PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
I TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 14/2021
PROCESSO Nº PROAD 22418/2020
XXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX
Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, na sede do E. TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,
daqui em diante designado meramente TRT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.773.524/0001-03, neste ato representado por sua Secretária da Administração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 13.934.835-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, e a empresa NEVADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.095.551/0001‐65, estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 397 – Centro, em Cornélio Procópio/PR, CEP 86300‐000, ora representada por seu titular, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG
nº 8.912.908-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente termo aditivo, regido pela Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente o artigo 8º, parágrafo único, o artigo 65, inciso II, o artigo 57, parágrafo primeiro, incisos II e III, o artigo 78, inciso XIV, bem como o artigo 79, parágrafo quinto e, ainda, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 com suas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente termo aditivo tem por objeto a suspensão temporária e excepcional da execução e, consequentemente, da vigência do contrato nº 14/2021, relativo à execução, sob regime de empreitada por preço global, de serviços de copeiragem, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante o quadro operacional de 06 (seis) trabalhadores, conforme as informações constantes do processo proad nº 22418/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – Ficam suspensos, pelo período entre 01/07/2021 até 29/10/2021, a execução dos serviços e o prazo de vigência contratual indicado no caput da Cláusula Dezessete do Contrato nº 14/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a retomada da execução do contrato, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas contratuais previstas antes da celebração do presente Termo Aditivo, ficando dispensada a celebração de novo aditamento contratual para essa finalidade, bastando, para tanto, a comunicação por parte da unidade gestora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A suspensão contratual prevista neste instrumento não altera os valores fixados no contrato e, com a retomada de sua execução, o
respectivo prazo de vigência, fixado na Cláusula Dezessete, será prorrogado automaticamente por período idêntico ao que perdurou a suspensão, sendo também dispensável a celebração de novo aditamento contratual para essa finalidade, observando-se o estabelecido no parágrafo anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONCORDÂNCIA - Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o estabelecido neste termo aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 01 de julho de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
TRT
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