REGULAMENTO DE PROTEÇÃO VEICULAR DA ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS GERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGULAMENTO DE PROTEÇÃO VEICULAR DA ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS GERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nos termos do artigo 7º do estatuto social da ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS GERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que
doravante passa a se denominar simplesmente de SAVE CAR - Proteção Veicular, inscrita na receita federal sob CNPJ nº. 18.685.129/0001-46, tendo como sede principal as lojas F e G da Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx na cidade do Rio de Janeiro, XXX 00000-000, que atende no telefone (00) 0000-0000, temos o prazer de apresentar o presente regulamento, que estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, pessoas físicas e jurídicas, e todos os órgãos da SAVE CAR – Proteção Veicular, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de acordo com os termos abaixo descritos.
1 - DOS OBJETIVOS DA SAVE CAR- Proteção Veicular
1.1 - A SAVE CAR - Proteção Veicular é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado e ilimitado números de associados. Tem personalidade jurídica constituída na forma de associação, ou seja, em união com pessoas e fins comuns de acordo com o artigo 3º de seu estatuto. As definições necessárias à satisfação dos objetivos da associação são regulamentadas neste instrumento e nas atas das assembléias realizadas periodicamente. Nos termos do que dispõe o estatuto da SAVE CAR – Proteção Veicular, a diretoria executiva torna público o presente regulamento, cujas normas devem ser cumpridas por todos os associados, sob penas de “O não fazer” e a sua exclusão da Save Car – Proteção Veicular. Em nenhuma hipótese, a SAVE CAR
– Proteção Veicular deverá ser confundida ou equiparada com sociedades empresariais mercantis que exploram o ramo de seguros, já que a SAVE CAR - Proteção Veicular oferece amparo ao associado, mas não é uma seguradora.
1.2 - A SAVE CAR – Proteção Veicular tem como primordial objetivo conferir proteção e benefícios aos veículos de seus associados, através do sistema de rateio (divisão dos prejuízos) entre eles de eventuais prejuízos materiais e pessoais sofridos em função da utilização de referidos bens, que sejam causados por acidentes, furto qualificado, roubo ou incêndio, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
2 - DOS ASSOCIADOS
2.1 - Para se tornar associado da SAVE CAR - Proteção Veicular, o pretendente deverá pagar uma taxa de adesão e encaminhar Proposta de Admissão escrita à Diretoria Executiva da associação, acompanhado dos seguintes documentos:
2.1.1- CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
2.1.2- CRLV e CRV dos documentos do veículo a ser cadastrado;
2.1.3- Nota fiscal do revendedor ou fabricante, caso trate-se de veículo novo; 2.1.4- Comprovante de residência;
2.1.5- Indicação de 02 (dois) associados efetivos da SAVE CAR - Proteção Veicular, 2.1.6– O veículo deve estar em perfeito estado de uso;
2.1.7– CNPJ em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.1.8- Contrato social ou estatuto social, caso o veículo esteja em nome de PJ. 2.1.9- Apólice de seguro contra terceiros, se houver.
2.1.10- Nota fiscal de rastreador e/ou ultima fatura paga, logim e senha de acesso ao sistema, no caso de associado pagar rastreador independente, ciente de a não entrega dos mesmos, risco de perda da cobertura.
2.1.11- A FALTA DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ACIMA OU ILEGIBILIDADE DA MESMA ACARRETARÁ A NÃO COBERTURA DOS BENS E BENEFÍCIOS DEVIDO AO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA DO VEÍCULO EM QUESTÃO.
2.2 - O período mínimo de associação dos membros da SAVE CAR - Proteção Veicular é de 03 (três) meses, contados a partir do ingresso no corpo associativo, e sua exclusão ficará condicionada também à quitação de todas as suas obrigações junto à SAVE CAR - Proteção Veicular, que ocorrerem dentro do período de sua associação até a data de sua dissociação.
2.2.1- No caso de atendimento e utilização pela assistência 24hs (reboque, chaveiro, taxi, auxilio a pane seca, pneus furado, hospedagem hotel entre outros serviços que não gerem indenização) a permanência mínima se estende para 06 (seis) meses.
2.2.2- No caso de recebimento de eventos, proveniente do roubo, furto, colisão e incêndio, com indenização parcial o veículo entrará numa carencia contratual de 12 meses e indenização integral será deduzido 12 (doze) meses no seu reembolso integral, sendo o mesmo valor concedido como bônus pela utilização em igual período ou como parte de parcela a vencer.
2.2.3- Em nenhuma hipótese, terá o associado qualquer direito ao ressarcimento de valores quando de sua saída.
2.2.4- Caso o associado deseje se desligar da SAVE CAR - Proteção Veicular, além de estar em dia com suas obrigações, deverá protocolar requerimento escrito na sede da associação.
2.2.5- O associado que se desligar do corpo associativo por quaisquer motivos, antes de completado o período mínimo de associação, pagará uma multa correspondente ao valor da média de rateio de prejuízos dos três últimos meses, multiplicada pelo número de meses faltantes para o término de seu período mínimo de associação, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações existentes perante à SAVE CAR - Proteção Veicular.
2.2.6- Caso o veículo cadastrado envolva-se em mais de 02 (dois) acidentes de trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada a culpa/dolo do associado, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da cota participação (franquia) do associado, conforme o item 6.5 deste regulamento, sob pena de lhe serem retirados os benefícios conferidos pela SAVE CAR – Proteção Veicular ou mesmo de exclusão da associação, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações.
2.3 - Serão cobradas de todos os associados, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela Diretoria Executiva, contribuições por veículo cadastrado junto à SAVE CAR - Proteção Veicular, a título de manutenção da associação (despesas administrativas e demais custos relativos à subsistência das atividades da associação), bem como referente ao fundo de reserva. Ainda serão devidas contribuições direcionadas ao FEC (fundo especial de contingência), em razão dos serviços que a associação direta/indiretamente prestar.
2.3.1– Em caso de atraso no pagamento das mensalidades, o mesmo será crescido multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dos mesmos e juros de mora de 0.33% (zero, trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, e os recursos provenientes da multa serão destinados ao fundo de reserva FEC (fundo especial de contigência) da SAVE CAR - Proteção Veicular, e será cobrada também uma tarifa de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para custeio de tarifas bancárias.
2.3.2- A inadiplência se dará a 00:00hs do dia seguinte ao seu vencimento e causará a perda completa da proteção contra colisão roubo furto incêndio e mais a cobertura contra terceiros. Inadiplência por mais de 05 (cinco) dias corridos acarretará na perda da assistência 24hs. Para reativação da proteção veicular o associado deverá, após quitação do débito, agendar vistoria prévia de reativação com custo, vide tabela da época.
2.3.3- Após o pagamento do boleto em atraso, o veículo só terá cobertura somente após compensação bancária do mesmo, e realizada a devida vistoria prévia de reativação do veículo.
2.3.4– O não pagamento da mensalidade até 30 dias PODERÁ ser cobrada judicialmente com incidência de juros e multas conforme artigo 2.3.1 deste regulamento, e o associado PODERÁ ter seu CPF/CNPJ incluso junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CDL, OUTROS), haja vista que sua mensalidade é pós paga e em modalidade de rateio (divisão de prejuízos) e a mesma é fundamental para a saúde financeira da associação e indenização de prejuízos.
2.3.5– Em caso de não recebimento da fatura mensal, até a data de vencimento de cada mês, o associado deverá entrar em contato com a SAVE CAR – Proteção Veicular através do telefone (21)-3882-6703, ou através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e emitir segunda via da mesma. O não recebimento da fatura mensal não isenta, dá desconto, ou abona juros e multas provenientes dos atrasos causados pela falta de pagamento, que quando este for em finais de semana, ou feriados, passará a ter como vencimento o 1º dia útil após estas datas. O não recebimento do boleto de mensalidade não isenta o associado da obrigatoriedade do pagamento.
2.3.6– O boleto de cobrança vigente não abona cobrança de débitos anteriores.
2.4 - A exclusão do associado do corpo da associação obedecerá ao disposto no artigo 10º do estatuto da SAVE CAR - Proteção Veicular, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, sempre garantindo a ampla defesa ao associado.
3 - DA ASSOCIAÇÃO SAVE CAR – PROTEÇÃO VEICULAR
3.1 – É de responsabilidade da SAVE CAR – Proteção Veicular a cobertura de eventuais sinistros causados ao bem do associado, respeitando todas as clausulas do artigo 2º e artigo 5º deste regulamento.
3.2 – Serão aceitos ao programa veículos com até 25 anos de fabricação (passível de cotação através de tabela FIPE), veículos taxi, de aluguel, locadora, auto escola, desde que regulamentados pelos órgãos competentes, respeitando a tabela de cobrança de mensalidades (constante em documento anexo 01) e cobertura limitada (documento anexo 03) e mais franquia para reembolso.
3.3 - Os valores citados na tabela de mensalidade (constante em documento anexo 01) serão livremente administrados pela Diretoria Executiva da SAVE CAR - Proteção Veicular, desde que aplicados nos reembolsos dos eventos ocorridos no período, na manutenção das despesas administrativas e operacionais da associação, em investimentos que se façam necessários e no bom andamentos dos processos internos, incluídas as verbas a título de remuneração, de acordo com o estatuto atual.
3.4 - Toda contribuição terá como referência o valor do veículo cadastrado junto à SAVE CAR - Proteção Veicular, conforme tabela (constante em documento anexo 01) aprovada pela Diretoria Executiva, respeitando sempre o padrão de consulta (Tabela FIPE)
3.4.1 - O FEC (fundo especial de contingência) é um recurso criado como fundo de reserva financeira que garante ao associado à constância financeira em suas mensalidades a vencer, sendo este recurso opcional, e contratado durante a sua adesão respeitando a cota participativa (franquia) de cada veículo. Este fundo de reserva poderá ser utilizado para cobrir os atrasos e inadimplências do período, amortização dos valores a serem rateados, e em investimentos que sejam necessários aos aprimoramentos, à saúde financeira e social da SAVE CAR – Proteção Veicular.
4 DOS BENEFÍCIOS DA SAVE CAR - Proteção Veicular.
4.1 – É de responsabilidade da SAVE CAR – Proteção Veicular os danos causados por colisão, roubo capotamento, albaroamento, incêndio, fenômenos da natureza (passível de aprovação) ao bem do associado.
4.1.1 – É de responsabilidade da SAVE CAR – Proteção Veicular gerar cobertura para acidentes que envolvam um terceiro veículo, caso constatado culpabilidade do associado da SAVE CAR – Proteção Veicular, desde que contratadas no ato da adesão com carência de 5 dias úteis, respeitando seus respectivos valores de cobrança e cobertura, indenização e carência (constante em documento anexo 02 E 03) e item 5 deste regulamento.
4.2 - É de responsabilidade da SAVE CAR – Proteção Veicular prestar serviços de assistência 24 horas e monitoramento via satélite ou contratar empresa qualificada na prestação destes serviços e dispor de um pacote mínimo de utilização contante em item deste regulamento para seus associados.
4.3 – DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS
4.3.1 – Garantias e limites.
A central de assistência sempre que possível, buscará solucionar o problema do associado, enviando equipes de profissionais para a assistência emergencial, disponibilizando equipamentos e outros serviços. Para isso conta com profissionais criteriosamente selecionados, visando proporcionar sempre o melhor atendimento, respeitando as limitações de caráter geral e as limitações específicas de cada serviço.
4.3.2 – Reboque do veículo após pane.
Na ocorrência de pane, que impossibilite o deslocamento por seus próprios meios em consequência do evento descrito, a central de assistência fornecerá ao associado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do associado a um outro local desde que não ultrapasse o limite de 300km
(vide limite contratado documento anexo 02 e proposta de adesão) do local do evento (150km de ida e 150km de volta), ultrapassando esse limite o associado fica responsável pela quilometragem excedida arcando com a diferença, ou não, ao término do serviço juntamente e diretamente com o prestador de serviço autorizado.
Importante 1: O associado responsabilizar-se-á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação do serviço de reboque.
Importante 2: NÃO estão previstos eventuais custos com equipamentos de especiais (munk, guindantes, etc...) para resgate do veículo.
Importante 3: Será disponibilizado apenas 01 (um) reboque por evento. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será encaminhado para a base do prestador de serviço ou para a residência do associado, onde posteriormente será removido para a oficina indicada pelo associado ou associação, sempre respeitando o limite de KM permitido e contratado
4.3.3 – Socorro elétrico/ mecânico.
Em caso de pane a central de assistência providenciará o envio de um socorro elétrico/ mecânico, para que o veículo, se possível tecnicamente, seja reparado no local onde se encontra. Caso o reparo não seja possível, será providenciado um serviço de reboque. Limite de utilização, 01 (um) evento por mês
Importante 1: A central de assistência arcará com os custos de mão de obra do referido reparo, desde que seja possível a sua execução no local do evento, excluindo-se portanto toda e qualquer despesa com compra e/ ou substituição de peças ou mão de obra que for cobrado para o serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local.
4.3.4 – Auxilio na falta de combustível (pane seca)
Na hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a central de assistência providenciará o serviço de reboque para que a mesma seja levada até o posto de combustível mais próximo ou envio de combustível que deverá ser reembolsado diretamente ao prestador. Limite de utilização 01(um) evento por mês.
Importante 1: Todas as despesas referentes ao abastecimento serão de responsabilidade do associado.
4.3.5 – Substituição dos pneus
Na Hipótese de ocorrerem danos aos pneumáticos, que impossibilitem a locomoção do veículo por seus próprios meios, a central de assistência disponibilizará um prestador para efetuar a substituição dos pneus avariados ou um reboque para que seja levado a uma borracharia mais próxima. Limite de utilização 01(um) evento por mês.
Importante 1: Todas as despesas para o concerto ou substituição dos pneumáticos serão de responsabilidade do associado.
4.3.6 – Chaveiro
Em caso de perda, roubo/furto, quebra das chaves na fechadura ou guarda das mesmas no interior do veículo, e houver impossibilidade de locomoção do veículo por meios próprios, será encaminhado um prestador para efetuar a abertura das portas do veiculo. Limite de utilização 01(um) evento por mês.
4.3.7 - Hospedagem
Em caso de evento previamente atendido, a central de assistência proporcionará ao motorista e a seus ocupantes (respeitando o limite de passageiros do veículo), estada em hotel credenciado ou a escolher com limite máximo de R$ 100,00 a diária, limitado a 07 (sete) pessoas, se o conserto do veículo não puder ser realizado no dia, ou caso o retorno ao domicílio não seja possível devido as circunstâncias ou as condições locais.
Na eventualidade ou impossibilidade de estada em hotel cujo valores de diária sejam superiores ao limite aqui pré estabelecido, fica o associado sendo o único responsável pela diferença de valores. Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
Importante 1: Este serviço inclui apenas o pagamento da estada no hotel, não estão inclusas despesas extras com alimentação, laser, locações, serviços de telefonia, internet, e frigobar.
Importante 2: O serviço acima só será prestado em circunstância de 150km de distância do endereço registrado na base.
Importante 3: em caso de veículos taxi, van, de carga, ou assemelhados, será disponibilizado o serviço somente para o motorista.
4.3.8 - TAXI
Em caso de evento ocorrido ate 50km de distância da residência cadastrada na base, será providenciado um serviço de taxi até endereço estabelecido pelo associado.
Importante1: em caso de veículos taxi, van, de carga, ou assemelhados, será disponibilizado o serviço somente para o motorista, e em caso de colisão, e incêndio, com valores de cobertura de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais)
4.3.9 – Motorista substituto
Em caso de acidente com o associado que o impeça de dirigir, ou em caso de falecimento do mesmo, será disponibilizado um motorista substituto para o prosseguimento da viagem ou retorno ao município de origem até 300km, desde que não haja nenhum outro condutor habilitado. Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
Importante 1: A associação ou a central de assistência não se responsabilizará por despesas de combustível, pedágio, gastos pessoais do motorista. Serviço disponível fora do município de origem do associado e não disponível para motos.
4.3.10 – Transporte para retirado do veículo
Após o conserto de veículo, em evento que tenha sido atendido pela central de assistência, em município situado até 300km da residência do associado, será providenciado transporte para o associado ou pessoa autorizada possa recuperar o veículo. Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
Importante1: Este transporte limita-se a cobrir a extensão entre município de domicílio e o de reparo.
4.3.11 – Transmissão de mensagens
A pedido do associado a central de assistência se encarregará de transmitir a uma ou mais pessoas residentes no Brasil e por ele especificadas, mensagens relacionada aos eventos ocorridos. Limite de utilização 01 (uma) mensagens por evento ocorrido.
4.3.12 – Retorno a domicílio
Em caso de confirmação de imobilização do veículo para reparo por mais de 48 horas, decorrente de pane ou acidente préviamente atendidos, serão colocadas à disposição do associado e passageiros (considerando a capacidade máxima de passageiros em cada veículo, menos vans e taxis) transporte alternativo a critério da associação ou central de assistência para que os mesmos possam retornar ao seu município de origem ou prosseguir viagem. Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
Importante 1: o serviço só será prestado se o evento ocorrer a mais de 150km do domicílio do associado
Importante 2: Caso o associado opte pela continuidade da viagem, essa despesa não poderá deverá exceder à de retorno ao município de seu domicílio.
4.3.13 – Guarda do veículo
Em atendimento realizado pela central de assistência, e caso haja necessidade de guarda do veículo em local apropriado, por não haver oficina disponível, será providenciado a guarda do veículo até o limite de R$ 100,00 (cem reais). Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
4.3.14 – Envio de acompanhante em caso de acidente
Em caso de acidentes onde o motorista permaneça hospitalizado por mais de 10 (dez) dias, fora de seu município de origem (raio máximo 300km), será providenciado por meios de transporte mais adequado, envio, para que um familiar ou alguém indicado para tal, residente no Brasil, possa acompanhá-lo, garantindo seu retono ao seu domicílio. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.
4.3.15 – Remoção hospitalar em caso de acidentes
Em caso de acidentes atendido pela central de assistência, em que o motorista, e/ou passageiro, após os primeiros socorros e por indicação médica, necessite de remoção inter hospitalar, será disponibilizado por meio de transporte mais adequado à situação com despesas de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) independente da quantidade de pessoas a serem removidas num raio de até 300km. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.
4.3.16 – Translado de corpos em caso de falecimento
Em caso de acidentes atendido pela central de assistência, em que o haja falecimento do motorista e/ou passageiros, respeitada a capacidade máxima de passageiros (menos taxis e vans), será providenciado o translado dos corpos até o local pré- estabelecido pela família ou responsável num raio máximo de 300km e com despesas de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) independente do número de corpos. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.
4.3.17 – Carro reserva
Será disponibilizado em caráter único e exclusivo de roubo ou furto, um veículo reserva modelo popular e básico por um período de 02 (dois) dias corridos de acordo com as premissas de locação de cada locadora. Limite de utilização 01 (um) evento por ano.
Importante 1 :Todas as despesas relativas com combustível, pedágio, estacionamento, entre outras, não estão inclusas nesta cobertura.
- Assistência a vidros, faróis e lanternas (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional tem cobrança adicional e tem franquia de utilização (constante em documento anexo 02), e gera cobertura aos vidros, faróis e lanternas dos veículos, com carência de utilização de 90 dias a contar de sua contratação.
4.3.18 – Cobertura de kit gás (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional tem cobrança adicional e tem franquia de utilização (constante em documento anexo 02), e gera cobertura aos itens instalados no veículo, com carência de utilização de 90 dias a contar de sua contratação.
Importante 1: Somente será concedida cobertura em caso de roubo ou furto de veículo com indenização total, parcial (passível de aprovação).
Importante 2: Para feitos de indenização, será o equipamento avaliado pelo valor da nota fiscal de compra, ou mediante 3 cotações feitas pela associação ou pelo associado sendo a mais barata aprovada para feitos de indenização.
Importante 3: Será cobrado em caráter de franquia 30% do valor da nota fiscal de compra do equipamento em caso de sinistro, ou cotação constante em íten anterior.
4.3.19 – Cobertura adicional para terceiros (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em aumentar o valor de cobertura para eventos em veículos de terceiros para danos materiais e danos pessoais.
4.3.20 – Franquia zero (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em isenção do pagamento da franquia quando contratada. com carência de utilização de 90 dias a contar de sua contratação.
Importante 1: a cobertura é concedida uma vez a cada 12 meses com isenção da cobrança da franquia.
4.3.21 – Auxílio residencial (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em atendimento à assistência domiciliar elétrica, hidráulica, chaveiro, vidraceiro. Limite de utilização 02 (dois) evento por mês.
Importante1: Todas os atendimentos só poderão ser realizados no endereço de cadastro do associado e em horário comercial.
Importante 2: Todas as despesas com substituição de eventuais peças, compra de material entre outras para o concerto ou substituição dos itens solicitados serão por conta do associado, sendo a associação responsável somente pela mão de obra do serviço desde que não ultrapasse 02 (duas) horas de atendimento.
Importante 2: Esta cobertura será dada através de reembolso de 08
despesas.
4.3.22 – Auxilio funeral (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em atendimento à assistência funeral
é de uso exclusivo do associado cadastrado e não é extensivo a dependentes e tem por finalidade conceder a título de reembolso de despesas, comprovados através de notas fiscais, gastos relativos aos serviços de funerária, cartório entre outros a quantia de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
4.3.23 – Auxílio diária (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em cobertura de valores por mês a título de reembolso de despesas por afastamento temporário de suas funções. Limite de utilização 02 (dois) evento por ano.
Importante1: somente será concedido o benefício ao associado que tiver seu veículo (taxi, van, caminhão, ônibus, categoria aluguel) que ficar por mais de 30 dias em reparo ou sinistro atendido pela central de assistência.
Importante 2: O benefício começa a contar a partir do 30º dia de inativação do veículo e tem por finalidade gerar o benefício por até 90 dias corridos apartir do 30º dia de inativação do mesmo, caso veículo fique pronto ou sinistro findado antes dos 90 dias, automaticamente finda-se a cobertura.
4.3.24 – Reboque 500km ou 1000km (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em cobertura adicional ao associado que deseja um aumento de raio de atuação em atendimento da assistência 24 horas.
4.3.25 – Carro Reserva 30 dias (opcional)
Será concedida sob adesão a formulário próprio é opcional e tem cobrança adicional (constante em documento anexo 02). Consiste em cobertura adicional de até 30 dias a contratação do veículo reserva respeitando as premissas do iten 4.3.16 deste manual.
5 ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO
5.1 - A cobertura total do veículo do associado terá início a partir da 00:00 do 1º dia útil a sua entrega, cadastro e aprovação na sede da SAVE CAR – Proteção Veicular, desde que realizada a vistoria prévia do veículo e efetuado o devido pagamento das possíveis taxas existentes.
5.1.1 - A Proposta de Admissão do pretenso associado poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias pela SAVE CAR – Proteção Veicular, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta, serão informados ao pretenso associado através de carta registrada, com aviso de recebimento, enviada ao endereço constante na proposta.
5.1.2 - Na hipótese de recusa, os valores eventualmente pagos serão devolvidos e o veículo estará coberto até a formalização da negativa.
5.1.3 - Em qualquer tempo, poderá a Diretoria Executiva solicitar a exclusão do associado, ao julgar que ele não age em favor dos interesses da SAVE CAR - Proteção Veicular.
5.1.4- A SAVE CAR - Proteção Veicular poderá deferir ou indeferir a inclusão de qualquer veículo, sendo o proprietário associado ou não, que não seja do interesse da associação, julgado pela avaliação da Diretoria Executiva e/ou departamento competente.
5.1.5- Os veículos com a numeração do chassis remarcada, que sejam provenientes ou oriundo de seguradoras ou sinistros, ou que já tenha sido procedente de leilão ou houver sido indenizado em algum outro órgão, seja este público ou privado, veículos destinados a locação ou transporte de passageiros sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao preço cotado em tabela Fipe, para estes veículos a indenização não caberá em caso de incêndio, ficando a SAVE CAR – Proteção Veicular desobrigada a fazer as devidas consultas aos respectivos orgãos na sua aceitação e sim quando houver necessidade, na sua indenização.
5.1.6- Os veículos de cor branca, os que estiverem em listagem de cobertura parcial (constante em documento anexo 03), e/ou que possuam outras características que o depreciem pública e notoriamente em relação aos demais sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) em relação ao preço cotado em tabela Fipe.
5.1.7 – Os veículos TAXI, de ALUGUEL, FROTA que comprados ou não com descontos, se houver indenização com perda total sofrerão a depreciação do respectivo desconto em valores ou percentual, mais a sua cota participativa no sinistro conforme item 6.2 deste regulamento.
5.2 - A SAVE CAR - Proteção Veicular poderá exigir, para determinados modelos, a instalação e manutenção de equipamentos rastreadores e bloqueadores, visando diminuir o índice de furto qualificado/roubo.
5.3 - O veículo objeto da proteção referida no item 1.2 deste regulamento deverá ser previamente cadastrado junto à SAVE CAR – Proteção Veicular, através de vistoria a ser realizada, arquivando-se fotos, dados e todos os documentos pertinentes a este, conforme descrito no item 2.1 deste regulamento, sob pena de ter sua proteção inativada até resolução de pendências existentes.
5.4 - O veículo cadastrado junto à SAVE CAR - Proteção Veicular não poderá ser protegido por seguros particulares (exceto seguro contra terceiros), sob pena de o associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pela associação e ser excluído de seu corpo.
5.5 - A repartição dos prejuízos materiais, objetivo primordial da SAVE CAR - Proteção Veicular, será limitada ao valor máximo de cada veículo cadastrado, segundo a tabela Fipe. Este valor será periodicamente revisto pela Diretoria Executiva, observando o índice dos veículos objetos dos benefícios da associação.
5.6 - Em caso de roubo ou furto qualificado do veículo objeto dos benefícios, a SAVE CAR
- Proteção Veicular poderá aguardar até 30 (trinta) dias úteis como prazo de busca e apreenção do veículo, a contar da data de apresentação de todos os documentos requeridos pela associação na primeira etapa. Após este período, terá, até 90 (noventa) dias úteis para ratear entre os associados e ressarcir o prejuízo correspondente, ou substituição do bem.
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5.7- Em caso de destruição parcial do veículo em razão de colisão ou incêndio, o conserto será realizado o mais breve possível, respeitando os trâmites internos, após a aprovação. Será encaminhado a uma oficina credenciada depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizado o conserto pela Diretoria da SAVE CAR - Proteção Veicular, mediante documento escrito, seus reparos respeitará a fila de veículos a reparar da oficina, possível escassez de peças de reposição no mercado, e gravidade de danos causados ao veículo do associado , em nenhuma circunstância a associação determina prazo para entrega.
5.7.1 – Em casos que o associado indicar oficina de reparos de sua preferência, fica a SAVE CAR – Proteção Veicular responsável apenas pelos pagamentos a serem efetuado, respeitando as suas premissas de pagamento, e isenta-se de possíveis reparos mal realizados, prazos não cumpridos, peças de má qualidade, ou problemas futuros.
5.8 - A SAVE CAR - Proteção Veicular, não faz na vistoria prévia, nenhuma avaliação de estado, nem da legalidade e de sua procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado.
6 - DOS PREJUÍZOS PASSÍVEIS DE COBERTURA DOS SINISTROS Dos prejuízos que SERÃO rateados entre os associados:
6.1- Danos materiais causados ao veículo por acidente, assim entendido como colisão, capotamento, abalroamento, queda, dentre outros, ocorridos durante transporte por meio apropriado e autorizado pelas autoridades de trânsito; Queda de objetos externos sobre o veículo; Granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce (passível de aprovação).
6.1.1 - Incêndio, desde que não seja provocado pelo associado ou ato de vandalismo, e que o equipamento de combustível alternativo tenha sido instalado com a certificação do INMETRO e de forma correta.
6.1.2- Roubo ou furto qualificado.
6.1.3 - Os pneus e câmaras de ar estão cobertos, desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas nos iten 6.1.1.
6.2- Serão depreciados em 30% (trinta por cento), em caso de indenização integral por perda total, furto qualificado ou roubo, os seguintes veículos:
6.2.1 - Táxi, veículos destinados a transporte de pessoas ou utilizados para locação de qualquer natureza, de categoria aluguel, veículos modificados para vendas de alimentos ou para o comércio em geral.
6.3 - A repartição dos prejuízos supracitados será feita pelo rateio do valor correspondente entre os associados, obedecendo ao índice de rateio do veículo do associado, especificado no item 9.7, e se dará na forma de indenização, de acordo com o abaixo estabelecido:
6.3.1- Haverá indenização integral do valor do veículo, em regra, quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) observada a tabela FIPE na data do aviso do evento danoso, deduzida a parcela do associado prevista em documento anexo 02, atentando-se para as ressalvas dos itens 5.1.5 / 5.1.6 e 6.2.
6.3.2- Em caso de veículos novos (0km), a indenização corresponderá ao valor especificado na nota fiscal do veículo cadastrado, desde que satisfeitos todos os requisitos abaixo:
O cadastramento do veículo tenha sido realizado antes da retirada dele das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante;
O sinistro tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de faturamento do veículo.
6.3.3- Qualquer indenização somente será paga mediante apresentação de todas as documentações desembaracadas e desempedida de qualquer ônus requeridas pela SAVE CAR - Proteção Veicular e cumpridas todas as obrigações do associado constante no item 10 (dez) deste regulamento.
6.3.4- Caberá à Diretoria Executiva a escolha de indenizar integralmente o valor do veículo, de substituir o mesmo ou de promover o conserto dele em caso de danos parciais ou totais, sempre observando o melhor interesse econômico da SAVE CAR - Proteção Veicular e a qualidade final para o associado.
6.4- Caso o veículo seja alienado fiduciariamente ou financiado, a indenização será paga da seguinte forma:
6.4.1 - Alienação Fiduciária: Caso haja saldo devedor, a SAVE CAR - Proteção Veicular PODERÁ pagar o valor correspondente diretamente à financeira, sabendo-se que a responsabilidade pelo contrato de financiamanto é do associado junto a instituição financeira e respeitando os itens 5.1.6 / 6.2 / 6.2.1 / 6.3.3 deste regulamento e valores de tabela FIPE.
6.4.2– A Save Car – Proteção Veicular NÃO PODERÁ arcar, com juros, taxas administrativas ou qualquer outra taxa incidente que a financeira venha inserir.
6.4.3- E no caso de haver saldo credor ao associado, o restante da indenização será paga proporcionalmente ao associado descontado sua cota participativa e possíveis débitos de ipvas e multas vencidos e a vencer e eventuais danos causados ao veiculo.
6.4.4- Caso o débito junto à financeira seja maior que o valor do veículo, o associado fica responsável pela quitação da diferença, e somente após essa quitação por parte do associado, do restante à financeira, liberando-se o gravame, é que será findado o processo de indenização por parte da SAVE CAR – Proteção Veicular.
6.4.5- Arrendamento Mercantil: A indenização será paga diretamente à empresa de leasing que repassará ao associado o valor correspondente aparte deste.
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6.4.6- Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A SAVE CAR - Proteção Veicular providenciará o conserto do veículo danificado, podendo ser em autorizadas de fábrica, oficinas credenciadas, e oficinas indicadas pelo associado desde que respeitadas as premissas do item 5.7.1 deste regulamento visando sempre interesse da associação e do associado.
6.4.7- A reparação dos danos citada no item anterior será feita preferencialmente com a reposição de peças de fábrica somente se o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante. Do contrário, a substituição das peças danificadas poderá ser feita por similares produzidas no mercado, desde que não comprometam a segurança e a plena utilização do veículo.
6.4.8- No caso de indenização integral ou de substituição de peças, os materiais remanescentes (peças ou veículo batido) pertencerão à SAVE CAR - Proteção Veicular, que poderá negociá-los e creditar o valor da venda proporcionalmente a cada associado de acordo com sua cota.
6.4.9- Em toda e qualquer hipótese de repartição de prejuízo (sinistro), o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes com a COTA PARTICIPATIVA
6.5 - COTA PARTICIPATIVA ou franquia comumente chamada, é o importante a ser pago pelo associado em caso de eventos (sinistros), e deverá seguir os preceitos de importe com:
Automóveis: 5% (cinco por cento) do valor do bem cotado em tabela Fipe no dia da entrada do sinistro pela SAVE CAR – Proteção Veicular, respeitando uma Cota mínima de R$ 1.500,00 (um mil equinhentos reais), se blindado, de locadora, categoria aluguel, importado, transporte de passageiros 10% com mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Motocicletas: 10% (dez por cento) do valor do bem cotado em tabela Fipe no dia da entrada do sinistro pela SAVE CAR – Proteção Veicular respeitando uma Cota mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diesel Leve: 7% (sete por cento) do valor bem cotado em tabela Fipe no dia da entrada do sinistro pela SAVE CAR – Proteção Veicular. respeitando uma Cota mínima de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
6.5.1– A cota participativa quando ocorridos eventos (sinistros) de perda total, serão descontadas da sua indenização mais o item 2.2.2 deste regulamento.
6.5.2– Em casos de veículos financiados onde não haja crédito direto aos associados de indenização por perda total, os custos com Cota Participativa e iten 2.2.2 deste regulamento deverão ser quitados, e somente após quitação destes o processo de indenização iniciará.
6.5.3– Em casos de reincidência em sinistro num prazo menor que 12 (doze) meses, a cota participativa automaticamente dobrará.
6.5.4– Em casos de veículos taxis e de categoria aluguel descriminados no item 6.2.1, além da cota participativa ainda sofrerão descontos conforme item 6.2.
6.5.5– Em casos de sinistro de colisão ou incêndio com a perda total do bem, o mesmo deverá ser entregue com os acessórios originais, na sua ausência será descontados os respectivos valores dos mesmos anteriormente contratados em proposta de adesão e laudo de vistoria.
6.5.6- Equipamentos de KIT DE GÁS (sem a cobertura pela associação) se retirados pelo associado, o mesmo deverá providenciar sua legalização perante aos órgãos municipais e estaduais, e somente após se dará inicio ao processo de reembolso.
7– DOS PREJÚIZOS ISENTOS DE COBERTURA DOS SINISTROS
Dos prejuízos que NÃO serão repartidos entre os associados:
7.1 - Não estão cobertos, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da vistoria, acessórios como: equipamentos de som e imagem (DVD, multimedia, tela LCD, mini- televisor) estribos, capota marítima, mata cachorro, xxxxxx xxxx, santo Antônio, canos de descarga esportivo, slider, faróis de xênio (desde que seja original no modelo do veículo), equipamentos de combustíveis alternativos como GNV, desde que seja original do modelo do veículo ou contratado em Proposta de Adesão respeitando o item 4.2.19 deste regulamento, recolocação de air-bag quando acionado em sinistro qualificado e equipamentos de blindagem, mesmo que autorizados e registrados em proposta.
7.2 - Responsabilidade civil facultativa (RCF), danos materiais, pessoais, corporais e morais a terceiros e aos ocupantes do veículo.
7.3 - Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, ocasionados pelo associado, seus prepostos, representantes ou empregados, tais como:
7.3.1 - Dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com ela suspensa, vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo.
7.3.2 -Utilizar inadequadamente o veículo com relação à lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
7.3.3 - Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus, etc).
7.3.4 - Alteração nas características originais que comprometam a segurança do veículo
7.3.5 - Também não terá cobertura para o associado que colidir ou for colidido estando embriagado, sendo, neste caso, conferido à SAVE CAR - Proteção Veicular o direito de solicitar exames laboratoriais, sendo que a recusa do associado será interpretada em seu desfavor.
7.4 - Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
7.5 - Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo.
7.6 - Radiação de qualquer tipo.
7.7 - Poluição, contaminação e vazamento.
7.8 - Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
7.9 - Ato de autoridade pública (guincho de veículo para o pátio) salvo para evitar propagação de danos cobertos.
7.10 - Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá- los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.
7.11 - Atos praticados em estado de insanidade mental (sonambulismo, depressão, etc...) e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas, entorpecentes emedicamentos.
7.12 – Danos emergentes.
7.13 - Xxxxxx cessantes desde que não contratado em proposta de adesão respeitando premissas no iten 4.3.24 deste regulamento e danos emergentes, direta ou indiretamente, da paralisação do veículo do associado, mesmo sendo em consequência de risco coberto pela proteção do veículo.
7.14 - Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas, trilha ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças.
7.15 - Danos causados a carga transportada
7.16 - Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim.
7.17 - Danos ocorridos com o veículo do associado fora do território nacional.
7.18 - Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.
7.19 - Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais.
7.20 - As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo associado, no caso de sinistro de danos materiais parciais. No caso de perda total, tais avarias serão descontadas do valor a ser indenizado.
7.21 - Reparos de avarias do veículo cadastrado promovidos sem a autorização da SAVE CAR - Proteção Veicular, em caso de acidente, furto qualificado ou roubo.
7.22 - Danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que atinjam de forma maciça a população regional local ou nacional.
7.23 - Qualquer caso em que o associado deixe ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias entre a data do fato e o acionamento da SAVE CAR - Proteção Veicular.
7.24 - Veículos rebaixados, com molas cortadas suspensão movidas a ar, turbo, ou qualquer outra alteração na estrutura original do veículo, não estarão cobertos pela SAVE CAR - Proteção Veicular.
7.25 - No caso de reparos em veículos equipados com air-bag, caso este equipamento seja acionado no acidente, ele não será substituído, sendo o volante e as demais peças que receptam o equipamento trocados por peças originais sem o air-bag.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA SAVE CAR - Proteção Veicular
8.1 - Para poder usufruir os benefícios oferecidos pela SAVE CAR - Proteção Veicular, o associado deverá estar rigorosamente quite com TODAS as suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e do valor devido a título de rateio para ressarcimento de prejuízo sofrido por algum dos associados, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento e no estatuto social.
8.2 - Caso o associado esteja em atraso com o pagamento de sua mensalidade a 00:00hs do dia seguinte ao seu vencimento (salvo finais de semana e feriados regionais e nacionais) NÂO ESTARÁ com seu veículo protegido, necessitando de uma nova vistoria previa de reativação a ser cobrada de acordo com a tabela vigente a época, e após o 5º (quinto) dia de sua inadimplência perderá a cobertura da assistencia 24 horas e 30 dias passados poderá ter seu CPF incluso junto aos orgãos de proteção ao crédito.
8.2.1 – Lembrando que a inadimplência do associado faz com que seu veículo e seus ocupantes, percam todas e qualquer coberturas ou benefícios concedidos.
8.3 - A SAVE CAR - Proteção Veicular reserva-se no direito de protestar em cartório, bem como de registrar em órgão de proteção ao crédito, todo e qualquer débito não quitado pelo associado no prazo de 31 (trinta e um) dias, sabendo-se que o sistema de cobrança é de rateio de despesa e se a mesma não for paga acarretará no aumento de mensalidade para todos os associado, incluindo a não devolução do equipamento de rastreio fornecido no sistema de comodato.
9 - DAS CONDIÇÕES DO RATEIO
9.1 - O ressarcimento dos danos gerados no veículo do associado poderá ser feito de uma só vez, parcelado, ou substituido respeitando as premissas do item 5.6 deste regulamento, de acordo com as condições econômicas da associação e a critério da Diretoria Executiva.
9.2 - O ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos associados somente ocorrerá depois de esgotadas às possibilidades de recebimento dos respectivos valores do terceiro causador do dano,
9.3 - O associado contribuirá com sua cota/mensalidade para o ressarcimento previsto dos respectivos sinistros, através de boleto bancário a ser enviado ou premissas do ítem
2.3.5 deste regulamento com vencimento todos os dias 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês.
9.4 - O pagamento da indenização será efetuado a partir de 90 (noventa) dias úteis após a apresentação de todos os documentos desembaraçados requeridos pela SAVE CAR - Proteção Veicular e a autorização da indenização, podendo ser antes. As indenizações serão pagas em cheque nominal, cruzado e, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos ou, ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, conforme acordado entre as partes, sempre deduzindo a Cota Participativa e premissas do item 6.4 deste regulamento.
9.5- No caso de sub-rogação de direitos, o associado somente fará jus ao recebimento do valor devido a título de ressarcimento de danos após apresentar o CRV (recibo) do veículo preenchido em favor da associação ou de quem for indicado pela SAVE CAR - Proteção Veicular, devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade.
9.6- O rateio das despesas será devido a todos os associados que integrarem a SAVE CAR - Proteção Veicular até o dia 25 do respectivo mês de pagamento, contribuindo cada associado com sua cota/mensalidade, obedecendo aos respectivos índices determinados documento anexo 01, correspondente ao valor de cada veículo.
9.7- Índices de rateio
Valores Carros Motos Diesel Leve
Até R$ 5.000,00 | 1 | 1 | 1 |
de 5 a R$ 10.000 | 2 | 1,5 | 1,5 |
de 10 a 20.000 | 3 | 2 | 2 |
de 20 a 30.000 | 4 | 2,5 | 2,5 |
de 30 a 40.000 | 5 | 3 | 3 |
de 40 a 50.000 | 8 | 3,5 | 3,5 |
de 50 a 60.000 | 10 | 4 | |
de 60 a 70.000 | 12 | 4,5 | |
de 70 a 80.000 | 14 | 5 | |
de 80 a 90.000 | 16 | 5,5 | |
de 90 a 100.000 | 18 | 6 | |
de 100 a 110.000 | 6,5 | ||
de 110 a 120.000 | 7 |
10- DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
10.1 - Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a associação, sempre velando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais, sob pena de ser excluído da SAVE CAR - Proteção Veicular, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2 - Cumprir todas as normas estabelecidas no estatuto social e neste regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva.
10.3 - Pagar em dia os valores da mensalidade devida, além de contribuir, no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva, com o rateio de prejuízos causados por danos a veículo de associados.
10.4 - Manter o veículo em bom estado de conservação.
10.5 - Dar imediato conhecimento à SAVE CAR - Proteção Veicular caso haja:
a) Mudança de domicílio fiscal;
b) Alteração na forma de utilização do veículo;
c) Transferência de Propriedade;
d) Alteração das características do veículo;
e) Roubo / furto qualificado, colisão ou incêndio
10.6 - O associado deve tomar todas as providências e precauções ao seu alcance para proteger o veículo acidentado e evitar a agravação dos prejuízos e possível sumiço de peças.
10.7 - Empenhar todos os esforços para que a SAVE CAR - Proteção Veicular seja ressarcida de prejuízos causados por terceiros.
10.8 - Informar, imediatamente, às autoridades policiais e ao devido departamento da SAVE CAR – Proteção Veicular em caso de desaparecimento, roubo ou furto qualificado do veículo associado, registrando o devido boletim de ocorrência.
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10.9 - Avisar, imediatamente, à SAVE CAR - Proteção Veicular sobre qualquer acidente com o veículo, bem como furto qualificado ou roubo, relatando o fato, completo e minuciosamente, fazendo menção ao dia, hora, local, circunstância do infortúnio, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas.
10.10 - Não iniciar a reparação do veículo sem a autorização da SAVE CAR - Proteção Veicular, sob pena de arcar com os prejuízos sem o benefício do rateio entre os demais associados.
10.11- Instalar rastreador e/ou bloqueador em seu veículo quando este for necessário e exigido pela SAVE CAR - Proteção Veicular.
10.11.1 – Todo e qualquer equipamento de rastreador, bloqueador ou alarme instalado no veículo do associado é de propriedade da SAVE CAR – Proteção Veicular, ficando o ASSOCIADO ciente que o regime de contratação deste serviço é COMODATO, sendo o único responsável pela entrega e desinstalação do equipamento quando o veículo for trocado, vendido ou seu benefício suspenso, sob pena de cobrança, inclusive judicial, do equipamento pelos valores atuais da época.
11 - DO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS
11.1 - Caso o associado venha sofrer prejuízo material no seu veículo cadastrado, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
11.2 - Em caso de danos parciais (colisão Incêndio):
11.2.1 - Em se tratando de Pessoa Física:.
a) Cópia do CPF e RG do associado;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Boletim de ocorrência feito no momento do acidente ou sinistro (original ou cópia autenticada);
d) Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro;
e) Xerox do CRVL (certificado de registro e licenciamento do veículo).
11.2.2 - Em se tratando de Pessoa Jurídica:
a) Cópia do CNPJ, da Inscrição Estadual ou municipal;
b) Cópia do contrato social ou do estatuto social com as alterações;
c) Boletim de ocorrência feito no momento do acidente ou sinistro (original ou cópia autenticada);
d) Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro;
e) Xerox do CRVL ou CRV (certificado de registro e licenciamento do veículo).
11.3 - Em caso de indenização integral decorrente de acidente ou incêndio:
11.3.1 - Em se tratando de Pessoa Física:
a) Cópia do CPF e RG do associado;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Boletim de ocorrência feito no momento do acidente (original ou cópia autenticada);
d) Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro;
e) CRV (certificado de registro de veículo) original, devidamente preenchido a favor da SAVE CAR - Proteção Veicular ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
f) CRVL (certificado de registro e licenciamento) original, com a prova de quitação do seguro obrigatório e do IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
g) Chaves reserva do veículo, manual, cartão code, nota fiscal de compra ;
h) Certidão negativa de multa do veículo.
11.3.2 - Em se tratando de Pessoa Jurídica:
a) Cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) Cópia do contrato social ou do estatuto social com as alterações;
c) Boletim de ocorrência feito no momento do acidente (original ou cópia autenticada);
d) Xerox da CNH do condutor do veículo no momento do sinistro;
e) CRV (certificado de registro de veículo) original, devidamente preenchido a favor da SAVE CAR - Proteção Veicular ou de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
f) CRVL (certificado de registro e licenciamento) original, com a prova de quitação do seguro obrigatório e do IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
g) Chaves reserva do veículo, manual, cartão code, nota fiscal de compra;
h) Certidão negativa de multa do veículo;
i) Nota fiscal de venda à SAVE CAR - Proteção Veicular quando o objeto social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc.
11.3.3 - Caso o veículo seja financiado ou arrendado, na hipótese do item 11.3.2, deve, ainda, ser providenciada a liberação do bem, com firma reconhecida das assinaturas.
11.3.4 - Em caso de indenização integral decorrente de roubo ou furto qualificado:
a) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo/furto qualificado.
12 - DA SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
12.1 - Com o pagamento da indenização prevista nas cláusulas 6.2.3 e 6.3.6, a SAVE CAR -Proteção Veicular ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que, por ato, fato ou omissão, tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
13 – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro onde é localizada a sede da SAVE CAR - Proteção Veicular, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento ou ao estatuto social da associação, afastando quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este regulamento entra em vigor na data de sua apresentação à Assembleia Geral, qual seja, 09 de julho de 2013.