10 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - O julgamento das propostas e o resultado apurado pela Comissão Permanente de
Licitações serão
submetidos à autoridade
competente para deliberação quanto a sua
homologação, após o que se procederá à adjudicação do objeto da licitação, através de
Contrato, de acordo com a minuta constante neste Edital.
11 - DO PAGAMENTO
11.1.- FICA A
LICITANTE CIENTE QUE O
VALOR OFERTADO DEVERÁ SER PAGO
ATRAVÉS DE GUIA DE RECOLHIMENTO EMITIDA PELO SETOR TRIBUTÁRIO DESTE
MUNICIPIO, DEVENDO APRESENTAR A GUIA DE RECOLHIMENTO QUITADA NA NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO.
11.2. Sem prejuízo do pagamento de que trata o item 11.1, fica o Concessionário sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
11.3. O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto, bem como será de sua responsabilidade a segurança do estabelecimento.
12 – PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - O prazo
para assinatura do Contrato
será de 05 (cinco) dias, contados da data da
convocação para esse fim.
12.2 - O licitante vencedor que, convocado para a assinatura do respectivo contrato, não o fizer
no prazo acima estabelecido, salvo prorrogação autorizada pelo contratante, além das
penalidades previstas em Lei, será desclassificado, sendo chamado os licitantes
remanescentes,
na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
13 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a Concessionária em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. O não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital e na 810/2020, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Lei Municipal nº
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Cassação.
13.3. A multa por descumprimento será aplicada de acordo com a gravidade da infração
limitada a 300
(TREZENTOS) vezes a UFG – UNIDADE FISCAL DE
DIVINO DE SÃO
LOURENÇO- ES.
13.4. Havendo
03 (três) autuações por i
frações da mesma natureza, por culpa da
Concessionária,
será cassada a Concessão
Administrativa de Uso, não
gerando direito a
indenização a Concessionária.
13.5. Não serão consideradas infrações quaisquer danos sofridos pelos estabelecimentos por ação de terceiros, devidamente comprovados, caso em que a concessionária deverá ser intimado a reparar o dano no prazo de 60 (sessenta) dias.
13.6. A Concessionária responde subsidi empregado.
riamente por infrações cometidas por seu
13.7. O Poder Público poderá aplicar a penalidade de cassação imediata da Concessão de que trata a Lei Municipal nº 810/2020, nos casos em que afetem a incolumidade pública.
13.8. A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente
motivados nos a tos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
14.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
14.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
14.4 - Quando a
rescisão ocorrer com base
nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º
8.666/93 sem que haja culpa da CONCES IONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos
pela execução d ste instrumento até data de rescisão;
14.5 - Após a notificação da rescisão do contrato, a CONCESSIONÁRIA perderá qualquer
direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 02 anos (dois anos), contados a partir da assinatura do contrato.
15.2 - A partir do vigésimo quinto mês, na hipótese legal do contrato ser prorrogado, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP- M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da contratada ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na
legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
2. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
3. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do loca ;
4. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
5. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
6. Evitar a poluição visual no estabeleciment produtos, entre outros;
, como o excesso de publicidade, mostruários,
7. Findo o prazo da concessão, devolver o estabelecimento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
8. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
9. Horário de funcionamento de acordo com o Código de Postura Municipal;
10. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
11. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer exploração comercial.
necessário para a
12. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados as suas instalações, móveis ou
equipamentos,
pela execução inadequada
dos serviços por seus
empregados e/ou
fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
13. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas
mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando local em perfeitas condições de funcionamento.
as instalações do
14. Manter rigorosamente limpo e arrumado o local da concessão, bem como todo o entorno.
Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas.
a higienização, a
15. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários.
16. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer-se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados como
lanches. E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras e frutas, antes de qualquer
preparação, deverão ser colocadas em soluçã bactericida.
17. Coordenar,
comandar e fiscalizar o bom
andamento dos serviços; cuidar da disciplina,
controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
18. Manter o seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachá, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados
inconvenientes à observar as regr
boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de s de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
19. Apresentar a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação,
comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
20. Assumir total e exclusivamente a resp
nsabilidade por quaisquer
xxxx ou encargos
relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
21. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
22. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
de seus serviços
23. A CONCESSIONÁRIA TERÁ AINDA QUE OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS
NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE INTEGRANTE DESTE PROCEDIMENTO.
17 – DA VISITA TÉCNICA
EDITAL, CUJA TRANSCRIÇÃO É PARTE
17.1 -A(s) licitante(s) interessada(s) em participar da presente licitação poderá(ão) efetuar
vistoria nos locais com o objetivo de inteirar-se das condições dos mesmos e para formulação de suas propostas.
17.2 - A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da
licitação, assim
como tomar conhecimento
das peculiaridades inerentes
ao objeto e sua
execução, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
17.3 - Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessados considerar
necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser r útil imediatamente anterior ao da sessão pública.
alizadas até o dia
17.4 - Os licitantes poderão agendar a visita t cnica, após o lançamento do Edital, agendando
junto a Secretaria Municipal de Administração, no seguinte endereço: Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, através do telefone (00)0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:00 às 15:00 horas, devendo acontecer em dias úteis antes da data designada para a entrega dos envelopes. No dia e horário marcados, um funcionário da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço estará à disposição dos interessados para atestar as visitas.
17.5 - No dia e hora agendados para a visita, o representante deverá comparecer à Secretaria
de Administração, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx/XX.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Agosto, nº 10, Bairro Centro, Divino de São
18.1 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do Edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
18.2 - As cláusulas da minuta do termo de contrato são parte integrante do edital de licitação.
18.3 - É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
18.4 - A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou rejeitá-la no todo
ou em parte sem que, por este motivo, indenização.
18.5 - Não serão consideradas propostas presente Edital.
tenha os concorrentes o direito de qualquer que deixarem de atender das disposições do
18.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
propostas exigid s no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
18.7 - A CONCESSIONÁRIA reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha causar ao contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para a contratante, no ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
18.8 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou qualquer outr
18.9 - Só terão
documento.
direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos e assinar atas os seus licitantes, ou seus procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
18.10 - A participação nesta licitação implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
18.11 - Os casos omissos, bem como as dúv das suscitadas serão resolvidas pela Comissão de Licitações, que se valerá das disposições legais que regem a matéria.
18.12 - A inabilitação do licitante, em qualquer das fases do procedimento licitatório importa, preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
18.13 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão
rubricados pela Comissão e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
18.14 –Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o Artigo 49 da Lei 8.666 e Súmula 473 do STF.
18.15 - Qualquer prorrogação do Contrato, que eventualmente venha ocorrer, deverá ser
previamente comunicado e justificado, até 08 (oito) dias corridos antes de findar o prazo, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelo Município.
18.16 - O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a solicitação de
informações adicionais, deverão ser feitas por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura.
18.17 - A Prefeitura Municipal desconsiderará reclamações e/ou reivindicações de qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do Edital.
18.18 - Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas, não havendo sob hipótese algum desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.
18.19 - Todos
os materiais, equipamentos,
ferramentas e pessoal, necessários para a
execução dos trabalhos, inclusive dispositivos de segurança, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
18.20 - O acompanhamento do contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de
Administração, bem como a fiscalização, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção
dos serviços. A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de
averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma.
18.21 - O presente Edital poderá ser anulado ou revogado por autoridade competente, devido
a razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
mediante parecer escrito e fundamentado, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.666/93.
18.22 - As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão a juízo da Comissão Permanente
de Licitações, por esta resolvida, na presença dos licitantes, ou deixa deliberações, devendo os atos serem registrados em ata.
as para posterior
18.23 - Caso a
data marcada para a presente licitação coincida com
feriado ou ponto
facultativo decretado pela Prefeitura Municipal, será a mesma realizada no primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local.
18.24 - Fica eleito o Foro da Comarca de Gu presente Edital.
çuí - ES, para quaisquer litígios decorrentes do
XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX, 00 de Setembro de 2021.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO |
Concessão de Onerosa de Espaço Físico Edificado e Caracterizado como Quiosques localizados na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, Xxxxxx- XXXXXX XX XXX XXXXXXXX- XX |
2 – JUSTIFICATIVA A realização da concessão onerosa de uso dos quiosques justifica-se por se tratar de serviço de necessidade continua, imprescindível ao espaço turístico e de lazer construído na Praça 10 de Agosto, sendo impossível e inviável que a atividade de bar, e/ou lanchonete em geral sejam executadas pela Administração Municipal. |
3 – ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS 1- Quiosque Imbui- Quiosque com área edificada de 7,16 metros quadrados, com pia e balcão de granito, localizado em área aberta de praça com banheiros públicos, aberto a todos os munícipes e turistas; os quais deverão serem cuidados e higienizados. 2- Quiosque Bem-Te-Vi - Quiosque com área edificada de 7,16 metros quadrados, com pia e balcão de granito, localizado em área aberta de praça com banheiros públicos, aberto a todos os munícipes e turistas; os quais deverão serem cuidados e higienizados. |
4-LOCAL DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO De acordo com o edital |
5 – CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De acordo com o Contrato |
6 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA Não se aplica |
7 - FISCAL DO CONTRATO (Nome, cargo e matrícula), conforme art. 67 da Lei 8.666/93. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Turismo |
8 – CONDIÇÕES GERAIS Não se aplica |
9 – Valor Estimado R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais) –Quiosque Imbui R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) –Quiosque Bem-Te-Vi |
DATA: 19 /01 / 2021. |
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração |
REGULAMENTO BÁSICO DOS QUIOSQUES
O presente regulamento constitui o instrumento regulador básico dosQuiosques localizadosna Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx- XX.
Este regulamento poderá ser ampliado posteriormente pela Administração Municipal, visando à
segurança, higiene, harmonia, estética e ordem entre a Concessionária, Administração Municipal.
os visitantes e a
Além deste Regulamento Básico, deverão ser respeitados todos os itens do Edital, Anexos e demais documentos que o compõe.
1 - DO OBJETO
Constitui objeto
do presente a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO
ESPAÇO FÍSICO
EDIFICADO E CARACTERIZADO COMO QUIOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA 10 DE
AGOSTO, CENTRO – DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, pela maior oferta, construído e
pertencente ao oder Público Municipal, localizado próximo à PREFEITURA MUNICIPAL DE
DIVINO DE SÃO LOURENÇO, destinado para comercialização de gêneros alimentícios e bebidas,
com serviços caracterizados como de bar e/ou lanchonete em geral, com o valor mínimo de
encargo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais mensais), pelo período de 02 (dois anos) a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso que estará disponível após a homologação da presente chamada publica, podendo ser renovada por mais 02 (dois) anos.
2 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 - Horário e forma de funcionamento deverá constar no contrato, obedecendo o Código de Postura Municipal:
3- DA FORMA, LOCAL E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 - Concessão onerosa de uso de bem público, relativo a 02 (dois) imóveis localizados na Xxxxx 00 xx Xxxxxx (xxxxxxxxx), destinados à exploração de estabelecimentos comerciais que prestem serviços de alimentação (como por exemplo, lanchonete, sorveteria, cantina).
4 - DO SOM AMBIENTE:
O som ambiente é permitido, porém quanto ao som ao vivo só será permitido desde que o
concessionário
solicite administrativamente
perante o setor competente
da Concedente,
atendendo todos os requisitos necessários para a obtenção de autorização, tendo preferência no atendimento do pedido, àquela Comissionaria que primeiro protocolar seu pedido.
5 - DA PROIBIÇÃO DO CONCESSIONÁRIO:
5.1- Proibido vender ou servir bebida alcoólica para menores de idade, sendo de
responsabilidade do locatário o cumprimento de tal regra, estando sujeito as normas nacional de direito penal e de defesa da criança e do adolescente.
5.2 - Comercializar artigos proibidos por lei.
5.3 - Alterar as características internas e externas do quiosque, salvo quando autorizada pelo Poder público.
5.4 - Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, conforme estabelece a
legislação federal, bem como o Código de Postura do Município.
5.5- Tratar o público com descortesia.
5.6 - A venda de mercadorias sem procedência comprovada.
5.7 - Sublocar o quiosque, total ou parcialmente.
5.8 - Dificultar a ação fiscalizadora.
5.9 - Veicular propaganda política, ideológica, ou ainda, imprópria no quiosque, inclusive no mobiliário.
5.10 - Fazer uso de bancos, caixotes, tábuas ou qualquer outro meio destinado a aumentar ao quiosque ou área por ele ocupada.
5.11 - Interromper o atendimento ao público por período superior a 30 ( trinta) dias
consecutivos, sem justo motivo ou autorização do órgão competente, caracterizando desistência da exploração.
5.12 - É proibido fumar no ambiente interno do Quiosque.
5.13 - Alterar a atividade permitida.
5.14 - Praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados.
5.15 - Utilizar o espaço como moradia eventua
5.16 - Uso de garrafas e copos de vidro.
ou permanente, em suas dependências.
6 - DOS SERVIÇOS DE BAR E LANCHERIA:
6.1 - Lanches e
as refeições deverão ser preparados e fornecidos em
condições sadias,
preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótima apresentação, dentro das
exigências de higiene e técnicas culinárias.
6.2 - Cobrar preços compatíveis com os praticados no mercado e em vendidos nas lanchonetes.
todos os produtos
6.3 - Lanches,
doces, salgados, água de coco, àgua, refrescos deverã
ser servidos em
qualquer horário.
6.4 - Deverá ser servido um cardápio mínimo, conforme abaixo especificado, podendo ser complementado a critério do locatário.
6.5 - Lanches mínimos a serem disponibilizados como: fritas, cachorro-quente, hambúrgueres
diversos, pasteis, sanduíches diversos, aperitivos fritos, picadinhos e privilegiando aprovisionamento com produtores locais se possível.
pizzas diversas,
6.6 -Todos os
gêneros, condimentos ou
quaisquer outros componentes utilizados na
elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos e complementos, deverão
ser de boa qualidade, encontrando-se em perfeitas condições de conservação, higiene,
apresentação dentro do prazo de validade estabelecido pela legislação em vigor e atestado pelo fabricante ou fornecedor.
6.7 - Serão disponibilizados no bar, diversas opções bebidas em geral sem utilizar recipientes de vidro(garrafas, copos, jarras, ETC.): água mineral, refrigerantes, sucos industriais ou naturais, água de coco, vinho, cerveja.
6.8 - A CONCESSIONÁRIA fornecerá, gratuitamente, os produtos descartáveis necessários aos usuários da lanchonete.
6.9 - Os valores mercado.
referentes aos produtos e
serviços oferecidos obedecerão aos preços de
6.10 - O locatário deverá organizar todas as opções de refeição, lanches e bebidas em cardápios para exposição aos freqüentadores do Quiosque.
7 - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS:
7.1 - A CONCESSIONÁRIA prestará um atendimento rápido, seguro, cordial e eficiente aos usuários.
7.2 - Os funcionários do quiosque deverão adequada.
8 - DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
estar com vestimentas e
aparência pessoal
8.1 -O locatário deverá providenciar os equipamentos mínimos, exigidos para o atendimento da
finalidade a que
se destina o Quiosque Mu
icipal: equipamentos e utensílios para copa e
cozinha; fogão/chapa; refrigerador; freezer.
8.2 - Equipamentos para o ambiente interior e exterior: Mesas e cadeiras de madeira.
8.3 - Todos os
ambientes, tanto internos
quanto externos, bem como
equipamentos e
utensílios, dever o ser mantidos em perfeitas condições de higiene.
9 – DOS RESÍDUOS (LIXO):
9.1 -Ter pelo menos 02 (duas) lixeiras de 50 litros (padrão PMT), revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo uma de lixo seco (plástico, papel, lata, etc.) e outra de lixo orgânico (restos de comida);
9.2 - Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta, conforme indicação da Secretaria de Meio Ambiente;
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
10.1 - Efetuar pagamento do valorno prese (Documento de Arrecadação Municipal).
te contrato, até o 5º dia útil, através do DAM
10.2 - Usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato, não podendo mudar sua destinação contratual;
10.3 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados pelas pessoas que utilizarão o imóvel durante a vigência da Concessão.
10.4 - Manter limpo o imóvel e o entorno, contribuindo para a manutenção da limpeza da
praça referente canudos, garraf
aos resíduos gerados, como resíduos de alimentos, s, latas, embalagens, cigarros e demais resíduos;
bebidas, copos,
10.5 - Manter a limpeza e higiene dos sanitários e demais áreas de uso comum;
10.6 - Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, laudos e autorizações necessárias à instalação e ao funcionamento.
10.7 - Liberar o MUNICÍPIO a acompanhar e fiscalizar as atividades, fornecendo a mesma todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
10.8 - Não utilizar o referido bem imóvel para finalidades diversas daquela constante da proposta e neste instrumento;
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
10.10 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha
causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou
em conexão com ele, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado em Juízo;
10.11 - Se necessário, solicitar a companhia de energia elétrica para ligar a energia elétrica
em seu nome mesma;
para utilização do quiosque, após o término solicitar o
desligamento da
10.12 - Se necessário, solicitar a companhia de água e saneamento para colocar o fornecimento de água em seu nome para utilização do quiosque, após o término solicitar o desligamento da mesma;
10.13 - Realizar periodicamente a limpeza e manutenção dos banheiros externos
existentes no local, este de direito de uso restrição ou cobrança;
a todos os munícipes, sem
qualquer tipo de
10.14 - OCONCESSIONÁRIO ficará encarregado da manutenção estabelecimento e suas proximidades;
e limpeza do
10.15 - Os equipamentos necessários ao funcionamento do quiosque serão de
responsabilidade e propriedade do CONCESSIONÁRIO.
11 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONCEDENTE:
11.1 - Proceder
através do Setor de Obras,
à vistoria prévia, retratando
e descrevendo o
estado de conservação do bem objeto deste;
11.2 - Autorizar qualquer caso
ou solicitar ligação provisória de Energia Elétrica / Água, sendo que em será de responsabilidade do PROPONENTE VENCEDOR, o pagamento
referente ao consumo, no momento em que for apurado.
11.3 - Fiscalizar
e acompanhar, através a
utilização do bem constante do objeto deste
instrumento, o que não exime o PROPONENTE VENCEDOR, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade;
11.4 - Ao término da Concessão, através do Setor de Obras, realizar vistoria descrevendo o
estado de conservação do bem objeto deste instrumento e, caso haja quaisquer
irregularidades, que se proceda a cobrança nos moldes constantes deste instrumento.
12 – RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO:
12.1 - Respeitar edital.
as especificações e ou/ co
dições da Proposta venced
ra, bem como do
12.2 - Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela CONCEDENTE.
12.3 - Assinar o instrumento contratual no prazo estipulado no edital, a contar do recebimento da comunicação formal da administração convocando para este fim.
12.4 - Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque, responsabilizando pelo pagamento das contas de água, e esgoto e de energia elétrica do quiosque.
12.5 - Arcar com quaisquer prejuízos causados a CONCEDENTE, provocados das instalações físicas, quando evidenciadas a culpa do CONCESSIONÁRIO, por negligência ou omissão.
12.6 - Comparecer sempre que convocada, as reuniões solicitadas pela CONCEDENTE.
12.7 - Assumir todas as responsabilidades na ocorrência de acidentes de trabalho, quando
forem vítimas os seus empregados ou colaboradores e ou por eles causados a terceiros no desempenho de suas atividades e nos horários de prestação dos serviços, em conformidade com a legislação trabalhista específica, garantindo a devida e imediata assistência.
12.8 - Manter em local visível comprovante vigente da Vigilância Sanitária.
12.9 - Recolher ao término diário da atividade, todo lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do loca .
12.10 - Venda de produtos apenas nos limites do quiosque.
12.11 - Exibir quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados.
12.12 - Evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários,
produtos, entre outros.
12.13 - Findo o prazo da concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento.
12.14 - Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação.
12.15 - Promover sua inscrição municipal no cadastro de Contribuinte Mobiliário, nos Termos do Código Tributário Municipal.
12.16 - Usar mesas e cadeiras somente no entorno dos quiosques.
13 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
13.1 - O Contrat decorrente desta licitação terá vigência de 02 anos (dois anos), podendo ser
renovados por igual período; Limitados a 04 anos (quatro anos). Desde que estejam sendo cumpridas todas as obrigações legais.
14 – DO PAGAMENTO:
14.1 - O valor referente à remuneração pela Concessão do Uso do quiosque deverá ser pago, obrigatoriamente, através de DAM "Documento de Arrecadação Municipal" sob pena de revogação.
15 – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
15.1 - A participação do certame será exclusivamente de Pessoas Jurídicas devidamente cadastradas.
16– DEMAIS OBRIGAÇÕES:
16.1 - Findo o prazo estipulado na proposta o PROPONENTE VENCEDOR fará a
desocupação completa e entrega do espaço, independente de notificação, ou, caso haja
interesse em prorrogar a vigência, solicitará mínima de 30 (trinta) dias.
a Renovação do Contrato
com antecedência
16.2 - Havendo
interesse do PROPONENTE VENCEDOR em desocupar
o imóvel antes do
término do prazo do presente Termo, fica o rigada a comunicar, por escrito, sua intenção,
sem, contudo que tenha direito a qualquer indenização ou restituição de valores já pagos, não
podendo este ser compensado a qualquer tít pagamento de energia, água ou similares.
lo, seja de indenização, ressarcimento, multas,
16.3 - O não atendimento das regras do Edital e do Contrato, será advertido de forma escrita, sendo que a reincidência cominará na rescisão contratual, onde será notificado em desocupar o imóvel em 30 dias, sob pena de Despejo.
16.4 - Outras regras abrangidas no Edital deverão ser acatadas, vez que este Termo de Referência apenas direciona as condutas a serem cobradas junto às regras Editalícias.
CREDENCIAL
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
ASSUNTO:Credencial de representação para o Edital de Concorrência Nº 01/2021.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(eis) legal(is) pela empresa (nome da empresa), vem pela presente informar a V. Sas. que o(a) Sr. (a) (nome do(a) representante), Carteira de Identidade Nº, é pessoa designada para acompanhar o EDITAL em epígrafe, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
DECLARAÇÃO
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
Declaramos, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo à habilitação de
nossa empresa no EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 01/2021, e que aceitamos todas as
exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PROPONENTE LOCAL E DATA
REF.: EDITAL CONCORRÊNCIA nº 01/2021.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
(Empresa) ou MEI , com sede na cidade de
, na (endereço) , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por , abaixo assinado, declara, para os devidos fins, estar de acordo com as normas constantes do Edital em referência, propondo a pagar ao Município de
Divino de São Lourenço pela CONCESSÃO PARA USO DO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ESTABELECIDO (NESTE CAMPO A EMPRESA
LICITANTE DEVERÁ COLOCAR O NOME DO ESPAÇO QUE DESEJA
acordo com o apresentado nas seguintes condições:
O Valor mensal Proposto é de R$ ( ), totalizando R$ (
CONCORRER), de
) para o período de
02 (dois) anos, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto,
inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto.
O prazo de validade da proposta é de 90(noventa) dias consecutivos, a contar da data de
abertura do envelope da proposta, nos expressos termos da Lei nº 8.666/93, consolidada,
suspendendo-se este prazo na hipótese de int rposição de recurso administrativo ou judicial.
Declaramos expressamente que temos pleno conhecimento e aceitamos as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, que concordamos com o critério de julgamento, que acataremos quaisquer decisões da CPL, durante o procedimento licitatório desde que subordinados as Leis que regem a Licitação Pública e que, caso seja a vencedora da licitação, pelo preço mensal proposto e aceito pelo Município.
(Nome e assinatura do responsável pela empresa) (CPF do responsável pela empresa)
(Razão social e CNPJ da proponente)
OBS.: SE A EMPRESA PARTICIPANTE DESEJAR CONCORRER PARA
OS DOIS ESPAÇOS, DEVERÁ
APRESENTAR DUAS
PROPOSTAS,
PREENCHENDO CORRETAMENTE PÚBLICO DESEJADO.
O CAMPO REFERENTE AO ESPAÇO
DESSA FORMA, A EMPRESA DEVERÁ FICAR ATENTA QUE O VALOR
MÍNIMO DE
R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) É EM
RELAÇÃO A
CADA ESPAÇO. DESSE MODO, SE DESEJAR CONCORRER AOS DOIS
ESPAÇOS O VALOR MÍNIMO SERÁ DE R$ 700,00 (setecentos reais),
ISTO É, R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais) PARA CADA ESPAÇO.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato
de CONCESSÃO
firmado entre o Município de Divino de São Lourenço-
ES e a
empresa para
Concessão Onerosa de
Uso, a título precário, do espaço físico reservado para funcionamento de
comércio varejista de
bar/xxxxxxxxxx, integrantes
das áreas localizadas na
Praça 10 de Agosto, centro, neste Município de DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES de
uso exclusivo para a
exploração um prazo anos),
comercial, por de 02 anos(dois podendo ser
prorrogado a critério da Administração Municipal, por igual período, até limite de 04 anos (quatro anos),
na forma da lei municipal
n.º 810/2020, conforme Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOUREN O-ES, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Xxxxx 00 xx agosto, 10 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.higienizaçãoº
27.174.127/000
-83, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx
Costa Brasil, brasileiro (a), casado (a) , residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante
denominado CEDENTE e de outro lado a empresa (ou Micro empreendedor individual), neste
ato denominada
CONCESSIONÁRIA, inscrita
no CNPJ sob o númeroxxxxxxxxxxxxxx , com
sede na (endereço completo da empresa), nacionalidade, estado civil, profissão),
representada pelo(a) Sr(a).
(nome completo,
(indicar a condição jurídica do representante perante a empresa, por ex. sócio diretor,
procurador, etc.), tendo em vista o julgamento datado de xx/XX/2021, referente ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2021, processo no 1212/2020, têm entre si, justos e contratados, no regime de CONCESSÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
1. Constitui objeto da presente Concorrência, a Concessão Onerosa de Uso, a título precário,
do espaço físico reservado para funcionamento de comércio varejista de bar/lanchonete,
integrantes das áreas localizadas na Praça 10 de Agosto, centro, neste Município de DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, de uso exclusivo para a exploração comercial, por um prazo de 02
anos (dois anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por igual
período, até limite de 04 anos (quatro anos), na forma da lei municipal n.º 810/2020, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato.
1.1. A Concessão Administrativa de Uso do estabelecimento, será outorgada as pessoas
jurídicas devidamente constituídas, mediante prévio procedimento licitatório.
1.2. É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão
a terceiros pelo
concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do
Município mudar o quadro societário da empresa.
1.3. No caso de encerramento ou fecham nto da empresa por qualquer motivo, ficará
automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
1.4. O Concessionário do estabelecimento que sem motivo justificável, não iniciar a exploração
dentro do prazo eterminado no edital será declarado desistente.
1.4.1. Em caso
de desistência do uso após
a vigência do primeiro ano,
a concessão será
restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
1.4.2. Quando a
desistência ocorrer durante
o primeiro ano, a concessão será dada ao
habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
1.4.3. Em ambos junto ao Poder
os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do
estabelecimento, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
1.5. Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir com a exploração do estabelecimento.
1.5.1. Em não
havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado
no item 1.5, o
estabelecimento será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
1.6. Os bens não retirados ou reclamados no prazo legal, nos casos estipulados nos itens 1.4.3
e 1.5, poderão s r removidos e alienados as instituições filantrópicas situadas no Município, ou
postos em licitação juntamente com o ponto, a critério do Executivo.
1.7. A Administração entregará o estabelecimento ao vencedor do certame, após 05 (cinco) dias de finalizada a concorrência, livre e desembaraçado.
1.7.1. No ato da entrega do imóvel, será lavrado um recibo de entrega das chaves, relatando
as condições do imóvel concedido, marcando termo inicial da concessão.
1.8. As adequações a serem realizadas no imóvel serão consideradas de exclusivo do Concessionário, razão pela qual não caberá amortização.
interesse único e
1.9. O Município de Divino de São Lourenço-ES vedará, a seu critério, a prestação de serviços
na área em concessão considerados inadequados ou não condizentes licitação.
com o objeto da
1.10. Para utilização do estabelecimento o Concessionário deverá atender as todas as
legislações pertinentes à atividade a ser explorada no imóvel objeto desta licitação.
1.11. O horário de funcionamento do estabelecimento será de acordo com o Código de Postura
Municipal. Excepcionalmente poderá haver funcionamento fora desse horário, desde que
previamente autorizado pela Administração Pública Municipal.
1.12. Os preços
dos produtos comercializados deverão ser compatíveis
com a média dos
valores praticados no mesmo ramo do comércio local.
1.13. Quanto à descarga de material proveniente da comercialização dos produtos e das
atividades desenvolvidas, estes deverão observar os mesmos procedimentos já adotados pela concedente, em suas atividades rotineiras, tanto quanto ao acondicionamento quanto à forma de descarte e horário.
1.17. A Concessionária deverá conservar adequadamente a área da presente concessão e os equipamentos constantes do estabelecimento, pertencentes a Concedente, mantendo-os permanentemente limpos e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
1.18. A Concessionária fica obrigada a fornecer aos funcionários eventualmente contratados para atuar na exploração decorrente da concessão, uniforme completo, devendo manter, em
seu quadro, número suficiente de profissionais capacitados, de modo atendimento rápido e eficiente para atendimento ao público.
a possibilitar um
1.19. A Concessionária obriga-se quanto à conservação, à manutenção e à limpeza do local concedido, bem como a manter seguras suas instalações e bens móveis.
1.20. É vedada a realização de obras ou benfeitorias sem prévia e expressa autorização da Administração.
1.21. Toda manutenção e/ou reparo nas instalações físicas será de responsabilidade da
Concessionária.
Nos serviços deverão ser
mantidos os mesmos padrões de materiais e
acabamentos já utilizados.
1.22. É responsabilidade da Concessionária
a higienização, higienização, desinsetização e
imunização das áreas e instalações concedidas, de acordo com as normas da ANVISA.
1.23. Fica permitida a utilização da área pública no entorno do estabelecimento para a ocupação de cadeiras e mesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 - Caberá à
empresa CONCESSIONÁRIA
recolher o valor de R$ xxxx (xxxx), mediante
GUIA DE RECOLHIMENTO, ofertado em sua proposta para a Utilização do Espaço, pelos 02 anos(dois anos) de contrato;
2.2. Sem prejuízo do pagamento de que tra a o item 2.1, fica o Concessionário sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
2.4. O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto, bem como será de sua responsabilidade a segurança do estabelecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃ E ACOMPANHAMENTO
3.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo MUNICÍPIO, por intermédio
DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato – Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,
conforme indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei
n° 8.666/93, com
autoridade para exercer e
nome do Município toda e
qualquer ação de
orientação geral,
controle e fiscalização, obrigando-se a Concessionária a
facilitar, de modo
amplo e completo, a ação do fiscal.
3.2. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui e nem reduz a
responsabilidade
da Concessionária, inclusive perante terceiros,
por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.3. O MUNICÍPIO, através do fiscal do contrato comunicará a Concessionária, por escrito, as deficiências porventura verificadas na concessão, para imediata correção.
3.4. A presença da fiscalização do MUNICÍPIO não elide nem diminui a responsabilidade da Concessionária.
3.5. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a concessão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do
Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA UTILIZAÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato dar-se-á a partir de sua assinatura, por um período de 02
anos (dois anos), podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo, por iguais e
sucessivos períodos, limitada a 04 (quatro anos), nos termos da lei municipal n.º 810/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
5.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na
legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
I. Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétric
s, hidráulicas e as
estruturas internas e externas do estabelecimento, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto e de energia elétrica;
II. Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local. Os resíduos deverão ser acondicionados em recipientes que sejam propícios à coleta seletiva de lixo;
III. Venda de produtos apenas nos limites do estabelecimento;
IV. Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
V. Evitar a poluição visual no estabelecimento, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
VI. Findo o prazo da concessão, devolver o estabelecimento em perfeitas condições de uso e funcionamento;
VII. Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação;
VIII. O horário de funcionamento dos bares será de acordo com as atividades esportivas oferecidas;
IX. Promover sua inscrição municipal no Cadastro de Contribuinte Mobiliário, nos termos do Código Tributário Municipal;
X. Zelar pelo imóvel e demais bens concedidos pela Administração Pública;
XI. Fornecer todos os utensílios, equipamentos e tudo mais que se fizer exploração comercial;
necessário para a
XII. Indenizar a Concedente por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou
equipamentos,
pela execução inadequada
dos serviços por seus
empregados e/ou
fornecedores, podendo, entretanto, a seu exclusivo critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens.
XIII. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e bens nas
mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando local em perfeitas condições de funcionamento.
as instalações do
XIV. Manter rigorosamente limpo e arrumado local da concessão, bem como todo o entorno.
Para tanto, deverão ser providenciadas, por conta da Concessionária, desinsetização e a imunização das áreas e instalações concedidas.
a higienização, a
XV. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, e dos funcionários.
XVI. Não aproveitar os gêneros preparados e não servidos para cardápios futuros, nem valer- se de quaisquer de seus componentes para preparar outros pratos a serem comercializados
como lanches.
E, ainda, para maior segurança sanitária, as verduras
e frutas, antes de
qualquer preparação, deverão ser colocadas em solução bactericida.
XIX. Coordenar,
comandar e fiscalizar o bom
andamento dos serviços; cuidar da disciplina,
controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como efetuar contato com a Administração, se necessário.
XX. Xxxxxx o seu pessoal devidamente unifo mizado e identificado por xxxxxx, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados
inconvenientes à observar as regr
XXI. Apresentar
boa ordem e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de s de cortesia no trato com os usuários do refeitório.
a lista geral de seus empregados, com dados pessoais de identificação,
comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições.
XXII. Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer
xxxx ou encargos
relacionados com os seus empregados, na prestação dos serviços objeto do contrato, sejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional.
XXIII. Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantend em local visível o
comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade.
XXIV. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas sempre que solicitado pela Administração, anotando em registro próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
de seus serviços
6.1. São obrigaç es do Município:
I. Permitir o livre acesso do Concessionário e seus funcionários, no local.
II. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato que estejam em desacordo com o avençado, para que sejam adotadas as devidas providências.
III. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e instalações físicas fornecidas para execução dos serviços.
IV. Notificar, formal e tempestivamente, a Concessionária sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93.
V. Notificar a Concessionária por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
VI. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VII. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da Concessionária,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
VII. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente
a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações
mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a Concessionária em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. O não cumprimento das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 810/2020, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Cassação.
7.3. A multa por descumprimento da Lei Municipal nº 810/2020, será aplicada de acordo com a gravidade da infração limitada a 300 (trezentos) vezes a UFG.
7.4. Havendo 3 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa da
Concessionária,
será cassada a Concessão
Administrativa de Uso, não
gerando direito a
indenização a Concessionária.
7.5. Não serão consideradas infrações quaisquer danos sofridos pelos estabelecimentos por ação de terceiros, devidamente comprovados, caso em que a concessionária deverá ser intimado a reparar o dano no prazo de 60 (sessenta) dias.
7.6. A Concessionária responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.
7.7. O Poder Público poderá aplicar a penalidade de cassação imediata da Concessão de que trata a Lei Municipal nº 810/2020, nos casos em que afetem a incolumidade pública.
7.8. A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, incisos I a VIII, XII e XVII, artigo 79, incisos e parágrafos, e artigo 80, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão serão formalmente
motivados nos a tos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CEDENTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
8.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
8.4 - Quando a
rescisão ocorrer com base
nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º
8.666/93 sem que haja culpa da CONCES IONÁRIA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos
pela execução d ste instrumento até data de rescisão;
8.5 - Após a notificação da rescisão do contrato, a CONCESSIONÁRIA perderá qualquer
direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 02 anos (dois anos), contados a partir da assinatura do contrato.
9.2 - A partir do vigésimo quinto mês, na hipótese legal do contrato ser prorrogado, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-
M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), tendo como data base, o mês de apresentação da
proposta da contratada, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
CLÁUSULA DECIMA - DA OUTORGA DE CONCESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - É expressamente vedada à transferência ou cessão da concessão a terceiros pelo
concessionário, inclusive o mesmo não poderá, sem prévia e expressa autorização do
Município mudar o quadro societário da empresa.
10.2 - No caso de encerramento ou fechamento da empresa por qualquer motivo, ficará
automaticamente rescindida a concessão, retornando o referido estabelecimento ao Município, para nova Concessão Administrativa de Uso.
10.3 - O Conc ssionário do estabelecimento que, sem motivo justificável, não iniciar a
exploração dentro do prazo determinado no edital será declarado desistente.
10.4 - Em caso
de desistência do uso após
a vigência do primeiro ano,
a concessão será
restituída ao Município para que seja redistribuída através de nova licitação.
10.5 - Quando a desistência ocorrer durante o primeiro ano, a concessão será dada ao
habilitado imediatamente classificado na respectiva licitação.
10.6 - Em ambos os casos, o concessionário desistente não está isento de suas obrigações
junto ao Poder Público, devendo retirar os materiais ou equipamentos do interior do
estabelecimento, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência.
10.7 - Ocorrendo o falecimento de qualquer membro do quadro societário da concessionária, o que deverá ser comprovado por documento hábil no prazo de 60 (sessenta) dias contados do evento, seus herdeiros legítimos poderão prosseguir com a exploração do estabelecimento.
10.8 – Em não havendo herdeiros ou decorrido o prazo assinalado no caput, o estabelecimento será lacrado e o ponto será destinado a novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTES INTEGRANTES
11.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do processo administrativo nº xxxx/2020;
xxxx/2020, cuja realização decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal, e ainda
constituem parte integrantes deste contrato como se nele estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de C NCORRÊNCIA nºxxxx/2020, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE,
administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
em caso rescisão
13.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guaçuí-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou
contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios
administrativos, seja.
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que
13.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra firmadas, para que se produza seus efeitos legais,
após lido e acha o conforme.
Divino de São Lourenço-ES, em XX de XXXXXXXXXX de 2021.
Município de Divino de São Lourenço-ES CEDENTE
Sócio Administrador CONCESSIONÁRIO