Política de Negociação de Valores Mobiliários Jaú Consultoria de Investimentos Ltda
Política de Negociação de Valores Mobiliários Jaú Consultoria de Investimentos Ltda
Objetivo: Permitir que os colaboradores da Jaú Consultoria de Investimentos Ltda (doravante a “Empresa”), e a própria Empresa, no que diz respeito a seus recursos proprietários, realizem investimentos, evitando: (i) Conflitos de interesse entre a administração de seus recursos proprietários e o exercício de suas funções e seus interesses particulares,as recomendações de consultoria, e os interesses dos clientes da Empresa e; (ii) Utilização inadequada de informações confidenciais ou privilegiadas obtidas em função do exercício de suas atividades ou interesses particulares.
A quem se aplica? A todos os sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades, que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Empresa (doravante “Colaboradores”). Aos investimentos proprietários da Empresa, em suas matérias específicas. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, informando qualquer irregularidade ao responsável por Compliance.
Responsabilidades: A avaliação de quaisquer ocorrências será realizada pelo Compliance. A Empresa deve atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, inclusive informando qualquer irregularidade ao Compliance.
Revisão e Atualização: Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, em função de mudanças legais/regulatórias.
Princípios e Obrigações: São vedadas quaisquer das seguintes operações, tanto para recursos dos colaboradores da Empresa, como para os recursos proprietários da Empresa:
a) Realizadas com base em informações privilegiadas ou confidenciais;
b) Apresentando potencial conflito de interesse entre as operações efetuadas em nome próprio, ou em nome da Empresa, e o exercício de funções na Empresa;
c) Que tomem como vantagem as modificações no mercado decorrentes de recomendações de investimento orientadas pela Empresa, negociações realizadas para clientes ou em carteira própria;
d) Com violação da Lista Restrita de Ativos da Empresa ou de períodos de blackout estabelecidos por companhias nas quais o Colaborador ocupe cargo estatutário
(conselheiro, diretor, membro do comitê de auditoria ou membro do conselho 2 fiscal);
e) Que envolvam atos que provoquem (direta ou indiretamente) a alteração no fluxo, ou nas ordens de compra ou venda, de todo e qualquer ativo, seja ele ou não um valor mobiliário;
f) Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
g) Realizadas através de quaisquer veículos ou estruturas de investimento, com intuito de burlar regras previstas nesta Política;
h) Registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário.
Regras Gerais:
I - Ações, Títulos Privados (exceto CDBs, LFs, LCAs, LCIs e outros títulos de emissão bancária), Futuros, Opções e Swaps, no mercado brasileiro: O Colaborador e a Empresa não podem negociar os ativos mencionados acima em nenhuma das seguintes hipóteses:
a) Caso estejam incluídos na Lista Restrita de Ativos;
b) Na hipótese de que uma recomendação de investimento da Empresa implique em negociações (por estes clientes) em quantidades que - a critério do responsável por Compliance - sejam expressivas ou fora do padrão normal de negociação daquele ativo pelos clientes, ou pelo mercado; ou
c) Em quaisquer outros casos em que negociação pelo Colaborador, pela Empresa ou por seus clientes tenham potencial de resultar em distorções de preços ou manipulação de preços de mercado daqueles ativos.
II - Fundos de Investimento, Títulos Públicos, CDBs e Operações Compromissadas contratadas com instituições financeiras, no mercado brasileiro:
a) Não há restrições para esses casos.
III - Mercado Internacional;
a) Tratamento análogo a ativos transacionados no mercado nacional.
IV – Outros títulos, modalidades operacionais ou omissões:
a) Caso o Colaborador entenda que a negociação de outro ativo não descrito acima traga risco ao descumprimento do princípio desta Política, deve questionar o Diretor de Compliance, que levará a questão para decisão no Comitê Geral para deliberação.
Observação: antes da realização de qualquer operação pessoal, recomenda-se a consulta à Lista Restrita de Ativos. O descumprimento desta Política será considerado falta grave. Dúvidas devem ser esclarecidas junto ao departamento de Compliance.
Lista Restrita de Ativos: A Lista Restrita de Ativos consiste num rol de empresas cujas informações privilegiadas ou confidenciais derivam de relacionamento e/ou assessoria da Empresa, ou de seus Colaboradores, e não estejam disponíveis ao público em geral. Caso o Colaborador, ao iniciar sua relação profissional com a Empresa, detenha investimentos em ativos relacionados a empresas da Lista Restrita de Ativos, ou em desacordo com esta Política de Investimentos Pessoais, ou quaisquer políticas internas, deve se manifestar junto ao Compliance, que levará o tema para discussão do Comitê Geral para orientação e procedimentos sobre a posição. O processo de controle da Lista Restrita de Ativos é realizado pelo Compliance, que é responsável pela inclusão de ativos na Lista, e sua gestão. Cabe ao Compliance:
a) Divulgar imediatamente a Lista Restrita aos Colaboradores, quando da inclusão ou retirada de um ativo de seu teor;
b) Apresentar a Lista no Comitê Geral, para acompanhamento e monitoramento;
c) Levar ao Comitê Geral qualquer situação em que acredite ser necessária discussão, análise ou decisão colegiada.
Posições de Ativos Incluídos na Lista Restrita: Caso uma empresa entre na Lista Restrita de Ativos, a Empresa deve identificar internamente as operações contidas nas carteiras, fundos de clientes e demais posições de clientes sob a consultoria da Empresa, envolvendo a referida empresa. Colaboradores devem comunicar ao Compliance caso detenham posições em tais ativos ou derivativos relacionados. Os ativos relacionados à Lista Restrita de Ativos detidos pela Empresa, seus clientes ou pelos Colaboradores devem ser objeto de análise do Compliance e Controles Internos subsequente, com registro da orientação dada à equipe de Consultoria, de manutenção ou venda do ativo, e orientação no caso de posição detida por Colaboradores. A proposta final deve sempre considerar a posição do Diretor de Consultoria e sua responsabilidade estatutária e atribuída pela CVM. Em relação aos ativos incluídos na Lista Restrita de Ativos, é recomendável especial atenção aos casos de posições em aberto relacionadas a este ativo, em:
a) Empréstimos de valores mobiliários;
b) Opções, tanto como compradora ou vendedora;
c) Termo;
d) Swaps e demais derivativos.
Para casos omissos, o Diretor de Compliance da Empresa deve ser consultado.
Controle O processo de controle será realizado pelo Compliance, mediante os seguintes procedimentos:
a) O Colaborador deverá sempre avaliar se seus investimentos pessoais e as decisões de investimento que pretende implementar estão de acordo com as boas práticas de mercado, as normas, a ética profissional, bem como esta Política, e mitigar eventuais conflitos de interesse;
b) Nos casos aplicáveis, o respectivo Colaborador deverá consultar o Compliance da Empresa para verificar se a empresa se encontra na Lista Restrita de Ativos.
Observação: antes da realização de qualquer operação pessoal, recomenda-se a consulta à Lista Restrita de Ativos;
a) O descumprimento desta Política será considerado falta grave;
b) Dúvidas devem ser esclarecidas junto ao departamento de Compliance.
Disposições Gerais A negociação, no âmbito desta Política, abrange quaisquer formas de aquisição, cessão, empréstimo, alienação ou transferência de valores mobiliários, seja por meio de transação pública ou privada. Em situações relacionadas a período de blackout - se aplicáveis - ficam válidas as disposições, restrições e procedimentos da legislação em vigor.
ANEXO I
Declaro que tenho conhecimento da Política de Investimentos Pessoais e da Empresa (“Política”), e que estou ciente do seu teor, o qual está diretamente ligado ao exercício de minhas funções. De acordo com este termo, comprometo-me a: a) Adotar e cumprir as diretrizes indicadas na Política; b) Comunicar imediatamente ao responsável pelo Compliance qualquer violação da Política de que eu venha a tomar conhecimento, independente de qualquer juízo individual, materialidade ou relevância desta violação; c) Que comuniquei ao Compliance sobre investimentos em ativos relacionados a empresas da Lista Restrita de Ativos, ou em desacordo com a Política, ou quaisquer outras políticas internas da Empresa; d) Que tenho ciência que o Diretor de Compliance poderá solicitar – a qualquer momento – extratos ou posições financeiras para verificação do cumprimento da Política; e) Que todas as dúvidas e questionamentos me foram esclarecidos previamente à assinatura deste termo; f) Que li e tenho conhecimento das políticas internas aplicáveis à minha atividade, especialmente das normatizações que dizem respeito a investimentos e conflitos de interesse. Desde já, aceito incondicionalmente atender e cumprir quaisquer novos itens e condições que possam vir a ser considerados partes integrantes da “Política de Investimentos Pessoais e da Empresa, sem a necessidade de apor assinatura em novo termo, bem como, em caso de negligência ou imprudência na aplicação da Política, tenho total ciência da responsabilidade disciplinar que recairá sobre tal inobservância.
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de
de 20
(local)
Assinatura do Colaborador
Nome completo: CPF: