PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
EDITAL
O Município de Luziânia, Estado de Goiás, através de seu Pregoeiro, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal n° 052/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 033/2021, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, subsidiariamente os Decretos n° 497/08, que regulamenta o Pregão Presencial Municipal, bem como as condições estabelecidas a seguir, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito abaixo e, em minúcias, nos Anexos deste edital, que dele fazem partes integrantes e inseparáveis, objetivando a Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência, deste Edital.
1.1 - O envelope de proposta (envelope n° 1) e o envelope de documentos para habilitação (envelope n° 02) deverão ser entregues separadamente, lacrados, com identificação externa do seu conteúdo (nome do licitante, o número e a data da licitação), às 10:00 horas do dia 07 de junho 2021, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Luziânia - GO – praça nirson carneiro lobo nº 34 – centro – Luziânia-GO - CEP: 72800-060, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação.
1.1.1 – A condução dos trabalhos fica a cargo do Pregoeiro, a quem compete:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Adjudicar o objeto ao vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação
1.2 - As empresas que retirarem o Edital pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, poderão enviar o documento de retirada do Edital, pelo e-mail: (xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx) da Comissão Permanente de Licitação para que possam ser informada de quaisquer alterações que importe
em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, conforme modelo do anexo X deste edital não sendo obrigatório o envio.
2.1 – Constitui-se objeto desta licitação a Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência, anexo deste Edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação que preencham todas as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
3.2 – Não serão admitidas nesta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.2.1 - Não poderão participar do certame as empresas que:
a) Se encontrarem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Que contratadas pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual; e
e) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo da Cidade de Luziânia.
3.3 – Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s.
3.3.1 – Para atender o Artigo 47 e o Artigo 48 inciso I, da LC 147/2014, os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será destinado exclusivamente as ME’s e EPP’s, local e regional, entende-se como local as empresas com sede no município e regional as empresas em que sua sede ou domicilio esteja num raio de até 100 (cem) quilômetros da sede do município de Luziânia.
3.3.2- Não havendo no mínimo 03 (três) empresas para atender o item, fica aberto as demais empresas, participantes do certame conforme artigo 49 da LC 123/2006.
3.3.2.1 - Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.4 - É vedado a qualquer pessoa representar mais de um interessado na presente licitação.
3.5 - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
3.6 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.7 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.8 - A escolha do julgamento por menor valor global por lote, se dá diante das características do objeto, por questão de economia de escala e por haver necessidade técnica da compra em conjunto, por questões de compatibilidade de produtos e serviços.
3.9 - Considerando o julgamento por preço global, deixa-se de reservar parte do objeto para participação exclusiva de ME/EPP/MEI.
4.1 – No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, EM CÓPIA AUTENTICADA, conforme abaixo:
4.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis (cópia Autenticada).
4.1.2 – Imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis (cópia autenticada);
b) Cédula de identidade dos diretores e/ou sócios (cópia autenticada).
c) Procuração firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado (cópia autenticada).
d) Carteira de Identidade ou documento equivalente (cópia autenticada);
4.1.3 - Carta de Credenciamento digitado e timbrado da empresa, assinada pelo sócio diretor da empresa, conforme modelo do ANEXO VII (obrigatório, a não apresentação deste a empresa será descredenciada para sessão de Lances);
4.1.4 - Certidão ou Declaração Expedida Pela Junta Comercial, Comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30.04.2007 (declaração do simples) E/OU Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme ANEXO VI.
4.1.5- Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme ANEXO II.
4.1.6 - Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta, E AINDA também ser apresentado os anexos eletrônicos de CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DE PREÇOS, conforme anexos publicados junto ao edital a fins de agilizar os atos administrativos no sistema GPREGÕES, seja ele em CD e/ou PEN DRIVE.
4.2 – Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante do envelope da proposta.
4.3 – A documentação exigida no credenciamento poderá ser isenta a apresentação das mesmas nos documentos de habilitação.
4.4 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, NÃO AUTENTICARA NENHUM DOCUMENTO DURANTE A SESSÃO e os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias ou autenticadas até o 2° dia útil, ou seja, até o dia 03/06/2021 (inclusive), das 09h00min às 11h00min e das 15h00min às 17h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, acompanhadas dos respectivos originais, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em única via, em papel timbrado da licitante, isenta de emendas ou rasuras, assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como nome, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa, devendo a licitante DECLARAR A MARCA DOS PRODUTOS, e ainda também ser apresentado por meio ELETRONICO, conforme especificado no item 4.1.6 do edital.
5.2 – Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital;
5.3 – O preço deverá ser proposto em valor unitário do item com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em moeda nacional;
5.4 – No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos os sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, entrega, etc.
5.5 - As propostas deverão ser datilografadas ou impressas em processador de textos, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e rubricadas em todas as suas folhas, numeradas datadas e assinadas pelo representante legal da licitante;
5.6 – O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura, caso na proposta não conste o prazo de validade, ou conste outro prazo inferior, será considerado, para efeito deste certame, o prazo de validade de 60 dias.
5.7 - A proposta de preços deverá conter, obrigatoriamente:
a) Especificação do objeto conforme descrito no termo de referência - anexo I, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) As propostas deverão apresentar preço unitário e total de cada exame, sendo que o julgamento será por menor preço por LOTE, sendo preço líquido. O preço cotado deverá ser o equivalente ao praticado no mercado na data de apresentação da proposta, em especial aos preços do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino, descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada;
d) É vedada a oferta de bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade;
e) A razão social da licitante proponente, o número do CNPJ, o número do Edital do Pregão, menção ao número do pregão, o endereço completo da empresa, os meios de comunicação disponíveis para contatos: telefones e e-mail;
f) Termo de Responsabilidade emitido pela própria licitante, garantindo a entrega dos testes objeto licitado em suas respectivas quantidades.
5.8 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos;
b. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c. Que não apresentarem marca;
d. Forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento;
e. Não atenderem às características mínimas deste Anexo do Edital;
f. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, estando acima dos valores de mercado, ressalvado a hipotese de a Unidade Requisitante realizar nova pesquisa de preços para comprovar a exequibilidade da proposta apresentada.
5.9 - A empresa à qual for adjudicado o objeto do certame deverá apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da adjudicação, uma nova proposta adequada ao valor final obtido, resultado da negociação a ser realizada após a fase de lances
5.10 - A falta de data, rubrica, numeração, identificação do responsável pela elaboração do documento e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão única de abertura deste certame, desde que devidamente credenciado, sob pena de desclassificação
5.11 - Sugere-se à empresa que de antemão já informe aos seus representantes o desconto máximo que poderá ofertar durante a sessão pública. Ligações telefônicas serão permitidas a exclusivo critério do Pregoeiro, e desde que sua prática não interfira no andamento da sessão, não a atrase ou constranja os demais concorrentes
6 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das empresas licitantes e demais pessoas presentes no ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e enumerados, a proposta de preços e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” – “PROPOSTA”.
6.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido pelo Pregoeiro e neste Edital no momento do certame.
6.3 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (no momento do credenciamento), podendo ser utilizada o modelo em anexo. As empresas que decidirem pelo envio dos envelopes sem a participação da fase de lances, conforme definido no subitem 4, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão, acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.7 – A oferta de xxxxxx deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.5, o Pregoeiro, atendendo ao que estabelece o art. 4º, inciso IX da Lei n° 10.520/02, adotará os seguintes critério:
6.10.1 – Quando houver somente um preço válido proposto, o Pregoeiro convocará as duas melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.2 – Quando houver dois preços válidos propostos, o Pregoeiro convocará somente uma proposta subsequente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer sejam os preços inicialmente ofertados.
6.10.3 – Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 6.10.1 e 6.10.2, serão considerados os preços ofertados pelas empresas do envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação dos licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
6.10.4 – Somente será efetivada a competição, relativamente a oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
6.10.5 – No caso de não haver ofertas de lances verbais com preços iguais ou próximos do valor médio estimado, em poder do Pregoeiro, este poderá declarar o item suspenso, retornando ao mesmo ao final e persistindo a situação, declarar o mesmo deserto por falta de preços que atenda a estimativa constante do processo.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
6.13 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento as condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital.
6.14 – Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 7 deste Edital.
6.15 – No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
6.16 – Verificando o atendimento das exigências fixadas no Edital, à empresa licitante será declarada vencedora, e após a homologação seus preços serão registrados no Contrato da Prefeitura Municipal de Luziânia, cujo resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, Diário do Estado, e no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência dos interessados e efeitos legais.
6.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e por todas as empresas licitantes presentes.
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser rubricados em todas as suas folhas, numeradas na seqüência do edital e assinadas pelo representante legal da licitante;
7.1.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope n° 2, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada, nos termos do subitem 4.4 do edital:
7.1.1.1 – Os Documentos exigidos 7.1.2 que forem apresentados no credenciamento poderão ser isentos na fase de habilitação.
7.1.2.1 – Comprovação de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
7.1.2.2 – Comprovante de inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades civis;
7.1.2.3 – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social e posteriores alterações contratuais ou sua consolidação, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
7.1.2.3.1 - Cédula de identidade dos diretores e/ou Xxxxx;
7.1.2.4 – Cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente a eleição ou mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
7.1.2.5 – Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;
7.1.2.6 – Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas estrangeiras.
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), relativo ao domicilio ou sede da empresa-licitante;
7.2.2 - Prova de no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.3 – Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
7.2.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
7.2.5 – Prova de Regularidade para com as fazendas: Federal, Estadual e Municipal da seguinte forma:
7.2.5.1 – Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade do Município do domicilio da licitante;
7.2.5.2 – Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, acompanhada da Certidão da Dívida Ativa;
7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT – Conforme Lei Federal 12.440/11.
7.3.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n. 123/2006.
7.3.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5 deste edital, mesmo que apresentem alguma restrição a mesmas deverá ser apresentada e concedido o prazo a critério do pregoeiro.
7.3.7.1.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte adjudicatário(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.7.1.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na situação relatada no subitem anterior, que não tenham conseguido regularizar até o término do prazo de 02 (dois) dias úteis deverão as mesmas fazer pedido de prorrogação de prazo ao pregoeiro por igual período.
7.3.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.2.7.1.1 implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, para retirar o empenho, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3.9 - Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
7.4.1 – Declaração de que recebeu os documentos, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme art. 30, inc. III da Lei 8.666/93.
7.4.2 – Comprovação através de no mínimo de 01 (um) atestado técnico, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu de maneira satisfatória os produtos semelhantes aos que formam o objeto deste Edital.
7.4.2.1 - O atestado deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.4.2.2 - Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;
7.4.2.3 - Período de execução;
7.4.2.4 - Local e data de emissão;
7.4.2.5 - Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;
7.4.2.6 - Telefone, Email, para contado.
7.4.3 - Comprovação de registro dos equipamentos e dos reagentes no Ministério da Saúde, conforme item 6.2 do termo de referências.
7.4.4 - Apresentar catálogo e descrição dos equipamentos, impresso ou em mídia, conforme item 5.5 do termo de referências.
7.4.5 - Declaração de assistência técnico-científica, conforme item 5.4 do termo de referências.
7.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.5.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.5.1.1 - As empresas recém – criadas (ano 2021) ficarão dispensadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigindo-se, pois, para efeito comprobatório, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Estatuto Social ou Contrato Social, no caso de sociedades.
7.5.2 – Apresentar certidão negativa de FALÊNCIA E CONCORDATA expedida pelos cartórios de registro de falências e concordatas distribuidor da sede da proponente, com prazo de validade expresso ou ter sido emitida há menos de 90 (noventa) dias da data designada para a realização do certame.
7.6.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.6.1 – Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo que integra o anexo, expressando a ausência de fatos impeditivos para a sua contratação.
7.6.2 - Declaração expressa de ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE NO EDITAL
de PREGÃO PRESENCIAL e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93
7.6.3 - Declaração para todos os fins de direito e sob as penas da lei QUE NÃO HÁ, EM SEUS QUADROS DE EMPREGADOS E EM SEU CORPO SOCIETÁRIO/ACIONÁRIO, E QUE NÃO EMPREGA SERVIDORES DA PREFEITURA DE LUZIÂNIA.
7.8 – NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
7.8.1 – Declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
7.8.2 – Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a União e/ou com a Prefeitura Municipal de Luziânia;
7.8.3 – Em consórcio ou grupo de empresas;
7.8.4 – Cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação.
7.9 - PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.9.1 - As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 1 (uma) via de igual teor e para o mesmo efeito, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados, denominados ENVELOPE Nº 1, e endereçados ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2021 DATA: 07 DE JUNHO DE 2021
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO. HORA: 10H 00MIM
7.9.2 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) única via, original ou cópia autenticada, encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas na ordem do edital, em
um único envelope, fechado, denominado ENVELOPE N°2. Deverá ser endereçado ao Pregoeiro, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, endereço, fone para contado, e-mail, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação a que o licitante concorre e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, identificação do Proponente e com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2021
DATA: 07 DE JUNHO DE 2021
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA-GO. HORA: 10H 00MIM
7.9.3 - Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
7.9.4 - Termos de Encerramento;
7.9.5 - Para cada volume apresentado (Proposta e Documentação), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o nº de folhas que o compõem.
7.9.6 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via comissão permanente de licitação, em até 02 (dois) dias, anteriores ao previsto para início da sessão de abertura deste certame.
8.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública de lances, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do certame, sendo que o mesmo deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura de Luziânia – GO.
8.2 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.2.1 – Qualquer licitante poderá manifestar-se, motivadamente, a intenção de recorrer, no final da sessão após a verificação da documentação da licitante declarada vencedora. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam as demais licitantes, desde então, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2.2 - A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
8.2.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pelo Pregoeiro;
8.2.3.1 - Manifestada a intenção de recorrer, a licitante deverá formalizá-la, apresentando suas razões dentro dos prazos estabelecidos, sem a qual não será julgada;
8.2.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.2.5 - A decisão do Pregoeiro sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente responsável pela Licitação, quando mantida a sua decisão;
8.2.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.2.7 - Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por escrito, protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e endereçados ao Pregoeiro;
8.2.7.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail;
8.2.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Equipe de Pregão;
8.2.9 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata específica e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será executada pelo Pregoeiro sempre que não houver recursos, havendo recurso após o julgamento dos mesmos, caso existam, a adjudicação será feita pela Autoridade Superior;
9.2 - A Homologação da licitação será de responsabilidade da Autoridade Competente, sendo realizada após a adjudicação e parecer da Procuradoria de Licitações do Município do objeto as licitantes vencedoras.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - Homologado o resultado da licitação, será celebrad a Contrato, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
10.2 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar a Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
10.2.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
10.2.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato.
10.3 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
10.4 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11 - DOS CONTRATATOS DECORRENTES DO PREGÃO:
11.1 – As eventuais despesas decorrentes deste Pregão poderão ser formalizadas através de contrato e/ou ordem de compras, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório;
11.2 – O(s) interessado(s) serão convocados, através de e-mail e ou telefone ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do fax-simile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento.
11.2.1 – O(s) interessado(s) terá o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para assinatura do contrato na Prefeitura do Município de Luziânia – GO.
11.2.2 - Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Nota de Empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
11.2.3 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o empenho e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
11.2.4 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto licitado, a Administração assegurará a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
11.2.5 - Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
11.2.6 - Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do empenho (contrato), no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela Autoridade Competente;
11.2.7 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2.8 - Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE CONTRATADO:
12.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
12.1.1. – Assinar o contrato no prazo Máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena da Prefeitura Municipal de Luziânia – GO, declarar a empresa inidônea para contratar com a Administração Pública;
12.1.2. – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital;
12.1.3. – Entregar e Prestar os serviços no prazo máximo determinado no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital;
12.1.4. – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos serviços executados;
12.1.5. – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.1.6. – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam, representantes, concessionárias ou técnicos;
12.1.7. – Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
12.1.8. – Informar à Prefeitura a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento dos produtos.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR:
13.1 – Compete ao gestor do Contrato:
13.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do Contrato;
13.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Contrato;
13.1.3 – Gerenciar a Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
13.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
13.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Contrato;
13.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s) dos produtos;
13 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
13.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, bem como no caso de o preço contratado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação de preços e sua adequação ao mercado.
17 – DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - O valor total estimado para e de R$ 737.172,32 (setecentos e trinta e sete mil cento e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), conforme pesquisas de preços realizadas pelo setor solicitante, e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
17.2 – As eventuais despesas provenientes deste Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs:
⮚ 2021.0301.10.302.0031.2696 – Manutenção dos serviços de atenção à Saúde de Média Complexidade – Dotação compactada 2021.1153/102000 (fonte 102 (A2)) - Nat. Despesa 339030 – Material de Consumo;
⮚ 2021.0301.10.301.0030.2689 – Manutenção e conservação das unidades básicas de saúde – Dotação compactada 2021.1238/102000 (fonte 102 (A2)) - Nat. Despesa 339030 – Material de Consumo;
⮚ 2021.0301.10.302.0031.2825 – Manutenção das unidades de pronto atendimento UPA – Dotação compactada 2021.1201/102000 (fonte 102 (A2)) - Nat. Despesa 339030 – Material de Consumo;
17.3 - Os valores e quantitativos correspondentes ao estimado do certame são de inteira responsabilidade do Gestor da Pasta e Responsável pelo Termo de Referência/Especificações do objeto, não podendo esta Comissão ser penalizadas por ato praticado na Fase Interna da Licitação conforme Acordão 1.784/2018 – TCE/PR PLENO.
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
18.1 - O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente da Prestação dos serviços, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO, conforme especificado no termo de referência.
18.2 - Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.3 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as
datas de vencimento, não respondendo o proponente do edital por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
19 – DO FISCAL E GESTORA DO CONTRATO:
19.1 – Fica nomeada o servidor: XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, Matricula – 4705 – CPF: 000.000.000-00, para a função de GESTORA DO CONTRATO, e a Sra. FÁTIMA IDELFONSO
– Matricula 7757 – CPF: 000.000.000-00, para função de FISCAL DO CONTRATO e acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis, conforme PORTARIA Nº 31 de 19 de janeiro de 2021 e junto ao processo administrativo.
20 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
20.1 – A Equipe de Pregão prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, desde que por escrito e para garantir a validade das informações, estando disponível para atendimento em dias úteis das 09:00 às 11:00 e das 14:00 as 17:00 hras, na Sala de Licitações da Equipe de Pregão Presencial de Luziânia -GO, situada na Praça Nirson Caneiro Lobo nº 34 - Centro – Luziânia, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e demais informações sobre o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA serão esclarecidos pela Setor solicitante da Secretaria de Saúde das 09:00 às 11:00 e das 15:00 as 17:00.
21.1 – A Prefeitura Municipal de Luziânia –GO, poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
21.2 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante;
21.3 – O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis contados da data fixada para abertura dos envelopes.
21.4 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Luziânia -GO, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.5 - O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Pregão, serão afixados no quadro de aviso do órgão promotor da licitação e no site de prefeitura xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
21.6 - Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
21.7 - Os Termos desta Minuta do Edital e demais normas pertinentes, cuja minuta e seus anexos, deverão ser submetidos a exame prévio e aprovação da Procuradoria Jurídica de Licitações do Município;
21.8 - As eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Luziânia - GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.9 - A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicam direito à contratação, salvo em igualdade de condições, também não obriga a Administração a adquirir a totalidade dos objetos licitados.
21.10 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, NÃO AUTENTICARA NENHUM DOCUMENTO DURANTE A SESSÃO, os documentos mencionados poderão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou cópias ou autenticadas até o 2° dia útil, ou seja, até o dia
/ /2021 (inclusive), das 09h00min às 11h00min e das 15h00min às 17h00min, antecedendo a data da abertura da licitação, junto a Equipe de Pregão, conforme disposto no artigo 32, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22 - INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I - Apêndice I – DESCRIÇÃO DOS LOTES; Anexo I – Apêndice II – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo II – Modelo de Declarações - Declarações de inexistência de fato impeditivo; Declaração perante o Ministério do Trabalho; Declaração de Pleno Atendimento Habilitação; Declaração de ausência de vinculo com a administração pública e Declaração de Aceitação do Edital
Anexo III - Modelo de Declaração da Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV – Carta de Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Propostas de Preços; Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Comprovante de retirada de Edital.
Luziânia-GO, aos 20 dias do mês de maio de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A licitação se justifica devido a imprescindibilidade de equipamentos, reagentes e bens de uso para a realização de exames de bioquímica, hematologia, eletrólitos, parasitologia, imunologia e uroanálise em pacientes da rede de urgência e emergência: UPA I, UPA II, HRJI e CTA.
2.2 Propugna-se pela aquisição dos reagentes com a locação/comodato dos equipamentos em razão destes serem de alto valor agregado e demandarem, para o perfeito funcionamentos dos mesmos, manutenção preventiva e corretiva, de maneira que se mantenham adequadamente atualizados com o suporte de assistência técnica, de responsabilidade da empresa a ser contratada.
2.3 Para julgamento e classificação das propostas será(ão) adotado(s) o(s) critério(s) de Tipo Menor Preço Global, observadas as espcificações constates neste Termo de Referência.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO:
3.1 A contratação, objeto deste Termo de Referência, dar-se-á por meio de seleção de proposta, na modalidade Pregão na forma presencial eletrônica, regida pela Lei nº 9.520, de 17 de julho de 2002; Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005; aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 O prazo de validade do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo a sua duração se estender até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditamentos anuais.
5 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1 Na proposta a empresa deverá ofertar equipamentos que estejam em linha de produção, atestado pelo fabricante e que estejam em pleno funcionamento.
5.2 Os aparelhos fornecidos deverão estar com os testes de calibragem e eficiência dentro dos parâmetros exigidos, atestado com laudo, pelo fabricante.
5.3 Deverá ser informado o valor dos equipamentos e o registro na ANVISA dos equipamentos e reagentes, conforme marca e modelo específicos, e ano de fabricação.
5.4 Declaração de assistência técnico-científica, com identificação da empresa prestadora do serviço e seu responsável técnico, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar o contrato.
5.5 Enviar catálogo e descrição do equipamento, até o momento da abertura dos envelopes. Os equipamentos que não estejam na rotina do LAC deverão ser demonstrados à Equipe Técnica das Unidades de Saúde, se julgar necessário, antes do parecer Técnico.
5.6 Descrever o quantitativo de kits e/ou sensor, este deve ser compatível com o número de testes licitados, bem como todo o material necessário para o funcionamento do aparelho, com fornecimento de todas as soluções, controles, calibradores e outros materiais necessários para a execução dos exames.
5.7 A empresa vencedora também terá como responsabilidade substituir o aparelho em caso de falhas e panes que prejudiquem a realização dos exames.
6 CRITÉRIOS GERAIS PARA A HABILITAÇÃO
6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por outros órgãos públicos ou privados, para comprovação da aptidão referente ao objeto desta licitação. O atestado deverá ser acompanhado de pelo menos três notas fiscais de execução do serviço atestado.
6.2 Registro no Ministério da Saúde dos equipamentos e dos reagentes.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA, encarregados da execução do objeto deste contrato, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos, como manutenção preventiva e corretiva.
7.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, desde que devidamente identificados.
7.5 Comunicar à CONTRATADA, por escrito através de notificações e/ou ofícios, sendo admitida ainda comunicação via e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigidos.
7.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de comissão/servidor especialmente designado.
7.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao objeto contratado e executado, no prazo e forma estabelecidos.
7.8 Restituir, mediante recibo e ao final do contrato, os bens cedidos por empréstimo, por ocasião da contratação.
7.9 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA ou decorrente deste, de seus empregados, propostos ou subordinados.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objetivo conforme especificações constantes no termo de Referência.
8.3 A CONTRATADA deverá reparar possíveis defeitos na execução do objeto contratado dentro do prazo estipulado no Termo da Referência.
8.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5 A CONTRATADA deverá comunica à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecedem a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.6 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 A CONTRATADA deverá indicar preposto para apresenta-la durante a execução do contrato, quando for o caso, com número de telefone, e-mail e endereço físico.
8.8 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
8.9 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.10 A CONTRATADA deverá relatar à CONTRATANTE, na forma escrita, toda e qualquer irregularidades verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.11 O prazo para a instalação dos equipamentos, após assinatura do contrato, será de 05 (cinco dias).
8.12 Os serviços prestados que estejam for a das especificações ou considerados inadequados ficarão sujeitos à reparação ou substituição pela contratada, sem qualquer ônus para a contratante. Tal prazo indicado pela unidade solicitante deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a CONTRATADA às cominações previstas neste Tempo de Referência.
8.13 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica/manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos locados, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, incluindo, mão de obra, peças, deslocamento e estadias dos seus funcionários, nas seguintes condições:
a) Manutenção preventiva semestral obrigatoriamente e, ainda, em outros prazos conforme recomendação do fabricante.
b) As manutenções preventivas deverão contemplar a reposição das peças de desgaste natural pelo uso.
c) As manutenções corretivas deverão ser atendidas no prazo de 12 (doze) horas, após o chamado da SMS via solicitações de suporte técnico por qualquer meio físico ou eletrônico, a exemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp.
d) Nos casos em que a manutenção corretiva exija troca de peças, o prazo para a solução do problema passa a ser de 24 (vinte quatro) horas, no máximo.
8.14 Ao final de cada visita preventiva ou corretiva, o técnico da CONTRATADA deverá emitir atestado de calibração, aferição e relatório de ocorrência, das operações realizadas e pendências, caso existam.
8.15 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos locados atualizados tecnologicamente, mediante UPGRADE sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
9 DETALHAMENTO DO OBJETO LICITADO
9.1 Detalhes dos itens deste Termo de Referência são apresentados nas tabelas a
seguir.
9.1.1 Especificações dos Equipamentos:
Item (Listagem dos Itens) | Especificação Detalhada | Unidade de medida | Quantida de Tempo (meses) |
Analisador Automático para Bioquímica | Locação/comodato de 6 (SEIS) equipamentos: Dois Analisadores Bioquímicos Automáticos, com as seguintes especificações mínimas: capacidade mínima para 180 testes ou mais por hora. Sistema com acesso randômico, carregamento contínuo de amostras, com sensores de nível, teste de incompatibilidade, pré-diluição automática das amostras, procedimentos interativos de manutenção, interfaceamento, identificação por | Serviço de comodato com forneciment o dos reagentes | 12 |
código de barras. Sistema operacional na plataforma Windows, com sistema de instruções integrado ao software. Reagentes – rotor refrigerados, pelo menos 32 posições de reagentes para frascos de 10, 25 e 50 ml com identificação dos reagentes e programação automática dos testes e das calibrações através da leitura do códigos de barras; consumo médio de reagentes de 250 μL por teste. Sistema de amostras – o rotor das amostras devem conter: Coroa externa com no mínimo 50 posições; Coroa interna com no mínimo 12 posições auxiliares; Todas as posições de amostras podem ser usados tubos primários, secundários ou pediátricos; Todas as posições de amostras podem ser usadas para os controles, calibradores, amostras pediátricas e emergência; Agulha de amostras com detecção de nível, agutação integrado e proteção contra os choques; Diluições programáveis do 1:5 ao 1:200 em passos de 1, com três diluentes possíveis. Sistema de pipetagem – seringa reagente de 1000μL; Volume R1: 110 – 400 μL, Volume R2: 0 – 180 μL, Volume R3: 0 – 180 μL, programáveis em passos de 1 μL; seringa de amostra de 100μL, volume de amostra: 1 – 30μL, programáveis em passos de 1μL. Sistema de pipetagem: 48 cuvetas reutilizáveis associadas a uma estação de lavagem – trajeto ótico: 7mm; 10 000 testes por rotor; Volume |
min. de medida: 220 µL. Temperatura de medida: 37º C, controlada por efeito Peltier; Lâmpada: Quatz-iodine 12V-20W; Comprimento de ondas: 340 – 800 nm; Roda para filtros com 8 posições; Seleção automática dos comprimentos de ondas; Filtros 340, 405, 505, 546, 578, 620, 660 e 700 nm pré instalados; Filtros suplementares opcionais; Faixa fotométrica: Absorbâncias: -0,1 a 3,0; Resolução: 0,001 Abs; Modos analíticos (Mono, Bi e Tri- reagentes): Medição em cinética com verificação da linearidade; Medição em ponto final bicromática e/ou correção de branco amostra; Medição em 02 pontos com ou sem branco; Gráfico de todos os pontos medidos; Repetição automática com pré- diluição se necessário; Curvas de calibração não lineares; Controle prozone para testes em imunologia; Analise de limites (Cut-off);Testes calculados; Controle de qualidade: Até 15 controles diferentes podem ser definidos, 3 por teste; Regras de Westgard; Gráficos de Xxxxx-Xxxxxxxx; Módulo estatístico; Consumo de água: Até 1000 mL por hora no máximo; Capacidades: Dosagens de enzimas, substratos e proteínas especificas e outros pelos métodos de colorimetria, turbidimetria e potenciometria; |
Dimensões máximas: 122 x 75 x 61 cm (L x H x P); Peso máximo: 95 Kg; Interface: Saída RS232 ou Ethernet (TCP/IP) – Protocolo LIS-2ª; Condições de trabalho: Temperatura: 15 – 32º C; umidade: 15 – 85% RH; Altitude: até 2000m; Não deve exigir tratamento de água; Voltagem: 100 – 240 Vac, Frequência: 50 – 60 Hz; Potência (Max): 350VA; PC Integrado: Tela téctil – Sistema operacional: MicrosoftTM Window; | |||
Módulo ISE Integrado: | |||
Analisador de eletrólitos Na, K, Cl, Ca e Ca ionizado. | • Eletrodos seletivas • Potenciometria indireta • Medidas de NA+, K+, CL– , Ca e Ca ionizado o Impressora | Serviço de comodato com forneciment o dos reagentes | 12 |
Armazenamento de Controle de Qualidade na memória e com disponibilidade de visualização | 02 Und | ||
na tela principal. Com o software fazendo os | |||
cálculos de média, desvios padrões e o coeficiente | |||
de variação. | |||
Capacidade para interfaceamento com | |||
facilidade para conexão com bidirecionamento de | |||
interface que permita que o sistema receba as | |||
instruções e transmita os dados para um sistema de | |||
gerenciamento. |
Analisador automático para hematologia | Analisador hematológico com performance de no mínimo 60 testes por hora, com no mínimo 18 parâmetros mais 3 histogramas. Com fácil utilização e sem necessidade de computador externo, com impressora com modos diferenciais de impressão. Possibilidade de armazenamento dos últimos 1.000 resultados. Sistema de controle de qualidade com gráfico de xxxxx-Xxxxxxxx hemograma completo. | 02 Und Serviço de comodato com forneciment o dos reagentes | 12 |
Equipamento semi automático, no mínimo 2 | 02 Und Serviço de comodato com forneciment o dos reagentes | ||
canais de leitura, testes coagulométricos, volume | |||
máximo de reação de 150µl. Capacidade de | |||
armazenamento de dados de pelo menos 1000 | |||
testes, conectividade externa da impressora – | |||
Coagulômet ro semi- automático | Sistema de informação laboratorial. Armazenamento de curvas de calibração, curva de calibração gráfica em tempo real, curva de | 12 | |
calibração automática em um ponto, relação INR | |||
absorção. Sistema de pipetagem incorporado ao | |||
equipamento que, ao dispensar a amostra o | |||
contador automático inicia a contagem sem | |||
necessidade de outras ações. | |||
Item (Listagem dos Itens) | Especificação Detalhada | Unidade de medida | Quantid ade Anual - 12meses |
Solução Diluente analisador hematológico | Solução Diluente para contagem e identificação de Células e determinação de Hemoglobina em contadores hematológicos | L | 480 |
Solução Detergente enzimática | Solução Detergente enzimática concentrada para |
para analisador hematológico | limpeza, descontaminação e manutenção preventiva em contadores hematológicos | L | 10 |
Solução Hemolisante para analisador hematológico | Solução Hemolisante para determinação quantitativa de Hemoglobina e contagem de Leucócitos em contadores hematológicos | L | 10 |
9.1.2 Relação com quantitativo dos testes reagentes que serão utilizados nos equipamentos:
ITEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT . ANUAL |
01 | Acido Úrico | teste | 9.600 |
02 | Albumina | teste | 6.000 |
03 | ALT (TGP) | teste | 7.500 |
04 | Amilase | teste | 4.400 |
05 | AST (TGO) | teste | 7.500 |
06 | Bilirrubinas Direta, Totais e Frações | teste | 12.000 |
07 | Creatina Quinase (CK) fração MB (CKMB) | teste | 4.000 |
08 | Colesterol Total | teste | 7.200 |
09 | Creatina quinase (CK) | teste | 4.000 |
10 | Creatinina | teste | 12.000 |
11 | Fosfatase Alcalina | teste | 7.500 |
12 | Fósforo inorgânico | teste | 3.000 |
13 | Gama GT | teste | 6.500 |
14 | Glicose | teste | 28.800 |
15 | Magnésio | teste | 2.000 |
16 | Proteínas Totais | teste | 6.000 |
17 | Triglicerídeos | teste | 7.200 |
18 | Uréia | teste | 12.000 |
19 | Sódio | teste | 6.000 |
20 | Potássio | teste | 6.000 |
21 | Cálcio | teste | 4.000 |
22 | Cálcio iônico | teste | 500 |
23 | Hemograma | teste | 50.000 |
24 | TAP ou TP (Tempo de Protrombina Ativada) | teste | 3.000 |
25 | TTPA (Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada) | teste | 3.000 |
26 | Cloro | teste | 6.000 |
9.1.3 Relação com quantitativo dos testes reagentes que serão utilizados sem
ITEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT . ANUAL |
27 | NS1 | teste | 4.000 |
28 | Troponina I | teste | 4.000 |
29 | Soro Anti – A | Frasco 10ml | 05 |
30 | Soro Anti – B | Frasco 10ml | 05 |
31 | Soro Anti – D | Frasco 10ml | 05 |
32 | HCG | teste | 2000 |
33 | Fita reagente para Uroanálise | teste | 6.000 |
34 | VDRL | teste | 1.250 |
35 | Kit de determinação de sangue oculto | teste | 1.425 |
36 | PCR | teste | 1.500 |
37 | Corante pancrômico | Litro | 01 |
38 | MIF modificado | Litro | 30 |
39 | Lugol forte 2% | Litro | 02 |
40 | Alcool etílico absoluto 99,8% P.A | Litro | 01 |
41 | Ácido clorídrico 37% | Litro | 01 |
42 | Aslo por aglutinação de Látex | 50 testes | 30 |
43 | Fator reumatóide por aglutinação de látex | Kit 3,0ml | 30 |
44 | Coloração para Ziehl Neelsen | Kit 500ml | 02 |
45 | Hemograma – Controle (Alto, Normal e Baixo) | teste | 120 |
9.1.4 Relação com quantitativo dos insumos que serão utilizados nas rotinas dos
ITEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT . ANUAL |
45 | Lâmina para microscopia com extremidade fosca | cx c/50 und | 100 |
46 | Canudo de plástico | cx c/ 500 und | 02 |
47 | Peneira descartável p/ preparo de fezes | cx c/ 500 und | 04 |
48 | Ponteiras grandes - azul 200 a 1000 microlitros | Pct 1000 und | 01 |
49 | Ponteiras pequenas - amarela 200 microlitros | Pct 1000 und | 01 |
50 | Pinça (A) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 |
51 | Pinça (B) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 |
52 | Fita p/ impressora modelo EPSON FX-890 | und | 10 |
53 | Formulário contínuo em duas vias com carbono 240x279,4 mm | Cx c/ 1.250 | 20 |
54 | Pipetador de borracha tipo pêra | und | 06 |
55 | Proveta de vidro - volume 100 ml | und | 04 |
56 | Proveta de vidro – volume 200 ml | und | 04 |
57 | Proveta de vidro - volume 1000 ml | und | 04 |
58 | Termômetro p/ uso em geladeira | und | 04 |
59 | Lâmpada p/ microscópio modelo Olympus-cx31 | und | 06 |
60 | Pisseta de plástico p/ armazenar água 250ml | und | 06 |
61 | Cronômetro digital | und | 04 |
62 | Estante 72 furos com diâmetro 13mm. | und | 10 |
63 | Bandeja de inox p/ estrilizar vidrarias 43x29x2cm | und | 04 |
64 | Tubo p/ coleta a vácuo com EDTA 13x7,5mm - 4ml | Cx 100 und | 570 |
65 | Tubo p/ coleta a vácuo com gel separador e ativador 13x75mm, 4ml. | Cx 100 und | 570 |
66 | Tubo p/ coleta a vácuo com citrato de sódio 13x75mm - 4ml | Cx 100 und | 30 |
67 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,7mm | Cx 100 und | 250 |
68 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,8mm | Cx 100 und | 250 |
69 | Adaptador p/ coleta a vácuo com descarte automático | und | 20 |
70 | Pipeta de Westergreen - VHS | und | 10 |
71 | Suporte para pipeta Westergreen | und | 02 |
72 | Frasco coletor de urina estéril 50 ml | Cx 100 | 20 |
73 | Frasco coletor de fezes com pazinha 50 ml | Cx 100 | 10 |
74 | Tubo plásico cônico 10 ml graduado sem tampa | Cx 100 | 05 |
75 | Óleo de imersão (microscopia) | 100ml | 01 |
76 | Placa de Kline de vidro | Und | 06 |
77 | Bico de Bunsen | Und | 02 |
9.1.5 Relação dos reagentes com descrição e quantitativo para consumo de 12 meses
Acido Úrico | Sistema enzimático para determinação do ácido úrico por reação de ponto final em amostras de sangue, urina e líquidos (amniótico e sinovial). A metodologia deve usar monorreagente, pode ser aplicada utilizando um Reagente de Trabalho que é estável até a data de expiração dos reagentes que o compõe, quando mantido entre 2 e 8 ºC. O Reagente de Trabalho deve obter desempenho adequado mesmo em situações de baixas demandas do teste. O sistema deve permitir ainda preparar o volume de Reagente de Trabalho necessário para uma medição da concentração do ácido úrico. A linearidade do método deve no mínimo ser de 20 mg/dL, o que diminui a necessidade de efetuar diluições em um número significativo de amostras. O reagente deve possuir um conjunto especial de surfactantes que promovam a clarificaç aõ de turbidez ocasionada por lípides, o que reduz significativamente a interferência causada por hiperlipêmia na determinaç aõ da concentração de ácido úrico. Também possuir padrão. | Rendimento do teste: 1.200 | 08 kits |
Sistema para a determinação da albumina em amostras de soro por reação de ponto final. Metodologia baseada em corante verde de bromocresol que possui especificidade para albumina e não sofre interferência de valores elavados da Bilirrubina e hemoglobina permitindo também que a interferência de valores elevados dos triglicérides possa ser corrigida utilizando o branco da amostra. Kit com Padrão. | Rendimento do teste: 1.000 | 06 kits | |
ALT (TGP) | Método para a determinaç aõ da Alanina Amino Transferase (ALT ou TGP) em amostras de soro ou plasma (EDTA ou Heparina). Teste cinético, somente para uso diagnóstico in vitro. Metodologia: Cinética ( UV ). O kit deve conter calibrador. O Reagente de Trabalho deve ser estável no mínimo por 3 dias entre15 e 30 ºC e 14 dias entre 2 e 8 ºC. O Kit deve conter Sensibilidade: 1,399 U/L e Linearidade até pelo menos: 260 U/L. | Rendimento do teste: 500 | 15 kits |
Kit com calibrador. | |||
Amilase | Método para a determinação da α-Amilase. Teste cinético, somente para uso diagnóstico in vitro. A estabilidade de calibração do kit Amilase Cinética instalado em equipamento com refrigeração deverá ser de pelo menos 4 semanas. As amostras poderão ser, soro obtido livre de hemólise, plasma colhido com heparina, urina e líquidos cavitários (ascítico, duodenal ou pleural). Outros anticoagulantes (EDTA, Citrato, Oxalato) inibem a atividade da Amilase. Kit com padrão. | Rendimento do teste: 200 | 22 kits |
AST (TGO) | Método para a determinação da Aspartato Amino Transferase (AST ou TGO). Teste cinético, somente para uso diagnóstico in vitro. Soro ou plasma colhido com EDTA ou Heparina, obtido livre de hemólise. A estabilidade de calibração do kit Transaminase AST (TGO) Cinética instalado em equipamento com refrigeração deverá ser no mínimo de pelo menos 30 dias. A reaç aõ edeverá ser linear até a concentraç aõ de 400 U/L. Para amostras com valores acima de 400 U/L poderá ser realizada diluição da amostra com Cloreto de Sódio 0,85%, repetir a dosagem e multiplicar o resultado obtido pelo fator de diluição. Kit com calibrador | Rendimento do teste: 500 | 15 kits |
Bilirrubinas Direta, Totais e Frações | Reagente p/ dosagem de bilirrubina total e direta colorimétrica, de ponto final, faixa de leitura visível, metodologia por jendrassik modificado, pronto para uso, com padrão, nitrito de sódio, sulfanilico, acelerador, para determinação em soro ou plasma, execução automatizada, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. Kit com padrão. | Rendimento do teste: 1000 | 12 kits |
Método para a determinaç aõ quantitativa da Creatina Quinase (CK) fraç aõ MB no soro ou plasma. Teste cinético, somente para uso |
CK-MB | diagnóstico in vitro. A reaç aõ deverá ser linear no mínimo até pelo menos 600 U/L. O kit deve possuir calibrador, que contém CK-MM e MB humanas, propicia a correç aõ da resposta do sistema de mediç ao, obtendo assim, exatidaõ desejável dos resultados., embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, Validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 500 | 08 kits |
Colesterol Total | Método para determinação do Colesterol. Teste enzimático colorimétrico somente para uso in vitro. Amostra soro ou plasma colhido com Heparina. A estabilidade de calibração do kit Colesterol Monoreagente instalado em equipamento com refrigeraç aõ deve ser de pelo menos 30 dias. A reaç aõ deverá no mínimo ter linearidade de até 500 mg/dL. O kit deve possuir embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. Kit com padrão. | Rendimento do teste: 2.400 | 03 kits |
CPK | Método para a determinação da creatina quinase (CK). Teste cinético, somente para uso diagnóstico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos equipamentos de automação. As amostras poderão ser realizadas em soro ou plasma colhido com Heparina ou EDTA. A estabilidade do reagente de trabalho deverá ser estável durante pelo menos 2 dias na temperatura de 15 a 30 ºC e 15 dias de 2 a 8°C. O método edeverá apresentar linearidade no mínimo até 2000 U/L. O kit deve possuir calibrador, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 500 | 08 kits |
Reagentes para a determinaç aõ quantitativa cinética |
Creatinina | colorimétrica de Creatinina presente no soro, plasma ou urina. Somente para uso diagnóstico IN VITRO. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 1000 | 12 kits |
Fosfatase Alcalina | Sistema para determinação da Fosfatase Alcalina em amostras de sangue por método cinético- colorimétrico de tempo fixo e mediç ão de ponto final. Usar soro ou plasma (heparina). A interferência do teste deve estar limitada a valores de bilirrubina até 38 mg/dL ( triglicérides até 250 mg/dL) e hemólise (hemoglobina até 30 mg/dL) para não produzirem interferências significativas. A reação deverá se linear até no mínimo até 500 U/L com cinética de ordem zero. O kit deve possuir calibrador, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 500 | 15 kits |
Fósforo inorgânico | Kit fósforo determinação por reação química, método enzimático, modo de reação ponto-final, técnica UV, monoreagente. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 500 | 06 kits |
Gama GT | Reagentes para determinaç aõ quantitativa da atividade da gama-glutamiltransferase (Gama GT) no soro ou plasma EDTA. Somente para uso diagnóstico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos equipamentos de automação. Método Cinético-Colorimétrico. A reaç aõ edeverá ser linear até no mínimo 700 U/L. O Reagente de Trabalho edeverá ter estável no | Rendimento do teste: 500 | 13 kits |
mínimo por 21 dias entre 2-8°C. O kit deve possuir calibrador, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | |||
Glicose | Reagentes para determinação quantitativa da glicose no sangue, líquor e líquidos ascítico, pleural e sinovial. Método Enzimático-Colorimétrico (Trinder) cinético de ponto final. Somente para uso diagnóstico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos equipamentos de automação. O reativo deverá ter linearidade no mínimo até 500mg/dL O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 2.400 | 12 kits |
Hemograma – Controle (Alto, Normal e Baixo) | Solução controle para aparelho de laboratório analisador hematológico, solução controle multiparamétrico, validade mínima 190 dias e estabilidade 30 dias, apos aberto, compatível com Mindray BC-5150, Mindray BC-3600 e ABX MICROS 60, acondicionado em kit com 3 frascos de 2,5 ml, sendo: 1 frasco p/ nível baixo, 1 p/ nível normal e 1 p/ nível alto. | Rendimento do teste: 50 para cada controle | 08 kits |
Magnésio | Reagentes para determinaç aõ quantitativa do magnésio no soro, plasma, urina e líquor. Método Colorimétrico - Magon sulfonado. Somente para uso diagnóstico in vitro, deverá ser utilizado na maioria dos equipamentos de automação. As amostra poderão ser: soro, plasma (heparinizado), URINA e LÌQUOR (centrifugado). O reagente de trabalho deverá ser estável no mínimo 2 dias entre 15 – 25ºC. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e | Rendimento do teste: 500 | 04 kits |
procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | |||
NS1 | Kit para determinação qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue por método imunocromatográfico, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano, com a finalidade de identificar precocemente indivíduos com infecç aõ pelo vírus da dengue. Somente para uso diagnóstico in vitro. A Placa Teste deverá ter uma base conjugado (fibra de vidro) impregnada com conjugado (anti-dengue NS1 marcado com ouro coloidal) uma membrana de nitrocelulose pré- aplicada com duas bandas, uma Linha de Teste (anticorpo monoclonal anti-dengue NS1 de camundongo) e Linha de Controle (anti-IgG camundongo) e uma base absorvente. Pronto para uso. A sensibilidade mínima aceitável do kit deverá ser 94,6%. A especificidade mínima aceitável deverá ser de 98,6%. , embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 20 | 200 kits |
Proteínas Totais | Reagentes para determinação quantitativa das proteínas totais no soro e líquidos sinovial, pleural e ascítico. Somente para uso diagnóstico in vitro. Metodologia colorimétrica de ponto final, deverá ser facilmente adaptável em analisadores automáticos e semi-automáticos. Este kit deverá ser utilizado na maioria dos analisadores automáticos. O kit deve possuir padrão, embalagem de acordo com a legislação vigente, rótulo contendo nº. de lote, data de fabricação, validade e procedência, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 1000 | 6 kits |
Reagente antisoro monoclonal ou policlonal, do tipo anti A, reativo para antígeno do tipo A, para a | 1 und | 05 und |
Soro Anti - A | determinação do grupo sanguíneo tipo A. Rótulo com nº. de lote, validade, fabricante, informações técnicas em português. | ||
Soro Anti - B | Reagente antisoro monoclonal ou policlonal, do tipo anti B, reativo para antígeno do tipo B, para a determinação do grupo sanguíneo tipo B. Rótulo com nº. de lote, validade, fabricante, informações técnicas em português. | 1 und | 05 und |
Soro Anti - D | Reagente para a determinação da reatividade das hemácias humanas D. As expressões “Rh positivo” ou Rh negativo” são baseadas na presença ou ausê ncia do antígeno D (RH1) nas hemácias. Rótulo com nº. de lote, validade, fabricante, informações técnicas em português. | 1 und | 05 und |
TAP ou TP (Tempo de Protrombina Ativada) | Reagentes para determinação manual ou automatizada do Tempo de Protrombina (TP) em plasma citratado. Somente para uso diagnóstico in vitro. O teste consiste na comparaç aõ da velocidade de formaç aõ da fibrina entre o plasma de referê ncia e plasmas de pacientes, representando a medida da atividade dos fatores do complexo protrombínico (fatores ll, V, Vll, X). Baseia-se na medida do tempo de coagulação do plasma depois de se adicionar uma fonte de fator tissular (tromboplastina) e cálcio. O reagente deverá ter estabilidade até o vencimento da data de validade impressa no rótulo do produto e na caixa quando conservado em temperatura entre 2-8 ºC. | Rendimento do teste: 100 | 30 kits |
Reagentes para determinaç aõ quantitativa dos triglicérides no soro ou plasma. Somente para uso |
Triglicerídeo s | diagnóstico in vitro. Enzimático-Colorimétrico (Trinder) com fator clareante de lípides (FCL). Metodologia enzimática colorimétrica de ponto final, rápida e direta para dosagem dos triglicérides, deve ser facilmente adaptável em analisadores automáticos e semi-automáticos. O produto deverá empregar reagentes líquidos, prontos para uso. A reaç aõ deverá ser linear até 1100 mg/dL. Este kit deverá ser utilizado na maioria dos analisadores automáticos. O kit deve possuir padrão, com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 1200 | 06 kits |
Troponina I | Reagentes para determinaç aõ qualitativa da Troponina l em amostras de sangue total, soro ou plasma. Somente para uso diagnóstico in vitro. Fundamento do teste, A Troponina I (cTnI) presente na amostra se liga ao conjugado anticorpo anticTnI- ouro coloidal, formando um complexo antígeno- anticorpo. Este complexo flui pela área absorvente da placa teste, se ligando ao reagente de captura representado por um anticorpo anti-cTnI presente na área teste (T), Na presenç a de Troponina l, uma banda colorida avermelhada surge na linha . A amostra segue fluindo pela tira teste e atinge a área controle (C). O conjugado naõ ligado ao antígeno se une aos reagentes desta área produzindo uma banda colorida avermelhada, demonstrando que os reagentes estaõ funcionando corretamente. A Placa- Teste deverá ser composta por uma base plástica onde é acondicionado o filtro de amostra (fibra de vidro), uma base conjugada (fibra de vidro) contendo uma combinaç aõ de anticorpos monoclonais e policlonais de fase sólida em forma de sanduíche, duas áreas para detecç aõ seletiva de níveis elevados de Troponina, e uma base absorvente. Todo material montado nesta base plástica é acondicionado em um cassete plástico embalado em sache de alumínio com sache de sílica. O cassete deverá ser pronto para uso. Estável até seu vencimento quando conservado entre 2- 30ºC. Os resultados deverão apresentar uma sensibilidade no mínimo de 98%, um mínimo de | Rendimento do teste: 20 | 200 kits |
especificidade de 99%. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano | |||
TTPA (Tempo de Tromboplasti na Parcial Ativada) | Reagentes para determinação manual ou automatizada do Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado (TTPA) em plasma citratado, utilizando o ácido elágico como ativador. Somente para uso diagnóstico in vitro. Os reagentes naõ abertos deverão ser estáveis até a data de validade impressa no rótulo do produto, desde que conservados nas condiç ões indicadas de temperatura. Após abertos, os reagentes deverão ser estáveis por 75 dias, quando armazenados entre 2- 8ºC e desde que se evite contaminaç ões de natureza química e microbiana. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 100 | 30 kits |
Calibrador | CK, CK-MB, TGO, TGP, Ureia, | Rendimento : Minimo de 12ml | 12 Kits |
Controle | Hemograma: Alto, médio e baixo | Rendimento : Minimo de 15ml | 12 Kits |
Uréia | Reagentes para determinaç aõ quantitativa da uréia no soro, plasma e urina. Somente para uso diagnóstico in vitro. Método Cinético-UV. Este kit deverá poder ser utilizado na maioria dos analisadores automáticos. A reaç aõ deverá ser | Rendimento do teste: | 12 kits |
linear no mínimo até 300 mg/dL. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | 1000 | ||
Corante pancrômico | Reagente para coloraç aõ de células em esfregaç os de sangue periférico, medula óssea ou para estudo citológico de elementos celulares colhidos por punção, raspagem ou concentrados de elementos celulares de derrames cavitários. Somente para uso diagnóstico in vitro. As células sanguíneas apresentam estruturas, tanto nucleares como citoplasmáticas, com afinidades eletivas por corantes ácidos, básicos ou neutros. Esta variação de afinidade pelos corantes é que permite a classificação morfológica dos diferentes tipos de células sanguíneas. Os núcleos das células tomam as cores básicas, enquanto os corantes ácidos agem sobre elementos citoplasmáticos. Os corantes neutros ou policrômicos, coram além dos constituintes acidófilos e basófilos, também outros componentes de reação neutrófila. | 1L | 1L |
HCG | Teste de gravidez determinação por reação química, reação em tira (química seca), tiras com partículas de gonadotrofina corionica, não sofrer interferência de hormônios hipofizários, urina, qualitativa, de 0 a 50mui/ml, não automatizado, temperatura ambiente, acondicionado em de acordo com a legislação vigente, rotulo com nº de lote, data de fabricação/ validade, formula e procedencia. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 100 | 20 kits |
Tira de reagente para uroanálise no mínimo dez |
Fita reagente para Uroanálise | parâmetros, área de glicose sim, área de bilirrubina sim, área de cetona sim, área de densidade sim, área de sangue sim, área de pH sim, área de proteína sim, área de urobilinogenio sim, área de nitrito sim, área de leucócitos sim, acondicionado em frasco contendo tiras teste, não automatizado e automatizado. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 150 | 40 kits |
PCR | Kit para determinação de proteína C reativa determinação por aglutinação em placa, método partículas de látex sensibilizadas, modo de reação qualitativa e semi-quantitativa, volume máximo de 2,0 a 2,5 ml de látex, estocagem na temperatura de +2 a +8 c, automação não automatizado, rotulagem com nº. lote, data de fabricação/ validade, procedencia, reagente principal não liofilizado, reconstituído com não reconstituível, para determinação em soro, anticoagulante sem anticoagulante, volume total do kit para aproximadamente 50 testes, numero de reagentes do kit monoreagente, presença de padrão com controle positivo e negativo. O kit deverá vir com bula para instruções, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº de lote, data de fabricação, validade, procedencia, validade do material após entrega de no mínimo 01 ano. | Rendimento do teste: 50 | 30 kits |
Lâmina para microscopia com extremidade fosca | Lamina em vidro lapidada, para microscopia, extremidade fosca, espessura de 1,0 a 1,3 mm, de 26 x 76mm, em embalagem apropriada e reforçada para o produto, acondicionado em embalagem apropriada e reforçada para o produto rotulo com nº. de lote, data de fabricação e procedencia. | Rendimento do teste: 50 | 100 cxs |
VDRL | Kit para VDRL detecção de imunoglobulina de classe IGG, por floculação, utiliza como suporte partículas de látex, leitura aglutinação, execução manual, em soro ou LCR, determinação semi quantitativa, acompanha controles positivo, negativo, validade mínima apos entrega de 06 meses, kit contendo testes, rotulo com nº. de lote, data de fabricação/ validade. | Rendimento do teste: 250 | 5 kits |
LDH | Reagente para dosagem de DHL determinação enzimática, reação cinética, faixa de leitura U.V., metodologia de acordo c/ especificações da sfbc, monoreativo, soro, execução automatizado, bula com instruções de uso, embalagem de acordo com a legislação vigente, rotulo contendo nº. de lote, prazo de validade, temperatura de estocagem, procedencia, validade do material apos entrega de no mínimo 01 ano, linearidade ate 1000 u/l. | Rendimento do teste: 500 | 08 kits |
MIF modificado | Líquido conservador de fezes para preservação de ovos, cistos e trofozoítos. Composição: água destilada, mercúrio cromo, formol e glicerina. | Litro | 30L |
Canudo de plástico | Canudo plástico para refrigerante com 210mm de comprimento e 5mm de largura, não precisa ser embalado individualmente. | Pct c/ 500 und | 2 pct |
Lugol forte 2% | Composição: Iodo 2g; Iodeto de potássio 4g; Água qsp 100ml. | litro | 2L |
Kit de | Para determinação qualitativa do sangue humano nas fezes por imunocromatografia, usando uma combinação de anticorpo monoclonal marcado e | Cassete por | 57 kits |
determinação de sangue oculto | anticorpo polyclonal anti-hemoglobina humana na fase sólida. Somente para uso diagnóstico in vitro. | embalagem 25. | |
Peneira descartável p/ preparo de fezes | Filtro tipo peneira descartável para filtração de fezes com alça de segurança. Ideal para cálices / taças de plástico ou vidro de 125 e 250 ml. | cx com 500 unidades | 04 |
Ponteiras grandes - azul 200 a 1000 microlitros | Ponteira azul de 200 a 1000µl, fabricada em polipropileno de alta densidade, compatível com a variedade de pipetadores disponível no mercado, sem filtro. | Pct 1000 und | 01 |
Ponteiras pequenas - amarela 200 microlitros | Ponteira amarela de 0 a 200µl, fabricada em polipropileno de alta densidade, compatível com a variedade de pipetadores disponível no mercado, sem filtro. | Pct 1000 und | 01 |
Pinça (A) reta inox p/ uso em laboratório | Pinça em aço para dissecção anatômica, 16cm. | und | 03 |
Pinça (B) reta inox p/ uso em laboratório | Pinça clínica para algodão ponta curva, 16cm | und | 03 |
Fita p/ impressora modelo EPSON FX- 890 | Fita de nylon com 17 metros de comprimento com tinta preta para impressora matricial Epson FX890 | Cx 1und | 10 |
Formulário contínuo em duas vias com carbono 240x279,4 mm | Formulário contínuo 240mm x 279,4mm 80 colunas, 02 vias branco com carbono, fabricado em papel alcalino com 1250 jogos por caixa, com 56g/m² por via. | Cx com 1250 jogos por caixa | 20 |
Pipetador de borracha tipo pêra | Pipetador manual para controle preciso do enchimento e dispensação da pipeta; 3 válvulas com esferas; Para trabalhos com pipetas de ate 100ml; Para acoplar em pipetas de vidro ou plástico, com diâmetro de ate 6,5mm; | und | 06 |
Proveta de vidro - volume 100 ml | Proveta de vidro borosilicato com graduação em silk-screen de alta precisão e volume 100mL, cailbrada a 20ºC e base hexagonal em polipropileno. É para realizar medições precisas de volume ou utilizar como recipiente para medições. | und | 04 |
Proveta de vidro – volume 250 ml | Proveta de vidro borosilicato com graduação em silk-screen de alta precisão e volume 200mL, cailbrada a 20ºC e base hexagonal em polipropileno. É para realizar medições precisas de volume ou utilizar como recipiente para medições. | und | 04 |
Proveta de vidro - volume 1000 ml | Proveta de vidro borosilicato com graduação em silk-screen de alta precisão e volume 1000mL, cailbrada a 20ºC e base hexagonal em polipropileno. É para realizar medições precisas de volume ou utilizar como recipiente para medições. | und | 04 |
Termômetro p/ uso em geladeira | Instrumento que permite a monitoração simultânea de duas temperaturas -20ºC a +50ºC. Possui função de memorizar as leituras máximas e mínimas, internas e externas da temperatura, em um período de tempo. Com capacidade para uma temperatura externa de limite máxima e/ou mínima para alerta através de alarme sonoro. | und | 04 |
Lâmpada p/ microscópio modelo Olympus- cx31 | Lâmpada halógena Philips para Microscópio, Nikon, Olympus, Swift, entre outro. Código Philips: 5761; Base: G4; Material do Bulbo: Sem filtro UV de quartzo; Aplicação Principal: Projeção, Microscopio Vida útil: 100 Horas;Temperatura de Cor: 3200ºK; Potência: 30W; Tensão: 6V; Marca: Philips. | und | 06 |
Alcool etílico absoluto 99,8% P.A | Produto classificado como reagente analítico, Álcool Etílico Absoluto 99,8% P.A. uso para laboratório; Fórmula Molecular: CH3CH2OH; Densidade: 0,789 g/ml; Peso Molecular: 46,07; Sinônimos: Xxxxxx, Ethanol, Ethyl alcohol, Alcool Etilico; Ethyl alcohol, Alcool Etilico. | L | 1L |
Ácido | Produto classificado como reagente analítico Ácido | L | 1L |
clorídrico 37% | clorídrico 37% P.A. uso para laboratório; peso molecular 36,46 g/Mol, concentração 36,50 - 38,00%, fórmula HCL, Sinônimo: Cloreto de Hidrogênio em Solução Aquosa. | ||
Lâmina de vidro com ponta fosca p/ microscopia | A lâmina para microscopia é um pequeno retângulo de vidro transparente e sem imperfeições. Possui a dimensão de 26×76 mm. Sua espessura vai de 1,00 a 1,2 mm de ponta fosca. As arestas ou bordas são lapidadas. A borda fosca tem uma extremidade utilizada para anotação e identificação da lâmina. As técnicas utilizadas para alcançar esse resultado da borda fosca podem se dar por jateamento ou corrosão, escovamento com abrasivos ou pintura por serigrafia. | Cx com 50 und | 100 |
Pisseta de plástico p/ armazenar água 250ml | Finalidade: Indicado para armazenar água purificada ou reagentes,Material: Polietileno ou polipropileno,Descrição: Pisseta ou frasco lavador, autoclavável, bico curvo, com graduação, capacidade 250 mL 10 | Und | 06 |
Cronômetro digital | Cronômetro Digital ideal para qualquer atividade que exija controle exato do tempo, controle de tempo em processos e linhas de produção, entre outros. Comi função relógio, cronógrafo, dois tempos, calendário, alarme programado e alarme de hora. O usuário pode escolher entre os sistemas de exibição de 12 e 24h. O Cronômetro Digital deve ter um cordão para transporte e também resiste à pingos d’água. Descrição - Contagem máxima do cronógrafo: 23 h, 59 minutos e 59 segundos; - Resolução do cronógrafo: 1/100 segundos; - Alimentação: 1 pilha LR 44; - Dimensões: 62 x 19 x 79mm; - Marca: Incoterm; - Código: T-TIM- 0010.00; | Und | 04 |
Estante arame revestido pvc 72 furos com diâmetro 13mm. | Estante para tubos de Ensaio, confeccionado em arame de ferro e revestido em PVC na cor branca com 72 furos. Dimensões: CxLxA: 26 x 13 x 7 cm; Para tubos diâmetro de até 17mm. | Und | 10 |
Bandeja de inox p/ estrilizar vidrarias 43x29x2cm | Produzido em aço inoxidável, produto com 1 anos de garantia. Para maiores informações sobre esterilização acesse o manual abaixo. Modelo: Bandeja de Inox Retangular, Tamanho: Comprimento 42 x Largura 30 x Altura 2cm. | Und | 04 |
Tubo p/ coleta a vácuo com EDTA 13x7,5mm - 4ml | Tubo para coleta de sangue a vácuo com EDTA k3, Tubo 13X75mm, Aspiração 4ml. Fabricados em plástico PET, Cor: Roxo. Tampa com capa protetora, para garantir segurança no transporte, e evitar possíveis vazamentos e o contato do usuário com a amostra do sangue. Os tubos devem ser esterilizados por radiação. Os tubos devem ser etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, volume de aspiração e nº de catálogo. | Rack100 und | 570 |
Tubo p/ coleta a vácuo com gel separador e ativador 13x75mm, 4ml. | Tubo a vácuo 13x75mm com gel separador e ativador, aspiração de 4ml. Tubo plástico feito em PET, deve ser altamente resistente a impacto e ter alto nível de transparência. Tampa da cor amarela com capa protetora para garantir segurança no transporte, e evitar possíveis vazamentos e o contato do usuário com a amostra do sangue. Estéril e de uso único. Os tubos devem ser etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, volume de aspiração e nº de catálogo. | Rack 100 und | 570 |
Tubo p/ coleta a vácuo com citrato de sódio 13x75mm - 4ml | Tubo a vácuo em vidro ou plástico 13x75mm para col Tubo plástico feito em PET, deve ser altamente resis impacto e alto nível de transparência. Tampa de cor Acomodados em rack de isopor contendo instruções d informações. técnicas do produto.Tampa com capa pro garantir segurança no transporte, evitar possíveis vaz contato do usuário com a amostra do sangue. Estéril e Os tubos com anticoagulante Citrato de Sódio a 3,2% são fundamentalmente utilizados na coleta de sangue para teste de coagulação. Os tubos devem ser etiquetados, contendo: nº de lote, prazo de validade, volume de aspiração e nº de catálogo. | eta de sangue tente a azul. e uso e tetora, para amentos e o de uso único. Rack: 100 | . 30 |
Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,7m m | Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso Cânula em aço inoxidável, siliconizada Bisel trifacetado (facilita a punção e reduz a dor do paciente) Dispositivo emborrachado que permite perfeito encaixe de adaptadores e facilita a troca de tubos Embaladas individualmente em cápsulas hermeticamente fechadas Rosca dupla tipo universal 22G (25mmx0,7 mm) Estéril. | Caixa com 100 unidades | 250 |
Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,8m m | Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso Cânula em aço inoxidável, siliconizada Bisel trifacetado (facilita a punção e reduz a dor do paciente) Dispositivo emborrachado que permite perfeito encaixe de adaptadores e facilita a troca de tubos Embaladas individualmente em cápsulas hermeticamente fechadas Rosca dupla tipo universal 22G (25mmx0,8 mm) Estéril. | Caixa com 100 unidades | 250 |
Adaptador plástico, reutilizável, não estéril, em quatro cores diferentes (rosa, verde, azul e amarelo), para agulha de coleta de sangue a vácuo e |
Adaptador p/ coleta a vácuo com descarte automático | tubos 13 mm e 16 mm, flange, marca guia e exclusivo dispositivo de segurança junto a base do adaptador, diferenciado pela cor verde. Quando acionado descarta automaticamente a agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo, que se acopla atravéz de rosqueamento assim como é feito com os outros adaptadores. Pode ser reutilizado até no máximo 100 vezes, quando então, deverá ser descartado em coletor próprio conforme normas vigentes. | und | 20 |
Pipeta de Westergreen - VHS | Desenvolvida especificamente para Ensaio Hematológico de VHS. Pipeta de vidro, 300mm de comprimento, graduada de 0-200mm, com 2,5mm de diâmetro interno, que deve ser preenchida até a marca “zero” e deixada na posição vertical de 1 a 2 horas, para execução do teste. | und | 10 |
Suporte para pipeta Westergreen | Suporte para pipeta Westergreen para 10 provas de hemossedimentação, execução de Ensaio Hematológico de VHS, com base metálica com cone de borrachas para proteger o bico da pipeta e com 10 parafusos em aço inoxidávelb para prender as pipetas. Dimensões: Alt 300mm x Xxxx. 000 xx | und | 02 |
Frasco coletor de urina estéril 50 ml | Fabricado em polipropileno transparente, Tampa fabricada em polietileno de alta densidade; Tampa vermelha; Sistema de vedação tipo rosca; Embalado individualmente; Sem pá; Graduado; Estéril por Radiação Ionizante (E-beam); Volume: 50 mL. Diâmetro externo inferior 40,59 mm Diâmetro externo superior 50,52 mm Altura 44,73 mm Diâmetro da tampa 53,29. 1 unidade por pacote. | 100 und por pct | 20 |
Frasco coletor de fezes com pazinha 50 ml | Coletor Universal, Com Pá, Não Estéril, Frasco e Tampa Branco Opaco, Não Graduado. Fabricado em polipropileno transparente, Volume: 50 mL. Diâmetro externo inferior 40,59 mm Diâmetro externo superior 50,52 mm Altura 44,73 mm Diâmetro da tampa 53,29. 1 unidade por pacote. | 100 und por pct | 10 |
Tubo plásico cônico 10 ml graduado sem tampa | O Tubo Cônico Tipo Falcon translucido, graduado em branco, possui uma tarja em branco que permite a identificação da amostra. Fabricado em polipropileno (PP) durável, estes tubos permitem centrifugação eficiente em larga escala. O Tubo Cônico Tipo Falcon é confeccionado em polipropileno (PP), fundo cônico, graduado de 10ml ou 12ml, sem tampa, translucido, estéril ou não, resistente a altas e baixas temperaturas (-70ºC até 120ºC), autoclavável, utilizado para centrifugação em altas velocidades (10.000 rpm) para reagentes líquidos. | 100 und por pct | 5 |
Óleo de imersão (microscopia) | O óleo de imersão é um líquido viscoso, claro, transparente e incolor com propriedades refrativas, utilizado na microscopia. ... O óleo de imersão auxilia a reduzir a refração de luz e eliminar as distorções. Índice Refração = 1,521; Viscosidade = 155 cst | Frasco com 100 ml. | 01 und |
Teste de aglutinaç aõ para determinaç aõ qualitativa e quantitativa da Antiestreptolisina-O (ASO) no soro sem diluiç ao. Princípio da técnica: O soro em análise é colocado em contato com um reagente que contém partículas de látex revestidas com Estreptolisina-O. A ASO se presente na amostra, provoca a aglutinaç aõ visível a olho nu das partículas do látex. A reaç aõ pode ser tanto qualitativa como quantitativa (através da técnica de | kit 2,5ml 50 testes | 30 |
diluiç aõ da amostra). Reagentes: | ||||
Aslo por aglutinação de Látex | - Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex a 0,1%, revestidas com Estreptolisina-O de modo a dar sensibilidade de 200 UI/mL, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda azida sódica a 0,1% como preservativo. Frascos de 2 ou 4 mL. - Controle ASO Positivo: Soro humano contendo ASO acima de 200 UI/mL e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso. Frascos de 1 mL. - Controle ASO Negativo: Soro humano normal contendo menos de 200 UI/mL de ASO e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso. Frascos de 1 mL. | |||
Fator reumatóide por aglutinação de látex | O kit FR-LÁTEX emprega um ensaio qualitativo e semi-quantitativo, envolvendo reação antígeno- anticorpo com leitura por visualização direta da aglutinação formada. A sensibilidade do ensaio deve ser de pelo menos 8 UI/mL. Mediante titulação, os soros positivos poderão ser semi- quantificados. O teste baseia-se na aglutinação das partículas de látex sensibilizadas com gama-globulina humana (antígeno), quando misturadas com soro de pacientes contendo fatores reumatóides (FR). | kit 3ml | 30 | |
Com controle positivo e negativo. | ||||
Solução de Fucsina Fenicada a 0,5% 500 mL. Soluç aõ de Á lcool-Á cido a 3 % --------------- 500 mL | ||||
Coloração para Ziehl Neelsen | Soluç aõ de Azul de Metileno a 0,3 % 500 mL. As micobactérias apresentam grande quantidade de lipídeos em suas paredes celulares. Quando tratadas pelo corante Fucsina Fenicada, coram-se de vermelho e persistem ao descoramento subsequente por uma solução de Álcool-ácido forte (diferenciador). Por esse motivo são conhecidas como Bacilos Á lcool-Ácido Resistentes (BAAR). | Kit 500ml | 02 |
Placa de Kline de vidro | Placa de Kline é o nome dado a placas escavadas, utilizadas para realizar o teste de VDRL (sigla de “Veneral Disease Research Laboratory”), que é um exame de triagem, no diagnóstico laboratorial da Sífilis (doença sexualmente transmissível). Características Placa de Kline de Vidro - 12 cavidades Dimensões: 60x80mm Espessura: 5mm cavidades polidas com 16mm de diâmetro e 1,75mm de profundidade | und | 06 |
Bico de Bunsen | Bico de Bunsen é um aquecedor a gás com chama, cuja temperatura varia de acordo com a regulagem. É suprido com gás liquefeito de petróleo (GLP) e proporciona uma chama que permite a realização da manipulação das análises microbianas. Com regulagem para ar, guia com diâmetro de 7/16 em latão cromado, manípulo para regulagem de gás, grelha de 20mm cromada e base de ferro pintada. Tamanho total de 15cm. | und | 02 |
*Considera-se teste para efeito desse instrumento cada exame realizado, laudado e disponibilizado.
10 INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
10.1 A empresa CONTRATADA deverá instalar o equipamento, com fornecimento de Nobreak e estabilizador necessários, num prazo máximo de 05 dias após assinatura do contrato.
10.2 São de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Secretaria Municipal, as despesas referentes à instalação do equipamento, tais como:
10.3 A CONTRATADA deverá providenciar o cabeamento para a conexão exclusiva de internet para o monitoramento de internet para o monitoramento à distância do equipamento, no momento da sua instalação.
10.4 Se o equipamento não estiver na rotina do LAC (interfaceado), a CONTRATADA deverá instalar e custear o interfaceamento da máquina, num prazo máximo de 03 (três) dias após instalação dos equipamentos.
10.5 A CONTRATADA deverá fornecer as especificações técnicas detalhadas dos protocolos de comunicação de seu equipamento, sem ônus adicional para a LAC, inclusive com disponibilização de software específico para a emissão de laudos online.
10.6 A CONTRATADA deverá fornecer, no período de instalação dos equipamentos, as orientações descritas detalhamento sobre tratamento, acondicionamento e descarte de produtos ou resíduos gerados na realização dos testes. Estas orientações devem estar de acordo com a legislação sanitária local e com as normas vigentes da ANVISA (RDC 306, de 07/12/2004).
10.7 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos locados no laboratório de referência para as UBSF, após o término de vigência do contrato, sem ônus adicional à SMS, até a completa utilização dos reagentes, caso ainda haja em estoque.
10.8 Após o término do contrato, tendo sido autorizada formalmente a remoção dos equipamentos dos Laboratórios de Análises Clínicas das Unidades pelo Diretor de Divisão de Análises Clínicas Laboratoriais da SMS, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para providenciar essa retirada, sem ônus adicional para a SMS.
11 DA SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá instalar outro equipamento imediatamente à retirada do que se encontra locado quando o conserto deste se der fora do local instalado, sendo que o transporte e a responsabilidade por dano ou perda ou roubo ocorrerão por conta da mesma.
11.2 No caso de aparesentação de defeitos reiterados nos equipamentos locados, fica a CONTRATADA obrigada a substituí-los em definitivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12 REFERENTES À EQUIPE TÉCNICA PARA ATENDIMENTO AO LABORATÓRIO:
12.1 A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser capacitada para o atendimento das demandas de instalação e manutenções técnicas preventivas e corretivas. Deverá haver, no mínimo, um profissional com registro de responsabilidade técnica em conselho de classe pertinente.
12.2 A CONTRATADA deverá indicar Responsável Técnico da equipe de Assistência Técnica para atendimento do equipamento, com Engenheiro Técnico devidamente habilitado pelos órgão responsáveis.
12.3 O treinamento da equipe que irá operacionalizar os equipamentos é da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverá ser realizado por profissional técnico competente, nos horários e dias indicados pela CONTRATANTE, a ser iniciado em até 03 (três) dias após instalação dos equipamentos.
12.4 Deverão ser fornecidos reagentes e acessórios necessários para a realização de exames, relativos ao treinamento e validação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
12.5 Deverão ser fornecidos certificados com o nome do funcionário, carga horária e conteúdo abordado no treinamento, conforme exigência para a acreditação e auditorias externas.
12.6 Novas capacitações poderão ser agendados, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a mesma.
13 FORNECIMENTO DE INSUMOS
13.1 Deverão ser fornecidos os reagentes para utilização nos equipamentos disponibilizados, conforme demanda da respectiva unidade executante, observado o estabelecido no termo de referência. Os reagentes deverão apresentar o prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias e devem ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias, após solicitação por qualquer meio físico ou eletrônico, a exemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp, feita pelas respectivas unidades executantes.
13.2 Além dos reagentes, a CONTRATADA deverá fornecer soluções, calibradores, acessórios, materiais de controle da qualidade, diluentes e quaisquer acessórios/adaptdores necessários à realização dos testes.
13.3 A CONTRATADA deverá fornecer rastreamento de temperatura dos reagentees e demais insumos durante todo processo de transporte, desde seu local de armazenamento na empresa/operador logístico até a entrega no Almoxarifado Hospitalar.
13.4 A CONTRATADA deverá fornecer orientações descritas detalhadamente sobre tratamento, acondicionamento e descarte de produtos ou resíduos gerados na realização de exames. Estas orientações devem estar de acordo com a legislação sanitária local e com as normas vigentes da ANVISA (RDC 306, de 07/12/2004).
14 O OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÁ RECEBIDO:
14.1 Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto contratual, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.3 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da lei 8.666, de 1993.
15.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078 de 1990) e art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 DAS PENALIDADES
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 8.666, de 1993 e da lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidônio;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
16.2 caso a CONTRATADA cometa qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratoria de 0,5% (zero vígula cinco porcento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa, em caso de atraso na solução do atendimento técnico, no valor de 0,1% (um decimo porcento) por dia de atraso para cada chamado não solucionado, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitado a 30 (trinta) dias. Poderá haver mais de um chamado aberto
simultaneamente por equipamento, razão pela qual poderá haver a cobrança cumulative de multas sobre o atraso no entendimento técnico;
d) Multa compensatória de 20% (vinte porcento) sobre o valor total de contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
f) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
g) Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
II) não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidônio;
IV) fizer declaraç ões falsas;
V) Cometer fraude fiscal;
VI) Falhar ou fraudar na execução do objeto.
16.3 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e Luziânia poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, multa essa que será descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
17 FORMA DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado à licitante vencedora até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente à entrega da prestação dos serviços, em contra apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestado pelo setor competente, acompanhada do termo de Aceite, acompanhada de documentos comprabatórios da realização dos serviços, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO.
17.2 A Secretaria Municipal de Saúde, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos da legislação vigentes.
18 DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
18.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 07. 556. 717/001-63, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Luziânia GO, sem rasuras, letra legível com discriminação exata daquilo que foi entregue com o número do processo (contrato ou do empenho), com carimbo de conta para depósito e com indicação do local onde o serviço foi direcionado, acompanhada das guias de recolhimento (autenticadas) do INSS e FGTS relativo ao mês anterior ao da Nota Fiscal;
18.2 As dúvidas quanto à emissão das NF e entrega dos materiais, serão esclarecidas através da Equipe de Apoio da SMS, através dos fones (00) 0000 0000/3616.
19 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
19.2 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a equipe de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (00) 0000 0000, no horário de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
19.3 O procedimento a ser adotado deverá obedecer integralmente aos dispositivos da lei Federal 8666/93 e alterações posteriores, ou lei 10520/2013 e alterações posteriores, bem como da LC 123/2006, no que couber.
19.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Luziânia-GO, 24 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO I
APÊNDICE I – ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES LOTE 01
Tabela 1: Quantitativo anual, valor unitário e valor total tabela SUS dos reagentes que serão utilizados em equipamentos de automação e/ou semiautomático
TEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT. ANUAL |
01 | Acido Úrico | teste | 9.600 |
02 | Albumina | teste | 6.000 |
03 | ALT (TGP) | teste | 7.500 |
04 | Amilase | teste | 4.400 |
05 | AST (TGO) | teste | 7.500 |
06 | Bilirrubinas Direta, Totais e Frações | teste | 12.000 |
07 | Creatina Quinase (CK) fração MB (CKMB) | teste | 4.000 |
08 | Colesterol Total | teste | 7.200 |
09 | Creatina quinase (CK) | teste | 4.000 |
10 | Creatinina | teste | 12.000 |
11 | Fosfatase Alcalina | teste | 7.500 |
12 | Fósforo inorgânico | teste | 3.000 |
13 | Gama GT | teste | 6.500 |
14 | Glicose | teste | 28.800 |
15 | Magnésio | teste | 2.000 |
16 | Proteínas Totais | teste | 6.000 |
17 | Triglicerídeos | teste | 7.200 |
18 | Uréia | teste | 12.000 |
19 | Sódio | teste | 6.000 |
20 | Potássio | teste | 6.000 |
21 | Cálcio | teste | 4.000 |
22 | Cálcio iônico | teste | 500 |
23 | Hemograma | teste | 50.000 |
24 | TAP ou TP (Tempo de Protrombina Ativada) | teste | 3.000 |
25 | TTPA (Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada) | teste | 3.000 |
26 | Cloro | teste | 6.000 |
LOTE 02
Tabela 2: Quantitativo anual, valor unitário e valor total* em moeda corrente dos reagentes que NÃO serão utilizados em equipamentos de automação:
ITEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT. ANUAL |
01 | NS1 | Kit | 160 |
02 | Troponina I | kit | 160 |
03 | Soro Anti – A | Frasco 10ml | 05 |
04 | Soro Anti – B | Frasco 10ml | 05 |
05 | Soro Anti – D | Frasco 10ml | 05 |
06 | HCG | teste | 2000 |
07 | Fita reagente para Uroanálise | Kit com 100 fitas | 120 |
08 | VDRL | Kit 50 testes | 25 |
09 | Kit de determinação de sangue oculto | Kit 25 testes | 75 |
10 | PCR | Kit 50 testes | 15 |
11 | Corante pancrômico | Litro | 01 |
12 | MIF modificado | Litro | 30 |
13 | Lugol forte 2% | Litro | 02 |
14 | Alcool etílico absoluto 99,8% P.A | Litro | 01 |
15 | Ácido clorídrico 37% | Litro | 01 |
16 | Aslo por aglutinação de Látex | Kit 50 testes | 15 |
17 | Xxxxx reumatóide por aglutinação de látex | Kit 50 testes | 15 |
18 | Coloração para Ziehl Neelsen | Kit 500ml | 02 |
19 | Hemograma – Controle (Alto, Normal e Baixo) | teste | 120 |
Lote 03
Tabela 3: Relação com quantitativo e valor* dos insumos que serão utilizados nas rotinas dos laboratórios
ITEM | REAGENTE | UNIDADE | QUANT. ANUAL |
01 | Lâmina para microscopia com extremidade fosca | cx c/50 und | 100 |
02 | Canudo de plástico | cx c/ 500 und | 02 |
03 | Peneira descartável p/ preparo de fezes | cx c/ 500 und | 04 |
04 | Ponteiras grandes - azul 200 a 1000 microlitros | Pct 1000 und | 01 |
05 | Ponteiras pequenas - amarela 200 microlitros | Pct 1000 und | 01 |
06 | Pinça (A) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 |
07 | Pinça (B) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 |
08 | Fita p/ impressora modelo EPSON FX-890 | und | 10 |
09 | Formulário contínuo em duas vias com carbono 240x279,4 mm | Cx c/ 1.250 | 20 |
10 | Pipetador de borracha tipo pêra | und | 06 |
11 | Proveta de vidro - volume 100 ml | und | 04 |
12 | Proveta de vidro – volume 200 ml | und | 04 |
13 | Proveta de vidro - volume 1000 ml | und | 04 |
14 | Termômetro p/ uso em geladeira | und | 04 |
15 | Lâmpada p/ microscópio modelo Olympus-cx31 | und | 06 |
16 | Pisseta de plástico p/ armazenar água 250ml | und | 06 |
17 | Cronômetro digital | und | 04 |
18 | Estante 72 furos com diâmetro 13mm. | und | 10 |
19 | Bandeja de inox p/ estrilizar vidrarias 43x29x2cm | und | 04 |
20 | Tubo p/ coleta a vácuo com EDTA 13x7,5mm - 4ml | Cx 100 und | 570 |
21 | Tubo p/ coleta a vácuo com gel separador e ativador 13x75mm, 4ml. | Cx 100 und | 570 |
22 | Tubo p/ coleta a vácuo com citrato de sódio 13x75mm - 4ml | Cx 100 und | 30 |
23 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,7mm | Cx 100 und | 250 |
24 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,8mm | Cx 100 und | 250 |
25 | Adaptador p/ coleta a vácuo com descarte automático | und | 20 |
26 | Pipeta de Westergreen - VHS | und | 10 |
27 | Suporte para pipeta Westergreen | und | 02 |
28 | Frasco coletor de urina estéril 50 ml | Cx 100 | 20 |
29 | Frasco coletor de fezes com pazinha 50 ml | Cx 100 | 10 |
30 | Tubo plásico cônico 10 ml graduado sem tampa | Cx 100 | 05 |
31 | Óleo de imersão (microscopia) | 100ml | 01 |
32 | Placa de Kline de vidro | Und | 06 |
33 | Bico de Bunsen | Und | 02 |
Luziânia-GO, 24 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO I - APÊNDICE II PLANILHA PARAMETRO DE PREÇOS
LOTE 01
Tabela 1: Quantitativo anual, valor unitário e valor total tabela SUS dos reagentes que serão utilizados em equipamentos de automação e/ou semiautomático
Item | Reagente | Unidade | Quant. Anual | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Acido Úrico | teste | 9.600 | 1,85 | 17.760,00 |
02 | Albumina | teste | 6.000 | 1,40 | 8.400,00 |
03 | ALT (TGP) | teste | 7.500 | 2,01 | 15.075,00 |
04 | Amilase | teste | 4.400 | 2,25 | 9.900,00 |
05 | AST (TGO) | teste | 7.500 | 2,01 | 15.075,00 |
06 | Bilirrubinas Direta, Totais e Frações | teste | 12.000 | 2,01 | 24.120,00 |
07 | Creatina Quinase (CK) fração MB (CKMB) | teste | 4.000 | 4,12 | 16.480,00 |
08 | Colesterol Total | teste | 7.200 | 1,85 | 13.320,00 |
09 | Creatina quinase (CK) | teste | 4.000 | 3,68 | 14.720,00 |
10 | Creatinina | teste | 12.000 | 1,85 | 22.200,00 |
11 | Fosfatase Alcalina | teste | 7.500 | 2,01 | 15.075,00 |
12 | Fósforo inorgânico | teste | 3.000 | 1,85 | 5.550,00 |
13 | Gama GT | teste | 6.500 | 3,51 | 22.815,00 |
14 | Glicose | teste | 28.800 | 1,85 | 53.280,00 |
15 | Magnésio | teste | 2.000 | 2,01 | 4.020,00 |
16 | Proteínas Totais | teste | 6.000 | 1,40 | 8.400,00 |
17 | Triglicerídeos | teste | 7.200 | 3,51 | 25.272,00 |
18 | Uréia | teste | 12.000 | 1,85 | 22.200,00 |
19 | Sódio | teste | 6.000 | 1,85 | 11.100,00 |
20 | Potássio | teste | 6.000 | 1,85 | 11.100,00 |
21 | Cálcio | teste | 4.000 | 1,85 | 7.400,00 |
22 | Cálcio iônico | teste | 500 | 3,51 | 1.755,00 |
23 | Hemograma | teste | 50.000 | 4,11 | 205.500,00 |
24 | TAP ou TP (Tempo de Protrombina Ativada) | teste | 3.000 | 2.73 | 8.190,00 |
25 | TTPA (Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada) | teste | 3.000 | 5,77 | 17.310,00 |
26 | Cloro | teste | 6.000 | 1,85 | 11.100,00 |
Valor total do Lote | 587.117,00 |
* Pesquisa de valor realizada Tabela SUS
LOTE 02
Tabela 2: Quantitativo anual, valor unitário e valor total* em moeda corrente dos reagentes que NÃO serão utilizados em equipamentos de automação.
Item | Reagente | Unidade | Quant. Anual | Valor Unit. | Valor Total | ||
01 | NS1 | Kit | 160 | 16,37 | 2.619,20 | ||
02 | Troponina I | kit | 160 | 28,84 | 4.614,40 | ||
03 | Soro Anti – A | Frasco 10ml | 05 | 19,47 | 97,35 | ||
04 | Soro Anti – B | Frasco 10ml | 05 | 15,33 | 76,65 | ||
05 | Soro Anti – D | Frasco 10ml | 05 | 15,33 | 76,65 | ||
06 | HCG | teste | 2000 | 1,32 | 2.640,00 | ||
07 | Fita reagente para Uroanálise | Kit com 100 fitas | 120 | 67,65 | 8.118,00 | ||
08 | VDRL | Kit 50 testes | 25 | 22,98 | 574,50 | ||
09 | Kit de determinação de sangue oculto | Kit 25 testes | 75 | 28,89 | 2.166,75 | ||
10 | PCR | Kit 50 testes | 15 | 47,02 | 705,30 | ||
11 | Corante pancrômico | Litro | 01 | 46,98 | 46,98 | ||
12 | MIF modificado | Litro | 30 | 27,58 | 827,40 | ||
13 | Lugol forte 2% | Litro | 02 | 45,03 | 90,06 | ||
14 | Alcool etílico absoluto 99,8% P.A | Litro | 01 | 18,67 | 18,67 | ||
15 | Ácido clorídrico 37% | Litro | 01 | 80,32 | 80,32 | ||
16 | Aslo por aglutinação de Látex | Kit 50 testes | 15 | 68,83 | 1.032,45 | ||
17 | Xxxxx reumatóide por aglutinação de látex | Kit 50 testes | 15 | 46,51 | 697,65 | ||
18 | Coloração para Ziehl Neelsen | Kit 500ml | 02 | 48,80 | 97,60 | ||
19 | Hemograma – Controle (Alto, Normal e Baixo) | teste | 120 | 3,64 | 436,80 | ||
Valor total estimado do lote | 25.016,73 |
*Pesquisa de valor realizada no Banco de Preços do Governo Federal
LOTE 03
Tabela 3: Relação com quantitativo e valor* dos insumos que serão utilizados nas rotinas dos laboratórios
Item | Reagente | Unidade | Quant. Anual | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Lâmina para microscopia com | cx c/50 und | 100 | 5,57 | 557,00 |
extremidade fosca | |||||
02 | Canudo de plástico | cx c/ 500 und | 05 | 4,33 | 21,65 |
03 | Peneira descartável p/ preparo de fezes | cx c/ 500 und | 04 | 0,87 | 1.740,00 |
04 | Ponteiras grandes - azul 200 a 1000 microlitros | Pct 1000 und | 01 | 0,15 | 150,00 |
05 | Ponteiras pequenas - amarela 200 microlitros | Pct 1000 und | 01 | 0,07 | 70,00 |
06 | Pinça (A) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 | 12,48 | 37,44 |
07 | Pinça (B) reta inox p/ uso em laboratório | und | 03 | 35,56 | 106,68 |
08 | Fita p/ impressora modelo EPSON FX- 890 | und | 10 | 24,88 | 248,80 |
09 | Formulário contínuo em duas vias com carbono 240x279,4 mm | Cx c/ 1.250 | 20 | 24,77 | 495,40 |
10 | Pipetador de borracha tipo pêra | und | 06 | 28,29 | 169,74 |
11 | Proveta de vidro - volume 100 ml | und | 04 | 15,50 | 62,00 |
12 | Proveta de vidro – volume 250 ml | und | 04 | 23,32 | 93,28 |
13 | Proveta de vidro - volume 1000 ml | und | 04 | 68,78 | 275,12 |
14 | Termômetro p/ uso em geladeira | und | 04 | 84,16 | 336,64 |
15 | Lâmpada p/ microscópio modelo Olympus-cx31 | und | 06 | 60,75 | 364,50 |
16 | Pisseta de plástico p/ armazenar água 250ml | und | 06 | 5,69 | 34,14 |
17 | Cronômetro digital | und | 04 | 61,78 | 247,12 |
18 | Estante arame revestido pvc 72 furos com diâmetro 13mm. | und | 10 | 27,98 | 279,80 |
19 | Bandeja de inox p/ estrilizar vidrarias 43x29x2cm | und | 04 | 69,10 | 276,40 |
20 | Tubo p/ coleta a vácuo com EDTA 13x7,5mm - 4ml | Cx 100 und | 570 | 0,70 | 39.900,00 |
21 | Tubo p/ coleta a vácuo com gel separador e ativador 13x75mm, 4ml. | Cx 100 und | 570 | 0,92 | 52.440,00 |
22 | Tubo p/ coleta a vácuo com citrato de sódio 13x75mm - 4ml | Cx 100 und | 30 | 0,95 | 2.850,00 |
23 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,7mm | Cx 100 und | 250 | 0,66 | 16.500,00 |
24 | Agulha p/ coleta a vácuo 25mmx0,8mm | Cx 100 und | 100 | 22,85 | 2.285,00 |
25 | Adaptador p/ coleta a vácuo com descarte automático | und | 20 | 40,50 | 810,00 |
26 | Pipeta de Westergreen - VHS | und | 10 | 4,98 | 49,80 |
27 | Suporte para pipeta Westergreen | und | 02 | 167,26 | 334,58 |
28 | Frasco coletor de urina estéril 50 ml | Cx 100 | 50 | 0,62 | 3.100 |
29 | Frasco coletor de fezes com pazinha 50 ml | Cx 100 | 10 | 0,43 | 430,00 |
30 | Tubo plásico cônico 10 ml graduado sem tampa | Cx 100 | 05 | 0,60 | 300,00 |
31 | Óleo de imersão (microscopia) | 100ml | 01 | 20,56 | 20,56 |
32 | Placa de Kline de vidro | Und | 06 | 60,48 | 362,88 |
33 | Bico de Bunsen | Und | 02 | 45,03 | 90,06 |
Valor total estimado do lote | 125.038,59 |
* Pesquisa de valor realizada no Banco de Preços do Governo Federal
Valor total estimado do processo | R$ 737.172,32 |
Luziânia-GO, 24 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO II - DECLARAÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA LUZIÂNIA - GO
ATT.: À EQUIPE DE PREGÃO PRESENCIAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00_/2021
A empresa, CNPJ
(CPF): , localizada na - telefone para contando nº ( ) - - E-mail: , neste ato representado pelo Sr. - CPF: ,em atendimento ao edital de PREGÃO PRESENCIAL nº /21, sob as penalidades Cabíveis.
1º - DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
2º - DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido, e que não existem fatos impeditivos para sua participação.
3º - DECLARA, para os devidos fins e a quem possa interessar, que na perda das condições de habilitação, na superveniência de fatos impeditivos de contratar com o poder público e na perda da capacidade técnica estabelecida no instrumento convocatório, contrato e legislação, compromete-se em comunicar imediatamente a Prefeitura de Luziânia, sob as penas da Lei.
4º - DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não há, em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário, e que não emprega servidores da Prefeitura de Luziânia.
5º - DECLARA, sob as penas da lei, a ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE Edital de Pregão Presencial e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
Obs.:
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, mencionando o numero do Pregão e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob o n° , em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME OU EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
A empresa devidamente cadastrada sob o CNPJ de n° com sede na Rua: , Bairro: , Cidade: , UF: , vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n° , órgão expedidor , inscrito no CPF sob
o n° CREDENCIAR o (a)
Sr.(a) portador da Carteira de Identidade n°
, órgão expedidor , inscrito no CPF , para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. /2021, com sistema de julgamento menor preço por lote, cujo objeto é . O representante legal da empresa abaixo assinada DECLARA também que o credenciado tem plenos poderes para pronunciar em nome da empresa no referido PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2021, bem como formular lances verbais, interpor ou desistir de recursos, em fim, praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive assinar o contrato oriundo desta licitação.
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do sócio diretor da empresa)
(nome do socio da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
A Prefeitura Municipal de Luziânia-GO PREGÃO PRESENCIAL /2021
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetermos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia-GO, conforme especificado no Termo de Referência:
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
1. Condições Gerais
1.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
1.3 - Os valores dos Itens e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$).
1.4 - Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da aquisição.
1.5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar os produtos no prazo e condições estipuladas no Termo de Referência deste Edital.
1.6 - Nome do Banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento
, de de . (local) (dia) (mês) (ano)
(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente) Carimbo do CNPJ
OBS: FAVOR VERIFICAR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
APRESENTAR PROPOSTA EM MEIO ELETRONICO SEJA ELE EM PEN DRIVE E/OU CD, CONFORME MODELO ELETORNICO FORNECIDO PELA EQUIPE DE PREGÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 CONTRATO N° 019/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DA CONTRATO N° /2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO
CONTRATO N° /2021
Aos dias do mês de de 2021, de um lado o , com sede e foro em , localizada à , inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº
, neste ato representado Sr. nomeado por meio de , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , no uso da atribuição que lhe confere o , neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° - , estabelecida à - , neste ato representada(o) por seu/sua
, Srª/Sº. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP/__, CPF n° , residente e a domiciliado a - , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° , resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia-GO.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços do objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:
Representante:
Cargo:
Carteira de identidade e n° CPF:
Item | Qtde | Und. | Marca | Nome do Item | Especificação do Item | Preço Unitário | Preço Total |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº
/2021, seus Anexos e a proposta de Xxxxx vencedora do certame. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de ate _ de de 2021, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor ( - Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referencia;
II. Comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do Edital de Pregão Presencial;
III. responsabilizar-se pela realização dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
IV. atender às solicitações dos serviços através do Gestor do Contrato;
V. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
VI. A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objetivo conforme especificações constantes no termo de Referência.
VII. A CONTRATADA deverá reparar possíveis defeitos na execução do objeto contratado dentro do prazo estipulado no Termo da Referência.
VIII. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
IX. A CONTRATADA deverá comunica à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecedem a data da execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
X. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XI. A CONTRATADA deverá indicar preposto para apresenta-la durante a execução do contrato, quando for o caso, com número de telefone, e-mail e endereço físico.
XII. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
XIII. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
XIV. A CONTRATADA deverá relatar à CONTRATANTE, na forma escrita, toda e qualquer irregularidades verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XV. O prazo para a instalação dos equipamentos, após assinatura do contrato, será de 05 (cinco dias).
XVI. Os serviços prestados que estejam for a das especificações ou considerados inadequados ficarão sujeitos à reparação ou substituição pela contratada, sem qualquer ônus para a contratante. Tal prazo indicado pela unidade solicitante deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a CONTRATADA às cominações previstas neste Tempo de Referência.
XVII. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica/manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos locados, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, incluindo, mão de obra, peças, deslocamento e estadias dos seus funcionários, nas seguintes condições:
a) Manutenção preventiva semestral obrigatoriamente e, ainda, em outros prazos conforme recomendação do fabricante.
b) As manutenções preventivas deverão contemplar a reposição das peças de desgaste natural pelo uso.
c) As manutenções corretivas deverão ser atendidas no prazo de 12 (doze) horas, após o chamado da SMS via solicitações de suporte técnico por qualquer meio físico ou eletrônico, a exemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp.
d) Nos casos em que a manutenção corretiva exija troca de peças, o prazo para a solução do problema passa a ser de 24 (vinte quatro) horas, no máximo.
XVIII - Ao final de cada visita preventiva ou corretiva, o técnico da CONTRATADA deverá emitir atestado de calibração, aferição e relatório de ocorrência, das operações realizadas e pendências, caso existam.
IXV - A CONTRATADA deverá manter os equipamentos locados atualizados tecnologicamente, mediante UPGRADE sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os Serviços deverão ser entregues e realizados na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os serviços a serem realizados são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – O atesto dos serviços será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 10 (décimo) dia util do mês subsequente a realização dos serviço, após o atesto do setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos ou a prestação dos serviços e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
Parágrafo Segundo - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro – A Contratante pagará as faturas somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Parágrafo Quarto – O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à Contratante, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurada:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos serviços de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$
, ( ).
Parágrafo Primeiro – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
Parágrafo Segundo – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da
aquisição dos produtos corresponde ao valor total estimado de R$ (reais). e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
Órgão:
⮚
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos Serviços em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor do item/grupo, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução contratual com entrega superior a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, prestação dos serviços inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da Contratante, via recolhimento do valor ao Contratante, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a Contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
Parágrafo Terceiro – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
Parágrafo Quarto – No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente, a
Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a Contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
Parágrafo Sexto – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Oitavo – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III – judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Luziânia - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Luziânia-GO, de de 2021.
Gestor Municipal
Gestor da Contrato
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF : | CPF : |
R.G. : | R.G : |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021011654 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
TIPO: Menor Preço JULGAMENTO: Lote
ANEXO VII
A
Prefeitura Municipal de Luziânia - GO A/C Equipe de Pregão Presencial Processo Administrativo Nº 2021011654
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Locação/comodato de equipamentos com fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos,parasitologia, imunologia, uroanálise e também compra de bens de uso, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia-GO.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo: menor preço.
Julgamento: por lote
RECIBO
A empresa, , CNPJ n°. / , Localizada na , Cidade: , Telefone para contato xx ( ) - x ( ) - , X-xxxx: , RETIREI o Edital e seus anexos em referência junto ao site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.
, de de 2021.
Nome, CPF e/ou RG e Cargo na empresa